III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2021

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Número ou marcador · p. 36 b) Importar e exportar ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercializar ouro e outros minerais associados bem como pedras preciosas e semi-preciosas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na colaboração com entidades públicas e privadas, a sociedade poderá fazer ajustes e contratos de prestação de serviços mediante remuneração ou ressarcimento de despesas e, bem assim, realizar investimentos de risco.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que a lei o permita, bem como assegurar a representação comercial de sociedades, grupos e entidades de vária índole, domiciliadas quer no país quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 (dois) quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70.% por cento) do capital social, pertencente ao sócia Zhang Baisheng;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30.% por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deng Chongyun.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, podem ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade podem ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão à estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, endossado aos sócios se a sociedade dele não a quiser usar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, obrigações da sociedade e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais são convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio Zhang Baisheng para exercer os poderes de gerência, assumindo a designação de director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente pode delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É inteiramente vedado os gerente fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, é dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designam entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) Havendo uma cessão de quota em inflação aos dispostos no artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 37 d) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo;
Número ou marcador · p. 37 e) Sempre que o comportamento de qualquer sócio se revele altamente perturbador dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização é, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outra inferior resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 37 Três) O pagamento do preço da amortização é feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juros, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de casa ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para todas as questões emergentes de conflito, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso a via a que se refere o número anterior desde artigo não resultar, fica estipulado como foro para dirimir eventuais litígios o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, bem como demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nacaixa, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101658554, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacaixa Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Box to Box Holding, S.A., matriculada na Conservatória de Resisto da Entidade Legais sob NUEL 101650642, representada
Texto do artigo · p. 37 neste acto pelo pela administradora única Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021, e com validade de 20 de Setembro de 2025;
Texto do artigo · p. 37 Michael John Ehret, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294767, emitido a 10 de Abril de 2019 e com validade de 9 de Abril de 2029. Pelo presente contrato é constituída uma
Texto do artigo · p. 37 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 Da forma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Nacaixa, Limitada, é uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2167, rés-do-chão, bairro de Malhangalane, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços na área de distribuição;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento de bens consumíveis e de informática;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) Gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 e) Procurement e marketing.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) 30 000,00MT – Box to Box Holding, S.A.;
Número ou marcador · p. 38 b) 10 000,00MT – Michael John Ehret.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As despesas de conversão ou substituição de quotas são por conta dos sócios interessados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 Sujeita as autorizações estabelecidas por lei, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e sujeito as condições por esta determinadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, administrador(es) e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração, bem como os respectivos presidentes, são eleitos pela assembleia geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a eleição de novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição dos seus respectivos membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se qualquer membro eleito para fazer parte da mesa da assembleia geral, da administração ou conselho fiscal ou fiscal único não entrar em exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário:
Número ou marcador · p. 38 a) Convocar as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Presidir, verificar o quórum, e dirigir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Dar notificação aos sócios das deliberações tomadas sem recurso à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A acta das deliberações tomadas pela assembleia geral será lavrada no respectivo livro de actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente dentro do prazo de 3 (três) meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, nomear os membros do conselho fiscal ou fiscal único, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória e agenda, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A reunião da assembleia geral realizarse-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Requerem voto dos sócios representando 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 38 a)Fusão, cisão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 38 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Aquisição de accões pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 38 f) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 38 h) Remuneração de administradores;
Número ou marcador · p. 38 i) A nomeação do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 38 j) A nomeação do auditor externo.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) Excepto deliberação em contrário das sócios, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 38 a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 38 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 38 d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 38 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos Sócios ou por outro instrumento legal.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Fica desde já nomeado até data da realização da próxima assembleia da sociedade, como administrador da sociedade a senhora Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021, e com validade de 20 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Lhe são conferidos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade em todos os Bancos Moçambicanos, bem como a contratação de empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Lhe são também conferidos poderes para fazer e executar contractos referentes ao dia a dia da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A acta das deliberações tomadas será lavrada no respectivo livro e assinada por cada administrador que nela tenha participado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração não podendo votar sobre essas matérias.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Da vinculação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvida a sociedade, a mesma será liquidada conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 New World Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta de Novembro de dois mil vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade New Word Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Vila de Massinga, província de Inhambane, matriculada no Livro do Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número vinte seis, a folhas quinze, do Livro C traçamos Um, com o capital social de vinte mil meticais procedeu na sociedade em epigrafe a retificação da denominação para New Wolrd Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por New Wolrd Supermarket, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação de New Wolrd Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por New Wolrd Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 39 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 NG Moda & Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e oito a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e doze traço D, do segundo cartório notarial do Maputo, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, entre, Helena Refino Burgraff Malengua Macamo e Sérgio Sarmento Macamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a denominação de NG Moda & Beleza, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, Talhão 476, Parcela 970/A, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda de artigos diversos a grossa e a retalho de vestuários, produtos cosméticos, brinquedos e artigos de crianças, boutique, manicure e pédicure, estética, beleza e massagem, salão de cabeleireiro, venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem como desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente a sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo, desde já designada sócia gerente, com despensa de caução, ou procurador especialmente constituído por esta, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 40 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 OEC Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665410, uma entidade denominada OEC Logistics & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Otílio Jorge Vicente, natural da Matola, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende, n.º 421, 3.° andar, flat direito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102399090N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Arsénio Stélio José Manícua, Natural de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Trevo, quarteirão 10, casa n.º 43, portador do NUIT 110597436 titular do Bilhete de Identidade n.º 110102767952M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação OEC Logistics & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede sociał)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 114, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Explora o ramo da actividade agricultura pecuária em terras próprias ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 40 b) Produção, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 40 c) Produção e comercialização de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 40 d) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportá-los e importar bens para seu uso e consumo próprio;
Número ou marcador · p. 40 e) Fornecimento de bens e produtos agropecuários e mercadorias em geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
Número ou marcador · p. 40 g) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas e outros;
Número ou marcador · p. 40 h) Comércio a grosso e a retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos de uso veterinário;
Número ou marcador · p. 40 i) A elaboração de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 j) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 40 k) Logística e transporte internacionais;
Número ou marcador · p. 40 l) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas, medicamentos veterinários, rações e pescado;
Número ou marcador · p. 40 m) Comércio a grosso e a retalho com importação de instrumentos, equipamentos e maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 40 n) Prestação de serviços, consultoria e acessória técnica;
Número ou marcador · p. 40 o) Representação de comercial de firmas, de marcas nacionais e estrangeiras, procurement, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços relacionados ao agro-negócio de outras instituições interessadas ou parceiras;
Número ou marcador · p. 40 p) Promoção e gestão de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 40 q) Estrangeiras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT
Texto do artigo · p. 40 (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 100%, (cem por cento) do capital social e distribuído em suas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Otilio Jorge Vicente, com uma quota no valor nominai de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 80 %, (oitenta por cento) do capital social subscrite;
Número ou marcador · p. 40 b) Arsénio Stélio José Manícua, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador a ser nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento do capital social, na proporção do valor das suas quotas, no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Quality Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Quality Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101546586, em que Taheer Amade Mithá, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Muthare, residente na Beira, Avenida Francisco da Navia no Palmeiras-2, que declara que nos termos do número 1 do Artigo 90 do Código Comercial presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Quality Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo a sede será na cidade da Beira , Avenida Francisco da Navia no Palmeiras-2, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Adoração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o sei in início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objectivo social prestaçäo de serviços de venda de material de telecomunicaçoes, telemática e áodio visual, como podendo aderir a outras actividades bastando para tal autorizaçäo das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Taheer Amade Mithá.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e administração da sociedade é sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Theer Amade Mithá desde já nomeado gerente, cujo assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do comsentimentp da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Asociedade se dissolve por acordo do sócio, ou nos termos da legislaçäo aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 41 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Quiz Service, Limitada
Texto do artigo · p. 41 ADENDA
Texto do artigo · p. 41 Por ter saido inexacta a firma da sociedade, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 27, de 10 de Fevereiro de 2021, onde se lê: «Quis Service, Limitada» deve se ler: «Quiz Service, Limitada».
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Quiz Service, Limitada
Texto do artigo · p. 41 ADENDA
Parágrafo · p. 41 Por ter saido inexacta a firma da sociedade, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 145 de 29 de Julho de 2021, onde se lê «Quis Service, limitada» deve se ler: «Quiz Service, Limitada».
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Robust Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Robust Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 101610012, que consiste na alteração dos artigos seguintes, alterações do estatuto de sociedade, artigo primeiro, quinto e sétimo.
Texto do artigo · p. 41 Por último, em função daquilo que foi deliberado pela “assembleia geral” alteram-se assim os termos da cláusula primeira e quinta do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Da denominação, capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Robust Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Rahul Sanjay Dubey no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra do sócio Lavish Joshi, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais,
Texto do artigo · p. 41 administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 41 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Razanova, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657191, uma entidade denominada Razanova, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Kodi Yusuph Mwanilelo, natural de Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE283822, emitido a 20 de Janeiro de 2020, residente em Tanzânia;
Texto do artigo · p. 42 Ivan John Daniel Matavele, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594686I, emitido a 26 de Janeiro de 2018, na cidade de Xai-Xai, com o domicílio profissional na cidade de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 42 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Razanova, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Programação informática;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 c) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Agencia de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 42 f) Micro finanças;
Número ou marcador · p. 42 g) Serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 42 h) Consultoria para negócio e a gestão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de 18.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kodi Yusuph Mwanilelo; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ivan John Daniel Matavele.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Votação
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: b) Importar e exportar ouro e minerais associados;
  2. Número ou marcador, página 36: c) Comercializar ouro e outros minerais associados bem como pedras preciosas e semi-preciosas.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) Na colaboração com entidades públicas e privadas, a sociedade poderá fazer ajustes e contratos de prestação de serviços mediante remuneração ou ressarcimento de despesas e, bem assim, realizar investimentos de risco.
  4. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que a lei o permita, bem como assegurar a representação comercial de sociedades, grupos e entidades de vária índole, domiciliadas quer no país quer no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 (dois) quotas distribuídas da seguinte forma:
  9. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70.% por cento) do capital social, pertencente ao sócia Zhang Baisheng;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30.% por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deng Chongyun.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, podem ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  13. Número ou marcador, página 36: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade podem ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão à estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, endossado aos sócios se a sociedade dele não a quiser usar.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência, obrigações da sociedade e distribuição de dividendos
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais são convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio Zhang Baisheng para exercer os poderes de gerência, assumindo a designação de director-geral.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente pode delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: (Obrigações da gerência)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) É inteiramente vedado os gerente fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 37: (Obrigações da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Distribuição da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 37: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, é dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 37: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designam entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Havendo uma cessão de quota em inflação aos dispostos no artigo sétimo;
  50. Número ou marcador, página 37: d) Se qualquer quota for arrolada, arrestada, ou qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo;
  51. Número ou marcador, página 37: e) Sempre que o comportamento de qualquer sócio se revele altamente perturbador dos interesses da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização é, em qualquer dos casos, o valor nominal da quota amortizada, salvo se outra inferior resultar do último balanço aprovado.
  53. Número ou marcador, página 37: Três) O pagamento do preço da amortização é feito na sede social, em cinco prestações anuais, sem juros, que, por acordo, poderão ser divididas em duodécimos, vendendo-se a primeira trinta dias após a data da assembleia geral que tomou a deliberação.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  56. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de casa ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Resolução de conflitos)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) Para todas as questões emergentes de conflito, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a via a que se refere o número anterior desde artigo não resultar, fica estipulado como foro para dirimir eventuais litígios o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 37: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, bem como demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 37: Nacaixa, Limitada
  70. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101658554, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacaixa Limitada.
  71. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  72. Texto do artigo, página 37: Box to Box Holding, S.A., matriculada na Conservatória de Resisto da Entidade Legais sob NUEL 101650642, representada
  73. Texto do artigo, página 37: neste acto pelo pela administradora única Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021, e com validade de 20 de Setembro de 2025;
  74. Texto do artigo, página 37: Michael John Ehret, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00294767, emitido a 10 de Abril de 2019 e com validade de 9 de Abril de 2029. Pelo presente contrato é constituída uma
  75. Texto do artigo, página 37: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  76. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  77. Texto do artigo, página 37: Da forma, denominação, duração, sede e objecto
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 37: A Nacaixa, Limitada, é uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2167, rés-do-chão, bairro de Malhangalane, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de distribuição;
  89. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de bens consumíveis e de informática;
  90. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços;
  91. Número ou marcador, página 37: d) Gestão e consultoria;
  92. Número ou marcador, página 37: e) Procurement e marketing.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
  94. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
  95. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por decisão da assembleia geral, a sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
  96. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelas seguintes quotas:
  100. Número ou marcador, página 38: a) 30 000,00MT – Box to Box Holding, S.A.;
  101. Número ou marcador, página 38: b) 10 000,00MT – Michael John Ehret.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) As despesas de conversão ou substituição de quotas são por conta dos sócios interessados.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  105. Texto do artigo, página 38: Sujeita as autorizações estabelecidas por lei, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e sujeito as condições por esta determinadas.
  106. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 38: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, administrador(es) e o conselho fiscal ou fiscal único.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 38: (Eleição)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração, bem como os respectivos presidentes, são eleitos pela assembleia geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a eleição de novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição dos seus respectivos membros.
  114. Número ou marcador, página 38: Três) Se qualquer membro eleito para fazer parte da mesa da assembleia geral, da administração ou conselho fiscal ou fiscal único não entrar em exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário:
  121. Número ou marcador, página 38: a) Convocar as reuniões da assembleia geral;
  122. Número ou marcador, página 38: b) Presidir, verificar o quórum, e dirigir as reuniões da assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 38: c) Dar notificação aos sócios das deliberações tomadas sem recurso à assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 38: d) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 38: Quatro) A acta das deliberações tomadas pela assembleia geral será lavrada no respectivo livro de actas da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente dentro do prazo de 3 (três) meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, nomear os membros do conselho fiscal ou fiscal único, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória e agenda, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) A reunião da assembleia geral realizarse-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  132. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) Requerem voto dos sócios representando 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  134. Texto do artigo, página 38: a)Fusão, cisão, transformação e dissolução;
  135. Número ou marcador, página 38: b) Alteração dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 38: c) Aumento ou redução do capital social;
  137. Número ou marcador, página 38: d) Aquisição de accões pela própria sociedade;
  138. Número ou marcador, página 38: e) Distribuição de dividendos;
  139. Número ou marcador, página 38: f) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  140. Número ou marcador, página 38: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  141. Número ou marcador, página 38: h) Remuneração de administradores;
  142. Número ou marcador, página 38: i) A nomeação do conselho fiscal ou do fiscal único;
  143. Número ou marcador, página 38: j) A nomeação do auditor externo.
  144. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  147. Número ou marcador, página 38: Um) Excepto deliberação em contrário das sócios, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser sócios.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
  150. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  151. Número ou marcador, página 38: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  152. Número ou marcador, página 38: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
  153. Número ou marcador, página 38: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  154. Número ou marcador, página 38: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  155. Número ou marcador, página 38: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  156. Número ou marcador, página 38: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos Sócios ou por outro instrumento legal.
  157. Número ou marcador, página 38: Seis) Fica desde já nomeado até data da realização da próxima assembleia da sociedade, como administrador da sociedade a senhora Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021, e com validade de 20 de Setembro de 2025.
  158. Número ou marcador, página 38: Sete) Lhe são conferidos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias da sociedade em todos os Bancos Moçambicanos, bem como a contratação de empréstimos bancários.
  159. Número ou marcador, página 38: Oito) Lhe são também conferidos poderes para fazer e executar contractos referentes ao dia a dia da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  162. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) A acta das deliberações tomadas será lavrada no respectivo livro e assinada por cada administrador que nela tenha participado.
  164. Número ou marcador, página 39: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração não podendo votar sobre essas matérias.
  165. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Da vinculação
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ficará obrigada:
  169. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  170. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  172. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  173. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvida a sociedade, a mesma será liquidada conforme a legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  180. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  181. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. —
  182. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 39: New World Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta de Novembro de dois mil vinte e um, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade New Word Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Vila de Massinga, província de Inhambane, matriculada no Livro do Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número vinte seis, a folhas quinze, do Livro C traçamos Um, com o capital social de vinte mil meticais procedeu na sociedade em epigrafe a retificação da denominação para New Wolrd Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por New Wolrd Supermarket, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal limitada adopta a denominação de New Wolrd Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por New Wolrd Supermarket, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 39: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  189. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Téc-
  190. Texto do artigo, página 39: nico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 39: NG Moda & Beleza, Limitada
  192. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e oito a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e doze traço D, do segundo cartório notarial do Maputo, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, entre, Helena Refino Burgraff Malengua Macamo e Sérgio Sarmento Macamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  195. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação de NG Moda & Beleza, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, Talhão 476, Parcela 970/A, Município da Matola, província de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: Objecto
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 39: a) Importação e exportação;
  200. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda de artigos diversos a grossa e a retalho de vestuários, produtos cosméticos, brinquedos e artigos de crianças, boutique, manicure e pédicure, estética, beleza e massagem, salão de cabeleireiro, venda de produtos de higiene e limpeza.
  201. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem como desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
  202. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  204. Texto do artigo, página 39: Capital social
  205. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente a sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Sarmento Macamo.
  208. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  211. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  212. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Helena Refino Burgraff Malengua Macamo, desde já designada sócia gerente, com despensa de caução, ou procurador especialmente constituído por esta, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  214. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  217. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2021. —
  225. Texto do artigo, página 40: O Notário, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 40: OEC Logistics & Services, Limitada
  227. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665410, uma entidade denominada OEC Logistics & Services, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Otílio Jorge Vicente, natural da Matola, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende, n.º 421, 3.° andar, flat direito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102399090N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2017;
  230. Texto do artigo, página 40: Segundo: Arsénio Stélio José Manícua, Natural de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Trevo, quarteirão 10, casa n.º 43, portador do NUIT 110597436 titular do Bilhete de Identidade n.º 110102767952M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2018.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação OEC Logistics & Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 40: (Sede sociał)
  236. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 114, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGOTERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 40: a) Explora o ramo da actividade agricultura pecuária em terras próprias ou de terceiros;
  241. Número ou marcador, página 40: b) Produção, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas próprios ou de terceiros;
  242. Número ou marcador, página 40: c) Produção e comercialização de sementes e mudas;
  243. Número ou marcador, página 40: d) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportá-los e importar bens para seu uso e consumo próprio;
  244. Número ou marcador, página 40: e) Fornecimento de bens e produtos agropecuários e mercadorias em geral;
  245. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
  246. Número ou marcador, página 40: g) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas e outros;
  247. Número ou marcador, página 40: h) Comércio a grosso e a retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos de uso veterinário;
  248. Número ou marcador, página 40: i) A elaboração de projectos agrícolas;
  249. Número ou marcador, página 40: j) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
  250. Número ou marcador, página 40: k) Logística e transporte internacionais;
  251. Número ou marcador, página 40: l) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas, medicamentos veterinários, rações e pescado;
  252. Número ou marcador, página 40: m) Comércio a grosso e a retalho com importação de instrumentos, equipamentos e maquinaria agrícola;
  253. Número ou marcador, página 40: n) Prestação de serviços, consultoria e acessória técnica;
  254. Número ou marcador, página 40: o) Representação de comercial de firmas, de marcas nacionais e estrangeiras, procurement, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços relacionados ao agro-negócio de outras instituições interessadas ou parceiras;
  255. Número ou marcador, página 40: p) Promoção e gestão de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal;
  256. Número ou marcador, página 40: q) Estrangeiras.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT
  261. Texto do artigo, página 40: (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 100%, (cem por cento) do capital social e distribuído em suas quotas iguais, sendo:
  262. Número ou marcador, página 40: a) Otilio Jorge Vicente, com uma quota no valor nominai de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 80 %, (oitenta por cento) do capital social subscrite;
  263. Número ou marcador, página 40: b) Arsénio Stélio José Manícua, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 20%, (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social subscrito.
  264. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador a ser nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  270. Número ou marcador, página 40: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 40: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  272. Número ou marcador, página 40: Seis) Os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento do capital social, na proporção do valor das suas quotas, no momento da deliberação.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais e transitórias)
  275. Número ou marcador, página 40: Um) Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  277. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 41: Quality Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Quality Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101546586, em que Taheer Amade Mithá, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Muthare, residente na Beira, Avenida Francisco da Navia no Palmeiras-2, que declara que nos termos do número 1 do Artigo 90 do Código Comercial presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  282. Texto do artigo, página 41: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Quality Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo a sede será na cidade da Beira , Avenida Francisco da Navia no Palmeiras-2, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 41: Adoração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o sei in início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objectivo social prestaçäo de serviços de venda de material de telecomunicaçoes, telemática e áodio visual, como podendo aderir a outras actividades bastando para tal autorizaçäo das entidades de direito.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 41: O capital social, realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Taheer Amade Mithá.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  294. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade é sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Theer Amade Mithá desde já nomeado gerente, cujo assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  295. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do comsentimentp da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 41: Asociedade se dissolve por acordo do sócio, ou nos termos da legislaçäo aplicável.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2021. — A Con-
  301. Texto do artigo, página 41: servadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 41: Quiz Service, Limitada
  303. Texto do artigo, página 41: ADENDA
  304. Texto do artigo, página 41: Por ter saido inexacta a firma da sociedade, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 27, de 10 de Fevereiro de 2021, onde se lê: «Quis Service, Limitada» deve se ler: «Quiz Service, Limitada».
  305. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 41: Quiz Service, Limitada
  307. Texto do artigo, página 41: ADENDA
  308. Parágrafo, página 41: Por ter saido inexacta a firma da sociedade, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 145 de 29 de Julho de 2021, onde se lê «Quis Service, limitada» deve se ler: «Quiz Service, Limitada».
  309. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 41: Robust Internacional, Limitada
  311. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Robust Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 101610012, que consiste na alteração dos artigos seguintes, alterações do estatuto de sociedade, artigo primeiro, quinto e sétimo.
  312. Texto do artigo, página 41: Por último, em função daquilo que foi deliberado pela “assembleia geral” alteram-se assim os termos da cláusula primeira e quinta do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  313. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Da denominação, capital social, quotas e prestações complementares
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 41: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Robust Internacional, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Rahul Sanjay Dubey no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra do sócio Lavish Joshi, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  321. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais,
  322. Texto do artigo, página 41: administração e representação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 41: (Representação da sociedade)
  325. Texto do artigo, página 41: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  326. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2021. — O Con-
  327. Texto do artigo, página 41: servador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 42: Razanova, Limitada
  329. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657191, uma entidade denominada Razanova, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 42: Kodi Yusuph Mwanilelo, natural de Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE283822, emitido a 20 de Janeiro de 2020, residente em Tanzânia;
  331. Texto do artigo, página 42: Ivan John Daniel Matavele, natural de cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102594686I, emitido a 26 de Janeiro de 2018, na cidade de Xai-Xai, com o domicílio profissional na cidade de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre
  332. Texto do artigo, página 42: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  333. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  336. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Razanova, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  337. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 42: Duração
  341. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 42: Objecto
  344. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  345. Número ou marcador, página 42: a) Programação informática;
  346. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços;
  347. Número ou marcador, página 42: c) Promoção imobiliária;
  348. Número ou marcador, página 42: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 42: e) Agencia de viagem e turismo;
  350. Número ou marcador, página 42: f) Micro finanças;
  351. Número ou marcador, página 42: g) Serviços de saúde;
  352. Número ou marcador, página 42: h) Consultoria para negócio e a gestão.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  354. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  355. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 42: Capital social
  358. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  359. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de 18.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kodi Yusuph Mwanilelo; e
  360. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Ivan John Daniel Matavele.
  361. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares e suprimentos
  364. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 42: Divisão e transmissão de quotas
  368. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  369. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  370. Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  371. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  374. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  376. Texto do artigo, página 42: Morte ou incapacidade dos sócios
  377. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  378. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  381. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  385. Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  386. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  387. Número ou marcador, página 43: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 43: Representação em assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 43: Votação
  394. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  395. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  396. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  397. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  400. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores.
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