III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2021

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Número ou marcador · p. 29 e) Outros serviços afins ou conexos;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 3.º andar flat 6, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente à sócia Luiza Macie Zandamela.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kymo Serigrafia & Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555674 uma entidade denominada Kymo Serigrafia & Gráfica, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Sónia António Cumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010193079Q, emitido em Maputo a 15 de Janeiro de 2018, residente no quarteirão 26 n.º548 flat 4, na Avenida Vladimir Lenine em Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Calominio Romao Nhantave, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101593222F, emitido em 22 de Maio de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 2 n.º100C na Matola.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Kymo Serigrafia & Gráfica, Limitada, e se rege pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro Central quarteirão 26, casa n.º 548, na Avenida Vladimir Lenine, e a sociedade poderá abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Serigrafia, gráfica, impressão e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 29 b) Poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde à duas quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) 10 000 meticais pertencente a sócia Sónia António Cumbe correspondente a 50 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) 10 000 meticais pertencente ao sócio Calominio Romão Nhantave correspondente a 50% do capital social
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade pertencem aos socios Sónia António Cumbe e Calominio Romão Nhantave.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo aquilo que as disposições do pre-sente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Longrich Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, da sociedade Longrich Mozambique, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 8794 rés-do-chão, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, com o capital
Texto do artigo · p. 30 social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101086259, deliberaram o aumento do objecto social e mudança de endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência do aumento do objecto social e mudança de endereço, ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome Longrich Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 83, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade inclui no seu objecto social a: Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Marmanelo, Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 27 de Março de 2020, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101313077, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO A firma adopta a denominação M.J
Texto do artigo · p. 30 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro Marmanelo, Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da persente assinatura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 b) Reabilitação de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 30 c) Comunicação de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade porá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente única quota pertencente ao sócio Armindo Aprígio da Rocha, Bilhete de Identidade n.º 041106414647I, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 5 de Dezembro de 2016, NUIT n.º 100552485.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armindo Aprígio da Rocha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 3 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mac Hydraulics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mac Hydraulics e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101395960 em que José Augusto Manuel Alfazema, natural da cidade da beira, residente em Nacala, constitui pelo presente
Texto do artigo · p. 31 contrato de sociedade a Mac Hydraulics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á por seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída, por tempo indeterminado, com sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo a administração transferir a sede ou abril sucursal, filiais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área mecânica, especificamente nas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Manutenção, rectificação e reparação de cabeça de todo tipo de locomotiva;
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção, retificação e reparação de máquinas de carregamento de contentores, grua, caterpillar;
Número ou marcador · p. 31 c) Manutenção, rectificação e reparação de gantry/pórtico;
Número ou marcador · p. 31 d) Manutenção, rectificação e reparação de todas as máquinas de uso portuário;
Número ou marcador · p. 31 e) Manutenção, rectificação e reparação de todos os tipos de máquinas;
Número ou marcador · p. 31 f) Manutenção, rectificação de camiões e outra máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 31 g) Assessoria e consultoria na aquisição de máquinas de diversos tipos; camiões, entre outros;
Número ou marcador · p. 31 h) Manutenção, rectificação e reparação de máquinas de dragagem;
Número ou marcador · p. 31 i) Manutenção, rectificação e reparação de máquinas usadas nas mineradoras;
Número ou marcador · p. 31 j) Prestação de serviços de mecânica instaladora, mecânica-auto, serrilhados mecânica;
Número ou marcador · p. 31 k) Manutenção, rectificação e reparação de bombas indústrias;
Número ou marcador · p. 31 l) Manutenção de máquinas motoniveladoras;
Número ou marcador · p. 31 m) Manutenção, rectificação e reparação de guindaste.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), fazendo 100% da quota e pertence ao sócio único José Augusto Manuel Alfazema.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por necessidade de mercado, o valor do capital social pode ser aumentado no montante que se achar pertinente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, actiba passivamente será exercida por José Augusto Manuel Alfazema, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo,. mediante um instrumento legal, com poderes para determinados, actos ou para um advogado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Macuse Agricultura Modera, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Macuse Agricultura Modera, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Ceta, Avenida EN1, na vila de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101218570, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. Datado no dia 29 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação Macuse Agricultura Modera, Limitada, constituído por quotas de responsabilidade e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, na vila de Namacurra, província da Zambézia podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agênciais ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra parte localidade nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio e produção de arroz e hortícolas diversas;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviço em mecanização agrícola;
Número ou marcador · p. 31 c) Treinamento e capacitação de pequemos agricultores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, integral realizado em dinheiro. Distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Leonel Lemos Converso, solteiro maior, empreendedor de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e resistente em Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010100099991F, emitido em 20 de Abril de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 110500661 com setenta porcento do capital social, correspondente a um milhão e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba e residente na cidade de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 041104420175S, de onze de Julho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 111093059 com trinta porcento do capital social, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alternandose o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 ( Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Leonel Lemos Converso, que desde nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente terá poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros âmbitos da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através de instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para pratica de determinados actos ou categorias de actos, dado tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedades se dissolve os casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) os casos omissos serão regulados pelo Decreto, Lei número dois e cinco de vinte de Dezembro, e demais legislação aplicável a República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 5 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Manager Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Manager Solutions, Limitada sob NUEL 101633462, entre Marcelino Mussa, maior, de nacionalidade moçambicana, e Francisco Emanuel Lino, de nacionalidade moçambicano, natural de Mambone-Govuro. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação Manager Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida /rua: F.P.L.M – bairro de Macuti, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de materiais, equipamentos, maquinarias, electrodomésticos e outros bens;
Número ou marcador · p. 32 b) Instalação, manutenção e reparação de materiais, equipamentos, maquinarias, electrodomésticos e outros;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de outros produtos e serviços similares mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 (cem mil meticais), correspondente há somas de 1 (uma) quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 50.000,00 mil meticais. Correspondente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Marcelino Mussa;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 50.000,00 mil meticais. Correspondente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Francisco Emanuel Lino.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marcelino Mussa, ou por um administrador por si nomeado 2.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao sócio gerente á representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Manjo Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada do dia vinte e sete de Julho do ano de dois mil e vinte um, procedeu-se por mútuo acordo na sociedade Manjo Restaurante & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101303128, com capital social integralmente realizado de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), a deliberação de admissão de novos sócios, aumento do capital social e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Que em consequência da admissão de novos sócios e aumento do capital social alteraram o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ....................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.452,785,14MT (um milhão quatrocentos cinquenta e dois mil, setecentos oitenta e cinco meticais e catorze centavos), dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 871,671,00MT (oitocentos setenta e um mil, seiscentos setenta e um meticais), correspondente à 60% por cento do capital social pertencente a sócia Amina Abdul Latif;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 290,557,03MT (duzentos e noventa mil,quinhentos e cinquenta e sete meticais e três centavos), correspondente à 20% por cento do capital social pertencente a sócia Catija Hussene Nalagy.
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 145,278,51MT ( cento e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito meticais e cinquenta e um centavos),correspondente à 10% por cento do capital social pertencente a sócia Neyla Abdul Latif;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de 145,278,51MT (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito meticais e cinquenta e um centavos), correspondente à 10% por cento do capital socia, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira.
Texto do artigo · p. 32 Foram nomeados os seguintes orgãos sociais para o triénio 2021/2024: Membros do Conselho de administração os senhores, Amina Abdul Latif, Catija Hussene Nalagy, e Neyla Abdul Latif, os membros ora nomeados irão nomear
Texto do artigo · p. 32 o Presidente do Conselho de Administração. Foi nomeado para o cargo de Director-geral o senhor Sérgio Manuel Domingues Moreira.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 32 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo , 30 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Maticane Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659682 uma entidade denominada Maticane Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Samuel Jane Saiete, casado no regime de comunhão geral de bens com Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000335208M, emitido em 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 16º andar, flat 62;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, casado no regime de comunhão geral de bens com Samuel Jane Saiete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004867M, emitido em 29 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 16º andar, flat 62;
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Maticane Service, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social do documento complementar a seguir indicado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Maticane Service, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Massaca II, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, na mesma província ou em qualquer outra província, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividades de prestação de serviços e consultoria na área de construção
Texto do artigo · p. 33 civil, serviços de aluguer e montagem de materiais de cofragem, andaimes, suportes de montagem de materiais e equipamentos de construção civil, distribuição e comercialização de materiais diversos de construção civil, construção, arrendamento e compra e venda de imóveis, representação, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jane Saiete;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito
Texto do artigo · p. 33 de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 33 d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 33 e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa, colectiva;
Número ou marcador · p. 33 f) Prática pelo sócio singular ou pelo representante designado pelo sócio pessoa colectiva, de actos de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom nome da sociedade junto dos seus clientes e publico, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 h) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 33 i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) a i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso da alínea a) do número um do presente, o valor será
Texto do artigo · p. 34 o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 34 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da
Texto do artigo · p. 34 sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo nono.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos por um oun mais mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Samuel Jane Saiete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 34 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mazua Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Mazua Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101320286, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Crispen Severino, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade, a Dane Américo António, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 34 A cessão da quota no valor de cinquenta no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Crispen Severino possuia e que cedeu a Dane Américo António.
Texto do artigo · p. 34 Em que consequência da divisão, cessão verficado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ...........................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas iguais e assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes sócias:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dane Américo António;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mboza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101648087 do dia trinta de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Aniceto Pedro Cossa, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nascido a 11 de Julho de 1984, filho de Pedro Rafael Cossa e de Cecília Artigo Homo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104334138B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2020, pelo presente contrato sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mboza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 15 casa n.º 10, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) O exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 35 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades
Texto do artigo · p. 35 já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital subscrito pelo sócio Aniceto Pedro Cossa, titular 100% do valor do capital correspondente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser de mediante a deliberação da assembleia geral, alterandose o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Aniceto Pedro Cossa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legis-
Texto do artigo · p. 35 lação aplicável na república de Moçambique. Está Conforme. Matola, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moz – Japan Auto Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101615650 uma entidade denominada Moz – Japan Auto Cars, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Muhammad Sarfaraz Danish, solteiro, de nacionalidade paquistanesa,
Texto do artigo · p. 35 residente em Maputo, portadora do Passaporte n.° AB7711563, emitido a 25 de Fevereiro de 2019, pela República Islâmica de Pasquitão;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Raja Muhammad Yousuf, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portadora do passaporte n.º CY6918743, emitido a 9 de Maio de 2018, pela República Islâmica de Paquistão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz – Japan Auto Cars, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 5432, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto as seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Muhammad Sarfaraz Danish;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Raja Muhammad Yousuf.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Sarfaraz Danish, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Dezembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozambique China National Gold Group, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647544, uma entidade denominada Mozambique China National Gold Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, em consideração às alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, e Decreto-Lei n.º 1/2018, entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Zhang Baisheng, NUIT 169851451, de nacionalidade Chinesa, natural de Hebei cidade, nascido aos 12 de Dezembro de 1963, solteiro, com o Passaporte n.º E55405678, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de e CNH aos 28 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2025;
Texto do artigo · p. 36 Deng Chongyun, NUIT 169851621, de nacionalidade chinesa, natural de Yunnan cidade, nascido aos 25 de Fevereiro de 1966, solteiro, com Passaporte n.º EE9268825 emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de e CNH aos 12 de Dezembro de 2018, válido até 11 de Dezembro de 2028.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Nos termos de legislação em vigor na República de Moçambique declaram formalizar o contrato de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e a sua firma adopta a denominação de Mozambique China National Gold Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede da sociedade sita na Avenida do Zimbabwe, n.º 1088 (mil e oitenta e oito), rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quanto entender conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Compra e venda de ouro e minerais associados;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: e) Outros serviços afins ou conexos;
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  3. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Sede social
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 3.º andar flat 6, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: Capital social
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente à sócia Luiza Macie Zandamela.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  20. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 29: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 29: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: Kymo Serigrafia & Gráfica, Limitada
  34. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555674 uma entidade denominada Kymo Serigrafia & Gráfica, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  35. Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  36. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Sónia António Cumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010193079Q, emitido em Maputo a 15 de Janeiro de 2018, residente no quarteirão 26 n.º548 flat 4, na Avenida Vladimir Lenine em Maputo; e
  37. Texto do artigo, página 29: Segundo. Calominio Romao Nhantave, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101593222F, emitido em 22 de Maio de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 2 n.º100C na Matola.
  38. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Kymo Serigrafia & Gráfica, Limitada, e se rege pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro Central quarteirão 26, casa n.º 548, na Avenida Vladimir Lenine, e a sociedade poderá abrir sucursais.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Serigrafia, gráfica, impressão e outros relacionados;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde à duas quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 30: a) 10 000 meticais pertencente a sócia Sónia António Cumbe correspondente a 50 % do capital social; e
  58. Número ou marcador, página 30: b) 10 000 meticais pertencente ao sócio Calominio Romão Nhantave correspondente a 50% do capital social
  59. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade pertencem aos socios Sónia António Cumbe e Calominio Romão Nhantave.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da contabilidade e disposições finais
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 30: Em tudo aquilo que as disposições do pre-sente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 30: Longrich Mozambique, Limitada
  73. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, da sociedade Longrich Mozambique, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 8794 rés-do-chão, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, com o capital
  74. Texto do artigo, página 30: social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101086259, deliberaram o aumento do objecto social e mudança de endereço da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 30: Em consequência do aumento do objecto social e mudança de endereço, ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome Longrich Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 83, cidade de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 30: A sociedade inclui no seu objecto social a: Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  83. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 30: M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede no bairro Marmanelo, Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 27 de Março de 2020, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101313077, cujo o teor é seguinte:
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO A firma adopta a denominação M.J
  87. Texto do artigo, página 30: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 30: Sede
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro Marmanelo, Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Mocuba, província da Zambézia, e reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da persente assinatura.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: Objecto
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil de edifícios;
  96. Número ou marcador, página 30: b) Reabilitação de vias de comunicação;
  97. Número ou marcador, página 30: c) Comunicação de estradas e pontes.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade porá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 30: Capital social
  101. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente única quota pertencente ao sócio Armindo Aprígio da Rocha, Bilhete de Identidade n.º 041106414647I, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 5 de Dezembro de 2016, NUIT n.º 100552485.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  105. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armindo Aprígio da Rocha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 3 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 30: Mac Hydraulics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mac Hydraulics e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101395960 em que José Augusto Manuel Alfazema, natural da cidade da beira, residente em Nacala, constitui pelo presente
  112. Texto do artigo, página 31: contrato de sociedade a Mac Hydraulics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á por seguintes cláusulas:
  113. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  114. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 31: É constituída, por tempo indeterminado, com sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo a administração transferir a sede ou abril sucursal, filiais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  117. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área mecânica, especificamente nas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 31: a) Manutenção, rectificação e reparação de cabeça de todo tipo de locomotiva;
  120. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção, retificação e reparação de máquinas de carregamento de contentores, grua, caterpillar;
  121. Número ou marcador, página 31: c) Manutenção, rectificação e reparação de gantry/pórtico;
  122. Número ou marcador, página 31: d) Manutenção, rectificação e reparação de todas as máquinas de uso portuário;
  123. Número ou marcador, página 31: e) Manutenção, rectificação e reparação de todos os tipos de máquinas;
  124. Número ou marcador, página 31: f) Manutenção, rectificação de camiões e outra máquinas pesadas;
  125. Número ou marcador, página 31: g) Assessoria e consultoria na aquisição de máquinas de diversos tipos; camiões, entre outros;
  126. Número ou marcador, página 31: h) Manutenção, rectificação e reparação de máquinas de dragagem;
  127. Número ou marcador, página 31: i) Manutenção, rectificação e reparação de máquinas usadas nas mineradoras;
  128. Número ou marcador, página 31: j) Prestação de serviços de mecânica instaladora, mecânica-auto, serrilhados mecânica;
  129. Número ou marcador, página 31: k) Manutenção, rectificação e reparação de bombas indústrias;
  130. Número ou marcador, página 31: l) Manutenção de máquinas motoniveladoras;
  131. Número ou marcador, página 31: m) Manutenção, rectificação e reparação de guindaste.
  132. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  133. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), fazendo 100% da quota e pertence ao sócio único José Augusto Manuel Alfazema.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) Por necessidade de mercado, o valor do capital social pode ser aumentado no montante que se achar pertinente.
  136. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  137. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, actiba passivamente será exercida por José Augusto Manuel Alfazema, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contractos.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo,. mediante um instrumento legal, com poderes para determinados, actos ou para um advogado.
  140. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  141. Texto do artigo, página 31: ( Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2021. — A Con-
  144. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 31: Macuse Agricultura Modera, Limitada
  146. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Macuse Agricultura Modera, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Ceta, Avenida EN1, na vila de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101218570, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. Datado no dia 29 de Julho de 2019.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Macuse Agricultura Modera, Limitada, constituído por quotas de responsabilidade e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, na vila de Namacurra, província da Zambézia podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agênciais ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra parte localidade nacional ou estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  156. Número ou marcador, página 31: a) Comércio e produção de arroz e hortícolas diversas;
  157. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviço em mecanização agrícola;
  158. Número ou marcador, página 31: c) Treinamento e capacitação de pequemos agricultores.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, integral realizado em dinheiro. Distribuído da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 31: a) Leonel Lemos Converso, solteiro maior, empreendedor de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e resistente em Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010100099991F, emitido em 20 de Abril de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 110500661 com setenta porcento do capital social, correspondente a um milhão e cinquenta meticais;
  163. Número ou marcador, página 31: b) Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, solteiro maior, comerciante de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba e residente na cidade de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 041104420175S, de onze de Julho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 111093059 com trinta porcento do capital social, correspondente a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alternandose o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 31: ( Gerência e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Leonel Lemos Converso, que desde nomeado gerente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente terá poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros âmbitos da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através de instrumentos de mandato.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para pratica de determinados actos ou categorias de actos, dado tais poderes através de procuração.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedades se dissolve os casos fixados por lei.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) os casos omissos serão regulados pelo Decreto, Lei número dois e cinco de vinte de Dezembro, e demais legislação aplicável a República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 5 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 32: Manager Solutions, Limitada
  176. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Manager Solutions, Limitada sob NUEL 101633462, entre Marcelino Mussa, maior, de nacionalidade moçambicana, e Francisco Emanuel Lino, de nacionalidade moçambicano, natural de Mambone-Govuro. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação Manager Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida /rua: F.P.L.M – bairro de Macuti, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de materiais, equipamentos, maquinarias, electrodomésticos e outros bens;
  184. Número ou marcador, página 32: b) Instalação, manutenção e reparação de materiais, equipamentos, maquinarias, electrodomésticos e outros;
  185. Número ou marcador, página 32: c) Venda de outros produtos e serviços similares mencionadas nas alíneas anteriores.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  187. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00 (cem mil meticais), correspondente há somas de 1 (uma) quotas, dispostas da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 50.000,00 mil meticais. Correspondente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Marcelino Mussa;
  192. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 50.000,00 mil meticais. Correspondente a 50% (cinquenta porcento) pertencente ao sócio Francisco Emanuel Lino.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marcelino Mussa, ou por um administrador por si nomeado 2.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao sócio gerente á representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  200. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  201. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2021. — A Con-
  202. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 32: Manjo Restaurante & Bar, Limitada
  204. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada do dia vinte e sete de Julho do ano de dois mil e vinte um, procedeu-se por mútuo acordo na sociedade Manjo Restaurante & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101303128, com capital social integralmente realizado de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), a deliberação de admissão de novos sócios, aumento do capital social e alteração do pacto social.
  205. Texto do artigo, página 32: Que em consequência da admissão de novos sócios e aumento do capital social alteraram o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 32: ....................................................................
  207. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  208. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  209. Texto do artigo, página 32: Capital social
  210. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.452,785,14MT (um milhão quatrocentos cinquenta e dois mil, setecentos oitenta e cinco meticais e catorze centavos), dividido em 4 (quatro) quotas desiguais, assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 871,671,00MT (oitocentos setenta e um mil, seiscentos setenta e um meticais), correspondente à 60% por cento do capital social pertencente a sócia Amina Abdul Latif;
  212. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 290,557,03MT (duzentos e noventa mil,quinhentos e cinquenta e sete meticais e três centavos), correspondente à 20% por cento do capital social pertencente a sócia Catija Hussene Nalagy.
  213. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 145,278,51MT ( cento e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito meticais e cinquenta e um centavos),correspondente à 10% por cento do capital social pertencente a sócia Neyla Abdul Latif;
  214. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de 145,278,51MT (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito meticais e cinquenta e um centavos), correspondente à 10% por cento do capital socia, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Domingues Moreira.
  215. Texto do artigo, página 32: Foram nomeados os seguintes orgãos sociais para o triénio 2021/2024: Membros do Conselho de administração os senhores, Amina Abdul Latif, Catija Hussene Nalagy, e Neyla Abdul Latif, os membros ora nomeados irão nomear
  216. Texto do artigo, página 32: o Presidente do Conselho de Administração. Foi nomeado para o cargo de Director-geral o senhor Sérgio Manuel Domingues Moreira.
  217. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continuam
  218. Texto do artigo, página 32: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo , 30 de Novembro de 2021. —
  219. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 33: Maticane Service, Limitada
  221. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659682 uma entidade denominada Maticane Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  222. Texto do artigo, página 33: Entre:
  223. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Samuel Jane Saiete, casado no regime de comunhão geral de bens com Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000335208M, emitido em 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 16º andar, flat 62;
  224. Texto do artigo, página 33: Segundo. Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, casado no regime de comunhão geral de bens com Samuel Jane Saiete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004867M, emitido em 29 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 16º andar, flat 62;
  225. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Maticane Service, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social do documento complementar a seguir indicado.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Maticane Service, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Massaca II, distrito de Boane, província de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, na mesma província ou em qualquer outra província, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividades de prestação de serviços e consultoria na área de construção
  236. Texto do artigo, página 33: civil, serviços de aluguer e montagem de materiais de cofragem, andaimes, suportes de montagem de materiais e equipamentos de construção civil, distribuição e comercialização de materiais diversos de construção civil, construção, arrendamento e compra e venda de imóveis, representação, intermediação e consignação comercial, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços de construção civil e afins.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 90 % (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jane Saiete;
  243. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  249. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  250. Número ou marcador, página 33: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito
  251. Texto do artigo, página 33: de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  252. Número ou marcador, página 33: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  253. Número ou marcador, página 33: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  257. Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular;
  258. Número ou marcador, página 33: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  259. Número ou marcador, página 33: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
  260. Número ou marcador, página 33: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
  261. Número ou marcador, página 33: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa, colectiva;
  262. Número ou marcador, página 33: f) Prática pelo sócio singular ou pelo representante designado pelo sócio pessoa colectiva, de actos de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom nome da sociedade junto dos seus clientes e publico, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 33: g) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  264. Número ou marcador, página 33: h) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  265. Número ou marcador, página 33: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  268. Número ou marcador, página 33: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) a i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso da alínea a) do número um do presente, o valor será
  269. Texto do artigo, página 34: o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias.
  274. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  275. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  278. Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  279. Número ou marcador, página 34: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  280. Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  281. Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  282. Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
  283. Número ou marcador, página 34: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  284. Número ou marcador, página 34: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 34: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da
  286. Texto do artigo, página 34: sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberações)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  291. Número ou marcador, página 34: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo nono.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos por um oun mais mandatos.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  296. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  297. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos gerentes.
  298. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  299. Número ou marcador, página 34: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Samuel Jane Saiete.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  302. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  303. Texto do artigo, página 34: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  308. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 34: Mazua Comercial, Limitada
  310. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Mazua Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101320286, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Crispen Severino, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade, a Dane Américo António, que entra na sociedade.
  311. Texto do artigo, página 34: A cessão da quota no valor de cinquenta no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Crispen Severino possuia e que cedeu a Dane Américo António.
  312. Texto do artigo, página 34: Em que consequência da divisão, cessão verficado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 34: ...........................................................
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 34: Capital social
  316. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas iguais e assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes sócias:
  317. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dane Américo António;
  318. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Abdulgafaro Mussagy Bay.
  319. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técncio, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 35: Mboza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101648087 do dia trinta de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Aniceto Pedro Cossa, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, nascido a 11 de Julho de 1984, filho de Pedro Rafael Cossa e de Cecília Artigo Homo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104334138B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2020, pelo presente contrato sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mboza Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 15 casa n.º 10, rés-do-chão, cidade da Matola.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  334. Número ou marcador, página 35: a) O exercício de actividades de:
  335. Número ou marcador, página 35: b) Aluguer de viaturas;
  336. Número ou marcador, página 35: c) Imobiliária;
  337. Número ou marcador, página 35: d) Contabilidade e auditoria;
  338. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades
  340. Texto do artigo, página 35: já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital subscrito pelo sócio Aniceto Pedro Cossa, titular 100% do valor do capital correspondente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser de mediante a deliberação da assembleia geral, alterandose o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Aniceto Pedro Cossa.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  349. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 35: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legis-
  354. Texto do artigo, página 35: lação aplicável na república de Moçambique. Está Conforme. Matola, 10 de Dezembro de 2021. —
  355. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 35: Moz – Japan Auto Cars, Limitada
  357. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101615650 uma entidade denominada Moz – Japan Auto Cars, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  358. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Muhammad Sarfaraz Danish, solteiro, de nacionalidade paquistanesa,
  359. Texto do artigo, página 35: residente em Maputo, portadora do Passaporte n.° AB7711563, emitido a 25 de Fevereiro de 2019, pela República Islâmica de Pasquitão;
  360. Texto do artigo, página 35: Segundo. Raja Muhammad Yousuf, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portadora do passaporte n.º CY6918743, emitido a 9 de Maio de 2018, pela República Islâmica de Paquistão.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz – Japan Auto Cars, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 5432, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto as seguintes:
  368. Texto do artigo, página 35: Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios com importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
  372. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Muhammad Sarfaraz Danish;
  373. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Raja Muhammad Yousuf.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  376. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Sarfaraz Danish, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio representante.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Dezembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 36: Mozambique China National Gold Group, Limitada
  382. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647544, uma entidade denominada Mozambique China National Gold Group, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, em consideração às alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, e Decreto-Lei n.º 1/2018, entre os seguintes outorgantes:
  384. Texto do artigo, página 36: Zhang Baisheng, NUIT 169851451, de nacionalidade Chinesa, natural de Hebei cidade, nascido aos 12 de Dezembro de 1963, solteiro, com o Passaporte n.º E55405678, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de e CNH aos 28 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2025;
  385. Texto do artigo, página 36: Deng Chongyun, NUIT 169851621, de nacionalidade chinesa, natural de Yunnan cidade, nascido aos 25 de Fevereiro de 1966, solteiro, com Passaporte n.º EE9268825 emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de e CNH aos 12 de Dezembro de 2018, válido até 11 de Dezembro de 2028.
  386. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito:
  387. Texto do artigo, página 36: Nos termos de legislação em vigor na República de Moçambique declaram formalizar o contrato de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e a sua firma adopta a denominação de Mozambique China National Gold Group, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  394. Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade sita na Avenida do Zimbabwe, n.º 1088 (mil e oitenta e oito), rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quanto entender conveniente.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  400. Número ou marcador, página 36: a) Compra e venda de ouro e minerais associados;
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