III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2024

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Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilgeível.
Texto do artigo · p. 16 B.S.E. Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105036225 com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), uma entidade denominada B.S.E. Comercial, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação B.S.E. Comercial, Limitada e tem a sua sede Avenida Ngungunhane, S/N, rés-do-chão Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabacos; c)para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas diferentes: Abhishek Nagaraj, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ngungunhane, Chambone
Texto do artigo · p. 16 – 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º Z7246703, emitido em Vijayawada, a 24 de Abril de 2023, NUIT 182842443, com uma quota de 1.800.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e Anil Kumar Reddy Talaka, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ngungunhane, Chambone – 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º T8770829, emitido em Vijayawada, a 23 de
Texto do artigo · p. 16 Agosto de 2019, NUIT 177206709, com uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Abhishek Nagaraj, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Abhishek Nagaraj, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bringingintomoz Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034366, uma sociedade denominada Bringngntomoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representada pela sócia única, a senhora Mariam Gafur de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806199B emitido a 23 de Julho de 2021 na Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Polana,rés-do-chão, n.º 90, Distrito Municipal de Kampfumo, filha de Amir Abdul Gafur e de Zarina Mahamudo Jalá.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Bringingintomoz Serviços, Sociedade
Texto do artigo · p. 16 Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda n.º 906, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras Províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem um objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) procurement e agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio em geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 16 c) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 e) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente à sócia Mariam Gafur.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pela sócia que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Mariam Gafur, nomeada desde já administradora, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sócia única pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz e tratando-se de mais de um deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CJA - Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101364968, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada CJA - Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Carlos João Abudo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030205345189D, emitido pela DIC da Cidade de Nampula a 11 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Emopesca-Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação CJA – Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Inguri, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) transporte de cargas e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) a sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poder aianda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
Texto do artigo · p. 17 independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em e empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar conexões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas: uma única quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos João Abudo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dela fica a cargo do sócio, Carlos João Abudo, que para o efeito é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Curiosity Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 105037052, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Curiosity Africa, Limitada, entre: Curiosity Africa (Pty) Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o número de registo 2024/220399/07, e com sede 54th Valley Road, Parktown, Johannesburg, 2193 Africa do Sul, neste acto representada pela senhora Carine-Marié Conradie de nacionalidade sul africana titular do Passaporte M00429694. e Carine-Marié Conradie, nascida a catorze de Julho de mil novecentos e setenta e sete, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte M00429694, emitido a 5 de Dezembro de 2023, pelo Departamento de Home Affairs-Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Curiosity Africa, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e representações
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, 1202, Bairro da Somerchield, Cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de publicidade, marketing, consultoria e actividades conexas com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo, mas não se limitando a: i) criação, desenvolvimento e execução de campanhas publicitárias; ii) planeamento estratégico de marketing; iii) consultoria em marketing digital e tradicional; iv) produção de conteúdo multimídia para diversas plataformas; v) gestão de redes sociais e branding; vi) pesquisa de mercado e análise de tendências; vii) organização e promoção de eventos corporativos e promocionais; viii) desenvolvimento de materiais gráficos e audiovisuais; ix) publicidade em meios impressos e digitais; x) assessoria e suporte em comunicação corporativa. xi) concepção e/ou gestão de rádio, televisão, jornais e todas plataformas de publicidade e marketing; xii) agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade; xiii) consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 18 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c)desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, o equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente a sociedade Curiosity Africa (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com valor nominal de trezentos meticais, o equivalente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a sócia Carine-Marié Conradie.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na porporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão, divisão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou mesmo sua divisão carece da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Prestação suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital e suprimentos, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Administração da sociedade será exercida pela administração da sociedade designada para o efeito, podendo ser dentre os sócios ou uma pessoa alheia a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada por uma simples assinatura de um dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer colaborador ou terceiro expressamente autorizados pela adminsitração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 19 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Fiscalização
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 19 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024765, uma sociedade denominada Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Yara Luísa Sebek, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1694, 8.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110300041638I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro Central A, Rua Alberto Cassimo n.º 25, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de massagem/ saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 20 b) serviços de terapia e reabilitação fisíca;
Número ou marcador · p. 20 c) massagem de relaxamento corporal;
Número ou marcador · p. 20 d) massagem de relaxamento muscular;
Número ou marcador · p. 20 e) massagem de emagrecimento;
Número ou marcador · p. 20 f) sport massage;
Número ou marcador · p. 20 g) indian head massage;
Número ou marcador · p. 20 h) reflexologia podal e palmar;
Número ou marcador · p. 20 i) limpeza facial;
Número ou marcador · p. 20 j) taping estético;
Número ou marcador · p. 20 k) ventosaterapia;
Número ou marcador · p. 20 l) eletroacupuntura
Número ou marcador · p. 20 m) drenagem linfática;
Número ou marcador · p. 20 n) comércio de óleos essênciais de massagem;
Número ou marcador · p. 20 o) comércio de velas aromáticas e incensos;
Número ou marcador · p. 20 p) comércio de sais de banho de relaxamento;
Número ou marcador · p. 20 q) comércio de cremes modeladores;
Número ou marcador · p. 20 r) comércio de ambientadores relaxantes;
Número ou marcador · p. 20 s) comércio de suplementos alimentares de venda livre;
Número ou marcador · p. 20 t) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 u) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade fica a cargo da sócia única e directora-geral, Yara Luísa Sebek, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 20 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Digital Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714314, uma sociedade denominada Digital Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos
Texto do artigo · p. 20 termos de artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Rogério Alves Pinhal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Rua do Xitende n.º 51 Bilhete de Identidade n.º 110100217033M emitido a 17 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regrerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Digital Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua do xitende n.º 51 observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, de marketing digital, gestão de redes sociais, design de websites, captação e edição de fotografias e vídeos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Rogério Alves Pinhal, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere Sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao Rogério Alves Pinhal, como Sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao lúcro apurado em cada exercício reduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 21 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145859, uma sociedade denominada Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Alexandre Fernando Dimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho Rua 5, Casa n.° 339, Quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0501984726Q, emitido a 11 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Tânia Noémia Verão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Casa 12, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300083537B emitido a 13 de Maio de 2021, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Dimart Engenheiros e Consultóres, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central Avenida Agostinho Neto, n.º 573. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto: promoção imobiliária, actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas estaleiros de materiais de construção. A sociedade poderá execer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedades poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda com objectivo diferente da sociedade, assim como associarse com, outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Alexandre Fernando Dimane;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social a sócia Tânia Noémia Verão. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Tânia Noémia Verão e Alexandre Fernando Dimane. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dultos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033358 uma entidade denominada Dultos – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial Domingos Basilio Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101444434J, emitido a 16 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro do Infulene D, Quarteirão 9, Casa n.° 32, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Dultos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no Bairro Central, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 188 e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: prestação de seviços na área da corretagem de crédito, consultoria e outras actividades de serviços de apoio aos negócios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), e representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao socio único Domingos Basílio Buque.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence ao sócio Domingos Basilio Buque.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Duma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2024, exarada na sede social da sociedade denominada Duma Moçambique, Limitada, sita no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 17, Casa n.º 32, Cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 101769747, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 Cessão da quota detida pela sócia Valentina Alfredo Veleta, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, a favor da própria sociedade Duma Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Alteração da administração e das formas de obrigar a sociedade, para constar que, compete ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, que desde já é designado administrador único, sendo bastante a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 3.º e 6.°, n.ºs. 1 e 3 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Simon Miguel Noé Macamo e outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente a própria sociedade Duma Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) …….
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, compete ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, que desde já é designado administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) …. Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 22 assinatura do sócio Simon Miguel Noé Macamo. Quatro …. Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ELI Alliance – Sociedada Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de sociedade, datado de 20 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, que Elton Pedro Sixpence, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105037314, NUIT 401867252, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação ELI Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.790, 2º andar, Flat 3, Bairro Alto-Maé B, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação, indústria extractiva e energética, gestão de projectos e de negócios e serviços sociais empresariais e afins, podendo ainda exercer a instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Pedro Sixpence.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elton Pedro Sixpence, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Eve Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036825, uma entidade denominada Eve Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Egas Veríssimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, 17° andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidada n.° 070100966965M, emitido em 8 de Fevereiro de 2022, válido até 7 de Fevereiro de 2027. Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação Eve Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada sede Avenida Ho Shi Min n.º 1858 Bairro Central, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objetivos: Comércio, consultoria em recursos humanos e treinamento; consultoria em pesquisas geológicas; extração e prospecção de minerais; compra e vendas de minerais; construção civil e manutenção; consultoria em agro negócio; importação e exportação; venda de consumíveis de escritório; serigrafia; papelaria; botle store; snack bar; eventos; reprografia; tabacaria; restaurante; pastelaria; padaria; pizaria; talho; perfumaria; boutique; serviço de limpeza e manutenção; boutique; care wash; transporte e logística; lavandaria; consultoria e serviços; imobiliária; venda de material desportivo; agência de inquérito; agência de emprego e treinamento; reparação e venda de peças de automóvel e equipamentos; transporte e logística.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capitul social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, ativas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Egas Verissimo como proprietário da sociedade e com plenos poderes de nomear e destituiros representantes da sociedade e seus sucursais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Green Enterpress, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037599 uma entidade denominada Green Enterpress, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Shashi Shekar, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Azamgarh, portador do Passaporte n.º R1053204, emitido a 4 de Julho de 2017, residente em Maputo Condominio Djuba;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilgeível.
  6. Texto do artigo, página 16: B.S.E. Comercial, Limitada
  7. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105036225 com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), uma entidade denominada B.S.E. Comercial, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação B.S.E. Comercial, Limitada e tem a sua sede Avenida Ngungunhane, S/N, rés-do-chão Bairro Chambone 6, Cidade da Maxixe, a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 16: b) comércio a grosso e a retalho de bebidas e tabacos; c)para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas diferentes: Abhishek Nagaraj, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ngungunhane, Chambone
  19. Texto do artigo, página 16: – 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º Z7246703, emitido em Vijayawada, a 24 de Abril de 2023, NUIT 182842443, com uma quota de 1.800.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e Anil Kumar Reddy Talaka, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ngungunhane, Chambone – 6, Cidade da Maxixe, portador do Passaporte n.º T8770829, emitido em Vijayawada, a 23 de
  20. Texto do artigo, página 16: Agosto de 2019, NUIT 177206709, com uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 10% do capital.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Abhishek Nagaraj, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Abhishek Nagaraj, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Bringingintomoz Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034366, uma sociedade denominada Bringngntomoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada pela sócia única, a senhora Mariam Gafur de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806199B emitido a 23 de Julho de 2021 na Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Polana,rés-do-chão, n.º 90, Distrito Municipal de Kampfumo, filha de Amir Abdul Gafur e de Zarina Mahamudo Jalá.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Bringingintomoz Serviços, Sociedade
  35. Texto do artigo, página 16: Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda n.º 906, Bairro Central.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras Províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem um objecto social:
  44. Número ou marcador, página 16: a) procurement e agenciamento;
  45. Número ou marcador, página 16: b) comércio em geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
  46. Número ou marcador, página 16: c) logística e transporte;
  47. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de consultoria;
  48. Número ou marcador, página 16: e) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituída.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente à sócia Mariam Gafur.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pela sócia que preferirá nesse aumento.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 17: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Mariam Gafur, nomeada desde já administradora, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 17: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 17: A sócia única pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz e tratando-se de mais de um deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 17: CJA - Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101364968, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada CJA - Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Carlos João Abudo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030205345189D, emitido pela DIC da Cidade de Nampula a 11 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Emopesca-Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação CJA – Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Inguri, Cidade de Angoche, Província de Nampula.
  77. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  81. Número ou marcador, página 17: a) transporte de cargas e serviços;
  82. Número ou marcador, página 17: b) a sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde devidamente esteja autorizada.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poder aianda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
  85. Texto do artigo, página 17: independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em e empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  86. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar conexões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: Capital social
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas: uma única quota nominal no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos João Abudo.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dela fica a cargo do sócio, Carlos João Abudo, que para o efeito é nomeado administrador.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  95. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
  96. Texto do artigo, página 17: Nampula, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 18: Curiosity Africa, Limitada
  98. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 105037052, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Curiosity Africa, Limitada, entre: Curiosity Africa (Pty) Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o número de registo 2024/220399/07, e com sede 54th Valley Road, Parktown, Johannesburg, 2193 Africa do Sul, neste acto representada pela senhora Carine-Marié Conradie de nacionalidade sul africana titular do Passaporte M00429694. e Carine-Marié Conradie, nascida a catorze de Julho de mil novecentos e setenta e sete, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte M00429694, emitido a 5 de Dezembro de 2023, pelo Departamento de Home Affairs-Africa do Sul.
  99. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  103. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Curiosity Africa, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 18: Sede e representações
  106. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, 1202, Bairro da Somerchield, Cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de publicidade, marketing, consultoria e actividades conexas com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo, mas não se limitando a: i) criação, desenvolvimento e execução de campanhas publicitárias; ii) planeamento estratégico de marketing; iii) consultoria em marketing digital e tradicional; iv) produção de conteúdo multimídia para diversas plataformas; v) gestão de redes sociais e branding; vi) pesquisa de mercado e análise de tendências; vii) organização e promoção de eventos corporativos e promocionais; viii) desenvolvimento de materiais gráficos e audiovisuais; ix) publicidade em meios impressos e digitais; x) assessoria e suporte em comunicação corporativa. xi) concepção e/ou gestão de rádio, televisão, jornais e todas plataformas de publicidade e marketing; xii) agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade; xiii) consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  111. Número ou marcador, página 18: a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  112. Número ou marcador, página 18: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c)desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  113. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 18: Capital social
  116. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, o equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente a sociedade Curiosity Africa (Pty) Limited;
  118. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com valor nominal de trezentos meticais, o equivalente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a sócia Carine-Marié Conradie.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 18: Aumento de capital social
  121. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na porporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  128. Número ou marcador, página 19: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 19: Cessão, divisão e oneração de quotas
  131. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou mesmo sua divisão carece da deliberação da assembleia.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  133. Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  134. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  135. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  136. Número ou marcador, página 19: Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 19: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  138. Número ou marcador, página 19: Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 19: Prestação suplementares e suprimentos
  141. Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital e suprimentos, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  142. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 19: Administração
  145. Número ou marcador, página 19: Um) A Administração da sociedade será exercida pela administração da sociedade designada para o efeito, podendo ser dentre os sócios ou uma pessoa alheia a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada por uma simples assinatura de um dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  151. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer colaborador ou terceiro expressamente autorizados pela adminsitração.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: Remuneração do administrador
  154. Texto do artigo, página 19: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 19: Fiscalização
  157. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
  159. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  162. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  163. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  166. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  172. Número ou marcador, página 19: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 19: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 19: Recurso jurídico
  176. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 19: Legislação aplicável
  180. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  181. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 20: Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024765, uma sociedade denominada Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 20: Yara Luísa Sebek, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1694, 8.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110300041638I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Dharma - Casa de Massagem e Bem Estar Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro Central A, Rua Alberto Cassimo n.º 25, rés-do-chão.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social;
  194. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de massagem/ saúde e bem-estar;
  195. Número ou marcador, página 20: b) serviços de terapia e reabilitação fisíca;
  196. Número ou marcador, página 20: c) massagem de relaxamento corporal;
  197. Número ou marcador, página 20: d) massagem de relaxamento muscular;
  198. Número ou marcador, página 20: e) massagem de emagrecimento;
  199. Número ou marcador, página 20: f) sport massage;
  200. Número ou marcador, página 20: g) indian head massage;
  201. Número ou marcador, página 20: h) reflexologia podal e palmar;
  202. Número ou marcador, página 20: i) limpeza facial;
  203. Número ou marcador, página 20: j) taping estético;
  204. Número ou marcador, página 20: k) ventosaterapia;
  205. Número ou marcador, página 20: l) eletroacupuntura
  206. Número ou marcador, página 20: m) drenagem linfática;
  207. Número ou marcador, página 20: n) comércio de óleos essênciais de massagem;
  208. Número ou marcador, página 20: o) comércio de velas aromáticas e incensos;
  209. Número ou marcador, página 20: p) comércio de sais de banho de relaxamento;
  210. Número ou marcador, página 20: q) comércio de cremes modeladores;
  211. Número ou marcador, página 20: r) comércio de ambientadores relaxantes;
  212. Número ou marcador, página 20: s) comércio de suplementos alimentares de venda livre;
  213. Número ou marcador, página 20: t) importação e exportação;
  214. Número ou marcador, página 20: u) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos de beleza e estética;
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade fica a cargo da sócia única e directora-geral, Yara Luísa Sebek, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Ano económico)
  223. Texto do artigo, página 20: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  226. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, com a observância do disposto na lei em vigor.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Consevador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: Digital Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101714314, uma sociedade denominada Digital Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos
  233. Texto do artigo, página 20: termos de artigo 90 do Código Comercial.
  234. Texto do artigo, página 20: Rogério Alves Pinhal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Rua do Xitende n.º 51 Bilhete de Identidade n.º 110100217033M emitido a 17 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  235. Texto do artigo, página 20: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regrerá pelas seguintes cláusulas:
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: Denominação
  238. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Digital Reach Out – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua do xitende n.º 51 observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações quer no território nacional.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 20: Duração
  241. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: Objecto
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, de marketing digital, gestão de redes sociais, design de websites, captação e edição de fotografias e vídeos.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 20: Capital social
  248. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Rogério Alves Pinhal, correspondente a cem por cento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  251. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere Sobre o assunto.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  254. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando estes do direito de preferência.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 21: Administração
  258. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao Rogério Alves Pinhal, como Sócio gerente e com plenos poderes.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  260. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  261. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  262. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) Ao lúcro apurado em cada exercício reduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lúcros e perdas.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  274. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  277. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  278. Texto do artigo, página 21: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. – O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 21: Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada
  281. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145859, uma sociedade denominada Dimart Engenheiros e Consultores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Alexandre Fernando Dimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho Rua 5, Casa n.° 339, Quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0501984726Q, emitido a 11 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  282. Texto do artigo, página 21: Tânia Noémia Verão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Casa 12, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300083537B emitido a 13 de Maio de 2021, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dimart Engenheiros e Consultóres, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central Avenida Agostinho Neto, n.º 573. A sua duração será por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: promoção imobiliária, actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas estaleiros de materiais de construção. A sociedade poderá execer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. A sociedades poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda com objectivo diferente da sociedade, assim como associarse com, outras sociedades para precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  292. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Alexandre Fernando Dimane;
  293. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social a sócia Tânia Noémia Verão. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  296. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Tânia Noémia Verão e Alexandre Fernando Dimane. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  299. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cisão e dissolução)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  307. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 22: Dultos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033358 uma entidade denominada Dultos – Sociedade Unipessoal Limitada.
  310. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial Domingos Basilio Buque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101444434J, emitido a 16 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro do Infulene D, Quarteirão 9, Casa n.° 32, na República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  313. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Dultos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo no Bairro Central, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 188 e é constituído por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  316. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: prestação de seviços na área da corretagem de crédito, consultoria e outras actividades de serviços de apoio aos negócios, importação e exportação.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), e representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao socio único Domingos Basílio Buque.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais (Administração e representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertence ao sócio Domingos Basilio Buque.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  326. Texto do artigo, página 22: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 22: Duma Moçambique, Limitada
  329. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2024, exarada na sede social da sociedade denominada Duma Moçambique, Limitada, sita no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 17, Casa n.º 32, Cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 101769747, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  330. Texto do artigo, página 22: Cessão da quota detida pela sócia Valentina Alfredo Veleta, no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, a favor da própria sociedade Duma Moçambique, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 22: Alteração da administração e das formas de obrigar a sociedade, para constar que, compete ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, que desde já é designado administrador único, sendo bastante a sua assinatura.
  332. Texto do artigo, página 22: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 3.º e 6.°, n.ºs. 1 e 3 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  333. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Simon Miguel Noé Macamo e outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente a própria sociedade Duma Moçambique, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) …….
  338. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, compete ao sócio Simon Miguel Noé Macamo, que desde já é designado administrador único.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) …. Três) A sociedade fica obrigada pela
  343. Texto do artigo, página 22: assinatura do sócio Simon Miguel Noé Macamo. Quatro …. Está conforme.
  344. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Outubro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 22: ELI Alliance – Sociedada Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de sociedade, datado de 20 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, que Elton Pedro Sixpence, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105037314, NUIT 401867252, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede e duração)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação ELI Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.790, 2º andar, Flat 3, Bairro Alto-Maé B, na Cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação, indústria extractiva e energética, gestão de projectos e de negócios e serviços sociais empresariais e afins, podendo ainda exercer a instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  356. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 22: O capital social é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Pedro Sixpence.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  364. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  367. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elton Pedro Sixpence, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 23: Eve Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036825, uma entidade denominada Eve Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Egas Veríssimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, 17° andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidada n.° 070100966965M, emitido em 8 de Fevereiro de 2022, válido até 7 de Fevereiro de 2027. Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  376. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Eve Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada sede Avenida Ho Shi Min n.º 1858 Bairro Central, Maputo Cidade.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objetivos: Comércio, consultoria em recursos humanos e treinamento; consultoria em pesquisas geológicas; extração e prospecção de minerais; compra e vendas de minerais; construção civil e manutenção; consultoria em agro negócio; importação e exportação; venda de consumíveis de escritório; serigrafia; papelaria; botle store; snack bar; eventos; reprografia; tabacaria; restaurante; pastelaria; padaria; pizaria; talho; perfumaria; boutique; serviço de limpeza e manutenção; boutique; care wash; transporte e logística; lavandaria; consultoria e serviços; imobiliária; venda de material desportivo; agência de inquérito; agência de emprego e treinamento; reparação e venda de peças de automóvel e equipamentos; transporte e logística.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 23: (Capitul social)
  387. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  390. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  393. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, ativas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Egas Verissimo como proprietário da sociedade e com plenos poderes de nomear e destituiros representantes da sociedade e seus sucursais.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 23: Green Enterpress, Limitada
  399. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037599 uma entidade denominada Green Enterpress, Limitada, entre:
  400. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Shashi Shekar, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Azamgarh, portador do Passaporte n.º R1053204, emitido a 4 de Julho de 2017, residente em Maputo Condominio Djuba;
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