III SÉRIE — n.º 227

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 227/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da fundação e é composto de 3 (três) integrantes efectivos e 2 (dois) suplentes, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida uma única recondução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os integrantes do Conselho Fiscal são eleitos pelo Conselho de Administração, em reunião ordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os integrantes efectivos do Conselho Fiscal elegem, entre si, o presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar a gestão económicofinanceira da Fundação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que é encaminhado ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Património inicial
Número ou marcador · p. 28 Um) O património inicial da Fundação Sacoor é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O património da Fundação é acrescido através de incorporação de receitas resultantes dos seus próprios recursos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A fundação destina o valor mínimo dos recursos por ela administrados, para a constituição do fundo financeiro, cuja renda contribui para a garantia de sua manutenção e expansão de suas actividades.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete o Conselho de Direcção a Gestão do património de Fundação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Receita da Fundação)
Texto do artigo · p. 28 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 28 a) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades púbicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 b) As receitas resultantes das actividades de geração em benefício das actividades comunitárias, bem como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 29 c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Fundação Sacoor está dotada de autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a concretização dos seus fins a Fundação Sacoor pode:
Número ou marcador · p. 29 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Aceitar doações e heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos e prestar garantias no âmbito da optimização e valorização do seu património e prossecução dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 29 d) Realizar investimento e outras aplicações financeiras dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Despesas)
Texto do artigo · p. 29 Constituem despesas de Fundação Sacoor:
Número ou marcador · p. 29 a) As de funcionamento; e
Número ou marcador · p. 29 b) As de investimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação de contas e receitas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Até dia 30 (trinta) de Outubro de cada ano, o director executivo apresenta ao Conselho de Administração a proposta orçamentária para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A proposta orçamentária é anual e compreende:
Número ou marcador · p. 29 a) Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;
Número ou marcador · p. 29 b) Fixação de despesa com discriminação analítica.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração tem o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Aprovada a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a directoria executiva autorizada a realizar as despesas previstas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A prestação anual de contas é submetida ao Conselho até o dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos contabilísticos encerrados em 31 (trinta e um) de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A prestação anual das contas da Fundação deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 29 a) Relatório circunstanciado de actividades;
Número ou marcador · p. 29 b) Balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 29 c) Demonstração de resultados do exercício; d)Demonstração das origens e aplicações de recursos;
Número ou marcador · p. 29 e) Relatório e parecer de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 29 f) Quadro comparativo entre a despesa fixada e a realizada;
Número ou marcador · p. 29 g) Parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração de estatuto)
Texto do artigo · p. 29 O estatuto da fundação pode ser alterado ou reformado por proposta do Presidente do Conselho de Administração, ou de pelo menos 3 (três) integrantes de seus órgãos, desde que:
Número ou marcador · p. 29 a) A alteração ou reforma é discutida em reunião conjunta dos integrantes dos órgãos sociais e aprovada, no mínimo, por 3/4 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes; e
Número ou marcador · p. 29 b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da fundação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Extinção da fundação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Fundação extinguir-se por deliberação, fundamentada dos integrantes dos órgãos sociais, aprovada por maioria absoluta, em reunião conjunta, presidida pelo presidente do Conselho de Administração, quando se verificar, alternativamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de sua manutenção;
Número ou marcador · p. 29 b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Terminado o processo, o património residual da Fundação é revertido, integralmente, para outra entidade de fins congéneres, com actuação no município da cidade ou as instituições de cooperação do estado de acordo com as actividades ministerial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Gaya Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422313, uma entidade denominada Gaya Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Bernardo Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, casado, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503089B;
Texto do artigo · p. 29 Keiko Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110107470523S, representado pelo Bernardo Edgar Mbanze, o pai;
Texto do artigo · p. 29 Shadê Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, solteira, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503089B, representado pelo Bernardo Edgar Mbanze, o pai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 Gaya Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sede na rua da resistência n.º 340, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por um tempo inde-
Texto do artigo · p. 29 terminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de combustíveis, energia, lubrificantes e minerais, comércio de equipamento e material de higiene e proteção, comércio de equipamentos de saude, comércio de brindes e artigos de arte, consultoria, procurment, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 b) Produção e fornecimento de domínios e páginas web, limpeza geral, fumigação, jardinagem, mobiliário e consumíveis de escritório, material e consumíveis de papelaria. bem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), e dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Quota de 80% do capital social, pertecente ao sócio Bernardo Edgar Mbanze;
Número ou marcador · p. 29 b) Quota de 10% do capital social do sócio Keiko Edgar Mbanze;
Número ou marcador · p. 29 c) Quota de 10% do capital social do sócio Shadê Edgar Mbanze.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios,com entrada de dinheiro ou bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É de livre a cessão de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade onde participam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, e os sócios gozam de direitos, preferências na cessão, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação de assembleia geral, poderá se permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gestão
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão está no cargo do sócio Bernardo Edgar Mbanze, como sócio gerente. Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os.
Texto do artigo · p. 30 Trés) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador mandatado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado ao gestor ou mandatário assinar pela sociedade, quaisquer actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados por empregados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve nos termos da lei ou comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem o lugar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lesgilação Vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 G-Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434117, uma entidade denominada G-Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Dorca Matias Guente, solteira, natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106044147M.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Matias Maringue Guente, solteiro, natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632024P.
Texto do artigo · p. 30 Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação G-Estate, Limitada, e tem a sua sede em Maputo distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mão-Tse-Tung n.º 479.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, compra e venda de bens imóveis, administração e arrendamento de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Dorca Matias Guente;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital
Texto do artigo · p. 30 social e pertencente ao sócio Matias Maringue Guente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 30 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade competem a um director-geral eleito em assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas que não sejam sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já eleito o sócio Matias Maringue Guente como director-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução posições finais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Eleições)
Texto do artigo · p. 30 A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores, sendo que os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 HBT-Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 101434508, uma entidade denominada HBT-Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Hassimina Mussa Omar Taju Madija, casada, com o senhor Benizardo José Madija, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100101203M, emitido a 20 de Agosto de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Shelton Bernardo Bunzula, solteiro, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09010457178A, emitido a dia 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 31 de 2016, em Maputo; Terceiro. Shirley Bambo Benizardo Madija,
Texto do artigo · p. 31 solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, representada pela sua progenitora a senhora Hassimina Mussa Omar Taju Madija, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010457A, emitido a 23 de Abril de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Shonirley de hassimina Benizardo Madija, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana representada pela sua progenitora a senhora Hassimina Mussa Omar Taju Madija residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 901107192820A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2018 em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de HBT-Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em bairro Cumbeza, distrito de e província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Atividades Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços em consultoria e assessoria em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 31 c) A prestação de serviços na área de advocacia e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 Hassimina Mussa Omar Taju Madija com setenta mil meticais o correspondente a 70% do capital;
Texto do artigo · p. 31 Shelton Bernardo Bunzula com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio;
Texto do artigo · p. 31 Shirley Bambo Benizardo Madija com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio;
Texto do artigo · p. 31 Shonirley de Hassimina Benizardo Madija com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Hassimina Mussa Omar Taju Madija que e nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Inbeleza 2006, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Dezembro do ano dois mil e dezassete, a sociedade Inbeleza 2006, Limitada, matriculada sob NUEL 100559803, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais que o sócio Mauro Ivo de Fernando Salia possuía no capital social da referida sociedade e que cede na totalidade a senhora Joana Vicente Gomes Taela Salia, correspondente a onze por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 1.170.000,00MT (um milhão, cento e setenta mil meticais), correspondente a 78% (setenta e oito porcento) do capital social, pertencente à sócia Joana Vicente Gomes Taela Salia;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Barros Salia;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Fernando Sália Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389111, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeira. Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, solteira, natural do Búzi, província de Sofala, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 496, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389890B, emitido no dia 9 de Junho
Texto do artigo · p. 32 de 2017, em Maputo; Segundo. Charifo António Alfandêga,
Texto do artigo · p. 32 solteiro, natural de Maquival-Nicoadala, província da Zambézia, residente no bairro de Samora Machel, em Nhamatanda, quarteirão C,
Texto do artigo · p. 32 casa n.º 180, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227737B, emitido no dia 29 de Julho de 2016, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Agostinho Mataute David, natural de Sofala, cidade da Beira, residente no bairro Fomento, quarteirão 39, casa n.º 44, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106657307I, emitido a 19 de Abril de 2017, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Januário Manuel Januário, solteiro, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, residente no bairro de Missevene, Matutuine, Bela Vista, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064920C, emitido no dia 9 de Maio de 2017, na Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria-Nhamatanda, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa, com foco na formação de técnicos de saúde e administração pública.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade terão o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na vila sede do distrito de Nhamatanda, província de Sofala, ao longo da estrada Nhamatanda-Metuchira, bairro Agostinho Neto (10.º Bairro) província de Sofala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Formação em saúde materna infantil;
Número ou marcador · p. 32 b) Enfermagem geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Administração e gestão hospitalar;
Número ou marcador · p. 32 d) Medicina geral;
Número ou marcador · p. 32 e) Medicina preventiva e saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 32 f) Nutrição;
Número ou marcador · p. 32 g) Laboratório;
Número ou marcador · p. 32 h) Farmácia;
Número ou marcador · p. 32 i) Administração pública e autárquica;
Número ou marcador · p. 32 j) Estatística médica;
Número ou marcador · p. 32 k) Higiene e epidemiologia;
Número ou marcador · p. 32 l) Gestão de lar estudantil;
Número ou marcador · p. 32 m) Consultoria; e
Número ou marcador · p. 32 n) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 32 o) Odonto estomatologia;
Número ou marcador · p. 32 p) Outros cursos que resultar pertinentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a senhora Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Charifo António Alfandêga, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Agostinho Mataute David, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Januário Manuel Januário, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 33 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 33 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral serão convocadas pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 33 Sete) As deliberações da assembleias-gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por quatro administradores fundadores da empresa cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado, não esta vedada a possibilidade de restruturação para a melhor gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É desde já designados administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 33 a) Charifo António Alfandêga;
Número ou marcador · p. 33 b) Benvinda Cristina Tomás Chanfuma;
Número ou marcador · p. 33 c) Agostinho Mataute David; e
Número ou marcador · p. 33 d) Januário Manuel Januário.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficam obrigadas pelas quatro assinaturas dos administradores, na ausência de um as três assinaturas dos administradores presentes serão válidas, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou
Texto do artigo · p. 33 sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da, deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É obrigatório o depósito na conta da sociedade o valor do capital social, e a sua realização deve ser aprovado pela assembleia geral, a prestação de conta é feita através de apresentação de comprovativos das despesas realizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 J. Chana Research Exploration Oil & Gás Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 33 ADENDA
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º190, de 6 de Outubro de 2020, no artigo quarto (capital social) na alínea a), onde se lê: «Neto dos Santos John Macicane», deve-se ler: «Neto dos Santos Caetano John».
Texto do artigo · p. 33 Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 JM System, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezoito de Julho de dois mil e dezoito na sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada JM System, Limitada, com sede na Avenida Milagre Mabote, rua de Cabo Delgado, n.º 36 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100739496 com capital social de 30.000,00MT (trinta
Texto do artigo · p. 34 mil meticais), reuniram-se os sócios Jossefa António Munguambe e Pedro Estêvão Mboa, tendo deliberado em consenso comum sobre a alteração da denominação social e acréscimo das actividades no objecto social:
Texto do artigo · p. 34 E por consequência desta alteração ficam alterados os artigos primeiro e terceiro e que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de JM System, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 36, rés-do-chão, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) A venda de material eléctrico e de segurança electrónica; e
Número ou marcador · p. 34 b) a prestação de serviços nas áreas eléctricas e montagem de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 34 c) Caixilharia e alumínio, montagem de tecto falso, pintura, prestação de serviços de ladrilhagem, manutenção imobiliária e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir partici-pações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede avenida Principal, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101423735, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Principal, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 34 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 34 c) Complexo e turismo;
Número ou marcador · p. 34 d) Catering.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Margarida Rafael da Silva Napita Matos, casada, natural de Quelimane onde reside de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100377905M, emitido aos 5 de Agosto de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401157743, com o capital social no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quota de 100% do capital social, pertencente a única sócia acima identificada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Margarida Rafael da Silva Napita Matos, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica expressamente proibida da gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócia, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócia falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 5 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lia Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, catorze de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 101388492, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Lia Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na rua de Malhangalene, n.° 104, résdo-chão, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da fundação e é composto de 3 (três) integrantes efectivos e 2 (dois) suplentes, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida uma única recondução.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) Os integrantes do Conselho Fiscal são eleitos pelo Conselho de Administração, em reunião ordinária convocada para esse fim.
  4. Número ou marcador, página 28: Três) Os integrantes efectivos do Conselho Fiscal elegem, entre si, o presidente do órgão.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  7. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  8. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar a gestão económicofinanceira da Fundação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que é encaminhado ao Conselho de Administração;
  9. Número ou marcador, página 28: b) Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 28: Património inicial
  13. Número ou marcador, página 28: Um) O património inicial da Fundação Sacoor é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) O património da Fundação é acrescido através de incorporação de receitas resultantes dos seus próprios recursos.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A fundação destina o valor mínimo dos recursos por ela administrados, para a constituição do fundo financeiro, cuja renda contribui para a garantia de sua manutenção e expansão de suas actividades.
  16. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete o Conselho de Direcção a Gestão do património de Fundação.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 28: (Receita da Fundação)
  19. Texto do artigo, página 28: Constituem receitas da Fundação:
  20. Número ou marcador, página 28: a) As doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades púbicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 29: b) As receitas resultantes das actividades de geração em benefício das actividades comunitárias, bem como as resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis ou imóveis, nos termos definidos nos presentes estatutos; e
  22. Número ou marcador, página 29: c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração financeira)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A Fundação Sacoor está dotada de autonomia financeira.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a concretização dos seus fins a Fundação Sacoor pode:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Aceitar doações e heranças ou legados;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos e prestar garantias no âmbito da optimização e valorização do seu património e prossecução dos seus fins; e
  30. Número ou marcador, página 29: d) Realizar investimento e outras aplicações financeiras dentro e fora de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 29: (Despesas)
  33. Texto do artigo, página 29: Constituem despesas de Fundação Sacoor:
  34. Número ou marcador, página 29: a) As de funcionamento; e
  35. Número ou marcador, página 29: b) As de investimento.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Prestação de contas e receitas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Até dia 30 (trinta) de Outubro de cada ano, o director executivo apresenta ao Conselho de Administração a proposta orçamentária para o ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A proposta orçamentária é anual e compreende:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Fixação de despesa com discriminação analítica.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração tem o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) Aprovada a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica a directoria executiva autorizada a realizar as despesas previstas.
  44. Número ou marcador, página 29: Cinco) A prestação anual de contas é submetida ao Conselho até o dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos contabilísticos encerrados em 31 (trinta e um) de Dezembro do ano anterior.
  45. Número ou marcador, página 29: Seis) A prestação anual das contas da Fundação deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Relatório circunstanciado de actividades;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Balanço patrimonial;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Demonstração de resultados do exercício; d)Demonstração das origens e aplicações de recursos;
  49. Número ou marcador, página 29: e) Relatório e parecer de auditoria externa;
  50. Número ou marcador, página 29: f) Quadro comparativo entre a despesa fixada e a realizada;
  51. Número ou marcador, página 29: g) Parecer do Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  53. Texto do artigo, página 29: Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Alteração de estatuto)
  56. Texto do artigo, página 29: O estatuto da fundação pode ser alterado ou reformado por proposta do Presidente do Conselho de Administração, ou de pelo menos 3 (três) integrantes de seus órgãos, desde que:
  57. Número ou marcador, página 29: a) A alteração ou reforma é discutida em reunião conjunta dos integrantes dos órgãos sociais e aprovada, no mínimo, por 3/4 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes; e
  58. Número ou marcador, página 29: b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da fundação.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 29: (Extinção da fundação)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A Fundação extinguir-se por deliberação, fundamentada dos integrantes dos órgãos sociais, aprovada por maioria absoluta, em reunião conjunta, presidida pelo presidente do Conselho de Administração, quando se verificar, alternativamente:
  62. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de sua manutenção;
  63. Número ou marcador, página 29: b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Terminado o processo, o património residual da Fundação é revertido, integralmente, para outra entidade de fins congéneres, com actuação no município da cidade ou as instituições de cooperação do estado de acordo com as actividades ministerial.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique
  68. Texto do artigo, página 29: Gaya Moçambique, Limitada
  69. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422313, uma entidade denominada Gaya Moçambique, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 29: Bernardo Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, casado, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503089B;
  71. Texto do artigo, página 29: Keiko Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110107470523S, representado pelo Bernardo Edgar Mbanze, o pai;
  72. Texto do artigo, página 29: Shadê Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, solteira, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503089B, representado pelo Bernardo Edgar Mbanze, o pai.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: Denominação
  75. Texto do artigo, página 29: Gaya Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, adiante designada por sociedade.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 29: Sede
  78. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sede na rua da resistência n.º 340, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, rés-do-chão.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: Duração
  81. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por um tempo inde-
  82. Texto do artigo, página 29: terminado, a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 29: Objecto
  85. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objeto:
  86. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de combustíveis, energia, lubrificantes e minerais, comércio de equipamento e material de higiene e proteção, comércio de equipamentos de saude, comércio de brindes e artigos de arte, consultoria, procurment, importação e exportação.
  87. Número ou marcador, página 29: b) Produção e fornecimento de domínios e páginas web, limpeza geral, fumigação, jardinagem, mobiliário e consumíveis de escritório, material e consumíveis de papelaria. bem.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 29: Capital social
  90. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), e dividido em três quotas:
  91. Número ou marcador, página 29: a) Quota de 80% do capital social, pertecente ao sócio Bernardo Edgar Mbanze;
  92. Número ou marcador, página 29: b) Quota de 10% do capital social do sócio Keiko Edgar Mbanze;
  93. Número ou marcador, página 29: c) Quota de 10% do capital social do sócio Shadê Edgar Mbanze.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital social
  96. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios,com entrada de dinheiro ou bens.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  99. Número ou marcador, página 30: Um) É de livre a cessão de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade onde participam.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, e os sócios gozam de direitos, preferências na cessão, na proporção das quotas.
  102. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação de assembleia geral, poderá se permitir a entrada de novos sócios.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 30: Gestão
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão está no cargo do sócio Bernardo Edgar Mbanze, como sócio gerente. Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os.
  106. Texto do artigo, página 30: Trés) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador mandatado.
  107. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao gestor ou mandatário assinar pela sociedade, quaisquer actos ilícitos.
  108. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados por empregados.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  115. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve nos termos da lei ou comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  118. Texto do artigo, página 30: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem o lugar.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 30: Duvidas na interpretação
  121. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação Vigente na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 30: G-Estate, Limitada
  123. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434117, uma entidade denominada G-Estate, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  125. Texto do artigo, página 30: Primeira. Dorca Matias Guente, solteira, natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106044147M.
  126. Texto do artigo, página 30: Segundo. Matias Maringue Guente, solteiro, natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632024P.
  127. Texto do artigo, página 30: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação G-Estate, Limitada, e tem a sua sede em Maputo distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mão-Tse-Tung n.º 479.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, compra e venda de bens imóveis, administração e arrendamento de imóveis próprios.
  138. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 30: O capital social é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
  142. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Dorca Matias Guente;
  143. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital
  144. Texto do artigo, página 30: social e pertencente ao sócio Matias Maringue Guente.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 30: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  152. Número ou marcador, página 30: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  153. Número ou marcador, página 30: b) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem a um director-geral eleito em assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas que não sejam sócias da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já eleito o sócio Matias Maringue Guente como director-geral.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 30: (Dissolução posições finais)
  160. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 30: (Eleições)
  163. Texto do artigo, página 30: A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores, sendo que os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  167. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 30: HBT-Consultoria & Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  170. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 101434508, uma entidade denominada HBT-Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  171. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hassimina Mussa Omar Taju Madija, casada, com o senhor Benizardo José Madija, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100101203M, emitido a 20 de Agosto de 2020, em Maputo;
  172. Texto do artigo, página 31: Segundo. Shelton Bernardo Bunzula, solteiro, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09010457178A, emitido a dia 23 de Agosto
  173. Texto do artigo, página 31: de 2016, em Maputo; Terceiro. Shirley Bambo Benizardo Madija,
  174. Texto do artigo, página 31: solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, representada pela sua progenitora a senhora Hassimina Mussa Omar Taju Madija, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010457A, emitido a 23 de Abril de 2019, em Maputo;
  175. Texto do artigo, página 31: Quarto. Shonirley de hassimina Benizardo Madija, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana representada pela sua progenitora a senhora Hassimina Mussa Omar Taju Madija residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 901107192820A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2018 em Maputo.
  176. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  179. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de HBT-Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em bairro Cumbeza, distrito de e província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 31: Duração
  182. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 31: Objecto
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Atividades Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
  187. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços em consultoria e assessoria em diversos ramos;
  188. Número ou marcador, página 31: c) A prestação de serviços na área de advocacia e outros serviços afins.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 31: Capital social
  193. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
  194. Texto do artigo, página 31: Hassimina Mussa Omar Taju Madija com setenta mil meticais o correspondente a 70% do capital;
  195. Texto do artigo, página 31: Shelton Bernardo Bunzula com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio;
  196. Texto do artigo, página 31: Shirley Bambo Benizardo Madija com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio;
  197. Texto do artigo, página 31: Shonirley de Hassimina Benizardo Madija com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  200. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  203. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 31: Gerência
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Hassimina Mussa Omar Taju Madija que e nomeada administradora com dispensa de caução.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  209. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  212. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros e dissolução
  216. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  220. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 31: Inbeleza 2006, Limitada
  226. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Dezembro do ano dois mil e dezassete, a sociedade Inbeleza 2006, Limitada, matriculada sob NUEL 100559803, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais que o sócio Mauro Ivo de Fernando Salia possuía no capital social da referida sociedade e que cede na totalidade a senhora Joana Vicente Gomes Taela Salia, correspondente a onze por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  227. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 32: Capital social
  230. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 1.170.000,00MT (um milhão, cento e setenta mil meticais), correspondente a 78% (setenta e oito porcento) do capital social, pertencente à sócia Joana Vicente Gomes Taela Salia;
  232. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Barros Salia;
  233. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Fernando Sália Júnior.
  234. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
  235. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 32: Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada
  237. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389111, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  239. Texto do artigo, página 32: Primeira. Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, solteira, natural do Búzi, província de Sofala, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 496, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389890B, emitido no dia 9 de Junho
  240. Texto do artigo, página 32: de 2017, em Maputo; Segundo. Charifo António Alfandêga,
  241. Texto do artigo, página 32: solteiro, natural de Maquival-Nicoadala, província da Zambézia, residente no bairro de Samora Machel, em Nhamatanda, quarteirão C,
  242. Texto do artigo, página 32: casa n.º 180, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227737B, emitido no dia 29 de Julho de 2016, cidade da Beira;
  243. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Agostinho Mataute David, natural de Sofala, cidade da Beira, residente no bairro Fomento, quarteirão 39, casa n.º 44, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106657307I, emitido a 19 de Abril de 2017, cidade de Maputo;
  244. Texto do artigo, página 32: Quarto. Januário Manuel Januário, solteiro, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, residente no bairro de Missevene, Matutuine, Bela Vista, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064920C, emitido no dia 9 de Maio de 2017, na Matola, Província de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) O Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria-Nhamatanda, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa, com foco na formação de técnicos de saúde e administração pública.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) Pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terão o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 32: (Sede e formas de representação social)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na vila sede do distrito de Nhamatanda, província de Sofala, ao longo da estrada Nhamatanda-Metuchira, bairro Agostinho Neto (10.º Bairro) província de Sofala.
  255. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 32: a) Formação em saúde materna infantil;
  260. Número ou marcador, página 32: b) Enfermagem geral;
  261. Número ou marcador, página 32: c) Administração e gestão hospitalar;
  262. Número ou marcador, página 32: d) Medicina geral;
  263. Número ou marcador, página 32: e) Medicina preventiva e saneamento do meio ambiente;
  264. Número ou marcador, página 32: f) Nutrição;
  265. Número ou marcador, página 32: g) Laboratório;
  266. Número ou marcador, página 32: h) Farmácia;
  267. Número ou marcador, página 32: i) Administração pública e autárquica;
  268. Número ou marcador, página 32: j) Estatística médica;
  269. Número ou marcador, página 32: k) Higiene e epidemiologia;
  270. Número ou marcador, página 32: l) Gestão de lar estudantil;
  271. Número ou marcador, página 32: m) Consultoria; e
  272. Número ou marcador, página 32: n) Hotelaria e turismo;
  273. Número ou marcador, página 32: o) Odonto estomatologia;
  274. Número ou marcador, página 32: p) Outros cursos que resultar pertinentes.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista a prossecução do seu objecto.
  276. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  279. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a senhora Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  281. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Charifo António Alfandêga, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Agostinho Mataute David, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Januário Manuel Januário, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  286. Texto do artigo, página 32: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  291. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  294. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  295. Número ou marcador, página 33: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  296. Número ou marcador, página 33: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  301. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  303. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral serão convocadas pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
  304. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  305. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 33: Seis) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  307. Número ou marcador, página 33: Sete) As deliberações da assembleias-gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  308. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade e disposições finais
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por quatro administradores fundadores da empresa cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado, não esta vedada a possibilidade de restruturação para a melhor gestão.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) É desde já designados administradores os senhores:
  313. Número ou marcador, página 33: a) Charifo António Alfandêga;
  314. Número ou marcador, página 33: b) Benvinda Cristina Tomás Chanfuma;
  315. Número ou marcador, página 33: c) Agostinho Mataute David; e
  316. Número ou marcador, página 33: d) Januário Manuel Januário.
  317. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  319. Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  321. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficam obrigadas pelas quatro assinaturas dos administradores, na ausência de um as três assinaturas dos administradores presentes serão válidas, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  322. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  325. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  326. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  327. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  328. Número ou marcador, página 33: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou
  329. Texto do artigo, página 33: sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  330. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da, deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  334. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) É obrigatório o depósito na conta da sociedade o valor do capital social, e a sua realização deve ser aprovado pela assembleia geral, a prestação de conta é feita através de apresentação de comprovativos das despesas realizadas.
  336. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  337. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 33: J. Chana Research Exploration Oil & Gás Mining Company, Limitada
  340. Texto do artigo, página 33: ADENDA
  341. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º190, de 6 de Outubro de 2020, no artigo quarto (capital social) na alínea a), onde se lê: «Neto dos Santos John Macicane», deve-se ler: «Neto dos Santos Caetano John».
  342. Texto do artigo, página 33: Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, 19 de Novembro de 2020.
  343. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 33: JM System, Limitada
  345. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezoito de Julho de dois mil e dezoito na sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada JM System, Limitada, com sede na Avenida Milagre Mabote, rua de Cabo Delgado, n.º 36 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100739496 com capital social de 30.000,00MT (trinta
  346. Texto do artigo, página 34: mil meticais), reuniram-se os sócios Jossefa António Munguambe e Pedro Estêvão Mboa, tendo deliberado em consenso comum sobre a alteração da denominação social e acréscimo das actividades no objecto social:
  347. Texto do artigo, página 34: E por consequência desta alteração ficam alterados os artigos primeiro e terceiro e que passam a ter a seguinte nova redacção:
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 34: (Denominação da sede)
  350. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de JM System, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 36, rés-do-chão, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  351. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 34: a) A venda de material eléctrico e de segurança electrónica; e
  356. Número ou marcador, página 34: b) a prestação de serviços nas áreas eléctricas e montagem de sistemas de segurança;
  357. Número ou marcador, página 34: c) Caixilharia e alumínio, montagem de tecto falso, pintura, prestação de serviços de ladrilhagem, manutenção imobiliária e outras actividades relacionadas.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir partici-pações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  360. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 34: Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Parágrafo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede avenida Principal, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101423735, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  368. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Principal, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data do seu registo.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: (Objectos)
  372. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  373. Número ou marcador, página 34: a) Restaurante;
  374. Número ou marcador, página 34: b) Acomodação;
  375. Número ou marcador, página 34: c) Complexo e turismo;
  376. Número ou marcador, página 34: d) Catering.
  377. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 34: Um) Margarida Rafael da Silva Napita Matos, casada, natural de Quelimane onde reside de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100377905M, emitido aos 5 de Agosto de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401157743, com o capital social no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quota de 100% do capital social, pertencente a única sócia acima identificada.
  381. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  384. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Margarida Rafael da Silva Napita Matos, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  385. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica expressamente proibida da gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócia, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócia falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 34: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 5 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 34: Lia Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, catorze de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 101388492, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  397. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Lia Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na rua de Malhangalene, n.° 104, résdo-chão, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição