III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2025

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Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 40 e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Rugnat Group, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307980, uma entidade com a denominação Rugnat Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade da Rugnat Group, Limitada, nos termos do artigo 90º conjugado com os artigos 328º e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas, cujos sócios denominam-se: Gulamo Faquir Rugnate, casado com Isaura Abel Matsombie Rugnate, em regime de comunhão de bens, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204936153B, emitido a 18 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Isaura Abel Matsombie Rugnate, casada com Gulamo Faquir Rugnate, em regime de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104170058B, emitido a 18 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Rugnat Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Av. Mohamed Shiad, n.º 582, R/C, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de design, publicidade, filmagens e trabalhos fotográficos;
Número ou marcador · p. 40 a) arquitetura e engenharia;
Número ou marcador · p. 40 b) imobiliária e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 40 c) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde uma quota de 70% e igual valor nominal, pertencente a Gulamo Faquir Rugnate, como sócio; e uma quota de 30% e igual valor nominal, pertencente a Isaura Abel Matsombe, como sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será administrada pelo sócio Gulamo Faquir Rugnate, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105060058, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mohammed Khan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Y1396780, emitido
Texto do artigo · p. 41 a 18 de Abril de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, residente na Província de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namialo, Estrada Nacional n.º 08, podendo, a sede, ser transferida para qualquer ponto do território nacional e mediante deliberação, a sociedade poderá criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro mediante a autorização.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: comércio de produtos alimentares e de higiene.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal mediante autorização pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Mohammed Khan.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammed Khan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador dispõe dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, contratar despedir pessoal, abrir e movimentar contas bancarias, podendo constituir mandatários para a prática de determinados actos permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060373, uma entidade com a denominação Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato social da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA800853, emitido a 20 de Setembro de 2024, pelo IRN em Portugal, válido até 20 de Setembro de 2029, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, na qualidade de primeiro outorgante,
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede fiscal na Avenida Julius Nyerere n.º 925, r/c, Polana Cimento, KaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, negócios, investimento e finanças empresariais;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços de procurement, logística e gestão de cadeias de abastecimento;
Número ou marcador · p. 41 c) representação, mediação e intermediação comercial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 41 d) administração e gestão de processos de compra, fornecimento e contratação;
Número ou marcador · p. 41 e) prestação de serviços de assessoria estratégica, auditoria e formação empresarial;
Número ou marcador · p. 41 f) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas e digitais aplicadas à gestão e aos negócios;
Número ou marcador · p. 41 g) importação, exportação, distribuição e comercialização de bens e serviços relacionados com o seu objecto; e
Número ou marcador · p. 41 h) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes à prossecução do seu objecto principal, bem como a participação em sociedades com objecto idêntico, semelhante ou complementar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo
Texto do artigo · p. 42 Jorge Moreira Alves Ribeiro, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054972, uma entidade com a denominação Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Malique Edson Malique, solteiro, maior, natural Nacala-Porto, residente no Bairro Triangulo, Q. 29, Casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883514I, emitido em Nampula, a 1 de Junho de 2023, titular do NUIT 128908511.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá se reger pelos artigos seguintes e demais legislação sobre a matéria:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamankulu, Bairro Chamanculo A, Rua Irmãos Ruby, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 42 a) capacitação em gestão de manutenção e activos, sistemas eléctricos de potência, electricidade (residencial e industrial), automação industrial, instrumentação industrial, mecânica industrial e sistemas solares fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 42 b) consultoria em gestão de manutenção e activos, e sistemas de energia;
Número ou marcador · p. 42 c) fornecimento de bens e serviços de gestão de manutenção e activos, electricidade (residencial e industrial), mecânica industrial, automação residencial e industrial, instrumentação industrial, construção civil, electrónica, informática, telecomunicações, sistemas solares fotovoltaicos, e mobilidade urbana e entrega por aplicativo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Malique Edson Malique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Malique Edson Malique, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Underwater Explorer, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Maio de dois mil e dezoito pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, a assembleia geral da Underwater Explorer Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuíne, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, registado sob o NUEL 100636743, a sociedade deliberou favoravelmente em:
Texto do artigo · p. 42 Ponto único: Cessão e transmissão da quota do sócio Hilton James Jessiman, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Herbert Claude Carter, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00306683, emitido a 23 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 42 Na sequência desta deliberação, o contrato social da sociedade Underwater Explorer, Limitada, passa a ter nova redacção no seu preâmbulo e nas cláusulas quarta e sétima conforme se segue:
Texto do artigo · p. 42 ...............................................................................................
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido como se segue:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Herbert Claude Carter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00306683, emitido a 23 de Julho de 2019, com domicílio profissional, na Localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine;
Número ou marcador · p. 42 b) mantem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mantem. Três) Mantem. ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, Herbert Claude Carter.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mantem. Três) Mantem. Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 42 vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Vida no Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o NUEL 105061674, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Vida no Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída, pela sócia única, o presente contrato e é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes, constituída por Pelágia da Paz Taquinha, moçambicana, maior, solteira, natural de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101523558A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Lichinga, a vinte seis de Abril de dois mil e vinte e dois, residente em Lichinga, Quarteirão 2, Casa n.º 125, Bairro 02 - Chiuaula.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a firma Vida no Campo
Texto do artigo · p. 43 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comércio de produtos agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem ainda interesse na prestação de serviços de mecanização agrícola, venda de insumos agrícolas, imobiliária, barbearia, transporte de passageiro, salão de cabeleireiro e instituto de beleza, podendo dedicar-se a outros ramos de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Massengere, Av. Julius Nyerere, próximo ao Instituto Agrário de Lichinga.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação da gerência, poderão ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, nas províncias ou no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterrninado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Pelágia da Paz Taquinha.
Número ou marcador · p. 43 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente obriga a sociedade com a sua assinatura em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade do socio)
Texto do artigo · p. 43 Em casos de morte ou interditação do sócio, os seus herdeiros legais exercerão os direitos e deveres sociais.
Texto do artigo · p. 43 Lichinga, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 43 WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105047092, a sociedade WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto, o exerício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) venda de material eléctrico, canalização e construção civil;
Número ou marcador · p. 43 b) venda de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Wang MengMeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EP3672714, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 6 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único, Wang MengMeng, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando a eles, ao todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do adminsitrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contrato e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor a fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único em todos os seus documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Tete, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 44 Ziliqa, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para afeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia 24 de Novembro de 2025, da sociedade Ziliqa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611736, a alteração do objecto social e da administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da mudança verificada, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e décimo dos estatutos que passam a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de consultoria para os negócios e gestão, actividades combinadas de serviços administrativos e outras actividades de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade complementar, a exploração de jogos de fortuna ou azar, designadamente apostas mútuas desportivas e loto, bem como jogos (incluindo jogos online) e apostas virtuais, nos termos da legislação aplicável e mediante a obtenção das licenças legais necessárias.
Texto do artigo · p. 44 ..................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto
Texto do artigo · p. 44 por dois ou mais administradores efectivos, podendo ainda ser designados administradores suplentes, todos nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral designará, de entre os administradores efectivos, um presidente do conselho de administração, a quem competirá convocar e presidir às reuniões, bem como coordenar os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de administração reunirá sempre que convocado pelo seu presidente ou por solicitação de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os administradores suplentes apenas exercerão funções em caso de ausência, impedimento temporário ou definitivo de administradores efectivos.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Sete) São desde já nomeados como administradores da sociedade, Egídio José de Fausto Leite e Lyle Robert Gillespie.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ziliqa, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para afeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia 19 de
Texto do artigo · p. 44 Setembro de 2025, da sociedade Ziliqa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611736, a cessão das quotas dos sócios Joel Soares Prista e Zina Mogne Tavares a favor dos sócios Nevzospan (PTY) Ltd e Egídio José de Fausto Leite.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da cessão verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde, a 10.000,00MT (dez mil meticais) integrado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor total de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 90% do capital social da referida sociedade, pertencente à empresa Nevzospan (PTY) Ltd;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor total de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social da referida sociedade, pertencente a Egídio José de Fausto Leite.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 46 Preço – 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  4. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  5. Texto do artigo, página 40: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  6. Número ou marcador, página 40: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 40: (Lucros e sua aplicação)
  9. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal
  10. Texto do artigo, página 40: e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 40: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 40: Rugnat Group, Limitada
  21. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307980, uma entidade com a denominação Rugnat Group, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade da Rugnat Group, Limitada, nos termos do artigo 90º conjugado com os artigos 328º e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas, cujos sócios denominam-se: Gulamo Faquir Rugnate, casado com Isaura Abel Matsombie Rugnate, em regime de comunhão de bens, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204936153B, emitido a 18 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Isaura Abel Matsombie Rugnate, casada com Gulamo Faquir Rugnate, em regime de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104170058B, emitido a 18 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de acordo com as seguintes disposições:
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Rugnat Group, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Av. Mohamed Shiad, n.º 582, R/C, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando a administração o julgar conveniente.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de design, publicidade, filmagens e trabalhos fotográficos;
  33. Número ou marcador, página 40: a) arquitetura e engenharia;
  34. Número ou marcador, página 40: b) imobiliária e manutenção de edifícios;
  35. Número ou marcador, página 40: c) importação e exportação de produtos diversos.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do seu objecto, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde uma quota de 70% e igual valor nominal, pertencente a Gulamo Faquir Rugnate, como sócio; e uma quota de 30% e igual valor nominal, pertencente a Isaura Abel Matsombe, como sócia.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada pelo sócio Gulamo Faquir Rugnate, que desde já fica nomeado administrador.
  43. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 40: Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 40: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105060058, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mohammed Khan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Y1396780, emitido
  46. Texto do artigo, página 41: a 18 de Abril de 2024, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Nampula, residente na Província de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namialo, Estrada Nacional n.º 08, podendo, a sede, ser transferida para qualquer ponto do território nacional e mediante deliberação, a sociedade poderá criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro mediante a autorização.
  53. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: comércio de produtos alimentares e de higiene.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal mediante autorização pelas autoridades competentes.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Mohammed Khan.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammed Khan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador dispõe dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, contratar despedir pessoal, abrir e movimentar contas bancarias, podendo constituir mandatários para a prática de determinados actos permitidos por lei.
  65. Texto do artigo, página 41: Nampula, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 41: Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060373, uma entidade com a denominação Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato social da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA800853, emitido a 20 de Setembro de 2024, pelo IRN em Portugal, válido até 20 de Setembro de 2029, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, na qualidade de primeiro outorgante,
  69. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  72. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 41: (Sede e âmbito)
  76. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede fiscal na Avenida Julius Nyerere n.º 925, r/c, Polana Cimento, KaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, negócios, investimento e finanças empresariais;
  81. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços de procurement, logística e gestão de cadeias de abastecimento;
  82. Número ou marcador, página 41: c) representação, mediação e intermediação comercial, nacional e internacional;
  83. Número ou marcador, página 41: d) administração e gestão de processos de compra, fornecimento e contratação;
  84. Número ou marcador, página 41: e) prestação de serviços de assessoria estratégica, auditoria e formação empresarial;
  85. Número ou marcador, página 41: f) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas e digitais aplicadas à gestão e aos negócios;
  86. Número ou marcador, página 41: g) importação, exportação, distribuição e comercialização de bens e serviços relacionados com o seu objecto; e
  87. Número ou marcador, página 41: h) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes à prossecução do seu objecto principal, bem como a participação em sociedades com objecto idêntico, semelhante ou complementar.
  88. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro.
  91. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  93. Texto do artigo, página 41: Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
  99. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo
  102. Texto do artigo, página 42: Jorge Moreira Alves Ribeiro, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  104. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 42: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 42: Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054972, uma entidade com a denominação Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Malique Edson Malique, solteiro, maior, natural Nacala-Porto, residente no Bairro Triangulo, Q. 29, Casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883514I, emitido em Nampula, a 1 de Junho de 2023, titular do NUIT 128908511.
  111. Texto do artigo, página 42: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá se reger pelos artigos seguintes e demais legislação sobre a matéria:
  112. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamankulu, Bairro Chamanculo A, Rua Irmãos Ruby, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
  115. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  118. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 42: (Objeto social)
  120. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto
  121. Número ou marcador, página 42: a) capacitação em gestão de manutenção e activos, sistemas eléctricos de potência, electricidade (residencial e industrial), automação industrial, instrumentação industrial, mecânica industrial e sistemas solares fotovoltaicos;
  122. Número ou marcador, página 42: b) consultoria em gestão de manutenção e activos, e sistemas de energia;
  123. Número ou marcador, página 42: c) fornecimento de bens e serviços de gestão de manutenção e activos, electricidade (residencial e industrial), mecânica industrial, automação residencial e industrial, instrumentação industrial, construção civil, electrónica, informática, telecomunicações, sistemas solares fotovoltaicos, e mobilidade urbana e entrega por aplicativo.
  124. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Malique Edson Malique.
  128. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  130. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Malique Edson Malique, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  134. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica o omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 42: Underwater Explorer, Limitada
  139. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Maio de dois mil e dezoito pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, a assembleia geral da Underwater Explorer Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuíne, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, registado sob o NUEL 100636743, a sociedade deliberou favoravelmente em:
  140. Texto do artigo, página 42: Ponto único: Cessão e transmissão da quota do sócio Hilton James Jessiman, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Herbert Claude Carter, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00306683, emitido a 23 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul.
  141. Texto do artigo, página 42: Na sequência desta deliberação, o contrato social da sociedade Underwater Explorer, Limitada, passa a ter nova redacção no seu preâmbulo e nas cláusulas quarta e sétima conforme se segue:
  142. Texto do artigo, página 42: ...............................................................................................
  143. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  144. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido como se segue:
  146. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Herbert Claude Carter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00306683, emitido a 23 de Julho de 2019, com domicílio profissional, na Localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine;
  147. Número ou marcador, página 42: b) mantem.
  148. Número ou marcador, página 42: Dois) Mantem. Três) Mantem. ......................................................................
  149. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  150. Texto do artigo, página 42: (Representação)
  151. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, Herbert Claude Carter.
  152. Número ou marcador, página 42: Dois) Mantem. Três) Mantem. Em tudo o mais não alterado, continuam a
  153. Texto do artigo, página 42: vigorar as disposições do pacto social anterior.
  154. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 43: Vida no Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o NUEL 105061674, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Vida no Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída, pela sócia única, o presente contrato e é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes, constituída por Pelágia da Paz Taquinha, moçambicana, maior, solteira, natural de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101523558A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Lichinga, a vinte seis de Abril de dois mil e vinte e dois, residente em Lichinga, Quarteirão 2, Casa n.º 125, Bairro 02 - Chiuaula.
  157. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 43: (Firma)
  159. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma Vida no Campo
  160. Texto do artigo, página 43: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comércio de produtos agrícolas e pecuários.
  164. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem ainda interesse na prestação de serviços de mecanização agrícola, venda de insumos agrícolas, imobiliária, barbearia, transporte de passageiro, salão de cabeleireiro e instituto de beleza, podendo dedicar-se a outros ramos de comércio e indústria.
  165. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  167. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro de Massengere, Av. Julius Nyerere, próximo ao Instituto Agrário de Lichinga.
  168. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderão ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, nas províncias ou no território nacional e no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterrninado.
  172. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 43: (Capital)
  174. Texto do artigo, página 43: O capital é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Pelágia da Paz Taquinha.
  175. Número ou marcador, página 43: ARTGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  177. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único.
  178. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente obriga a sociedade com a sua assinatura em todos os seus actos.
  179. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir pelo sócio único.
  180. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETIMO
  181. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade do socio)
  182. Texto do artigo, página 43: Em casos de morte ou interditação do sócio, os seus herdeiros legais exercerão os direitos e deveres sociais.
  183. Texto do artigo, página 43: Lichinga, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  184. Texto do artigo, página 43: WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105047092, a sociedade WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, forma e representação social)
  188. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  189. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  194. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto, o exerício das seguintes actividades:
  195. Número ou marcador, página 43: a) venda de material eléctrico, canalização e construção civil;
  196. Número ou marcador, página 43: b) venda de material de ferragem.
  197. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Wang MengMeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º EP3672714, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 6 de Março de 2025.
  199. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação e vinculação)
  201. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único, Wang MengMeng, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  202. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando a eles, ao todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  203. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do adminsitrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contrato e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor a fiança e abonações.
  205. Número ou marcador, página 43: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único em todos os seus documentos e contratos.
  206. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  208. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 43: Tete, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  210. Texto do artigo, página 44: Ziliqa, Limitada
  211. Texto do artigo, página 44: Certifico, para afeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia 24 de Novembro de 2025, da sociedade Ziliqa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611736, a alteração do objecto social e da administração e representação da sociedade.
  212. Texto do artigo, página 44: Em consequência da mudança verificada, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e décimo dos estatutos que passam a ser o seguinte:
  213. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  214. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de consultoria para os negócios e gestão, actividades combinadas de serviços administrativos e outras actividades de apoio a negócios.
  217. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade complementar, a exploração de jogos de fortuna ou azar, designadamente apostas mútuas desportivas e loto, bem como jogos (incluindo jogos online) e apostas virtuais, nos termos da legislação aplicável e mediante a obtenção das licenças legais necessárias.
  218. Texto do artigo, página 44: ..................................................................
  219. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  221. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto
  222. Texto do artigo, página 44: por dois ou mais administradores efectivos, podendo ainda ser designados administradores suplentes, todos nomeados pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral designará, de entre os administradores efectivos, um presidente do conselho de administração, a quem competirá convocar e presidir às reuniões, bem como coordenar os respectivos trabalhos.
  224. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de administração reunirá sempre que convocado pelo seu presidente ou por solicitação de qualquer administrador.
  225. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
  226. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os administradores suplentes apenas exercerão funções em caso de ausência, impedimento temporário ou definitivo de administradores efectivos.
  227. Número ou marcador, página 44: Seis) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  228. Número ou marcador, página 44: Sete) São desde já nomeados como administradores da sociedade, Egídio José de Fausto Leite e Lyle Robert Gillespie.
  229. Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  230. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 44: Ziliqa, Limitada
  232. Texto do artigo, página 44: Certifico, para afeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia 19 de
  233. Texto do artigo, página 44: Setembro de 2025, da sociedade Ziliqa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611736, a cessão das quotas dos sócios Joel Soares Prista e Zina Mogne Tavares a favor dos sócios Nevzospan (PTY) Ltd e Egídio José de Fausto Leite.
  234. Texto do artigo, página 44: Em consequência da cessão verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ser o seguinte:
  235. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  236. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro corresponde, a 10.000,00MT (dez mil meticais) integrado da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor total de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 90% do capital social da referida sociedade, pertencente à empresa Nevzospan (PTY) Ltd;
  240. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor total de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social da referida sociedade, pertencente a Egídio José de Fausto Leite.
  241. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  242. Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  243. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 45: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  245. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  246. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  247. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  248. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  249. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  250. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  251. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  252. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  253. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  254. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  255. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  256. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  257. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  258. Título de secção, página 45: Delegações:
  259. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  260. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  261. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  262. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  263. Parágrafo, página 46: Preço – 230,00MT
  264. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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