III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 227/2020

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Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar fielmente ao nível interno e externo a OPURELA promovendo a sua boa imagem;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar relatórios das actividades trimestrais, semestrais e anuais aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Mobilizar recursos materiais e financeiros para os programas e projectos da OPURELA;
Número ou marcador · p. 8 g) Assinar acordos, contratos e memorandos de entendimentos no âmbito de implementação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Investigar e promover mercados para os produtos da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover vagas, admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores seniores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários;
Número ou marcador · p. 8 j) Garantir o uso racional do património da OPURELA;
Número ou marcador · p. 8 k) Receber e compilar, relatórios e informações vitais das actividades;
Número ou marcador · p. 8 l) Gerir as contribuições provenientes das receitas consignadas a associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As competências de cada membro do Conselho de Direcção, são atribuídas através do regulamento de funcionamentos dos órgãos sociais, especifico.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Número ou marcador · p. 8 Um) A Comissão de Fiscalização é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e financeiros da OPURELA e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e dos projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da OPURELA dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Comissão de Fiscalização é composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As competências de cada membro da Comissão de Fiscalização, são atribuídas através do regulamento de funcionamentos dos órgãos sociais, específico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Comissão de Fiscalização
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Fiscalização funciona de forma colegial de forma transparente na tomada das suas decisões tanto nos seus pareceres respeitando o princípio da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete a Comissão de Fiscalização:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar e inspecionar todos os actos administrativos e financeiros da OPURELA; b)Observar sempre os livros da tesouraria e contabilidade e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso especificamente necessário;
Número ou marcador · p. 9 e) Ratificar os acordos e contratos assinados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção e pelos membros.
Número ou marcador · p. 9 SECCAO IV Da Comissão de Gestão, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Comissão de Gestão e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão de Gestão, é uma técnica administrativa e financeira tutelada ao Conselho de Direcção para a gestão do dia-a-dia das actividades dos projectos e programas da OPURELA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Composição e competências
Número ou marcador · p. 9 Um) A Comissão de Gestão composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestor de programas; c)Gestor de monitoria, avaliação e género;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestor de recursos humanos e pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) Gestor de assuntos ambientais e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 f) Contabilista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A composição prevista no presente artigo é facultativa dependendo da dimensão
Texto do artigo · p. 9 do projecto ou programa directamente implementado.
Número ou marcador · p. 9 Três) As competências dos membros da Comissão de Gestao são de execução administrativa e financeira atribuída pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos fundos da OPURELA
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos da OPURELA, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias, quotas e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuições de trabalhadores em projectos;
Número ou marcador · p. 9 c) Deduções percentuais dos projectos;
Número ou marcador · p. 9 d) Doações e donativos de parceiros nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Subsídios e ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 9 f) Receitas adquiridas;
Número ou marcador · p. 9 g) Rendimento patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todos fundos da OPURELA, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas nos procedimentos administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A OPURELA poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores ou efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral Ordenaria ou Extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a inventariação dos bens patrimoniais e definição do seu destino é eleita uma Comissão liquidatária que funcionara num período máximo de trinta dias a contar da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da OPURELA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos de omissão
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos de omissão nos presentes estatutos da APURELA serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Mocubela a cargo de Aburace Saide, Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte Associação: Associacao dos Produtores de Distrito de Mocubela (APROCAMO):
Texto do artigo · p. 9 Albrinho Invugua Inticua, solteiro, filho de Nvucua Inticua e de Maliana Companhia, nascido aos 12 de Março de 1966, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040905481545Q, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Alberto António Muaroele, solteiro, António Muaroele e de Fátima Gemane, nascido aos 14 de Setembro de 1972, natural de Mocubela Sede, Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261050N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane aos 14 de Novembro de 2019, residente em Mulate, Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Gostaria Alberto Inuaua, solteira, filha de Alberto Inuaua e de Luísa Mangação, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 049908866697M, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Rui Ernesto Niquanda, solteiro, filho de Ernesto Niquanda e de Guerlane Jackson, nascido aos 23 de Abril de 1969, natural de Invinha, distrito de Gurue, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261158B, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2019, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Zito Gomes João, solteiro, filho de Gomes João e de Emília Nibuliua, nascido aos 22 de Julho de 1970, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010646622º, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Setembro de 2016, residente em Ginama, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Ana Maria Alfredo Começar, solteira, filha de Alfredo Começar e de Fátima Hortênsio, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040107456909A, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 6 de Junho de 2018, residente em Ginama, Maneia distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Pedro João Nibura, solteiro, filho de João Nibura e de Ronama Nanloua, nascido aos 28 de Maio de 1977, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 10 de Identidade n.º 040106460272ª, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 10 Alberto Joao Musimba, solteiro, filho de Joao Musimba e de Joaquina Orameia, nascido aos 10 de Março de 1968, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040904151387M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 27 de Março de 2013, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 10 Alves Domingos Muito, solteiro, filho de Domingos Muito e de Maria Munaela, nascido aos 8 de Agosto de 1974, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106460235M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Moneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 10 Fátima Mutepule Migado, solteira, filha de Mutepule Migado e de Qintearo Uanhoua , nascido aos 14 de Junho de 1969, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261238A, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2016, residente em Maneia, distrito de Mocubela.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela (APROCAMO) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela, abreviadamente designada por APROCAMO, é pessoa colectiva de direito privado, com fins de organização para alcance de rendas familiares, personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem a sua sede em Mocubela Sede, distrito de Mocubela,
Texto do artigo · p. 10 província da Zambézia podendo a mesma por deliberação da Assembleia Geral abrir representações ao nível das localidades, postos administrativos e em qualquer parte do país
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem como objectivo promover e disseminar no seio dos produtores de carvão técnicas melhoradas de exploração e estabelecer alternativas sustentáveis de gestão das florestas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 A Constituem objectivos da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os produtores e vendedores de carvão vegetal para a defesa dos seus interesses de produção, comercialização e proteção ambiental;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento de técnicas melhoradas de exploração sustentável do carvão;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover acções de capacitação dos seus membros em técnicas melhoradas de uso dos produtos lenhosos para a produção de carvão, reflorestamento e conservação das florestas;
Número ou marcador · p. 10 d) Defender os interesses dos membros na produção, venda do carvão e outros produtos não madeireiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Colaborar com instituições de formação e associações na obtenção de conhecimentos e experiencias de gestão integrada dos recursos não madeireiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolver programas de reflorestamento de áreas degradadas pelos efeitos de exploração de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolver programas de plantações de nativas, exóticas e fruteiras como meios alternativos as actuais áreas de exploração de carvão;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer uma cadeia de valores do uso e aproveitamento dos recursos não madeireiros e outras actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 10 i) Estabelecer parcerias público-privado no âmbito de desenvolvimento de iniciativas locais de gestão de recursos naturais; j)Participar nas plataformas de gestão dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável ao nível local, regional, provincial, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) integra todas as pessoas singulares e colectivas nacionais exercendo actividades de produção e comercialização de carvão vegetal, que a ela se filiam sem discriminação de sexo, filiação política, religião, raça, etnia, posição social e cultural desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 10 São requisitos para ser membros da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO):
Número ou marcador · p. 10 a) Ser produtor e vendedor de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar os princípios estabelecidos nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Defender a proteção e conservação das florestas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Critérios de admissão a membro
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado aos órgãos locais da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Apresentação de como documento de identificação, o bilhete de Identidade, cédula pessoal, cartão de eleitor, declaração de residência emitida por entidade pública ou duas testemunhas locais que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro é assumida com o pagamento de jóia no acto de admissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros da Associação APROCAMO:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer parte e participar nas reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e designado para missões da associação; c)Participar em capacitações e formações promovidas ou beneficiadas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Receber e beneficiar-se de serviços e assistência no âmbito dos objectivos da associação; e)Ter acesso a documentos e informações sobre a associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na planificação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover e divulgar iniciativas de protecção e gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da APROCAMO:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar pontualmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 11 c) Servir com mérito, abnegação, responsabilidade e dedicação nos cargos para os quais for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 11 d) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a boa imagem da associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover iniciativas criadoras para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Denunciar qualquer acto negativo que prejudique o desenvolvimento das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação; i)Não fazer acusações falsas e infundadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Falta injustificada de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente um (a) vice-presidente e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral da APROCAMO:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar e alterar o estatuto, regulamento, programas e outras resoluções da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar os valores de quotas e jóias de membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 f) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Quórum e actas
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário executivo;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Oficial de programas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Funções
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir e coordenar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a administração transparente dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 f) Preparar relatórios de actividades e de contas e planos de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 11 g) Angariar fundos e outros recursos para a associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar e aprovar novos membros para a associação;
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir o uso racional do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 k) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 l) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e as contas da associação e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Número ou marcador · p. 12 Um) Os fundos da Associação APROCAMO, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 12 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Doações;
Número ou marcador · p. 12 d) Subsídios e ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 12 e) Rendimento patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A jóia é um valor pago no acto de preenchimento da ficha de inscrição como membro da associação em uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Três) A quota é um valor fixo pago mensalmente pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os fundos da associação serão depositados numa instituição bancária e a sua movimentação obedecerá às respectivas assinaturas conforme estipulado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação APROCAMO poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 12 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução a assembleiageral decidira em simultâneo o destino a dar aos bens da associação podendo nomear uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos no presente estatuto da associação, observar-se-á o disposto no código civil e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Maganja da Costa a cargo de Carlos Baptista Carneiro, Instrutor Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte associação: Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR):
Texto do artigo · p. 12 Anquifranque Pequenino Muqueta, solteiro, filho de Pequenino Muqueta e de Amélia Vitorino, nascido aos 10 de Dezembro de 1964, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040902105690B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 14 de Fevereiro de 2012, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 João dos Santos Rui Três, solteiro, filho de Santos Rui Três e de Afinga Canamude, nascido aos 18 de Junho de 1960, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da
Texto do artigo · p. 12 Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040901290705F, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 13 de Dezembro de 2010, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Jalilo Soares Pereira, solteiro, filho de Soares Pereira e de Virgínia Lacerda, nascido aos 18 de Junho de 1960, natural de distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001006263378J, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 15 de Março de 2016, residente em Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Eugênia Lauriano Assado, solteira, filha de Lauriano Assado e de Florencia Froi, nascido aos 12 de Junho de 1979, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908077649Q, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 12 de Setembro de 2019, residente em Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Lauriano Assado Vila Nova, solteiro, filho de Assado Vila Nova e de Gina Namuendho, nascido aos 1 de Janeiro de 1960, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 0409067208861N, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Masio de 2017, residente em Bala, Distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Bete José Nosso Marques, solteira, filha de José Nosso Marques e de Andelizia Arna, nascido aos 15 de Março de 1991, natural de Namurrumo, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908077649Q, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 23 de Julho de 2019, residente em Moutinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Victorino Duarte Raso, solteiro, filho de Duarte Raso e de Elongue Jacinto, nascido aos 14 de Fevereiro de 1967, natural de Moutinho, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908868477M, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 10 de Dezembro de 2019, residente em Moutinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Jonito Luís Romão, solteiro, filho de Luís Romão e de Fátima Parochoro, nascido aos 12 de Agosto de 1982, natural de Landinho, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 04091627584B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Maio de 2017, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Dina Abílio Consura, solteira, filha de Abílio Consura e de Lurdes Morgado Mepepela, nascida aos, 20 de Maio de 1990, natural de Namurrumo, Bala, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 04091627584B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Maio de 2017, residente em Namurrumo, Bala, distrito de Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação para o Desenvolvimento e Eco
Texto do artigo · p. 13 - Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e personalidade jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e personalidade jurídica A Associação para o Desenvolvimento e Eco- -Turismo na Lagoa de Ruguria, adiante designada pela sigla ADETUR, é uma agremiação de carácter social sem fins lucrativos, de direito privado, goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, ADETUR, tem uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, ADETUR, tem a sua sede em Motinho, localidade Bala, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia e por deliberação da Assembleia Geral poderá abrir delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 13 A ADETUR, tem como objectivo a promoção de iniciativa locais e defesa dos direitos das comunidades locais na gestão sustentável dos recursos naturais e desenvolvimento ecoturismo da Lagoa de Ruguria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 13 A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, tem como objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 13 a)Representar e defender os interesses dos seus membros e das comunidades locais ao nível público, do Governo, instituições privadas e sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver e coordenar iniciativas comunitárias viradas a gestão de recursos naturais e da Lagoa de Ruguria;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar o direito de uso e aproveitamento da terra para os interesses das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover parcerias com o Governo
Texto do artigo · p. 13 sector Privado na gestão integrada dos recursos naturais e turísticos junto da Lagoa de Ruguria e suas comunidades;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar activamente nos programas de eco-turismo comunitários assegurando o respeito dos direitos das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar e representar nos processos de negociação na gestão dos recursos naturais e turísticos da Lagoa de Ruguria;
Número ou marcador · p. 13 g) Gerir programas e projectos de ecoturismo comunitários;
Número ou marcador · p. 13 h) Divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 13 i) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a gestão dos recursos naturais e eco-turismo; j)Capacitar os membros e as comunidades locais para a sua participação nos programas de gestão de recursos naturais e da lagoa de Ruguria na promoção de eco-turismo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Visão
Texto do artigo · p. 13 Comunidades locais e os membros da ADETUR representadas em comités de Gestão, sujeitos activos na gestão sustentável dos recursos naturais locais e da Lagoa de Ruguria rumo ao um desenvolvimento equilibrado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Missão
Texto do artigo · p. 13 Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos naturais, promoção de eco-turismo com vista estabelecer o equilíbrio entre os recursos naturais, as comunidades e o desenvolvimento sustentável local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Valores
Número ou marcador · p. 13 Um) Abrangência e inclusão para todos desde que seja residente, aceite a visão da ADETUR e as suas regras de funcionamento, princípio de direito a abrangência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Autonomia independente de interesses políticos, económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação do país, pela sua visão e pela integridade das suas convicções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Participação e Democracia, decisões importantes são tomadas através de diálogo e de processos participativo num ambiente
Texto do artigo · p. 13 democrático em que a opinião de todos os membros e comunidades locais são ouvida e votada numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Transparência, objectivos, acções e a gestão da ADETUR caracterizam - se por um alto grau de transparência capaz de garantir que a associação estará sempre em condições de documentar a sua actuação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Espírito de Equipe a ADETUR baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e partilha de experiências.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Voluntarismo, a ADETUR, baseia o seu trabalho essencialmente em contribuições voluntárias por parte dos seus membros, entendendo que o Voluntarismo constitui um factor decisivo para o aumento dos recursos presentes no meio associativo.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Parcerias Inteligentes, a ADETUR, não pretende monopolizar o seu espaço de actuação, mas entra em parcerias inteligentes caracterizadas por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Qualidade e eficiência a ADETUR, deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípios de melhores práticas, promovendo qualidade e capacidade de actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudanças concretas nas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Competência a ADETUR, não pretende fazer tudo, mas aquilo que sabe fazer melhor com envolvimento de diferentes actores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da classificação e admissão dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR), pessoas singulares e colectivas integradas em Comités de Gestão das comunidades de Bala, Micia, Gentivo, independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes Estatutos e programa da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Classificação
Texto do artigo · p. 13 Os membros associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR), classificam-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores – Todos aqueles que lançaram a primeira ideia no surgimento da associação constituindo o Conselho de Gestão de Eco-Turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros Efectivos todos aqueles que se filiaram voluntariamente a associação após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros Honorários – todas pessoas singulares e colectivas, parceiros da associação que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Simpatizantes – Aqueles que se associam e apoiam as iniciativas e programas promovidos pela associação, contribuindo assim no desenvolvimento de eco-turismo da Lagoa de Ruguria e as comunidades locais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Admissão
Texto do artigo · p. 14 A filiação a ADETUR é de carácter voluntária, desde que seja requerida ao Comité de Gestão ao nível da Comunidade Local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 14 Os membros fundadores e efectivos da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR) tem os seguintes direitos:
Texto do artigo · p. 14 a)Fazer parte, participar nas Assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 14 d) Receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 f) Ter acesso á formação e capacitações promovidas no âmbito de programas de implementação local;
Número ou marcador · p. 14 g) Participar na planificação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos naturais e turísticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros da Associação para o Desenvolvimento e Eco-
Texto do artigo · p. 14 -Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR):
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir para a boa imagem da associação e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem conferidas dentro das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, usando racionalmente;
Número ou marcador · p. 14 g) Denunciar qualquer acto negativo que opõe o desenvolvimento das iniciativas e programas da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Não fazer acusações falsas e infundadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Penalizações
Número ou marcador · p. 14 Um) Por violação do exposto no artigo 13.º do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Advertência pública;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão á membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 14 e) Multa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A pena de expulsão será aplicável aos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Que atentem contra a unidade da ADETUR;
Número ou marcador · p. 14 b) Atentem contra o prestígio ou dignidade da ADETUR;
Número ou marcador · p. 14 c) Que violem o segredo profissional ou confidencialidade que resultem em prejuízos matérias ou morais para os membros da associação ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Que pratiquem ou tentem praticar desvio de fundos ou bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Constituem dos órgãos sociais da associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR):
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 14 A duração dos órgãos sociais da ADETUR, é de 3 anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da (ADETUR), as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral da ADETUR):
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ADETUR eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos; f)Deliberar sobre a expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução de ADETUR e o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 14 h) Aprovar a distribuição das quotas provenientes das taxas percentuais de uso e aproveitamento dos recursos naturais e turismo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada Assembleia Geral Ordenaria convocada para os efeitos, de entre os seus membros a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente de mesa;
Número ou marcador · p. 14 b) Dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros ou por Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As assembleias gerais ordenarias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período de mandato dos órgãos locais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizada uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Reunião
Texto do artigo · p. 15 O fórum necessário para a realização de sessão da Assembleia Geral ordinária, é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos.
Texto do artigo · p. 15 SESSÃO II Do Conselho de Direcção
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Representar fielmente ao nível interno e externo a OPURELA promovendo a sua boa imagem;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Prestar relatórios das actividades trimestrais, semestrais e anuais aos membros da associação;
  4. Número ou marcador, página 8: f) Mobilizar recursos materiais e financeiros para os programas e projectos da OPURELA;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Assinar acordos, contratos e memorandos de entendimentos no âmbito de implementação dos objectivos da associação;
  6. Número ou marcador, página 8: h) Investigar e promover mercados para os produtos da associação;
  7. Número ou marcador, página 8: i) Promover vagas, admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores seniores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários;
  8. Número ou marcador, página 8: j) Garantir o uso racional do património da OPURELA;
  9. Número ou marcador, página 8: k) Receber e compilar, relatórios e informações vitais das actividades;
  10. Número ou marcador, página 8: l) Gerir as contribuições provenientes das receitas consignadas a associação.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) As competências de cada membro do Conselho de Direcção, são atribuídas através do regulamento de funcionamentos dos órgãos sociais, especifico.
  12. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 8: Natureza
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão de Fiscalização é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e financeiros da OPURELA e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e dos projectos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da OPURELA dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A Comissão de Fiscalização é composta por um presidente e dois vogais.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) As competências de cada membro da Comissão de Fiscalização, são atribuídas através do regulamento de funcionamentos dos órgãos sociais, específico.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Comissão de Fiscalização
  21. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Fiscalização funciona de forma colegial de forma transparente na tomada das suas decisões tanto nos seus pareceres respeitando o princípio da maioria dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 9: Competências
  24. Texto do artigo, página 9: Compete a Comissão de Fiscalização:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar e inspecionar todos os actos administrativos e financeiros da OPURELA; b)Observar sempre os livros da tesouraria e contabilidade e relatórios de prestação de contas;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso especificamente necessário;
  28. Número ou marcador, página 9: e) Ratificar os acordos e contratos assinados pelo Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 9: f) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção e pelos membros.
  30. Número ou marcador, página 9: SECCAO IV Da Comissão de Gestão, natureza, composição e competências
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Comissão de Gestão e natureza)
  33. Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão, é uma técnica administrativa e financeira tutelada ao Conselho de Direcção para a gestão do dia-a-dia das actividades dos projectos e programas da OPURELA.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: Composição e competências
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão de Gestão composta por:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Coordenador;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Gestor de programas; c)Gestor de monitoria, avaliação e género;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Gestor de recursos humanos e pessoal;
  40. Número ou marcador, página 9: e) Gestor de assuntos ambientais e mudanças climáticas;
  41. Número ou marcador, página 9: f) Contabilista.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A composição prevista no presente artigo é facultativa dependendo da dimensão
  43. Texto do artigo, página 9: do projecto ou programa directamente implementado.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) As competências dos membros da Comissão de Gestao são de execução administrativa e financeira atribuída pelo Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos fundos da OPURELA
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 9: Fundos
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da OPURELA, são constituídos por:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Jóias, quotas e contribuições dos membros;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Contribuições de trabalhadores em projectos;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Deduções percentuais dos projectos;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Doações e donativos de parceiros nacionais e estrangeiras;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Subsídios e ajudas financeiras;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Receitas adquiridas;
  55. Número ou marcador, página 9: g) Rendimento patrimonial.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Todos fundos da OPURELA, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas nos procedimentos administrativos e financeiros.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A OPURELA poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores ou efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral Ordenaria ou Extraordinária convocada para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a inventariação dos bens patrimoniais e definição do seu destino é eleita uma Comissão liquidatária que funcionara num período máximo de trinta dias a contar da data da sua eleição.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da OPURELA.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: Casos de omissão
  65. Texto do artigo, página 9: Todos os casos de omissão nos presentes estatutos da APURELA serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
  66. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  67. Texto do artigo, página 9: Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Mocubela a cargo de Aburace Saide, Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte Associação: Associacao dos Produtores de Distrito de Mocubela (APROCAMO):
  69. Texto do artigo, página 9: Albrinho Invugua Inticua, solteiro, filho de Nvucua Inticua e de Maliana Companhia, nascido aos 12 de Março de 1966, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040905481545Q, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
  70. Texto do artigo, página 9: Alberto António Muaroele, solteiro, António Muaroele e de Fátima Gemane, nascido aos 14 de Setembro de 1972, natural de Mocubela Sede, Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261050N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane aos 14 de Novembro de 2019, residente em Mulate, Maneia, distrito de Mocubela;
  71. Texto do artigo, página 9: Gostaria Alberto Inuaua, solteira, filha de Alberto Inuaua e de Luísa Mangação, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 049908866697M, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
  72. Texto do artigo, página 9: Rui Ernesto Niquanda, solteiro, filho de Ernesto Niquanda e de Guerlane Jackson, nascido aos 23 de Abril de 1969, natural de Invinha, distrito de Gurue, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261158B, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2019, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
  73. Texto do artigo, página 9: Zito Gomes João, solteiro, filho de Gomes João e de Emília Nibuliua, nascido aos 22 de Julho de 1970, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010646622º, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Setembro de 2016, residente em Ginama, distrito de Mocubela;
  74. Texto do artigo, página 9: Ana Maria Alfredo Começar, solteira, filha de Alfredo Começar e de Fátima Hortênsio, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040107456909A, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 6 de Junho de 2018, residente em Ginama, Maneia distrito de Mocubela;
  75. Texto do artigo, página 9: Pedro João Nibura, solteiro, filho de João Nibura e de Ronama Nanloua, nascido aos 28 de Maio de 1977, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete
  76. Texto do artigo, página 10: de Identidade n.º 040106460272ª, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
  77. Texto do artigo, página 10: Alberto Joao Musimba, solteiro, filho de Joao Musimba e de Joaquina Orameia, nascido aos 10 de Março de 1968, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040904151387M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 27 de Março de 2013, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
  78. Texto do artigo, página 10: Alves Domingos Muito, solteiro, filho de Domingos Muito e de Maria Munaela, nascido aos 8 de Agosto de 1974, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106460235M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Moneia, distrito de Mocubela;
  79. Texto do artigo, página 10: Fátima Mutepule Migado, solteira, filha de Mutepule Migado e de Qintearo Uanhoua , nascido aos 14 de Junho de 1969, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261238A, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2016, residente em Maneia, distrito de Mocubela.
  80. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela (APROCAMO) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  84. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  87. Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela, abreviadamente designada por APROCAMO, é pessoa colectiva de direito privado, com fins de organização para alcance de rendas familiares, personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: Duração
  90. Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem uma duração indeterminada.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: Sede
  93. Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem a sua sede em Mocubela Sede, distrito de Mocubela,
  94. Texto do artigo, página 10: província da Zambézia podendo a mesma por deliberação da Assembleia Geral abrir representações ao nível das localidades, postos administrativos e em qualquer parte do país
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  98. Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem como objectivo promover e disseminar no seio dos produtores de carvão técnicas melhoradas de exploração e estabelecer alternativas sustentáveis de gestão das florestas.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  101. Texto do artigo, página 10: A Constituem objectivos da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) os seguintes:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os produtores e vendedores de carvão vegetal para a defesa dos seus interesses de produção, comercialização e proteção ambiental;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento de técnicas melhoradas de exploração sustentável do carvão;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Promover acções de capacitação dos seus membros em técnicas melhoradas de uso dos produtos lenhosos para a produção de carvão, reflorestamento e conservação das florestas;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Defender os interesses dos membros na produção, venda do carvão e outros produtos não madeireiros;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Colaborar com instituições de formação e associações na obtenção de conhecimentos e experiencias de gestão integrada dos recursos não madeireiros;
  107. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver programas de reflorestamento de áreas degradadas pelos efeitos de exploração de carvão vegetal;
  108. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver programas de plantações de nativas, exóticas e fruteiras como meios alternativos as actuais áreas de exploração de carvão;
  109. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer uma cadeia de valores do uso e aproveitamento dos recursos não madeireiros e outras actividades produtivas;
  110. Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer parcerias público-privado no âmbito de desenvolvimento de iniciativas locais de gestão de recursos naturais; j)Participar nas plataformas de gestão dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável ao nível local, regional, provincial, nacional e internacional.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 10: Membros
  114. Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) integra todas as pessoas singulares e colectivas nacionais exercendo actividades de produção e comercialização de carvão vegetal, que a ela se filiam sem discriminação de sexo, filiação política, religião, raça, etnia, posição social e cultural desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 10: Condições de admissão
  117. Texto do artigo, página 10: São requisitos para ser membros da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO):
  118. Número ou marcador, página 10: a) Ser produtor e vendedor de carvão vegetal;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar os princípios estabelecidos nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Defender a proteção e conservação das florestas.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 10: Critérios de admissão a membro
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado aos órgãos locais da associação.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Apresentação de como documento de identificação, o bilhete de Identidade, cédula pessoal, cartão de eleitor, declaração de residência emitida por entidade pública ou duas testemunhas locais que certifiquem a sua identidade.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 10: Qualidade de membro
  128. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro é assumida com o pagamento de jóia no acto de admissão.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  131. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da Associação APROCAMO:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Fazer parte e participar nas reuniões e assembleias gerais;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e designado para missões da associação; c)Participar em capacitações e formações promovidas ou beneficiadas pela associação;
  134. Número ou marcador, página 11: d) Receber e beneficiar-se de serviços e assistência no âmbito dos objectivos da associação; e)Ter acesso a documentos e informações sobre a associação;
  135. Número ou marcador, página 11: f) Participar na planificação das actividades da associação;
  136. Número ou marcador, página 11: g) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária;
  137. Número ou marcador, página 11: h) Promover e divulgar iniciativas de protecção e gestão ambiental.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  140. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da APROCAMO:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos da associação;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Pagar pontualmente as quotas de membro;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Servir com mérito, abnegação, responsabilidade e dedicação nos cargos para os quais for eleito ou designado;
  144. Número ou marcador, página 11: d) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a boa imagem da associação dentro e fora dela;
  146. Número ou marcador, página 11: f) Promover iniciativas criadoras para o desenvolvimento da associação;
  147. Número ou marcador, página 11: g) Denunciar qualquer acto negativo que prejudique o desenvolvimento das iniciativas da associação;
  148. Número ou marcador, página 11: h) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação; i)Não fazer acusações falsas e infundadas.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
  151. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro perde-se por:
  152. Número ou marcador, página 11: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Falta injustificada de pagamento de quotas;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Por declaração de vontade expressa.
  155. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  156. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos da associação
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  159. Texto do artigo, página 11: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem os seguintes órgãos sociais:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Duração dos mandatos
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  172. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente um (a) vice-presidente e um (a) vogal.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 11: Competência
  175. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral da APROCAMO:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar e alterar o estatuto, regulamento, programas e outras resoluções da associação;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar os valores de quotas e jóias de membros;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  181. Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  182. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  183. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  184. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 11: Quórum e actas
  187. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros da associação.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por seguintes membros:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Secretário executivo;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Oficial de programas.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: Competência
  204. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: Funções
  208. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da assembleia geral;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir e coordenar as actividades da associação;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a administração transparente dos fundos da associação;
  213. Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
  214. Número ou marcador, página 11: f) Preparar relatórios de actividades e de contas e planos de actividades e orçamentos anuais;
  215. Número ou marcador, página 11: g) Angariar fundos e outros recursos para a associação;
  216. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e aprovar novos membros para a associação;
  217. Número ou marcador, página 11: i) Garantir o uso racional do património da associação;
  218. Número ou marcador, página 11: j) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  219. Número ou marcador, página 12: k) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  220. Número ou marcador, página 12: l) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e as contas da associação e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e dos membros.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: Competências
  228. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  229. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  230. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  231. Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir ser desenvolvidos.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: Periodicidade das reuniões
  234. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: Fundos
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos da Associação APROCAMO, são constituídos por:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Jóias;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Quotas;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Doações;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Subsídios e ajudas financeiras;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Rendimento patrimonial.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A jóia é um valor pago no acto de preenchimento da ficha de inscrição como membro da associação em uma única vez.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A quota é um valor fixo pago mensalmente pelos membros efectivos.
  245. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os fundos da associação serão depositados numa instituição bancária e a sua movimentação obedecerá às respectivas assinaturas conforme estipulado no regulamento interno.
  246. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação APROCAMO poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Nos demais casos previstos na lei.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução a assembleiageral decidira em simultâneo o destino a dar aos bens da associação podendo nomear uma comissão liquidatária.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos no presente estatuto da associação, observar-se-á o disposto no código civil e demais legislação aplicáveis.
  258. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  259. Texto do artigo, página 12: Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR)
  260. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Maganja da Costa a cargo de Carlos Baptista Carneiro, Instrutor Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte associação: Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR):
  261. Texto do artigo, página 12: Anquifranque Pequenino Muqueta, solteiro, filho de Pequenino Muqueta e de Amélia Vitorino, nascido aos 10 de Dezembro de 1964, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040902105690B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 14 de Fevereiro de 2012, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
  262. Texto do artigo, página 12: João dos Santos Rui Três, solteiro, filho de Santos Rui Três e de Afinga Canamude, nascido aos 18 de Junho de 1960, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da
  263. Texto do artigo, página 12: Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040901290705F, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 13 de Dezembro de 2010, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
  264. Texto do artigo, página 12: Jalilo Soares Pereira, solteiro, filho de Soares Pereira e de Virgínia Lacerda, nascido aos 18 de Junho de 1960, natural de distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001006263378J, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 15 de Março de 2016, residente em Bala, distrito de Maganja da Costa;
  265. Texto do artigo, página 12: Eugênia Lauriano Assado, solteira, filha de Lauriano Assado e de Florencia Froi, nascido aos 12 de Junho de 1979, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908077649Q, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 12 de Setembro de 2019, residente em Bala, distrito de Maganja da Costa;
  266. Texto do artigo, página 12: Lauriano Assado Vila Nova, solteiro, filho de Assado Vila Nova e de Gina Namuendho, nascido aos 1 de Janeiro de 1960, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 0409067208861N, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Masio de 2017, residente em Bala, Distrito de Maganja da Costa;
  267. Texto do artigo, página 12: Bete José Nosso Marques, solteira, filha de José Nosso Marques e de Andelizia Arna, nascido aos 15 de Março de 1991, natural de Namurrumo, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908077649Q, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 23 de Julho de 2019, residente em Moutinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
  268. Texto do artigo, página 12: Victorino Duarte Raso, solteiro, filho de Duarte Raso e de Elongue Jacinto, nascido aos 14 de Fevereiro de 1967, natural de Moutinho, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908868477M, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 10 de Dezembro de 2019, residente em Moutinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
  269. Texto do artigo, página 12: Jonito Luís Romão, solteiro, filho de Luís Romão e de Fátima Parochoro, nascido aos 12 de Agosto de 1982, natural de Landinho, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 04091627584B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Maio de 2017, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
  270. Texto do artigo, página 12: Dina Abílio Consura, solteira, filha de Abílio Consura e de Lurdes Morgado Mepepela, nascida aos, 20 de Maio de 1990, natural de Namurrumo, Bala, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 04091627584B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Maio de 2017, residente em Namurrumo, Bala, distrito de Maganja da Costa.
  271. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação para o Desenvolvimento e Eco
  272. Texto do artigo, página 13: - Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e personalidade jurídica, sede, duração e objectivos
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e personalidade jurídica A Associação para o Desenvolvimento e Eco- -Turismo na Lagoa de Ruguria, adiante designada pela sigla ADETUR, é uma agremiação de carácter social sem fins lucrativos, de direito privado, goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: Duração
  277. Texto do artigo, página 13: A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, ADETUR, tem uma duração indeterminada.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: Sede
  280. Texto do artigo, página 13: A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, ADETUR, tem a sua sede em Motinho, localidade Bala, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia e por deliberação da Assembleia Geral poderá abrir delegações dentro e fora do país.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: Objectivo geral
  283. Texto do artigo, página 13: A ADETUR, tem como objectivo a promoção de iniciativa locais e defesa dos direitos das comunidades locais na gestão sustentável dos recursos naturais e desenvolvimento ecoturismo da Lagoa de Ruguria.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
  286. Texto do artigo, página 13: A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, tem como objectivos específicos:
  287. Texto do artigo, página 13: a)Representar e defender os interesses dos seus membros e das comunidades locais ao nível público, do Governo, instituições privadas e sociais;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver e coordenar iniciativas comunitárias viradas a gestão de recursos naturais e da Lagoa de Ruguria;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar o direito de uso e aproveitamento da terra para os interesses das comunidades locais;
  290. Número ou marcador, página 13: d) Promover parcerias com o Governo
  291. Texto do artigo, página 13: sector Privado na gestão integrada dos recursos naturais e turísticos junto da Lagoa de Ruguria e suas comunidades;
  292. Número ou marcador, página 13: e) Participar activamente nos programas de eco-turismo comunitários assegurando o respeito dos direitos das comunidades locais;
  293. Número ou marcador, página 13: f) Participar e representar nos processos de negociação na gestão dos recursos naturais e turísticos da Lagoa de Ruguria;
  294. Número ou marcador, página 13: g) Gerir programas e projectos de ecoturismo comunitários;
  295. Número ou marcador, página 13: h) Divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  296. Número ou marcador, página 13: i) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a gestão dos recursos naturais e eco-turismo; j)Capacitar os membros e as comunidades locais para a sua participação nos programas de gestão de recursos naturais e da lagoa de Ruguria na promoção de eco-turismo.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 13: Visão
  299. Texto do artigo, página 13: Comunidades locais e os membros da ADETUR representadas em comités de Gestão, sujeitos activos na gestão sustentável dos recursos naturais locais e da Lagoa de Ruguria rumo ao um desenvolvimento equilibrado.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Missão
  302. Texto do artigo, página 13: Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos naturais, promoção de eco-turismo com vista estabelecer o equilíbrio entre os recursos naturais, as comunidades e o desenvolvimento sustentável local.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 13: Valores
  305. Número ou marcador, página 13: Um) Abrangência e inclusão para todos desde que seja residente, aceite a visão da ADETUR e as suas regras de funcionamento, princípio de direito a abrangência.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Autonomia independente de interesses políticos, económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação do país, pela sua visão e pela integridade das suas convicções.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Participação e Democracia, decisões importantes são tomadas através de diálogo e de processos participativo num ambiente
  308. Texto do artigo, página 13: democrático em que a opinião de todos os membros e comunidades locais são ouvida e votada numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) Transparência, objectivos, acções e a gestão da ADETUR caracterizam - se por um alto grau de transparência capaz de garantir que a associação estará sempre em condições de documentar a sua actuação.
  310. Número ou marcador, página 13: Cinco) Espírito de Equipe a ADETUR baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e partilha de experiências.
  311. Número ou marcador, página 13: Seis) Voluntarismo, a ADETUR, baseia o seu trabalho essencialmente em contribuições voluntárias por parte dos seus membros, entendendo que o Voluntarismo constitui um factor decisivo para o aumento dos recursos presentes no meio associativo.
  312. Número ou marcador, página 13: Sete) Parcerias Inteligentes, a ADETUR, não pretende monopolizar o seu espaço de actuação, mas entra em parcerias inteligentes caracterizadas por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria.
  313. Número ou marcador, página 13: Oito) Qualidade e eficiência a ADETUR, deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípios de melhores práticas, promovendo qualidade e capacidade de actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudanças concretas nas áreas de actuação.
  314. Número ou marcador, página 13: Nove) Competência a ADETUR, não pretende fazer tudo, mas aquilo que sabe fazer melhor com envolvimento de diferentes actores.
  315. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da classificação e admissão dos membros
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 13: Membros
  318. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR), pessoas singulares e colectivas integradas em Comités de Gestão das comunidades de Bala, Micia, Gentivo, independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes Estatutos e programa da associação.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 13: Classificação
  321. Texto do artigo, página 13: Os membros associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR), classificam-se:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – Todos aqueles que lançaram a primeira ideia no surgimento da associação constituindo o Conselho de Gestão de Eco-Turismo;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Membros Efectivos todos aqueles que se filiaram voluntariamente a associação após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Membros Honorários – todas pessoas singulares e colectivas, parceiros da associação que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor da associação;
  325. Número ou marcador, página 14: d) Simpatizantes – Aqueles que se associam e apoiam as iniciativas e programas promovidos pela associação, contribuindo assim no desenvolvimento de eco-turismo da Lagoa de Ruguria e as comunidades locais.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Admissão
  328. Texto do artigo, página 14: A filiação a ADETUR é de carácter voluntária, desde que seja requerida ao Comité de Gestão ao nível da Comunidade Local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
  331. Texto do artigo, página 14: Os membros fundadores e efectivos da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR) tem os seguintes direitos:
  332. Texto do artigo, página 14: a)Fazer parte, participar nas Assembleias gerais;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  334. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  335. Número ou marcador, página 14: d) Receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da associação;
  336. Número ou marcador, página 14: e) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
  337. Número ou marcador, página 14: f) Ter acesso á formação e capacitações promovidas no âmbito de programas de implementação local;
  338. Número ou marcador, página 14: g) Participar na planificação das actividades da associação;
  339. Número ou marcador, página 14: h) Beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos naturais e turísticos.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros
  342. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros da Associação para o Desenvolvimento e Eco-
  343. Texto do artigo, página 14: -Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR):
  344. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Garantir para a boa imagem da associação e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
  347. Número ou marcador, página 14: d) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da associação;
  348. Número ou marcador, página 14: e) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem conferidas dentro das actividades da associação;
  349. Número ou marcador, página 14: f) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, usando racionalmente;
  350. Número ou marcador, página 14: g) Denunciar qualquer acto negativo que opõe o desenvolvimento das iniciativas e programas da associação;
  351. Número ou marcador, página 14: h) Não fazer acusações falsas e infundadas.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: Penalizações
  354. Número ou marcador, página 14: Um) Por violação do exposto no artigo 13.º do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Advertência verbal;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Advertência pública;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão á membro;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Expulsão; e
  359. Número ou marcador, página 14: e) Multa.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A pena de expulsão será aplicável aos membros:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Que atentem contra a unidade da ADETUR;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Atentem contra o prestígio ou dignidade da ADETUR;
  363. Número ou marcador, página 14: c) Que violem o segredo profissional ou confidencialidade que resultem em prejuízos matérias ou morais para os membros da associação ou para terceiros;
  364. Número ou marcador, página 14: d) Que pratiquem ou tentem praticar desvio de fundos ou bens da associação.
  365. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos, competência e funcionamento
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: Constituem dos órgãos sociais da associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR):
  368. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 14: Duração dos mandatos
  373. Texto do artigo, página 14: A duração dos órgãos sociais da ADETUR, é de 3 anos renováveis duas vezes.
  374. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  377. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da (ADETUR), as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 14: Competências
  380. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral da ADETUR):
  381. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ADETUR eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
  383. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
  384. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
  385. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos; f)Deliberar sobre a expulsão de membros;
  386. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução de ADETUR e o destino do seu património;
  387. Número ou marcador, página 14: h) Aprovar a distribuição das quotas provenientes das taxas percentuais de uso e aproveitamento dos recursos naturais e turismo.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  389. Texto do artigo, página 14: Funcionamento da Assembleia Geral
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada Assembleia Geral Ordenaria convocada para os efeitos, de entre os seus membros a seguinte estrutura:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Presidente de mesa;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Dois vogais como secretários da mesa.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros ou por Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  395. Número ou marcador, página 14: Quatro) As assembleias gerais ordenarias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período de mandato dos órgãos locais.
  396. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizada uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  398. Texto do artigo, página 15: Reunião
  399. Texto do artigo, página 15: O fórum necessário para a realização de sessão da Assembleia Geral ordinária, é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos.
  400. Texto do artigo, página 15: SESSÃO II Do Conselho de Direcção
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