III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 234/2025
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- Número ou marcador, página 31: c) serviço de entrega ao domicílio;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quantia totalmente subscrito a realizado em dinheiro. Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Violeta Miguel Lazaro Nhamposse.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa já a cargo da sócia Violeta Miguel Lazaro Nhamposse, como sócio-gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os dados omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Moçambique Artes, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Artes, Limitada, matriculada sob NUEL 101959597, já aberta a sessão, o sócio Rajendra Turchidas Vassaram, detentor de 700,000,00MT (setecentos mil meticais) e representante de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais) pertencente a própria sociedade e representado pelo sócio Rajendra Turchidas Vassaram, manifestou o interesse de ceder a quota da sociedade a favor de Advait Balmukund Joshi que entra na sociedade como novo sócio, alterando-se assim o artigo quarto do capital social, o qual passa ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 32: é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 32: a) Ragendra Turchidas Vassaram, com 700.000,00MT (setecentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: b) Advait Balmukund Joshi, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: MOOVX, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social datado de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade MOOVX, Limitada, sociedade por quotas, matriculada sob NUEL 105061709, com capital social de vinte e cinco mil meticais que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MOOVX, Limitada, uma sociedade por quotas, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede provisória no Largo da Ilha de Moçambique, n.º 18, Bairro da Malhangalene - B, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento, implementação
- Texto do artigo, página 32: e exploração de plataformas digitais, aplicações e softwares destinados a diversos sectores de actividade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem ainda como objecto a prestação de serviços de comércio electrónico, incluindo a criação, gestão e manutenção de soluções digitais para transações comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A prestação de serviços financeiros digitais, compreendendo soluções tecnológicas de pagamentos, transferências, carteiras digitais e outros instrumentos de inclusão financeira.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O fornecimento de soluções tecnológicas e digitais para entidades públicas e privadas, abrangendo consultoria, suporte técnico e transformação digital.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em outras sociedades, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A realização de quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares que se mostrem necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e encontra-se representado por cinco (5) quotas, subdivididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 32: a) o sócio Ivandro Marcos Magubeya Sitoi subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) a sócia Natacha da Conceição Cardoso subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) o sócio Ivandro Marcos Magubeya Sitoe Júnior subscreve a entrada em dinheiro no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) o sócio Luis Alexandre Cardoso Sitoe, subscreve a entrada em dinheiro no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) o sócio Thiago Michel Cardoso Sitoe subscreve a entrada em dinheiro no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios em assembleia geral, mediante alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gestão da sociedade passa a cargo de dois sócios nomeados pela assembleia geral, e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Ivandro Marcos Magubeya Sitoe Júnior, no cargo de director-geral e Natacha da Conceição Cardoso, no cargo de director-geral adjunto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação pela assinatura do director-geral e da directora-geral adjunta, constituídos como sócios-gerentes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, sob pena de acarretar pessoal e livremente os danos que dali advirem.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mozwheels Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105060231, denominada Mozwheels Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Victor Lima Matsumane, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mozwheels Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços em diversas áreas; aluguer de viaturas e logística;
- Número ou marcador, página 33: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, Victor Lima Matsumane, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Victor Lima Matsumane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 2 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Natural Spa Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105059155, por Serafina Adriano Nhamir, natural de Maputo, residente no Bairro Mafalala, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo; e Irene Manuel Ferreira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requerer-se-á pelos seguintes artgos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: É constituida nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, que adopta a denominação Natural Spa Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Maputo Shopping Centre, Loja 119, 1.° andar, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços na área salão de cabeleireiro, spa e outros serviços complementar;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 34: d) actividades industriais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 34: a) Serafina Adriano Nhamir – 50.000,00MT- correspondente a 50%; b)Irene Manuel Ferreira – 50.000,00MTcorrespondente a 50%.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercicio, orçamentos dos anos ou periodos subsenquentes
- Texto do artigo, página 34: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Irene Manuel Ferreira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ndalu Corretora S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059731, a Ndalu Corretora, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Ndalu Corretora, Sociedade Anónima, e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) o exercício da actividade de corretagem de seguros, desenvolvendo a sua actividade de forma independente em nome e no interesse legítimo do tomador de seguros e segurados;
- Número ou marcador, página 34: b) a actividade de consultoria em matéria de seguros;
- Número ou marcador, página 34: c) a realização de estudos de mercado e a emissão de pareceres técnicos sobre seguros;
- Número ou marcador, página 34: d) a prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão de riscos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração e em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), integralmente subscrito em numerário e dividido em mil e cem (1.100) acções de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho de Administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso algum dos accionistas não exerça o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas conjuntamente pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nancy DuPont, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto constante da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará dentre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído, conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode incumbir uma empresa independente de auditoria da verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em Assembleia Geral, ou nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita por uma
- Texto do artigo, página 35: comissão liquidatária composta por três membros eleitos em Assembleia Geral ou por outra entidade por esta designada.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: New Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade New Hotel, Limitada, registada sob NUEL 100107848, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 35: a)uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hamid Abdul Rahim;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Rachida Moti Rahim.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 24 de Setembro de 2025. – O Conservador e Notário Superior, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 35: NF – Arquitetura Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101689557, uma entidade com a denominação NF – Arquitetura Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Nadimo Badru Carim Fakir, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na Av. Emília Dausse n.º 2007, Província de Maputo, Distrito de Maputo, portador do B.I. n.º 1001001303954A, emitido a 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: e Kayla Faria Fakir, menor, de nacionalidade, moçambicana, natural da Maputo, residente na Av. Emília Dausse n.º 2007, Província de Maputo, Distrito de Maputo, portador do B.I. n.º 110100361231B, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação NF – Arquitetura Associados, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na Rua dos Desportistas 833, Jat 5-3, 13.º andar, Província de Maputo, Distrito de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 35: a) elaboração de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 35: b) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 35: c) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 35: d) assistência técnica de obras básicas de reabilitação, reforma civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondente a 100 % do capital social:
- Número ou marcador, página 36: a) Nadimo Badru Carim Fakir, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 60 % do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Kayla Faria Fakir, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 40 % do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação SESSÃO I
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente Nadimo Badru Carim Fakir.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: Três) É proibido aos gerentes e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 36: cada exercício serão encerrados com referência
- Texto do artigo, página 36: a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos de omissão)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Ordem dos Advogados de Moçambique
- Texto do artigo, página 36: Deliberação n.º 37/CN/2025 de 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 36: Havendo necessidade de ajustar as diversas taxas e emolumentos pelos serviços prestados e pagos pela Ordem dos Advogados de Moçambique, procurando maior equilíbrio, justiça e sustentabilidade da mesma (Ordem), bem como publicitar a Tabela das Taxas, Emolumentos e das Quotas de Advogado e Sociedade de Advogados em vigor, o Conselho Nacional, ao abrigo dos artigos 42.º, n.º 1, alíneas c), d) e m), 138.º, n.º 5 e 143.º, n.º 2, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, e artigo 57.º, n.º 2 da Lei das Sociedades de Advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, delibera:
- Texto do artigo, página 36: 1. Aprovar as Regras e a Tabela das Taxas, Emolumentos e das Quotas de Advogado e Sociedade de Advogados em vigor, que segue em anexo, sendo parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 36: 2. Revogar as Deliberações n.º 4/CN/2014, de 21 de Março,
- Texto do artigo, página 36: 17/CN/2014, de 16 de Maio, 17/CN/2015, de 16 de Dezembro, 28 e 29/CN/2017, ambas de 6 de Novembro, em tudo que contenderem com a presente deliberação.
- Texto do artigo, página 36: A presente Deliberação entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2025, com excepção do estabelecido no ponto 2.6. da tabela em anexo.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Presidente do Conselho Nacional, Carlos J. N. Martins.
- Texto do artigo, página 36: Regras e tabela de quotas, taxas e emolumentos
- Texto do artigo, página 36: Quotas correspondem a um valor periódico (mensal e/ou anual) que os Advogados e Sociedades de Advogados devidamente constituídas devem pagar à Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), para financiar as suas actividades e objectivos.
- Texto do artigo, página 36: 1. Quotas de advogados:
- Texto do artigo, página 36: 1.1. Advogados com menos de três anos de inscrição, uma quota mensal de – 450,00MT (quatrocentos e cinquenta meticais); 1.2. Advogados com mais de três anos de inscrição, uma quota mensal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais). 1.3. A quota deve ser paga mensalmente até o último dia útil do mês a que respeita. 1.4. As quotas podem ser pagas numa base plurimensal ou anual e antecipadamente. 1.5. Quando pagas de modo anual e antecipadamente, o pagamento deve ocorrer entre os meses de Novembro do ano anterior até o último dia do mês de Janeiro do ano a que respeitem, beneficiando, para o efeito, de um desconto a ser fixado regularmente pelo Conselho Nacional. No silêncio do Conselho Nacional, o desconto é o correspondente a 10 (dez) pontos percentuais. 1.6. Para efeitos do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, a multa pelo atraso no pagamento da quota mensal que perdure por mais de 3 (três) meses é fixada em 20 (vinte) pontos percentuais, por cada 30 (trinta) dias de atraso ou fracção acima dos 30 (trinta) dias anteriores, sem prejuízo da suspensão automática e necessidade de comunicação, prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique. 1.7. O atraso no pagamento das quotas que se prolongue por seis (6) ou mais meses, para além da multa devida nos termos do número anterior, o advogado será suspenso imediata e preventivamente do exercício da profissão, implicando ainda a instauração de processo disciplinar, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique. 1.8. À mulher advogada, durante o período de 90 (noventa) dias em que estiver de licença de maternidade,
- Texto do artigo, página 37: devidamente comprovada por documento, está isenta do pagamento das quotas. O comprovativo de licença de maternidade deve ser apresentado nos quinze (15) dias posteriores ao início do gozo da licença, sob pena de não ser admissível e não tem efeitos retroactivos. Caso a advogada tenha no início do ano, dentro do qual dará à luz, efectuado o pagamento anual da quota, nesse caso, terá um crédito correspondente a 90 (noventa) dias que será usado no ano imediatamente a seguir àquele em que gozou da referida licença de maternidade.
- Texto do artigo, página 37: 2. Sociedade de advogados:
- Texto do artigo, página 37: 2.1. Sociedades de até 2 advogados: uma quota mensal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais). 2.2. Sociedades de 3 a 5 advogados: uma quota mensal de 2.000,00MT (dois mil meticais). 2.3. Sociedades de 6 a 10 advogados: uma quota mensal de 3.000,00MT (três mil meticais). 2.4. Sociedades de 11 a 15 advogados: uma quota mensal de 4.000,00MT (quatro mil meticais). 2.5. Sociedades de mais de 16 advogados: uma quota mensal de 5.000,00MT (cinco mil meticais). 2.6. As quotas das Sociedades de Advogados mencionadas nos pontos 2.1 a 2.5, entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026. 2.7. O estabelecido nos pontos 1.4. e 1.5. acima aplica-se, mutatis mutandis, às Sociedades de Advogados. 2.8. As quotas são devidas pelas Sociedades de advogados, desde a data da sua constituição junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, não sendo, porém, devida a quota relativa ao mês em que ocorre o registo. 2.9. As Sociedades de Advogados devem remeter, até ao dia 15 de Janeiro de cada ano, à Ordem dos Advogados de Moçambique, a relação nominal oficial relativa aos advogados vinculados à mesma. Sempre que o número de advogados vinculados às Sociedades de Advogados aumentar ou diminuir, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá tal alteração ser comunicada a Ordem dos Advogados de Moçambique para o devido ajustamento, se houver lugar. A não submissão da relação nominal implica o pagamento da quota pelo escalão mais alto até à regularização. 2.10. O atraso no pagamento da quota que se prolongue por três (3) ou mais meses, implica uma multa equivalente a vinte pontos percentuais, por cada
- Texto do artigo, página 37: trinta dias ou fracção acima dos 30 (trinta) dias anteriores. Se o atraso no pagamento da quota se prolongar por seis (6) ou mais meses, a Sociedade de Advogados será objecto de suspensão da base de dados das sociedades de advogados. 2.11. Se o atraso no pagamento da quota se prolongar por seis (6) ou mais meses, será cobrada a quota de todos os meses em atraso e respectiva multa, bem como o montante de 6.000,00MT (seis mil meticais) de taxa de levantamento da suspensão. 2.12. O não pagamento da quota por um período superior a três meses, ou prestação de informação falsa quanto ao número de advogados, implicará procedimento disciplinar contra o (s) sócio (s) e/ou administrador (es), no primeiro caso, independente da responsabilidade civil, nos termos previstos na Lei das Sociedades de Advogados, e, no segundo caso, sem prejuízo do pagamento das diferenças relativas às quotas.
- Texto do artigo, página 37: Taxas e emolumentos pressupõem valores monetários a pagar pelos serviços prestados pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: 3. Sociedade de Advogados: 3.1. Verificação e aprovação da conformidade do contrato de sociedade com a Lei das Sociedades de Advogados e primeiro registo do mesmo – 10.000,00MT (dez mil meticais). 3.2. Verificação e aprovação da conformidade de alterações ao contrato de sociedade, com a Lei das Sociedades de Advogados – 5.000,00MT (cinco mil meticais). 3.3. Verificação e aprovação da conformidade do contrato de sociedade com a Lei das Sociedades de Advogados e primeiro registo do mesmo, usando o modelo disponibilizado pela Ordem dos Advogados de Moçambique – 4.000,00MT (quatro mil meticais). 3.4. Emissão do Certificado de Registo de Sociedade de Advogados na Ordem dos Advogados de Moçambique – 1.000,00MT (mil meticais).
- Texto do artigo, página 37: 4. Estágio profissional: 4.1. Inscrição para o estágio profissional:
- Texto do artigo, página 37: 4.1.1. Primeira fase do estágio – 7.000,00MT (sete mil meticais). 4.1.2. Segunda fase do estágio – 7.000,00MT (sete mil meticais). 4.1.3. Autorizar a inscrição para o estágio até 72 horas do termo do prazo, pagamento adicional ao valor inicialmente devido – 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 37: 4.1.4. Repetição da primeira fase de estágio – 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais). 4.1.5. Repetição da segunda fase de estágio – 3.500,00Mt (três mil e quinhentos meticais). 4.1.6. Carteira Profissional de Advogado Estagiário – 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais). 4.1.7. Entrega tardia, até 72 horas depois do prazo fixado, do relatório de estágio, quer da primeira quer da segunda fase do estágio – 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 37: 4.2. Mudança voluntária de patrono – 1.000,00MT (mil meticais); 4.3. Suspensão do estágio: 4.3.1. Pedido de suspensão do estágio – 1.000,00MT (mil meticais). 4.3.2. Levantamento de suspensão voluntária do estágio – 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais); 4.3.3. Levantamento de suspensão involuntária do estágio – 3.000,00MT (três mil meticais). 4.4. Declarações, certidões e informação do estágio – 1000,00MT (mil meticais).
- Texto do artigo, página 37: 5. Provas práticas: 5.1. Prova prática nacional (escrita e oral): 5.1.1. Inscrição de advogado estagiário – 5.000,00MT (cinco mil meticais). 5.1.2. Inscrição do técnico jurídico do IPAJ – 6.000,00MT (seis mil meticais). 5.1.3. Revisão da prova prática nacional – 4.000,00MT (quatro mil meticais). 5.2. Prova prática para advogado estrangeiro: 5.2.1. Inscrição do advogado estrangeiro – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). 5.2.2. Revisão da prova prática de advogado estrangeiro – 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 37: 6. Inscrição e outros serviços:
- Texto do artigo, página 37: 6.1. Inscrição de advogado: 6.1.1. Taxa de inscrição – 6.000,00MT (seis mil meticais). 6.1.2. Carteira profissional – 2.000,00MT (dois mil meticais). 6.1.3. Inscrição de jurista dispensado de estágio – 20.000,00MT (vinte mil meticais). 6.1.4. Inscrição de advogado em período de adaptação – 20.000,00MT (vinte mil meticais). 6.1.5. Inscrição de advogado estrangeiro – 40.000,00MT (quarenta mil meticais). 6.2. Declarações e certidões – 500,00MT (quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 38: 6.3. Confiança do processo disciplinar às partes – 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais). 6.4. Suspensão:
- Texto do artigo, página 38: 6.4.1. Pedido de suspensão de advogado – 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais). 6.4.2. Levantamento da suspensão voluntária de advogado – 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais). 6.4.3. Levantamento da suspensão involuntária de advogado – 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 38: 7. Formação inicial: 7.1. Para efeitos do disposto no artigo 25.º do Regulamento de Estágio Profissional dos Advogados Estagiários, aprovado pela Deliberação n.º 02/CN/2024, de 14 de Fevereiro, fixar os honorários dos formadores em: 4.000,00MT (quatro mil meticais) por sessão de formação. O pagamento será realizado no final de cada mês em que a sessão de formação tiver decorrido, devendo o Gabinete de Formação Profissional instruir devidamente o processo para efeito de pagamento.
- Texto do artigo, página 38: 8. Formação contínua:
- Texto do artigo, página 38: 8.1. O Plano de Formação Contínua dos Advogados foi aprovado pela Deliberação n.º 03/CN/2024, de 14 de Fevereiro. Como princípio, as formações na OAM são gratuitas. Entretanto, nas formações contínuas em que se exigir pagamento aos formadores ou os custos com a logística para a formação, ambas forem incomportáveis para OAM, haverá lugar à comparticipação dos advogados e advogados estagiários, sendo cobradas, nesses casos, as seguintes taxas de inscrição: 3.000,00MT (três mil meticais) a 6.000,00MT (seis mil meticais), para advogados; 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) a 3.000,00MT (três mil meticais) para advogados estagiários. 8.2. Os formadores, nas formações comparticipadas, serão remunerados por cada formação completa, com valor entre 20.000,00MT (vinte mil meticais) a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Texto do artigo, página 38: 8.3. O número mínimo de formandos, para
- Texto do artigo, página 38: o arranque de cada ciclo formativo, é de 30 (trinta), sendo que, pelo menos 20 (vinte), deverão ser advogados e os restantes advogados estagiários.
- Texto do artigo, página 38: As presentes Regras e a tabela de quotas, taxas e emolumentos entram em vigor a partir de 1 de Outubro de 2025, com excepção das quotas das sociedades de advogado, conforme acima mencionado.
- Texto do artigo, página 38: Por uma ordem ética, de qualidade e moderna, ao serviço da sociedade
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Setembro de 2025. – O Presidente do Conselho Nacional, Carlos J. N. Martins.
- Texto do artigo, página 38: Palmeira Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por requerimento dirigido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, datado de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Palmeira Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhambane Cidade, praia da Barra, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, zero, quatro, dois, nove, um, seis, procedeu-se a alteração do sócio Malcom James Stewart para Verónica Stewart, por esta ser herdeira, nos termos do testamento datado de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 38: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, passa o capital social a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 38: a)Verónica Stewart, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento);
- Texto do artigo, página 38: b) Riaan Coek, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento).
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105057684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Angelo Amisse Ahate, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nacala, Bairro de Mathapue, natural de Nampula, portador do B.I. n.º, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 27 de Abril de 2021; doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade, que se regerá sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nacala Porto, Av./Rua Estrada Nacional n.° 1.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início de actividades contase a partir da data da celebração do respectivo registo definitivo
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) aluguer de veículo automóvel;
- Número ou marcador, página 38: b) aluguer de meios de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 38: c) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 38: d) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 38: e) aluguer de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: f) aluguer de máquinas e equipamento para construção civil;
- Número ou marcador, página 38: g) preparação e manutenção de material elétrico.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social é na importância de 20.000,00MT (vinte mil meticais), fraccionado em uma quota, dividido da seguinte forma: Angelo Amisse Ahate, com uma quota de 100% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação é exercida pelo sócio único, Angelo Amisse Ahate, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerar e movimentar contas bancarias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no território nacional ou no exterior e perante repartições publicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Racmac, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100612828, uma entidade com a denominação Racmac, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Raúl Francisco Macie, casado com Patrocínia Manuela Macie, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100021766N, emitido a 22 de Setembro de 2021, válido até 21 de Setembro de 2031, residente na Av. Olof Palme n.° 1100 R/C, Malhangalene, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Cristiano João Cravo Tibana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100018354C, emitido a 13 de Junho de 2024, válido até 12 de Junho de 2034, residente em Maxaquene-C, Q.12, Casa 296, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.ºs 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma Racmac, Limitada, e tem a sua sede na Av. Namaacha
- Texto do artigo, página 39: n.° 492, Bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá como objecto social
- Texto do artigo, página 39: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 39: b) aluguer de ferramentas de engenharia;
- Número ou marcador, página 39: c) aluguer de outras máquinas e equipamentos de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 39: d) aluguer de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 39: e) gestão e exploração de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 39: f) transporte nacional e internacional de carga e mercadoria;
- Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 39: h) actividades de logística;
- Número ou marcador, página 39: i) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 39: j) venda de todo o tipo de material de construção, ferragem e diversos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raúl Francisco Macie;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano João Cravo Tibana, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a
- Texto do artigo, página 39: representação, cabe ao sócio Raúl Francisco Moie e Cristiano João Cravo Tibana, que desde já ficam nomeadas gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para vincular a sociedade nos seus actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 39: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 39: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios-gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 39: b) interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 39: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 39: d) cessão de quota;
- Número ou marcador, página 39: e) falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Participação noutras sociedades)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Cerba Lancet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Agricultores de Guijá – COOAGRIG
- Certidão de registo CR Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Dahavea Serviços & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Dinâmica Empreendimentos e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edway Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Emedx Tech Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Eye Trading, Limitada
- Certidão de registo Eye Trading, Limitada
- Certidão de registo Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Global Andaimes, Limitada
- Certidão de registo Hydro Electro Mech, Limitada
- Certidão de registo I.A.I. - Investimento e Administração de Imóveis Moçambique – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Certidão de registo IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Instituto Politécnico Galeno, Limitada
- Certidão de registo Irel Solutions, Limitada
- Diploma Associação dos Membros da Neolife – Águias
- Certidão de registo Kisalu Consulting, Limitada
- Certidão de registo Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metano e Minerais, S.A
- Certidão de registo Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Artes, Limitada
- Certidão de registo MOOVX, Limitada
- Certidão de registo Mozwheels Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Natural Spa Moz, Limitada
- Certidão de registo Ndalu Corretora S.A.
- Certidão de registo Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Limitada
- Certidão de registo New Hotel, Limitada
- Certidão de registo NF – Arquitetura Associados, Limitada
- Deliberação n.º 37/CN/2025 Ordem dos Advogados de Moçambique
- Certidão de registo Palmeira Lodge, Limitada
- Certidão de registo Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Racmac, Limitada
- Certidão de registo Rugnat Group, Limitada
- Diploma Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrotools & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Underwater Explorer, Limitada
- Certidão de registo Vida no Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ziliqa, Limitada
- Diploma Ziliqa, Limitada
- Certidão de registo Aly & Carimo, Advogados Associados, Limitada
- Certidão de registo Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CBM Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada