III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2023

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Alvorada – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços; rent-a car; venda de material de construção; reprografia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.Nao são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite nas condições que forem definidas por decisao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luís Jeremias Mabote.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradora executiva o sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Amda-Alexandre Muianga Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012773, uma entidade denominada Amda-Alexandre Muianga Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Alexandre Mazunguene Muianga, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta cidade, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12 andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AmdaAlexandre Muianga Despachante AduaneiroSociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Max, bairro Central, distrito Kampfumo, n.º 1086, 1 andar, porta 4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto.
Número ou marcador · p. 9 a) Serviço de despacho aduaneiro, procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Logística;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 9 e passivamente será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014006, uma entidade denominada Angelo Biotech International (Mozambique), Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Li Min, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou - China, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EJ4996512, adiante designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Angelo Biotech International (Mozambique)
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de saúde, produtos de higiene pessoal, perfumes e produtos farmacêuticos;venda de chá e produtos medicinais a base de ervas; venda de produtos cosméticos; Investimento e gestão imobiliária; venda de vestuário e calçado; Venda de electrodomésticos; material de ferragem;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação e outras actividades afins permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Li Min.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Li Min, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Avidor Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013920, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Avidor Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Avidor Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de petróleo e gás; gestão de instalações de armazenamento de petróleo e gás, e distribuição de petróleo bruto, petróleo, gás e seus derivados; prestação de serviços de instalação, manutenção de oleodutos, petróleo e gás; prestação de serviços de refinaria de petróleo e gás; venda e distribuição de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais,
Texto do artigo · p. 10 tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Avidor Oil Anda Gas Company Limited, com sede em Lagos, Nigéria, registada sob o n.º 661587;
Número ou marcador · p. 10 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade Nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu e Ta Gilles Quang Liem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bonazy Bs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bonazy Bs – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bonazy Bs – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, hotelaria e turismo, restauração e bar, guest house, fornecimento de material de limpeza e de escritório, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Beatriz Gabriel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Beatriz Gabriel, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Vilankulo, quinze de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Castor Vali Segurança Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840294, uma entidade denominada Castor Vali Segurança Moçambique, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 O senhor Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, maior de nacionalidade moçambiçana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido aos 30 de Agosto de 2021 e válido ate 29 de Agosto de 2026 constitui a sociedade Castor Vali Segurança Moçambique, Limitada, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social de Castor Vali Segurança Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo regerse pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante a "Sociedade").
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, Primeiro andar, 49, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração (ou a administração ou o administrador Único) pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio
Texto do artigo · p. 11 objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 i) Uma quota com o valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Gonçalo Vieira de Barros Cardoso; e ii) Uma quota com o valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Castor Vali Services Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que venham a ser deliberados por unanimidade pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 11 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de administração, administração ou administrador único, conforme deliberado pela assembleia geral;e iii) O conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que seja eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses do exercício e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação do conselho de administração (ou da administração ou do administrador único) ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da Sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria correspondente a dois terços dos direitos de voto, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 12 i) Alteração de estatutos; ii) Aumento e redução de capital social iii) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 v) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A sócia Castor Vali Services Mozambique, Limitada é titular dos seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 12 i) Um direito especial a uma percentagem do lucro da Sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,9% dos lucros da sociedade, tendo o sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, por seu turno, direito a 0,1% dos lucros da sociedade: ii) Um direito especial de voto majorado na assembleia geral correspondente a dez votos por cada metical de valor nominal da sua quota; iii) Um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a sociedade abrirá e operará contas bancárias; iv) Um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
Número ou marcador · p. 12 v) Um direito especial a escolher e a nomear todos os membros do conselho de administração, administração ou o administrador único; e vi) Um direito especial a designar os auditores da sociedade e bem assim os membros do órgão de supervisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam
Texto do artigo · p. 12 legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração (administração ou administrador único), designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 12 i)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; ii) Qualquer alteração aos estatutos; iii) Distribuição de lucros; e iv) Constituição de reservas.
Texto do artigo · p. 12 Dois)O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O órgão de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 12 i) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 v) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi) Definir, aprovar e implementar o Código de conduta comercial da sociedade; vii) Aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Texto do artigo · p. 12 x) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 i) Pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou do administrador único; ii) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou iii) Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 Exercício social
Texto do artigo · p. 13 O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Demonstrações financeiras e relatório
Número ou marcador · p. 13 Um) O órgão de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CETEC, Lda. – Construção, Engenharia, Estudo Sócio Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo, constitui-se nos termos do Artigo 74º do Código Comercial a sociedade CETEC, Lda. – Construção, Engenharia, Estudo Sócio Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105011996, tendo como sócios os senhores Ebinok Mateus Mitama, moçambicano, solteiro, nascido aos 10 de Janeiro de 1988, filho de Mateus Mitama e de Isabel António Mucavel, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 5, casa n.˚ 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011957I e Prix Alba Xavier Munetaca, moçambicano, solteiro, nascido a 1 de Março de 1983, filho de Alberto Xavier Afate Muneta e de Aida Abílio Langa, natural de Nacala-Porto, residente no bairro das
Texto do artigo · p. 13 F.P.L.M, quarteirão 11, casa n.˚ 18, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100050375M.
Texto do artigo · p. 13 Assim, em consequência do referido contrato, a sociedade assume a seguinte estruturação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CETEC, Lda - Construção, Engenharia, Estudo Sócio-Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Padre Fernandes, n.º 162, 1.º andar, flat 1, no distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode a sociedade querendo, mediante deliberação social, alterar a sede ou abrir sucursais onde achar conveniente, dentro do território nacional, sempre de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Estudo socioeconómico e ambiental;
Número ou marcador · p. 13 b) auditoria e fiscalização de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 13 c) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Electrotécnica;
Número ou marcador · p. 13 e) Mecânica;
Número ou marcador · p. 13 f) Empreitada e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 h) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial legalmente permitida mediante decisão dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 13 Ebinok Mateus Mitama, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social da sociedade, e Prix Alba Xavier Munetaca, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a concessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade nomeia o sócio Ebinok Mateus Mitama como o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a favor sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador respectivamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 a) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Do sócio e do administrador em simultâneo;
Número ou marcador · p. 14 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ciyat Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010172, uma sociedade denominada Ciyat Services – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes: Sérgio Vasco Sendela, casado, natural de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, residente na Intaka, Matola, quarteirão 27, casa n.º 212 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186634P emitido a 16 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Ciyat Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, venda de mercadoria, lógistica, intermediação,avicultura, serviços agrícolas, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, administração)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhor Sérgio Vasco Sendela. A gerência e a representação da sociedade pertence a senhor Sérgio Vasco Sendela. desde
Texto do artigo · p. 14 já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Novembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Clamp Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012910, uma entidade denominada Clamp Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente instrumento particular de constituição de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 14 Cláudio Manuel Pessula, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104874030I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de cidade da Matola, a 17 de Setembro de dois mil e dezanove, residente no bairro Matola H, casa n.º 1731, quarteirão 37, cidade da Matola, Maputo província.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Clamp Industrial- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Matola H, quarteirão 37, casa 1731, cidade da Matola. Por deliberação do orgão decisório, o sócio poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de engenharia:
Número ou marcador · p. 14 a) Manuntenção industrial;
Número ou marcador · p. 15 b) Mecânica Industrial,
Número ou marcador · p. 15 c) Serrelheria, soldadura;
Número ou marcador · p. 15 d) Torno e freza;
Número ou marcador · p. 15 e) limpezas geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Fornecimento de diversos materias (máquinas e ferramentas);
Número ou marcador · p. 15 i) Sandblast e pinturas; e
Número ou marcador · p. 15 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, quota, aumento do capital social, e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única do sócio Cláudio Manuel Pessula, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e sua representação
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de as dispensar nos termos da lei. É nomeado o senhor Cláudio Manuel Pessula administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 15 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 15 O administrador único responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela dos seus procuradores quando exista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio administrador ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balancé apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, a venda judicial, arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso seComercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Commoditas, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Alvorada – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços; rent-a car; venda de material de construção; reprografia.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.Nao são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite nas condições que forem definidas por decisao unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luís Jeremias Mabote.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradora executiva o sócio da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contractos assinados pelo administrador.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  23. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 9: Amda-Alexandre Muianga Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012773, uma entidade denominada Amda-Alexandre Muianga Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  26. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 9: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta cidade, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12 andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  28. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AmdaAlexandre Muianga Despachante AduaneiroSociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Max, bairro Central, distrito Kampfumo, n.º 1086, 1 andar, porta 4, cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: Duração
  34. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: Objecto
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto.
  38. Número ou marcador, página 9: a) Serviço de despacho aduaneiro, procurement de bens e serviços;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Logística;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Transporte de mercadorias.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: Capital social
  44. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  47. Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  50. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: Administração
  53. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  54. Texto do artigo, página 9: e passivamente será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 9: Angelo Biotech International (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014006, uma entidade denominada Angelo Biotech International (Mozambique), Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  70. Texto do artigo, página 9: Li Min, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou - China, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EJ4996512, adiante designado por único outorgante.
  71. Texto do artigo, página 9: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Angelo Biotech International (Mozambique)
  75. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 784, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: Duração
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos de saúde, produtos de higiene pessoal, perfumes e produtos farmacêuticos;venda de chá e produtos medicinais a base de ervas; venda de produtos cosméticos; Investimento e gestão imobiliária; venda de vestuário e calçado; Venda de electrodomésticos; material de ferragem;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação e outras actividades afins permitidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: Capital social
  87. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Li Min.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: Administração e representação de sociedade
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Li Min, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  101. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  102. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 10: Avidor Mozambique, Limitada
  104. Texto do artigo, página 10: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013920, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Avidor Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Avidor Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de petróleo e gás; gestão de instalações de armazenamento de petróleo e gás, e distribuição de petróleo bruto, petróleo, gás e seus derivados; prestação de serviços de instalação, manutenção de oleodutos, petróleo e gás; prestação de serviços de refinaria de petróleo e gás; venda e distribuição de produtos petrolíferos.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais,
  113. Texto do artigo, página 10: tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  117. Número ou marcador, página 10: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Avidor Oil Anda Gas Company Limited, com sede em Lagos, Nigéria, registada sob o n.º 661587;
  118. Número ou marcador, página 10: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade Nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Administração e obrigação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu e Ta Gilles Quang Liem.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  125. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
  126. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 11: Bonazy Bs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bonazy Bs – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bonazy Bs – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: Duração
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, hotelaria e turismo, restauração e bar, guest house, fornecimento de material de limpeza e de escritório, importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: Capital social
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Beatriz Gabriel.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  143. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Beatriz Gabriel, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: Omissões
  146. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  148. Texto do artigo, página 11: Vilankulo, quinze de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Castor Vali Segurança Moçambique, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840294, uma entidade denominada Castor Vali Segurança Moçambique, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  151. Texto do artigo, página 11: O senhor Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, maior de nacionalidade moçambiçana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido aos 30 de Agosto de 2021 e válido ate 29 de Agosto de 2026 constitui a sociedade Castor Vali Segurança Moçambique, Limitada, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
  152. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  154. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e sede
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de Castor Vali Segurança Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo regerse pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante a "Sociedade").
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, Primeiro andar, 49, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração (ou a administração ou o administrador Único) pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  159. Texto do artigo, página 11: Duração
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  162. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio
  166. Texto do artigo, página 11: objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  169. Texto do artigo, página 11: Capital social
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  171. Número ou marcador, página 11: i) Uma quota com o valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Gonçalo Vieira de Barros Cardoso; e ii) Uma quota com o valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Castor Vali Services Mozambique, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  173. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações acessórias
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que venham a ser deliberados por unanimidade pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  177. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  179. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  180. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são:
  181. Número ou marcador, página 11: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de administração, administração ou administrador único, conforme deliberado pela assembleia geral;e iii) O conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  183. Texto do artigo, página 12: Eleição e mandato
  184. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da eleição.
  186. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  187. Número ou marcador, página 12: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que seja eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  191. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  195. Texto do artigo, página 12: Convocatória e funcionamento
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses do exercício e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação do conselho de administração (ou da administração ou do administrador único) ou de qualquer dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de 3 (três) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da Sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  199. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  200. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  201. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria correspondente a dois terços dos direitos de voto, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  202. Número ou marcador, página 12: i) Alteração de estatutos; ii) Aumento e redução de capital social iii) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 12: v) Dissolução da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: Sete) A sócia Castor Vali Services Mozambique, Limitada é titular dos seguintes direitos especiais:
  205. Número ou marcador, página 12: i) Um direito especial a uma percentagem do lucro da Sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,9% dos lucros da sociedade, tendo o sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, por seu turno, direito a 0,1% dos lucros da sociedade: ii) Um direito especial de voto majorado na assembleia geral correspondente a dez votos por cada metical de valor nominal da sua quota; iii) Um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a sociedade abrirá e operará contas bancárias; iv) Um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
  206. Número ou marcador, página 12: v) Um direito especial a escolher e a nomear todos os membros do conselho de administração, administração ou o administrador único; e vi) Um direito especial a designar os auditores da sociedade e bem assim os membros do órgão de supervisão da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  208. Texto do artigo, página 12: Competências da assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam
  210. Texto do artigo, página 12: legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração (administração ou administrador único), designadamente, mas sem limitar:
  211. Texto do artigo, página 12: i)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade; ii) Qualquer alteração aos estatutos; iii) Distribuição de lucros; e iv) Constituição de reservas.
  212. Texto do artigo, página 12: Dois)O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) O órgão de administração será responsável por:
  214. Número ou marcador, página 12: i) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 12: v) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi) Definir, aprovar e implementar o Código de conduta comercial da sociedade; vii) Aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  216. Texto do artigo, página 12: x) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  217. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  218. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  219. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  221. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do conselho de administração
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
  225. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  226. Número ou marcador, página 13: Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  227. Número ou marcador, página 13: Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do conselho de administração.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  229. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar
  230. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  231. Número ou marcador, página 13: i) Pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou do administrador único; ii) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou iii) Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único fiscalização
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  234. Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  238. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  242. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  244. Texto do artigo, página 13: Exercício social
  245. Texto do artigo, página 13: O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  247. Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
  248. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  251. Texto do artigo, página 13: Demonstrações financeiras e relatório
  252. Número ou marcador, página 13: Um) O órgão de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  254. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: CETEC, Lda. – Construção, Engenharia, Estudo Sócio Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo, constitui-se nos termos do Artigo 74º do Código Comercial a sociedade CETEC, Lda. – Construção, Engenharia, Estudo Sócio Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105011996, tendo como sócios os senhores Ebinok Mateus Mitama, moçambicano, solteiro, nascido aos 10 de Janeiro de 1988, filho de Mateus Mitama e de Isabel António Mucavel, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 5, casa n.˚ 111, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011957I e Prix Alba Xavier Munetaca, moçambicano, solteiro, nascido a 1 de Março de 1983, filho de Alberto Xavier Afate Muneta e de Aida Abílio Langa, natural de Nacala-Porto, residente no bairro das
  257. Texto do artigo, página 13: F.P.L.M, quarteirão 11, casa n.˚ 18, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100050375M.
  258. Texto do artigo, página 13: Assim, em consequência do referido contrato, a sociedade assume a seguinte estruturação.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CETEC, Lda - Construção, Engenharia, Estudo Sócio-Económicos e Soluções Tecnológicas, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Padre Fernandes, n.º 162, 1.º andar, flat 1, no distrito municipal Kampfumo.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a sociedade querendo, mediante deliberação social, alterar a sede ou abrir sucursais onde achar conveniente, dentro do território nacional, sempre de acordo com a lei comercial.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Estudo socioeconómico e ambiental;
  271. Número ou marcador, página 13: b) auditoria e fiscalização de projectos de arquitectura;
  272. Número ou marcador, página 13: c) Engenharia civil;
  273. Número ou marcador, página 13: d) Electrotécnica;
  274. Número ou marcador, página 13: e) Mecânica;
  275. Número ou marcador, página 13: f) Empreitada e manutenção de obras;
  276. Número ou marcador, página 13: g) Comércio a grosso e a retalho;
  277. Número ou marcador, página 13: h) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial legalmente permitida mediante decisão dos respectivos sócios.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  281. Texto do artigo, página 13: Ebinok Mateus Mitama, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social da sociedade, e Prix Alba Xavier Munetaca, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do total do capital social da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 14: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  284. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a concessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  286. Número ou marcador, página 14: Três) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 14: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  289. Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
  290. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade nomeia o sócio Ebinok Mateus Mitama como o administrador da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  295. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a favor sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador respectivamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 14: a) De administrador nomeado pelo sócio;
  304. Número ou marcador, página 14: b) Do sócio e do administrador em simultâneo;
  305. Número ou marcador, página 14: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  308. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 14: Ciyat Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010172, uma sociedade denominada Ciyat Services – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes: Sérgio Vasco Sendela, casado, natural de
  312. Texto do artigo, página 14: Maputo, residente na Intaka, Matola, quarteirão 27, casa n.º 212 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186634P emitido a 16 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, duração)
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ciyat Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 2096, 8.º andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, venda de mercadoria, lógistica, intermediação,avicultura, serviços agrícolas, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capital social, administração)
  321. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhor Sérgio Vasco Sendela. A gerência e a representação da sociedade pertence a senhor Sérgio Vasco Sendela. desde
  322. Texto do artigo, página 14: já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Novembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Clamp Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012910, uma entidade denominada Clamp Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente instrumento particular de constituição de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial,
  330. Texto do artigo, página 14: Cláudio Manuel Pessula, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104874030I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de cidade da Matola, a 17 de Setembro de dois mil e dezanove, residente no bairro Matola H, casa n.º 1731, quarteirão 37, cidade da Matola, Maputo província.
  331. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  333. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  334. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Clamp Industrial- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro Matola H, quarteirão 37, casa 1731, cidade da Matola. Por deliberação do orgão decisório, o sócio poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  338. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de engenharia:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Manuntenção industrial;
  341. Número ou marcador, página 15: b) Mecânica Industrial,
  342. Número ou marcador, página 15: c) Serrelheria, soldadura;
  343. Número ou marcador, página 15: d) Torno e freza;
  344. Número ou marcador, página 15: e) limpezas geral;
  345. Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de diversos materias (máquinas e ferramentas);
  346. Número ou marcador, página 15: i) Sandblast e pinturas; e
  347. Número ou marcador, página 15: j) Importação e exportação.
  348. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  349. Texto do artigo, página 15: Do capital social, quota, aumento do capital social, e suprimentos
  350. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  351. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única do sócio Cláudio Manuel Pessula, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  353. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  354. Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital)
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  356. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  357. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  358. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
  359. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e sua representação
  360. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  361. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de as dispensar nos termos da lei. É nomeado o senhor Cláudio Manuel Pessula administrador único da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo
  365. Texto do artigo, página 15: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  366. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  367. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade dos administradores)
  368. Texto do artigo, página 15: O administrador único responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  369. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  370. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela dos seus procuradores quando exista.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio administrador ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  373. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  374. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  375. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  376. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  379. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  380. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
  383. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  384. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  388. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balancé apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  391. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  392. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, a venda judicial, arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  396. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  397. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  398. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso seComercial em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Commoditas, Limitada
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