III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2021

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hard Rock Mining - V. Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664724 uma entidade
Texto do artigo · p. 23 denominada Hard Rock Mining - V. Co, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeira. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038610, representada neste acto pelo senhor Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing – China, titular do Dire n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por Primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038602, representada neste acto pelo senhor Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000112M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Hard Rock Mining - V. Co, Lda, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia
Texto do artigo · p. 23 Indico Ocean Resource Company, Limitada e outra de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente a sócia Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisao e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hard Rock Mining – VI. Co, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664813 uma entidade denominada Hard Rock Mining – VI. Co, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038610, representada neste acto pelo senhor Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por Primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038602, representada neste acto pelo senhor Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000112M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Hard Rock Mining – VI. Co, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 24 sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá igualmente adqui-rir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Indico Ocean Resource Company, Limitada e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente a sócia Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisao e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da socie-dade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Das disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hon Sen Comercial & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101634221, Xiaowei Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel e Alfredo Lawley, 6.º bairro Esturro, nesta cidade da Beira, constitui um aosciedade por quots, nos termnoa do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no 6.º bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, na Avenida Samora Machel e rua Alfredo Lawley, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a retalho em supermercado e hipermercados;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação de produtos diversos: domésticos, materiais de escritórios e desposrtivos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Xiaowei Chen, com uma quota de 100% correspondente á 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaowei Chen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMIO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional, matriculada sob NUEL, 101432602.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 25 É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional tem a sua sede no distrito de Manga, casa n.º 1148, rés-do-chão, cidade
Texto do artigo · p. 25 da Beira, província de Sofala. Tem âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Filiação)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
Número ou marcador · p. 25 b) Propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 25 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 25 e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal; e
Número ou marcador · p. 25 f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Comissão Executiva da Igreja; e
Número ou marcador · p. 25 b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 26 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros Fundadores, são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros Efectivos, são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
Número ou marcador · p. 26 c) Membros Principiantes, são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 26 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 26 d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 26 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 26 i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 26 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões que são convocados; e
Número ou marcador · p. 26 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Texto do artigo · p. 26 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 26 d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 26 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 26 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 26 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 26 d) Morte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundamento para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 26 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Composição da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Competência)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 26 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 26 g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Exige-se uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes na Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 27 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos é renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Texto do artigo · p. 27 A Comissão Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 27 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 27 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 27 d) Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 27 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Comissão Executiva, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos
Texto do artigo · p. 27 os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar regulamentos e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 27 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) Propor posse ou despromoção de vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 27 h) Usufruir de poderes para compra, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 27 i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar, os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da assembleia;
Número ou marcador · p. 27 f) Coordenar e dirigir as actividades do Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 27 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 27 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
Número ou marcador · p. 27 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral; Três) Compete ao Pastor:
Número ou marcador · p. 27 a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 27 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 27 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral, obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 d) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete ao Tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 27 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 27 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Missionários, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Finanças)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 28 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 28 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 Constituem património, todos os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 28 O símbolo da Igreja é constituído por uma circunferência dentro da qual esta escrita a denominação da Igreja e uma cruz.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Extinção)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga
Texto do artigo · p. 28 princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Emenda)
Texto do artigo · p. 28 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jia Shun Wood Industry, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUIT 100823926, Jianeng He, casado, natural de Guangdono-China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal: A compra de madeira, serração, importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Jianeng He.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social encontra – se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a administração da sociedade pertence ao sócio Jianeng He, desde já nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento ou interdição do socio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito, devendo aquele nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kutsamba Cake Design e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665135 uma entidade denominada Kutsamba Cake Design e Service Soc.Unip, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Luiza Macie Zandamela casada, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 6, quarteirão 12 cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030293J, emitido em Moçambique a 31 de Julho de 2015 válido até o dia 31 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Kutsamba Cake Design e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Fabrico e venda de bolos;
Número ou marcador · p. 29 b) Decoração de eventos e aluguer de artigos para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 c) Marketing e publicidades;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 22: Administração e representação de sociedade
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  8. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 23: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  15. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  16. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 23: Hard Rock Mining - V. Co, Limitada
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664724 uma entidade
  19. Texto do artigo, página 23: denominada Hard Rock Mining - V. Co, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 23: Primeira. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038610, representada neste acto pelo senhor Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing – China, titular do Dire n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por Primeira outorgante; e
  21. Texto do artigo, página 23: Segunda. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038602, representada neste acto pelo senhor Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000112M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante.
  22. Texto do artigo, página 23: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hard Rock Mining - V. Co, Lda, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: Duração
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: Capital social
  38. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia
  39. Texto do artigo, página 23: Indico Ocean Resource Company, Limitada e outra de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente a sócia Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: Divisao e cessação de quotas
  42. Texto do artigo, página 23: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Administração e representação de sociedade
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: Hard Rock Mining – VI. Co, Limitada
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664813 uma entidade denominada Hard Rock Mining – VI. Co, Limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 24: Primeira. Indico Ocean Resource Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038610, representada neste acto pelo senhor Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por Primeira outorgante; e
  66. Texto do artigo, página 24: Segunda. Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101038602, representada neste acto pelo senhor Eliseu Silvestre Cunuma, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000112M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, doravante designada por Segunda outorgante.
  67. Texto do artigo, página 24: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hard Rock Mining – VI. Co, Limitada, e tem a sua
  72. Texto do artigo, página 24: sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: Duração
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade referida na alínea anterior, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá igualmente adqui-rir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 24: Capital social
  84. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Indico Ocean Resource Company, Limitada e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente a sócia Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 24: Divisao e cessação de quotas
  87. Texto do artigo, página 24: A cessação de quotas ou parte delas a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  88. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 24: Administração e representação de sociedade
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da socie-dade ficam a cargo do sócio Lei Yang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  99. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 24: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 24: Das disposição final
  106. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 25: Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hon Sen Comercial & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101634221, Xiaowei Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel e Alfredo Lawley, 6.º bairro Esturro, nesta cidade da Beira, constitui um aosciedade por quots, nos termnoa do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação Hon Sen Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no 6.º bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, na Avenida Samora Machel e rua Alfredo Lawley, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A empresa tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 25: a) O objecto principal da sociedade é:
  117. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a retalho em supermercado e hipermercados;
  118. Número ou marcador, página 25: c) Importação de produtos diversos: domésticos, materiais de escritórios e desposrtivos.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  124. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único: Xiaowei Chen, com uma quota de 100% correspondente á 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100%.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  126. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiaowei Chen.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) 1º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  130. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMIO
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  134. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  137. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2021. — O Con-
  138. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 25: Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional
  140. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional, matriculada sob NUEL, 101432602.
  141. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  144. Texto do artigo, página 25: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  146. Texto do artigo, página 25: (Sede e âmbito)
  147. Texto do artigo, página 25: A Igreja Betânia Apostólica de Cristo Internacional tem a sua sede no distrito de Manga, casa n.º 1148, rés-do-chão, cidade
  148. Texto do artigo, página 25: da Beira, província de Sofala. Tem âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  150. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 25: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Filiação)
  154. Texto do artigo, página 25: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  156. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  157. Texto do artigo, página 25: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  158. Número ou marcador, página 25: a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
  159. Número ou marcador, página 25: b) Propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  160. Número ou marcador, página 25: c) Realizar e dirigir cultos;
  161. Número ou marcador, página 25: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  162. Número ou marcador, página 25: e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal; e
  163. Número ou marcador, página 25: f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras;
  164. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  166. Texto do artigo, página 25: (Admissão dos membros)
  167. Texto do artigo, página 25: São membros desta Igreja:
  168. Número ou marcador, página 25: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Comissão Executiva da Igreja; e
  169. Número ou marcador, página 25: b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  171. Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
  172. Texto do artigo, página 26: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  173. Número ou marcador, página 26: a) Membros Fundadores, são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte;
  174. Número ou marcador, página 26: b) Membros Efectivos, são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
  175. Número ou marcador, página 26: c) Membros Principiantes, são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da Igreja.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  177. Texto do artigo, página 26: (Admissão)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Comissão Executiva.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  181. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  182. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  183. Número ou marcador, página 26: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  184. Número ou marcador, página 26: b) Receber o cartão de membro;
  185. Número ou marcador, página 26: c) Solicitar a sua desvinculação;
  186. Número ou marcador, página 26: d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  187. Número ou marcador, página 26: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  188. Número ou marcador, página 26: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 26: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 26: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  191. Número ou marcador, página 26: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  193. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  194. Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 26: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  198. Número ou marcador, página 26: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  199. Número ou marcador, página 26: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões que são convocados; e
  200. Número ou marcador, página 26: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  202. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  203. Texto do artigo, página 26: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  204. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão simples;
  205. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
  206. Número ou marcador, página 26: c) Repreensão pública;
  207. Número ou marcador, página 26: d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses; e
  208. Número ou marcador, página 26: e) Expulsão.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  210. Texto do artigo, página 26: (Cessação de qualidade de membro)
  211. Texto do artigo, página 26: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  212. Número ou marcador, página 26: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  213. Número ou marcador, página 26: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  214. Número ou marcador, página 26: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  215. Número ou marcador, página 26: d) Morte.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  217. Texto do artigo, página 26: (Causas de exclusão de membros)
  218. Texto do artigo, página 26: Constituem fundamento para a exclusão de membros:
  219. Número ou marcador, página 26: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
  220. Número ou marcador, página 26: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 26: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  224. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  225. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais desta Igreja:
  226. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 26: b) A Comissão Executiva;
  228. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  230. Texto do artigo, página 26: (Mandatos)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação por três mandatos.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  233. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  235. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  240. Texto do artigo, página 26: (Composição da Conferência Geral)
  241. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  243. Texto do artigo, página 26: (Competência)
  244. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  248. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  249. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  250. Número ou marcador, página 26: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  251. Número ou marcador, página 26: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  253. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  258. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) Exige-se uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes na Assembleia Geral designadamente na:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
  262. Número ou marcador, página 27: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  263. Número ou marcador, página 27: c) Exclusão de membros.
  264. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Comissão Executiva
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  266. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  269. Número ou marcador, página 27: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos é renováveis.
  270. Número ou marcador, página 27: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  272. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  273. Texto do artigo, página 27: A Comissão Executiva é constituída pelo:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Pastor Geral;
  275. Número ou marcador, página 27: b) Pastor Geral Adjunto;
  276. Número ou marcador, página 27: c) Pastor;
  277. Número ou marcador, página 27: d) Secretário-geral; e
  278. Número ou marcador, página 27: e) Tesoureiro Geral.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  280. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  281. Texto do artigo, página 27: Compete à Comissão Executiva, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos
  282. Texto do artigo, página 27: os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  283. Número ou marcador, página 27: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  285. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar regulamentos e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 27: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  287. Número ou marcador, página 27: e) Autorizar a realização das despesas;
  288. Número ou marcador, página 27: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  289. Número ou marcador, página 27: g) Propor posse ou despromoção de vários órgãos provinciais;
  290. Número ou marcador, página 27: h) Usufruir de poderes para compra, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  291. Número ou marcador, página 27: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  292. Número ou marcador, página 27: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Pastor Geral:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 27: b) Empossar, os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 27: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  299. Número ou marcador, página 27: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  300. Número ou marcador, página 27: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da assembleia;
  301. Número ou marcador, página 27: f) Coordenar e dirigir as actividades do Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  302. Número ou marcador, página 27: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  303. Número ou marcador, página 27: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  305. Número ou marcador, página 27: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  307. Número ou marcador, página 27: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral; Três) Compete ao Pastor:
  308. Número ou marcador, página 27: a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
  309. Número ou marcador, página 27: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
  310. Número ou marcador, página 27: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  311. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao Secretário-geral:
  312. Número ou marcador, página 27: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  313. Número ou marcador, página 27: b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral, obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  314. Número ou marcador, página 27: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
  315. Número ou marcador, página 27: d) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
  316. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao Tesoureiro geral:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  319. Número ou marcador, página 27: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  320. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
  321. Número ou marcador, página 27: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  323. Texto do artigo, página 27: (Outros dirigentes)
  324. Texto do artigo, página 27: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Missionários, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  325. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  327. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  328. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  330. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  331. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário e os restantes são vogais do conselho.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  333. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  336. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  338. Texto do artigo, página 28: (Finanças)
  339. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja:
  340. Número ou marcador, página 28: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  341. Número ou marcador, página 28: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  342. Número ou marcador, página 28: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  343. Número ou marcador, página 28: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  345. Texto do artigo, página 28: (Património)
  346. Texto do artigo, página 28: Constituem património, todos os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em nome da Igreja.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
  348. Texto do artigo, página 28: (Símbolo)
  349. Texto do artigo, página 28: O símbolo da Igreja é constituído por uma circunferência dentro da qual esta escrita a denominação da Igreja e uma cruz.
  350. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  352. Texto do artigo, página 28: (Extinção)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência, para uma outra instituição de caridade que comunga
  355. Texto do artigo, página 28: princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na Republica de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  358. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA QUATRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Emenda)
  362. Texto do artigo, página 28: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E CINCO
  364. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  365. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  366. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2021. — A Conser-
  367. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 28: Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jia Shun Wood Industry, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUIT 100823926, Jianeng He, casado, natural de Guangdono-China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial das cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal: A compra de madeira, serração, importação e exportação de madeira.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  376. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Jianeng He.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra – se integralmente realizado em dinheiro.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 28: A gerência e a administração da sociedade pertence ao sócio Jianeng He, desde já nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento ou interdição do socio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito, devendo aquele nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  384. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: Kutsamba Cake Design e Service, Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665135 uma entidade denominada Kutsamba Cake Design e Service Soc.Unip, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  387. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 28: Luiza Macie Zandamela casada, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 6, quarteirão 12 cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100030293J, emitido em Moçambique a 31 de Julho de 2015 válido até o dia 31 de Julho de 2025.
  389. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
  390. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: Denominação
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Kutsamba Cake Design e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 29: Objecto
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  397. Número ou marcador, página 29: a) Fabrico e venda de bolos;
  398. Número ou marcador, página 29: b) Decoração de eventos e aluguer de artigos para o efeito;
  399. Número ou marcador, página 29: c) Marketing e publicidades;
  400. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
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