III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2023

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011558, uma entidade denominada Commoditas, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nádia Sultanegy – casada com o senhor Ibrahimo Mahomede, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100494499M, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.0904, 20 andar, distrito municipal KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Natacha Morais - solteira maior,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170411Q, emitido a 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, na rua de Tchamba n.º 85, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação – Commoditas, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 904, 2.º andar, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos de design; promoção imobiliária, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, consultoria ambiental em desenvolvimento, design na área de planeamento urbano e infras – estruturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia - Nádia Sultanegy;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia - Natacha Morais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelas sócias, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. As sócias, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelas sócias - Nádia Sultanegy e Natacha Morais - que assumem as funções de sócias administradoras, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete as administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócias - administradoras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outra sócia, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Continental Auto & Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414353, uma entidade denominada Continental Auto & Equipment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Nuo Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do DIRE n.º 11CN00012373F, emitido a 12 de Dezembro de 2022;
Texto do artigo · p. 17 Hui Wang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.° EA1660545, emitido aos 26 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação Continental Auto & Equipment, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN-4, n.º424, bairro Matola J, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agente revendedor de equipamentos e camiões;
Número ou marcador · p. 17 b) Reparação e manutenção, formação técnica;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de pneus, sobressalentes, baterias, geradores, paines solares;
Número ou marcador · p. 17 d) Lubrificantes, renda e aluguer de equipamentos, transporte e equipamentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais):
Número ou marcador · p. 17 a) Nuo Li,, com capital social no valor de 9.500.000,00 MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) equivalente a 95% ( noventa e cinco porcento do capital social );
Número ou marcador · p. 17 b) Hui Wang, com capital social no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 5% ( cinco porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeado: Nuo Li.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos quatro gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 D&G Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada D&G Transporte e Serviços, Limitada com o NUEL101652262, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adotada a denominação, D&G Transporte e Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto aluguer de veículos automóveis, transporte de mercadorias, bens e de pessoas e serviços de logística, actividades de consultoria e gestão de negócios e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Dina Mariana Alberto Tembé, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100185768A, emitido aos 20 de Janeiro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no bairro Bagamoyo quarteirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukuana;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gilson Virgílio Tembe, solteiro, natural de Maputo, titular do NUIC n.º 110100026940A, emitido a 20 de Fevereiro de 2021, pela 1ª Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Bagamoyo quateirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukuana, menor e será representada pela senhora Dina Mariana Alberto Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 17 A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Dina Mariana Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Encomendas Globais, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013704, uma entidade denominada Encomendas Globais, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Adriano Fernando Zevo, moçambicano, solteito, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744281Q, residente no bairro do Chamanculo – C, quarteirão 19, casa 13;
Texto do artigo · p. 18 Segundo.Elídio Julião Manhavele, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100401731B, residente no bairro do Chamanculo – C, quarteirão 48, casa 37.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas e adopta a firma de Encomendas Globais, Limitada, terá sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante Moura Braz n.º 26, edifício da antiga Loumar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de equipamento EPI e segurança, material mecânico, elétrico, eletrónico, máquinas e ferramentas petroquímicas (válvulas, bombas), material para vedação, elevadores hidráulicos, mangueiras e acessórios de acoplamento, material de escritórios, consumíveis, mobiliário,
Texto do artigo · p. 18 computadores, maquinas e equipamentos, cosméticos, produtos de higiene e limpezas, prestação de serviços de organização de eventos feiras congressos seminários, Intermediação em logística, imobiliária, consultoria, aluguer de máquinas e equipamentos, e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 18 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente o sócio Adriano Fernando Zevo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente o sócio Elídio Julião Manhavele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adriano Fernando Zevo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios, no caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário, deliberar à apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício, destino dos lucros, remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Externato Mais Saber, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, na província de Maputo e na sede social da sociedade denominada Externato Mais Saber, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no bairro Tsalala, quarteirão 86, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105003591, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede e objecto social.
Texto do artigo · p. 19 E por consequência destas deliberações, ficam alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 87, n.º 139.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo mediante deliberação em assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá decidir em assembleia geral, a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como principal objecto social:
Texto do artigo · p. 19 Actividade de prestação de serviços de educação e desenvolvimento humano de primeiro grau, segundo grau e ensino secundário geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gayle Padal Club Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012881, uma entidade denominada Gayle Padal Club Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ahmed Mahomed, maior de idade, solteiro, residente em 1. 52 grace crescent Eldo glen, Centurion 0157, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04997018F, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 26 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Azhar Razak Gutta, maior de idade, solteiro, residente em 1. 42 blesbuck avenue Eldo manor Eldoraigne de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09753030, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 23 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 19 Mohamed Hoosen Latib, maior de idade, solteiro, residente em 1. 835 Tsehl Close Heuwelsig Estate, Celtistal, Centurion 0157, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09587666, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 12 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 19 Mohammed Ra’ees Hajee Essa, maior de idade, solteiro, residente em 1. 279 Monkfish Ruslouw Gardens Centurion Pretoria, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04243173, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 9 de Julho de 2014;
Texto do artigo · p. 19 Muhammed Essack, maior de idade, solteiro, residente em 1. 186 Marwah street, Ansaar Estate, Erasmia 0183, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10054644, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 16 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 19 Naeem Ebrahim, maior de idade, solteiro, residente em 1. 34 Marwah Street Ansaar Estate, Erasmia 0183, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10031051, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 9 de Setembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 19 Yusuf Omar, maior de idade, solteiro, residente em 1. 289 Theron Street Erasmia Centurion Pretoria 0183, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05118464, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 8 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas denominada Gayel Padel Club Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gayel Padel Club Moz, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung/ Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield 1, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades desportivas e outras actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade irá construir e gerir um clube de desportos, nomeadamente o Padel, podendo no âmbito da sua actividade desenvolver outras actividades desportivas conexas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Como actividade acessória e complementar, a sociedade poderá exercer actividades de promoção imobiliário, importação e exportação diversa.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Outrossim, a sociedade prestará serviços de restauração e comércio de bens gerais.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) Ahmed Mahomed, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Azhar Razak Gutta, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social; c)Mohamed Hoosen Latib, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Mohammed Ra’ees Hajee Essa, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Muhammed Essack, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Naeem Ebrahim, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 g) Yusuf Omar, com uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida exclusivamente pelo sócio Mohamed
Texto do artigo · p. 20 Hoosen Latib, de forma independente e autónoma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura dos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração dos administradores)
Texto do artigo · p. 20 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 20 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 20 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 20 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Home Store, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012960, uma entidade denominada Home Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Chen Jiang, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EL1468846, emitido 18 de Setembro de 2023 e válido até 17 de Setembro de 2033, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Kang Gao, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ9902902 emitido a 3 de Março de 2023 e válido até 2 de Março de 2033, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Home Store, Limitada, com sede no bairro Central Avenida Karl Marx n.º 341, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de todos os produtos CAE;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de eletrodomésticos, produtos de limpeza, produtos de higiene entre outros relacionados, com a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chen Jiang;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Kang Gao.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 21 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Chen Jiang, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Imobiliária Favorita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101778835, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada denominada Imobiliária Favorita – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Rafique Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Urbano Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100998064M, emitido a 4 de Maio de 2018, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Favorita – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Urbano Central, rua dos Continuadores, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as formalidades legais e normas vigentes ou quando for autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste na actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio e fornecimento de materiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do sócio Momade Rafique Abdul Satar, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Momade Rafique Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Outubro de dois mil vinte e três, a sociedade ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100283972, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, 1.º andar, bairro Central, distrito municipal Kapfumo, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos e sessenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração do pacto social da sociedade, em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado administrador Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderá ser deliberada por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer administrador ou assinatura de um procurador nomeado por um administrador de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, qualquer um dos administradores poderá ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar
Texto do artigo · p. 22 de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Texto do artigo · p. 22 b ) A d q u i r i r v i a t u r a s automóveis,ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
Número ou marcador · p. 22 c) Poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Deliberar sobre a atribuição de poderes ao sócio e senhor Lino Alberto Cassimo e autorizar o mesmo para em nome de todos os sócios e da sociedade, proceder a todas as formalidades necessárias e ao respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais, podendo ainda outorgar uma procuração, nomeando um seu procurador, nos termos e para os efeitos que melhor entender. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 22 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JD África Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013389, uma entidade denominada JD África Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Dércio Luís Roia, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 327, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778768N, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 22 Joash Daimion David, natural da África de Sul, residente na Matola, bairro Hanhane, Praça Judite Tembe, Casa n.° 745, portador do Passaporte n.° A04733331, emitido a 21 de Maio de 2015 e válido até a 20 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JD África Solutions, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 476, 1.° andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços de limpeza, tranportes de mercadorias a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas pertecentes à:
Número ou marcador · p. 22 a) Dércio Luís Roia, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Joash Daimion David, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade dos sócios, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Dércio Luís Roia, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011558, uma entidade denominada Commoditas, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  2. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nádia Sultanegy – casada com o senhor Ibrahimo Mahomede, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100494499M, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.0904, 20 andar, distrito municipal KaMpfumo;
  3. Texto do artigo, página 15: Segundo. Natacha Morais - solteira maior,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170411Q, emitido a 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, na rua de Tchamba n.º 85, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação – Commoditas, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 904, 2.º andar, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos de design; promoção imobiliária, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, consultoria ambiental em desenvolvimento, design na área de planeamento urbano e infras – estruturas.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia - Nádia Sultanegy;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia - Natacha Morais.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelas sócias, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 16: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. As sócias, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 16: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelas sócias - Nádia Sultanegy e Natacha Morais - que assumem as funções de sócias administradoras, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete as administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócias - administradoras.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas das sócias que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outra sócia, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Ano social e balanços)
  38. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Fundo de reserva legal)
  41. Texto do artigo, página 16: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  47. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 17: Continental Auto & Equipment, Limitada
  53. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414353, uma entidade denominada Continental Auto & Equipment, Limitada, entre:
  54. Texto do artigo, página 17: Nuo Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do DIRE n.º 11CN00012373F, emitido a 12 de Dezembro de 2022;
  55. Texto do artigo, página 17: Hui Wang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.° EA1660545, emitido aos 26 de Abril de 2017.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  57. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  58. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação Continental Auto & Equipment, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN-4, n.º424, bairro Matola J, cidade da Matola.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  60. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  63. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Agente revendedor de equipamentos e camiões;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Reparação e manutenção, formação técnica;
  67. Número ou marcador, página 17: c) Venda de pneus, sobressalentes, baterias, geradores, paines solares;
  68. Número ou marcador, página 17: d) Lubrificantes, renda e aluguer de equipamentos, transporte e equipamentos.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais):
  73. Número ou marcador, página 17: a) Nuo Li,, com capital social no valor de 9.500.000,00 MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) equivalente a 95% ( noventa e cinco porcento do capital social );
  74. Número ou marcador, página 17: b) Hui Wang, com capital social no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 5% ( cinco porcento do capital social).
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  76. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  77. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  79. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado: Nuo Li.
  83. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  85. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos quatro gerentes.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  88. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  89. Texto do artigo, página 17: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  90. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: D&G Transporte e Serviços, Limitada
  92. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada D&G Transporte e Serviços, Limitada com o NUEL101652262, que se regerá pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade adotada a denominação, D&G Transporte e Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 17: Sede e representação
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: Objecto
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto aluguer de veículos automóveis, transporte de mercadorias, bens e de pessoas e serviços de logística, actividades de consultoria e gestão de negócios e serviços administrativos.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: Capital social
  104. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Dina Mariana Alberto Tembé, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100185768A, emitido aos 20 de Janeiro de 2021 pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no bairro Bagamoyo quarteirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukuana;
  106. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Gilson Virgílio Tembe, solteiro, natural de Maputo, titular do NUIC n.º 110100026940A, emitido a 20 de Fevereiro de 2021, pela 1ª Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Bagamoyo quateirão 45, casa n.º46, célula F, distrito municipal Kamubukuana, menor e será representada pela senhora Dina Mariana Alberto Tembe.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  109. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação
  112. Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Dina Mariana Tembe.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  115. Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  118. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 18: Encomendas Globais, Limitada
  121. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013704, uma entidade denominada Encomendas Globais, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 18: Entre:
  123. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Adriano Fernando Zevo, moçambicano, solteito, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201744281Q, residente no bairro do Chamanculo – C, quarteirão 19, casa 13;
  124. Texto do artigo, página 18: Segundo.Elídio Julião Manhavele, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100401731B, residente no bairro do Chamanculo – C, quarteirão 48, casa 37.
  125. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas e adopta a firma de Encomendas Globais, Limitada, terá sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante Moura Braz n.º 26, edifício da antiga Loumar.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: Duração
  131. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de equipamento EPI e segurança, material mecânico, elétrico, eletrónico, máquinas e ferramentas petroquímicas (válvulas, bombas), material para vedação, elevadores hidráulicos, mangueiras e acessórios de acoplamento, material de escritórios, consumíveis, mobiliário,
  135. Texto do artigo, página 18: computadores, maquinas e equipamentos, cosméticos, produtos de higiene e limpezas, prestação de serviços de organização de eventos feiras congressos seminários, Intermediação em logística, imobiliária, consultoria, aluguer de máquinas e equipamentos, e comércio geral com importação e exportação.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  137. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  138. Texto do artigo, página 18: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: Capital social
  141. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente o sócio Adriano Fernando Zevo;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente o sócio Elídio Julião Manhavele.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: Suprimentos e prestações suplementares
  147. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 18: Administração
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adriano Fernando Zevo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  155. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  158. Texto do artigo, página 18: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios, no caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  161. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário, deliberar à apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício, destino dos lucros, remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios alienação dos principais activos da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  165. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: Normas subsidiárias
  168. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Externato Mais Saber, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, na província de Maputo e na sede social da sociedade denominada Externato Mais Saber, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no bairro Tsalala, quarteirão 86, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105003591, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede e objecto social.
  172. Texto do artigo, página 19: E por consequência destas deliberações, ficam alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 19: Sede
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 87, n.º 139.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo mediante deliberação em assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  177. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá decidir em assembleia geral, a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como principal objecto social:
  181. Texto do artigo, página 19: Actividade de prestação de serviços de educação e desenvolvimento humano de primeiro grau, segundo grau e ensino secundário geral.
  182. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 19: Gayle Padal Club Moz, Limitada
  184. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012881, uma entidade denominada Gayle Padal Club Moz, Limitada, entre:
  185. Texto do artigo, página 19: Ahmed Mahomed, maior de idade, solteiro, residente em 1. 52 grace crescent Eldo glen, Centurion 0157, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04997018F, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 26 de Outubro de 2015;
  186. Texto do artigo, página 19: Azhar Razak Gutta, maior de idade, solteiro, residente em 1. 42 blesbuck avenue Eldo manor Eldoraigne de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09753030, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 23 de Março de 2022;
  187. Texto do artigo, página 19: Mohamed Hoosen Latib, maior de idade, solteiro, residente em 1. 835 Tsehl Close Heuwelsig Estate, Celtistal, Centurion 0157, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09587666, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 12 de Dezembro de 2021;
  188. Texto do artigo, página 19: Mohammed Ra’ees Hajee Essa, maior de idade, solteiro, residente em 1. 279 Monkfish Ruslouw Gardens Centurion Pretoria, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04243173, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 9 de Julho de 2014;
  189. Texto do artigo, página 19: Muhammed Essack, maior de idade, solteiro, residente em 1. 186 Marwah street, Ansaar Estate, Erasmia 0183, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10054644, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 16 de Setembro de 2022.
  190. Texto do artigo, página 19: Naeem Ebrahim, maior de idade, solteiro, residente em 1. 34 Marwah Street Ansaar Estate, Erasmia 0183, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10031051, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 9 de Setembro de 2022; e
  191. Texto do artigo, página 19: Yusuf Omar, maior de idade, solteiro, residente em 1. 289 Theron Street Erasmia Centurion Pretoria 0183, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05118464, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 8 de Janeiro de 2016.
  192. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas denominada Gayel Padel Club Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  193. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gayel Padel Club Moz, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung/ Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield 1, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades desportivas e outras actividades recreativas.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade irá construir e gerir um clube de desportos, nomeadamente o Padel, podendo no âmbito da sua actividade desenvolver outras actividades desportivas conexas.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) Como actividade acessória e complementar, a sociedade poderá exercer actividades de promoção imobiliário, importação e exportação diversa.
  205. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, equipamentos, produtos e serviços.
  206. Número ou marcador, página 19: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 19: Seis) Outrossim, a sociedade prestará serviços de restauração e comércio de bens gerais.
  208. Número ou marcador, página 19: Sete) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  209. Número ou marcador, página 19: Oito) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  210. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), assim distribuído:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Ahmed Mahomed, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Azhar Razak Gutta, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social; c)Mohamed Hoosen Latib, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Mohammed Ra’ees Hajee Essa, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social;
  217. Número ou marcador, página 20: e) Muhammed Essack, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 20: f) Naeem Ebrahim, com uma quota com valor nominal de 3.166,00MT (três mil, cento e sessenta e seis meticais), correspondente a 15,83% do capital social; e
  219. Número ou marcador, página 20: g) Yusuf Omar, com uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  224. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  227. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  233. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  234. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida exclusivamente pelo sócio Mohamed
  238. Texto do artigo, página 20: Hoosen Latib, de forma independente e autónoma.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
  242. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura dos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 20: (Remuneração dos administradores)
  247. Texto do artigo, página 20: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  253. Texto do artigo, página 20: relatório anual e parecer do auditor independente.
  254. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  258. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 20: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Recurso jurídico)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 20: (Legislação aplicável)
  279. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 21: Home Store, Limitada
  282. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012960, uma entidade denominada Home Store, Limitada, entre:
  283. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Chen Jiang, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EL1468846, emitido 18 de Setembro de 2023 e válido até 17 de Setembro de 2033, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
  284. Texto do artigo, página 21: Segundo: Kang Gao, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ9902902 emitido a 3 de Março de 2023 e válido até 2 de Março de 2033, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Home Store, Limitada, com sede no bairro Central Avenida Karl Marx n.º 341, cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  294. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 21: a) Venda de todos os produtos CAE;
  296. Número ou marcador, página 21: b) Venda de eletrodomésticos, produtos de limpeza, produtos de higiene entre outros relacionados, com a sua importação e exportação.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
  300. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chen Jiang;
  301. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Kang Gao.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  305. Texto do artigo, página 21: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Secção da participação social)
  308. Texto do artigo, página 21: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  311. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Chen Jiang, nomeado pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais dos sócios)
  318. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  325. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  326. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Imobiliária Favorita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101778835, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada denominada Imobiliária Favorita – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Rafique Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Urbano Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100998064M, emitido a 4 de Maio de 2018, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Favorita – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Urbano Central, rua dos Continuadores, província de Nampula.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as formalidades legais e normas vigentes ou quando for autorizada.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste na actividades de:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Comércio e fornecimento de materiais.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do sócio Momade Rafique Abdul Satar, equivalente a 100% do capital social.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  347. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Momade Rafique Abdul Satar.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo sócio único.
  352. Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 22: ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Outubro de dois mil vinte e três, a sociedade ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100283972, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, 1.º andar, bairro Central, distrito municipal Kapfumo, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos e sessenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração do pacto social da sociedade, em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  355. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado administrador Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderá ser deliberada por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer administrador ou assinatura de um procurador nomeado por um administrador de acordo com os poderes conferidos.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, qualquer um dos administradores poderá ainda:
  361. Número ou marcador, página 22: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar
  362. Texto do artigo, página 22: de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  363. Texto do artigo, página 22: b ) A d q u i r i r v i a t u r a s automóveis,ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
  364. Número ou marcador, página 22: c) Poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
  365. Número ou marcador, página 22: Quatro) Deliberar sobre a atribuição de poderes ao sócio e senhor Lino Alberto Cassimo e autorizar o mesmo para em nome de todos os sócios e da sociedade, proceder a todas as formalidades necessárias e ao respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais, podendo ainda outorgar uma procuração, nomeando um seu procurador, nos termos e para os efeitos que melhor entender. Que em tudo o mais não alterado continuam
  366. Texto do artigo, página 22: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2023. —
  367. Texto do artigo, página 22: A Técnica, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: JD África Solutions, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013389, uma entidade denominada JD África Solutions, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  371. Texto do artigo, página 22: Dércio Luís Roia, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 327, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778768N, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Maio de 2021; e
  372. Texto do artigo, página 22: Joash Daimion David, natural da África de Sul, residente na Matola, bairro Hanhane, Praça Judite Tembe, Casa n.° 745, portador do Passaporte n.° A04733331, emitido a 21 de Maio de 2015 e válido até a 20 de Maio de 2020.
  373. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JD África Solutions, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 476, 1.° andar esquerdo.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços de limpeza, tranportes de mercadorias a nível nacional e internacional.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas pertecentes à:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Dércio Luís Roia, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  388. Número ou marcador, página 22: b) Joash Daimion David, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  391. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  394. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade dos sócios, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Dércio Luís Roia, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
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