III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 239/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Gurtaij Singh, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ludhiana, portador do Passaporte n.º Z3316002, emitido a 1 de Julho de 2015, residente em Maputo, Matola;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Silvano Muzamane Tuaia, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101856073, emitido a 27 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Green Enterpress, Limitada, com sede na província Maputo, Municipio da Matola Rio, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) reciclagem de alumínio;
Número ou marcador · p. 23 b) reciclagem de outros metais;
Número ou marcador · p. 23 c) reciclagem de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 d) compra e venta de sucatas;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços e consultoria industrial;
Número ou marcador · p. 23 f) importação e exportação de metais outros produtos;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aosobjectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outr,a ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT,
Texto do artigo · p. 24 totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Shashi Shekhar Rai, com uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Gurtaij Singh, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Silvano Muzamane Tuaia, com uma quota de dez mil meticais correspondente 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ficará obrigada a assinatura de todos os soc1os ou combinação aleatória de duas assinaturas dos 3 sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam quaisquer para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial cm vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 4 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gren Nuts Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a firma constituida por Yanjiang Su, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E74495870, emitido pela República da China, aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 24 Yanhui Su, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM4129150, emitido pela República da China, a quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro; e
Texto do artigo · p. 24 Henry Mutuma Gitobu, natural de Meru Central, de nacionalidade keniana, portador do Passaporte n.º BK100766, emitido pela República do Kenia, a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 24 Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Gren Nuts Moz, Limitada, com sede ao longo da EN número duzentos e sessenta, Bairro Zembe-Sede, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:processamento e fomento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco
Texto do artigo · p. 24 mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Yanjiang Su, outra quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais) equivalente a 43% (quarenta e três) por cento do capital pertencente ao sócio Yanhui Su e por fim uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital pertencente ao sócio Henry Mutuma Gitobu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Yanhui Su, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hastone's, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 74 a 78 do livro de notas para escrituras diversas número 1/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Isaia Jacob Sitole, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104094975J, emitido a dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Braim Albano Michoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, e residente no Distrito de Chibabava.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, denominado Hastone's, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Hastone's, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) intermediação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) compra e venda de material mineiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Isaia Jacob Sitole e Braim Albano Michoni, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Isaia Jacob Sitole e Braim Albano Michoni, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Imago Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° S/N datado a doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, em sessão da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Imago Logistics, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100113341 deliberaram sobre actualização do artigo terceiro referente ao objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação acima tomada, passa o artigo terceiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade prestação de serviços logísticos no seu mais amplo domínio, e não se limitando a:
Número ou marcador · p. 25 a) construção, manutenção e a gestão de infraestruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo portos, e instalações de terminais intermodais, serviços de dragagem;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços de consultoria e gestão de negócios, projectos, e serviços logísticos, incluindo serviço de obtenção de despachos alfandegários, conferência, serviços de fiscalização, auditoria, procurement, agenciamento, comissões, consignações e mediação/intermediação comercial; c)agenciamento de navios, agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional, conferência, peritagem e superintendência incluindo diligências junto das autoridades no país;
Número ou marcador · p. 25 d) gestão de navios e/ou de tripulantes, incluindo todo tipo de assistência a estes, incluindo o serviço de “ship chandling” nomeadamente, fornecimento completo, provisões de alimentos, reparos, inspecção de segurança e outros serviços aos operadores de navios, serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade para navios, fornecimento de guardas a bordo, serviços de abastecimento de víveres aos navios e outros, bem como o serviço de transporte, acomodação, alimentação, serviços administrativos e todos outros serviços correlacionados;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços de estiva e serviços auxiliares de estiva e actividades afins, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, aluguer de todo o tipo de equipamento bem como o serviço de separação de carga de navios; f)gestão e transporte de mercadorias, bens e do pessoal, quer seja comercial aéreo, terrestre e marítimo de cabotagem, seja esta transporte local ou internacional e todo o procurement necessário para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 g) inspecção e vistoria de mercadorias pré e/ou pós embarque, selagem
Texto do artigo · p. 25 e emissão de declaração e/ou de certificação de conformidade e outros certificados que sejam requeridos junto das entidades competentes:
Número ou marcador · p. 25 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 i) compra, venda e gestão de navios mercantes, de equipamentos e ferramentas;
Número ou marcador · p. 25 j) operações sobre bens móveis e imóveis incluído a gestão de imóveis próprios e o seu aluguer e/ou arrendamento;
Número ou marcador · p. 25 k) serviço de marketing e publicidade no seu amplo sentido, incluindo a gestão e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 l) quaisquer outros serviços de logística que estejam associados ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 25 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c)desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mangungumete Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033662, a sociedade Mangungumete Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação Mangungumete Motel – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objeto social: renda de casa e aluguer de viaturas e hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal, participar no capital social de sucessivamente em divida serão contados diariamente juros a taxa anual de 18% (dezoito por cento) ajustáveis nos termos do contrato, a taxa de juro será acrescida de ¼ (um quarto) do seu valor durante o período em que se verificar a mora.
Texto do artigo · p. 26 Mais certifico ainda que no mesmo prédio incidem duas hipotecas não distratada a favor da mesma sociedade, com as datas de 4 de Maio de 2012 e 27 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 26 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 Vilankulo, treze de Setembro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Massinga Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105037657, uma entidade denominada Massinga Guest House, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Massinga Guest House, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua S/N, povoado de Revene, S/N;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) hotelaria e turismo (restaurante, bar e acomodação);
Número ou marcador · p. 26 b) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) informação turística;
Número ou marcador · p. 26 d) mergulho;
Número ou marcador · p. 26 e) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços similares;
Número ou marcador · p. 26 g) fornecimento de bens e similares;
Número ou marcador · p. 26 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota única:
Texto do artigo · p. 26 uma quota de 100% do capital social correspondente a um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Noorul Islam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º 110104156985C, NUIT 101622320.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração comercial e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Noorul Islam com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio Noorul Islam, fica desde já nomeado gerente da sociedade , o qual poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em uma pessoa de sua confiança, mediante uma procuração com poderes bastante e especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Matoi, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 4 de Dezembro de 2024, exarada na sede social da sociedade denominada Matoi, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.ºA flat-3, Cidade de Maputo Maputo-Moçambique, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105027000, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 26 a) alteração da sede social de Rua Kassuende n.º 118, 6.ºA Flat-3,
Texto do artigo · p. 26 Cidade de Maputo, para Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Maputo- Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Como consequência da deliberação acima tomada, o sócio decidiu alterar o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Matoi, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Maputo- Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mitande, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036849, uma sociedade denominada Mitande, SA, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 26 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mitande, Sociedade Anónima - doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, 1.º andar, Loja 24, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) geologias e minas;
Número ou marcador · p. 27 b) hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 27 c) construção civil engenharia;
Número ou marcador · p. 27 d) proteção e segurança;
Número ou marcador · p. 27 e) indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 27 f) pesca;
Número ou marcador · p. 27 g) prestação de serviços áreas de transporte e consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5.000,00MT (cinco mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante. Os acionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de ações por ele detidas. Os títulos de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 27 o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 27 Geral, sendo em ambos os casos os respetivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efeituadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios eletrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 27 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 27 d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador: a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela acionista – Pedro Rufino Chauque, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. a administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por administradores ou ainda a pedido do diretorgeral, mediante aviso prévio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 27 a)proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 27 c) requerer a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 27 d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 27 e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 28 f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; g)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 h) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 28 i) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração; j)aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
Número ou marcador · p. 28 k) aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
Número ou marcador · p. 28 l) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 28 c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 d) dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 28 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 28 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MOZ. I - Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Novembro de dois mil dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 28 das Entidades Legais a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101241637, constituída no dia treze de Novembro de dois mil dezanove, entre: Agnaldo Ricardo Rafael, solteiro maior, natural de Maxixe - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002125584A, emitido em Maputo, a 2 de Janeiro de 2018, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Maxaquene-D, Casa n.° 54, Quarteirão n.° 24.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptada a denominação, MOZ. I – Construções & Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Urbano 3 Bairro Maxaquene-D, casa n.° 54, quarteirão n.° 24
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício de actividades nas seguintes áreas: comércio geral a grosso e a retalho de mobiliários, material de canalização como importação e exportação, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, outras actividades de serviços pessoais, construções de edifícios, montagem de tijoleiras e parques, teto falsos, serviços de canalização e montagem de tubos, manutenção de equipamentos hidráulicos e outros similares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos meticais), é correspondente a um sócio unitário, Agnaldo Ricardo Rafael.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Agnaldo Ricardo Rafael, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Maxixe, treze de Novembro de dois dezanove. – A conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Namuli Healthcare, Sociedade Unipessoal – Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892867, uma entidade denominada Namuli Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Eugénio Américo Rodrigues Jopa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904282J, emitido aos 15 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, constitui uma Empresa Farmacêutica com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Namuli Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Namuli Healthcare, Limitada tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha (Avenida 1.199), Edifício n.° 75, 2 andar, sala 2C na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: Importação, distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Eugénio Américo Rodrigues Jopa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, a administração da sociedade é exercida por senhor Eugénio Américo Rodrigues Jopa,
Texto do artigo · p. 29 dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Osorio – Consultoria & Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037680, uma entidade
Texto do artigo · p. 29 denominada Osorio – Consultoria & prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Outorgante único – Carlos Rosales Osorio solteiro maior, residente na Rua Antonio da Conseção, n.º 35, rés-do-chão, Bairro da Malhanganele, Cidade de Maputo, Natural de Ciudade de La Habana, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º P276910, emitido em La Habana, aos 5 de Março de 2024, válido até 5 de Março de 2034.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Osorio – Consultoria & prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Antonio da Conseção, n.º 35, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de matérial electrónico, instalação e manutenções do sistema de segurança electronica, redes informaticas, electricidade, Ar condicionado, manutenções de extintores, prestação de serviços nas área de consultoria e gestão de negocios, contabilidade, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Carlos Rosales Osorio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre, devendo ao sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 30 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Carlos Rosales Osorio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu na sua sede social sita no Bairro da Costa de Sol, Avenida Marginal, Baia Mall, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral da sociedade Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100290065, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), na qual os sócios deliberaram por unanimidade a actualização da denominação da sócia Orbit Healthcare Services International Operations Ltd para Orbit Healtcare Services (Mauritius) Ltd, tendo sido efectuado o respectivo registo.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da deliberação, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 145.500,00MT (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 97% de capital social, pertencente à sócia Orbit Healtcare Services (Mauritius) Ltd; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% de capital social, pertencente à sócia Amélia António Buque.
Número ou marcador · p. 30 Dois) ….. Três) ….. Em tudo que não foi alterado, mantem-se em
Texto do artigo · p. 30 vigor a redação original.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Onix Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos 3 de dezembro de 2024, exarada na sede social da Sociedade denominada Onix Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.ºA flat-3, Cidade de Maputo Maputo-Moçambique, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 30 Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105027826, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 30 Alteração da sede social de Rua Kassuende n.º 118, 6.ºAfFlat-3, Cidade de Maputo, para Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Como consequência da deliberação acima tomada, o sócio decidiu alterar o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Onix – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, MaputoMoçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Navitrans Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 105037052, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Navitrans Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Imago Grupo, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, do direito moçambicano, com NUEL 100116995, com sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 86, na Cidade de Maputo, e neste acto representado pelo seu administrador senhor Bilal Ismail Seedat. e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Segundo. Gurtaij Singh, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Ludhiana, portador do Passaporte n.º Z3316002, emitido a 1 de Julho de 2015, residente em Maputo, Matola;
  2. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Silvano Muzamane Tuaia, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101856073, emitido a 27 de Novembro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Green Enterpress, Limitada, com sede na província Maputo, Municipio da Matola Rio, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 23: a) reciclagem de alumínio;
  13. Número ou marcador, página 23: b) reciclagem de outros metais;
  14. Número ou marcador, página 23: c) reciclagem de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 23: d) compra e venta de sucatas;
  16. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços e consultoria industrial;
  17. Número ou marcador, página 23: f) importação e exportação de metais outros produtos;
  18. Número ou marcador, página 23: g) comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aosobjectos acima aludidos.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outr,a ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  22. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT,
  26. Texto do artigo, página 24: totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Shashi Shekhar Rai, com uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Gurtaij Singh, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente 40% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Silvano Muzamane Tuaia, com uma quota de dez mil meticais correspondente 10% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada a assinatura de todos os soc1os ou combinação aleatória de duas assinaturas dos 3 sócios.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam quaisquer para deliberar sobre assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 100% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial cm vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Matola, 4 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 24: Gren Nuts Moz, Limitada
  47. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República,que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a firma constituida por Yanjiang Su, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E74495870, emitido pela República da China, aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis;
  48. Texto do artigo, página 24: Yanhui Su, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM4129150, emitido pela República da China, a quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro; e
  49. Texto do artigo, página 24: Henry Mutuma Gitobu, natural de Meru Central, de nacionalidade keniana, portador do Passaporte n.º BK100766, emitido pela República do Kenia, a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove.
  50. Texto do artigo, página 24: Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede )
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gren Nuts Moz, Limitada, com sede ao longo da EN número duzentos e sessenta, Bairro Zembe-Sede, Distrito de Macate, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:processamento e fomento de produtos agrícolas.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 24: ( Capital social )
  63. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco
  64. Texto do artigo, página 24: mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Yanjiang Su, outra quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais) equivalente a 43% (quarenta e três) por cento do capital pertencente ao sócio Yanhui Su e por fim uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital pertencente ao sócio Henry Mutuma Gitobu, respectivamente.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  67. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Yanhui Su, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 24: Hastone's, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 74 a 78 do livro de notas para escrituras diversas número 1/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  74. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Isaia Jacob Sitole, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104094975J, emitido a dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio;
  75. Texto do artigo, página 24: Segundo. Braim Albano Michoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a trinta de Novembro de dois mil e vinte, e residente no Distrito de Chibabava.
  76. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  77. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  78. Texto do artigo, página 25: limitada, denominado Hastone's, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Hastone's, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços;
  86. Número ou marcador, página 25: b) intermediação de recursos minerais;
  87. Número ou marcador, página 25: c) compra e venda de material mineiro.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Isaia Jacob Sitole e Braim Albano Michoni, respectivamente.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  93. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Isaia Jacob Sitole e Braim Albano Michoni, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios gerentes.
  95. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  96. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 25: Imago Logistics, Limitada
  98. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° S/N datado a doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, em sessão da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Imago Logistics, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100113341 deliberaram sobre actualização do artigo terceiro referente ao objecto social da sociedade.
  99. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação acima tomada, passa o artigo terceiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade prestação de serviços logísticos no seu mais amplo domínio, e não se limitando a:
  103. Número ou marcador, página 25: a) construção, manutenção e a gestão de infraestruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo portos, e instalações de terminais intermodais, serviços de dragagem;
  104. Número ou marcador, página 25: b) serviços de consultoria e gestão de negócios, projectos, e serviços logísticos, incluindo serviço de obtenção de despachos alfandegários, conferência, serviços de fiscalização, auditoria, procurement, agenciamento, comissões, consignações e mediação/intermediação comercial; c)agenciamento de navios, agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional, conferência, peritagem e superintendência incluindo diligências junto das autoridades no país;
  105. Número ou marcador, página 25: d) gestão de navios e/ou de tripulantes, incluindo todo tipo de assistência a estes, incluindo o serviço de “ship chandling” nomeadamente, fornecimento completo, provisões de alimentos, reparos, inspecção de segurança e outros serviços aos operadores de navios, serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade para navios, fornecimento de guardas a bordo, serviços de abastecimento de víveres aos navios e outros, bem como o serviço de transporte, acomodação, alimentação, serviços administrativos e todos outros serviços correlacionados;
  106. Número ou marcador, página 25: e) serviços de estiva e serviços auxiliares de estiva e actividades afins, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, aluguer de todo o tipo de equipamento bem como o serviço de separação de carga de navios; f)gestão e transporte de mercadorias, bens e do pessoal, quer seja comercial aéreo, terrestre e marítimo de cabotagem, seja esta transporte local ou internacional e todo o procurement necessário para o efeito;
  107. Número ou marcador, página 25: g) inspecção e vistoria de mercadorias pré e/ou pós embarque, selagem
  108. Texto do artigo, página 25: e emissão de declaração e/ou de certificação de conformidade e outros certificados que sejam requeridos junto das entidades competentes:
  109. Número ou marcador, página 25: h) importação e exportação de bens e serviços;
  110. Número ou marcador, página 25: i) compra, venda e gestão de navios mercantes, de equipamentos e ferramentas;
  111. Número ou marcador, página 25: j) operações sobre bens móveis e imóveis incluído a gestão de imóveis próprios e o seu aluguer e/ou arrendamento;
  112. Número ou marcador, página 25: k) serviço de marketing e publicidade no seu amplo sentido, incluindo a gestão e organização de eventos;
  113. Número ou marcador, página 25: l) quaisquer outros serviços de logística que estejam associados ao objecto principal.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  115. Número ou marcador, página 25: a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  116. Número ou marcador, página 25: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c)desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  117. Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 25: Mangungumete Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033662, a sociedade Mangungumete Motel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Mangungumete Motel – Sociedade Unipessoal,
  123. Texto do artigo, página 26: Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  129. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objeto social: renda de casa e aluguer de viaturas e hotelaria e turismo.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal, participar no capital social de sucessivamente em divida serão contados diariamente juros a taxa anual de 18% (dezoito por cento) ajustáveis nos termos do contrato, a taxa de juro será acrescida de ¼ (um quarto) do seu valor durante o período em que se verificar a mora.
  131. Texto do artigo, página 26: Mais certifico ainda que no mesmo prédio incidem duas hipotecas não distratada a favor da mesma sociedade, com as datas de 4 de Maio de 2012 e 27 de Julho de 2017.
  132. Texto do artigo, página 26: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
  133. Texto do artigo, página 26: Vilankulo, treze de Setembro de dois mil e vinte quatro. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 26: Massinga Guest House, Limitada
  135. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105037657, uma entidade denominada Massinga Guest House, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  138. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Massinga Guest House, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua S/N, povoado de Revene, S/N;
  139. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 26: Objecto
  143. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 26: a) hotelaria e turismo (restaurante, bar e acomodação);
  145. Número ou marcador, página 26: b) organização de eventos;
  146. Número ou marcador, página 26: c) informação turística;
  147. Número ou marcador, página 26: d) mergulho;
  148. Número ou marcador, página 26: e) venda e aluguer de viaturas;
  149. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços similares;
  150. Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de bens e similares;
  151. Número ou marcador, página 26: h) importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 26: Capital social
  154. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota única:
  155. Texto do artigo, página 26: uma quota de 100% do capital social correspondente a um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Noorul Islam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º 110104156985C, NUIT 101622320.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 26: Administração comercial e representação
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Noorul Islam com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio Noorul Islam, fica desde já nomeado gerente da sociedade , o qual poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em uma pessoa de sua confiança, mediante uma procuração com poderes bastante e especiais para o efeito.
  160. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 26: Matoi, Limitada
  162. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 4 de Dezembro de 2024, exarada na sede social da sociedade denominada Matoi, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.ºA flat-3, Cidade de Maputo Maputo-Moçambique, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105027000, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  163. Texto do artigo, página 26: a) alteração da sede social de Rua Kassuende n.º 118, 6.ºA Flat-3,
  164. Texto do artigo, página 26: Cidade de Maputo, para Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Maputo- Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 26: Como consequência da deliberação acima tomada, o sócio decidiu alterar o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Matoi, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Maputo- Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 26: Mitande, Sociedade Anónima
  171. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036849, uma sociedade denominada Mitande, SA, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  172. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
  173. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato que se regerá
  174. Texto do artigo, página 26: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mitande, Sociedade Anónima - doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações sociais)
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, 1.º andar, Loja 24, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 27: a) geologias e minas;
  187. Número ou marcador, página 27: b) hidrocarbonetos;
  188. Número ou marcador, página 27: c) construção civil engenharia;
  189. Número ou marcador, página 27: d) proteção e segurança;
  190. Número ou marcador, página 27: e) indústria e comércio;
  191. Número ou marcador, página 27: f) pesca;
  192. Número ou marcador, página 27: g) prestação de serviços áreas de transporte e consultoria.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  194. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por 5.000,00MT (cinco mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante. Os acionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 27: (Título de acções)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de ações por ele detidas. Os títulos de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  203. Texto do artigo, página 27: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia
  204. Texto do artigo, página 27: Geral, sendo em ambos os casos os respetivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  205. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  206. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efeituadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios eletrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  209. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  212. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  214. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  217. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  221. Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  222. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  223. Número ou marcador, página 27: c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  224. Número ou marcador, página 27: d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  226. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  229. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador: a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela acionista – Pedro Rufino Chauque, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. a administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por administradores ou ainda a pedido do diretorgeral, mediante aviso prévio.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho de Administração)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  237. Texto do artigo, página 27: a)proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
  238. Número ou marcador, página 27: b) proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
  239. Número ou marcador, página 27: c) requerer a convocação de assembleias gerais;
  240. Número ou marcador, página 27: d) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  241. Número ou marcador, página 27: e) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  242. Número ou marcador, página 28: f) adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; g)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 28: h) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  244. Número ou marcador, página 28: i) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração; j)aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
  245. Número ou marcador, página 28: k) aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
  246. Número ou marcador, página 28: l) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 28: (Gestão diária da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 28: A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  250. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da fiscalização
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 28: (Fiscal Único)
  253. Número ou marcador, página 28: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  255. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 28: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  261. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
  262. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  263. Número ou marcador, página 28: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  264. Número ou marcador, página 28: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  265. Número ou marcador, página 28: c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  266. Número ou marcador, página 28: d) dividendos aos accionistas.
  267. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
  268. Texto do artigo, página 28: Da dissolução e liquidação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  273. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 28: (Interpretação)
  276. Texto do artigo, página 28: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  278. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  279. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 28: MOZ. I - Construções & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Novembro de dois mil dezanove, foi matriculada nesta Conservatória do Registo
  283. Texto do artigo, página 28: das Entidades Legais a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101241637, constituída no dia treze de Novembro de dois mil dezanove, entre: Agnaldo Ricardo Rafael, solteiro maior, natural de Maxixe - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002125584A, emitido em Maputo, a 2 de Janeiro de 2018, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Maxaquene-D, Casa n.° 54, Quarteirão n.° 24.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptada a denominação, MOZ. I – Construções & Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Urbano 3 Bairro Maxaquene-D, casa n.° 54, quarteirão n.° 24
  287. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal
  291. Texto do artigo, página 28: o exercício de actividades nas seguintes áreas: comércio geral a grosso e a retalho de mobiliários, material de canalização como importação e exportação, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, outras actividades de serviços pessoais, construções de edifícios, montagem de tijoleiras e parques, teto falsos, serviços de canalização e montagem de tubos, manutenção de equipamentos hidráulicos e outros similares.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição das quotas)
  294. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos meticais), é correspondente a um sócio unitário, Agnaldo Ricardo Rafael.
  295. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  298. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Agnaldo Ricardo Rafael, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  299. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  300. Texto do artigo, página 28: Maxixe, treze de Novembro de dois dezanove. – A conservatória, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 29: Namuli Healthcare, Sociedade Unipessoal – Limitada
  302. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892867, uma entidade denominada Namuli Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 29: Eugénio Américo Rodrigues Jopa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904282J, emitido aos 15 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, constitui uma Empresa Farmacêutica com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Namuli Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Namuli Healthcare, Limitada tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha (Avenida 1.199), Edifício n.° 75, 2 andar, sala 2C na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 29: Duração
  309. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Importação, distribuição de produtos farmacêuticos.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 29: Capital social
  315. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Eugénio Américo Rodrigues Jopa.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 29: Administração
  318. Texto do artigo, página 29: Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, a administração da sociedade é exercida por senhor Eugénio Américo Rodrigues Jopa,
  319. Texto do artigo, página 29: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  322. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  330. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  334. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  335. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 29: Osorio – Consultoria & Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037680, uma entidade
  338. Texto do artigo, página 29: denominada Osorio – Consultoria & prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 29: Outorgante único – Carlos Rosales Osorio solteiro maior, residente na Rua Antonio da Conseção, n.º 35, rés-do-chão, Bairro da Malhanganele, Cidade de Maputo, Natural de Ciudade de La Habana, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º P276910, emitido em La Habana, aos 5 de Março de 2024, válido até 5 de Março de 2034.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Osorio – Consultoria & prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Antonio da Conseção, n.º 35, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 29: a) Venda de matérial electrónico, instalação e manutenções do sistema de segurança electronica, redes informaticas, electricidade, Ar condicionado, manutenções de extintores, prestação de serviços nas área de consultoria e gestão de negocios, contabilidade, com importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Carlos Rosales Osorio.
  356. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  359. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre, devendo ao sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  363. Número ou marcador, página 30: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  364. Número ou marcador, página 30: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  365. Número ou marcador, página 30: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  367. Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Carlos Rosales Osorio.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  376. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 30: Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, reuniu na sua sede social sita no Bairro da Costa de Sol, Avenida Marginal, Baia Mall, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, a assembleia geral da sociedade Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100290065, com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), na qual os sócios deliberaram por unanimidade a actualização da denominação da sócia Orbit Healthcare Services International Operations Ltd para Orbit Healtcare Services (Mauritius) Ltd, tendo sido efectuado o respectivo registo.
  379. Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  380. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 145.500,00MT (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 97% de capital social, pertencente à sócia Orbit Healtcare Services (Mauritius) Ltd; e
  385. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% de capital social, pertencente à sócia Amélia António Buque.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) ….. Três) ….. Em tudo que não foi alterado, mantem-se em
  387. Texto do artigo, página 30: vigor a redação original.
  388. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 30: Onix Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos 3 de dezembro de 2024, exarada na sede social da Sociedade denominada Onix Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.ºA flat-3, Cidade de Maputo Maputo-Moçambique, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do
  391. Texto do artigo, página 30: Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105027826, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  392. Texto do artigo, página 30: Alteração da sede social de Rua Kassuende n.º 118, 6.ºAfFlat-3, Cidade de Maputo, para Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Maputo-Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 30: Como consequência da deliberação acima tomada, o sócio decidiu alterar o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Onix – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, MaputoMoçambique.
  397. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 30: Navitrans Mozambique, Limitada
  399. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 105037052, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Navitrans Mozambique, Limitada, entre:
  400. Texto do artigo, página 30: Imago Grupo, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, do direito moçambicano, com NUEL 100116995, com sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 86, na Cidade de Maputo, e neste acto representado pelo seu administrador senhor Bilal Ismail Seedat. e
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição