III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2025

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 241
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETI
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11698L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação das Indústrias Moageirras do Niassa. Acess Mídia & Design, Limitada. Agro Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alumoc S.A. Auriga Mozambique, Limitada. Aviloq – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bytesystem Africa, Limitada. Code Genius, Limitada. Colégio Carshel, Limitada. Conforttravel, S.A. Denyze Travel Agency And Tours, Limitada. Dongane Golf e Game Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecosafe Integrated Services , Limitada. Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada. Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal , Limitada. Fast Limpa Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fellassi Fashion, Limitada. Future Services & Trading, Limitada. GAMEBRED – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Industry, Limitada. Hadiqatul - Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada. Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Lielos Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limitless Power, Limitada. LN9INE Serviços, Limitada. Lucheringo Serviç os – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAAT - Mozambique Art, Architecture And Technolocy, Limitada. Matsamba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.B. Accounting Solutions, Limitada. MCC International Fuel Trading, Limitada. MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada. MP Buildpro Ferragem, Limitada. MWANA - Moda Infantil, Limitada. Neoclima Solutions, SA. Oficina Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Moz, Limitada. Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Societe Bar e Eventos, Limitada. Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. SU Energy, Limitada. Sunup Development Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suremoz, Limitada. Ukumi Moçambique, Limitada. World Business, S.A. World Holding Corporation, S.A – WHC, S.A. Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro
Parágrafo · p. 1 de Mavalane-Karzôzo. Associação para o Crescimento Agrário.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Nilza Emílio Nhacundela Filipe, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Nilza da Graça Buque.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 6 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane-Kharzôzo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do, artigo n.° 7, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e o artigo n.° 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação dos Nativos Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane-Kharzôzo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos designados Associação para o Crescimento Agrário, representado por senhor Nelson Marcos Antonio, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100867823C, emitido a 23 de Abril de 2021, na Cidade de Pemba, requereu a Administradora
Texto do artigo · p. 2 do Distrito de Montepuez, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido o respectivo estatuto de creditação e copias autenticado Bilhetes de Identidade dos Associados.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação para Agricultura que prossegue fins lucrativos, determinado e legalmente passiveis e que no acto de crédito e de Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, são os seguintes Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação para o Crescimento Agrário.
Texto do artigo · p. 2 Montepuez, 14 de Agosto de 2025. – A Administradora do Distrito, Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11698L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz--se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Yau Ming Enzi S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11698L, válida até 13 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 14º 12’ 20,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 12’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10- 14º 12’ 20,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 12’ 20,00’’32º 40’ 00,00’’ 32º 40’ 00,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 38’ 00,00’’ 32º 38’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 40’ 00,00’’ 32º 40’ 00,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 38’ 00,00’’ 32º 38’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10- 14º 12’ 20,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 12’ 20,00’’32º 40’ 00,00’’ 32º 40’ 00,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 38’ 00,00’’ 32º 38’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação das Indústrias Moageirras do Niassa
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias dez de Outubro dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservação do Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105011850. A cargo de conservador e notario
Texto do artigo · p. 2 superior, Artiel José Bento, foi constituída uma associação entre João Aissa, Samusson Roben, Prestude Side Simango, Magret Wilson, Rafael Amisse, Paulo Rosário Catuliua, Zinha Momade, Ibraimo Saize, Amina Caisse Momade, Mateus Manuel e Inês Stambuli, associação denominada por Associação das Indústrias Moageiras do Niassa, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos da lei, é constituída a associação dominada por Associação das Indústrias
Texto do artigo · p. 3 Moageiras do Niassa, abreviadamente por A.I.M.N.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Indústrias Moageiras de Niassa é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e património, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representações e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A A.I.M.N tem a sua sede no Bairro Urbano de Namacula, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, funciona provisoriamente na residência de um dos membros da agremiação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode a Associação estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação Associativa noutros distritos da província. É constituída por um período indeterminado.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui objectivo geral da associação, contribuir no desenvolvimento das indústrias moageiras que operam na Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos específicos da A.I.M.N:
Número ou marcador · p. 3 a) realizar o levantamento total das Indústrias Moageiras existentes ao nível da província e do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 b) em coordenação com a Direcção Provincial de Indústria e Comércio, Inspecção Nacional de actividades económicas na província, Conselho Municipal da Cidade de Lichinga e outras entidades de tutela, credenciar os operadores, para o início das suas actividades; c)sensibilizar aos operadores na aplicação de valor/preço uniforme em todas as indústrias moageiras existentes na província.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas colectivas ou singulares, podem ser admitidos a membros da Associação das Indústrias Moagens de Niassa, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 3 a)preenchimento de fichas de candidatura/ admissão, a ser aprovada pela direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovação da Assembleia Geral, no caso de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 3 c) aadmissão de membros electivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros da Associação das Indústrias Moageiras de Niassa, lhe assistem os seguintes diereitos:
Número ou marcador · p. 3 a) exercer o direito de voto, podendo os membros votarem como mandatários de terceiros, observando o preceituado no presente estatuto, programas, projectos a ser informado dos planos de actividades da associação, assim como, verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 b) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger a ser eleito ou nomeado para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) participar em toadas as Assembleias Gerais sem direito ao voto;
Número ou marcador · p. 3 e) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação; f)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 3 a) abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 b) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione;
Número ou marcador · p. 3 c) atender e despachar requerimentos durante a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) assinar as actas das sessões juntamente com os secretários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)coadjuvar o presidente na sua ausência, impedimentos, por sua delegação ou ainda em caso de renúncia do cargo;
Número ou marcador · p. 3 b) substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)praticar todos os actos da administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção é um órgão executivo, de gestão, administração e representação da associação de forma a assegurar a prossecução dos seus objectivos, observando e fazendo observar o presente estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um administrador financeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) oficiais de programas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de coordenação será composto por um mínimo de três departamentos e um máximo de cinco, dos quais constarão necessariamente, em Departamento Financeiro, de Apoio Psico-pessoal e de Programas.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante a proposta da Assembleia ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) fiscalizar a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) examinar a escritura da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, facultativamente, sempre que julgar conveniente; c)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, do caixa e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 3 d) exigir trimestralmente o relatório das actividades e contas de exercício da A.I.M.N.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 a) o produto de joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios e heranças;
Número ou marcador · p. 4 d) outras contribuições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para efeitos de funcionamento, a administração da Associação, detém em sua conta provisória o valor monetário avaliado em 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da representação da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Representação)
Texto do artigo · p. 4 Para efeitos de representatividade da Associação fica condicionada:
Número ou marcador · p. 4 a) pela assinatura do presidente ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura de um membro da direcção a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 4 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 ..................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Das disposições finais transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissões)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a direcção, ou submeter para discussão numa das sessões previstas.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Lichinga, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Acess Mídia & Design, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862216, uma sociedade denominada Acess Mídia & Design, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Nélio António Uafino, casado, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142487S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 21 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx 1838, 10.º andar; e
Texto do artigo · p. 4 Serenna Faife Uafino, menor, representada neste acto por, Nélio Antonio Uafino, no âmbito do poder parental solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenidda Karl Marx 1838, 10.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105184329J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Acess Mídia & Design, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1838, na Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) trata-se de todo o tipo de comunicação que utiliza elementos visuais como forma de linguagem, tais como: desenhos, imagens, gráficos, vídeos institucionais e promoções (spots publicitários) e conteúdos televisivos, fotos, entre outros;
Número ou marcador · p. 4 b) sendo uma agência de media, media de influência;
Número ou marcador · p. 4 c) a Acess Mídia & Design abraça todas as áreas de influência de media.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 40.000.00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 4 a)uma quota de 39.600,00MT, equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nélio António Uafino; b)uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 1% do capital social, pertencente à sócia Serenna Faife Uafino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Nélio António Uafino desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agro Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, nos termos da acta de transformação do dia seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, nesta Cidade de Maputo e na sede social da empresa Overview Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101451488, deliberou na sua reunião, transformação da sociedade, cedência total de quotas e alteração do pacto social:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agro Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, endereço, Bairro da Sommerschield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 Na mesma deliberação, debateu-se e concordou-se em unanimidade com a alteração do objecto social, passando a sociedade a ter o novo objecto que consiste em:
Texto do artigo · p. 4 Outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, serviços de impressão; actividades de consultoria para os negócios e a gestão aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos industriais; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; agentes de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi acabados; indústria de alimentos; indústria de rações e comércio, produção agrícola, pesqueira, aquicultura e
Texto do artigo · p. 5 comércio, produção de pintos, de um dia produção de frangos, bovinos, caprinos e suínos, importação e exportação de matérias primas para indústrias de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas e de produtos alimentares, agro negócios e transferência de tecnologias agrárias, promoção de educação alimentar e nutricional, inovação e desenvolvimentos de energias renováveis, consultoria e prestação de serviços em agricultura, pesca aquicultura e ambiente.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Na sequência da reunião definiu-se também a cedência total de quotas pertencentes ao sócio único António Armindo Costa, a favor de André Avelina Mate Tembe e desde já nomeado administrador com amplos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias e representar a instituição dentro e fora do juízo.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auriga Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Auriga Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105062594, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Auriga Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação dos seguintes bens:
Número ou marcador · p. 5 a) bens alimentares e bebidas diversas;
Número ou marcador · p. 5 b) materiais para sistemas de purificação de água e higiene geral; c)medicamentos, produtos farmacêuticos e cosméticos, equipamentos laboratoriais diversos, equipamentos e produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 5 d) equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 5 e) máquinas, escavadoras hidráulicas de grande porte, seus acessórios e implementos, aço de perfuração e equipamentos, peças e componentes, equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 5 f) equipamentos de vigilância e controlo de ponto de acesso CCTV;
Número ou marcador · p. 5 g) material escolar, de escritório;
Número ou marcador · p. 5 h) material de construção;
Número ou marcador · p. 5 i) produtos derivados do petróleo, lubrificantes, filtros químicos de combustível, e de gás de cozinha;
Número ou marcador · p. 5 j) roupas, calçados e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade prestará serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) promoção e mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços, gestão de negócios, serviços de tecnologias de informação, desenvolvimento desoftwares, controlo de qualidade; c)serviços de impressão gráfica industrial e semi-industrial; d)controlo de ponto de acesso e instalação CCTV;
Número ou marcador · p. 5 e) manutenção de gerador e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 5 f) buffet, serviços de catering, hotelaria; g)empreitadas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 h) instalação de materiais industriais, instalação eléctrica, de materiais de segurança, consultoria, manutenção, montagem e manutenção de sistemas de ar condicionado doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 5 i) serviços de tratamento e lavagem automática, assistência técnica auto;
Número ou marcador · p. 5 j) instalação de sistemas de tratamento e purificação de água;
Número ou marcador · p. 5 k) realização eventos (culturais recreativos, científicos e desportivos, artes e espectáculos), distribuição musical, agenciamento de artistas, promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 5 l) exploração de ginásio visando a prestação de serviços na área de ginástica, aeróbica, cardio, musculação, halterofilismo;
Número ou marcador · p. 5 m) prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 5 n) fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 o) prestação de serviço de cabeleireiro, decoração, segurança privada, agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transportação de pessoas, animais ou mercadorias, prestação de serviços de educação e ensino, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 p) restauração;
Número ou marcador · p. 5 q) indústria pesada e ligeira, pescas e aquicultura, agricultura,
Texto do artigo · p. 5 pecuária, avicultura; indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração mineira, venda de recursos minerais e outras actividades que estão relacionados com os recursos minerais, florestal, de bombas de combustível e lavagem de tanques de combustível e tanques de água e lavagem de condutas;
Número ou marcador · p. 5 r) parques de diversão, exploração de espectáculos, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas gravuras ou filmes;
Número ou marcador · p. 5 s) formação profissional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad De Carvalho Momad Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Avenida Olof Palm, n.º 861;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Dias da Silva, casado no Regime de Separação de Bens com Renata Tosi Belo, natural de Esposende, Braga, Portugal, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CC114711, emitido em Luanda (Angola), a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, e válido até vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e seis, residente no Edifico Varandas do Rio, Rua 1.º de Maio, n.º 82 – Habitação 8 FR “H”, Gandra, Esposende, Portugal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto de constituição da sociedade, o capital social é realizado em 35% (trinta e cinco por cento), e o remanescente do capital social (65%), é diferido até três anos, a contar do registo definitivo, nos termos do n.º 5, do Artigo 95, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares no montante a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento), dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Até deliberação da assembleia em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mário Jorge Dias da Silva.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aviloq – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105054117, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aviloq – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio único Jose Antonio Loquiheque, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, nascido a 8 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.º 031104087497B, emitido a 3 de Agosto de 2021, residente em Nampula no Bairro de Natikiri, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Aviloq
Texto do artigo · p. 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Bairro de Murrapaniua, Edifício do Grande Bazzar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 6 o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 b) comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 6 c) comercialização de rações, carnes, sementes e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 d) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas e EPI´s;
Número ou marcador · p. 6 e) produção de insumos e produtos agrícolas e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 6 f) importação e exportação de produtos agrícolas e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 6 g) prestação de serviços veterinários;
Número ou marcador · p. 6 h) treinamentos, formação e assistência técnica no sector agrícola e pecuário;
Número ou marcador · p. 6 i) serviços de logística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José António Loquiheque.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida pelo sócio José António Loquiheque, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105042125, uma sociedade denominada Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada solteiro de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 367-00021798, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Migracção de Burunde.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Avenida Joaquim Chissano, Bairro Incassane Q. 14 Casa n.º 124, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objeto comércio a retalho e grosso de vestuário e calçados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais,(10.000,00MT)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ruihua Chen que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105062382, uma sociedade denominada Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 João Vicente Bonzela, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100400612257S, emitido a 4 de Março de 2021, residente no Distrito de Manhiça, Bairro 3 de Fevereiro e, Zona Não parcelada,1ª 18, Província de Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adota a denominação Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 5464 RC, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) agro- negócios;
Número ou marcador · p. 7 c) criação de gado e avículas;
Número ou marcador · p. 7 d) transporte e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 e) venda de material de agrícolas e seus derivados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, o senhor Joõo Vicente Bonzela, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bytesystem Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Bytesystem Africa, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi n.º 458, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100111950, o aumento de capital e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto (capital social), artigo sétimo (administração).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 90% do capital social, pertencente ao Carlos Nicolau Salvador Júnior; e
Número ou marcador · p. 7 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente, Liamara Cristina Valente Salavador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Code Genius, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101932974, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas denominada Code Genius, Limitada, constituída entre os sócios Agostinho Dalte Baptista Soberano, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101762012B, emitido a 31 de Janeiro de 2022, em Nampula, Kollan André Gafur Intacua, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105763377A,
Texto do artigo · p. 8 emitido a 25 de Agosto de 2022, na Cidade de Nampula e Norberto Fernando Novela Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030107272180J, emitido a 26 de Novembro de 2019, na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação, Code Genius, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhaivire-Expansão, Avenida FPLM, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computador;
Número ou marcador · p. 8 b) desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, elaboração, modelagem e manutenção de sistemas, programas e projectos de processamento de dados; c)provimento de sistemas informatizados (softwares) por meio de tecnologia de nuvem (software as a service) e outros serviços ligados à tecnologia de nuvem (cloud computing), incluindo a gestão, processamento e armazenamento de dados, bem como a consultoria, assessoria e desenvolvimento de sistemas informatizados e a exploração de direitos de uso de sistemas informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante a locação de softwares;
Número ou marcador · p. 8 d) prestação de serviços de manutenção de programas de computador;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços técnicos de processamento de dados para terceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) prestação de serviço de consultoria e informática, desenvolvimento, produção, edição e fornecimento de documentação de programas de informática e de programas desenvolvidos sob encomenda
Texto do artigo · p. 8 para o cliente, sobre comércio exterior, planeamento empresarial, organização técnico-financeira de empresas e órgãos públicos;
Número ou marcador · p. 8 g) treinamento e cursos nas áreas de processamento de dados e informática em geral;
Número ou marcador · p. 8 h) comercialização de sistemas operacionais, de apoio, de rede e todos os tipos de programas e serviços disponíveis para informática;
Número ou marcador · p. 8 i) desenvolvimento e licenciamento de sistemas de informática customizáveis para a aplicação de educação à distância (e-learning) e presencial;
Número ou marcador · p. 8 j) prestação de serviços de treinamento administrativo, financeiro, organizacional, mercadológico e de informática, automação empresarial, serviços gerais de conectividade e configuração de equipamentos de informática;
Número ou marcador · p. 8 k) o desenvolvimento, licenciamento e gestão de sistemas informatizados, plataformas ou ecossistemas que permitam fornecer produtos e serviços relacionados à gestão de benefícios, inclusive produtos e serviços de natureza financeira, mediante parcerias com terceiros, devidamente autorizados pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 8 l) participação, como sócia ou accionista, em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 8 m) a prestação de serviços de intermediação de negócios em geral;
Número ou marcador · p. 8 n) gerenciamento da qualidade de software e infra-estrutura de tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 8 o) métricas de software;
Número ou marcador · p. 8 p) suporte técnico e operacional a redes e instalações de informática;
Número ou marcador · p. 8 q) atendimento e suporte de pós-venda aos clientes dos produtos e/ou serviços resultantes de sistemas por ela mantidos ou de novos projectos desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 8 r) projecto, implementação e suporte a processos de segurança de dados e da informação; s)treinamento, produção, industrialização e comercialização de novos produtos e/ou serviços;
Número ou marcador · p. 8 t) representação comercial com qualquer fornecedor de produtos, programas e aplicativos utilizados na área de informática;
Número ou marcador · p. 8 u) venda de softwares próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 8 v) suporte analítico de pós-venda aos usuários de software próprios ou de terceiros por ela comercializados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Dalte Baptista Soberano;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, (12.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kollan André Gafuro Intacua;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos, (12.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Fernando Novela Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Agostinho Dalte Batista Soberano que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Colégio Carshel, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, no livro de escrituras diversas número 1.175-B folhas 86 a 88, nesta Cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Esselina Novele Sebastião Sitoe, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi celebrado uma escritura pública, de constituição de um sociedade comercial, nos seguintes termos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 241
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETI
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11698L.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação das Indústrias Moageirras do Niassa. Acess Mídia & Design, Limitada. Agro Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alumoc S.A. Auriga Mozambique, Limitada. Aviloq – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bytesystem Africa, Limitada. Code Genius, Limitada. Colégio Carshel, Limitada. Conforttravel, S.A. Denyze Travel Agency And Tours, Limitada. Dongane Golf e Game Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecosafe Integrated Services , Limitada. Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada. Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal , Limitada. Fast Limpa Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fellassi Fashion, Limitada. Future Services & Trading, Limitada. GAMEBRED – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Industry, Limitada. Hadiqatul - Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada. Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Lielos Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limitless Power, Limitada. LN9INE Serviços, Limitada. Lucheringo Serviç os – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAAT - Mozambique Art, Architecture And Technolocy, Limitada. Matsamba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.B. Accounting Solutions, Limitada. MCC International Fuel Trading, Limitada. MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada. MP Buildpro Ferragem, Limitada. MWANA - Moda Infantil, Limitada. Neoclima Solutions, SA. Oficina Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade
  18. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Moz, Limitada. Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Societe Bar e Eventos, Limitada. Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. SU Energy, Limitada. Sunup Development Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suremoz, Limitada. Ukumi Moçambique, Limitada. World Business, S.A. World Holding Corporation, S.A – WHC, S.A. Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro
  19. Parágrafo, página 1: de Mavalane-Karzôzo. Associação para o Crescimento Agrário.
  20. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Nilza Emílio Nhacundela Filipe, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Nilza da Graça Buque.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 6 de Novembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane-Kharzôzo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do, artigo n.° 7, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e o artigo n.° 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação dos Nativos Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane-Kharzôzo.
  30. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos designados Associação para o Crescimento Agrário, representado por senhor Nelson Marcos Antonio, portador do Bilhete de Identidade n.° 020100867823C, emitido a 23 de Abril de 2021, na Cidade de Pemba, requereu a Administradora
  34. Texto do artigo, página 2: do Distrito de Montepuez, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido o respectivo estatuto de creditação e copias autenticado Bilhetes de Identidade dos Associados.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação para Agricultura que prossegue fins lucrativos, determinado e legalmente passiveis e que no acto de crédito e de Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, são os seguintes Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, do DecretoLei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação para o Crescimento Agrário.
  38. Texto do artigo, página 2: Montepuez, 14 de Agosto de 2025. – A Administradora do Distrito, Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina.
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  40. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11698L
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz--se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Yau Ming Enzi S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11698L, válida até 13 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 14º 12’ 20,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 12’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10- 14º 12’ 20,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 12’ 20,00’’32º 40’ 00,00’’ 32º 40’ 00,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 38’ 00,00’’ 32º 38’ 00,00’’
  43. Texto do artigo, página 2: 32º 40’ 00,00’’ 32º 40’ 00,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 38’ 00,00’’ 32º 38’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10- 14º 12’ 20,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 20’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 15’ 00,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 14’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 13’ 30,00’’ - 14º 12’ 20,00’’32º 40’ 00,00’’ 32º 40’ 00,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 31’ 50,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 33’ 00,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 35’ 20,00’’ 32º 38’ 00,00’’ 32º 38’ 00,00’’
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Novembro de 2025.
  45. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Associação das Indústrias Moageirras do Niassa
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias dez de Outubro dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservação do Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105011850. A cargo de conservador e notario
  49. Texto do artigo, página 2: superior, Artiel José Bento, foi constituída uma associação entre João Aissa, Samusson Roben, Prestude Side Simango, Magret Wilson, Rafael Amisse, Paulo Rosário Catuliua, Zinha Momade, Ibraimo Saize, Amina Caisse Momade, Mateus Manuel e Inês Stambuli, associação denominada por Associação das Indústrias Moageiras do Niassa, que regera pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 2: Nos termos da lei, é constituída a associação dominada por Associação das Indústrias
  54. Texto do artigo, página 3: Moageiras do Niassa, abreviadamente por A.I.M.N.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica)
  57. Texto do artigo, página 3: A Associação de Indústrias Moageiras de Niassa é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e património, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Sede e representações e duração)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A A.I.M.N tem a sua sede no Bairro Urbano de Namacula, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, funciona provisoriamente na residência de um dos membros da agremiação.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode a Associação estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação Associativa noutros distritos da província. É constituída por um período indeterminado.
  62. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui objectivo geral da associação, contribuir no desenvolvimento das indústrias moageiras que operam na Província de Niassa.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos da A.I.M.N:
  67. Número ou marcador, página 3: a) realizar o levantamento total das Indústrias Moageiras existentes ao nível da província e do seu funcionamento;
  68. Número ou marcador, página 3: b) em coordenação com a Direcção Provincial de Indústria e Comércio, Inspecção Nacional de actividades económicas na província, Conselho Municipal da Cidade de Lichinga e outras entidades de tutela, credenciar os operadores, para o início das suas actividades; c)sensibilizar aos operadores na aplicação de valor/preço uniforme em todas as indústrias moageiras existentes na província.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  72. Texto do artigo, página 3: Os cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas colectivas ou singulares, podem ser admitidos a membros da Associação das Indústrias Moagens de Niassa, nos seguintes termos:
  73. Texto do artigo, página 3: a)preenchimento de fichas de candidatura/ admissão, a ser aprovada pela direcção da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: b) aprovação da Assembleia Geral, no caso de pessoas colectivas;
  75. Número ou marcador, página 3: c) aadmissão de membros electivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  78. Texto do artigo, página 3: Aos membros da Associação das Indústrias Moageiras de Niassa, lhe assistem os seguintes diereitos:
  79. Número ou marcador, página 3: a) exercer o direito de voto, podendo os membros votarem como mandatários de terceiros, observando o preceituado no presente estatuto, programas, projectos a ser informado dos planos de actividades da associação, assim como, verificar as respectivas contas;
  80. Número ou marcador, página 3: b) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  81. Número ou marcador, página 3: c) eleger a ser eleito ou nomeado para cargos sociais;
  82. Número ou marcador, página 3: d) participar em toadas as Assembleias Gerais sem direito ao voto;
  83. Número ou marcador, página 3: e) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação; f)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados.
  84. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral,
  89. Número ou marcador, página 3: a) abrir, suspender e encerrar a sessão;
  90. Número ou marcador, página 3: b) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione;
  91. Número ou marcador, página 3: c) atender e despachar requerimentos durante a reunião da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: d) assinar as actas das sessões juntamente com os secretários.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa Assembleia Geral:
  94. Texto do artigo, página 3: a)coadjuvar o presidente na sua ausência, impedimentos, por sua delegação ou ainda em caso de renúncia do cargo;
  95. Número ou marcador, página 3: b) substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
  97. Número ou marcador, página 3: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)praticar todos os actos da administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  99. Texto do artigo, página 3: Do Conselho da Direcção
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é um órgão executivo, de gestão, administração e representação da associação de forma a assegurar a prossecução dos seus objectivos, observando e fazendo observar o presente estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  107. Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
  108. Número ou marcador, página 3: b) um administrador financeiro;
  109. Número ou marcador, página 3: c) oficiais de programas.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de coordenação será composto por um mínimo de três departamentos e um máximo de cinco, dos quais constarão necessariamente, em Departamento Financeiro, de Apoio Psico-pessoal e de Programas.
  111. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  113. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante a proposta da Assembleia ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar a situação financeira da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: b) examinar a escritura da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, facultativamente, sempre que julgar conveniente; c)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, do caixa e todos os actos da administração financeira;
  124. Número ou marcador, página 3: d) exigir trimestralmente o relatório das actividades e contas de exercício da A.I.M.N.
  125. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  128. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: a) o produto de joias e quotas dos membros;
  130. Número ou marcador, página 4: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  131. Número ou marcador, página 4: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios e heranças;
  132. Número ou marcador, página 4: d) outras contribuições.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Património)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos de funcionamento, a administração da Associação, detém em sua conta provisória o valor monetário avaliado em 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais).
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da representação da associação
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 4: (Representação)
  140. Texto do artigo, página 4: Para efeitos de representatividade da Associação fica condicionada:
  141. Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura do presidente ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou impedimento;
  142. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura de um membro da direcção a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivo acto; e
  143. Número ou marcador, página 4: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  144. Texto do artigo, página 4: ..................................................................
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposições finais transitórias
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Casos omissões)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a direcção, ou submeter para discussão numa das sessões previstas.
  150. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  151. Texto do artigo, página 4: Lichinga, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: Acess Mídia & Design, Limitada
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862216, uma sociedade denominada Acess Mídia & Design, Limitada, entre:
  154. Texto do artigo, página 4: Nélio António Uafino, casado, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142487S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 21 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx 1838, 10.º andar; e
  155. Texto do artigo, página 4: Serenna Faife Uafino, menor, representada neste acto por, Nélio Antonio Uafino, no âmbito do poder parental solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenidda Karl Marx 1838, 10.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105184329J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  156. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Acess Mídia & Design, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1838, na Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 4: a) trata-se de todo o tipo de comunicação que utiliza elementos visuais como forma de linguagem, tais como: desenhos, imagens, gráficos, vídeos institucionais e promoções (spots publicitários) e conteúdos televisivos, fotos, entre outros;
  164. Número ou marcador, página 4: b) sendo uma agência de media, media de influência;
  165. Número ou marcador, página 4: c) a Acess Mídia & Design abraça todas as áreas de influência de media.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 40.000.00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  169. Texto do artigo, página 4: a)uma quota de 39.600,00MT, equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nélio António Uafino; b)uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 1% do capital social, pertencente à sócia Serenna Faife Uafino.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Nélio António Uafino desde já nomeado gerente.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 4: Agro Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, nos termos da acta de transformação do dia seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, nesta Cidade de Maputo e na sede social da empresa Overview Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101451488, deliberou na sua reunião, transformação da sociedade, cedência total de quotas e alteração do pacto social:
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, endereço, Bairro da Sommerschield, Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, Maputo.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 4: Na mesma deliberação, debateu-se e concordou-se em unanimidade com a alteração do objecto social, passando a sociedade a ter o novo objecto que consiste em:
  187. Texto do artigo, página 4: Outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, serviços de impressão; actividades de consultoria para os negócios e a gestão aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos industriais; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; agentes de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi acabados; indústria de alimentos; indústria de rações e comércio, produção agrícola, pesqueira, aquicultura e
  188. Texto do artigo, página 5: comércio, produção de pintos, de um dia produção de frangos, bovinos, caprinos e suínos, importação e exportação de matérias primas para indústrias de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas e de produtos alimentares, agro negócios e transferência de tecnologias agrárias, promoção de educação alimentar e nutricional, inovação e desenvolvimentos de energias renováveis, consultoria e prestação de serviços em agricultura, pesca aquicultura e ambiente.
  189. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Cedência de quotas)
  192. Texto do artigo, página 5: Na sequência da reunião definiu-se também a cedência total de quotas pertencentes ao sócio único António Armindo Costa, a favor de André Avelina Mate Tembe e desde já nomeado administrador com amplos poderes para abertura e movimentação de contas bancárias e representar a instituição dentro e fora do juízo.
  193. Texto do artigo, página 5: Matola, 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 5: Auriga Mozambique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Auriga Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105062594, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Auriga Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação dos seguintes bens:
  202. Número ou marcador, página 5: a) bens alimentares e bebidas diversas;
  203. Número ou marcador, página 5: b) materiais para sistemas de purificação de água e higiene geral; c)medicamentos, produtos farmacêuticos e cosméticos, equipamentos laboratoriais diversos, equipamentos e produtos hospitalares;
  204. Número ou marcador, página 5: d) equipamentos de protecção individual;
  205. Número ou marcador, página 5: e) máquinas, escavadoras hidráulicas de grande porte, seus acessórios e implementos, aço de perfuração e equipamentos, peças e componentes, equipamentos mineiros;
  206. Número ou marcador, página 5: f) equipamentos de vigilância e controlo de ponto de acesso CCTV;
  207. Número ou marcador, página 5: g) material escolar, de escritório;
  208. Número ou marcador, página 5: h) material de construção;
  209. Número ou marcador, página 5: i) produtos derivados do petróleo, lubrificantes, filtros químicos de combustível, e de gás de cozinha;
  210. Número ou marcador, página 5: j) roupas, calçados e seus acessórios.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade prestará serviços nas seguintes áreas:
  212. Número ou marcador, página 5: a) promoção e mediação imobiliária;
  213. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços, gestão de negócios, serviços de tecnologias de informação, desenvolvimento desoftwares, controlo de qualidade; c)serviços de impressão gráfica industrial e semi-industrial; d)controlo de ponto de acesso e instalação CCTV;
  214. Número ou marcador, página 5: e) manutenção de gerador e telecomunicações;
  215. Número ou marcador, página 5: f) buffet, serviços de catering, hotelaria; g)empreitadas de construção civil e obras públicas;
  216. Número ou marcador, página 5: h) instalação de materiais industriais, instalação eléctrica, de materiais de segurança, consultoria, manutenção, montagem e manutenção de sistemas de ar condicionado doméstico e industrial;
  217. Número ou marcador, página 5: i) serviços de tratamento e lavagem automática, assistência técnica auto;
  218. Número ou marcador, página 5: j) instalação de sistemas de tratamento e purificação de água;
  219. Número ou marcador, página 5: k) realização eventos (culturais recreativos, científicos e desportivos, artes e espectáculos), distribuição musical, agenciamento de artistas, promotor de eventos;
  220. Número ou marcador, página 5: l) exploração de ginásio visando a prestação de serviços na área de ginástica, aeróbica, cardio, musculação, halterofilismo;
  221. Número ou marcador, página 5: m) prestação de serviços de saúde;
  222. Número ou marcador, página 5: n) fiscalização de obras públicas;
  223. Número ou marcador, página 5: o) prestação de serviço de cabeleireiro, decoração, segurança privada, agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transportação de pessoas, animais ou mercadorias, prestação de serviços de educação e ensino, aluguer de viaturas;
  224. Número ou marcador, página 5: p) restauração;
  225. Número ou marcador, página 5: q) indústria pesada e ligeira, pescas e aquicultura, agricultura,
  226. Texto do artigo, página 5: pecuária, avicultura; indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração mineira, venda de recursos minerais e outras actividades que estão relacionados com os recursos minerais, florestal, de bombas de combustível e lavagem de tanques de combustível e tanques de água e lavagem de condutas;
  227. Número ou marcador, página 5: r) parques de diversão, exploração de espectáculos, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas gravuras ou filmes;
  228. Número ou marcador, página 5: s) formação profissional.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad De Carvalho Momad Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Avenida Olof Palm, n.º 861;
  234. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Dias da Silva, casado no Regime de Separação de Bens com Renata Tosi Belo, natural de Esposende, Braga, Portugal, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CC114711, emitido em Luanda (Angola), a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, e válido até vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e seis, residente no Edifico Varandas do Rio, Rua 1.º de Maio, n.º 82 – Habitação 8 FR “H”, Gandra, Esposende, Portugal.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto de constituição da sociedade, o capital social é realizado em 35% (trinta e cinco por cento), e o remanescente do capital social (65%), é diferido até três anos, a contar do registo definitivo, nos termos do n.º 5, do Artigo 95, do Código Comercial.
  236. Número ou marcador, página 6: Três) Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares no montante a definir em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  239. Texto do artigo, página 6: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento), dos votos presentes ou representados.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 6: (Administração e forma de obrigar)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  244. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  245. Número ou marcador, página 6: Quatro) Até deliberação da assembleia em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mário Jorge Dias da Silva.
  246. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  247. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 6: Aviloq – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105054117, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aviloq – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio único Jose Antonio Loquiheque, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, nascido a 8 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade
  250. Texto do artigo, página 6: n.º 031104087497B, emitido a 3 de Agosto de 2021, residente em Nampula no Bairro de Natikiri, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aviloq
  254. Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Bairro de Murrapaniua, Edifício do Grande Bazzar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social
  264. Texto do artigo, página 6: o seguinte:
  265. Número ou marcador, página 6: a) comercialização de insumos agrícolas;
  266. Número ou marcador, página 6: b) comercialização de produtos agropecuários;
  267. Número ou marcador, página 6: c) comercialização de rações, carnes, sementes e outros produtos agrícolas;
  268. Número ou marcador, página 6: d) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas e EPI´s;
  269. Número ou marcador, página 6: e) produção de insumos e produtos agrícolas e agro-pecuários;
  270. Número ou marcador, página 6: f) importação e exportação de produtos agrícolas e agro-pecuários;
  271. Número ou marcador, página 6: g) prestação de serviços veterinários;
  272. Número ou marcador, página 6: h) treinamentos, formação e assistência técnica no sector agrícola e pecuário;
  273. Número ou marcador, página 6: i) serviços de logística.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José António Loquiheque.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida pelo sócio José António Loquiheque, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  283. Texto do artigo, página 6: Quarto) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  284. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105042125, uma sociedade denominada Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  287. Texto do artigo, página 6: Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada solteiro de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 367-00021798, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Migracção de Burunde.
  288. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Avenida Joaquim Chissano, Bairro Incassane Q. 14 Casa n.º 124, Maputo.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objeto comércio a retalho e grosso de vestuário e calçados.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais,(10.000,00MT)
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  303. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ruihua Chen que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  309. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  310. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 7: Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105062382, uma sociedade denominada Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  313. Texto do artigo, página 7: João Vicente Bonzela, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100400612257S, emitido a 4 de Março de 2021, residente no Distrito de Manhiça, Bairro 3 de Fevereiro e, Zona Não parcelada,1ª 18, Província de Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração sede)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação Bonzela Agricóla & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 5464 RC, Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  322. Número ou marcador, página 7: a) actividades agrícolas;
  323. Número ou marcador, página 7: b) agro- negócios;
  324. Número ou marcador, página 7: c) criação de gado e avículas;
  325. Número ou marcador, página 7: d) transporte e processamento de produtos agrícolas;
  326. Número ou marcador, página 7: e) venda de material de agrícolas e seus derivados.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, o senhor Joõo Vicente Bonzela, que corresponde a 100% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade e casos omissos)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: Bytesystem Africa, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Bytesystem Africa, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi n.º 458, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100111950, o aumento de capital e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto (capital social), artigo sétimo (administração).
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas:
  346. Número ou marcador, página 7: a) 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 90% do capital social, pertencente ao Carlos Nicolau Salvador Júnior; e
  347. Número ou marcador, página 7: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente, Liamara Cristina Valente Salavador.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  350. Texto do artigo, página 7: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  351. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 7: Code Genius, Limitada
  353. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101932974, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas denominada Code Genius, Limitada, constituída entre os sócios Agostinho Dalte Baptista Soberano, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101762012B, emitido a 31 de Janeiro de 2022, em Nampula, Kollan André Gafur Intacua, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105763377A,
  354. Texto do artigo, página 8: emitido a 25 de Agosto de 2022, na Cidade de Nampula e Norberto Fernando Novela Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030107272180J, emitido a 26 de Novembro de 2019, na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação, Code Genius, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhaivire-Expansão, Avenida FPLM, Cidade de Nampula.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  364. Texto do artigo, página 8: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 8: a) licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computador;
  366. Número ou marcador, página 8: b) desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, elaboração, modelagem e manutenção de sistemas, programas e projectos de processamento de dados; c)provimento de sistemas informatizados (softwares) por meio de tecnologia de nuvem (software as a service) e outros serviços ligados à tecnologia de nuvem (cloud computing), incluindo a gestão, processamento e armazenamento de dados, bem como a consultoria, assessoria e desenvolvimento de sistemas informatizados e a exploração de direitos de uso de sistemas informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante a locação de softwares;
  367. Número ou marcador, página 8: d) prestação de serviços de manutenção de programas de computador;
  368. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços técnicos de processamento de dados para terceiros;
  369. Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviço de consultoria e informática, desenvolvimento, produção, edição e fornecimento de documentação de programas de informática e de programas desenvolvidos sob encomenda
  370. Texto do artigo, página 8: para o cliente, sobre comércio exterior, planeamento empresarial, organização técnico-financeira de empresas e órgãos públicos;
  371. Número ou marcador, página 8: g) treinamento e cursos nas áreas de processamento de dados e informática em geral;
  372. Número ou marcador, página 8: h) comercialização de sistemas operacionais, de apoio, de rede e todos os tipos de programas e serviços disponíveis para informática;
  373. Número ou marcador, página 8: i) desenvolvimento e licenciamento de sistemas de informática customizáveis para a aplicação de educação à distância (e-learning) e presencial;
  374. Número ou marcador, página 8: j) prestação de serviços de treinamento administrativo, financeiro, organizacional, mercadológico e de informática, automação empresarial, serviços gerais de conectividade e configuração de equipamentos de informática;
  375. Número ou marcador, página 8: k) o desenvolvimento, licenciamento e gestão de sistemas informatizados, plataformas ou ecossistemas que permitam fornecer produtos e serviços relacionados à gestão de benefícios, inclusive produtos e serviços de natureza financeira, mediante parcerias com terceiros, devidamente autorizados pelas autoridades competentes;
  376. Número ou marcador, página 8: l) participação, como sócia ou accionista, em outras sociedades;
  377. Número ou marcador, página 8: m) a prestação de serviços de intermediação de negócios em geral;
  378. Número ou marcador, página 8: n) gerenciamento da qualidade de software e infra-estrutura de tecnologia da informação;
  379. Número ou marcador, página 8: o) métricas de software;
  380. Número ou marcador, página 8: p) suporte técnico e operacional a redes e instalações de informática;
  381. Número ou marcador, página 8: q) atendimento e suporte de pós-venda aos clientes dos produtos e/ou serviços resultantes de sistemas por ela mantidos ou de novos projectos desenvolvidos;
  382. Número ou marcador, página 8: r) projecto, implementação e suporte a processos de segurança de dados e da informação; s)treinamento, produção, industrialização e comercialização de novos produtos e/ou serviços;
  383. Número ou marcador, página 8: t) representação comercial com qualquer fornecedor de produtos, programas e aplicativos utilizados na área de informática;
  384. Número ou marcador, página 8: u) venda de softwares próprios ou de terceiros;
  385. Número ou marcador, página 8: v) suporte analítico de pós-venda aos usuários de software próprios ou de terceiros por ela comercializados.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  389. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Dalte Baptista Soberano;
  390. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, (12.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Kollan André Gafuro Intacua;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos, (12.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Norberto Fernando Novela Júnior.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Agostinho Dalte Batista Soberano que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  398. Texto do artigo, página 8: Nampula, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 8: Colégio Carshel, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, no livro de escrituras diversas número 1.175-B folhas 86 a 88, nesta Cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Esselina Novele Sebastião Sitoe, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi celebrado uma escritura pública, de constituição de um sociedade comercial, nos seguintes termos.
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