III SÉRIE — n.º 239
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 239/2024
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- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, são aplicáveis as Leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data de reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, oito de Setembro de 2021. Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Juvenil Okhala Wamiravo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Juvenil Okhala Wamiravo, pessoa
- Texto do artigo, página 8: Colectiva do direito Privado de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, que rege-se pelo presente estatuto, Regulamento Interno e demais Legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: Associação é do âmbito provincial, com sede no bairro de Muatala Unidade Comunal Matadouro, Província de Nampula, podendo estabelecer representação social ao nível das Províncias com outras entidades por deliberação da Assembleia, e sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o início a partir da data da legalização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo e fins
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos: Promover os direitos e protecção das crianças, adolescentes e jovens, através de trabalhos de advocacia, aconselhamento e assistência com vários Programas de Intervenção Comunitária ao nível Nacional tais como:
- Número ou marcador, página 8: a) direitos e protecção das crianças;
- Número ou marcador, página 8: b) direito de saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 8: c) prevenção e combate ao consumo ilícito de droga;
- Número ou marcador, página 8: d) empoderamento juvenil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação irá criar núcleos nas Escolas, em grupos de activistas e voluntários da comunidade, promoção de sessões de diálogo dando aconselhamento e acompanhamento a criança, adolescente e jovem para efeito propõe-se:
- Número ou marcador, página 8: a) motivar e incentivar aos associados no processo de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 8: b) promover campanhas de combate aos casamentos prematuros e gravidez precoce;
- Número ou marcador, página 8: c) promoção dos direitos da criança, rapariga e jovem, garantindo a protecção social básica das crianças, raparigas e jovem nos graus mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 8: d) sensibilizar aos adolescentes e jovens na prevenção ao consumo de droga;
- Número ou marcador, página 9: e) parcerias com a comunidade doadora, ONG entidades governamentais, instituições financeiras, nomeadamente pedido de financiamento, doações para compra de equipamentos e outros materiais de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) participar e dar parecer na decisão das políticas de desenvolvimento, quer para as associações quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 9: g) apresentar e defender os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação todo o cidadão maior de dezoito anos de idade, que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que satisfaçam os seus seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 9: a) representar interesse direccionado a associação;
- Número ou marcador, página 9: b) aceite os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) participar e contribuir nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da associação agrupam-se em quatro categorias distintas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação;
- Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois da aprovação da sede da Associação Juvenil Okhala Wamiravo;
- Número ou marcador, página 9: c) membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados em prol do desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) membros beneméritos – São membros beneméritos as entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação e na tomada das deliberações;
- Número ou marcador, página 9: b) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) exercer o voto, não podendo os membros votar com mandatos de outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão ou cargo da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 9: f) protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos, e demais deliberações da Assembleia Geral solicitar o seu afastamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) observar e conhecer as disposições do presente estatuto, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 9: b) contribuir positivamente para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios e prestar contas pela tarefa a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 9: d) pagar as jóias e as respectivas quotas mensal;
- Número ou marcador, página 9: e) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 9: f) cuidar e usar racionalidade os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Infracções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 9: a) repressão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cem meticais;
- Número ou marcador, página 9: d) suspensão das suas funções por um período curto;
- Número ou marcador, página 9: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação da pena de expulsão será previamente comunicada ao membro prevaricador por incumprimento dos estatutos e dos regulamentos da associação e que não esteja a pagar as quotas por um período superior a 90 dias, implicando a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação e perde a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral e dirigida pela Mesa da Assembleia Geral e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) As sessões ordinárias realizam-se na primeira semana de Novembro de cada Ano, para discutir ou aprovar o Relatório das actividades realizadas pelo Conselho de direcção, apreciar e aprovar a prestação de contas e eleger o corpo directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação pelo Conselho de direcção, pelo presidente da mesa da assembleia, pelo conselho fiscal e ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal,
- Número ou marcador, página 9: b) definir programas e as linhas gerais de actuação da associação incluindo apreciar e votar os relatórios das actividades e das contas do Conselho de Direcção,
- Número ou marcador, página 9: c) aprovar e alterar o estatuto da associação e admitir e readmitir novos membros, d)aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que no cumpram com os seus deveres, ou abusem dos seus direitos, de acordo com o previsto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: e) definir o valor da jóia e das quotas a pagar por cada associado e aprovar o regulamento interno da associação, os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele e reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, contando que é composto por um presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção convocar ao Conselho de Direcção; defender os interesses da associação dentro e fora dela; representar em qualquer entidade e defender os seus objectivos; garantir o cumprimento do regulamento da associação; assegurar o uso correcto dos recursos disponíveis; garantir o cumprimento das actividades; analisar e fiscalizar as contas da associação; garantir o cumprimento do estatuto; assegurar o andamento de todas as actividades; sensibilizar aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, e um secretário e compete a este órgão a fiscalização e administração das despesas da associação; elaborar os planos económicos e financeiros da associação; reunir -se uma vez por cada trimestre para avaliar as actividades e sensibilizar aos membros a aderirem na contribuição para fins da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 12 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: Associação Juvenil Ohitchuwa, Abreviadamente Designada – AJO
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adapta a denominação Associação Juvenil Ohitchuwa, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidades jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem sua sede na capital provincial de Nampula, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos distritos da Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é constitui-se por tempo indeterminado e é do âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) minimizar e erradicar o consumo de drogas e bebidas alcoólicas por parte dos adolescentes, dando apoio psicológico, aconselhamento aos adolescentes dentro da família, aos adultos o aconselhamento sobre o uso excessivo consumo, demonstrando as causas e consequências que estão sujeitas as pessoas com sinais de perturbação mental, combatendo a todo custo de modo a superá-los;
- Número ou marcador, página 10: b) a erradicação ao trabalho infantil, sensibilizando as famílias de origem das crianças e evidenciar o risco de vida no desenvolvimento físico e psicossocial da criança;
- Número ou marcador, página 10: c) a erradicação do abandono das raparigas nas instituições de ensino, divulgação através de palestras os valores da educação na escola e na comunidade, colocando as raparigas e os encarregados a par das vantagens de manter as raparigas dentro do processo de ensino e aprendizagem e falar das desvantagens do abandono escolar;
- Número ou marcador, página 10: d) elaboração de vários projectos, com uma pretensão de olhar ao belo Moçambique da associação AJO, poderá realizar outros projectos de modo a ajudar o crescimento da comunidade, através dos problemas que poderão ser constatados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 10: Um) No prosseguimento dos seus objectivos a associação encarrega-se ainda:
- Número ou marcador, página 10: a) difusão de informação através de palestras, panfletos, programas televisivos, rádio e redes sociais e aconselhamento psicológico as faixas etárias, incluindo o uso de bafómetro (nas Instituições de Ensino, Instituições Privadas e Estatais, Comunidades, etc.) e assistência psicológica as famílias afectadas e as comunidades;
- Número ou marcador, página 10: b) publicação de artigos referente ao consumo de droga e bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos e pessoas com perturbações mentais, através das histórias de sucesso de pessoas que já consumiram e conseguiram superar, através do blog do projecto ou em outras vias;
- Número ou marcador, página 10: c) espaço de antena na Rádio e outros, onde se vai estabelecer o contacto entre os público-alvo e o projecto de modos a criar uma relação de aproximação entre o necessitado e o servidor, pode ser no anonimato ouvindo nos seus problemas e ajudando a solucioná-los;
- Número ou marcador, página 10: d) criação de um correio electrónico, um blog, um número de celular, correio para receber cartas, mensagens de toda a espécie de 24 horas/24h e respondê-las atempadamente de modos a poder ajudar às pessoas que precisam;
- Número ou marcador, página 10: e) panfletos, camisetas e anúncios em locais de festas ou comemorações sobre o valor da vida, uma advertência a não desistência dela e de modo a ter uma adolescência saudável sem droga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membro)
- Texto do artigo, página 10: São membros da Associação Juvenil Ohitchuwa, os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão a membro da associação é de carácter voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas, podendo ser por deliberação do Conselho de Direcção sob proposta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros só entram no gozo dos seus plenos direitos depois de aprovada a admissão pela Assembleia Geral, mediante pagamento das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) efectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) honorários;
- Número ou marcador, página 11: d) benemérito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos)
- Texto do artigo, página 11: Os membros da associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Juvenil Ohitchuwa;
- Número ou marcador, página 11: c) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) participar em todas actividades da Associação Juvenil Ohitchuwa;
- Número ou marcador, página 11: e) requerer aos órgãos competente da Associação Juvenil Ohitchuwa, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros da associação e é dirigida por uma mesa da Assembleia Geral que é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano, mediante a convocação do presidente da associação com antecedência mínima de trinta (30) dias e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente da associação ou a pedido do Conselho de Fiscal ou por um número não inferior a quinta parte da totalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por escrito, indicando a data, hora, local e a agenda da reunião, devendo as reuniões da assembleia geral, terem lugar, com a presença de mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser anotadas por meio de acta pelo Conselho de Direcção e depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e secretário da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção e funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice – presidente e um secretário tem como atribuições a gestão de todos os actos administrativos da associação incluindo a gestão dos recursos humanos e representar a associação em juízo e fora dela, incluindo todas as actividades previstas na lei sobre a gestão administrativa e financeira das associações que inclui aprovar vários regulamentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da associação, composto por três membros, sendo um presidente, um primeiro vogal e segundo vogal e reúne-se duas vezes por ano por convocação do seu presidente e ordinariamente sempre que um dos membros assim o requerer.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a este órgão examinar as quotas, jóias e documentos da associação, emitir pareceres dos balanços, relatórios contas dos exercícios findos, orçamento e o plano de actividades e verificar a sua conformidade legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho executivo)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Executivo é um órgão de apoio externo da associação que será nomeado para dar suporte as actividades da associação
- Texto do artigo, página 11: com vista a dar mais transparência na gestão corrente, podendo ser nomeado em Assembleia Geral, que será composto por um director executivo e dois assessores financeiros e reunirse-á duas vezes por ano, mediante convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) jóias dos membros e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) subsídios, doações, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 11: c) rendimentos provenientes de actividades da Associação Juvenil Ohitchuwa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciado pela Assembleia Geral, e demais legislação complementar aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 10 de Junho de 2020.
- Texto do artigo, página 11: ÁCOS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105035550, uma entidade denominada ÁCOS - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Anselmo Daniel Novidade Muhate, moçambicano, solteiro, nascido a 21 de Fevereiro de 1983, natural de Manhiça Maputo, residente no Bairro Cambeve, Manhiça
- Texto do artigo, página 11: – Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100713734F, emitido a 12 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo, doravante denominado SÓCIO, resolve pelo presente contrato, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e tempo de duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta o nome de ÁCOS – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo
- Texto do artigo, página 12: significado é Água, Comércio, Obras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede na Estrada da Maragra, Bairro Cambeve (200 talhões), Localidade de Maciana, Posto Administrativo da Manhiça-Sede, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) fornecimento de água, abertura de furos de água e prestação de serviços associados;
- Número ou marcador, página 12: b) gestão, instalação e manutenção de redes de distribuição de água;
- Número ou marcador, página 12: c) comércio de máquinas-ferramentas, ferramentas manuais, ferragens e artigos de canalização, arquitectura, material eléctrico e equipamentos de construção, abragendo produtos e acessórios para diversas apelicações na construção civil, reformas e manutenção;
- Número ou marcador, página 12: d) comércio de inertes (areias e britas) e de todos os materiais de construção e actividades correlacionadas, incluindo equipamentos sanitários, revestimentos e pavimentos cerâmicos;
- Número ou marcador, página 12: e) comércio de mobílias e material de decoração;
- Número ou marcador, página 12: f) comércio de material de escritório e informático, incluindo soluções para automação de processos comerciais e administrativos;
- Número ou marcador, página 12: g) comércio geral, a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 12: h) importação e exportação, logística e distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 12: i) fabrico e venda de betão, blocos, lancis, pavês, pré-fabricados de betão e outros materiais para construção;
- Número ou marcador, página 12: j) construção civil, obras públicas e imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: k) exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 12: l) manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 12: m) comércio de materiais e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: n) prestação de serviços de limpeza geral, incluindo lavandaria e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: o) elaboração de projectos (executivos) arquitetónicos e estruturais, design de interiores, reabilitação e restauro, consultoria, gestão e fiscalização de obras, incluindo assistência para licenciamento, sustentabilidade e eficiência energética;
- Número ou marcador, página 12: p) elaboração de mapas de quantidades e orçamentos para execução de obras;
- Número ou marcador, página 12: q) prestação de serviços de decoração e ornamentação de espaços;
- Número ou marcador, página 12: r) aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: s) aluguer de transportes terrestres e;
- Número ou marcador, página 12: t) consultoria financeira, administrativa e comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, bem como outras actividades industriais ou comerciais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tempo de duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Anselmo Daniel Novidade Muhate, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Anselmo Daniel Novidade Muhate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores em nome da sociedade, delegando-lhes, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos. Os mandatos conferidos poderão ser revogados a todo tempo, por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. A Conservatória, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Aegis Re (Mozambique) Corretora de Resseguros, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034240, uma sociedade denominada Aegis Re ( Mozambique) Corretora de Resseguros, Limitada. Entre: Aegis Re Limited, representada pelo senhor Roshan Mohabeer, casado, com a senhora Vinesha Bhugoo em regime de comunhão bens adquiridos natural das maurícias e de nacionalidade mauritano, titular do Passaporte n.º 1498428, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil das Maurícias no dia 3 de Março de 2016, válido até ao dia 2 de Março de 2026; e
- Texto do artigo, página 13: Ribeiro dos Santos Mário, solteiro, natural de Lago e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990165B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 29 de Janeiro de 2020, e válido até ao dia 28 de Janeiro de 2025; É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 13: que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Aegis Re (Mozambique) Corretora de Resseguros, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de mediação de resseguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretora de resseguros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades desde que esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais) corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 95.00% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Roshan Mohabeer;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ribeiro dos Santos Mário;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
- Número ou marcador, página 13: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de caracter imperativo, as assembleias gerais são convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com o aviso de recepão
- Texto do artigo, página 14: expedida aos sócios com quinze dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 14: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 14: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento (60%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade compete a um único administrador o senhor Rosham Mohabeer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se bancariamente por uma assinatura dependente do sócio Rosham Mohabeer e por carimbo, sendo este sócio titular da conta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem poderes de representação da sociedade em juízo e fora dela de acordo com os poderes concedidos pelos outros accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por delberaão dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão os dispositivos do código comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 14: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Air Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 105026020, uma sociedade denominada Air Reach Out, –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Rogério Alves Pinhal, soltyeiro ,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Rua do Xitende n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217033M emitido aos 17 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regrerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Air Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Alto Mae, Avenida Josina Machel n.º 906 observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de: publicidade aérea, reboque aéreos de mangas, reboque aéreos e por guinchos de planadores, fotografia aérea, mapeamento aérea, transporte aéreo de passageiros, transporte aéreo de carga, aluguer de aeronaves, operação de drones, voos de reconhecimento não lucrativos (calamidades naturais ). E prestação de serviços aéreos e agências de viagem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Rogério Alves Pinhal, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao Rogério Alves Pinhal, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ao lúcro apurado em cada exercício reduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus reprentantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ámas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037137, uma sociedade denominada Amas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amaral Jeremias Massimbe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100524585S, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação
- Texto do artigo, página 15: Civil de Maputo, residente no Quarteirão 20, Mahotas Kamavota, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denomicação Ámas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.˚ 200, na Cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) fornecer serviços de; limpeza profissional de escritórios, eventos, condomínios, residências, restaurantes, armazéns, valas (águas limpas) e obras (após obras);
- Número ou marcador, página 15: b) lavandaria (lavagem húmida e a seco e a molhado de vários tipos de tecidos e roupas, passagem a ferro, sofás, cadeiras de escritório, carpetes, localmente e ao domicílio);
- Número ou marcador, página 15: c) consultoria em wash (água saneamento e higiene);
- Número ou marcador, página 15: d) limpeza e desinfecção de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: e) recolha e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 15: f) fornecimento de materiais de limpeza e canalização;
- Número ou marcador, página 15: g) serviços de jardinagem (criação e manutenção regular);
- Número ou marcador, página 15: h) serviços de entrega;
- Número ou marcador, página 15: i) controlo de pragas (baratas, moscas, mosquitos, formigas, ratos, etc.).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, desde que seja realizada a devida alteração no pacto social, respeitando as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio único Amaral Jeremias Massimbe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Aegis Re (Mozambique) Corretora de Resseguros, Limitada
- Certidão de registo Air Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ámas Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.S.E. Comercial, Limitada
- Certidão de registo Bringingintomoz Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo CJA - Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Curiosity Africa, Limitada
- Certidão de registo Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Dultos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ELI Alliance – Sociedada Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eve Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Enterpress, Limitada
- Certidão de registo Gren Nuts Moz, Limitada
- Certidão de registo Hastone's, Limitada
- Certidão de registo Imago Logistics, Limitada
- Certidão de registo Mangungumete Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massinga Guest House, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Matoi, Limitada
- Certidão de registo Mitande, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MOZ. I - Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Namuli Healthcare, Sociedade Unipessoal – Limitada
- Certidão de registo Osorio – Consultoria & Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Onix Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Navitrans Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pande Global Focus, Limitada
- Certidão de registo Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Progresso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qaptan Industrial 1, Limitada
- Certidão de registo Rumo Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tropical Holiday Holidings (PTY), Limitada
- Diploma Trust – Banga Comercial, Limitada
- Diploma Wallet Consulting, Limitada
- Certidão de registo Yathu Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yunfeng Chemical Co, Limitada
- Certidão de registo Zhongcheng Kai Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comunitária de Caridade
- Certidão de registo ZL Roof Top – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Comerciantes, Transportadores e Prestadores de Serviços de Angoche – (ACTRAPSA)
- Diploma Associação Juvenil Okhala Wamiravo
- Diploma Associação Juvenil Ohitchuwa, Abreviadamente Designada – AJO
- Certidão de registo ÁCOS – Sociedade Unipessoal, Limitada