III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2020
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- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar fielmente ao nível interno e externo a OPURELA promovendo a sua boa imagem;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar relatórios das actividades trimestrais, semestrais e anuais aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Mobilizar recursos materiais e financeiros para os programas e projectos da OPURELA;
- Número ou marcador, página 8: g) Assinar acordos, contratos e memorandos de entendimentos no âmbito de implementação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Investigar e promover mercados para os produtos da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover vagas, admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores seniores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir o uso racional do património da OPURELA;
- Número ou marcador, página 8: k) Receber e compilar, relatórios e informações vitais das actividades;
- Número ou marcador, página 8: l) Gerir as contribuições provenientes das receitas consignadas a associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As competências de cada membro do Conselho de Direcção, são atribuídas através do regulamento de funcionamentos dos órgãos sociais, especifico.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão de Fiscalização é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e financeiros da OPURELA e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e dos projectos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da OPURELA dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Comissão de Fiscalização é composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As competências de cada membro da Comissão de Fiscalização, são atribuídas através do regulamento de funcionamentos dos órgãos sociais, específico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Comissão de Fiscalização
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Fiscalização funciona de forma colegial de forma transparente na tomada das suas decisões tanto nos seus pareceres respeitando o princípio da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete a Comissão de Fiscalização:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar e inspecionar todos os actos administrativos e financeiros da OPURELA; b)Observar sempre os livros da tesouraria e contabilidade e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso especificamente necessário;
- Número ou marcador, página 9: e) Ratificar os acordos e contratos assinados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção e pelos membros.
- Número ou marcador, página 9: SECCAO IV Da Comissão de Gestão, natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Comissão de Gestão e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão, é uma técnica administrativa e financeira tutelada ao Conselho de Direcção para a gestão do dia-a-dia das actividades dos projectos e programas da OPURELA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Composição e competências
- Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão de Gestão composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenador;
- Número ou marcador, página 9: b) Gestor de programas; c)Gestor de monitoria, avaliação e género;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestor de recursos humanos e pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) Gestor de assuntos ambientais e mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 9: f) Contabilista.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A composição prevista no presente artigo é facultativa dependendo da dimensão
- Texto do artigo, página 9: do projecto ou programa directamente implementado.
- Número ou marcador, página 9: Três) As competências dos membros da Comissão de Gestao são de execução administrativa e financeira atribuída pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos fundos da OPURELA
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da OPURELA, são constituídos por:
- Número ou marcador, página 9: a) Jóias, quotas e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuições de trabalhadores em projectos;
- Número ou marcador, página 9: c) Deduções percentuais dos projectos;
- Número ou marcador, página 9: d) Doações e donativos de parceiros nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: e) Subsídios e ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 9: f) Receitas adquiridas;
- Número ou marcador, página 9: g) Rendimento patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todos fundos da OPURELA, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas nos procedimentos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A OPURELA poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores ou efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral Ordenaria ou Extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a inventariação dos bens patrimoniais e definição do seu destino é eleita uma Comissão liquidatária que funcionara num período máximo de trinta dias a contar da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da OPURELA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos de omissão
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos de omissão nos presentes estatutos da APURELA serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Mocubela a cargo de Aburace Saide, Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte Associação: Associacao dos Produtores de Distrito de Mocubela (APROCAMO):
- Texto do artigo, página 9: Albrinho Invugua Inticua, solteiro, filho de Nvucua Inticua e de Maliana Companhia, nascido aos 12 de Março de 1966, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040905481545Q, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Alberto António Muaroele, solteiro, António Muaroele e de Fátima Gemane, nascido aos 14 de Setembro de 1972, natural de Mocubela Sede, Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261050N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane aos 14 de Novembro de 2019, residente em Mulate, Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Gostaria Alberto Inuaua, solteira, filha de Alberto Inuaua e de Luísa Mangação, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 049908866697M, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Rui Ernesto Niquanda, solteiro, filho de Ernesto Niquanda e de Guerlane Jackson, nascido aos 23 de Abril de 1969, natural de Invinha, distrito de Gurue, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261158B, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2019, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Zito Gomes João, solteiro, filho de Gomes João e de Emília Nibuliua, nascido aos 22 de Julho de 1970, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010646622º, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Setembro de 2016, residente em Ginama, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Ana Maria Alfredo Começar, solteira, filha de Alfredo Começar e de Fátima Hortênsio, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040107456909A, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 6 de Junho de 2018, residente em Ginama, Maneia distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Pedro João Nibura, solteiro, filho de João Nibura e de Ronama Nanloua, nascido aos 28 de Maio de 1977, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 10: de Identidade n.º 040106460272ª, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 10: Alberto Joao Musimba, solteiro, filho de Joao Musimba e de Joaquina Orameia, nascido aos 10 de Março de 1968, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040904151387M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 27 de Março de 2013, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 10: Alves Domingos Muito, solteiro, filho de Domingos Muito e de Maria Munaela, nascido aos 8 de Agosto de 1974, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106460235M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Moneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 10: Fátima Mutepule Migado, solteira, filha de Mutepule Migado e de Qintearo Uanhoua , nascido aos 14 de Junho de 1969, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261238A, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2016, residente em Maneia, distrito de Mocubela.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela (APROCAMO) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela, abreviadamente designada por APROCAMO, é pessoa colectiva de direito privado, com fins de organização para alcance de rendas familiares, personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem uma duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem a sua sede em Mocubela Sede, distrito de Mocubela,
- Texto do artigo, página 10: província da Zambézia podendo a mesma por deliberação da Assembleia Geral abrir representações ao nível das localidades, postos administrativos e em qualquer parte do país
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem como objectivo promover e disseminar no seio dos produtores de carvão técnicas melhoradas de exploração e estabelecer alternativas sustentáveis de gestão das florestas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 10: A Constituem objectivos da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar os produtores e vendedores de carvão vegetal para a defesa dos seus interesses de produção, comercialização e proteção ambiental;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento de técnicas melhoradas de exploração sustentável do carvão;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover acções de capacitação dos seus membros em técnicas melhoradas de uso dos produtos lenhosos para a produção de carvão, reflorestamento e conservação das florestas;
- Número ou marcador, página 10: d) Defender os interesses dos membros na produção, venda do carvão e outros produtos não madeireiros;
- Número ou marcador, página 10: e) Colaborar com instituições de formação e associações na obtenção de conhecimentos e experiencias de gestão integrada dos recursos não madeireiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver programas de reflorestamento de áreas degradadas pelos efeitos de exploração de carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver programas de plantações de nativas, exóticas e fruteiras como meios alternativos as actuais áreas de exploração de carvão;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer uma cadeia de valores do uso e aproveitamento dos recursos não madeireiros e outras actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer parcerias público-privado no âmbito de desenvolvimento de iniciativas locais de gestão de recursos naturais; j)Participar nas plataformas de gestão dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável ao nível local, regional, provincial, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) integra todas as pessoas singulares e colectivas nacionais exercendo actividades de produção e comercialização de carvão vegetal, que a ela se filiam sem discriminação de sexo, filiação política, religião, raça, etnia, posição social e cultural desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 10: São requisitos para ser membros da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO):
- Número ou marcador, página 10: a) Ser produtor e vendedor de carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar os princípios estabelecidos nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Defender a proteção e conservação das florestas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Critérios de admissão a membro
- Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado aos órgãos locais da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Apresentação de como documento de identificação, o bilhete de Identidade, cédula pessoal, cartão de eleitor, declaração de residência emitida por entidade pública ou duas testemunhas locais que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Qualidade de membro
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro é assumida com o pagamento de jóia no acto de admissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da Associação APROCAMO:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer parte e participar nas reuniões e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e designado para missões da associação; c)Participar em capacitações e formações promovidas ou beneficiadas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Receber e beneficiar-se de serviços e assistência no âmbito dos objectivos da associação; e)Ter acesso a documentos e informações sobre a associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar na planificação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover e divulgar iniciativas de protecção e gestão ambiental.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da APROCAMO:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar pontualmente as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 11: c) Servir com mérito, abnegação, responsabilidade e dedicação nos cargos para os quais for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 11: d) Tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a boa imagem da associação dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover iniciativas criadoras para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Denunciar qualquer acto negativo que prejudique o desenvolvimento das iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação; i)Não fazer acusações falsas e infundadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Falta injustificada de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente um (a) vice-presidente e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral da APROCAMO:
- Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar e alterar o estatuto, regulamento, programas e outras resoluções da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar os valores de quotas e jóias de membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Quórum e actas
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário executivo;
- Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Oficial de programas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Funções
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir e coordenar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a administração transparente dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: f) Preparar relatórios de actividades e de contas e planos de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 11: g) Angariar fundos e outros recursos para a associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e aprovar novos membros para a associação;
- Número ou marcador, página 11: i) Garantir o uso racional do património da associação;
- Número ou marcador, página 11: j) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: k) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 12: l) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e as contas da associação e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Fundos
- Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos da Associação APROCAMO, são constituídos por:
- Número ou marcador, página 12: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 12: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Doações;
- Número ou marcador, página 12: d) Subsídios e ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 12: e) Rendimento patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A jóia é um valor pago no acto de preenchimento da ficha de inscrição como membro da associação em uma única vez.
- Número ou marcador, página 12: Três) A quota é um valor fixo pago mensalmente pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os fundos da associação serão depositados numa instituição bancária e a sua movimentação obedecerá às respectivas assinaturas conforme estipulado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação APROCAMO poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 12: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução a assembleiageral decidira em simultâneo o destino a dar aos bens da associação podendo nomear uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos no presente estatuto da associação, observar-se-á o disposto no código civil e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR)
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Maganja da Costa a cargo de Carlos Baptista Carneiro, Instrutor Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte associação: Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR):
- Texto do artigo, página 12: Anquifranque Pequenino Muqueta, solteiro, filho de Pequenino Muqueta e de Amélia Vitorino, nascido aos 10 de Dezembro de 1964, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040902105690B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 14 de Fevereiro de 2012, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 12: João dos Santos Rui Três, solteiro, filho de Santos Rui Três e de Afinga Canamude, nascido aos 18 de Junho de 1960, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da
- Texto do artigo, página 12: Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040901290705F, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 13 de Dezembro de 2010, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 12: Jalilo Soares Pereira, solteiro, filho de Soares Pereira e de Virgínia Lacerda, nascido aos 18 de Junho de 1960, natural de distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001006263378J, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 15 de Março de 2016, residente em Bala, distrito de Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 12: Eugênia Lauriano Assado, solteira, filha de Lauriano Assado e de Florencia Froi, nascido aos 12 de Junho de 1979, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908077649Q, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 12 de Setembro de 2019, residente em Bala, distrito de Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 12: Lauriano Assado Vila Nova, solteiro, filho de Assado Vila Nova e de Gina Namuendho, nascido aos 1 de Janeiro de 1960, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 0409067208861N, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Masio de 2017, residente em Bala, Distrito de Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 12: Bete José Nosso Marques, solteira, filha de José Nosso Marques e de Andelizia Arna, nascido aos 15 de Março de 1991, natural de Namurrumo, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908077649Q, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 23 de Julho de 2019, residente em Moutinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 12: Victorino Duarte Raso, solteiro, filho de Duarte Raso e de Elongue Jacinto, nascido aos 14 de Fevereiro de 1967, natural de Moutinho, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908868477M, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 10 de Dezembro de 2019, residente em Moutinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 12: Jonito Luís Romão, solteiro, filho de Luís Romão e de Fátima Parochoro, nascido aos 12 de Agosto de 1982, natural de Landinho, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 04091627584B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Maio de 2017, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 12: Dina Abílio Consura, solteira, filha de Abílio Consura e de Lurdes Morgado Mepepela, nascida aos, 20 de Maio de 1990, natural de Namurrumo, Bala, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 04091627584B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Maio de 2017, residente em Namurrumo, Bala, distrito de Maganja da Costa.
- Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação para o Desenvolvimento e Eco
- Texto do artigo, página 13: - Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e personalidade jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e personalidade jurídica A Associação para o Desenvolvimento e Eco- -Turismo na Lagoa de Ruguria, adiante designada pela sigla ADETUR, é uma agremiação de carácter social sem fins lucrativos, de direito privado, goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, ADETUR, tem uma duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, ADETUR, tem a sua sede em Motinho, localidade Bala, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia e por deliberação da Assembleia Geral poderá abrir delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 13: A ADETUR, tem como objectivo a promoção de iniciativa locais e defesa dos direitos das comunidades locais na gestão sustentável dos recursos naturais e desenvolvimento ecoturismo da Lagoa de Ruguria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 13: A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, tem como objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 13: a)Representar e defender os interesses dos seus membros e das comunidades locais ao nível público, do Governo, instituições privadas e sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver e coordenar iniciativas comunitárias viradas a gestão de recursos naturais e da Lagoa de Ruguria;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar o direito de uso e aproveitamento da terra para os interesses das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover parcerias com o Governo
- Texto do artigo, página 13: sector Privado na gestão integrada dos recursos naturais e turísticos junto da Lagoa de Ruguria e suas comunidades;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar activamente nos programas de eco-turismo comunitários assegurando o respeito dos direitos das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar e representar nos processos de negociação na gestão dos recursos naturais e turísticos da Lagoa de Ruguria;
- Número ou marcador, página 13: g) Gerir programas e projectos de ecoturismo comunitários;
- Número ou marcador, página 13: h) Divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 13: i) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a gestão dos recursos naturais e eco-turismo; j)Capacitar os membros e as comunidades locais para a sua participação nos programas de gestão de recursos naturais e da lagoa de Ruguria na promoção de eco-turismo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Visão
- Texto do artigo, página 13: Comunidades locais e os membros da ADETUR representadas em comités de Gestão, sujeitos activos na gestão sustentável dos recursos naturais locais e da Lagoa de Ruguria rumo ao um desenvolvimento equilibrado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Missão
- Texto do artigo, página 13: Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos naturais, promoção de eco-turismo com vista estabelecer o equilíbrio entre os recursos naturais, as comunidades e o desenvolvimento sustentável local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Valores
- Número ou marcador, página 13: Um) Abrangência e inclusão para todos desde que seja residente, aceite a visão da ADETUR e as suas regras de funcionamento, princípio de direito a abrangência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Autonomia independente de interesses políticos, económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação do país, pela sua visão e pela integridade das suas convicções.
- Número ou marcador, página 13: Três) Participação e Democracia, decisões importantes são tomadas através de diálogo e de processos participativo num ambiente
- Texto do artigo, página 13: democrático em que a opinião de todos os membros e comunidades locais são ouvida e votada numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Transparência, objectivos, acções e a gestão da ADETUR caracterizam - se por um alto grau de transparência capaz de garantir que a associação estará sempre em condições de documentar a sua actuação.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Espírito de Equipe a ADETUR baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e partilha de experiências.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Voluntarismo, a ADETUR, baseia o seu trabalho essencialmente em contribuições voluntárias por parte dos seus membros, entendendo que o Voluntarismo constitui um factor decisivo para o aumento dos recursos presentes no meio associativo.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Parcerias Inteligentes, a ADETUR, não pretende monopolizar o seu espaço de actuação, mas entra em parcerias inteligentes caracterizadas por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Qualidade e eficiência a ADETUR, deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípios de melhores práticas, promovendo qualidade e capacidade de actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudanças concretas nas áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Competência a ADETUR, não pretende fazer tudo, mas aquilo que sabe fazer melhor com envolvimento de diferentes actores.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da classificação e admissão dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR), pessoas singulares e colectivas integradas em Comités de Gestão das comunidades de Bala, Micia, Gentivo, independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes Estatutos e programa da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Classificação
- Texto do artigo, página 13: Os membros associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR), classificam-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – Todos aqueles que lançaram a primeira ideia no surgimento da associação constituindo o Conselho de Gestão de Eco-Turismo;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros Efectivos todos aqueles que se filiaram voluntariamente a associação após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros Honorários – todas pessoas singulares e colectivas, parceiros da associação que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Simpatizantes – Aqueles que se associam e apoiam as iniciativas e programas promovidos pela associação, contribuindo assim no desenvolvimento de eco-turismo da Lagoa de Ruguria e as comunidades locais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Admissão
- Texto do artigo, página 14: A filiação a ADETUR é de carácter voluntária, desde que seja requerida ao Comité de Gestão ao nível da Comunidade Local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 14: Os membros fundadores e efectivos da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR) tem os seguintes direitos:
- Texto do artigo, página 14: a)Fazer parte, participar nas Assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 14: d) Receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: f) Ter acesso á formação e capacitações promovidas no âmbito de programas de implementação local;
- Número ou marcador, página 14: g) Participar na planificação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos naturais e turísticos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros da Associação para o Desenvolvimento e Eco-
- Texto do artigo, página 14: -Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR):
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 14: b) Pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir para a boa imagem da associação e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem conferidas dentro das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: f) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, usando racionalmente;
- Número ou marcador, página 14: g) Denunciar qualquer acto negativo que opõe o desenvolvimento das iniciativas e programas da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Não fazer acusações falsas e infundadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Penalizações
- Número ou marcador, página 14: Um) Por violação do exposto no artigo 13.º do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 14: b) Advertência pública;
- Número ou marcador, página 14: c) Suspensão á membro;
- Número ou marcador, página 14: d) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 14: e) Multa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A pena de expulsão será aplicável aos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Que atentem contra a unidade da ADETUR;
- Número ou marcador, página 14: b) Atentem contra o prestígio ou dignidade da ADETUR;
- Número ou marcador, página 14: c) Que violem o segredo profissional ou confidencialidade que resultem em prejuízos matérias ou morais para os membros da associação ou para terceiros;
- Número ou marcador, página 14: d) Que pratiquem ou tentem praticar desvio de fundos ou bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Constituem dos órgãos sociais da associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR):
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Duração dos mandatos
- Texto do artigo, página 14: A duração dos órgãos sociais da ADETUR, é de 3 anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da (ADETUR), as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral da ADETUR):
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ADETUR eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 14: e) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos; f)Deliberar sobre a expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução de ADETUR e o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 14: h) Aprovar a distribuição das quotas provenientes das taxas percentuais de uso e aproveitamento dos recursos naturais e turismo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada Assembleia Geral Ordenaria convocada para os efeitos, de entre os seus membros a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente de mesa;
- Número ou marcador, página 14: b) Dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros ou por Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As assembleias gerais ordenarias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período de mandato dos órgãos locais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizada uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Reunião
- Texto do artigo, página 15: O fórum necessário para a realização de sessão da Assembleia Geral ordinária, é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos.
- Texto do artigo, página 15: SESSÃO II Do Conselho de Direcção
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Associação da Industria de Madeira de Coqueiro e Defesa do Ambiente
- Certidão de registo Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR)
- Diploma Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio
- Certidão de registo A.C.S Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Service, Limitada
- Certidão de registo AIC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Xai Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cart Cell Cash, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Clariste Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DKT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ECA Services, Limitada
- Certidão de registo EPCM Moz- Limitada
- Certidão de registo Farmacêuticos Hinám, Limitada
- Certidão de registo Gaya Moçambique, Limitada
- Certidão de registo G-Estate, Limitada
- Certidão de registo HBT-Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Inbeleza 2006, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo J. Chana Research Exploration Oil & Gás Mining Company, Limitada
- Certidão de registo JM System, Limitada
- Diploma Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lia Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusomundo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Macrohealth Tecnologia Médica, Limitada
- Certidão de registo Massonha Transportes Service, Limitada
- Certidão de registo Mavago - Niassa Ruby Mining Company, S.A.
- Certidão de registo Mavago Exploration Company, S.A.
- Certidão de registo Mavago Gems, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mavago Mining Company, S.A.
- Certidão de registo Mavago Resources, S.A.
- Certidão de registo NSJ-Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo Nuwater Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ocean Blue Trading, Limitada
- Certidão de registo OVARELELANA-Associação para o Fortalecimento Comunitário – AFOC
- Certidão de registo Peixaria Mar Azul, Limitada
- Certidão de registo Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Maganja da Costa, na Vila de Maganja, 4 de Setembro de 2020. — O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro. Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Tafo Electro Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Tiplong Trading Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Uni Span Norte de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wesolve Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Darul Ulum
- Resolução n.º 13/2020 Assembleia Provincial de Sofala
- Resolução n.º 14/2020 Resolução n.° 14/2020