III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 239/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 30 Navitrans, S.A. sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, do direito suíço, com o registo a 1 de Dezembro de 2015 no Registo de Comércio do Cantão de Vaud com o n.º Proc 217-3559580-3 IDE\ UID CHE-416.847.263, com a sede na Route de Saint-Cergue 9, 1260 Nyon, Suíça e neste acto representado pelo seu administrador senhor Alain Verdrine.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Navitrans Mozambique, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 31 sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede e representações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, 1397, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade prestação de serviços logísticos no seu mais amplo domínio, e não se limitando a:
Número ou marcador · p. 31 a) construção, manutenção e a gestão de infraestruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo portos, e instalações de terminais intermodais, serviços de dragagem;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços de consultoria e gestão de negócios, projectos, e serviços logísticos, incluindo serviço de obtenção de despachos alfandegários, conferência, serviços de fiscalização, auditoria, procurement, agenciamento, comissões, consignações e mediação/intermediação comercial; c)agenciamento de navios, agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional, conferência, peritagem e superintendência incluindo diligências junto das autoridades no país;
Número ou marcador · p. 31 d) gestão de navios e/ou de tripulantes, incluindo todo tipo de assistência a estes, incluindo o Serviço de “Ship Chandling” nomeadamente, fornecimento completo, provisões de alimentos, reparos, inspecção de segurança e outros serviços aos operadores de navios, serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade para navios, fornecimento de guardas a bordo, serviços de abastecimento de víveres aos navios e outros, bem como o serviço de transporte,
Texto do artigo · p. 31 acomodação, alimentação, serviços administrativos e todos outros serviços correlacionados;
Número ou marcador · p. 31 e) serviços de estiva e serviços auxiliares de estiva e actividades afins, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, aluguer de todo o tipo de equipamento bem como o serviço de separação de carga de navios; f)gestão e transporte de mercadorias, bens e do pessoal, quer seja comercial aéreo, terrestre e marítimo de cabotagem, seja esta transporte local ou internacional e todo o procurement necessário para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 g) inspecção e vistoria de mercadorias pré e/ou pós embarque, selagem e emissão de declaração e/ou de certificação de conformidade e outros certificados que sejam requeridos junto das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 31 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 i) compra, venda e gestão de navios mercantes, de equipamentos e ferramentas;
Número ou marcador · p. 31 j) operações sobre bens móveis e imóveis incluído a gestão de imóveis próprios e o seu aluguer e/ou arrendamento;
Número ou marcador · p. 31 k) serviço de marketing e publicidade no seu amplo sentido, incluindo a gestão e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 l) quaisquer outros serviços de logística que estejam associados ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 31 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c)desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a sociedade Imago Grupo, S.A.;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com valor nominal de quarenta e nove mil meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Navitrans, SA.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na porporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão, divisão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou mesmo sua divisão carece da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Prestação suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital e/ou suprimentos, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração, representação, formas de obrigar e fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela administração da sociedade, sendo composto por dois ou mais administradores nomeados pelos sócios para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador ou terceiros expressamente autorizados pela adminsitração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 32 Salvo disposição em contrário, os Administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 32 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Parágrafo · p. 32 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 32 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 32 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pande Global Focus, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037088, a sociedade Pande Global Focus, Limitada, constituída por documento particular de quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pande Global Focus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pande, distrito de Govuro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços com importação e exportação nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) construção civil; b)prestar serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 33 c) prestar serviços de consultoria, aluguer de viaturas, vigilância(segurança privada) incluíndo desenvolvimento rural comunitário local;
Número ou marcador · p. 33 d) prestar serviços de logística, prucurement e gestão profissional de empresas;
Número ou marcador · p. 33 e) prestar serviços de ornamentação e organização de eventos para empresas;
Número ou marcador · p. 33 f) tramitar documentos de diversas áreas do desenvolvimento rural comunitário;
Número ou marcador · p. 33 g) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais ou não no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para o sócio Castro Azarias Sainda e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o socio André Azarias Sainda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037896, uma entidade denominada Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Momade Anifo Janfar, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050201B e residente em Maputo. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação social de Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Av./Rua EN1, Casa n.° Quarteirão 4. Casa 184, 3° Bairro Bobole, Marracuene, Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) compra e venda de combustível,
Número ou marcador · p. 33 b) compra e venda de lubrificantes e derivados,
Número ou marcador · p. 33 c) compra e venda de filtros auto;
Número ou marcador · p. 33 d) compra e venda de equipamentos de energias renováveis,
Número ou marcador · p. 33 e) compra e venda de gás propano, f)compra e venda de produtos alimentares para loja de conveniência,
Número ou marcador · p. 33 g) transportes de combustível, gás propano e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 33 h) produção, transporte e venda de gelo alimentar;
Número ou marcador · p. 33 i) serviço de manutenção e reparação de viatura;
Número ou marcador · p. 33 j) serviço de reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 33 k) serviço de lavagem de viaturas (car wash);
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Faizal Momade Anifo Janfar que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Progresso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de seis de Julho de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100124467, realizada na sua sede social sita na Avenida Ngungunhane, na cidade de Maxixe, onde esteve presente o sócio único, Abdul Násser Babú, titular de uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) aumento do capital social; e ii) alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social, de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) por contribuição em dinheiro.
Texto do artigo · p. 34 Em relação ao segundo ponto de agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, o socio decidiu alterar o artigo quarto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Násser Babú.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os investimentos, ou por incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 34 Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Qaptan Industrial 1, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035530, uma sociedade denominada Qaptan Industrial 1, Limitada. Eren Kus, de nacionalidade Turca, residente no Municipio da Matola, Bairro Intaka, solteiro, portador do Passaporte n.º U22814788, emitido aos 6 de Dezembro de 2019, NUIT 163753431.
Texto do artigo · p. 34 Ali Yabanci, de nacionalidade turca, no Municipio da Matola, Bairro Intaka, solteiro, portador do Passaporte n.º U252864726, emitido aos 22 de Outubro de 2021, NUIT n.º 170074701.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Qaptan Industrial 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Comercio de Blocos, Lancil, Pave, e comercio de produtos de construção civil, venda
Texto do artigo · p. 34 de acessórios de viaturas, venda de material de ferragem a retalho e a grosso, produção de Material de Construção.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 Qaptan Industrial 1, Limitada, é uma seociedade por quota, com sua sede no Bairro de Nwamatibyana, Município da Matola, talhão n.º 447/A, da parcela n.º 3390.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Yabanci;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eren Kus
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do Mandato está a cargo dos sócios Ali Yabanci, director Comercial e Eren Kus, director-geral, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pelas assinaturas.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rumo Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037869, uma entidade denominada de Rumo Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 34 Rui Víctor Chirindja, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713549B, emitido aos 5 de Abril de 2021, residente na Rua Rofino
Texto do artigo · p. 34 de Oliveira, Quarteirão n.º 84, Rés-do-chão, Central Kampfumo, Cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Rumo Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Rofino de Oliveira, Quarteirão n.º 84, rés-do-chão, Central Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) comercialização no mercado interno e externo, de combustíveis e seus derivados e de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços parqueamento e lavagem de camiões;
Número ou marcador · p. 34 c) exercício da actividade mineradora e comercialização dos produtos;
Número ou marcador · p. 34 d) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 34 e) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 f) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio Rui Víctor Chirindja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 TEC-Infemo Tecnologia, Informática, Equipamentos e Mobiliária para Escritório, Fornecimento e Montagem de Equipamentos de Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2024 da sociedade TEC-Infemo Tecnologia, Informática, Equipamentos e Mobiliária para Escritório, Fornecimento e Montagem de Equipamentos de Frio, Limitada, matriculada sob o NUEL 101556840, foi decidido pelos sócios sobre cedência de quotas da sociedade em que altera os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de TEC – Infemo, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Município de Matola-Rio, Bairro de Chinonanquila, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) sr. Francisco António João com 50%. O correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 35 b) sra. Julieta Maria Paulo Mucabele com 50%. O correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pela sra. Julieta Maria Paulo Mucabele, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sra. Julieta Maria Paulo Mucabele, sócio-gerente, com poderes bastantes para os efeitos, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037758, uma sociedade denominada Terametal Investiment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Ng Ho Lun, solteira, maior de nacionalidade chinesa, natural de Hong Kong-China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º J2362415, emitido pelo Departamento de Imigração da Região Administrativa Especial de Hong Kong - China, doravante designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 35 O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Parcela n.º 202/023, Distrito Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo o seu início contado, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) logística e armazenagem;
Número ou marcador · p. 35 b) gestão de Estoque;
Número ou marcador · p. 35 c) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 d) distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 35 e) investimento na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de todo tipo de serviço em áreas afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar às mencionadas no número anterior, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham objecto social diferente, bem como estabelecer parcerias com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 6.453.000,00MT (seis milhões e quatrocentos e cinquenta e três mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única Ng Ho Lun.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas ou partes destas a terceiros depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação unânime da Assembleia Geral. Sem tal autorização, a transacção poderá ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo, a distribuição de lucros e prejuízos, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade caberá ao sócio único Ng Ho Lun, que será administradora, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários nomeados pelos sócios os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida apenas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que for omisso neste contrato será regulado pelas disposições aplicáveis da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tropical Holiday Holidings (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo socio, reeleição do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três na sua sede social sita no Bairro Conguiana, a Praia da Barra,
Texto do artigo · p. 36 cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades legais sob NUEL 105009280, na presença dos sócios Martha Margaretha Rautenbach, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane praia de Barra Bairro de Conguiana, portadora do Passaporte número A02192888, emitido na África do Sul, Willie Van Zyl, casado, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte número A10361884 emitido na África do Sul, dentetores de uma quota de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Esteve como convidado o senhor Lukas Johannes Rautenbach, casado, natural e residente na África do Sul, e na Praia de Barra, Cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º A09733015, emitido em 22 de Março de 22, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 36 Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade que o sócio Willie Van Zyl, ceder na totalidade a sua quota de cinquenta por cento a favor do novo sócio Lukas Johannes Rautenbach, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do novo sócio Lukas Johannes Rautenbach como administrador comercial e reeleição do senhor Richate Erija Noero Zengeni como representante com todos os poderes na sociedade Tropical Holiday Holidings (Pty), Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Por conseguinte os artigos 4.º e 8.º do pacto social passam a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Martha Margaretha Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Lukas Johannes Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lukas Johannes Rautenbach, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade a ser nomeado pela assembleia geral ou Instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Inhambane, vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Trust – Banga Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 21 de maio de 2024, às 10 horas, na sede social da Trust – Banga Comercial, Limitada, situada no Bairro da Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária. A sociedade, por quotas, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101899780, deliberou e aprovou por unanimidade a alteração da sede social. Em consequência, foram alterados os artigos 1.º, 4.º e 8.º do pacto social, conforme descrito abaixo:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adota a denominação Trust – Banga Comercial, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Deng Xingang;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Guo Huan; c ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Neila Amorim.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua participação no capital social.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Deng Xingang, Guo Huan e Neila Amorim.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Deng Xingang, na qualidade de diretor-geral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete aos gerentes exercer amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos necessários à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou por um terceiro a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por atos ou documentos que não digam respeito às atividades relacionadas com o objeto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Wallet Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por este acto vinte de três de Novembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Wallet Consulting, Limitada, NUEL 105026724. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Costa Alegre Virgílio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.˚100102518766J, emitido a 1 de Abril de 2022, válido até 31 de Março de 2027 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.˚110105713601MT, emitido a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2026 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 37 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 Wallet Consulting, Limitada, é uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 Wallet Consulting Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 2705 rés-do-chão Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, alterar o domicilio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria comercial;
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria em marketing digital;
Número ou marcador · p. 37 c) consultoria em mídias sociais;
Número ou marcador · p. 37 d) consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 37 e) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 37 f) venda de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 37 g) elaboração de projectos eléctricos, instalação eléctrica, sistemas eléctricos; h)fornecimento e manutenção de material industrial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminadas:
Texto do artigo · p. 37 a)Costa Alegre Virg]ilio Cossa, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora deste serão exercidos pelo Costa Alegre Virgílio Cossa que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderão constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo 25 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Yathu Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037836 uma entidade denominada Yathu Consultoria & Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 38 (com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio), entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Merinho Januário Pedro, casado com Mausa Germana Gulele Pedro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Abril de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104714808S, emitido a 30 de Setembro de 2022, e válido até 29 de Setembro de 2027, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 124241103; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Alpoim Felizardo Jeque Massique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Abril de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500974221A, emitido aos 23 de Março de 2022 e valido até 22 de Março de 2027, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 142242907.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 Prestação de serviços de fornecimento de material de escritório, produtos alimentares e material de limpeza.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é, a princípio, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Yathu Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, província do mesmo nome, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Inhagoia B, número 32, podendo abri delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Merinho Januário Pedro, correspondente a 50% (quarenta por cento) do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Navitrans, S.A. sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, do direito suíço, com o registo a 1 de Dezembro de 2015 no Registo de Comércio do Cantão de Vaud com o n.º Proc 217-3559580-3 IDE\ UID CHE-416.847.263, com a sede na Route de Saint-Cergue 9, 1260 Nyon, Suíça e neste acto representado pelo seu administrador senhor Alain Verdrine.
  2. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Navitrans Mozambique, Limitada, é uma
  7. Texto do artigo, página 31: sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Sede e representações
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, 1397, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividade prestação de serviços logísticos no seu mais amplo domínio, e não se limitando a:
  14. Número ou marcador, página 31: a) construção, manutenção e a gestão de infraestruturas logísticas no sentido mais amplo, incluindo portos, e instalações de terminais intermodais, serviços de dragagem;
  15. Número ou marcador, página 31: b) serviços de consultoria e gestão de negócios, projectos, e serviços logísticos, incluindo serviço de obtenção de despachos alfandegários, conferência, serviços de fiscalização, auditoria, procurement, agenciamento, comissões, consignações e mediação/intermediação comercial; c)agenciamento de navios, agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito internacional, conferência, peritagem e superintendência incluindo diligências junto das autoridades no país;
  16. Número ou marcador, página 31: d) gestão de navios e/ou de tripulantes, incluindo todo tipo de assistência a estes, incluindo o Serviço de “Ship Chandling” nomeadamente, fornecimento completo, provisões de alimentos, reparos, inspecção de segurança e outros serviços aos operadores de navios, serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade para navios, fornecimento de guardas a bordo, serviços de abastecimento de víveres aos navios e outros, bem como o serviço de transporte,
  17. Texto do artigo, página 31: acomodação, alimentação, serviços administrativos e todos outros serviços correlacionados;
  18. Número ou marcador, página 31: e) serviços de estiva e serviços auxiliares de estiva e actividades afins, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, aluguer de todo o tipo de equipamento bem como o serviço de separação de carga de navios; f)gestão e transporte de mercadorias, bens e do pessoal, quer seja comercial aéreo, terrestre e marítimo de cabotagem, seja esta transporte local ou internacional e todo o procurement necessário para o efeito;
  19. Número ou marcador, página 31: g) inspecção e vistoria de mercadorias pré e/ou pós embarque, selagem e emissão de declaração e/ou de certificação de conformidade e outros certificados que sejam requeridos junto das entidades competentes;
  20. Número ou marcador, página 31: h) importação e exportação de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 31: i) compra, venda e gestão de navios mercantes, de equipamentos e ferramentas;
  22. Número ou marcador, página 31: j) operações sobre bens móveis e imóveis incluído a gestão de imóveis próprios e o seu aluguer e/ou arrendamento;
  23. Número ou marcador, página 31: k) serviço de marketing e publicidade no seu amplo sentido, incluindo a gestão e organização de eventos;
  24. Número ou marcador, página 31: l) quaisquer outros serviços de logística que estejam associados ao objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  26. Número ou marcador, página 31: a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  27. Número ou marcador, página 31: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c)desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: Capital social
  31. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a sociedade Imago Grupo, S.A.;
  33. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com valor nominal de quarenta e nove mil meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Navitrans, SA.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital social
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na porporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: Quotas próprias
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 31: Cessão, divisão e oneração de quotas
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou mesmo sua divisão carece da deliberação da assembleia.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  49. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  50. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  51. Número ou marcador, página 32: Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 32: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  53. Número ou marcador, página 32: Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 32: Prestação suplementares e suprimentos
  56. Texto do artigo, página 32: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital e/ou suprimentos, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
  57. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração, representação, formas de obrigar e fiscalização
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela administração da sociedade, sendo composto por dois ou mais administradores nomeados pelos sócios para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  66. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador ou terceiros expressamente autorizados pela adminsitração.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 32: Remuneração do administrador
  69. Texto do artigo, página 32: Salvo disposição em contrário, os Administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual.
  74. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  75. Texto do artigo, página 32: Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  78. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  79. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  82. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  87. Parágrafo, página 32: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  88. Número ou marcador, página 32: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 32: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 32: Recurso jurídico
  92. Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 32: Legislação aplicável
  96. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  97. Texto do artigo, página 32: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 32: Pande Global Focus, Limitada
  99. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037088, a sociedade Pande Global Focus, Limitada, constituída por documento particular de quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  102. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pande Global Focus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pande, distrito de Govuro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 32: Duração
  105. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  108. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços com importação e exportação nas áreas de:
  109. Número ou marcador, página 33: a) construção civil; b)prestar serviços de jardinagem, limpeza e lavandaria;
  110. Número ou marcador, página 33: c) prestar serviços de consultoria, aluguer de viaturas, vigilância(segurança privada) incluíndo desenvolvimento rural comunitário local;
  111. Número ou marcador, página 33: d) prestar serviços de logística, prucurement e gestão profissional de empresas;
  112. Número ou marcador, página 33: e) prestar serviços de ornamentação e organização de eventos para empresas;
  113. Número ou marcador, página 33: f) tramitar documentos de diversas áreas do desenvolvimento rural comunitário;
  114. Número ou marcador, página 33: g) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais ou não no âmbito do seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 33: Capital social
  118. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para o sócio Castro Azarias Sainda e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o socio André Azarias Sainda, respectivamente.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  121. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 33: Omissões
  124. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  126. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, quinze de Novembro de dois mil vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 33: Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037896, uma entidade denominada Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faizal Momade Anifo Janfar, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050201B e residente em Maputo. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
  129. Texto do artigo, página 33: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
  132. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de Petroli Energies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Av./Rua EN1, Casa n.° Quarteirão 4. Casa 184, 3° Bairro Bobole, Marracuene, Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 33: a) compra e venda de combustível,
  140. Número ou marcador, página 33: b) compra e venda de lubrificantes e derivados,
  141. Número ou marcador, página 33: c) compra e venda de filtros auto;
  142. Número ou marcador, página 33: d) compra e venda de equipamentos de energias renováveis,
  143. Número ou marcador, página 33: e) compra e venda de gás propano, f)compra e venda de produtos alimentares para loja de conveniência,
  144. Número ou marcador, página 33: g) transportes de combustível, gás propano e cargas diversas;
  145. Número ou marcador, página 33: h) produção, transporte e venda de gelo alimentar;
  146. Número ou marcador, página 33: i) serviço de manutenção e reparação de viatura;
  147. Número ou marcador, página 33: j) serviço de reparação de pneus;
  148. Número ou marcador, página 33: k) serviço de lavagem de viaturas (car wash);
  149. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  152. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  155. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Faizal Momade Anifo Janfar que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 33: Progresso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de seis de Julho de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100124467, realizada na sua sede social sita na Avenida Ngungunhane, na cidade de Maxixe, onde esteve presente o sócio único, Abdul Násser Babú, titular de uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda: i) aumento do capital social; e ii) alteração parcial do pacto social.
  165. Texto do artigo, página 34: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social, de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) por contribuição em dinheiro.
  166. Texto do artigo, página 34: Em relação ao segundo ponto de agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, o socio decidiu alterar o artigo quarto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Násser Babú.
  171. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os investimentos, ou por incorporação de reservas.
  172. Texto do artigo, página 34: Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  173. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  174. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 34: Qaptan Industrial 1, Limitada
  176. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035530, uma sociedade denominada Qaptan Industrial 1, Limitada. Eren Kus, de nacionalidade Turca, residente no Municipio da Matola, Bairro Intaka, solteiro, portador do Passaporte n.º U22814788, emitido aos 6 de Dezembro de 2019, NUIT 163753431.
  177. Texto do artigo, página 34: Ali Yabanci, de nacionalidade turca, no Municipio da Matola, Bairro Intaka, solteiro, portador do Passaporte n.º U252864726, emitido aos 22 de Outubro de 2021, NUIT n.º 170074701.
  178. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  179. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 34: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Qaptan Industrial 1, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  182. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 34: Um) Comercio de Blocos, Lancil, Pave, e comercio de produtos de construção civil, venda
  184. Texto do artigo, página 34: de acessórios de viaturas, venda de material de ferragem a retalho e a grosso, produção de Material de Construção.
  185. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  186. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 34: Qaptan Industrial 1, Limitada, é uma seociedade por quota, com sua sede no Bairro de Nwamatibyana, Município da Matola, talhão n.º 447/A, da parcela n.º 3390.
  188. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  189. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Yabanci;
  192. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eren Kus
  193. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  194. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização do objeto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do Mandato está a cargo dos sócios Ali Yabanci, director Comercial e Eren Kus, director-geral, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pelas assinaturas.
  196. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 34: Rumo Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037869, uma entidade denominada de Rumo Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  200. Texto do artigo, página 34: Rui Víctor Chirindja, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713549B, emitido aos 5 de Abril de 2021, residente na Rua Rofino
  201. Texto do artigo, página 34: de Oliveira, Quarteirão n.º 84, Rés-do-chão, Central Kampfumo, Cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  204. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Rumo Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Rofino de Oliveira, Quarteirão n.º 84, rés-do-chão, Central Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 34: Duração
  207. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 34: Objecto
  210. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  211. Número ou marcador, página 34: a) comercialização no mercado interno e externo, de combustíveis e seus derivados e de bebidas alcoólicas;
  212. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços parqueamento e lavagem de camiões;
  213. Número ou marcador, página 34: c) exercício da actividade mineradora e comercialização dos produtos;
  214. Número ou marcador, página 34: d) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  215. Número ou marcador, página 34: e) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  216. Número ou marcador, página 34: f) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  217. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  218. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 34: Capital
  221. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio Rui Víctor Chirindja.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  224. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  225. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  226. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  229. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 35: TEC-Infemo Tecnologia, Informática, Equipamentos e Mobiliária para Escritório, Fornecimento e Montagem de Equipamentos de Frio, Limitada
  232. Texto do artigo, página 35: Para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2024 da sociedade TEC-Infemo Tecnologia, Informática, Equipamentos e Mobiliária para Escritório, Fornecimento e Montagem de Equipamentos de Frio, Limitada, matriculada sob o NUEL 101556840, foi decidido pelos sócios sobre cedência de quotas da sociedade em que altera os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  235. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de TEC – Infemo, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Município de Matola-Rio, Bairro de Chinonanquila, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  236. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 35: Capital social
  239. Texto do artigo, página 35: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas:
  240. Número ou marcador, página 35: a) sr. Francisco António João com 50%. O correspondente a 10.000,00MT.
  241. Número ou marcador, página 35: b) sra. Julieta Maria Paulo Mucabele com 50%. O correspondente a 10.000,00MT.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 35: Administração
  244. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pela sra. Julieta Maria Paulo Mucabele, com dispensa de caução.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sra. Julieta Maria Paulo Mucabele, sócio-gerente, com poderes bastantes para os efeitos, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  247. Texto do artigo, página 35: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 35: Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037758, uma sociedade denominada Terametal Investiment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 35: Ng Ho Lun, solteira, maior de nacionalidade chinesa, natural de Hong Kong-China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º J2362415, emitido pelo Departamento de Imigração da Região Administrativa Especial de Hong Kong - China, doravante designado por único outorgante.
  251. Texto do artigo, página 35: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
  255. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Terametal Investment Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Parcela n.º 202/023, Distrito Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo o seu início contado, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
  262. Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 35: a) logística e armazenagem;
  264. Número ou marcador, página 35: b) gestão de Estoque;
  265. Número ou marcador, página 35: c) transporte de mercadorias;
  266. Número ou marcador, página 35: d) distribuição de produtos;
  267. Número ou marcador, página 35: e) investimento na área imobiliária;
  268. Número ou marcador, página 35: f) prestação de todo tipo de serviço em áreas afins.
  269. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar às mencionadas no número anterior, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham objecto social diferente, bem como estabelecer parcerias com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
  271. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 6.453.000,00MT (seis milhões e quatrocentos e cinquenta e três mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única Ng Ho Lun.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  277. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas ou partes destas a terceiros depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação unânime da Assembleia Geral. Sem tal autorização, a transacção poderá ser anulada a qualquer momento.
  278. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo, a distribuição de lucros e prejuízos, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  283. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem.
  284. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante autorização.
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade caberá ao sócio único Ng Ho Lun, que será administradora, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  288. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, podem constituir um ou mais mandatários com poderes gerais ou especiais.
  289. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente podem ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 36: A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador.
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 36: Um) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, tendo os liquidatários nomeados pelos sócios os mais amplos poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida apenas nos termos previstos na lei.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  299. Texto do artigo, página 36: Tudo o que for omisso neste contrato será regulado pelas disposições aplicáveis da legislação comercial em vigor.
  300. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 36: Tropical Holiday Holidings (PTY), Limitada
  302. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo socio, reeleição do administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três na sua sede social sita no Bairro Conguiana, a Praia da Barra,
  303. Texto do artigo, página 36: cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades legais sob NUEL 105009280, na presença dos sócios Martha Margaretha Rautenbach, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane praia de Barra Bairro de Conguiana, portadora do Passaporte número A02192888, emitido na África do Sul, Willie Van Zyl, casado, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte número A10361884 emitido na África do Sul, dentetores de uma quota de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
  304. Texto do artigo, página 36: Esteve como convidado o senhor Lukas Johannes Rautenbach, casado, natural e residente na África do Sul, e na Praia de Barra, Cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º A09733015, emitido em 22 de Março de 22, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  305. Texto do artigo, página 36: Iniciada a sessão, os sócios, deliberaram por unanimidade que o sócio Willie Van Zyl, ceder na totalidade a sua quota de cinquenta por cento a favor do novo sócio Lukas Johannes Rautenbach, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do novo sócio Lukas Johannes Rautenbach como administrador comercial e reeleição do senhor Richate Erija Noero Zengeni como representante com todos os poderes na sociedade Tropical Holiday Holidings (Pty), Limitada.
  306. Texto do artigo, página 36: Por conseguinte os artigos 4.º e 8.º do pacto social passam a ter nova redação seguinte:
  307. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  311. Número ou marcador, página 36: a) Martha Margaretha Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 36: b) Lukas Johannes Rautenbach, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lukas Johannes Rautenbach, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade a ser nomeado pela assembleia geral ou Instrumento de procuração.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  317. Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  318. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  319. Texto do artigo, página 36: Inhambane, vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 36: Trust – Banga Comercial, Limitada
  321. Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 21 de maio de 2024, às 10 horas, na sede social da Trust – Banga Comercial, Limitada, situada no Bairro da Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo, realizou-se a assembleia geral extraordinária. A sociedade, por quotas, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101899780, deliberou e aprovou por unanimidade a alteração da sede social. Em consequência, foram alterados os artigos 1.º, 4.º e 8.º do pacto social, conforme descrito abaixo:
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adota a denominação Trust – Banga Comercial, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo, República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Deng Xingang;
  331. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Guo Huan; c ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Neila Amorim.
  332. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em Assembleia Geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  333. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua participação no capital social.
  334. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Deng Xingang, Guo Huan e Neila Amorim.
  338. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Deng Xingang, na qualidade de diretor-geral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
  339. Número ou marcador, página 37: Três) Compete aos gerentes exercer amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos necessários à realização do objeto social.
  340. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou por um terceiro a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por atos ou documentos que não digam respeito às atividades relacionadas com o objeto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  342. Texto do artigo, página 37: Matola, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 37: Wallet Consulting, Limitada
  344. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por este acto vinte de três de Novembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Wallet Consulting, Limitada, NUEL 105026724. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 37: Costa Alegre Virgílio Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.˚100102518766J, emitido a 1 de Abril de 2022, válido até 31 de Março de 2027 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 37: Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.˚110105713601MT, emitido a 24 de Setembro de 2021, válido até 23 de Setembro de 2026 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  347. Texto do artigo, página 37: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 37: Denominação
  350. Texto do artigo, página 37: Wallet Consulting, Limitada, é uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 37: Sede
  353. Texto do artigo, página 37: Wallet Consulting Limitada tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 2705 rés-do-chão Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, alterar o domicilio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  356. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
  357. Número ou marcador, página 37: a) consultoria comercial;
  358. Número ou marcador, página 37: b) consultoria em marketing digital;
  359. Número ou marcador, página 37: c) consultoria em mídias sociais;
  360. Número ou marcador, página 37: d) consultoria em informática;
  361. Número ou marcador, página 37: e) procurement e logística;
  362. Número ou marcador, página 37: f) venda de material eléctrico e electrónico;
  363. Número ou marcador, página 37: g) elaboração de projectos eléctricos, instalação eléctrica, sistemas eléctricos; h)fornecimento e manutenção de material industrial.
  364. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 37: Capital social
  367. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminadas:
  368. Texto do artigo, página 37: a)Costa Alegre Virg]ilio Cossa, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  369. Número ou marcador, página 37: b) Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  370. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 37: Administração
  373. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora deste serão exercidos pelo Costa Alegre Virgílio Cossa que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  374. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
  375. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderão constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  376. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 37: Maputo 25 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 37: Yathu Consultoria & Serviços, Limitada
  382. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037836 uma entidade denominada Yathu Consultoria & Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  383. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  384. Texto do artigo, página 38: (com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio), entre:
  385. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Merinho Januário Pedro, casado com Mausa Germana Gulele Pedro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Abril de 1991, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104714808S, emitido a 30 de Setembro de 2022, e válido até 29 de Setembro de 2027, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 124241103; e
  386. Texto do artigo, página 38: Segundo. Alpoim Felizardo Jeque Massique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 26 de Abril de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500974221A, emitido aos 23 de Março de 2022 e valido até 22 de Março de 2027, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 142242907.
  387. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  390. Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços de fornecimento de material de escritório, produtos alimentares e material de limpeza.
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é, a princípio, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Yathu Consultoria & Serviços, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, província do mesmo nome, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro Inhagoia B, número 32, podendo abri delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Merinho Januário Pedro, correspondente a 50% (quarenta por cento) do capital social;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição