III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 234/2025
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- Texto do artigo, página 24: (Quórum e maiorias deliberativas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que a Assembleia Geral possa reunir é necessária a participação ou representação de accionistas que representem pelo menos metade mais uma das acções emitidas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo quando de outra forma disposto no presente contrato de sociedade, as deliberações são tomadas com o voto favorável de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, metade mais uma das acções emitidas, subscritas e realizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo do número anterior e de qualquer outra disposição do presente contrato de sociedade que preveja maiorias diferentes para a tomada de deliberações, as seguintes alterações ao contrato de sociedade estão sujeitas à aprovação de 90% (noventa por cento) de todas as acções da sociedade subscritas e realizadas à data da deliberação, e ainda ao voto favorável da totalidade dos accionistas detentores das acções de Classe A:
- Número ou marcador, página 24: a) alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) operações de fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) inserção no contrato de sociedade de cláusulas de exclusão de accionistas ou modificação de direitos que lhes tenham sido atribuídos;
- Número ou marcador, página 24: d) alterações ao artigo 22;
- Número ou marcador, página 24: e) inclusão ou exclusão da possibilidade de emissão de acções com voto múltiplo; e
- Número ou marcador, página 24: f) inclusão ou exclusão de novas restrições à negociação de acções.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Quando se delibere a eleição de um único administrador para a administração da sociedade este será designado pelos accionistas detentores das acções de Classe A.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Quando se delibere a constituição de um Conselho de Administração este será constituído por três administradores e eleito por maioria simples dos votos representativos da totalidade do capital social, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Existindo acções de Classe B, um dos três administradores será proposto pelos
- Texto do artigo, página 24: accionistas deste tipo de acções e os outros dois administradores serão designados pelos accionistas detentores das acções de Classe A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Actas)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral deverão constar de actas aprovadas por escrito pela maioria dos accionistas que tenham participado na reunião em causa. As actas deverão ser aprovadas no prazo máximo de quinze dias, contados da data da deliberação, sem prejuízo de, caso a sua aprovação tenha carácter urgente no contexto da administração da sociedade, tal aprovação ser dada no prazo solicitado pela administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Das actas deve constar a data, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a pessoa designada para presidir e para secretariar a reunião, a identidade dos accionistas participantes ou seus representantes, os documentos e relatórios submetidos à apreciação dos accionistas, o teor das deliberações tomadas, a transcrição das propostas apresentadas antes da reunião e o número de votos a favor, contra e abstenções, relativos a cada uma das referidas propostas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A acta, uma vez aprovada nos termos do n.º 1 anterior, deve ser assinada por quem presidiu e por quem secretariou a reunião. Caso a presidência e secretariado da reunião tenha sido conduzida pela mesma pessoa, essa pessoa assinará a acta na dupla qualidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação legal)
- Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade ficará a cargo do administrador único, ou de dois dos três administradores escolhidos para administrar a sociedade, consoante a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos dos números anteriores, encarregar um administrador único ou um Conselho de Administração para administrar a sociedade. Os administradores podem ou não ser accionistas da sociedade e o seu mandato será de 1 (um) ano, sem prejuízo de poderem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As funções dos administradores cessam em caso de renúncia, destituição pela Assembleia Geral, morte ou impedimento, nos casos em que o administrador seja pessoa singular ou em caso de liquidação, judicial ou extrajudicial, quando o administrador seja pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 24: Três) A cessação de funções dos administradores da sociedade, por qualquer motivo que seja, não confere ao mesmo qualquer direito de indemnização diversa daquela que lhe corresponda nos termos da legislação laboral, se aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A destituição dos administradores pela Assembleia Geral não carece de qualquer justificação ou justa causa e pode ser feita a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Quando algum administrador seja pessoa colectiva, as funções inerentes ao cargo serão exercidas pelo representante legal desta última, indicado por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração dos administradores, se a houver, será determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências e poderes dos administradores)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada perante terceiros, incluindo quaisquer entidades públicas ou privadas, pelos administradores nomeados, os quais terão poderes para realizar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução do objecto social da sociedade, bem como realizar, em geral, todas as operações e actividades, qualquer que seja a sua natureza, tanto em Moçambique como no estrangeiro, relacionadas com esse mesmo seu objecto social, salvaguardadas as disposições deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores nomeados encontram-se investidos dos mais amplos poderes para agir em nome da sociedade nos termos e condições que forem estabelecidos na deliberação que os nomear, com excepção dos poderes que, nos termos do presente contrato de sociedade, tenham sido reservados aos accionistas ou dependam de deliberação da Assembleia Geral da sociedade ou ainda dependam da concordância dos accionistas detentores das acções de Classe A, caso em que esses poderes se subordinam à deliberação daquela Assembleia e dos referidos accionistas detentores das acções de Classe A. Os administradores nomeados poderão nomear mandatário para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nas relações com terceiros, a sociedade vincula-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do Administrador Único, nomeado pela Assembleia Geral, ou
- Número ou marcador, página 25: b) caso a Assembleia Geral tenha eleito um Conselho de Administração, pela assinatura conjunta de dois dos três administradores, na prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 25: (i) compra ou venda, ou promessa de compra ou venda, de imóveis ou participações sociais; (ii) compra e venda de bens móveis que em cada ano civil excedam valor superior a 10% do capital social; (iii) contratação de empréstimos junto de terceiros; (iv) oneração ou distrate de activos da sociedade que cumulativamente afectem mais de 10% do capital da sociedade;
- Texto do artigo, página 25: (v) quaisquer decisões envolvendo despesas, encargos, custos, obrigações ou receitas, proveitos ou rendimentos da sociedade que em cada ano civil excedam montante superior a 10% do capital da sociedade; (vi) movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura de qualquer um dos administradores para os actos não expressamente previstos na alínea anterior e/ou nos termos e nos limites dos poderes concedidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Actos proibidos ao administrador)
- Texto do artigo, página 25: É vedado a qualquer administrador, por si ou por interposta pessoa, obter da sociedade empréstimos sob qualquer forma ou modalidade, ou obter da sociedade qualquer tipo de garantia, real ou não, relacionada com as suas obrigações pessoais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único ou Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização da sociedade, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal, quando exista, é composto por três membros sendo um o presidente, e será indicado pelos accionistas titulares das acções de Classe A.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Alienação global de activos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para efeitos deste contrato de sociedade entende-se que há alienação global de activos quando a sociedade pretenda alienar activos, contrair passivos, assumir encargos ou dar garantias que representem 50% (cinquenta por cento) ou mais do seu activo total.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A alienação global de activos da sociedade está sujeita a deliberação dos accionistas aprovada em Assembleia Geral com
- Texto do artigo, página 25: o voto favorável de accionistas que representem, pelo menos, 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade e, em todo o caso, obtido o voto favorável da totalidade dos accionistas detentores das acções de Classe A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil, devendo o balanço reportar-se a 31 de Dezembro de cada ano, e as contas de cada exercício serem aprovadas pela Assembleia Geral até ao dia 30 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade apresentará até 31 de Março de cada ano à Assembleia Geral para aprovação as contas da sociedade respeitantes ao ano civil anterior acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como proposta quanto à aplicação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Reserva legal e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade constituirá uma reserva legal de, pelo menos, 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Do lucro do exercício deduzir-se-á 10% para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos do número anterior, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto no número cinco do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer litígio ou conflito que possa surgir entre os accionistas, entre estes e a sociedade ou entre a sociedade e os seus administradores, relacionado com o presente contrato de sociedade, ou com o funcionamento da sociedade, ou com qualquer abuso de direito, será submetida à arbitragem, a ser conduzida por um Tribunal Arbitral composto por três árbitros, nos termos da Lei n.º 11/99 de 8 de Julho (a Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a parte reclamante notificará a outra parte através de carta, com aviso de recepção, na qual nomeará de imediato um árbitro e o respectivo endereço (o Aviso de Arbitragem). Por seu turno, a outra parte deverá, no prazo de cinco dias contados da data de recepção do Aviso de Arbitragem, responder, também por meio de carta com aviso de recepção, nomeando outro árbitro e indicando o seu endereço.
- Número ou marcador, página 25: Três) O terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral, será indicado pelo directorgeral do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM) em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A arbitragem terá lugar em Maputo e será conduzida na língua portuguesa.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O Tribunal Arbitral deverá decidir o diferendo apresentado à sua consideração no prazo de trinta dias contados da data da nomeação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sentença arbitral respeitante ao diferendo submetido ao Tribunal Arbitral será final e vinculativa para as partes do litígio.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A escolha da arbitragem não impede as partes de usarem das providências cautelares aplicáveis para acautelar o efeito útil da acção, através do competente Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Regras gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolver-se-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) pela impossibilidade de realizar o objecto social previsto no artigo 3, caso o objecto não seja alterado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data em que se verificou tal impossibilidade;
- Número ou marcador, página 26: b) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) por decisão de autoridade competente nos casos expressamente previstos na lei; e
- Número ou marcador, página 26: d) pela liquidação judicial ou declaração de insolvência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A dissolução resultante de deliberação da Assembleia Geral está sujeita às regras aqui estabelecidas para a alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso previsto na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, a dissolução rege-se pelo expressamente previsto na lei especial, sendo necessário o seu registo junto da entidade competente para o registo comercial.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral tomada com 75% (setenta e cinco por cento) dos votos subscritos e realizados á data da deliberação, e ainda com a totalidade dos votos favoráveis dos accionistas detentores das acções de Classe A, os administradores nomeados serão os liquidatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade sobre a dissolução e liquidação da sociedade, aplicar-se-á o especificamente o previsto para as sociedades por acções simplificadas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Reactivação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral pode, a qualquer momento, após o início da liquidação, deliberar sobre a reactivação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o liquidatário deve:
- Número ou marcador, página 26: a) submeter à Assembleia Geral o projecto contendo as razões que justificam a reactivação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 26: b) preparar um balanço extraordinário para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação de reactivação da sociedade em liquidação requer a aprovação nos termos aqui estabelecidos para a alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É assegurado ao accionista discordante ou ausente o direito de exoneração.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A acta que contém a deliberação da reactivação da sociedade deve ser registada junto da entidade competente para o registo comercial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Representação legal)
- Número ou marcador, página 26: Um) Pelo presente contrato de sociedade, a accionista única, fundadora da sociedade, nomeia como administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) I.A.I. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda, sociedade comercial por quotas devidamente constituída e regulada pela Lei Portuguesa com sede em Rua Dom José Avilez, Lote 3, Bloco E, 7º A Quinta Gandarinha, 2750398 Cascais, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 518.828.417, representada por Ana Paula do Sacramento Barros, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CD042827, emitido pela República Portuguesa;
- Número ou marcador, página 26: b) António Aleixo Romeu Rodrigues, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992625Q, emitido a 17 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional competente da Cidade de Maputo e residente na Rua Orlando Mendes n.º 154 Maputo; e
- Número ou marcador, página 26: c) Dr. Mahomed Zameer Adam, maior, de nacionalidade moçambicana portador Bilhete de Identidade n.º 110100011092A, emitido a 8 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional competente da Cidade de Maputo e residente na Rua João de Barros 142 r/c Sommerschield Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores nomeados nos termos do número anterior
- Texto do artigo, página 26: terminará no final do ano civil seguinte ao ano do registo comercial da sociedade, com a apresentação de contas à Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores nomeados nos termos do número um acima, assinarão também as declarações abaixo para efeitos da declaração de aceitação do cargo para o qual são nomeados, constituindo tal declaração o respectivo termo de posse para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057999, a cargo de Inocência Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Abdigane Abdullahi HersI, maior, solteiro, somaliano, filho de Abdullahi Hersi e de Zeynab Jama Guled, titular do Passaporte n.o P01584288, emitido a 3 de Outubro de 2024, pela Serviços Migratórios de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Bombeiro, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Padaria Nampula, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as devidas licenças, e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: a) comércio a retalho e a grosso de material de construção; b) comércio a retalho carpetes, cortinados e de outros revestimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 27: d) comércio a retalho vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais;
- Número ou marcador, página 27: f) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdigane Abdullahi Hersi.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade compete ao único sócio Abdigane Abdullahi Hersi, desde já nomeado administrador, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário. O sócio, bem como pessoa indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Instituto Politécnico Galeno, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Ao primeiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sede social do IPOGAL, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Sociedade Instituto Politécnico Galeno, Limiada sita no 3.º Bairro da Ponta Gêa, Rua Frei João dos Santos n.º 123, R/C, Quarteirão 3, na Cidade da Beira, com capital social de cem mil meticais, encontrandose presentes todos os sócios, representando a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 27: Ponto Único: Cessão e divisão de quotas. Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios, foi deliberado por unanimidade alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que
- Texto do artigo, página 27: os artigo quarto e o artigo sétimo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Anastácio Sebastião Chitache Bibiane, 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25%;
- Número ou marcador, página 27: b) Adérito Abraão Malhope, 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25%;
- Número ou marcador, página 27: c) Arminda João Macuamule, 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25%;
- Número ou marcador, página 27: d) Nelson Saimone Cebola, 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Irel Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105060399, com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Irel Solutions, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Dausse, n.º 926, 2.º andar, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Irel Solutions, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Dausse, n.º 926, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio geral (insumos e bens agrícolas; alimentos para gados e aves; bens medicinais, vacinas pecuá-
- Texto do artigo, página 27: rias; máquinas e equipamentos agrícolas; bombas e ferramentas);
- Número ou marcador, página 27: b) consultoria e engenharia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas: Eugénio Domingos Mbochana, com uma quota no valor de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital; Isabel de Fátima Henrique Uamusse, com uma quota no valor de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao sócio Eugénio Domingos Mbochana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplícavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Kisalu Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046266, uma sociedade denominada Kisalu Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre, Clésio Horácio Foia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110104943823S, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2022, titular do NUIT 158093502, residente em Maputo; e Luís Alves do Rosário Canhemba, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101561584P, emitido em Maputo, a 14 de Março de 2022, titular do NUIT 10287322, residente em Maputo, casado, em regime de comunhão de bens, com Kátia João Matola Canhemba.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: É constituída entre os sócios uma sociedade por quotas com a denominação Kisalu
- Texto do artigo, página 28: Consulting, Limitada, sediada em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 245, 2.º andar, e a sociedade terá uma duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas empresarial, financeira, estratégica, tecnológica, logística, recursos humanos, políticas públicas de crescimento e desenvolvimento, bem como nos sectores de energia, procurement, oil & gas, podendo igualmente exercer quaisquer outras actividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objectivo principal, incluindo, mas não se limitando à formação profissional, assessoria na implementação de projectos, estudos de viabilidade, analise de mercado, apoio a internacionalização de empresas, representação institucional e desenvolvimento de soluções inovadoras para transformação digital e sustentabilidade empresarial.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 28: a) Clésio Horácio Foia: 50.000,00MT (50%);
- Número ou marcador, página 28: b) Luís Alves do Rosário Canhemba: 50.000,00MT (50%).
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto pelos dois sócios, designadamente: Clésio Horácio Foia Clésio e Luís Alves do Rosário Canhemba, podendo assinar isoladamente documentos de gestão corrente até ao valor máximo de 1.000.000,00MT.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos de gestão extraordinária (compra de imóveis, contratação de empréstimos, responsabilidade social, etc.), será necessária deliberação de ambos os sócios, designadamente, Clésio Horácio Foia Clésio e Luís Alves do Rosário Canhemba.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060372, uma entidade com a denominação Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato social da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA800853, emitido a 20 de Setembro de 2024, pelo IRN em Portugal, válido até 20 de Setembro de 2029, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, na qualidade de primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede fiscal na Avenida Julius Nyerere, n.º 925, r/c, Polana Cimento, kaMpfumo, Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, negócios, investimento e desenvolvimento estratégico;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de marketing, comunicação corporativa, branding e gestão de imagem institucional;
- Número ou marcador, página 28: c) elaboração de projectos de pesquisa, estudos de mercado e análises socioeconómicas;
- Número ou marcador, página 28: d) representação de pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, bem como de marcas, patentes, produtos, serviços e parcerias comerciais;
- Número ou marcador, página 28: e) participação e colaboração em projectos e iniciativas conjuntas, incluindo joint ventures, consórcios e alianças estratégicas; e
- Número ou marcador, página 28: f) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias que se revelem necessárias ou convenientes à prossecução do seu objecto principal, bem como a participação em sociedades com objecto idêntico, semelhante ou complementar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo Jorge Moreira Alves Ribeiro, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador ou de mandatários da sociedade, constituídos para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061229, uma entidade com a denominação Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, por Edson Zacarias Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Boquisso, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636039F, emitido a 6 de Março de 2024, pela Cidade de Maputo, titular do NUIT 31357461.
- Texto do artigo, página 29: Declara que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos e pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Boquisso, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 46, Cidade de Matola, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de mecânica auto, incluindo manutenção, reparação, diagnóstico e assistência técnica de veículos automóveis, podendo ainda exercer actividades complementares de comércio geral e prestação de outros serviços relacionados com o sector automóvel.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal total da quota pertencente ao sócio único, Edson Zacarias Manjate, nos termos do artigo 258 do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada por Edson Zacarias Manjate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa estabelecida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos necessários à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo nomear procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 29: a) examinar as contas e a escrituração contabilística da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) controlar a utilização e conservação do património social;
- Número ou marcador, página 29: c) emitir pareceres sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 29: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) por deliberação do administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, e sendo a dissolução resultado de deliberação do administrador será ele o liquidatário.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Metano e Minerais, S.A
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10555623, uma entidade com a denominação Metano e Minerais, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade anónima denominada Metano e Minerais, S.A., abreviadamente denominada Metano, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Metano e Minerais, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) a sociedade tem como principal objecto a actividade de mineração e pesquisa de minerais no solo, subsolo e águas nacionais;
- Número ou marcador, página 29: b) prospecção e pesquisa de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 29: c) exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 29: d) importação de máquinas e equipamentos para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 10.000.000 de acções no valor nominal de 1,00MT.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: a) se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
- Número ou marcador, página 30: c) caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
- Número ou marcador, página 30: d) havendo acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgão da aociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 30: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Comissão Executiva deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma Mesa composta por um Presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Reunião)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
- Número ou marcador, página 30: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
- Número ou marcador, página 30: c) aprovação do programa de actividades para o exercício.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências da Comissão Executiva, e outros que se acharem necessários.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo Presidente da Comissão Executiva, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quórum diverso.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 30: São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias;
- Número ou marcador, página 30: a) qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) realização de suplementos;
- Número ou marcador, página 30: c) nomeação e exoneração de auditores e bancos;
- Número ou marcador, página 30: d) dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) revisão das competências fixadas para os gerentes;
- Número ou marcador, página 30: f) qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral fica desde já nomeado administrador, Marcos José Maurício Fernando.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Administrador-Delegado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 31: a) plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) alienações de direitos;
- Número ou marcador, página 31: c) aprovação de orçamento anual;
- Número ou marcador, página 31: d) constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo estipulação em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 31: a) de dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 31: c) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato; e
- Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando
- Texto do artigo, página 31: o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocado mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um presidente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 31: a) para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 31: b) outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 31: c) o resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015197, uma entidade com a denominação Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Violeta Miguel Lazaro Nhamposse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010101149469B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Maputo, a 24 de Janeiro de 2022, residente na Av. Ahmed S.Touré, Casa n.º 138, 2.° andar, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, n.º 138, Cidade de Maputo, Distrito kaMpfumo, podendo abrir filias, delegações e outra firmas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 31: a) decoração;
- Número ou marcador, página 31: b) mimos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Cerba Lancet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Certa Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Piri-Piri, Hotelaria e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Agricultores de Guijá – COOAGRIG
- Certidão de registo CR Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Dahavea Serviços & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Dinâmica Empreendimentos e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Dos Zagartos Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edway Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electrical Austral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Emedx Tech Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Eye Trading, Limitada
- Certidão de registo Eye Trading, Limitada
- Certidão de registo Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Global Andaimes, Limitada
- Certidão de registo Hydro Electro Mech, Limitada
- Certidão de registo I.A.I. - Investimento e Administração de Imóveis Moçambique – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Certidão de registo IFKA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Instituto Politécnico Galeno, Limitada
- Certidão de registo Irel Solutions, Limitada
- Diploma Associação dos Membros da Neolife – Águias
- Certidão de registo Kisalu Consulting, Limitada
- Certidão de registo Mais Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matrix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metano e Minerais, S.A
- Certidão de registo Miminhos & Caseiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Artes, Limitada
- Certidão de registo MOOVX, Limitada
- Certidão de registo Mozwheels Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Natural Spa Moz, Limitada
- Certidão de registo Ndalu Corretora S.A.
- Certidão de registo Africa Ocean Non Ferrous Mining Development Co, Limitada
- Certidão de registo New Hotel, Limitada
- Certidão de registo NF – Arquitetura Associados, Limitada
- Deliberação n.º 37/CN/2025 Ordem dos Advogados de Moçambique
- Certidão de registo Palmeira Lodge, Limitada
- Certidão de registo Piloto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Racmac, Limitada
- Certidão de registo Rugnat Group, Limitada
- Diploma Shabaaz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluções Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trix Asset – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrotools & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Underwater Explorer, Limitada
- Certidão de registo Vida no Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WM Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ziliqa, Limitada
- Diploma Ziliqa, Limitada
- Certidão de registo Aly & Carimo, Advogados Associados, Limitada
- Certidão de registo Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CBM Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada