III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2025

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Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Future Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Future Services, Limitada, matriculada sob o NUEL100826992 foi decidido pelos sócios a alteração da denominação, alteração do objecto, cessão de quotas e nomeação, na sociedade, alteração o
Texto do artigo · p. 16 artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Future Services & Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na. Av. Samora Machel, n.º 172, Bairro, Matola-F, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas abaixo mencionadas:
Número ou marcador · p. 16 a) manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 16 c) projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 16 d) sistemas solares;
Número ou marcador · p. 16 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
Número ou marcador · p. 16 g) medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Daniela Alberto Pondeca, resolveu por vontade própria ceder 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), a Milton Alberto Pondeca e os restantes 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), a Adélia Augusto Cumba Pondeca, totalizando, desta forma 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% da sua quota parte no capital social. A composição do capital social passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 a) Alberto André Pondeca, sócio gerente com uma quota no valor de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Adélia Augusto Cumba Pondeca, sócia com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Milton Alberto Pondeca, sócio com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca em juízo e
Texto do artigo · p. 16 fora dele, activa e passivamente, podendo ser exercida por um outro sócio ou representante conforme as seguintes alíneas:
Número ou marcador · p. 16 a) pode delegar representantes ou eleger administradores por via de uma procuração;
Número ou marcador · p. 16 b) para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Alberto André Pondeca;
Número ou marcador · p. 16 c) quaisquer alterações alheias ao pacto social deve ser feito por meio de uma acta assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos participantes.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 10 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GAMEBRED – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062305 uma sociedade denominada GAMEBRED – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 16 Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 1 de Dezembro de 2025, por:
Texto do artigo · p. 16 Gonçalo Vieira De Barros Cardoso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido aos 26 de Agosto de 2022 e válido até 25 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação GAMEBRED – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, 1.º Andar, Bairro Central “C”, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do Conselho de Administração (ou por decisão do Administrador Único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Único) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de qualquer administrador; ou
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um ou mais
Texto do artigo · p. 17 procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 9 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Golden Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061456, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Industry, Limitada constituída pelos sócios Qiping Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5475072, emitido em 24 de Fevereiro de 2022, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, residente na Cidade de Maputo, portador do NUIT 177421502, Chenglong Xu, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00575423I, emitido em 16 de Julho de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração de Nampula, residente no bairro de Carupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Maputo, portador do NUIT 173000545.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 17 o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO (Tipo de sociedade) Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição
Texto do artigo · p. 17 de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Golden Industry, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 17 b) fabricação de sumos e água;
Número ou marcador · p. 17 c) fabricação de bolachas e biscoitos;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio a grosso de bebidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Kamubukuane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas tituladas por:
Número ou marcador · p. 17 a) Qiping Chen, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Chenglong Xu, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obrigasse com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio Qiping Chen.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hadiqatul - Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob o número, 105062560, uma sociedade denominada por Hadiqatul-Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Menito Amado Rajabo, solteiro, residente no Bairro cerâmica, Cidade de Lichinga, de natural de Lichinga portador de BI n.° 100106993232D, emitido em Lichinga, aos 28 de Dezembro de 2022 válido até 17 de Novembro de 2027. e
Texto do artigo · p. 18 Bachilo Songa, solteiro, residente no Bairro de Chiuaula cidade de Lichinga, portador de BI n.º 011606971930I, emitido na cidade de Lichinga, aos doze de Janeiro de 2023 válido até 11 de Janeiro de 2028.
Texto do artigo · p. 18 Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos
Texto do artigo · p. 18 termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Hadiqatul-Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Prestação de diversos serviços com destaque: Em assistência social, na componente educacional e cultural e abertura de furos de água.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 1000,00MT (mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente ao sócio Menito Amado Rajabo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bachilo Songa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) o remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Lichinga, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 19 Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061379 uma sociedade denominada Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Ericson Nuno dos Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302575621F, emitido a 5 de Novembro de 2024, na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação e do NUIT 105936109, residente na Avenida 24 de Julho, número 145, 16 Dto, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.o 145, 16 Dto, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme decisão da administração, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria legal e de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 19 c) gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão de projectos imobiliários, incluindo arrendamento e venda de imóveis e fracções integrantes dos imóveis edificados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ericson Nuno dos Santos como sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 19 de suprimentos feitos á caixa pelo sócio, ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ericson Nuno dos Santos, que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes permitidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado ao mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide como ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Dezeembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lielos Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105057924j uma sociedade denominada Lielos Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Soleil Melanine Da Luz Simbine, solteira, maior de idade, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103996025P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 161108189, aos 16 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Kim IL Sung n.º 1138, Andar R/C.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominada Lielos Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Av. Kim IL
Texto do artigo · p. 20 Sung n.º 1138, Andar R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) produção agrícola, pecuária, comércio, distribuição, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de equipamentos agrícolas, montagem e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 20 c) agroprocessamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) logística e procuremet;
Número ou marcador · p. 20 e) consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 20 f) fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 g) formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 20 h) restauração;
Número ou marcador · p. 20 i) acomodação;
Número ou marcador · p. 20 j) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 20 k) produção e comercialização de óleo de coco.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Soleil Melanine da Luz Simbine.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade será exercida pela sócia Soleil Melanine da Luz Simbine, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil, dos resultados do ano civil, será tirada a percentagem legal para o fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Limitless Power, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e alteração do pacto social, do dia dezanove do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade acima, de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Balane, Av. Da Revolução, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, regida sob o Direito moçambicano, matriculada no Registo de Entidades Legais de Inhambane a nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro sob o NUEL: 105038265, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes aos sócios: Pritici Cantilal, dentetora de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil Meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social; Ritech Cantilal, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil Meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social e Lourino Inácio Duce, detentor de uma
Texto do artigo · p. 20 quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil Meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada a sessão, uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade a cessão total da quota do sócio Lourino Inácio Duce, detentor de quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), em ceder na totalidade a sua quota a favor da sócia Pritrici Cantilal, que manifestou o interesse em adquiri-la, e decidiu unificar a quota cedida com a que detinha na sociedade, passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de 18.000,00mt (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social. O sócio cedente aparta-se da sociedade e dela nada tem a ver.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das deliberações tomadas, os decidiram alterar do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 20 ………………..............................…………
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT correspondente a soma de duas quotas assim destruídas:
Número ou marcador · p. 20 1. Uma quota no valor de 18.000,00 MT (Dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia Pritici Cantilal;
Número ou marcador · p. 20 2. Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (Dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ritech Cantilal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuados pelos sócios em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LN9INE Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061542
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade denominada LN9INE Serviços, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 21 Lourenço José Rungo Nhambiri, maior, casado em comunhão geral de bens com Eufrasia Raul Cumbana Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048445M, emitido ao um de Fevereiro de dois mil e vinte e três pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Br. Missevene – Vila de Bela Vista casa número 23;
Texto do artigo · p. 21 Mayson Louandy Nhambiri, menor e representada pelo pai Lourenço José Rungo Nhambiri, natural de Matutuine, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100608873751S emitido aos seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Br. Missevene – Vila de Bela Vista casa número 23; e
Texto do artigo · p. 21 Boutique Sindy Fashion, Limitada sede Vila de Bela Vista, Q C casa 49, Distrito de Matutuine, Número Único de Identificação Tributária – 401439511 e NUEL- 101786919 no acto representado pela sua administradora Eufrasia Raul Cumbana Nhambiri com poderes para acto.
Texto do artigo · p. 21 Constituem nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade de por quotas que se rege pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de LN9INE Serviços, Limitada, abreviadamente LN9INE, Lda tem sua sede na sede Vila de Bela Vista, Q C casa 49, Distrito de MatutuineMaputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) purificação da água para venda;
Número ou marcador · p. 21 b) electroferagem - venda de material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 21 c) cell shop- venda de electrónicos, celulares, acessórios e derivados;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 21 e) produção e venda de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três cotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil e seiscentos meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Rungo Nhambiri;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio menor Mayson Louandy Nhambiri, que será representado pelo pai;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Boutique Sindy Fashion, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios, podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Lourenço José Rungo Nhambiri.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 21 O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lucheringo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105054412 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lucheringo Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelo sócio único Leopoldo Cassijovite João Cassido, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500036Q, emitido aos 23 de Maio de 2024, residente em Nampula no Bairro de Muhala Expansão, que vai se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Lucheringo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 21 c) comercialização de rações, carnes, sementes e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 d) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas e EPI´s;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio de material de informática;
Número ou marcador · p. 21 g) produção de insumos e produtos agrícolas e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 21 h) importação e exportação de produtos agrícolas e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 21 i) prestação de serviços veterinários;
Número ou marcador · p. 22 j) treinamentos, Formação e Assistência Técnica no sector agrícola e pecuário;
Número ou marcador · p. 22 k) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 22 l) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 m) serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Leopoldo Cassijovite João Cassido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Leopoldo Cassijovite João Cassido, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, aos 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MAAT - Mozambique Art, Architecture And Technolocy, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte cinco, da sociedade MAAT - Mozambique Art, Architecture And Technolocy, Limitada, com sede na Rua José Macamo, número 58/60, R/C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101861767, deliberaram sobre a transferência da sede social passando a mesma a sediar-se na Av. kim Il Sung 1156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaPfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da transferência da sede social fica alterando o número dois do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) Inalterado. Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem sua sede na Av. kim Il Sung 1156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaPfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no Pais ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede social para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, aos 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Matsamba Investimentos –Sociedade Unipessoal; Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058666 uma sociedade denominada Matsamba Investimentos, Sociedade Unipessoal – Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 22 Celso Adriano Langa , solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Sommersheld – Rua Valentim Siti, casa n°55, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110103999927B, emitido aos 9 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Matsamba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Av. Valentim Siti, bairo da shammersheld n.º 55, R/c, Kampfumu Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Consultaria empresarial, representação, contabilidade fiscalidade auditoria, comercio geral, prestação de serviço de limpeza, fornecimento de material de escritório e informático, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do Capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Celso Adriano Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Celso Adriano Langa, que desde já, bastando a assinatura de para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M.B. Accounting Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data do dia vinte e dois do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, pelos sócios da sociedade M.B. Accounting Solutions, Limitada, sociedade comercial sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100064065, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberada a divisão e cessão de quotas detidas
Texto do artigo · p. 23 pelo sócio Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo, a favor do senhor Antônio Pilatos Magaia e, foi deliberada a nomeação do administrador da sociedade, o que altera os artigos quarto e artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura da administradora.
  2. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  3. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  6. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  7. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  8. Texto do artigo, página 16: Tete, 28 de Novembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  9. Texto do artigo, página 16: Future Services, Limitada
  10. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Future Services, Limitada, matriculada sob o NUEL100826992 foi decidido pelos sócios a alteração da denominação, alteração do objecto, cessão de quotas e nomeação, na sociedade, alteração o
  11. Texto do artigo, página 16: artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Future Services & Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na. Av. Samora Machel, n.º 172, Bairro, Matola-F, Cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas abaixo mencionadas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) manutenção de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 16: b) instalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 16: c) projectos de engenharia;
  21. Número ou marcador, página 16: d) sistemas solares;
  22. Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 16: f) importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
  24. Número ou marcador, página 16: g) medicamentos e artigos médicos.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: Daniela Alberto Pondeca, resolveu por vontade própria ceder 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), a Milton Alberto Pondeca e os restantes 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), a Adélia Augusto Cumba Pondeca, totalizando, desta forma 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% da sua quota parte no capital social. A composição do capital social passa a ter a seguinte nova redação:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Alberto André Pondeca, sócio gerente com uma quota no valor de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Adélia Augusto Cumba Pondeca, sócia com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 16: c) Milton Alberto Pondeca, sócio com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca em juízo e
  34. Texto do artigo, página 16: fora dele, activa e passivamente, podendo ser exercida por um outro sócio ou representante conforme as seguintes alíneas:
  35. Número ou marcador, página 16: a) pode delegar representantes ou eleger administradores por via de uma procuração;
  36. Número ou marcador, página 16: b) para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Alberto André Pondeca;
  37. Número ou marcador, página 16: c) quaisquer alterações alheias ao pacto social deve ser feito por meio de uma acta assinada pelos sócios.
  38. Texto do artigo, página 16: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos participantes.
  39. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 16: Matola, 10 de Dezembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: GAMEBRED – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062305 uma sociedade denominada GAMEBRED – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  43. Texto do artigo, página 16: Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 1 de Dezembro de 2025, por:
  44. Texto do artigo, página 16: Gonçalo Vieira De Barros Cardoso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392751M, emitido aos 26 de Agosto de 2022 e válido até 25 de Agosto de 2027.
  45. Texto do artigo, página 16: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação social e sede social)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação GAMEBRED – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, 1.º Andar, Bairro Central “C”, Distrito de Kampfumu, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do Conselho de Administração (ou por decisão do Administrador Único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 17: Único) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, com poderes para obrigar a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Vinculação)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  71. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de qualquer administrador; ou
  72. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um ou mais
  73. Texto do artigo, página 17: procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  81. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 9 de Dezembro de 2025. –
  82. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: Golden Industry, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105061456, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Industry, Limitada constituída pelos sócios Qiping Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5475072, emitido em 24 de Fevereiro de 2022, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, residente na Cidade de Maputo, portador do NUIT 177421502, Chenglong Xu, maior, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00575423I, emitido em 16 de Julho de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração de Nampula, residente no bairro de Carupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Maputo, portador do NUIT 173000545.
  85. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  86. Texto do artigo, página 17: o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Tipo de sociedade) Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para constituição
  88. Texto do artigo, página 17: de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Golden Industry, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização, nas áreas de:
  95. Número ou marcador, página 17: a) fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas;
  96. Número ou marcador, página 17: b) fabricação de sumos e água;
  97. Número ou marcador, página 17: c) fabricação de bolachas e biscoitos;
  98. Número ou marcador, página 17: d) comércio a grosso de produtos alimentares;
  99. Número ou marcador, página 17: e) comércio a grosso de bebidas.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Kamubukuane, Cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas tituladas por:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Qiping Chen, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  113. Número ou marcador, página 18: b) Chenglong Xu, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  118. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  119. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obrigasse com a assinatura do administrador.
  120. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  121. Número ou marcador, página 18: Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio Qiping Chen.
  122. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  123. Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 18: Hadiqatul - Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada
  125. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob o número, 105062560, uma sociedade denominada por Hadiqatul-Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  126. Texto do artigo, página 18: Menito Amado Rajabo, solteiro, residente no Bairro cerâmica, Cidade de Lichinga, de natural de Lichinga portador de BI n.° 100106993232D, emitido em Lichinga, aos 28 de Dezembro de 2022 válido até 17 de Novembro de 2027. e
  127. Texto do artigo, página 18: Bachilo Songa, solteiro, residente no Bairro de Chiuaula cidade de Lichinga, portador de BI n.º 011606971930I, emitido na cidade de Lichinga, aos doze de Janeiro de 2023 válido até 11 de Janeiro de 2028.
  128. Texto do artigo, página 18: Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos
  129. Texto do artigo, página 18: termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 18: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Hadiqatul-Ilm Jardim do Conhecimento, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 18: Prestação de diversos serviços com destaque: Em assistência social, na componente educacional e cultural e abertura de furos de água.
  144. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 1000,00MT (mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
  148. Número ou marcador, página 18: a) uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente ao sócio Menito Amado Rajabo;
  149. Número ou marcador, página 18: b) uma quota, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bachilo Songa.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  151. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  152. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  153. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  159. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Obrigações da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  163. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  164. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  165. Número ou marcador, página 18: c) os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  166. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  171. Número ou marcador, página 19: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  172. Número ou marcador, página 19: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  173. Número ou marcador, página 19: c) o remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  176. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  177. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  178. Texto do artigo, página 19: Lichinga, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Artiel José Bento.
  179. Texto do artigo, página 19: Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061379 uma sociedade denominada Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  181. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Ericson Nuno dos Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302575621F, emitido a 5 de Novembro de 2024, na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação e do NUIT 105936109, residente na Avenida 24 de Julho, número 145, 16 Dto, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kichuguu Consulting & Investments – Sociedade
  185. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.o 145, 16 Dto, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme decisão da administração, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  192. Número ou marcador, página 19: a) consultoria legal e de negócios;
  193. Número ou marcador, página 19: b) exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
  194. Número ou marcador, página 19: c) gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
  195. Número ou marcador, página 19: d) gestão de projectos imobiliários, incluindo arrendamento e venda de imóveis e fracções integrantes dos imóveis edificados.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ericson Nuno dos Santos como sócio único.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação
  204. Texto do artigo, página 19: de suprimentos feitos á caixa pelo sócio, ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito ser observadas as formalidades previstas na lei.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  207. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ericson Nuno dos Santos, que assume as funções de administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes permitidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  213. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado ao mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 19: (Ano social e balanços)
  217. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide como ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 19: (Fundo de reserva legal)
  220. Texto do artigo, página 19: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Dezeembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 20: Lielos Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105057924j uma sociedade denominada Lielos Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  230. Texto do artigo, página 20: Soleil Melanine Da Luz Simbine, solteira, maior de idade, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103996025P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 161108189, aos 16 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Kim IL Sung n.º 1138, Andar R/C.
  231. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e objecto)
  234. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominada Lielos Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  237. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Av. Kim IL
  238. Texto do artigo, página 20: Sung n.º 1138, Andar R/C, Cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  242. Número ou marcador, página 20: a) produção agrícola, pecuária, comércio, distribuição, importação e exportação;
  243. Número ou marcador, página 20: b) venda de equipamentos agrícolas, montagem e manutenção industrial;
  244. Número ou marcador, página 20: c) agroprocessamentos;
  245. Número ou marcador, página 20: d) logística e procuremet;
  246. Número ou marcador, página 20: e) consultoria agrícola;
  247. Número ou marcador, página 20: f) fornecimento de insumos agrícolas;
  248. Número ou marcador, página 20: g) formação e capacitação;
  249. Número ou marcador, página 20: h) restauração;
  250. Número ou marcador, página 20: i) acomodação;
  251. Número ou marcador, página 20: j) hotelaria e turismo;
  252. Número ou marcador, página 20: k) produção e comercialização de óleo de coco.
  253. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Soleil Melanine da Luz Simbine.
  257. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade será exercida pela sócia Soleil Melanine da Luz Simbine, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  261. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  264. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, dos resultados do ano civil, será tirada a percentagem legal para o fundo de reserva legal.
  265. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor no País.
  269. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: Limitless Power, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e alteração do pacto social, do dia dezanove do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade acima, de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Balane, Av. Da Revolução, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, regida sob o Direito moçambicano, matriculada no Registo de Entidades Legais de Inhambane a nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro sob o NUEL: 105038265, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes aos sócios: Pritici Cantilal, dentetora de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil Meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social; Ritech Cantilal, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil Meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social e Lourino Inácio Duce, detentor de uma
  272. Texto do artigo, página 20: quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil Meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  273. Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão, uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade a cessão total da quota do sócio Lourino Inácio Duce, detentor de quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), em ceder na totalidade a sua quota a favor da sócia Pritrici Cantilal, que manifestou o interesse em adquiri-la, e decidiu unificar a quota cedida com a que detinha na sociedade, passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de 18.000,00mt (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social. O sócio cedente aparta-se da sociedade e dela nada tem a ver.
  274. Texto do artigo, página 20: Em consequência das deliberações tomadas, os decidiram alterar do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a nova redação seguinte:
  275. Texto do artigo, página 20: ………………..............................…………
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT correspondente a soma de duas quotas assim destruídas:
  279. Número ou marcador, página 20: 1. Uma quota no valor de 18.000,00 MT (Dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente a sócia Pritici Cantilal;
  280. Número ou marcador, página 20: 2. Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (Dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ritech Cantilal.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuados pelos sócios em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela assembleia Geral.
  282. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  283. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  284. Texto do artigo, página 20: Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: LN9INE Serviços, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061542
  287. Texto do artigo, página 21: uma sociedade denominada LN9INE Serviços, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  288. Texto do artigo, página 21: Lourenço José Rungo Nhambiri, maior, casado em comunhão geral de bens com Eufrasia Raul Cumbana Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048445M, emitido ao um de Fevereiro de dois mil e vinte e três pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Br. Missevene – Vila de Bela Vista casa número 23;
  289. Texto do artigo, página 21: Mayson Louandy Nhambiri, menor e representada pelo pai Lourenço José Rungo Nhambiri, natural de Matutuine, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100608873751S emitido aos seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Br. Missevene – Vila de Bela Vista casa número 23; e
  290. Texto do artigo, página 21: Boutique Sindy Fashion, Limitada sede Vila de Bela Vista, Q C casa 49, Distrito de Matutuine, Número Único de Identificação Tributária – 401439511 e NUEL- 101786919 no acto representado pela sua administradora Eufrasia Raul Cumbana Nhambiri com poderes para acto.
  291. Texto do artigo, página 21: Constituem nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade de por quotas que se rege pelos termos e artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  294. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LN9INE Serviços, Limitada, abreviadamente LN9INE, Lda tem sua sede na sede Vila de Bela Vista, Q C casa 49, Distrito de MatutuineMaputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 21: Duração
  297. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 21: a) purificação da água para venda;
  302. Número ou marcador, página 21: b) electroferagem - venda de material de construção e ferragens;
  303. Número ou marcador, página 21: c) cell shop- venda de electrónicos, celulares, acessórios e derivados;
  304. Número ou marcador, página 21: d) venda de material escolar e de escritório;
  305. Número ou marcador, página 21: e) produção e venda de produtos de limpeza.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: Capital social
  308. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três cotas desiguais:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil e seiscentos meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Rungo Nhambiri;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio menor Mayson Louandy Nhambiri, que será representado pelo pai;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Boutique Sindy Fashion, Lda.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios, podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Lourenço José Rungo Nhambiri.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  322. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  323. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2025. –
  325. Texto do artigo, página 21: O Conservador , Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 21: Lucheringo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105054412 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lucheringo Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Pelo sócio único Leopoldo Cassijovite João Cassido, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500036Q, emitido aos 23 de Maio de 2024, residente em Nampula no Bairro de Muhala Expansão, que vai se reger pelos seguintes artigos:
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: Denominação
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lucheringo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 21: Sede
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Eduardo Mondlane, bairro de Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 21: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  340. Número ou marcador, página 21: a) comercialização de insumos agrícolas;
  341. Número ou marcador, página 21: b) comercialização de produtos agropecuários;
  342. Número ou marcador, página 21: c) comercialização de rações, carnes, sementes e outros produtos agrícolas;
  343. Número ou marcador, página 21: d) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas e EPI´s;
  344. Número ou marcador, página 21: e) comércio de material de escritório;
  345. Número ou marcador, página 21: f) comércio de material de informática;
  346. Número ou marcador, página 21: g) produção de insumos e produtos agrícolas e agro-pecuários;
  347. Número ou marcador, página 21: h) importação e exportação de produtos agrícolas e agro-pecuários;
  348. Número ou marcador, página 21: i) prestação de serviços veterinários;
  349. Número ou marcador, página 22: j) treinamentos, Formação e Assistência Técnica no sector agrícola e pecuário;
  350. Número ou marcador, página 22: k) serviços de logística;
  351. Número ou marcador, página 22: l) serviços de limpeza;
  352. Número ou marcador, página 22: m) serviços de jardinagem.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Leopoldo Cassijovite João Cassido.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Administração ou gestão da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Leopoldo Cassijovite João Cassido, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  362. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  363. Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 22: MAAT - Mozambique Art, Architecture And Technolocy, Limitada
  365. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte cinco, da sociedade MAAT - Mozambique Art, Architecture And Technolocy, Limitada, com sede na Rua José Macamo, número 58/60, R/C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101861767, deliberaram sobre a transferência da sede social passando a mesma a sediar-se na Av. kim Il Sung 1156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaPfumo, Cidade de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 22: Em consequência da transferência da sede social fica alterando o número dois do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  369. Número ou marcador, página 22: Um) Inalterado. Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem sua sede na Av. kim Il Sung 1156, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal KaPfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no Pais ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede social para outro local do território nacional.
  370. Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Matsamba Investimentos –Sociedade Unipessoal; Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058666 uma sociedade denominada Matsamba Investimentos, Sociedade Unipessoal – Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  373. Texto do artigo, página 22: Celso Adriano Langa , solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Sommersheld – Rua Valentim Siti, casa n°55, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110103999927B, emitido aos 9 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Matsamba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Av. Valentim Siti, bairo da shammersheld n.º 55, R/c, Kampfumu Cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Consultaria empresarial, representação, contabilidade fiscalidade auditoria, comercio geral, prestação de serviço de limpeza, fornecimento de material de escritório e informático, importação e exportação.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do Capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Celso Adriano Langa.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Celso Adriano Langa, que desde já, bastando a assinatura de para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes de representação.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: M.B. Accounting Solutions, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta data do dia vinte e dois do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, pelos sócios da sociedade M.B. Accounting Solutions, Limitada, sociedade comercial sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100064065, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberada a divisão e cessão de quotas detidas
  399. Texto do artigo, página 23: pelo sócio Gilberto Ernesto Arnaldo Rungo, a favor do senhor Antônio Pilatos Magaia e, foi deliberada a nomeação do administrador da sociedade, o que altera os artigos quarto e artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  400. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
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