III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 227/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão responsável para assegurar a gestão o da ADETUR, no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre ADETUR e os seus membros filiados, as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da ADETUR.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir a administração transparente dos fundos da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da Assembleia;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar fielmente e criar boa imagem da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 f) Angariar fundos para ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor a Assembleia Geral a admissão dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 15 i) Executar a supervisão das actividades de ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 j) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários;
Número ou marcador · p. 15 k) Garantir o uso racional do património de ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 l) Executar as receitas provenientes da actividade de eco-turismo comunitário;
Número ou marcador · p. 15 m) Desenvolver programas de Eco- -turimo e de gestão sustentável da Lagoa de Ruguria;
Número ou marcador · p. 15 n) Celebrar acordos com os parceiros sobre os benefícios comunitários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O Presidente
Número ou marcador · p. 15 Um) O Presidente do Conselho de Direcção, é o responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da ADETUR.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente da ADETUR nas suas ausências ou impedimento é substituído por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar interna e externamente a ADETUR);
Número ou marcador · p. 15 b) Administração e garantir a boa implementação da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Convocar as sessões da Assembleia Geral sob decisão do Presidente da Mesa e comunicar antecipadamente todos os membros da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas no conselho durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 f) Defender a causa da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 g) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da ADETUR e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da ADETUR dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da ADETUR observar sempre os livros da tesouraria e contabilidade e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do executivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO Natureza
Texto do artigo · p. 15 O executivo da ADETUR é uma direcção técnica responsável em representar o dia-a-dia o Conselho de Direcção na implementação das suas estratégias e actividades perante os membros, parceiros e comunidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Composição do executivo
Texto do artigo · p. 15 O executivo da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR é constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 15 b) Oficial de programas e parcerias;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestor administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Subordinação e coordenação do executivo
Texto do artigo · p. 15 O executivo da ADETUR subordina-se ao Conselho de Direcção e coordena as actividades da associação junto dos Comités de Gestão das áreas autónomas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do executivo
Número ou marcador · p. 15 Um) As competências do executivo da ADETUR são definidas por um regulamento específico adoptado e aprovado pelo Conselho de Direcção na base dos presentes estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em fase de desenvolvimento da associação, as funções do executivo, são assumidas internamente pelo Conselho de Direcção ate a realização da segunda Assembleia Geral Ordenaria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da ADETUR
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Fundos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os fundos da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 16 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 16 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Doações;
Número ou marcador · p. 16 d) Subsídios e ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 16 e) Rendimento patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A jóia é paga logo a altura da inscrição do membro da ADETUR só de uma única vez e é estabelecida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As quotas são pagas mensalmente. Quatro) Todos fundos da ADETUR serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores e efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da ADETUR.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 16 A tomada de posse dos membros de órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral Constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Gerais Ordenarias convocada para o efeito. Cabe assim ao Presidente de Mesa a responsabilidade do evento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos de omissão
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos de omissão no estatuto do ADETUR serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme.
Texto do artigo · p. 16 Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a designação de Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio, abreviadamente designada PLASOC. é uma pessoa colectiva do tipo associativo, apartidária, de filiação voluntária, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que persegue fins meramente cívicos concorrentes para a ampliação das liberdades e direitos humanos fundamentais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A PLASOC é uma pessoa colectiva, cujas actividades abrangem a província de Manica e com sede na cidade de Chimoio. Podendo estabelecer alianças e cooperar com povos e organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos e actividades)
Texto do artigo · p. 16 São objectos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover acções de advocacia as instituições públicas, privadas e mistas que visa garantir o respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Mobilizar organizações da sociedade civil e cidadãos para uma participação activa e de forma consciente nos programas públicos e privados sobre o desenvolvimento local para a melhoria das condições de vida no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Influenciar a reformulação e implementação de leis, políticas, programas e tomada de decisões para que as necessidades dos cidadãos sejam incorporadas e possam beneficiar as comunidades;
Número ou marcador · p. 16 d) Monitorar a execução dos planos económicos e sociais ou projectos públicos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São direitos dos membros: a) Tomar parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar na vida da PLASOC e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 16 c) Votar ou ser votado para os órgãos sociais da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 d) Receber e exigir a partilha de informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas pela PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor ideias que vão de acordo com os fins e actividades da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 f) Receber comprovativo de membro e representar a PLASOC nosorganismos nacionais e internacionais quer para angariar apoios, quer para definir áreas de cooperação, mediante o mandato dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só poderá votar ou ser votado o membro efectivo, com quotas regularizadas e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regimentais da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais, emanadas no cumprimento das suas competências estatutárias;
Número ou marcador · p. 16 d) Pagar regularmente as quotas e outras joias que forem definidas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer o cargo para que for eleito, cumprindo as responsabilidades e atribuições que lhe são acometidas com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 16 g) Engajar-se activamente na realização das actividades da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 h) Abster-se de práticas e actos lesivos à concretização dos objectivos da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 i) Tratar os demais membros e a sociedade com respeito e princípios da PLASOC.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Constituem órgãos sociais da PLASOC:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é presidida pela Mesa da Assembleia Geral, a qual é composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na plenária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da Assembleia)
Número ou marcador · p. 17 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por meio de anúncios públicos, órgão de comunicação social de maior circulação local e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os associados podem se reunir em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que considere necessário, nos termos do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e destituir o Conselho de Coordenação Político-Associativa e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Apresentar recursos contra as decisões do Conselho de Coordenação Político- Associativa;
Número ou marcador · p. 17 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Coordenação Político-Associativa;
Número ou marcador · p. 17 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar os bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 17 f) Decidir sobre a dissolução da entidade, nos termos estabelecidos pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar os planos estratégicos, os relatórios de actividades, as contas, os planos anuais de actividades e os orçamentos.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é o órgão de tutela da plataforma, analisa e auxilia as políticas
Texto do artigo · p. 17 executadas pela Direcção Executiva, para o alcance dos objectivos, desenvolvimento institucional e programatico da PLASOC. O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente, primeiro vogal, segundo vogal e secretário, eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão de soberania da PLASOC, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros honorários não tem o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada se mostrar constituído o fórum composto por mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir a Associação e representá-la em juízo e fora dela, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; c)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor e estabelecer delegações;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo presidente de órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar a observação dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações saidas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar a escrita contabilística;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar uma gestão financeira digna e a conservação de património da PLASOC;
Número ou marcador · p. 17 d) Apresentarem cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de contas da PLASOC.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mantado)
Texto do artigo · p. 17 A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 São fundos da associação: quotas, serviços de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, colectivas e outros não especificados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui o património da associação, os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a seu favor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Revisão do estatuto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A extinção e dissolução da associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 18 A.C.S Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, a quatro de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois do contrato de registo de entidades legais com NUEL 101423182, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 18 Alguineva Zeca Chimica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101372326B, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1988, solteira, residente em Boane, Djonasse A, quarteirão 6, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 18 Que constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 18 quota, na qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo e firma
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma A.C.S Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Matola Rio, bairro de Djonasse, distrito de Boane na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em numerário e já realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Alguineva Zeca Chimica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica desde já nomeada gerente a senhora Alguineva Zeca Chimica, solteira, residente na Matola Rio, Djonasse, quarteirão 6, casa n.º 34.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular útil, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia declara ter sido informada de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 20 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agro Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e uma, verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Agro Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 18 c) Logística; d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Ernesto Lucas Rungo, casado com Inocência João Rungo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101163056Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Julho de 2017, titular do NUIT 110848757 e Mário José Chavango Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081404403632P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Novembro de 2018 e do NUIT 128731598, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Ernesto Lucas Rungo, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 AIC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101434850, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 19 conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AIC Trading – Sociedade Unipessal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 19 Adão Ismael Camal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202727582I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Maio de 2018, residente na cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 19 Que celebra o presente contrato, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de AIC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AIC Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso, a retalho e exportação de cereais leguminosos e outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Adão Ismael Camal, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Adão Ismael Camal.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 23 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Auto Xai Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 19 diversas n.º 211-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto Xai MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Xai Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 6 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xai-Xai Zefanias Mucavele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Xai-Xai Zefanias Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 19 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezoito de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101408620, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 19 Zacarias João da Silva Amone Nhacumba, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100386248M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2019, residente no bairro Matola F, quarteirão 16, n.º 490, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BRISOL, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Fomento, quarteirão 16, rua Tunduru, n.º 312, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e prestacão de serviços de informática, electrónica e electricidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaboração, avalição e revisão de projectos, assistência técnica e outsourcing;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento de diverso material informático, electrónico e eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenho, instalação, configuração e manutenção de redes de dados (rede de computadores), telefonia IP e vídeo;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento, alojamento e fornecimento de aplicações desktop e páginas web;
Número ou marcador · p. 20 f) Manutenção de computadores, impressoras, fotocopiadoras e diversos equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 20 g) Implementação e manutenção de sistemas de vídeo vigilância (CCTV), acesso biométrico (fingerprint e outros), alarmes, vedação eléctrica, portões automáticos e intercomunicadores;
Número ou marcador · p. 20 h) Desenho, instalação e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
Número ou marcador · p. 20 i) Tradução, edição e concepção de manuais de informática, electrónica, telecomunicações e electricidade;
Número ou marcador · p. 20 j) Pesquisa informática, fotocópia, digitação, encadernação e impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Zacarias João da Silva Amone Nhacumba.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Zacarias João da Silva Amone Nhacumba, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas em assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 23 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cart Cell Cash, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101434095, uma entidade denominada Cart Cell Cash, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Cart Cell Cash, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e sede na avenida Armando Tivane, n.º 877, primeiro andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) O fornecimento de dispositivos de alta tecnologia para uso por empresas credenciadas para pagamentos eletrónicos; b)A prestação de serviços de concepção e desenho de plataformas eletrónicas certificadas para empresas devidamente credenciadas, incluindo as sociedades financeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) A importação e exportação de dispositivos certificados para tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços de consultoria e assistência com suporte de tecnologias de informação e transformação técnica.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedade de todo os tipos, participar, transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectos sociais, participar em associações empresariais e agrupamentos de empresas, sob qualquer forma autorizada por lei, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por quarenta mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 20 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 20 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 20 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 20 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 20 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os accionistas que o forem, à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar, em dinheiro, têm direito de preferência, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os accionistas são notificados com quinze dias de antecedência para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O aumento de capital resultante da incorporação de reservas só pode ser aprovado pela Assembleia Geral que aprova o fecho de contas.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções são ao portador e nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, ser substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: Natureza
  3. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão responsável para assegurar a gestão o da ADETUR, no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre ADETUR e os seus membros filiados, as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da ADETUR.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Composição
  10. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é composto por:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Vogal.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Competências
  18. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da ADETUR;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Garantir a administração transparente dos fundos da ADETUR;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da Assembleia;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Representar fielmente e criar boa imagem da ADETUR;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da ADETUR;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Angariar fundos para ADETUR;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor a Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 15: h) Propor a Assembleia Geral a admissão dos membros honorários;
  27. Número ou marcador, página 15: i) Executar a supervisão das actividades de ADETUR;
  28. Número ou marcador, página 15: j) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários;
  29. Número ou marcador, página 15: k) Garantir o uso racional do património de ADETUR;
  30. Número ou marcador, página 15: l) Executar as receitas provenientes da actividade de eco-turismo comunitário;
  31. Número ou marcador, página 15: m) Desenvolver programas de Eco- -turimo e de gestão sustentável da Lagoa de Ruguria;
  32. Número ou marcador, página 15: n) Celebrar acordos com os parceiros sobre os benefícios comunitários.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: O Presidente
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O Presidente do Conselho de Direcção, é o responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da ADETUR.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da ADETUR nas suas ausências ou impedimento é substituído por vice-presidente.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: Competências
  39. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Representar interna e externamente a ADETUR);
  41. Número ou marcador, página 15: b) Administração e garantir a boa implementação da ADETUR;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 15: d) Convocar as sessões da Assembleia Geral sob decisão do Presidente da Mesa e comunicar antecipadamente todos os membros da ADETUR;
  44. Número ou marcador, página 15: e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas no conselho durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral; e
  45. Número ou marcador, página 15: f) Defender a causa da ADETUR;
  46. Número ou marcador, página 15: g) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais.
  47. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Natureza
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da ADETUR e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da ADETUR dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho Fiscal
  55. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: Competências
  58. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da ADETUR observar sempre os livros da tesouraria e contabilidade e relatórios de prestação de contas;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do executivo
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO Natureza
  65. Texto do artigo, página 15: O executivo da ADETUR é uma direcção técnica responsável em representar o dia-a-dia o Conselho de Direcção na implementação das suas estratégias e actividades perante os membros, parceiros e comunidades.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Composição do executivo
  68. Texto do artigo, página 15: O executivo da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR é constituído por:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Coordenador;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Oficial de programas e parcerias;
  71. Número ou marcador, página 15: c) Gestor administrativo e financeiro;
  72. Número ou marcador, página 15: d) Secretário.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: Subordinação e coordenação do executivo
  75. Texto do artigo, página 15: O executivo da ADETUR subordina-se ao Conselho de Direcção e coordena as actividades da associação junto dos Comités de Gestão das áreas autónomas.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: Competências do executivo
  78. Número ou marcador, página 15: Um) As competências do executivo da ADETUR são definidas por um regulamento específico adoptado e aprovado pelo Conselho de Direcção na base dos presentes estatutos e regulamentos da associação.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Em fase de desenvolvimento da associação, as funções do executivo, são assumidas internamente pelo Conselho de Direcção ate a realização da segunda Assembleia Geral Ordenaria.
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da ADETUR
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: Fundos
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Os fundos da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR, são constituídos por:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Jóias;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Quotas;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Doações;
  87. Número ou marcador, página 16: d) Subsídios e ajudas financeiras;
  88. Número ou marcador, página 16: e) Rendimento patrimonial.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A jóia é paga logo a altura da inscrição do membro da ADETUR só de uma única vez e é estabelecida pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) As quotas são pagas mensalmente. Quatro) Todos fundos da ADETUR serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
  91. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores e efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da ADETUR.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: Tomada de posse
  98. Texto do artigo, página 16: A tomada de posse dos membros de órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral Constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Gerais Ordenarias convocada para o efeito. Cabe assim ao Presidente de Mesa a responsabilidade do evento.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 16: Casos de omissão
  101. Texto do artigo, página 16: Todos os casos de omissão no estatuto do ADETUR serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
  102. Texto do artigo, página 16: Esta conforme.
  103. Texto do artigo, página 16: Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio
  104. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  107. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a designação de Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio, abreviadamente designada PLASOC. é uma pessoa colectiva do tipo associativo, apartidária, de filiação voluntária, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que persegue fins meramente cívicos concorrentes para a ampliação das liberdades e direitos humanos fundamentais.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A PLASOC é uma pessoa colectiva, cujas actividades abrangem a província de Manica e com sede na cidade de Chimoio. Podendo estabelecer alianças e cooperar com povos e organizações nacionais e internacionais.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Objectivos e actividades)
  114. Texto do artigo, página 16: São objectos da associação:
  115. Número ou marcador, página 16: a) Promover acções de advocacia as instituições públicas, privadas e mistas que visa garantir o respeito pelos direitos humanos;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Mobilizar organizações da sociedade civil e cidadãos para uma participação activa e de forma consciente nos programas públicos e privados sobre o desenvolvimento local para a melhoria das condições de vida no seio da comunidade;
  117. Número ou marcador, página 16: c) Influenciar a reformulação e implementação de leis, políticas, programas e tomada de decisões para que as necessidades dos cidadãos sejam incorporadas e possam beneficiar as comunidades;
  118. Número ou marcador, página 16: d) Monitorar a execução dos planos económicos e sociais ou projectos públicos.
  119. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros: a) Tomar parte da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 16: b) Participar na vida da PLASOC e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  124. Número ou marcador, página 16: c) Votar ou ser votado para os órgãos sociais da PLASOC;
  125. Número ou marcador, página 16: d) Receber e exigir a partilha de informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas pela PLASOC;
  126. Número ou marcador, página 16: e) Propor ideias que vão de acordo com os fins e actividades da PLASOC;
  127. Número ou marcador, página 16: f) Receber comprovativo de membro e representar a PLASOC nosorganismos nacionais e internacionais quer para angariar apoios, quer para definir áreas de cooperação, mediante o mandato dos órgãos sociais.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) Só poderá votar ou ser votado o membro efectivo, com quotas regularizadas e em pleno gozo dos seus direitos.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  131. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  132. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regimentais da PLASOC;
  133. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da PLASOC;
  134. Número ou marcador, página 16: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais, emanadas no cumprimento das suas competências estatutárias;
  135. Número ou marcador, página 16: d) Pagar regularmente as quotas e outras joias que forem definidas pelos órgãos sociais;
  136. Número ou marcador, página 16: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 16: f) Exercer o cargo para que for eleito, cumprindo as responsabilidades e atribuições que lhe são acometidas com zelo e dedicação;
  138. Número ou marcador, página 16: g) Engajar-se activamente na realização das actividades da PLASOC;
  139. Número ou marcador, página 16: h) Abster-se de práticas e actos lesivos à concretização dos objectivos da PLASOC;
  140. Número ou marcador, página 16: i) Tratar os demais membros e a sociedade com respeito e princípios da PLASOC.
  141. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  144. Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da PLASOC:
  145. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  147. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é presidida pela Mesa da Assembleia Geral, a qual é composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na plenária da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por meio de anúncios públicos, órgão de comunicação social de maior circulação local e com antecedência mínima de trinta dias.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados podem se reunir em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que considere necessário, nos termos do presente estatuto.
  157. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) São competências da Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir o Conselho de Coordenação Político-Associativa e o Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Apresentar recursos contra as decisões do Conselho de Coordenação Político- Associativa;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Coordenação Político-Associativa;
  165. Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar os bens patrimoniais;
  166. Número ou marcador, página 17: f) Decidir sobre a dissolução da entidade, nos termos estabelecidos pelo presente estatuto;
  167. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar os planos estratégicos, os relatórios de actividades, as contas, os planos anuais de actividades e os orçamentos.
  168. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  169. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  172. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão de tutela da plataforma, analisa e auxilia as políticas
  173. Texto do artigo, página 17: executadas pela Direcção Executiva, para o alcance dos objectivos, desenvolvimento institucional e programatico da PLASOC. O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente, primeiro vogal, segundo vogal e secretário, eleitos na Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão de soberania da PLASOC, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros honorários não tem o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 17: Quatro) Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada se mostrar constituído o fórum composto por mais de metade dos membros.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir a Associação e representá-la em juízo e fora dela, activa e passivamente;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; c)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 17: d) Propor e estabelecer delegações;
  186. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
  187. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da associação.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo presidente de órgão.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Fiscal:
  195. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar a observação dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações saidas da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 17: b) Examinar a escrita contabilística;
  197. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar uma gestão financeira digna e a conservação de património da PLASOC;
  198. Número ou marcador, página 17: d) Apresentarem cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de contas da PLASOC.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 17: (Duração do mantado)
  201. Texto do artigo, página 17: A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
  202. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  205. Texto do artigo, página 17: São fundos da associação: quotas, serviços de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, colectivas e outros não especificados.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 17: (Património)
  208. Texto do artigo, página 17: Constitui o património da associação, os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a seu favor.
  209. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 17: (Revisão do estatuto)
  212. Número ou marcador, página 17: Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 17: Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 17: (Extinção)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A extinção e dissolução da associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
  224. Texto do artigo, página 18: A.C.S Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, a quatro de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois do contrato de registo de entidades legais com NUEL 101423182, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada de:
  226. Texto do artigo, página 18: Alguineva Zeca Chimica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101372326B, natural de Maputo, nascida a 10 de Dezembro de 1988, solteira, residente em Boane, Djonasse A, quarteirão 6, casa n.º 34.
  227. Texto do artigo, página 18: Que constitui uma sociedade unipessoal por
  228. Texto do artigo, página 18: quota, na qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: Tipo e firma
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma A.C.S Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Matola Rio, bairro de Djonasse, distrito de Boane na província de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: Capital social
  239. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em numerário e já realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Alguineva Zeca Chimica.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 18: Gerência
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  244. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia decidirá se a gerência é remunerada.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 18: Disposição transitória
  247. Número ou marcador, página 18: Um) Fica desde já nomeada gerente a senhora Alguineva Zeca Chimica, solteira, residente na Matola Rio, Djonasse, quarteirão 6, casa n.º 34.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular útil, nos termos legalmente previstos.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia declara ter sido informada de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais.
  250. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 20 de Novembro de 2020. —
  251. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 18: Agro Service, Limitada
  253. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e uma, verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Agro Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  259. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como principal objecto:
  260. Número ou marcador, página 18: a) Venda de insumos agrários;
  261. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de transportes;
  262. Número ou marcador, página 18: c) Logística; d) Importação e exportação.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 18: Capital social
  265. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Ernesto Lucas Rungo, casado com Inocência João Rungo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101163056Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Julho de 2017, titular do NUIT 110848757 e Mário José Chavango Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081404403632P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Novembro de 2018 e do NUIT 128731598, respectivamente.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 18: Administração
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Ernesto Lucas Rungo, que desde já fica designado sócio gerente.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  270. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  271. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 18: Omissões
  274. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Agosto de dois mil
  276. Texto do artigo, página 18: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 18: AIC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101434850, a cargo de Sita Salimo,
  279. Texto do artigo, página 19: conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AIC Trading – Sociedade Unipessal, Limitada, constituída pelo sócio:
  280. Texto do artigo, página 19: Adão Ismael Camal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202727582I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Maio de 2018, residente na cidade de Nacala-Porto.
  281. Texto do artigo, página 19: Que celebra o presente contrato, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de AIC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AIC Trading, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  290. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso, a retalho e exportação de cereais leguminosos e outros produtos alimentares.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 19: Capital social
  293. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quota única no valor de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Adão Ismael Camal, correspondente a 100% do capital social.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  296. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Adão Ismael Camal.
  297. Texto do artigo, página 19: Nampula, 23 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 19: Auto Xai Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras
  300. Texto do artigo, página 19: diversas n.º 211-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto Xai MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  303. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Xai Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 6 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  305. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  309. Número ou marcador, página 19: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  310. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de veículos;
  311. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xai-Xai Zefanias Mucavele.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Xai-Xai Zefanias Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  321. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  322. Texto do artigo, página 19: O Notário Superior, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 19: Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezoito de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101408620, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada de:
  325. Texto do artigo, página 19: Zacarias João da Silva Amone Nhacumba, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100386248M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2019, residente no bairro Matola F, quarteirão 16, n.º 490, cidade da Matola.
  326. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BRISOL, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Fomento, quarteirão 16, rua Tunduru, n.º 312, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
  336. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e prestacão de serviços de informática, electrónica e electricidade;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Elaboração, avalição e revisão de projectos, assistência técnica e outsourcing;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de diverso material informático, electrónico e eléctrico;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Desenho, instalação, configuração e manutenção de redes de dados (rede de computadores), telefonia IP e vídeo;
  340. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento, alojamento e fornecimento de aplicações desktop e páginas web;
  341. Número ou marcador, página 20: f) Manutenção de computadores, impressoras, fotocopiadoras e diversos equipamentos afins;
  342. Número ou marcador, página 20: g) Implementação e manutenção de sistemas de vídeo vigilância (CCTV), acesso biométrico (fingerprint e outros), alarmes, vedação eléctrica, portões automáticos e intercomunicadores;
  343. Número ou marcador, página 20: h) Desenho, instalação e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
  344. Número ou marcador, página 20: i) Tradução, edição e concepção de manuais de informática, electrónica, telecomunicações e electricidade;
  345. Número ou marcador, página 20: j) Pesquisa informática, fotocópia, digitação, encadernação e impressão.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Zacarias João da Silva Amone Nhacumba.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Zacarias João da Silva Amone Nhacumba, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  356. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas em assembleia geral da sociedade.
  357. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 23 de Novembro de 2020. —
  358. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 20: Cart Cell Cash, S.A.
  360. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101434095, uma entidade denominada Cart Cell Cash, S.A.
  361. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Cart Cell Cash, S.A.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e sede na avenida Armando Tivane, n.º 877, primeiro andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  370. Número ou marcador, página 20: a) O fornecimento de dispositivos de alta tecnologia para uso por empresas credenciadas para pagamentos eletrónicos; b)A prestação de serviços de concepção e desenho de plataformas eletrónicas certificadas para empresas devidamente credenciadas, incluindo as sociedades financeiras;
  371. Número ou marcador, página 20: c) A importação e exportação de dispositivos certificados para tecnologias de informação e comunicação.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços de consultoria e assistência com suporte de tecnologias de informação e transformação técnica.
  373. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedade de todo os tipos, participar, transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectos sociais, participar em associações empresariais e agrupamentos de empresas, sob qualquer forma autorizada por lei, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  374. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por quarenta mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social do aumento anterior.
  382. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  383. Número ou marcador, página 20: a) A modalidade do aumento do capital;
  384. Número ou marcador, página 20: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  385. Número ou marcador, página 20: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  386. Número ou marcador, página 20: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  387. Número ou marcador, página 20: f) O tipo de acções a emitir;
  388. Número ou marcador, página 20: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  389. Número ou marcador, página 20: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  390. Número ou marcador, página 20: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  391. Número ou marcador, página 20: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  392. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas que o forem, à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar, em dinheiro, têm direito de preferência, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
  393. Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  394. Número ou marcador, página 20: Seis) Os accionistas são notificados com quinze dias de antecedência para o exercício do direito de preferência.
  395. Número ou marcador, página 21: Sete) O aumento de capital resultante da incorporação de reservas só pode ser aprovado pela Assembleia Geral que aprova o fecho de contas.
  396. Número ou marcador, página 21: Oito) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social do aumento anterior.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) As acções são ao portador e nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, ser substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição