III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,14deDezembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 241
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abai - Construtora & Decoradora, Limitada. Agência Funerária de Morrumbala. Agrom321-Investimentos, Limitada. Agro-Midas, Limitada. Agromoçambique, Limitada. AJ Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal Limitada. Associação Reviva - Restaurando a Vida e Valores. Baso Construções, Limitada. Beira Empowerment, Limitada. Box To Box Holding, S.A. Brundtland Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAFASSO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Educacional Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Choice Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dogata Construções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecopac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Solar Moçambique, Limitada. Gamito Posse Advogados, Limitada. GCC - Services Mozambique, Limitada. Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada. Golden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo RT2, Limitada. Hao Fa Comercial, Limitada.
Lista · p. 1 Hard Rock Mining - II. Co, Limitada. Hard Rock Mining - III. Co, Limitada.
Lista · p. 1 Hard Rock Mining - IV. Co, Limitada. Hard Rock Mining - V. Co, Limitada. Hard Rock Mining – VI. Co, Limitada. Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Betânica Apostólica de Cristo Internacional. Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutsamba Cake Design e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kymo Serigrafia & Gráfica, Limitada. Longrich Mozambique, Limitada. M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC Hydraulics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macuse Agricultura Modera, Limitada. Manager Solutions, Limitada. Manjo Restaurante & Bar, Limitada. Maticane Service, Limitada. Mazua Comercial, Limitada. Mboza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz – Japan Auto Cars, Limitada. Mozambique China National Gold Group, Limitada. Nacaixa, Limitada. New Word Supermarket, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada. NG Moda & Beleza, Limitada. OEC Logistics & Services, Limitada. Quality Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quiz service, Limitada. Quiz service, Limitada. Robust Internacional, Limitada. Rozanova, Limitada. S.D Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safecar, Limitada. Skunk Serviços, Limitada. Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada. Stargate Corporation, Limitada. TML Holding – Sociedade por Quotas, Limitada. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Unic, Limitada. Villa dos Pintos, Limitada. Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wesha Fashion, Limitada. Yookala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Betânica Apostólica de Cristo Internacional como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, n.º 2 da Base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Betânia Apostólica de Cristo Interancional.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Novembro de 2021. — A ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Abai - Construtora & Decoradora, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101103838, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Abai - Construtora & Decoradora, Limitada, constituída entre os sócios: Aissa Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100804970B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Fevereiro de 2017; e Abdul Juma Mussa, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107795775A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Novembro de 2020; celebram o presente contracto de sociedade nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abai
Texto do artigo · p. 2 - Construtora & Decoradora, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, EN n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 2 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 2 c) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 2 d) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 2 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 2 f) Obras hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 2 g) Perfurações e captação de água.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente o objectivo principal, desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, sendo uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do sócio Aissa Abdul Satar e uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Juma Mussa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aissa Abdul Satar e Abdul Juma Mussa, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessário a assinatura solidaria de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 7 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agência Funerária de Morrumbala
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agência Funerária de Morrumbala, tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Principal, vila de Morrumbala, província da Zambézia, com NUEL 101645118, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 8 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Agência Funerária de Morrumbala.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) Tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Principal, vila de Morrumbala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços funerários, carpintaria e comércio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a única sócia Beatriz Alberto João, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104541687A e NUIT 105344775, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Beatriz Alberto João, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agrom321-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agrom321Investimentos, Limitada. A empresa tem a sua sede em Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 19 de Março de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101501302, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agrom321-Investimentos, Limitada, abreviadamente AGROM321, Lda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A firma tem a sua sede na Avenida FPRM, bairro Central, cidade de Mocuba, podendo
Texto do artigo · p. 3 abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo a produção e comercialização de produto agrícola;
Número ou marcador · p. 3 b) Actividade de agro-pecuária e avícula;
Número ou marcador · p. 3 c) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 3 d) Plantio de cajueiro e eucaliptos;
Número ou marcador · p. 3 e) Venda de minérios;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 g) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 i) Fornecimento de produtos e bens; e
Número ou marcador · p. 3 j) Estudos e pesquisas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é de 500.000,00MT realizado em dinheiro e bens fixos e representada pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Benjamim Patrício Zeferino Português Nihuma. Bilhete de Identidade n.º 110301947425A, emitido aos 11 de Julho de 2017, em Maputo, NUIT 123698606, 70% de acções;
Número ou marcador · p. 3 b) Celma Português Nihuma, Bilhete de Identidade n.º 04080184210Q, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, em Quelimane, NUIT 111096317, 20% de acções; e
Número ou marcador · p. 3 c) Zeferino Português Nihuma, Bilhete de Identidade n.º 041108060389N, vitalício, NUIT 132302561, 10% de acções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução e escolhidos pela deliberação dos sócios em uma assembleia, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e na condução de qualquer negócio associado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sociedade, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 18 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agro-Midas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Midas, Limitada, matriculada sob NUEL 101631664, entre Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, Mércia Stael Zacarias Tamele, e Fernanda Artur Mário, Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adoptara a denominação de Agro – Midas, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem sua sede na rua Pedro Alves Cabral, casa n.º 366, no 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a grosso de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso de tabaco;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 e) Comércio a grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio a grosso de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestação de serviços relacionados com agricultura;
Número ou marcador · p. 4 i) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 4 j) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 4 k) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 4 l) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 4 m) Prestação de serviços de administrativo;
Número ou marcador · p. 4 n) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, com 60% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 b) Mércia Stael Zacarias Tamele, com 20% de quota correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) Fernanda Artur Mário, com 20% de quota correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 4 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agromoçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública lavrada no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios: Sumeia Lourena Juma Maculuva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente no bairro dezasseis de Junho, quarteirão numero três, cidade de Chimoio e Fabião Bernardo Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Agromoçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaboração e execução de projectos de investimento na área industrial com especialização na produção agrícola de sementes, hortícolas, cereais e produção animal;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, tais como, equipamentos, insumos, sementes, produtos para
Texto do artigo · p. 5 a produção animal, instalações móveis, mobiliário, equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a indústria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, com representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, por agenciamento e comissionamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente a Sumeia Lourena Juma Maculiva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente no bairro dezasseis de Junho, quarteirão numero três, cidade de Chimoio;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a Fabião Bernardo Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem preferência na transmissão de quotas e os sócios na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção de acordo unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das deliberações dos sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio electrónico para os domicílios convencionados, com uma antecedência de 15 dias. Este prazo é reduzido para 5 dias nas assembleias gerais extraordinárias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, aprovadas por uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação quando o capital estiver representado na assembleia geral em, pelo menos, cinquenta e um por cento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ficam desde já designados gerentes, Sumeia Lourena Juma Maculuva e Nuno Miguel Marques Seco. Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de dois gerentes ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, aquisições locais, pagamentos de ordenados e impostos, contratação e dispensa de trabalhadores, gestão da manutenção dos equipamentos e dos stocks assim como do pessoal técnico e de contratação obrigatória, emissão, depósito ou endosso de cheques e vales de correio para débito e crédito em bancos, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de letras e livranças.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do ano social, balanço e lucros líquidos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas que serão aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Manica, 19 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AJ Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação da sociedade AJ Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101456625, Almeida da Elisa José, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 081102126747A, emitido aos 24 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade da Beira, no bairro do Palmeiras, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AJ Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Irmãos Maristas - bairro do Palmeiras, podendo por deliberação dos sócios,
Texto do artigo · p. 6 abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Gráfica de reprodução de suportes gravados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Almeida da Elisa José ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Aner Segurança Privada - Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101654249, Eugénio Mateus Changua, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100345331S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Beira.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley n.º 769, bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 6 b) Escolta de individualidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Escolta de valores;
Número ou marcador · p. 6 d) Escolta no geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 6 f) Segurança de objectos por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 6 g) Patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 6 h) Monitória de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em uma única quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Mateus Changua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 6 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITOVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 7 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 7 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelo único sócio Eugénio Mateus Changua, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negó-cios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 7 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 7 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação REVIVA - Restaurando a Vida e Valores
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterada denominação, sede e objecto da Associação REVIVA - Restaurando a Vida e Valores, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100180227, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação REVIVA - Restaurando Vidas e Valores.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 Associação tem a sua sede no bairro Muahivire - Expansão, quarteirão 2, U/C de Napacala, cidade de Nampula, província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação prossegue os seguintes objectivos: Visão, missão e valores.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 26 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Baso Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Baso Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101619273 entre Luís Félix de Sousa; Stélio José Basílio; Adolfo Shaolin Cossa Figueira; Ismael Aderito Elias Cossa, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 É constituída, nos termos da lei e deste estatuto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de Baso Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar, em território Moçambicano, ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objeto o negócio de empreitadas, construções em geral, projetos e atividades afins, compreendendo a realização de trabalhos de construção de edifícios, estradas, projetos, reconstrução, reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pelos seus quatro sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Luís Félix de Sousa, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 7 b) Stélio José Basílio, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 8 c) Adolfo Shaolin Cossa Figueira, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 8 d) Ismael Adérito Elias Cossa, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência dos negócios sociais serão exercidas por Luís Félix de Sousa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade validamente em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes de gerência a um dos sócios, mas, em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos e documentos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 8 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Beira Empowerment, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Empowerment, Limitada, matriculada sob NUEL 101635848, entre Jeremias Joaquim Raiva, e Moreira José Caetano Rêgo. E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Beira Empowerment, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua ferção Lopes de Castanheda, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Agenciamento de serviços de intermediação imobiliaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 d) Transporte e comercialização de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 e) Logística;
Número ou marcador · p. 8 f) Representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 h) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 8 i) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Compra e venda de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 8 k) Pesquisa prospeção, exploração e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 8 l) Compra e venda de pedras preciosas, semi preciosa, metais associados e importação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 m) Arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 8 n) Compra e venda de material para construção.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,14deDezembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 241
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: R
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abai - Construtora & Decoradora, Limitada. Agência Funerária de Morrumbala. Agrom321-Investimentos, Limitada. Agro-Midas, Limitada. Agromoçambique, Limitada. AJ Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal Limitada. Associação Reviva - Restaurando a Vida e Valores. Baso Construções, Limitada. Beira Empowerment, Limitada. Box To Box Holding, S.A. Brundtland Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAFASSO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Educacional Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Choice Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dogata Construções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecopac – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Solar Moçambique, Limitada. Gamito Posse Advogados, Limitada. GCC - Services Mozambique, Limitada. Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada. Golden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo RT2, Limitada. Hao Fa Comercial, Limitada.
  15. Lista, página 1: Hard Rock Mining - II. Co, Limitada. Hard Rock Mining - III. Co, Limitada.
  16. Lista, página 1: Hard Rock Mining - IV. Co, Limitada. Hard Rock Mining - V. Co, Limitada. Hard Rock Mining – VI. Co, Limitada. Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Betânica Apostólica de Cristo Internacional. Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutsamba Cake Design e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kymo Serigrafia & Gráfica, Limitada. Longrich Mozambique, Limitada. M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC Hydraulics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macuse Agricultura Modera, Limitada. Manager Solutions, Limitada. Manjo Restaurante & Bar, Limitada. Maticane Service, Limitada. Mazua Comercial, Limitada. Mboza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz – Japan Auto Cars, Limitada. Mozambique China National Gold Group, Limitada. Nacaixa, Limitada. New Word Supermarket, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada. NG Moda & Beleza, Limitada. OEC Logistics & Services, Limitada. Quality Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quiz service, Limitada. Quiz service, Limitada. Robust Internacional, Limitada. Rozanova, Limitada. S.D Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safecar, Limitada. Skunk Serviços, Limitada. Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada. Stargate Corporation, Limitada. TML Holding – Sociedade por Quotas, Limitada. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Unic, Limitada. Villa dos Pintos, Limitada. Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wesha Fashion, Limitada. Yookala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Betânica Apostólica de Cristo Internacional como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, n.º 2 da Base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Betânia Apostólica de Cristo Interancional.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Novembro de 2021. — A ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 2: Abai - Construtora & Decoradora, Limitada
  25. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101103838, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Abai - Construtora & Decoradora, Limitada, constituída entre os sócios: Aissa Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100804970B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Fevereiro de 2017; e Abdul Juma Mussa, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107795775A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Novembro de 2020; celebram o presente contracto de sociedade nos termos dos artigos abaixo:
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: Denominação
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abai
  29. Texto do artigo, página 2: - Construtora & Decoradora, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 2: Sede
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala de Namutequeliua, Avenida do Trabalho, EN n.º 8, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: Objecto
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil e obras públicas;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Edifícios e monumentos;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Obras de urbanização;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Vias de comunicação;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Instalações;
  41. Número ou marcador, página 2: f) Obras hidráulicas; e
  42. Número ou marcador, página 2: g) Perfurações e captação de água.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente o objectivo principal, desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
  45. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: Capital social
  48. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, sendo uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do sócio Aissa Abdul Satar e uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Juma Mussa.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aissa Abdul Satar e Abdul Juma Mussa, que desde já são nomeados administradores.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é necessário a assinatura solidaria de um dos administradores.
  53. Texto do artigo, página 2: Nampula, 7 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 2: Agência Funerária de Morrumbala
  55. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agência Funerária de Morrumbala, tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Principal, vila de Morrumbala, província da Zambézia, com NUEL 101645118, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 8 de Novembro de 2021.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: Denominação
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Agência Funerária de Morrumbala.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: Sede
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Principal, vila de Morrumbala, província da Zambézia.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: Objecto
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços funerários, carpintaria e comércio.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: Capital social
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a única sócia Beatriz Alberto João, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104541687A e NUIT 105344775, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência da sociedade
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Beatriz Alberto João, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos serão liquidados.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 3: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 25 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 3: Agrom321-Investimentos, Limitada
  83. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agrom321Investimentos, Limitada. A empresa tem a sua sede em Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 19 de Março de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101501302, cujo teor é o seguinte:
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: Denominação
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agrom321-Investimentos, Limitada, abreviadamente AGROM321, Lda.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 3: Sede
  89. Texto do artigo, página 3: A firma tem a sua sede na Avenida FPRM, bairro Central, cidade de Mocuba, podendo
  90. Texto do artigo, página 3: abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: Objecto
  93. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  94. Texto do artigo, página 3: a)Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação incluindo a produção e comercialização de produto agrícola;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Actividade de agro-pecuária e avícula;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Exploração florestal;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Plantio de cajueiro e eucaliptos;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Venda de minérios;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Venda de insumos agrícolas;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Consultoria empresarial;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Prestação de serviços;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Fornecimento de produtos e bens; e
  103. Número ou marcador, página 3: j) Estudos e pesquisas.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: Capital social
  106. Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 500.000,00MT realizado em dinheiro e bens fixos e representada pelas seguintes quotas:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Benjamim Patrício Zeferino Português Nihuma. Bilhete de Identidade n.º 110301947425A, emitido aos 11 de Julho de 2017, em Maputo, NUIT 123698606, 70% de acções;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Celma Português Nihuma, Bilhete de Identidade n.º 04080184210Q, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, em Quelimane, NUIT 111096317, 20% de acções; e
  109. Número ou marcador, página 3: c) Zeferino Português Nihuma, Bilhete de Identidade n.º 041108060389N, vitalício, NUIT 132302561, 10% de acções.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução e escolhidos pela deliberação dos sócios em uma assembleia, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e na condução de qualquer negócio associado.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sociedade, dos mais amplos poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  125. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 18 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Agro-Midas, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Midas, Limitada, matriculada sob NUEL 101631664, entre Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, Mércia Stael Zacarias Tamele, e Fernanda Artur Mário, Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 3: A sociedade adoptara a denominação de Agro – Midas, Limitada, doravante designada simplesmente tem por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na rua Pedro Alves Cabral, casa n.º 366, no 3.º bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto
  139. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso de insumos agrícolas;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso de tabaco;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso de outros produtos alimentares;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Comércio a grosso de flores e plantas;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
  145. Número ou marcador, página 4: g) Comércio a grosso de frutas e de produtos hortícolas;
  146. Número ou marcador, página 4: h) Prestação de serviços relacionados com agricultura;
  147. Número ou marcador, página 4: i) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  148. Número ou marcador, página 4: j) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  149. Número ou marcador, página 4: k) Venda de material escolar e de escritório;
  150. Número ou marcador, página 4: l) Mobiliário de escritório;
  151. Número ou marcador, página 4: m) Prestação de serviços de administrativo;
  152. Número ou marcador, página 4: n) Prestação de serviço.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 3 quotas, e da seguinte maneira:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, com 60% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  160. Número ou marcador, página 4: b) Mércia Stael Zacarias Tamele, com 20% de quota correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  161. Número ou marcador, página 4: c) Fernanda Artur Mário, com 20% de quota correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Stélio Victor Albino dos Santos Ramos, ficando desde já nomeado gerente.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Ao gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  170. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2021. — A Con-
  175. Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 4: Agromoçambique, Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública lavrada no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios: Sumeia Lourena Juma Maculuva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente no bairro dezasseis de Junho, quarteirão numero três, cidade de Chimoio e Fabião Bernardo Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Agromoçambique, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade e província de Manica.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) Pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Elaboração e execução de projectos de investimento na área industrial com especialização na produção agrícola de sementes, hortícolas, cereais e produção animal;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Produção e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, tais como, equipamentos, insumos, sementes, produtos para
  188. Texto do artigo, página 5: a produção animal, instalações móveis, mobiliário, equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a indústria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, com representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, por agenciamento e comissionamento.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente a Sumeia Lourena Juma Maculiva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102445840B, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, residente no bairro dezasseis de Junho, quarteirão numero três, cidade de Chimoio;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a Fabião Bernardo Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600807511A, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e cinquenta, cidade da Matola, província de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem preferência na transmissão de quotas e os sócios na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção de acordo unânime de todos os sócios.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das deliberações dos sócios
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio electrónico para os domicílios convencionados, com uma antecedência de 15 dias. Este prazo é reduzido para 5 dias nas assembleias gerais extraordinárias
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  208. Texto do artigo, página 5: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, aprovadas por uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) do capital social.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  210. Texto do artigo, página 5: As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação quando o capital estiver representado na assembleia geral em, pelo menos, cinquenta e um por cento.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de dois gerentes.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Ficam desde já designados gerentes, Sumeia Lourena Juma Maculuva e Nuno Miguel Marques Seco. Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de dois gerentes ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, aquisições locais, pagamentos de ordenados e impostos, contratação e dispensa de trabalhadores, gestão da manutenção dos equipamentos e dos stocks assim como do pessoal técnico e de contratação obrigatória, emissão, depósito ou endosso de cheques e vales de correio para débito e crédito em bancos, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de letras e livranças.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do ano social, balanço e lucros líquidos
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  218. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  220. Texto do artigo, página 5: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas que serão aprovados em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  222. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar sob proposta da gerência.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  225. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  227. Texto do artigo, página 5: de Manica, 19 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: AJ Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da sociedade AJ Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101456625, Almeida da Elisa José, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 081102126747A, emitido aos 24 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente nesta cidade da Beira, no bairro do Palmeiras, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AJ Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Irmãos Maristas - bairro do Palmeiras, podendo por deliberação dos sócios,
  233. Texto do artigo, página 6: abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Gráfica de reprodução de suportes gravados.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  241. Número ou marcador, página 6: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  247. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Almeida da Elisa José ou por um administrador por si nomeado.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  254. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  255. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2021. — A Con-
  256. Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 6: Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Aner Segurança Privada - Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101654249, Eugénio Mateus Changua, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100345331S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Beira.
  259. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley n.º 769, bairro de Matacuane, na cidade da Beira.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de segurança privada;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Escolta de individualidades;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Escolta de valores;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Escolta no geral;
  275. Número ou marcador, página 6: e) Segurança de pessoas e bens;
  276. Número ou marcador, página 6: f) Segurança de objectos por meio de guarnição;
  277. Número ou marcador, página 6: g) Patrulha nas instalações;
  278. Número ou marcador, página 6: h) Monitória de sistemas eletrónicos de segurança.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em uma única quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Mateus Changua.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respectivo titular;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  294. Número ou marcador, página 6: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  300. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITOVO
  302. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  303. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  304. Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  305. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  306. Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  307. Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
  308. Número ou marcador, página 7: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 7: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  310. Número ou marcador, página 7: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  311. Número ou marcador, página 7: h) Dissolução da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 7: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 7: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo único sócio Eugénio Mateus Changua, que desde já é nomeado administrador.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negó-cios ou espécies de negócios.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  322. Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e transitórias)
  329. Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2021. — A Con-
  334. Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: Associação REVIVA - Restaurando a Vida e Valores
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterada denominação, sede e objecto da Associação REVIVA - Restaurando a Vida e Valores, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100180227, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  338. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  339. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação REVIVA - Restaurando Vidas e Valores.
  340. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  342. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  343. Texto do artigo, página 7: Associação tem a sua sede no bairro Muahivire - Expansão, quarteirão 2, U/C de Napacala, cidade de Nampula, província de Nampula, Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  346. Texto do artigo, página 7: A associação prossegue os seguintes objectivos: Visão, missão e valores.
  347. Texto do artigo, página 7: Nampula, 26 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 7: Baso Construções, Limitada
  349. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Baso Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101619273 entre Luís Félix de Sousa; Stélio José Basílio; Adolfo Shaolin Cossa Figueira; Ismael Aderito Elias Cossa, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: É constituída, nos termos da lei e deste estatuto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de Baso Construções, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Sofala, República de Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar, em território Moçambicano, ou estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto o negócio de empreitadas, construções em geral, projetos e atividades afins, compreendendo a realização de trabalhos de construção de edifícios, estradas, projetos, reconstrução, reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada.
  358. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pelos seus quatro sócios, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Luís Félix de Sousa, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento);
  362. Número ou marcador, página 7: b) Stélio José Basílio, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento);
  363. Número ou marcador, página 8: c) Adolfo Shaolin Cossa Figueira, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento);
  364. Número ou marcador, página 8: d) Ismael Adérito Elias Cossa, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 25% (vinte e cinco por cento).
  365. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  367. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência dos negócios sociais serão exercidas por Luís Félix de Sousa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade validamente em todos os atos e contratos.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes de gerência a um dos sócios, mas, em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em atos e documentos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  371. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2021. — A Con-
  372. Texto do artigo, página 8: servadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 8: Beira Empowerment, Limitada
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Empowerment, Limitada, matriculada sob NUEL 101635848, entre Jeremias Joaquim Raiva, e Moreira José Caetano Rêgo. E disseram os outorgantes:
  375. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  376. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beira Empowerment, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua ferção Lopes de Castanheda, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento de serviços de intermediação imobiliaria;
  389. Número ou marcador, página 8: c) Recursos humanos;
  390. Número ou marcador, página 8: d) Transporte e comercialização de viaturas;
  391. Número ou marcador, página 8: e) Logística;
  392. Número ou marcador, página 8: f) Representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
  393. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação;
  394. Número ou marcador, página 8: h) Comercialização agrícola;
  395. Número ou marcador, página 8: i) Comércio geral;
  396. Número ou marcador, página 8: j) Compra e venda de cereais e leguminosas;
  397. Número ou marcador, página 8: k) Pesquisa prospeção, exploração e exportação de minerais;
  398. Número ou marcador, página 8: l) Compra e venda de pedras preciosas, semi preciosa, metais associados e importação de máquinas e equipamentos;
  399. Número ou marcador, página 8: m) Arquitectura e construção civil;
  400. Número ou marcador, página 8: n) Compra e venda de material para construção.
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