III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2021

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Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura de 1 administrador; ou
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Fiscal único
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 CAPÍT ULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 S.D Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.D Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101612090, entre, Irfan Mahomed Umarji, solteiro, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma S.D Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Correia de Brito, bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de celulares e seus acessórios; comércio a grosso e a retalho de electrodoméstico, malas, carteiras, relógio, jóias e outros produtos não especificados; comercio a retalho de material escolar: comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; comércio de louças e cerâmica em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio a de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimento para paredes e pavimentos; comércio a retalho de jogos e brinquedos: comércio a retalho em supermercados e hipermercados; todas as actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Irfan Mahomed Umarji, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócio Irfan Mahomed Umarji, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contra.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 44 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Safecar, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, pelas dezasseis horas e trinta minutos na Sociedade Safecar, Limitada com sede na EN2, bairro Fomento, Talhão 20, Parcela 728/B, cidade da Matola, com capital social de onze milhões e oitocentos e vinte e dois mil e seiscentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos (11 822 672,83), matriculado sob NUEL 100488841, deliberaram a cessão de quota no valor de um milhão e cento e oitenta e dois mil e duzentos e sessenta e sete meticais e vinte e oito centavos que socio Sandro Marino Ferreira Alves possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Safecar, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da cessão efectuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota nominal no valor de 10.640.405,55MT, pertencente ao sócio JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota nominal no valor 1.182.267.28MT, pertencente à própria empresa SAFE CAR, LDA, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Não havendo mais nada a tratar foi esta assembleia encerrada as dezassete horas e cinquenta minutos e deu lavrada a presente acta, contendo duas páginas, que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Skunk Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de publicação da Sociedade Skunk Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101280004, com seu representante legal o senhor Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia, pelas quinze horas, esteve reunida a assembleia geral da sociedade nos termos do seu pacto social.
Texto do artigo · p. 44 Estiveram presentes os sócios Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia, Michael Jordan Karagianis Mesquita, Joe Henrique Andicene e o secretariado.
Texto do artigo · p. 44 A assembleia foi convocada com único ponto da agenda de trabalho, cessação da empresa acima mencionada, por motivos da Covid-19 a empresa e os sócios encontra-se com dificuldades financeiras para saldar as despesas para o contínuo funcionamento da mesma, e com isso os sócios acima mencionados por meio da votação decidiram cessar a empresa definitivamente.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 44 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Standard Petroleum Transports & Logístics, Limitada, matriculada sob NUEL 101631605, entre Achraf Ali Hassane, e Carlos Miguel Bié, e disseram os outorgantes: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Transporte, distribuição e comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 44 b) Logística;
Número ou marcador · p. 44 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 e) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
Número ou marcador · p. 44 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem o seu início na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Achraf Ali Hassane e uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Carlos Miguel Bié, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida por um director-geral a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sendo desde já nomeado o senhor Achraf Ali Hassane.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 45 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Stargate Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Stargate Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 101609081, entre Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior, Clement Inácio Maguanda, Maria da Assunção Inácio Maguanda, Francisco Inácio Maguanda, menor, natural da Beira, neste acto representado pela sua mãe Maria Adelaide Geraldes Manso, Celestina Inácio Maguanda, menor, natural da Beira, neste acto representado pela sua mãe Maria Adelaide Geraldes Manso. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Stargate Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços hoteleiros, confeicção e decoração;
Número ou marcador · p. 45 b) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 45 c) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 45 d) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 45 e) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 45 i) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 45 j) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 45 k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 45 m) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 45 n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 45 o) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 45 p) Transporte rodoviário de pessoas e bens; q)Consultoria para negócios e elaboração de projectos económicos;
Número ou marcador · p. 45 r) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 45 s) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Texto do artigo · p. 45 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que é correspondente à soma de oito quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Paulo Inácio Maguanda, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente à 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Maria Adelaide Geraldes Manso, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) José Mogne Inácio Maguanda, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 d) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 e) Clement Inácio Maguanda, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 f) Maria da Assunção Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 g) Francisco Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 h) Celestina Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos senhores Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda e Paulo Inácio Maguanda Júnior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de: Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior ou Clement Inácio Maguanda.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 21 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 46 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 TML Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TML Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639924 entre Félix Jaime Machado e Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste acto pelo seu sócio gerente, Félix Jaime Machado, e disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação TML Holding, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a sessenta por cento da quota, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado e uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento da quota, pertencente à sócia Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 46 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 47 12ª. Secção Comercial EDITAL
Texto do artigo · p. 47 A Senhora Doutora Moila Ornélia Chong Chelene, Meritíssima Juíza de Direito da Décima Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 47 Faz público que, que pela Décima Segunda Secção Comercial deste Tribunal, correm seus legais termos uns autos de Acção Especial de Insolvência Requerida pelo próprio devedor n.º 80-20-A, em que é Requerente Construbuild Services, Limitada, sociedade comercial, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 175, cidade de Maputo, representada por Augusto Alves Marques, na sua qualidade de administrador e com mesmo domicilio em que requer a procedência do requerimento, por provada, por si instruído, declarando-se, a mesma sociedade, insolvente, nos termos do artigo 102 e seguintes do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais do pedido foi proferida, em síntese a seguinte decisão:
Texto do artigo · p. 47 Ao abrigo do disposto nos artigos 102.º, e 104.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, decide-se, julgar procedente o pedido por provado e, consequentemente:
Número ou marcador · p. 47 1. Declarar a insolvência da Requerente Construbuild Services, Lda, sociedade comercial, com sede no bairro da Sommerschield, Avenida Kim II Sung, n.º 175, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 47 2. Em conformidade, com o ínsito no artigo 95.º , n.º 1, al. b) do RJIREC, fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
Número ou marcador · p. 47 3. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República, para os credores apresentarem ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito (cfr. o art.º 7.º, n.º 2 do citado Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 47 4. Fixar em 05 dias, o prazo para a junção aos autos os livros de escrita;
Número ou marcador · p. 47 5. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos n.°s 2 e 3 do art. 6.° do Decreto-Lei n.° 1/2013, de 4 de Julho;
Número ou marcador · p. 47 6. Determino que o administrador da insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente, que se encontrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no art. 105.° do RJIREC;
Número ou marcador · p. 47 7. Proibo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais de devedor desde que autorizada;
Número ou marcador · p. 47 8. Oficie à Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 47 Entidades Legais, para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente", a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico -empresarial, a partir da declaração da insolvência até o trânsito em julgado da sentença que extinga as obrigações;
Número ou marcador · p. 47 9. Nomear para exercer as funções de Administrador da Insolvência, o Dr. Dércio Eugénio, advogado, com a carteira profissional n.º 853 e domicílio profissional na Rua Estêvão Ataíde, porta n.º 20, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, devendo desempenhar as funções nos termos das al. a) e c) do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
Número ou marcador · p. 47 10. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóvel e Entidades Legais, que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente; 11.Comunique à repartição de Finanças do 1.º Bairro Fiscal, para que tome conhecimento da Insolvência.
Número ou marcador · p. 47 12. Ordeno a publicação de edital no Boletim
Texto do artigo · p. 47 da República, contendo na íntegra a decisão que declarar a insolvência e a respectiva relação de credores, cfr. o art. 95.º, n.º 2 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 47 - Custas pela massa insolvente, (artigo 7.º, n.º 5 do C.C.J). - Cumpra o ordenado quanto à publicidade, proceda a notificação ao M.P, Administrador da Insolvência e registe a sentença.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — Juíza de Direito, Dra. Moila Ornélia Chong Chelene.
Texto do artigo · p. 47 No mesmo processo são citados, por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação desde da publicação deste edital no Boletim da Republica, os credores que figuram na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos adiante relacionados.
Texto do artigo · p. 47 Nome do credor Endereço Importância do crédito Classificação do crédito IMF Construções, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo 150.000,00 Crédito ordinário Builders Werehouse EN4 – Avenida da Namaacha / Matola 66.031.10 Crédito ordinário Geohidro Construções, Lda R. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo 122.849,98 Crédito ordinário Construa Build IT Avenida Eduardo Mondlane , Quelimane - 157.362,00 Crédito ordinário Wasi Metalic Works Centro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava 263.981,25 Crédito ordinário Metalmo – Sociedade Unip, Limitada Avenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo 1.283.349,60 Crédito ordinário Adil Bheda Abdula Avenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba 60.000,00 Crédito ordinário MMC & Assoc. Soc. de Advogados Avenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo -83.187,17 Crédito ordinário Transportes Mr Mdabdullah Avenida Julius Nyerere, Quelimane 20.000,00 Crédito ordinário Constrol Construtora Oliveira, Lda R. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira 631.039,50 Crédito ordinário Adritronica Moçambique, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo 365.984,08 Crédito ordinário Danito Canalizador E.I Avenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo 175.000,00 Crédito ordinário I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A. Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo -4.914,00 Crédito ordinário Cofre dos Tribunais Rua da demanda, 11, Maputo 10.057,53 Conselho Municipal de Maputo Avenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo 27.273,84 Consorcio Construbuild, SS, Construções Avenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo 614.191,00
Nome do credorEndereçoImportância do créditoClassificação do crédito
IMF Construções, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo150.000,00Crédito ordinário
Builders WerehouseEN4 – Avenida da Namaacha / Matola66.031.10Crédito ordinário
Geohidro Construções, LdaR. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo122.849,98Crédito ordinário
Construa Build ITAvenida Eduardo Mondlane , Quelimane- 157.362,00Crédito ordinário
Wasi Metalic WorksCentro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava263.981,25Crédito ordinário
Metalmo – Sociedade Unip, LimitadaAvenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo1.283.349,60Crédito ordinário
Adil Bheda AbdulaAvenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba60.000,00Crédito ordinário
MMC & Assoc. Soc. de AdvogadosAvenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo-83.187,17Crédito ordinário
Transportes Mr MdabdullahAvenida Julius Nyerere, Quelimane20.000,00Crédito ordinário
Constrol Construtora Oliveira, LdaR. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira631.039,50Crédito ordinário
Adritronica Moçambique, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo365.984,08Crédito ordinário
Danito Canalizador E.IAvenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo175.000,00Crédito ordinário
I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A.Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo-4.914,00Crédito ordinário
Cofre dos TribunaisRua da demanda, 11, Maputo10.057,53
Conselho Municipal de MaputoAvenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo27.273,84
Consorcio Construbuild, SS, ConstruçõesAvenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo614.191,00
Texto do artigo · p. 48 Funae-Fundo de Energia Rua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo 1.176.344,48 GEST-IN, Gestão de Condomínios, Lda Matola 576.250,00 Technoedif Moçambique, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo 17.239,95 TM & T Fármacos, Lda Avenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo 185.787,93 Salomão Langa Avenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo 80.000,00 Crédito ordinário Total 6.070.843,41
Funae-Fundo de EnergiaRua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo1.176.344,48
GEST-IN, Gestão de Condomínios, LdaMatola576.250,00
Technoedif Moçambique, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo17.239,95
TM & T Fármacos, LdaAvenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo185.787,93
Salomão LangaAvenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo80.000,00Crédito ordinário
Total6.070.843,41
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 4 de Novembro de 2021. — A Ajudante d Escrivão de Direito, Rosalina Adelaide Orombo. Verifiquei, A juíza de Direito, Moila Ornelia Chong Chelene.
Texto do artigo · p. 48 Unic, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101652319 uma sociedade denominada Unic, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 48 Sandra João Pires Nicolau Correia, Casada com Luís Carlos dos Santos Correia em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356238C, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Djonasse, n.° 53, quarteirão 53, distrito de Boane, província de Maputo e Mirella Rita Neves de Almeida, casada com Khembo António Francisco em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265300A, emitido em 13 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Residente no bairro do Alto-Maé A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3057, 2.° andar, flat-5, Distrito de Kampfumu, cidade de Maputo e Joana Narciso Pedro Muendane, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100293522M, emitido em 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Residente no bairro das Mahotas, n.º 2, quarteirão 2, distrito de Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Martires de Mueda, n.° 471, rés-do-chão, Maputo cidade,
Texto do artigo · p. 48 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 48 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 c) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 48 d) Construção civil e importação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 48 e) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital social esta dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de 8.333,33MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais, trinta e três centavos), equivalente a 33,3% do capital social, pertencente a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia: b)E a outra quota no valor de 8.333,33MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais, trinta e três centavos) equivalente a 33,3% do capital social, pertencente a sócia Mirella Rita Neves de Almeida.
Texto do artigo · p. 48 c)E a outra quota no valor de 8.333,33MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais, trinta e três centavos) equivalente a 33,3% do capital social, pertencente a sócia Joana Narciso Pedro Muendane.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administracação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será dirigida por três administradoras, ficando desde já a cargo das sócias Sandra João Pires Nicolau Correia, Mirella Rita Neves de Almeida e Joana Narciso Pedro Muendane.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 48 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 48 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 48 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como membros da administração:
Número ou marcador · p. 48 a) Sandra João Pires Nicolau Correia: Administratora;
Número ou marcador · p. 48 b) Mirella Rita Neves de Almeida: Administradora;
Número ou marcador · p. 48 c) Joana Narciso Pedro Muendane: Administradora.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Villa dos Pintos, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664880, uma entidade denominada Villa dos Pintos, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Mahomed Bachir, casado com Áurea Maria Rodrigues, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2020, titular do NUIT 100166399, residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 612, 12.º andar, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado, aos 7 de Dezembro de 2021 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Villa dos Pintos, Limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade e, que tem a sua sede no bairro do Albazine, rua Fenias Kankoa n.º 5080, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade avícola, criação de aves, entre as quais aves, poedeiras, reprodutoras e demais espécies avícolas, desenvolvimento de actividades de reprodução, engorda, abate e matadouro, criação e distribuição de pintos, produção e venda de ração, comercialização de frangos e seus derivados, assim como
Texto do artigo · p. 49 produção de ovos de consumo e para produção no mercado nacional, importação e exportação de frangos e seus derivados, bem como, desenvolvimento de produtos agrícolas, nomeadamente de milho e de soja para produção de ração, importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e serviços com estas relacionadas, bem como, ao exercício de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Bachir.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 49 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 49 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 49 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se
Texto do artigo · p. 49 destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 49 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Mahomed Bachir, que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do socio único;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 49 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Ano social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 50 8786 III SÉRIE — NÚMERO 241
Texto do artigo · p. 50 Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101626180, entidade legal supra constituída por: Ignatius Christiaan Schutte de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00302407, emitido aos 18 de Junho de 2018, na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra - cidade de Inhambane, província de Inhambane
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objectivo: Turismo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Ignatius Christiaan Schutte correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Ignatius Christiaan Schutte nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 50 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Wesha Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629007, uma entidade denominada Wesha Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Delfina Joaquim Luís, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Imprensa, Prédio 33 andares, n.º 288, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779468P, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Clêusia Madeira de Sales Lucas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no quarteirão 1, casa número 146, localidade da Matola Rio, distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248150P, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Click Services, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101291383, neste acto representada por Francisco Ardiles dos Santos Milagre, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113103P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717.
Texto do artigo · p. 50 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Wesha Fashion, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Wesha Fashion, Limitada, e tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 288, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto social a venda de roupa, cabelos, e de todo o tipo de cosméticos e produtos de beleza, e de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à 30 por cento do capital social total detido pela Delfina Joaquim Luís; Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à 30 por cento do capital social total detido pela Clêusia Madeira de Sales Lucas; Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à 40 por cento do capital social total detido pela Click Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso à novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 50 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Yookala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Yookala – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, provincial da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória no dia 3 de Maio de 2021, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101492257, cujo teor é a seguinte:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Yookala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adopta simbologia YDL.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 As actividades da Yookala LDA são: Comércio geral, prestação de serviços, consultoria, actividades industrial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio Maurício Campanha Reis correspondente a 100% do capital social, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100033025S, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, cidade de Quelimane, NUIT 108892579.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerencia bem como a sua representação em juízo e for a dele, activa
Texto do artigo · p. 51 e passivamente sera exercido pelo senhor Maurício Campanha Reis, que desde ja fica nomeada gerencia com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de algum o gerente ou seu mandatario podera obrigar a sociedade em atos contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra a favor, finanças ou abonações. O gerente podera delegar parte ou todos os poderes a um mandatario para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Nos casos em que estes estatutos forem omissos, cabe a direcção da instituição tomar as disposições adequadas.
Texto do artigo · p. 51 Quelimane, 10 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 52 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 52 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 52 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 52 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 52 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 52 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 52 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  2. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  3. Número ou marcador, página 43: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  4. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade obriga-se:
  5. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de 1 administrador; ou
  6. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  7. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  8. Número ou marcador, página 43: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 43: Fiscal único
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  13. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  14. Número ou marcador, página 43: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  15. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  18. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  20. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Resultados
  22. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Dissolução e liquidação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 43: CAPÍT ULO VI Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Disposições finais
  31. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 43: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 43: S.D Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.D Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101612090, entre, Irfan Mahomed Umarji, solteiro, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 43: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma S.D Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Correia de Brito, bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 44: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de celulares e seus acessórios; comércio a grosso e a retalho de electrodoméstico, malas, carteiras, relógio, jóias e outros produtos não especificados; comercio a retalho de material escolar: comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; comércio de louças e cerâmica em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio a de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimento para paredes e pavimentos; comércio a retalho de jogos e brinquedos: comércio a retalho em supermercados e hipermercados; todas as actividades com importação e exportação.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Irfan Mahomed Umarji, correspondente a 100% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  53. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócio Irfan Mahomed Umarji, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contra.
  54. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2021. — O Con-
  55. Texto do artigo, página 44: servador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 44: Safecar, Limitada
  57. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte um, pelas dezasseis horas e trinta minutos na Sociedade Safecar, Limitada com sede na EN2, bairro Fomento, Talhão 20, Parcela 728/B, cidade da Matola, com capital social de onze milhões e oitocentos e vinte e dois mil e seiscentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos (11 822 672,83), matriculado sob NUEL 100488841, deliberaram a cessão de quota no valor de um milhão e cento e oitenta e dois mil e duzentos e sessenta e sete meticais e vinte e oito centavos que socio Sandro Marino Ferreira Alves possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Safecar, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 44: Em consequência da cessão efectuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa ter a seguinte redacção:
  59. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota nominal no valor de 10.640.405,55MT, pertencente ao sócio JCR – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 90% do capital social;
  63. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota nominal no valor 1.182.267.28MT, pertencente à própria empresa SAFE CAR, LDA, correspondente a 10% do capital social.
  64. Texto do artigo, página 44: Não havendo mais nada a tratar foi esta assembleia encerrada as dezassete horas e cinquenta minutos e deu lavrada a presente acta, contendo duas páginas, que vai assinada pelos sócios.
  65. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 44: Skunk Serviços, Limitada
  67. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação da Sociedade Skunk Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101280004, com seu representante legal o senhor Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia, pelas quinze horas, esteve reunida a assembleia geral da sociedade nos termos do seu pacto social.
  68. Texto do artigo, página 44: Estiveram presentes os sócios Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia, Michael Jordan Karagianis Mesquita, Joe Henrique Andicene e o secretariado.
  69. Texto do artigo, página 44: A assembleia foi convocada com único ponto da agenda de trabalho, cessação da empresa acima mencionada, por motivos da Covid-19 a empresa e os sócios encontra-se com dificuldades financeiras para saldar as despesas para o contínuo funcionamento da mesma, e com isso os sócios acima mencionados por meio da votação decidiram cessar a empresa definitivamente.
  70. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2021. — A Con-
  71. Texto do artigo, página 44: servadora, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 44: Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada
  73. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Standard Petroleum Transports & Logístics, Limitada, matriculada sob NUEL 101631605, entre Achraf Ali Hassane, e Carlos Miguel Bié, e disseram os outorgantes: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  74. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Standard Petroleum Transports & Logistics, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 44: a) Transporte, distribuição e comercialização de combustíveis;
  86. Número ou marcador, página 44: b) Logística;
  87. Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços;
  88. Número ou marcador, página 44: d) Importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 44: e) Limpeza de tanques de combustíveis e separadores de óleo e água;
  90. Número ou marcador, página 44: f) Comércio geral.
  91. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  92. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  93. Número ou marcador, página 45: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem o seu início na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
  100. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Achraf Ali Hassane e uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Carlos Miguel Bié, respectivamente.
  101. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida por um director-geral a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sendo desde já nomeado o senhor Achraf Ali Hassane.
  105. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  106. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  110. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Con-
  111. Texto do artigo, página 45: servadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 45: Stargate Corporation, Limitada
  113. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Stargate Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 101609081, entre Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior, Clement Inácio Maguanda, Maria da Assunção Inácio Maguanda, Francisco Inácio Maguanda, menor, natural da Beira, neste acto representado pela sua mãe Maria Adelaide Geraldes Manso, Celestina Inácio Maguanda, menor, natural da Beira, neste acto representado pela sua mãe Maria Adelaide Geraldes Manso. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 45: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Stargate Corporation, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
  121. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços hoteleiros, confeicção e decoração;
  122. Número ou marcador, página 45: b) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
  123. Número ou marcador, página 45: c) Consultoria em construção civil;
  124. Número ou marcador, página 45: d) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
  125. Número ou marcador, página 45: e) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  126. Número ou marcador, página 45: f) Comércio em geral com importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 45: g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  128. Número ou marcador, página 45: i) Apoio de negócios;
  129. Número ou marcador, página 45: j) Serviços auxiliares de estiva;
  130. Número ou marcador, página 45: k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
  131. Número ou marcador, página 45: m) Distribuição de cargas;
  132. Número ou marcador, página 45: n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  133. Número ou marcador, página 45: o) Agenciamento de navios;
  134. Número ou marcador, página 45: p) Transporte rodoviário de pessoas e bens; q)Consultoria para negócios e elaboração de projectos económicos;
  135. Número ou marcador, página 45: r) Consultoria para estudos de impacto ambiental;
  136. Número ou marcador, página 45: s) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  137. Texto do artigo, página 45: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  138. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 45: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que é correspondente à soma de oito quotas assim distribuídas:
  141. Número ou marcador, página 45: a) Paulo Inácio Maguanda, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente à 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais) do capital social;
  142. Número ou marcador, página 46: b) Maria Adelaide Geraldes Manso, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  143. Número ou marcador, página 46: c) José Mogne Inácio Maguanda, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  144. Número ou marcador, página 46: d) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  145. Número ou marcador, página 46: e) Clement Inácio Maguanda, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) do capital social;
  146. Número ou marcador, página 46: f) Maria da Assunção Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
  147. Número ou marcador, página 46: g) Francisco Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
  148. Número ou marcador, página 46: h) Celestina Inácio Maguanda, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social;
  149. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração
  150. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  151. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos senhores Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda e Paulo Inácio Maguanda Júnior.
  152. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de: Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior ou Clement Inácio Maguanda.
  153. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 46: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 21 de Setembro de 2021. — A Con-
  158. Texto do artigo, página 46: servadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 46: TML Holding, Limitada
  160. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade TML Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639924 entre Félix Jaime Machado e Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada neste acto pelo seu sócio gerente, Félix Jaime Machado, e disseram os outorgantes:
  161. Texto do artigo, página 46: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  162. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação TML Holding, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  169. Número ou marcador, página 46: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económica.
  173. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  174. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  175. Número ou marcador, página 46: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão e suprimentos
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 46: (Capital social e quotas)
  182. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o equivalente a sessenta por cento da quota, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado e uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento da quota, pertencente à sócia Terra Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, respectivamente.
  183. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
  184. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  187. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  188. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  191. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  192. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. — A Con-
  193. Texto do artigo, página 46: servadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 47: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  195. Texto do artigo, página 47: 12ª. Secção Comercial EDITAL
  196. Texto do artigo, página 47: A Senhora Doutora Moila Ornélia Chong Chelene, Meritíssima Juíza de Direito da Décima Segunda Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  197. Texto do artigo, página 47: Faz público que, que pela Décima Segunda Secção Comercial deste Tribunal, correm seus legais termos uns autos de Acção Especial de Insolvência Requerida pelo próprio devedor n.º 80-20-A, em que é Requerente Construbuild Services, Limitada, sociedade comercial, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, n.º 175, cidade de Maputo, representada por Augusto Alves Marques, na sua qualidade de administrador e com mesmo domicilio em que requer a procedência do requerimento, por provada, por si instruído, declarando-se, a mesma sociedade, insolvente, nos termos do artigo 102 e seguintes do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais do pedido foi proferida, em síntese a seguinte decisão:
  198. Texto do artigo, página 47: Ao abrigo do disposto nos artigos 102.º, e 104.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, decide-se, julgar procedente o pedido por provado e, consequentemente:
  199. Número ou marcador, página 47: 1. Declarar a insolvência da Requerente Construbuild Services, Lda, sociedade comercial, com sede no bairro da Sommerschield, Avenida Kim II Sung, n.º 175, na cidade de Maputo;
  200. Número ou marcador, página 47: 2. Em conformidade, com o ínsito no artigo 95.º , n.º 1, al. b) do RJIREC, fixo o termo legal da insolvência no 90.º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
  201. Número ou marcador, página 47: 3. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir da publicação do edital no Boletim da República, para os credores apresentarem ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito (cfr. o art.º 7.º, n.º 2 do citado Decreto-Lei;
  202. Número ou marcador, página 47: 4. Fixar em 05 dias, o prazo para a junção aos autos os livros de escrita;
  203. Número ou marcador, página 47: 5. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos n.°s 2 e 3 do art. 6.° do Decreto-Lei n.° 1/2013, de 4 de Julho;
  204. Número ou marcador, página 47: 6. Determino que o administrador da insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente, que se encontrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no art. 105.° do RJIREC;
  205. Número ou marcador, página 47: 7. Proibo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais de devedor desde que autorizada;
  206. Número ou marcador, página 47: 8. Oficie à Conservatória de Registo das
  207. Texto do artigo, página 47: Entidades Legais, para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expressão "Insolvente", a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico -empresarial, a partir da declaração da insolvência até o trânsito em julgado da sentença que extinga as obrigações;
  208. Número ou marcador, página 47: 9. Nomear para exercer as funções de Administrador da Insolvência, o Dr. Dércio Eugénio, advogado, com a carteira profissional n.º 853 e domicílio profissional na Rua Estêvão Ataíde, porta n.º 20, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, devendo desempenhar as funções nos termos das al. a) e c) do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
  209. Número ou marcador, página 47: 10. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóvel e Entidades Legais, que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente; 11.Comunique à repartição de Finanças do 1.º Bairro Fiscal, para que tome conhecimento da Insolvência.
  210. Número ou marcador, página 47: 12. Ordeno a publicação de edital no Boletim
  211. Texto do artigo, página 47: da República, contendo na íntegra a decisão que declarar a insolvência e a respectiva relação de credores, cfr. o art. 95.º, n.º 2 do RJIREC.
  212. Texto do artigo, página 47: - Custas pela massa insolvente, (artigo 7.º, n.º 5 do C.C.J). - Cumpra o ordenado quanto à publicidade, proceda a notificação ao M.P, Administrador da Insolvência e registe a sentença.
  213. Texto do artigo, página 47: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — Juíza de Direito, Dra. Moila Ornélia Chong Chelene.
  214. Texto do artigo, página 47: No mesmo processo são citados, por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação desde da publicação deste edital no Boletim da Republica, os credores que figuram na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos adiante relacionados.
  215. Texto do artigo, página 47: Nome do credor Endereço Importância do crédito Classificação do crédito IMF Construções, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo 150.000,00 Crédito ordinário Builders Werehouse EN4 – Avenida da Namaacha / Matola 66.031.10 Crédito ordinário Geohidro Construções, Lda R. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo 122.849,98 Crédito ordinário Construa Build IT Avenida Eduardo Mondlane , Quelimane - 157.362,00 Crédito ordinário Wasi Metalic Works Centro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava 263.981,25 Crédito ordinário Metalmo – Sociedade Unip, Limitada Avenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo 1.283.349,60 Crédito ordinário Adil Bheda Abdula Avenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba 60.000,00 Crédito ordinário MMC & Assoc. Soc. de Advogados Avenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo -83.187,17 Crédito ordinário Transportes Mr Mdabdullah Avenida Julius Nyerere, Quelimane 20.000,00 Crédito ordinário Constrol Construtora Oliveira, Lda R. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira 631.039,50 Crédito ordinário Adritronica Moçambique, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo 365.984,08 Crédito ordinário Danito Canalizador E.I Avenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo 175.000,00 Crédito ordinário I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A. Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo -4.914,00 Crédito ordinário Cofre dos Tribunais Rua da demanda, 11, Maputo 10.057,53 Conselho Municipal de Maputo Avenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo 27.273,84 Consorcio Construbuild, SS, Construções Avenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo 614.191,00
    Nome do credorEndereçoImportância do créditoClassificação do crédito
    IMF Construções, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174, piso 1 / bairro de Bagamoyo/ Maputo150.000,00Crédito ordinário
    Builders WerehouseEN4 – Avenida da Namaacha / Matola66.031.10Crédito ordinário
    Geohidro Construções, LdaR. Vila Namuali, 204, bairro Malhangalene A, Maputo122.849,98Crédito ordinário
    Construa Build ITAvenida Eduardo Mondlane , Quelimane- 157.362,00Crédito ordinário
    Wasi Metalic WorksCentro de negócios de Moçambique, qrt.1, maltlhemele 1112, Machava263.981,25Crédito ordinário
    Metalmo – Sociedade Unip, LimitadaAvenida de Moçambique, Km 4,5 /bairro de Bagamoio/ Maputo1.283.349,60Crédito ordinário
    Adil Bheda AbdulaAvenida Joaquim Chissanoi, bairro 3 de Fevereiro, Mocuba60.000,00Crédito ordinário
    MMC & Assoc. Soc. de AdvogadosAvenida Julius Nyerere, 854, 1.º andar, porta 1, Maputo-83.187,17Crédito ordinário
    Transportes Mr MdabdullahAvenida Julius Nyerere, Quelimane20.000,00Crédito ordinário
    Constrol Construtora Oliveira, LdaR. Irmãos Roby, 28 – R/C/ Beira631.039,50Crédito ordinário
    Adritronica Moçambique, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174-piso 7/ bairro Central/ Maputo365.984,08Crédito ordinário
    Danito Canalizador E.IAvenida Carlos Crdoso, 56, Qtr 23, bairro, Polana Canico, Maputo175.000,00Crédito ordinário
    I m o v i s a , I m o b i l i á r i a d e Moçambique, S.A.Avenida 25 de Setembro, 1113, rés-do-chão, Maputo-4.914,00Crédito ordinário
    Cofre dos TribunaisRua da demanda, 11, Maputo10.057,53
    Conselho Municipal de MaputoAvenida Ho Chi Min, Praça de Independência, Paços do Município, Maputo27.273,84
    Consorcio Construbuild, SS, ConstruçõesAvenida Kim Il Sung, 175, Sommerchield, Maputo614.191,00
  216. Texto do artigo, página 48: Funae-Fundo de Energia Rua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo 1.176.344,48 GEST-IN, Gestão de Condomínios, Lda Matola 576.250,00 Technoedif Moçambique, Lda Avenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo 17.239,95 TM & T Fármacos, Lda Avenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo 185.787,93 Salomão Langa Avenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo 80.000,00 Crédito ordinário Total 6.070.843,41
    Funae-Fundo de EnergiaRua da Imprensa, 256, piso 6, Porta 607/610, Maputo1.176.344,48
    GEST-IN, Gestão de Condomínios, LdaMatola576.250,00
    Technoedif Moçambique, LdaAvenida Vladmir Lenine, 174, piso 1, bairro Central, Maputo17.239,95
    TM & T Fármacos, LdaAvenida Fernão Melo e Castro, 35, bairro Sommerchield, Maputo185.787,93
    Salomão LangaAvenida Kim Il Sung, NR. 175, na cidade de Maputo80.000,00Crédito ordinário
    Total6.070.843,41
  217. Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Novembro de 2021. — A Ajudante d Escrivão de Direito, Rosalina Adelaide Orombo. Verifiquei, A juíza de Direito, Moila Ornelia Chong Chelene.
  218. Texto do artigo, página 48: Unic, Limitada
  219. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101652319 uma sociedade denominada Unic, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 48: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  221. Texto do artigo, página 48: Sandra João Pires Nicolau Correia, Casada com Luís Carlos dos Santos Correia em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356238C, emitido a 6 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Djonasse, n.° 53, quarteirão 53, distrito de Boane, província de Maputo e Mirella Rita Neves de Almeida, casada com Khembo António Francisco em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265300A, emitido em 13 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Residente no bairro do Alto-Maé A, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3057, 2.° andar, flat-5, Distrito de Kampfumu, cidade de Maputo e Joana Narciso Pedro Muendane, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100293522M, emitido em 19 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Residente no bairro das Mahotas, n.º 2, quarteirão 2, distrito de Kamavota, cidade de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 48: (Sede social)
  225. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Martires de Mueda, n.° 471, rés-do-chão, Maputo cidade,
  226. Texto do artigo, página 48: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  227. Número ou marcador, página 48: Dois) A administração pode transferir a sede
  228. Texto do artigo, página 48: para qualquer outro local do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 48: a) Actividade imobiliária;
  233. Número ou marcador, página 48: b) Promoção imobiliária;
  234. Número ou marcador, página 48: c) Consultoria para os negócios e a gestão;
  235. Número ou marcador, página 48: d) Construção civil e importação de materiais de construção;
  236. Número ou marcador, página 48: e) Agenciamento.
  237. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
  238. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  241. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 48: (Distribuição do capital)
  243. Texto do artigo, página 48: O capital social esta dividido da seguinte maneira:
  244. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 8.333,33MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais, trinta e três centavos), equivalente a 33,3% do capital social, pertencente a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia: b)E a outra quota no valor de 8.333,33MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais, trinta e três centavos) equivalente a 33,3% do capital social, pertencente a sócia Mirella Rita Neves de Almeida.
  245. Texto do artigo, página 48: c)E a outra quota no valor de 8.333,33MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais, trinta e três centavos) equivalente a 33,3% do capital social, pertencente a sócia Joana Narciso Pedro Muendane.
  246. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 48: (Administracação)
  248. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será dirigida por três administradoras, ficando desde já a cargo das sócias Sandra João Pires Nicolau Correia, Mirella Rita Neves de Almeida e Joana Narciso Pedro Muendane.
  249. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  250. Número ou marcador, página 48: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  251. Número ou marcador, página 48: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  252. Número ou marcador, página 48: d) Constituir mandatários.
  253. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  254. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 48: (Membros da administração)
  256. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como membros da administração:
  257. Número ou marcador, página 48: a) Sandra João Pires Nicolau Correia: Administratora;
  258. Número ou marcador, página 48: b) Mirella Rita Neves de Almeida: Administradora;
  259. Número ou marcador, página 48: c) Joana Narciso Pedro Muendane: Administradora.
  260. Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 49: Villa dos Pintos, Limitada
  262. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664880, uma entidade denominada Villa dos Pintos, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 49: Mahomed Bachir, casado com Áurea Maria Rodrigues, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250724S, emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2020, titular do NUIT 100166399, residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nherere n.º 612, 12.º andar, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  264. Texto do artigo, página 49: É celebrado, aos 7 de Dezembro de 2021 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 49: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Villa dos Pintos, Limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade e, que tem a sua sede no bairro do Albazine, rua Fenias Kankoa n.º 5080, cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  269. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  272. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade avícola, criação de aves, entre as quais aves, poedeiras, reprodutoras e demais espécies avícolas, desenvolvimento de actividades de reprodução, engorda, abate e matadouro, criação e distribuição de pintos, produção e venda de ração, comercialização de frangos e seus derivados, assim como
  275. Texto do artigo, página 49: produção de ovos de consumo e para produção no mercado nacional, importação e exportação de frangos e seus derivados, bem como, desenvolvimento de produtos agrícolas, nomeadamente de milho e de soja para produção de ração, importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e serviços com estas relacionadas, bem como, ao exercício de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  276. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  277. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Mahomed Bachir.
  280. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
  281. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  283. Texto do artigo, página 49: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  286. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  287. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com o seu titular;
  288. Número ou marcador, página 49: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  289. Número ou marcador, página 49: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  290. Número ou marcador, página 49: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  291. Número ou marcador, página 49: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se
  292. Texto do artigo, página 49: destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 49: (Administração, gerência e vinculação)
  295. Texto do artigo, página 49: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Mahomed Bachir, que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  296. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  298. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
  299. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do socio único;
  300. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  301. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  302. Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  303. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 49: (Ano social e aplicação de resultados)
  305. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  306. Número ou marcador, página 49: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, e caso não haja a constituição de outras reservas ou fundos obrigatórios, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  307. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  309. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  313. Texto do artigo, página 49: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  314. Parágrafo, página 50: 8786 III SÉRIE — NÚMERO 241
  315. Texto do artigo, página 50: Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101626180, entidade legal supra constituída por: Ignatius Christiaan Schutte de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00302407, emitido aos 18 de Junho de 2018, na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 50: (Denominação, duração e sede)
  319. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Vista da Baleia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra - cidade de Inhambane, província de Inhambane
  320. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo: Turismo.
  323. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Ignatius Christiaan Schutte correspondente a cem por cento do capital social.
  327. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUATRO
  328. Texto do artigo, página 50: (administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Ignatius Christiaan Schutte nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  330. Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 50: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  334. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  337. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
  341. Texto do artigo, página 50: A Conservadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 50: Wesha Fashion, Limitada
  343. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629007, uma entidade denominada Wesha Fashion, Limitada
  344. Texto do artigo, página 50: Delfina Joaquim Luís, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Imprensa, Prédio 33 andares, n.º 288, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779468P, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  345. Texto do artigo, página 50: Clêusia Madeira de Sales Lucas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no quarteirão 1, casa número 146, localidade da Matola Rio, distrito de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248150P, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 50: Click Services, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101291383, neste acto representada por Francisco Ardiles dos Santos Milagre, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113103P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717.
  347. Texto do artigo, página 50: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Wesha Fashion, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  348. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede social e duração)
  350. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Wesha Fashion, Limitada, e tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 288, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  353. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social a venda de roupa, cabelos, e de todo o tipo de cosméticos e produtos de beleza, e de serviços conexos.
  354. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 50: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à 30 por cento do capital social total detido pela Delfina Joaquim Luís; Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à 30 por cento do capital social total detido pela Clêusia Madeira de Sales Lucas; Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à 40 por cento do capital social total detido pela Click Services, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 50: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso à novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  358. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  360. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  361. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  362. Número ou marcador, página 50: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  363. Número ou marcador, página 50: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  364. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  365. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  368. Texto do artigo, página 50: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 51: Yookala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Yookala – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, provincial da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória no dia 3 de Maio de 2021, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101492257, cujo teor é a seguinte:
  371. Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
  372. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Yookala – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adopta simbologia YDL.
  374. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
  375. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  377. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
  378. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 51: As actividades da Yookala LDA são: Comércio geral, prestação de serviços, consultoria, actividades industrial.
  380. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  381. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio Maurício Campanha Reis correspondente a 100% do capital social, natural da cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100033025S, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, cidade de Quelimane, NUIT 108892579.
  383. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerencia bem como a sua representação em juízo e for a dele, activa
  386. Texto do artigo, página 51: e passivamente sera exercido pelo senhor Maurício Campanha Reis, que desde ja fica nomeada gerencia com despensa de caução.
  387. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de algum o gerente ou seu mandatario podera obrigar a sociedade em atos contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra a favor, finanças ou abonações. O gerente podera delegar parte ou todos os poderes a um mandatario para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades legais competentes.
  388. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente.
  389. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  391. Texto do artigo, página 51: Nos casos em que estes estatutos forem omissos, cabe a direcção da instituição tomar as disposições adequadas.
  392. Texto do artigo, página 51: Quelimane, 10 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  393. Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  394. Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
  395. Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  396. Parágrafo, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
  397. Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
  398. Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  399. Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  400. Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
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