III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 241/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu inicío na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Jeremias Joaquim Raiva e uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Moreira José Caetano Rêgo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, compete aos sócios Jeremias Joaquim Raiva e Moreira José Caetano Rêgo, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessário assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Box To Box Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 15de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101650642, uma sociedade anónima denominada Box To Box Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Box to Box Holding, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2167, rés-do-chão, bairro de Malhangalane, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de distribuição;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de bens consumíveis e de informática;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão e consultoria;
- Número ou marcador, página 9: e) Procurement e marketing.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 300 (trezentas) acções com o valor nominal de 100MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções são nominativas, identificando cada accionista.
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As despesas de conversão ou substituição de acções são por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os títulos e acções provisórios e definitivos serão assinados por um mais administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sujeita as autorizações estabelecidas por lei, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral e sujeito as condições por esta determinadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
- Número ou marcador, página 9: Três) O direito de preferência prescrito neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O accionista que desejar transmitir as suas acções a terceiros não accionistas deve comunicar por escrito à sociedade e aos outros accionistas, e disponibilizar o projecto de compra e venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade adquirente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Recebida a comunicação, os accionistas tem 30 (trinta) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso os accionistas não pretendam exercer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido acima ao accionista que pretende alienar as suas acções, fica o accionista interessado na alienação das suas acções ou parte delas livre de transaccionar com outrem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer transmissão de acções que não siga o preceituado nos números acima e a demais legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administrador(es) e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral e da Administração, bem como os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a eleição de novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição dos seus respectivos membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se qualquer membro eleito para fazer parte da mesa da Assembleia Geral, da Administração ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único não entrar em exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir, verificar o quórum, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar notificação aos accionistas das deliberações tomadas sem recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: d) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A acta das deliberações tomadas pela Assembleia Geral será lavrada no respectivo livro de actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro do prazo de 3 (três) meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, nomear os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória e agenda, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os accionistas poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Requerem voto dos accionistas representando 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 10: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Aquisição de accões pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 10: f) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 10: h) Remuneração de administradores;
- Número ou marcador, página 10: i) A nomeação do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 10: j) A nomeação do auditor externo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por cada acção conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 10: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 10: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 10: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 10: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Fica desde já nomeado até data da realização da próxima assembleia da sociedade, como administrador da sociedade a senhora Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021, e com validade de 20 de Setembro de 2025.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Lhe são conferidos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade em todos os bancos moçambicanos, bem como a contratação de empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Lhe são também conferidos poderes para fazer e executar contractos referentes ao dia a dia da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda à administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal e Fiscal Único conjuntamente com a documentação adequada e necessária;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir com todos os requisitos do Código Comercial referentes à manutenção dos livros estatutários.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização de todos os negócios da Sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único conforme decidido pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) As funções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único estendem-se até a primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral poderá nomear uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Da vinculação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma a:
- Número ou marcador, página 11: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 11: d) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a Assembleia Geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvida a sociedade, a mesma será liquidada conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Brundtland Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639274, uma entidade denominada Brundtland Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 11: Ancha Lisa Maurício Langa, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503699C, emitido aos 8 de Setembro de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Brundtland Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa têm a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A empresa tem como objecto de trabalho:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento de capacidade de ONGs e Organizações Internacionais dentro das funções de desenvolvimento internacional, incluindo gestão financeira, gestão de subsídios, gestão de projetos, desenvolvimento de propostas, desenvolvimento organizacional, monitoramento e avaliação;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver manual de finanças, sistemas de controle interno, designar ferramentas de monitoramento de verbas e orçamentos, treinamento ministrado em arrecadação de fundos e desenvolvimento de propostas, fornecendo orientação para mudanças nos sistemas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Workshops de treinamento personalizado sobre desenvolvimento de estratégia organizacional, estruturas de projeto e design;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestãcão de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio, logística e supply chain;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Filmagens, gravações e imagens fotográficas;
- Número ou marcador, página 11: h) Procurement;
- Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de cinco mil meticais e corresponde à soma total da quota assim disposta:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota total no valor total de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Ancha Lisa Maurício Langa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social será aumentado, quando necessário, por contribuição da parte interessada acima na proporção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar se sobre o balanço e contas;
- Número ou marcador, página 11: b) Decidir sobre aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Designar os gerentes e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade e da empresa)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade compete a gerente da empresa, sob a liderança do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade pode ser mandatada a um gestor ou gerente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Contribuição do gerente na realização do objecto da empresa)
- Número ou marcador, página 11: Um) No âmbito desta sociedade, obrigase ao administrador se a dedicar um fundo de tempo para a realização do objecto desta empresa, nos termos do artigo terceiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem a responsabilidade de angariar e trazer projectos para a empresa, através de um trabalho consistente de advocacia e marketing das potencialidade na provisão de serviços de qualidade em tempo útil.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada projecto/trabalho realizado em nome da sociedade deve ter um team leader (chefe da equipa) que é da sociedade e uma equipa de implementação que pode ser da sociedade ou não.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os rendimentos de cada projecto mencionado no artigo décimo, alínea dois, são distribuídos proporcionalmente á equipa de implementação do referido projecto, na forma de remuneração, acautelando todos os aspectos ligados a amortização dos equipamentos usados e reposição/aquisição de consumíveis.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada projecto/trabalho realizado em nome da sociedade vai contribuir para o fundo da empresa com pelo menos 15% do seu orçamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) Amortização dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em casos de morte, ou interdição, a sociedade continuará com os seus herdeiros legais ou representantes destes, os quais indicarão, por escrito, dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os caso omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CAFASSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101435318, uma entidade denominada – Sociedade Unipessoal, Limitada. David Jaime Gimo, maior, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 12: Maputo, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão 38, casa n.º 50, nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200332445B, de dois de Janeiro de dois mil e desoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma Sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CAFASSO - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Aeroporto A, quarteirão 38, casa n.º 50 na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 12: c) Auditorias em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 12: a) Formações em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 12: b) Outsorcing em higiene, segurança do trabalho e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Jaime Gimo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou incapacidade do sócio
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração de a sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Centro Educacional Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Rep]ublica, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101596761, entidade legal supra constituída por Fobete Joaquim Reteto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516239S, emitido aos 6 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade em nome individual que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no povoado de Ndengueni, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a leccionação de aulas do ensino secundário e formação de docentes do ensino primário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) e corresponde a uma quota com o valor nominal 3.000.000,00MT, pertencente ao sócio Fobete Joaquim Reteto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fobete Joaquim Reteto, (director executivo da empresa).
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fobete Joaquim Reteto, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Chimoio, 10 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Choice Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Choice Empreendimentos – Sociedade Unipessol, Limitada, matriculada sob NUEL 101650227, Luís Augusto Manuel Maraire, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Choice Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Matacuane, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 14: c) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: f) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química;
- Número ou marcador, página 14: g) Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 14: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Luís Augusto Manuel Maraire.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III De administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 14: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Dogata Construções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101563502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dogata Construções Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Domingos Gabriel Tavira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182227B, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente cidade de Nampula, que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Dogata Construções Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede rua de Jardim, proximo da Farmácia Cintura, bairro de Muhala-expansão, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: j) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 15: k) Reparação de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 15: l) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 15: m) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 15: n) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 15: o) Outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Domingos Gabriel Tavira.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Baso Construções, Limitada
- Certidão de registo Beira Empowerment, Limitada
- Certidão de registo Box To Box Holding, S.A.
- Certidão de registo Brundtland Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAFASSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Educacional Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Choice Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dogata Construções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecopac, Limitada
- Certidão de registo Abai - Construtora & Decoradora, Limitada
- Certidão de registo Electro Solar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gamito Posse Advogados, Limitada
- Certidão de registo GCC Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Golden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grupo RT2, Limitada
- Certidão de registo Hao Fa Comercial, Limitada
- Certidão de registo Hard Rock Mining - II. Co, Limitada
- Certidão de registo Hard Rock Mining - III. Co, Limitada
- Certidão de registo Hard Rock Mining - IV. Co, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária de Morrumbala
- Certidão de registo Hard Rock Mining - V. Co, Limitada
- Certidão de registo Hard Rock Mining – VI. Co, Limitada
- Certidão de registo Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional
- Certidão de registo Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutsamba Cake Design e Service, Limitada
- Certidão de registo Kymo Serigrafia & Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Longrich Mozambique, Limitada
- Certidão de registo M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mac Hydraulics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrom321-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Macuse Agricultura Modera, Limitada
- Certidão de registo Manager Solutions, Limitada
- Certidão de registo Manjo Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Maticane Service, Limitada
- Certidão de registo Mazua Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mboza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz – Japan Auto Cars, Limitada
- Certidão de registo Mozambique China National Gold Group, Limitada
- Certidão de registo Nacaixa, Limitada
- Certidão de registo New World Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Midas, Limitada
- Certidão de registo NG Moda & Beleza, Limitada
- Certidão de registo OEC Logistics & Services, Limitada
- Certidão de registo Quality Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Quiz Service, Limitada
- Diploma Quiz Service, Limitada
- Certidão de registo Robust Internacional, Limitada
- Certidão de registo Razanova, Limitada
- Certidão de registo S.D Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safecar, Limitada
- Diploma Skunk Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agromoçambique, Limitada
- Certidão de registo Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Stargate Corporation, Limitada
- Certidão de registo TML Holding, Limitada
- Certidão de registo Unic, Limitada
- Certidão de registo Villa dos Pintos, Limitada
- Certidão de registo Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wesha Fashion, Limitada
- Certidão de registo Yookala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AJ Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação REVIVA - Restaurando a Vida e Valores