III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2025

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é fixado em 20.000,00MT (Vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 13.334,00MT (treze mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 66,67% do capital social, pertencente ao sócio Antônio Pilatos Magaia; b)Uma quota no valor de 6.666,00MT, (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Amadeu Batista.
Texto do artigo · p. 23 ...............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Antônio Pilatos Magaia, com mandato de dois anos renovável, competendo-lhe representar a sociedade e praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento, nos termos da lei e do contrato social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém Maputo, 23 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MCC International Fuel Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade MCC International Fuel Trading, Limitada, abreviadamente: MCCI Fuel Trad. Lda, sociedade por quotas com NUEL 100556618. Sediada no Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, Nacala-Porto, Nampula, Moçambique deliberaram a alteração
Texto do artigo · p. 23 objecto social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Comércio Geral; Dois) Importação e Exportação; Três) Agricultura; Quatro) Hotelaria & Turismo; Cinco) Saúde (Clinicas, hospitais
Texto do artigo · p. 23 privados, laboratórios de analises clinicas); Seis) Educação (Instituto Superior,
Texto do artigo · p. 23 Medio, básico, primário e Faculdade). Actividades principais: Um) Produção e processamento de
Texto do artigo · p. 23 algodão, sisal e cereais;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Exportação para os mercados da Europa, Ásia e América;
Número ou marcador · p. 23 Três) Importação de materiais de construção e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Apoio técnico e formação para agricultores e pequenos produtores;
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Construção e Gestão de Hotéis e Turismo e todas actividades Conexas;
Número ou marcador · p. 23 Seis) Construção e Gestão de Instituições de Ensino Superior, Medio, básico, assim como ensino Primário, e Faculdades); e
Número ou marcador · p. 23 Sete) Construção e Gestão de Hospitais privados, clinicas, laboratórios clínicos e afins.
Número ou marcador · p. 23 Um) Conceder poderes ao Administrador da sociedade para tratar de todos os documentos e diligências necessárias junto das entidades competentes, podendo substabelecer tais poderes a terceiros, mandatários da empresa ou pessoal autorizado, para a prossecução dos interesses da sociedade e concretização da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105060908, pela senhora. Monika Ah Ying Mansinho, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CF855649, válido até vinte e
Texto do artigo · p. 23 três de Setembro de dois mil e trinta, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número duzentos e vinte e sete, rés–do–chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
Número ou marcador · p. 23 c) gestão e assessoria de concursos; e
Número ou marcador · p. 23 d) business development, nas áreas de logística e procurement.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Monika Ah Ying Mansinho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 24 d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 24 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 24 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Poderão ser exigidas á sócia única prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de Meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 24 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Da Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pela sócia única Monika Ah Ying Mansinho, podendo deliberar a nomeação de novo/s administrador/s, se assim o quiser.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 c) executar e fazer cumprir as decisões tomadas na sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso haja mais de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Sócia ou pela Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Auditorias Externas)
Texto do artigo · p. 24 A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 24 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 25 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única, a Senhora Monika Ah Ying Mansinho.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105059018, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada constituída pelos sócios Aiúba Momade Ossufo, casado, portador do B.I n.º030100999389A, emitido aos 8 de Julho de 2025 e Cheick Oumar Ganesse, casado, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.° 03ML00009441B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada, tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Av. Francisco Manyanga, n.º06, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social Geologia e Engenharia Mineira, Blasting e Drilling:
Número ou marcador · p. 25 a) estudos de prospecção e pesquisa mineral;
Número ou marcador · p. 25 b) mapeamento e modelagem geológica;
Número ou marcador · p. 25 c) avaliação de jazidas e estimativa de recursos;
Número ou marcador · p. 25 d) geotecnia e modelagem geotécnica;
Número ou marcador · p. 25 e) geofísica e geoquímica aplicada à prospecção;
Número ou marcador · p. 25 f) planejamento de mina e otimização de operações;
Número ou marcador · p. 25 g) consultoria ambiental e de licenciamento e auditoria e reconciliação de dados para otimizar a extração e rentabilidade; h)reconhecimento, pesquisas, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento;
Número ou marcador · p. 25 i) importação e exportação de material e ferramentas de apoio de trabalhos mineiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Consultorias:
Número ou marcador · p. 25 a) jurídica, ambiental contabilidade, gestão comercial, relações públicas e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Três) Comércio Geral:
Texto do artigo · p. 25 a)compras e vendas de diversos recursos, energéticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 b) importação e exportação de bens e commodities, equipamentos e materiais para o desenvolvimento de suas actividade e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Eco-Turismo, Construção Civil, Agricultura, Indústrias, Tecnologias.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Prestação de serviços e diversos e fornecimento de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em:
Número ou marcador · p. 25 a) Aiúba Momade Ossufo no valor de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Cheick Oumar Ganesse no valor de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 ...................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aiúba Momade Ossufo e Cheick Oumar Ganesse,
Texto do artigo · p. 25 que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uns dos soscios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MP Buildpro Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105042617 uma sociedade denominada MP Buildpro Ferragem, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Aboubacar Ndagijimana, solteiro de nacionalidade Belga, titular do Passaporte n.º CG0209658, emitido a 11 de Março de 2024, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaca e titular do NUIT 184267748;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Isólna da Conceição Aleixo Botelo, solteira, moçambicano, filha de Aleixo Benjamim Botelo e de Glória António Nhangumbe, titular do BI n.º 110200457238M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Fevereiro de 2024, residente na Província de Maputo, Bairro de Nkobe e titular do NUIT 154750258.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denomina-se MP Buildpro Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Venda por grosso e a retalho de material de ferragem, de construção, e similares.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaca 2, Q. 18 n.º 267 - Cidade da Matola. Podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 26 meticais), correspondente a duas somas de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Aboubacar Ndagijimana; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Isólna da Conceição Aleixo Botelo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se, para todos os efeitos, pela assinatura de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 M’wana - Moda Infantil, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco que M´wana - Moda Infantil, Limitada com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040847, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem denominação de M’wana - Moda Infantil, Limitada, a sua sede no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, andar R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 a) venda e destribruição de vestuário;
Número ou marcador · p. 26 b) design de vestuário;
Número ou marcador · p. 26 c) pesquisa e planeamento de vestuário;
Número ou marcador · p. 26 d) desenvolvimento de produtos;
Número ou marcador · p. 26 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cem mil meticais, correspondente as sócias Liria das Dores Álvaro Nhavotso, de 45% do capital social que corresponde o valor 45.000,00 mil meticais, Tainara Abrão Waite, detentor dos 45% do capital social num valor de 45.000,00 mil meticais e Suelen Rui Parruque, detentor dos restantes 10% do capital social num 10.000,00 mil meticais . O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocacção da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentção, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e respresentações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada pela sócia Liria das Dores Álvaro Nhavotso. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Neoclima Solutions, SA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060072 uma sociedade denominada Neoclima Solutions, SA que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de Sociedade Anônima, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 26 Constituem e aceitam reciprocamente a presente Sociedade Anônima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Neoclima Solutions, SA e tem a sua sede social no Bairro Polana cimento A, Av. 24 de Julho, 197, 1.º andar único, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em
Texto do artigo · p. 26 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) projectos de engenharia para optimização energética e automação;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de diversos materiais e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 150 acções no valor de 1000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento ou diminuição do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido aos 11 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente no Bairro Tchumene 2, Q. n.º 24, casa n.º 69, Província de Maputo ficando desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade obriga a assinatura do administrador, Senhor. Aryo Jadir Tamimo Nunes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para abertura de contas bancárias, movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, transferências, a sociedade obriga a assinatura e ou autorização do administrador, Senhor. Aryo Jadir Tamimo Nunes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador; Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Oficina Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105062450 denominada Oficina Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Candido Inacio Megy que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Oficina Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Av. Eduardo Modlane, Bairro da Expansão, perto Estádio, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 a)oficina de reparação auto mecânica;
Número ou marcador · p. 27 b) oficina de reparação mecânica; c)serviços de manutenção e reparação de veículos; d)oficina de manutenção e reparação mecânica; e)reparação elétrica, órgãos de veículos, bate- chapa, pintura, estofaria e polimento;
Número ou marcador · p. 27 f) serviços de lavagem de carros (Car Wash).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao administrador da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 Candido Inacio Megy, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00 (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutualmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Candido Inacio Megy que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da Lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 27 dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 8 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1050615615 uma sociedade denominada Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Mohamed Zaquir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200656911A, emitido aos 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 2571.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2576 R/C. Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo: a) prestação de serviços de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de Gestão de Negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio em causa ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao lucro apurado, em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislaçãoem vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Prime Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, do nono dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da então denominada Prime Moz, Limitada, com sede social na Avenida Marginal, Parcela n.º 4501~4 M8-11 1102, Bairro costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, matriculada sob n.º 105054195 deliberou sobre a alteração da sede social e aumento do capital social da sociedade dos 100.000,00MT para 5.000.000,00MT, consequente alteração dos Artigos Primeiro e Quarto dos Estatutos, os quais passarão a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Prime Moz, Limitada, com a sede social na Avenida Armando Tivane, esquina com Rua Jose Mateus, n.º 297, Polana Cimento “A”, distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5,000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), distribuídos da seguinte forma: são pertencentes ao sócio Osman Topçu 3.000.000,00 (três milhões de meticais) do capital, correspondente a 60%, Prime and Noble detém dos 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) do capital ,corresponde a 30% da subscrição total. A outra parte restante, pertence ao sócio Mustafa Yasin Topcu com 500.000,00 (quinhentos mil meticais) do capital, correspondente aos 10% da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, 10 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 28 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028855 a sociedade Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Sampra Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabricação e venda de parafusos;
Número ou marcador · p. 28 b) Fábrica de reparos de máquinas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representando cem por cento do capital social e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio Zhongwen Li solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.° E80636042, emitidos pelos Serviços de Migração da China, ao 12 de Junho de 2016, NUIT n.°181215488.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio zhongwen Li, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Tete, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100581213 uma sociedade denominada Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 29 Samuel Francois Kadjunda Muswamba, casado com a senhora Musau Kabungama, em comunhão geral de bens, de nacionalidade congolesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo A, Rua Ivens, Casa n.º 140, 1.ºAndar, portadora do Dire n.º 11CG00008881S, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Mao Tse Tung, Rua da Justiça, n.º 10, R/C.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 29 prestação de serviços na venda de artigos como relógios, perfumes bijutaria, vestuário para homem, mulher e crianças.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a único sócio Samuel Francois Kadjunda Muswamba, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é fixado em 20.000,00MT (Vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 13.334,00MT (treze mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 66,67% do capital social, pertencente ao sócio Antônio Pilatos Magaia; b)Uma quota no valor de 6.666,00MT, (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Amadeu Batista.
  5. Texto do artigo, página 23: ...............................................................
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
  7. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Antônio Pilatos Magaia, com mandato de dois anos renovável, competendo-lhe representar a sociedade e praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento, nos termos da lei e do contrato social.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém Maputo, 23 de Dezembro de 2025. –
  10. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: MCC International Fuel Trading, Limitada
  12. Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade MCC International Fuel Trading, Limitada, abreviadamente: MCCI Fuel Trad. Lda, sociedade por quotas com NUEL 100556618. Sediada no Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, Nacala-Porto, Nampula, Moçambique deliberaram a alteração
  13. Texto do artigo, página 23: objecto social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Alteração do objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Comércio Geral; Dois) Importação e Exportação; Três) Agricultura; Quatro) Hotelaria & Turismo; Cinco) Saúde (Clinicas, hospitais
  17. Texto do artigo, página 23: privados, laboratórios de analises clinicas); Seis) Educação (Instituto Superior,
  18. Texto do artigo, página 23: Medio, básico, primário e Faculdade). Actividades principais: Um) Produção e processamento de
  19. Texto do artigo, página 23: algodão, sisal e cereais;
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Exportação para os mercados da Europa, Ásia e América;
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Importação de materiais de construção e equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) Apoio técnico e formação para agricultores e pequenos produtores;
  23. Número ou marcador, página 23: Cinco) Construção e Gestão de Hotéis e Turismo e todas actividades Conexas;
  24. Número ou marcador, página 23: Seis) Construção e Gestão de Instituições de Ensino Superior, Medio, básico, assim como ensino Primário, e Faculdades); e
  25. Número ou marcador, página 23: Sete) Construção e Gestão de Hospitais privados, clinicas, laboratórios clínicos e afins.
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Conceder poderes ao Administrador da sociedade para tratar de todos os documentos e diligências necessárias junto das entidades competentes, podendo substabelecer tais poderes a terceiros, mandatários da empresa ou pessoal autorizado, para a prossecução dos interesses da sociedade e concretização da presente deliberação.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 23: MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105060908, pela senhora. Monika Ah Ying Mansinho, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CF855649, válido até vinte e
  30. Texto do artigo, página 23: três de Setembro de dois mil e trinta, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número duzentos e vinte e sete, rés–do–chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá por objecto social:
  45. Número ou marcador, página 23: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  46. Número ou marcador, página 23: b) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
  47. Número ou marcador, página 23: c) gestão e assessoria de concursos; e
  48. Número ou marcador, página 23: d) business development, nas áreas de logística e procurement.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  51. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Monika Ah Ying Mansinho.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Aumentos de capital)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  60. Número ou marcador, página 24: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  61. Número ou marcador, página 24: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  62. Número ou marcador, página 24: d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
  63. Número ou marcador, página 24: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  64. Número ou marcador, página 24: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  68. Texto do artigo, página 24: Poderão ser exigidas á sócia única prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de Meticais.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  71. Texto do artigo, página 24: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
  74. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
  77. Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  84. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 24: (Decisões da sócia única)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  89. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  90. Texto do artigo, página 24: Da Administração
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pela sócia única Monika Ah Ying Mansinho, podendo deliberar a nomeação de novo/s administrador/s, se assim o quiser.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  98. Número ou marcador, página 24: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  99. Número ou marcador, página 24: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  100. Número ou marcador, página 24: c) executar e fazer cumprir as decisões tomadas na sociedade; e
  101. Número ou marcador, página 24: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  103. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  108. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso haja mais de um administrador;
  109. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Sócia ou pela Administração;
  110. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Auditorias Externas)
  114. Texto do artigo, página 24: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  119. Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  122. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  123. Número ou marcador, página 24: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  124. Número ou marcador, página 24: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  127. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 25: (Regime supletivo)
  130. Texto do artigo, página 25: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
  134. Texto do artigo, página 25: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única, a Senhora Monika Ah Ying Mansinho.
  135. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 25: Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada
  137. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105059018, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada constituída pelos sócios Aiúba Momade Ossufo, casado, portador do B.I n.º030100999389A, emitido aos 8 de Julho de 2025 e Cheick Oumar Ganesse, casado, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.° 03ML00009441B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, que se regerá pelos seguintes artigos:
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada, tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Av. Francisco Manyanga, n.º06, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social Geologia e Engenharia Mineira, Blasting e Drilling:
  144. Número ou marcador, página 25: a) estudos de prospecção e pesquisa mineral;
  145. Número ou marcador, página 25: b) mapeamento e modelagem geológica;
  146. Número ou marcador, página 25: c) avaliação de jazidas e estimativa de recursos;
  147. Número ou marcador, página 25: d) geotecnia e modelagem geotécnica;
  148. Número ou marcador, página 25: e) geofísica e geoquímica aplicada à prospecção;
  149. Número ou marcador, página 25: f) planejamento de mina e otimização de operações;
  150. Número ou marcador, página 25: g) consultoria ambiental e de licenciamento e auditoria e reconciliação de dados para otimizar a extração e rentabilidade; h)reconhecimento, pesquisas, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento;
  151. Número ou marcador, página 25: i) importação e exportação de material e ferramentas de apoio de trabalhos mineiros.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Consultorias:
  153. Número ou marcador, página 25: a) jurídica, ambiental contabilidade, gestão comercial, relações públicas e serviços.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Comércio Geral:
  155. Texto do artigo, página 25: a)compras e vendas de diversos recursos, energéticos e seus derivados;
  156. Número ou marcador, página 25: b) importação e exportação de bens e commodities, equipamentos e materiais para o desenvolvimento de suas actividade e serviços relacionados.
  157. Número ou marcador, página 25: Quatro) Eco-Turismo, Construção Civil, Agricultura, Indústrias, Tecnologias.
  158. Número ou marcador, página 25: Cinco) Prestação de serviços e diversos e fornecimento de bens e materiais.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 25: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Aiúba Momade Ossufo no valor de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Cheick Oumar Ganesse no valor de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  164. Texto do artigo, página 25: ...................................................................
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aiúba Momade Ossufo e Cheick Oumar Ganesse,
  168. Texto do artigo, página 25: que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uns dos soscios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
  170. Texto do artigo, página 25: Nampula, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: MP Buildpro Ferragem, Limitada
  172. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105042617 uma sociedade denominada MP Buildpro Ferragem, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  173. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Aboubacar Ndagijimana, solteiro de nacionalidade Belga, titular do Passaporte n.º CG0209658, emitido a 11 de Março de 2024, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaca e titular do NUIT 184267748;
  174. Texto do artigo, página 25: Segundo: Isólna da Conceição Aleixo Botelo, solteira, moçambicano, filha de Aleixo Benjamim Botelo e de Glória António Nhangumbe, titular do BI n.º 110200457238M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Fevereiro de 2024, residente na Província de Maputo, Bairro de Nkobe e titular do NUIT 154750258.
  175. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  176. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade denomina-se MP Buildpro Ferragem, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  179. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  181. Texto do artigo, página 25: Venda por grosso e a retalho de material de ferragem, de construção, e similares.
  182. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  183. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaca 2, Q. 18 n.º 267 - Cidade da Matola. Podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  185. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  186. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil
  188. Texto do artigo, página 26: meticais), correspondente a duas somas de quotas distribuídas da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Aboubacar Ndagijimana; e
  190. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Isólna da Conceição Aleixo Botelo.
  191. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  192. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos sócios.
  194. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  195. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se, para todos os efeitos, pela assinatura de qualquer dos sócios.
  197. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: M’wana - Moda Infantil, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco que M´wana - Moda Infantil, Limitada com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040847, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  202. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem denominação de M’wana - Moda Infantil, Limitada, a sua sede no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, andar R/C, Cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 26: a) venda e destribruição de vestuário;
  209. Número ou marcador, página 26: b) design de vestuário;
  210. Número ou marcador, página 26: c) pesquisa e planeamento de vestuário;
  211. Número ou marcador, página 26: d) desenvolvimento de produtos;
  212. Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cem mil meticais, correspondente as sócias Liria das Dores Álvaro Nhavotso, de 45% do capital social que corresponde o valor 45.000,00 mil meticais, Tainara Abrão Waite, detentor dos 45% do capital social num valor de 45.000,00 mil meticais e Suelen Rui Parruque, detentor dos restantes 10% do capital social num 10.000,00 mil meticais . O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Convocacção da assembleia geral)
  218. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentção, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Administração e respresentações)
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pela sócia Liria das Dores Álvaro Nhavotso. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  222. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: Neoclima Solutions, SA
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060072 uma sociedade denominada Neoclima Solutions, SA que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  225. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de Sociedade Anônima, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  226. Texto do artigo, página 26: Constituem e aceitam reciprocamente a presente Sociedade Anônima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Neoclima Solutions, SA e tem a sua sede social no Bairro Polana cimento A, Av. 24 de Julho, 197, 1.º andar único, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em
  230. Texto do artigo, página 26: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 26: a) projectos de engenharia para optimização energética e automação;
  238. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços diversos;
  239. Número ou marcador, página 26: c) venda de diversos materiais e equipamentos industriais.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Capital e distribuição de quotas)
  243. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 150 acções no valor de 1000,00MT cada uma.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Aumento ou diminuição do capital social)
  246. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido aos 11 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente no Bairro Tchumene 2, Q. n.º 24, casa n.º 69, Província de Maputo ficando desde já nomeado como administrador.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade obriga a assinatura do administrador, Senhor. Aryo Jadir Tamimo Nunes.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) Para abertura de contas bancárias, movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, transferências, a sociedade obriga a assinatura e ou autorização do administrador, Senhor. Aryo Jadir Tamimo Nunes.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e cessão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador; Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Oficina Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105062450 denominada Oficina Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Candido Inacio Megy que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Oficina Quatro Rodas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede, em Pemba, Av. Eduardo Modlane, Bairro da Expansão, perto Estádio, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Texto do artigo, página 27: a)oficina de reparação auto mecânica;
  273. Número ou marcador, página 27: b) oficina de reparação mecânica; c)serviços de manutenção e reparação de veículos; d)oficina de manutenção e reparação mecânica; e)reparação elétrica, órgãos de veículos, bate- chapa, pintura, estofaria e polimento;
  274. Número ou marcador, página 27: f) serviços de lavagem de carros (Car Wash).
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao administrador da seguinte forma:
  279. Texto do artigo, página 27: Candido Inacio Megy, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00 (cem mil meticais).
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementar)
  282. Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutualmente.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Candido Inacio Megy que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da Lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  293. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer
  294. Texto do artigo, página 27: dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  297. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 27: Pemba, 8 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 27: Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1050615615 uma sociedade denominada Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  301. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  302. Texto do artigo, página 27: Mohamed Zaquir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200656911A, emitido aos 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 2571.
  303. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2576 R/C. Distrito Municipal Kampfumo.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo: a) prestação de serviços de Recursos Humanos;
  313. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de Gestão de Negócios.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sede)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio em causa ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  325. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 28: (Apuramento e distribuição de resultados)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado, em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  339. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislaçãoem vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 28: Prime Moz, Limitada
  342. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, do nono dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da então denominada Prime Moz, Limitada, com sede social na Avenida Marginal, Parcela n.º 4501~4 M8-11 1102, Bairro costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, matriculada sob n.º 105054195 deliberou sobre a alteração da sede social e aumento do capital social da sociedade dos 100.000,00MT para 5.000.000,00MT, consequente alteração dos Artigos Primeiro e Quarto dos Estatutos, os quais passarão a ter as seguintes redacções:
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prime Moz, Limitada, com a sede social na Avenida Armando Tivane, esquina com Rua Jose Mateus, n.º 297, Polana Cimento “A”, distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  346. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  349. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5,000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), distribuídos da seguinte forma: são pertencentes ao sócio Osman Topçu 3.000.000,00 (três milhões de meticais) do capital, correspondente a 60%, Prime and Noble detém dos 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) do capital ,corresponde a 30% da subscrição total. A outra parte restante, pertence ao sócio Mustafa Yasin Topcu com 500.000,00 (quinhentos mil meticais) do capital, correspondente aos 10% da sociedade.
  350. Texto do artigo, página 28: Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, 10 de Dezembro de 2025.
  351. Texto do artigo, página 28: – O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada
  353. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028855 a sociedade Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Sampra Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  363. Número ou marcador, página 28: a) Fabricação e venda de parafusos;
  364. Número ou marcador, página 28: b) Fábrica de reparos de máquinas.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 28: Capital social
  367. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representando cem por cento do capital social e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio Zhongwen Li solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.° E80636042, emitidos pelos Serviços de Migração da China, ao 12 de Junho de 2016, NUIT n.°181215488.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  370. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio zhongwen Li, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  371. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  372. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  377. Texto do artigo, página 29: Tete, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  378. Texto do artigo, página 29: Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100581213 uma sociedade denominada Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  380. Texto do artigo, página 29: Samuel Francois Kadjunda Muswamba, casado com a senhora Musau Kabungama, em comunhão geral de bens, de nacionalidade congolesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo A, Rua Ivens, Casa n.º 140, 1.ºAndar, portadora do Dire n.º 11CG00008881S, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Mao Tse Tung, Rua da Justiça, n.º 10, R/C.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  392. Texto do artigo, página 29: prestação de serviços na venda de artigos como relógios, perfumes bijutaria, vestuário para homem, mulher e crianças.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a único sócio Samuel Francois Kadjunda Muswamba, representativa de cem por cento do capital social.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
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