III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2025
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- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio Carshel, Limitada e sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Momemo, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) desenvolvimento de actividades de ensino e aprendizagem do sistema nacional de ensino;
- Número ou marcador, página 9: b) ensino primário e secundário, de primeira classe à décima segunda classe;
- Número ou marcador, página 9: c) investigação cientifica;
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas desiguais, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Eduardo Luís Ximene;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, subscrita pela sócia Angêlica Carlos Balane;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, subscrita pela sócia Carshel Bruno Chimene;
- Texto do artigo, página 9: d)uma quota no valor de 27.000,00, (vinte e sete mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, subscrita pela sócia Denise Eduardo Ximene;
- Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), corespondente a 9% (nove) por cento do capital social, subscrita pela sócia Aucélia Eduardo Chimene;
- Número ou marcador, página 9: f) uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), corespondente a 12% (doze por cento) do capital social, subscrita pela sócia Gael Eduardo Ximene; g)uma quota no valor de 33.000,00, (trinta e tress mil meticais), corespondente a 12% (doze) por cento do capital social, subscrita pelo sócio Emerson France Eduardo Ximene.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Eduardo Luís Ximene e Angêlica Carlos Balane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, ou por um procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente, poderao são praticados por qual funcionario da sociedade, a ser indicado pela administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assintura dos seus administradores de forma conjunta ou separadamente, nomeadamente Eduardo Luís Ximene e Angêlica Carlos Balane.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
- Texto do artigo, página 9: do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 9: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Conforttravel, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062115, uma sociedade denominada Conforttravel, S.A.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Conforttravel S.A. e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Cidade da Matola, Palmeiras Shopping, Loja n.º 1.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) agenciamento de viagens aéreas, domésticas e internacionais, que inclui agendamentos, reservas, e emissão de bilhetes;
- Número ou marcador, página 9: b) turismo;
- Número ou marcador, página 9: c) agenciamento de excursões turística;
- Número ou marcador, página 9: d) hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 9: e) exploração de serviços de transporte aéreo não regular (charter);
- Número ou marcador, página 9: f) exploração de serviços de transporte aéreo regular doméstico;
- Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços de assistência em escala; h)importação e exportação de maquinaria e de equipamento aéreo incluindo aeronaves, suas peças sobressalentes e de outros acessórios afins; i)prestação de serviços multidisciplinares de gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares do objecto principal, em qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitidas por lei que assembleia delibere explorar.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 100 (cem) acções, nominativas ordinárias, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, das acções entre os accionistas da sociedade. A transmissão de acções a favor de terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade e dos accionistas, mediante deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Somente a sociedade e os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
- Número ou marcador, página 10: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com
- Texto do artigo, página 10: redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
- Número ou marcador, página 10: b) por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 10: c) quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
- Número ou marcador, página 10: d) por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, e devem ser igualmente convocadas quando o requerem dois ou mais accionistas que detém acções correspondentes a pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória tem de ser publicada com pelo menos 3 (três) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, coadjuvado pelo secretário de mesa, eleitos de entre os accionistas por um período de três anos, que pode ser renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração terá três membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) o mandato dos administradores terá duração de 4 (quatro) anos podendo ser eleitos por mandatos sucessivos de igual período.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Armando Salatiel Afo e Lídia Armindo Come.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade compete a Conselho Fiscal, que se encarregara de proceder a revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatórios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal será designado pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Denyze Travel Agency And Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061677
- Texto do artigo, página 11: uma sociedade denominada Denyze Travel Agency And Tours, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 11: entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º100102056480N, emitido em 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Acordos de Lusaka, casa n.˚976, quarteirão n.º17; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Sheila Denyze Acubo Amad, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º110100258599P, emitido em 24 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx 1442, 6.º A.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Denyze Travel Agency And Tours, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Marginal, n.º 4501, Casa n.º 10249, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) venda direta de pacotes de viagens e bilhetes;
- Número ou marcador, página 11: b) reservas de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 11: c) consultoria em viagens e serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 11: d) recepção, transferência e assistência especializada aos viajantes;
- Número ou marcador, página 11: e) organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens individuais ou em grupo, planeamento de programas de viagens corporativas e de viagens em grupo para empresas;
- Número ou marcador, página 11: f) planeamento e organização de viagens turísticas e excursões;
- Número ou marcador, página 11: g) assessoramento, organização e execução de actividades relativas a férias, exposições, congressos e eventos similares;
- Número ou marcador, página 11: h) confirmação, compra e emissão de bilhetes nacionais e internacionais, serviços de orientação para a obtenção de vistos consulares;
- Número ou marcador, página 11: i) permissões especiais e passaportes, e serviços de viagens de seguro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Adelino Mateus Mahuaie;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente à sócia Sheila Denyze Acubo Amad.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adelino Mateus Mahuaie ou pela sócia Sheila Denyze Acubo Amad.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá ser nomeado um administrador por uma procuração para gerência ou movimentação da conta bancária da empresa, investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dongane Golf e Game Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 16:00horas reuniu, na sua sede social no Bairro Ligogo, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Dongane Golf e Game Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), estando presente a totalidade do capital social, com a presença da única sócia Vista Marlago South Africa (PTY) LTD, titular de uma única quota do capital social, no valor nominal de vinte mil Meticais (20.000,00Mt), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Estiveram também presentes, como convidados e sem direito a votos, o senhor Steven Allan Bannister, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.° M00286366, emitido em África do Sul, aos 24 de Janeiro de 2019 e válido até 23 de Janeiro de 2029, residente em África do Sul e acidentalmente na Província de Inhambane, que outorga por si e em representação dos senhores: Daniel Abraham Ras, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.° M00195393, emitido em África do Sul, aos 29 de Setembro de 2016 e válido até 28 de Setembro de 2026, residente em África do Sul e acidentalmente na Província de Inhambane; Werner Du Toit, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.° M00296501, emitido em África do Sul, aos 29 de Abril de 2019 e válido até 28 de Abril de 2029, residente em África do Sul e acidentalmente na Província de Inhambane; Louis Lourens Harmse, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.° M00439094, emitido em África do Sul, aos 7 de Março de 2024 e válido até 6 de Março de 2034, residente em África do Sul e acidentalmente na Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão e colocado à discussão o ponto um da ordem de trabalho, foi deliberado por unanimidade e com voto favorável da totalidade do capital social, a divisão e cessão total da quota, detida pelo sócio Vista Marlago South Africa (PTY) LTD, uma única quota no valor nominal de vinte mil Meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, tendo sido divididas em quatro quotas desiguais e cedidas a favor dos senhores: Daniel Abraham Ras, uma quota no valor nominal de quatro mil Meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social da sociedade; Werner Du Toit; uma quota no valor nominal de quatro mil Meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social da sociedade; Steven Allan Bannister, uma quota no valor nominal de onze
- Texto do artigo, página 12: mil Meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social da sociedade; e Louis Lourens Harmse, uma quota no valor nominal de mil Meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento (05%) do capital social da sociedade, que por sua vez manifestaram o interesse em adquirir as quotas ora cedidas para si, entrando na sociedade como novos sócios, com todos direitos e obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e dela nada tem a ver.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão e cessão total de quota e entrada de novos sócios na Sociedade, passou-se para o ponto dois da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidade a alteração parcial dos artigos: 1.° e 4.° do pacto social, o qual passarão a ter a seguinte e nova redação:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dongane Golf e Game Estate, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de quatro mil Meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Daniel Abraham Ras;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de quatro mil Meticais (4.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Werner Du Toit; c)uma quota no valor nominal de onze mil Meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Steven Allan Bannister;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de mil Meticais (1.000,00MT),
- Texto do artigo, página 12: correspondente a cinco por cento (05%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Louis Lourens Harmse.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Inhambane, 2 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ecosafe Integrated Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025 foi registada sob o NUEL105061783, a sociedade Ecosafe Integrated Services, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Novembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ecosafe Integrated Services, Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) fornecimento de extintores novos (Pó Químico ABC, CO₂, Água Pressurizada, Espuma);
- Número ou marcador, página 12: b) manutenção de extintores 1.º Nível (Inspeção) verificação do estado externo do extintor;
- Número ou marcador, página 12: c) manutenção de extintores 2.º Nível (Recarga) esvaziar e substituir o agente extintor (pó, água, espuma);
- Número ou marcador, página 12: d) manutenção de extintores 3.º Nível (Teste Hidrostático) teste obrigatório a cada 5 anos;
- Número ou marcador, página 12: e) instalação e montagem de extintores em locais estratégicos;
- Número ou marcador, página 12: f) formação e treinamento em HST / Segurança Contra Incêndios e suas classes de fogo;
- Número ou marcador, página 12: g) venda e manutenção de outros equipamentos de combate a incêndio;
- Número ou marcador, página 12: h) consultoria em segurança contra incêndios;
- Número ou marcador, página 12: i) consultoria na área de hotelaria e alojamento;
- Número ou marcador, página 12: j) exploração de unidades hoteleiras, pousadas e alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 12: k) transporte e Rent-a-Car; l)aluguer de veículos automóveis ligeiros e pesados; m)transporte de passageiros, mercadorias e distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 12: n) aluguer de equipamentos e maquinaria diversa (ex: construção, eventos, laser);
- Número ou marcador, página 12: o) logística e procurment;
- Número ou marcador, página 12: p) armazenamento e gestão de stocks;
- Número ou marcador, página 12: q) serviços de limpeza doméstica, comercial e industrial, jardinagem; r)consultoria de contabilidade e auditoria, financeira, fiscal e administrativa;
- Número ou marcador, página 12: s) agência de viagens e turismo organização de viagens;
- Número ou marcador, página 12: t) excursões, reservas de alojamento, transporte turístico, emissão de bilhetes, pacotes turísticos e consultoria de viagens;
- Número ou marcador, página 12: u) consultoria de Higiene, Segurança Saúde no Trabalho;
- Número ou marcador, página 12: v) inspeções e Certificado de manutenção conforme normas HST;
- Número ou marcador, página 12: w) avaliações ambientais internas – como parte da auditoria HST;
- Texto do artigo, página 12: x) identificação de riscos ambientais (poeiras, fumos, ruído, efluentes, resíduos, emissões);
- Número ou marcador, página 12: y) plano de gestão ambiental e segurança integrada (como ISO 14001 e ISO 45001);
- Número ou marcador, página 12: z) formação e sensibilização ambiental para trabalhadores; aa) fornecimento de equipamento e acessórios de viaturas, motorizadas e diversos; bb) fornecimento de produtos de higiene e equipamento de limpeza; cc) venda de bebidas, refrigerantes e botle-store; dd) fornecimento de extintores e seu equipamento; ee) carregamento e manutenção de extintores; ff) comércio por grosso e a retalho de bens diverso; gg) ferragem, venda de material de construção;
- Texto do artigo, página 13: hh) comércio por grosso e a retalho
- Texto do artigo, página 13: d e p r o d u t o s d e g é n e r o s alimentícios, take way (Catering), electrodomésticos, de mobiliário e artigo em estabelecimentos espacializados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Vanizia Letícia Sitole Ribeiro, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambic a n a , p o r t a d o r a d o B . I n.º 070101110228C, emitido aos 23 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 112764186, com uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Tomé Felimone Zuro Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o070105779209M, emitido aos 21 de Agosto de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola, com NUIT 151307442, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeada a sócia Vanizia Letícia Sitole Ribeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 3 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada sob o NUEL105062232, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Enka Construction Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, número 174, 6.º andar direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção em Moçambique e internacionalmente, incluindo, mas não se limitando a, infra-estruturas, superestruturas, plantas industriais, projectos de energia, projectos de petróleo e gás, desenvolvimento imobiliário, serviços de engenharia e todas as demais actividades permitidas pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), correspondente à uma quota única detida pela sócia ENKA Construction and Industry Co., Inc., correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos referidos no número anterior devem ser realizados em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por Lei são reservadas às deliberações dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes nos termos do presente contrato de sociedade e da Lei, para realizar todos os actos que sejam necessários à concretização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, ou de um administrador ou gerente dentro dos limites dos poderes estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito à sociedade, designadamente letras, livranças, fianças, etc., a não ser por actos que tenham sido especificadamente decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador ou gerente será designado pelo sócio único pelo período de quatro anos, podendo ser redesignado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na Lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105050003 Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada uma sociedade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas₂
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Secundária 20 de Setembro, Limitada com sede no Povoado de Nhancassene, FidelCastro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de educação pré-escolar;
- Número ou marcador, página 14: b) Ensino primário do I e II Graus;
- Número ou marcador, página 14: c) Ensino Secundário do I e II ciclos;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento
- Texto do artigo, página 14: e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Alberto Marcos Halar, com uma quota de cento e nove mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a 73.3 % do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Gilda Alberto Nhantole Halar com uma quota de dez mil e cinquenta meticais, correspondente a 6.7 % do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Crescência Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Tramélio Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) Alberto Halar Júnior, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: f) Wasley Alberto Halar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Alberto Marcos Halar que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 26 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105062436 a sociedade Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Farmacia Kabade – Sociedade, Unipessoal,
- Texto do artigo, página 14: Limitada a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, distrito de Tete, bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) venda de farmacos e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 14: b) venda de cosméticos e perfumes;
- Número ou marcador, página 14: c) venda de equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Marturino Vintura Cavalo, casado em comunhão de bens adquiridos, com Suzana Caetano Gopane Cavalo, natural de Tete, Distrito de Casula, Macanga de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do BI n.º050104210858C, de 4 de Junho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 103267072.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Marturino Vintura Cavalo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Única. A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Tete, 11 de Dezembro de 2025. – A Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 15: Fast Limpa Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105034495 uma sociedade denominada F a s t L i m p a Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 15: Inácio Armando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete} de Identidade n.° 1101041240970, emitido aos 2 de Setembro de 2015, residente no Bairro de Albazine Casa n.°205, Quarteirão n.° 8, Cidade de Maputo, casado com Evelina Jorge Mondlane, portadora do BI n.° 110104222229M no Regime Comunhão Geral de Bens.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Limpa Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada., criada por tempo indeterminado, regendo - se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine Casa n.° 205, Quarteirão n.° 8, Ka Mavota Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviço, limpeza geral, lavandaria, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números
- Texto do artigo, página 15: anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a uma única quota.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Inácio Armando Mondlane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Inácio Armando Mondlane, que desde já ficam nomeado corno administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, dissolve - se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fellassi Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021 foi registada sob o NUEL 101497291, a sociedade Fellassi Fashion, Limitada, constituída por documento
- Texto do artigo, página 15: particular aos 12 de Março de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Fellassi Fashion, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Compra e venda, importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 15: a) material de beleza, produtos cosméticos, vestuários e calçados, de material e equipamento de escritório, logística.
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de: a) salão de beleza, eventos e ornamentação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Carolina Faustino João, solteira, maior de 34 anos, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100228853A, emitido pelos serviços de identificação civil de Tete, aos 14 de Setembro de 2015, NUIT 112570365, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Felizarda Alexandre Reginaldo, solteira, maior de 25 anos, natural de Songo, Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no
- Texto do artigo, página 16: Bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178672P, emitido pelos serviços de identificação civil de Tete, aos 7 de Junho de 2016, NUIT 129429135, com uma quota no valor nominal de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Felizarda Alexandre Reginaldo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
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- Certidão de registo MAAT - Mozambique Art, Architecture And Technolocy, Limitada
- Certidão de registo Matsamba Investimentos –Sociedade Unipessoal; Limitada
- Certidão de registo M.B. Accounting Solutions, Limitada
- Diploma MCC International Fuel Trading, Limitada
- Certidão de registo MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada
- Certidão de registo MP Buildpro Ferragem, Limitada
- Certidão de registo M’wana - Moda Infantil, Limitada
- Certidão de registo Associação das Indústrias Moageirras do Niassa
- Certidão de registo Neoclima Solutions, SA
- Certidão de registo Oficina Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Moz, Limitada
- Certidão de registo Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Societe Bar e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SU Energy, Limitada
- Certidão de registo Acess Mídia & Design, Limitada
- Certidão de registo Sunup Development Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suremoz, Limitada
- Certidão de registo Ukumi Moçambique, Limitada
- Diploma World Business, S.A
- Diploma World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A
- Certidão de registo Agro Green & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auriga Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Aviloq – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bellavid Agente de Comercio – Sociedade Unipessoal, Limitada