III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2021
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio
- Texto do artigo, página 15: Domingos Gabriel Tavira, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 2 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Macumbura n.º 61, 20.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101027384, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a mudança do endereço, da rua Macumbura n.º 61, 20.º andar, bairro Polana Cimento, para rua Macumbura n.º 434, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na rua Macumbura, n.º 434, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Ecopac, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658406, uma entidade denominada Ecopac, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Yassin Altaf Issa Taibo, solteiro de 35 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062971M, de vinte de Abril de dois mil e vinte e um; Ismael Hagi Noor Mahomed, de 49 anos de idade, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357333S, de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte; e
- Texto do artigo, página 15: Chiraze Mohomede Hussene, de 49 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, casado com Amina Bibi Mohamedrashid Sulemane, em regime de comunhão de bens, acordam em constituir uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ecopac, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, produção de cartonagem, indústria gráfica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, quarteirão 6, Malhampsene, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Responsabilidade das obrigações sociais
- Texto do artigo, página 15: Pelas dívidas sociais responde tão-somente a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por capital social quinze milhões de meticais que se encontra
- Texto do artigo, página 16: totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a três quotas iguais comparticidas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, pertencente ao sócio Yassin Altaf Issa Taibo;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cinco milhões, pertencente ao sócio Ismael Hagi Noor Mahomed; e
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de cinco milhões, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Representação e administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yassin Altaf Issa Taibo que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração será remunerada cujo montante será fixado em assembleia geral a se convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas , mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao montante do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso, às necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cedência de quotas ou parte delas, a pessoas estranhas à sociedade, dependem do consentimento por escrito da sociedade, em primeiro lugar, ficando reservado à sociedade, em primeiro lugar, o direito de preferência a aquisição da quota ou não cedida.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento, de falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares e suprimentos e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último balanço aprovado, a pagar em duas prestações iguais, com vencimentos sucessivos a quatro e seis meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 16: Tres) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A convocatória da assembleia anual será acompanhada do relatório e das contas do exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que se julgar omisso será regulado pelo Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Electro Solar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660494, uma entidade denominada Electro Solar Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Arsénio Carlos Omar Calima, moçambicano, natural de Inhassunge, solteiro, residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102683606M, com NUIT 144340345; e
- Texto do artigo, página 16: Carlos João Vaz, moçambicano, natural de Maombene-Gonhane, solteiro, residente na cidade de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101402682P, com NUIT 108758589.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Electro Solar Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, quarteirão 117, casa n.º 22, Machava-Bonhiça, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Carlos Omar Calima; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Vaz.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Arsénio Carlos Omar Calima, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Gamito Posse Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folha trinta e três, à folhas trinta e nove, do livro de Escritura avulsas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Nhamatanda, a cargo da Dulce Maria Luís Jone, conservadora e notaria superior, o sócio Gamito Feliciano Posse, cede naquela sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para a nova sócia Flávia Otto Schniering, pelo preço do seu valor nominal e em consequência da cessão de quotas ora operada, o sócio Gamito Feliciano Posse na qualidade de único sócio que agora é da mencionada sociedade e a nova sócia Flávia Otto Schniering, decidem constituir-se em assembleia geral com dispensa de formalidade prévias, para deliberar e efectivamente deliberam, por unanimidade procedem à transformação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade de advogados adopta a firma Gamito Posse Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Gamito Feliciano Posse, com uma quota de 50 %, correspondente a 50.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 17: b) Flavia Otto Schniering, com uma quota de 50 %, correspondente a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação dos sócios e mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer modalidade permitida por lei.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da socie-dade pertencem aos sócios Gamito Feliciano Posse e Flávia Otto Schniering, desde já nomeados sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura singular de qualquer um dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme a original. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: GCC Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Novembro de dois mil e vinte um, a sociedade comercial GCC Services Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete sete quatro cinco três quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representadas todas sócias, nomeadamente GCC Services Mauritius, detentora de uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Gulf Catering Company for General Trade and Contracting WLL DMCC, detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, deliberou a alteração da sede social da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o número dois do artigo um, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação GCC Services Mozambique, Limitada, e cons-titui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 92/92A, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Todas as disposições remanescentes dos estatutos da sociedade não alteradas expressamente permanecem conforme publicadas.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661652, uma entidade denominada Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Pei Pengfei, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E67251126, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Republica Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 17: Yuan Shual, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning - China, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EH1117970, emitido aos 12 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração da Republica Popular da China, doravante designada por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Fialho de Almeida, n.º 83, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de alfaiataria, design de fatos, calças, produção dos mesmos, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação dos produtos produzidos e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencentes ao sócio Pei Pengfei e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yuan Shual.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Yuan Shual, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Golden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101655008, entidade legal supra, constituída por: Etelvino Orlando dos Santos, solteiro, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101486048B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, residente
- Texto do artigo, página 18: na cidade da Inhambane, bairro Muelé 2, NUIT 107211802, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, cidade da Inhambane, bairro Muelé 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: d) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 18: e) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Car wash.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Etelvino Orlando dos Santos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade é administrada pelo sócio Etelvino Orlando dos Santos, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 19: consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados e cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão regulados pelas leis aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 28 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Grupo RT2, Limitada
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101553760 entidade legal supra constituída por Fobete Joaquim Reteto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516239S, emitido a 6 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; Américo Araújo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100799407B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, e Reteto Joaquim Tomocene Reteto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101959028B, emitido a 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
- Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo RT2, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 7 de Abril, Zona 135, quarteirão B, próximo ao Complexo Adamo Lodge; podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo, agricultura, pecuária e de saúde.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões) e corresponde a três quotas com o valor nominal de 2.000.000,00 MT, pertencente ao sócio Fobete Joaquim Reteto; 2.000.000,00MT pertencente ao sócio Américo Araújo; e 1.000.000,00MT, pertencente á sócio Reteto Joaquim Tomocene Reteto, correspondente as percentagens de 40%, 40%, 20% respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fobete Joaquim Reteto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderão ser revogados a todo o tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Chimoio, 10 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hao Fa Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hao Fa Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101066908, que consiste na alteração dos artigos primeiro quinto e sétimo com a seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 20: A presente acta tem como ponto de agenda cessação de quota e entrada de novos sócios, automaticamente altera o artigo 5.º e 7.º do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Após análise e discussão dos pontos de agenda, foi deliberado pelos sócios, de forma consensual o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Wenping Zhou, deixa de fazer parte da sociedade e da gestão da empresa passando toda sua quota e responsabilidade para os sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Facheng Li, com 49.95% correspondente a quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) Rogério de Jesus Gomes, com 0.10% correspondente a cem meticais;
- Número ou marcador, página 20: c) Fajian Li, com 49.95% correspondente a quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Facheng Li, Rogério de Jesus Gomes e Fajian Li
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Hard Rock Mining - II. Co, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664732 uma entidade denominada Hard Rock Mining - II. Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038610, representada neste acto pelo senhor Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing – China, titular do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por Primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038602, representada neste acto pelo senhor Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000112M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hard Rock Mining - II. Co, Lda, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop,
- Texto do artigo, página 20: cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes à sócia Indico Ocean Resource Company, Limitada e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente a sócia Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisao e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Hard Rock Mining - III. Co, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664740 uma entidade denominada Hard Rock Mining - III. Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeira. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038610, representada neste acto pelo senhor Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por Primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038602, representada neste acto pelo senhor Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000112M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hard Rock Mining - III. Co, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos
- Texto do artigo, página 21: ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Indico Ocean Resource Company, Limitada e outra de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente a sócia Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisao e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Hard Rock Mining - IV. Co, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664716 uma entidade
- Texto do artigo, página 22: denominada Hard Rock Mining - IV. Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeira. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038610, representada neste acto pelo senhor Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing – China, titular do DIRE n.º11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por Primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Segunda. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038602, representada neste acto pelo senhor Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000112M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Hard Rock Mining - IV. Co, Lda, e tem a sua sede na rua C, n.° 46, 1º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Indico Ocean Resource Company, Limitada e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente a sócia Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisao e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Baso Construções, Limitada
- Certidão de registo Beira Empowerment, Limitada
- Certidão de registo Box To Box Holding, S.A.
- Certidão de registo Brundtland Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAFASSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Educacional Adonai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Choice Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dogata Construções Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecopac, Limitada
- Certidão de registo Abai - Construtora & Decoradora, Limitada
- Certidão de registo Electro Solar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gamito Posse Advogados, Limitada
- Certidão de registo GCC Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Golden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grupo RT2, Limitada
- Certidão de registo Hao Fa Comercial, Limitada
- Certidão de registo Hard Rock Mining - II. Co, Limitada
- Certidão de registo Hard Rock Mining - III. Co, Limitada
- Certidão de registo Hard Rock Mining - IV. Co, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária de Morrumbala
- Certidão de registo Hard Rock Mining - V. Co, Limitada
- Certidão de registo Hard Rock Mining – VI. Co, Limitada
- Certidão de registo Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional
- Certidão de registo Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutsamba Cake Design e Service, Limitada
- Certidão de registo Kymo Serigrafia & Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Longrich Mozambique, Limitada
- Certidão de registo M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mac Hydraulics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrom321-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Macuse Agricultura Modera, Limitada
- Certidão de registo Manager Solutions, Limitada
- Certidão de registo Manjo Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Maticane Service, Limitada
- Certidão de registo Mazua Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mboza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz – Japan Auto Cars, Limitada
- Certidão de registo Mozambique China National Gold Group, Limitada
- Certidão de registo Nacaixa, Limitada
- Certidão de registo New World Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Midas, Limitada
- Certidão de registo NG Moda & Beleza, Limitada
- Certidão de registo OEC Logistics & Services, Limitada
- Certidão de registo Quality Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Quiz Service, Limitada
- Diploma Quiz Service, Limitada
- Certidão de registo Robust Internacional, Limitada
- Certidão de registo Razanova, Limitada
- Certidão de registo S.D Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safecar, Limitada
- Diploma Skunk Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agromoçambique, Limitada
- Certidão de registo Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Stargate Corporation, Limitada
- Certidão de registo TML Holding, Limitada
- Certidão de registo Unic, Limitada
- Certidão de registo Villa dos Pintos, Limitada
- Certidão de registo Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wesha Fashion, Limitada
- Certidão de registo Yookala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AJ Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aner Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação REVIVA - Restaurando a Vida e Valores