III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 241/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 29 Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Francois Kadjunda Muswamba, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 29 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na CREL sob o NUEL 105062351, uma entidade denominada Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Samora Machel, parcela 1217, loja 4, Max Plaza- Matola C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal: Salão de beleza e boutique, comércio geral
Texto do artigo · p. 29 de artigos de beleza e vestuário, spa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de 20.000,00 MT, quota única subscrita a sócia Marta Carlos Cumbana, titular do BI n.º 110102800432M, de 6 de Julho de 202, emitido pela DIC-Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade competem a sócia Marta Carlos Cumbana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Societe Bar e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105044512, uma sociedade denominada Societe Bar e Eventos, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 Societe Bar e Eventos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Marracuene, Bairro de Guava, Q.º 19, n.º 11. Mediante deliberação societária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) bar, catering;
Número ou marcador · p. 30 b) organização de casamentos, aniversários; baptizados e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 30 c) aluguer de equipamento de som;
Número ou marcador · p. 30 d) promoção de espetáculos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), sendo 60%, pertencente ao sócio Mussa John Wilson e 40%, pertencente à sócia Sílvia Maria Langa Gemusse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade estará a cargo de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode ser nomeado outro corpo de gerentes no interesse da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105052173 uma sociedade denominada Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Faustino Mamure Age, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 110244312 e do Bilhete de Identidade n.º 110100843712B, emitido aos 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com a Elcidia Amina Jethá Jamal Age, sob o regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Ntaka, Cidade da
Texto do artigo · p. 30 Motola, Q. 426, Casa n.° 28, constitui sociedade comercial, nos termos do artigo 74 n.º 1 do Código Comercial e, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) a prestação de serviços de transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de procruiment e logística;
Número ou marcador · p. 30 c) gestão de instalações e condomínios;
Número ou marcador · p. 30 d) limpezas de edifícios e gestão de resíduos; e
Número ou marcador · p. 30 e) gestão de ginásios de manutenção física;
Número ou marcador · p. 30 f) aquisição e gestão de participações em outras sociedadesmesmo com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 376.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem
Texto do artigo · p. 30 mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é conferida a Senhora Elcidia Amina Jethá Jamal Age.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SU Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia Oito do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, na sede social da empresa, SU Energy, Limitada sita na Rua do Jardim, Parcela número 968, r/c, Bairro de Infulene, Distrito de Matola, Cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 101337596, estiveram presentes os sócios Sabir Amad Bagas, detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000.00MT), correspondente a dez por cento do capital social(10%), e Sacoor Suleman Esmail, detentor de uma quota no valor nominal de vinte sete mil meticais, (27.000,00MT) correspondente a (90%) do capital social, estando assim representada a totalidade do capital social, foram dispensadas todas as formalidades de convocação nos termos
Texto do artigo · p. 31 previstos no artigo centésimo Décimo Sexto do código comercial e constituída a assembleia geral extraordinária para deliberar, validar por vontade dos sócios a qual presidiu o socio Sabir Amad Bagas com a seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 31 Ponto Um - Adjudicação das quotas com
Texto do artigo · p. 31 o valor nominal de vinte e sete mil meticais (27.000,00), representativa de noventa por cento, (90%) do capital social titulada pelo sócio Sacoor Suleman Esmail, por força do acordo celebrado as partes envolvidas, datada de 1 de Setembro de 2025, depois de discutido e apreciado este ponto da agenda foi por unanimidade dos sócios presentes, aprovado dando se consentimento da sociedade e dos sócios a adjudicação da quota titulada pelo sócio Sacoor Suleman Esmail, manifestou o interesse de ceder na totalidade a sua quota a favor do senhor Mohamed Shuaib Ziakria, com todos os seus direitos e obrigações em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 31 uma quota no valor nominal de três mil meticais, (3.000,00MT), pertencentes ao sócio Sabir Amad Bagas, correspondente a (10%) do capital social;
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, (27.000,00MT), pertencente ao sócio Mohamed Shuaib Ziakria, correspondente a (90%) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sunup Development Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105062251 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sunup Development Company – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio e único Lu Dong, solteiro, natural de Shadong, de
Texto do artigo · p. 31 nacionalidade chinea, nascido aos 17 de Junho de 1988, portador do Passaporte n.º EF2435323, emitido aos 1 de Fevereiro de 2019, residente em Nampula no Bairro Urbano Central, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sunup Development Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Trabalho, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 31 o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização de capulanas;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização de têxteis em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 c) comercialização de vestuário em estabelecimentos especializados; d)comercialização de calçados e de artigos de couro, em estabelecimentos especialidos;
Número ou marcador · p. 31 e) comercialização com importação e exportação de têxteis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 f) comercialização de cosmético e de higiene, relogio, artigos de ouvesaria, joalharia e outros produtos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Lu Dong.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único Lu Dong, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Suremoz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Suremoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três oito oito três seis sete, deliberou-se a cessão da quota no valor de setenta e cinco mil meticais que possuía e que cedeu ao Senhor. Victor João Langa e ao Senhor. Afoso Sithole.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..................................................................... “
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO”
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil Meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 1.470,000, 00 MT (um milhão quatrocentos e setenta mil Meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Sithole; e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil Meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor João Langa.
Texto do artigo · p. 32 Que tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ukumi Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 100673703 uma sociedade denominada Ukumi Moçambique, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 32 Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, natural de Moma, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110103990831C, emitido a 30 de Dezembro de 2009 pela direção nacional de identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Francisco João Soares Júnior, estado civil solteiro, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, Bairro MachavaSede Rua da Mulher n.º 328, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998008B, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2025 em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, objecto e participações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Ukumi Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade Maputo na Avenida Armando Tivane esquina com a Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 65 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamento hospitalar, fármacos devidamente qualificados, medicamentos e equipamento de laboratório.
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, totalmente realizado, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital está dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 152.000.00MT, correspondente a 76% das acções, pertencente ao sócio Carlos João dos Santos Camurdine e outra quota no valor de 48.000.00MT, correspondente a 24% das acções ao sócio Francisco João Soares Júnior.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco João Soares Júnior, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador fica desde já, autorizado efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regular-se-á a sociedade pela legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 World Business, S.A
Texto do artigo · p. 32 Certifica – se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade World Business, S.A. Sociedade Anónima com Nuel 101829634. Sediada no Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, Nacala-Porto, Nampula, Moçambique deliberaram a alteração objecto
Texto do artigo · p. 32 social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Da sociedade, com a proposta de acrescer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 32 d) hotelaria & turismo; e)saúde (Clínicas, hospitais privados, laboratórios de análises clínicas);
Número ou marcador · p. 32 f) educação (Instituto Superior, Médio, básico, primário e Faculdade).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Actividades principais:
Número ou marcador · p. 32 a) produção e processamento de algodão, sisal e cereais;
Número ou marcador · p. 32 b) exportação para os mercados da Europa, Ásia e América;
Número ou marcador · p. 32 c) importação de materiais de construção e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 32 d) apoio técnico e formação para agricultores e pequenos produtores;
Número ou marcador · p. 32 e) construção e Gestão de Hotéis e Turismo e todas actividades conexas;
Número ou marcador · p. 32 f) construção e Gestão de Instituições de Ensino Superior, Médio, básico, assim como ensino Primário, e Faculdades); e
Número ou marcador · p. 32 g) construção e Gestão de Hospitais privados, clínicas, laboratórios clínicos e afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Conceder poderes ao administrador da sociedade para tratar de todos os documentos e diligências necessárias junto das entidades competentes, podendo substabelecer tais poderes a terceiros, mandatários da empresa ou pessoal autorizado, para a prossecução dos interesses da sociedade e concretização da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A
Texto do artigo · p. 32 Certifica – se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A., sociedade anónima com Nuel 101919978. Sediada no
Texto do artigo · p. 33 Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, NacalaPorto, deliberaram a alteração objecto social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Responsável pela coordenação estratégica;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Promoção de parcerias empresariais;
Número ou marcador · p. 33 Três) Representação institucional e relações internacionais do grupo;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Actuação como elo central de cooperação entre as subsidiárias e os parceiros externos.
Texto do artigo · p. 33 Gestão na área de Hotelaria e Turismo Um) Gestão de Firmas viradas a
Texto do artigo · p. 33 agricultura;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Gestão de Instituições de Ensino Superior (Faculdades, Colégios, Escola Primária, e Secundária), pertencente ao grupo;
Número ou marcador · p. 33 Três) Gestão de Instituições de Saúde como (Clinicas e Hospitais Privados, Laboratório de Analises Clinicas), pertencente ao grupo e Terceiros.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane – Kharzôzo
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 33 A Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane Kharzôzo, doravante simplesmente denominada por Kharzôzo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A Kharzôzo é de âmbito nacional, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, no edifício anexo às instalações do Círculo do Bairro de Mavalane, sito no bairro com o mesmo nome, podendo deslocar a sede ou ainda abrir delegações em qualquer parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 A Kharzôzo tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) promover iniciativas de âmbito social, cultural e recreativo que garantam o alcance de melhor qualidade de vida, social entre os seus membros e aos residentes do Bairro de Mavalane;
Número ou marcador · p. 33 b) promover e comparticipar em acções de campanhas cívica e de acção social no bairro de Mavalane e em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 33 c) promover e organizar eventos de natureza cultural em datas comemorativas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 d) apoiar os membros em casos de enfermidade grave ou falecimento;
Número ou marcador · p. 33 e) promover e manter intercâmbios com outras associações de natureza análoga; e
Número ou marcador · p. 33 f) desempenhar outras actividades sociais em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Podem ser membros da Kharzôzo, os naturais, moradores ou antigos moradores do Bairro de Mavalane, ou ainda amigos e simpatizantes do Bairro de Mavalane, desde que paguem a jóia e as quotas, conforme estipulado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de membros menores de idade, os mesmos deverão ser tutelados pelos respectivos progenitores ou encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros da Kharzôzo agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 33 a) membros fundadores - são todos os membros, que tenham participado na criação da Kharzôzo, e que estejam devidamente identificados no acto constitutivo da mesma; b)membros efectivos - todos os membros, que estejam no pleno gozo dos direitos e deveres regulamentares e possuam as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 33 c) membros beneméritos - são indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por incitativa própria resolvam fazer a entrega de quaisquer bens onerosos ou pecuniários, a ser distinguidos pela AssembleiaGeral; e
Número ou marcador · p. 33 d) membros honorários - os indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por altos serviços prestados à Kharzôzo ou ao Bairro, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A admissão para membros honorários e benemérito, depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 33 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) participar com direito a voto em todas as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Kharzôzo;
Número ou marcador · p. 33 c) fazer proposta e tomar parte na discussão dos assuntos que constituam ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral; d)solicitar aos órgãos sociais da Kharzôzo, quaisquer esclarecimentos por escrito sobre assuntos de interesse da mesma; e)gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos e regulamento interno bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; f)usufruir de todas as vantagens e regalias que a Kharzôzo institua para os seus membros; e
Número ou marcador · p. 33 g) propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Deveres dos Membros
Texto do artigo · p. 33 São deveres dos membros da Kharzôzo, os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) contribuir para o bom-nome da K h a r z ô z o e p a r a o s e u desenvolvimento, e concorrer para a consecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 33 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 33 c) respeitar os órgãos sociais e seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 33 d) pagar pontualmente a quota e a joia fixadas pela Assembleia Geral; e)promover a entrada de novos membros; e
Número ou marcador · p. 33 f) utilizar racionalmente o património e contribuir para a sua conservação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Sanções)
Número ou marcador · p. 34 Um) As sanções aplicadas aos membros são de acordo com a gravidade da infracção cometida podendo ser:
Número ou marcador · p. 34 a) advertência registada; b)suspensão dos seus direitos de membros até à resolução do litígio; e
Número ou marcador · p. 34 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sansão referida na alínea c) exige a instauração de um processo disciplinar por uma comissão de inquérito indicada pelo Conselho Fiscal cujo direito a defesa é assegurado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete a aplicação das sanções:
Número ou marcador · p. 34 a) ao Conselho de Direcção para as sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.° 1 do presente artigo; e
Número ou marcador · p. 34 b) a Assembleia Geral para as sanções previstas na alínea c) do n.° 1 do presente artigo, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) a pedido do membro;
Número ou marcador · p. 34 b) por deliberação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) não pagamento de quotas por período superior a três meses; e
Número ou marcador · p. 34 d) morte.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ao ente que tenha perdido a qualidade de membro, desejando reingressar à Kharzôzo, deverá pagar a respectiva joia de admissão.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 34 São órgãos da Kharzôzo:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Kharzôzo é de três anos, podendo ser renovado mediante a aprovação em reunião ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Todos os cargos de direcção da Kharzôzo são ocupados por membros efectivos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 34 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Kharzôzo e é constituída por todos os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente e dois vogais, eleitos em sufrágio universal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, são permitidas a representação dos membros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que se justificar, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 34 a)a pedido de algum dos órgãos sociais; e b)a requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos e deveres com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O presidente do Conselho de Direcção pode solicitar a mesa da Assembleia Geral a convocação de uma assembleia extraordinária com 72 horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A convocatória para Assembleia Geral deve indicar obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A primeira Assembleia Geral deve ser convocada no prazo de 45 dias contados a partir da data de reconhecimento da Kharzôzo, e será presidida pelo membro mais velho da comissão constituinte ou outro por este delegado.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos sociais e com as quotas em dia, e no caso de não satisfazer esta condição, Assembleia Geral delibera trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Kharzôzo proposta pelo presidente do Conselho de Direcção; b)eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) aprovar o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 34 d) apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 e) definir o valor da quota e joia a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 34 f) eleger membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 34 g) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 34 h) aprovar a dissolução da Kharzôzo após a deliberação de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 34 i) proceder o preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais; j)aprovar a dissolução e eleger a comissão liquidatária; e
Número ou marcador · p. 34 k) resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Mesa de Assembleia Geral é responsável por dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, que é o órgão máximo deliberativo da Kharzôzo. Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos, simultaneamente, pelo sistema de lista e por voto secreto na sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente e dois vogais, eleitos em sufrágio universal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 Competência da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 Compete à da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, garantindo que os trabalhos sejam desenvolvidos de acordo com as regras e a ordem do dia;
Texto do artigo · p. 35 b)representar a Assembleia Geral perante outros órgãos da Kharzôzo e órgãos externos;
Número ou marcador · p. 35 c) decidir sobre protestos e reclamações relacionadas com os processos eleitorais, permitindo que os membros possam apresentar suas preocupações;
Número ou marcador · p. 35 d) verificar a existência do quórum necessário para as reuniões e durante as votações;
Número ou marcador · p. 35 e) redigir e assinar as actas das reuniões, registando as deliberações e decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 35 f) solicitar a convocação de reuniões do Conselho de Direção ou do Conselho Fiscal, quando necessário, em matérias que são da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 g) aprovar e assinar os relatórios de contas e relatórios de actividades da Kharzôzo;
Número ou marcador · p. 35 h) aprovar e assinar os regulamentos e regimentos propostos por outros órgãos da Kharzôzo;
Número ou marcador · p. 35 i) conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos; e
Número ou marcador · p. 35 j) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 35 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da kharzôzo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção reúne e delibera quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm direitos iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) elaborar e apresentar anualmente na Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal o relatório de balanço financeiro e de contas do exercício bem como o programa das actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 35 c) propor a admissão de membros bem como a expulsão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 d) propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 35 e) propor programas e projectos a serem executados;
Número ou marcador · p. 35 f) praticar todos actos necessários ao bom funcionamento e com vista ao cabal cumprimento dos fins e objectivos da Kharzôzo;
Número ou marcador · p. 35 g) aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 35 h) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos que são da sua competência.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 35 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por três membros eleitos, sendo um presidente e dois vogal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela plenária, durante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal delibera quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, ou ainda a pedido do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos documentos da Kharzôzo, devendo requisitá-los por escrito, ao presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Das reuniões do Conselho Fiscal, realizadas nos termos estabelecidos nos estatutos é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) examinar a escrita e documentação da Kharzôzo, sempre que julgue necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 35 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas de exercício e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 35 c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 35 d) assistir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 e) requerer a convocação da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário; f)manter o Conselho de Direcção e outros órgãos sociais informados sobre os resultados das suas acções de fiscalização.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 35 Do Património e Fundos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Património)
Texto do artigo · p. 35 O Património da Kharzôzo é constituído por: bens móveis e imóveis adquiridos e/ou doados e que se encontrem registados em nome da Kharzôzo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Fundos, jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os fundos da Kharzôzo incluem as contribuições dos membros e os bens adquiridos com essas contribuições, são usados para cobrir as despesas da mesma e realizar as actividades para as quais foi criada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O valor da joia a que cada membro fica obrigado a pagar, como condição para sua admissão, é fixado em 500,00MT, podendo ser revisto em Assembleia Geral, sempre que se justificar.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  4. Texto do artigo, página 29: Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Francois Kadjunda Muswamba, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  9. Texto do artigo, página 29: a)pela assinatura do único administrador;
  10. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  11. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 29: Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na CREL sob o NUEL 105062351, uma entidade denominada Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Denominação sede e duração)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Samora Machel, parcela 1217, loja 4, Max Plaza- Matola C, Província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal: Salão de beleza e boutique, comércio geral
  20. Texto do artigo, página 29: de artigos de beleza e vestuário, spa.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 20.000,00 MT, quota única subscrita a sócia Marta Carlos Cumbana, titular do BI n.º 110102800432M, de 6 de Julho de 202, emitido pela DIC-Maputo.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade competem a sócia Marta Carlos Cumbana.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 29: Societe Bar e Eventos, Limitada
  29. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105044512, uma sociedade denominada Societe Bar e Eventos, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  32. Texto do artigo, página 29: Societe Bar e Eventos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Marracuene, Bairro de Guava, Q.º 19, n.º 11. Mediante deliberação societária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 30: a) bar, catering;
  37. Número ou marcador, página 30: b) organização de casamentos, aniversários; baptizados e outros eventos similares;
  38. Número ou marcador, página 30: c) aluguer de equipamento de som;
  39. Número ou marcador, página 30: d) promoção de espetáculos e outros eventos similares.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), sendo 60%, pertencente ao sócio Mussa John Wilson e 40%, pertencente à sócia Sílvia Maria Langa Gemusse.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade estará a cargo de ambos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode ser nomeado outro corpo de gerentes no interesse da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 30: Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105052173 uma sociedade denominada Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  53. Texto do artigo, página 30: Sérgio Faustino Mamure Age, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 110244312 e do Bilhete de Identidade n.º 110100843712B, emitido aos 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com a Elcidia Amina Jethá Jamal Age, sob o regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Ntaka, Cidade da
  54. Texto do artigo, página 30: Motola, Q. 426, Casa n.° 28, constitui sociedade comercial, nos termos do artigo 74 n.º 1 do Código Comercial e, que se rege pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Tipo e firma)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  62. Número ou marcador, página 30: a) a prestação de serviços de transporte de carga e passageiros;
  63. Número ou marcador, página 30: b) serviços de procruiment e logística;
  64. Número ou marcador, página 30: c) gestão de instalações e condomínios;
  65. Número ou marcador, página 30: d) limpezas de edifícios e gestão de resíduos; e
  66. Número ou marcador, página 30: e) gestão de ginásios de manutenção física;
  67. Número ou marcador, página 30: f) aquisição e gestão de participações em outras sociedadesmesmo com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 376.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 30: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem
  81. Texto do artigo, página 30: mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  85. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 30: (Composição e competência)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é conferida a Senhora Elcidia Amina Jethá Jamal Age.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
  90. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2025. – O Conservador,
  97. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 30: SU Energy, Limitada
  99. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia Oito do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, na sede social da empresa, SU Energy, Limitada sita na Rua do Jardim, Parcela número 968, r/c, Bairro de Infulene, Distrito de Matola, Cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 101337596, estiveram presentes os sócios Sabir Amad Bagas, detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000.00MT), correspondente a dez por cento do capital social(10%), e Sacoor Suleman Esmail, detentor de uma quota no valor nominal de vinte sete mil meticais, (27.000,00MT) correspondente a (90%) do capital social, estando assim representada a totalidade do capital social, foram dispensadas todas as formalidades de convocação nos termos
  100. Texto do artigo, página 31: previstos no artigo centésimo Décimo Sexto do código comercial e constituída a assembleia geral extraordinária para deliberar, validar por vontade dos sócios a qual presidiu o socio Sabir Amad Bagas com a seguinte ordem de trabalho.
  101. Texto do artigo, página 31: Ponto Um - Adjudicação das quotas com
  102. Texto do artigo, página 31: o valor nominal de vinte e sete mil meticais (27.000,00), representativa de noventa por cento, (90%) do capital social titulada pelo sócio Sacoor Suleman Esmail, por força do acordo celebrado as partes envolvidas, datada de 1 de Setembro de 2025, depois de discutido e apreciado este ponto da agenda foi por unanimidade dos sócios presentes, aprovado dando se consentimento da sociedade e dos sócios a adjudicação da quota titulada pelo sócio Sacoor Suleman Esmail, manifestou o interesse de ceder na totalidade a sua quota a favor do senhor Mohamed Shuaib Ziakria, com todos os seus direitos e obrigações em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação.
  103. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
  107. Texto do artigo, página 31: uma quota no valor nominal de três mil meticais, (3.000,00MT), pertencentes ao sócio Sabir Amad Bagas, correspondente a (10%) do capital social;
  108. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, (27.000,00MT), pertencente ao sócio Mohamed Shuaib Ziakria, correspondente a (90%) do capital social.
  109. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  110. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 31: Sunup Development Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105062251 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sunup Development Company – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio e único Lu Dong, solteiro, natural de Shadong, de
  113. Texto do artigo, página 31: nacionalidade chinea, nascido aos 17 de Junho de 1988, portador do Passaporte n.º EF2435323, emitido aos 1 de Fevereiro de 2019, residente em Nampula no Bairro Urbano Central, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sunup Development Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Trabalho, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social
  126. Texto do artigo, página 31: o seguinte:
  127. Número ou marcador, página 31: a) comercialização de capulanas;
  128. Número ou marcador, página 31: b) comercialização de têxteis em estabelecimentos especializados;
  129. Número ou marcador, página 31: c) comercialização de vestuário em estabelecimentos especializados; d)comercialização de calçados e de artigos de couro, em estabelecimentos especialidos;
  130. Número ou marcador, página 31: e) comercialização com importação e exportação de têxteis e seus derivados;
  131. Número ou marcador, página 31: f) comercialização de cosmético e de higiene, relogio, artigos de ouvesaria, joalharia e outros produtos.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Lu Dong.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  138. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 31: (Administração ou gestão da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único Lu Dong, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  144. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  145. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 31: Suremoz, Limitada
  147. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Suremoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três oito oito três seis sete, deliberou-se a cessão da quota no valor de setenta e cinco mil meticais que possuía e que cedeu ao Senhor. Victor João Langa e ao Senhor. Afoso Sithole.
  148. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  149. Texto do artigo, página 31: ..................................................................... “
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO”
  151. Texto do artigo, página 31: Capital social
  152. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil Meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 1.470,000, 00 MT (um milhão quatrocentos e setenta mil Meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Sithole; e
  154. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil Meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor João Langa.
  155. Texto do artigo, página 32: Que tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  156. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 32: Ukumi Moçambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 100673703 uma sociedade denominada Ukumi Moçambique, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  159. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  160. Texto do artigo, página 32: Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, natural de Moma, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110103990831C, emitido a 30 de Dezembro de 2009 pela direção nacional de identificação civil de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 32: Francisco João Soares Júnior, estado civil solteiro, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, Bairro MachavaSede Rua da Mulher n.º 328, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998008B, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2025 em Maputo.
  162. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, objecto e participações)
  165. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ukumi Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade Maputo na Avenida Armando Tivane esquina com a Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 65 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 32: a) comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamento hospitalar, fármacos devidamente qualificados, medicamentos e equipamento de laboratório.
  170. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de produtos químicos.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes.
  172. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, totalmente realizado, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais).
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital está dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 152.000.00MT, correspondente a 76% das acções, pertencente ao sócio Carlos João dos Santos Camurdine e outra quota no valor de 48.000.00MT, correspondente a 24% das acções ao sócio Francisco João Soares Júnior.
  177. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco João Soares Júnior, ficando desde já nomeado administrador.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador fica desde já, autorizado efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  188. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regular-se-á a sociedade pela legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor.
  189. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 32: World Business, S.A
  191. Texto do artigo, página 32: Certifica – se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade World Business, S.A. Sociedade Anónima com Nuel 101829634. Sediada no Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, Nacala-Porto, Nampula, Moçambique deliberaram a alteração objecto
  192. Texto do artigo, página 32: social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  193. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 32: (Alteração do objecto social)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) Da sociedade, com a proposta de acrescer as seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 32: a) comércio geral;
  198. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação;
  199. Número ou marcador, página 32: c) agricultura;
  200. Número ou marcador, página 32: d) hotelaria & turismo; e)saúde (Clínicas, hospitais privados, laboratórios de análises clínicas);
  201. Número ou marcador, página 32: f) educação (Instituto Superior, Médio, básico, primário e Faculdade).
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) Actividades principais:
  203. Número ou marcador, página 32: a) produção e processamento de algodão, sisal e cereais;
  204. Número ou marcador, página 32: b) exportação para os mercados da Europa, Ásia e América;
  205. Número ou marcador, página 32: c) importação de materiais de construção e equipamentos industriais;
  206. Número ou marcador, página 32: d) apoio técnico e formação para agricultores e pequenos produtores;
  207. Número ou marcador, página 32: e) construção e Gestão de Hotéis e Turismo e todas actividades conexas;
  208. Número ou marcador, página 32: f) construção e Gestão de Instituições de Ensino Superior, Médio, básico, assim como ensino Primário, e Faculdades); e
  209. Número ou marcador, página 32: g) construção e Gestão de Hospitais privados, clínicas, laboratórios clínicos e afins.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) Conceder poderes ao administrador da sociedade para tratar de todos os documentos e diligências necessárias junto das entidades competentes, podendo substabelecer tais poderes a terceiros, mandatários da empresa ou pessoal autorizado, para a prossecução dos interesses da sociedade e concretização da presente deliberação.
  211. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 32: World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A
  213. Texto do artigo, página 32: Certifica – se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A., sociedade anónima com Nuel 101919978. Sediada no
  214. Texto do artigo, página 33: Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, NacalaPorto, deliberaram a alteração objecto social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 33: (Alteração do objecto social)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) Responsável pela coordenação estratégica;
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) Promoção de parcerias empresariais;
  219. Número ou marcador, página 33: Três) Representação institucional e relações internacionais do grupo;
  220. Número ou marcador, página 33: Quatro) Actuação como elo central de cooperação entre as subsidiárias e os parceiros externos.
  221. Texto do artigo, página 33: Gestão na área de Hotelaria e Turismo Um) Gestão de Firmas viradas a
  222. Texto do artigo, página 33: agricultura;
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Gestão de Instituições de Ensino Superior (Faculdades, Colégios, Escola Primária, e Secundária), pertencente ao grupo;
  224. Número ou marcador, página 33: Três) Gestão de Instituições de Saúde como (Clinicas e Hospitais Privados, Laboratório de Analises Clinicas), pertencente ao grupo e Terceiros.
  225. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 33: Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane – Kharzôzo
  227. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  229. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
  230. Texto do artigo, página 33: A Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane Kharzôzo, doravante simplesmente denominada por Kharzôzo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  232. Texto do artigo, página 33: (Âmbito, sede e duração)
  233. Texto do artigo, página 33: A Kharzôzo é de âmbito nacional, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, no edifício anexo às instalações do Círculo do Bairro de Mavalane, sito no bairro com o mesmo nome, podendo deslocar a sede ou ainda abrir delegações em qualquer parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  235. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  236. Texto do artigo, página 33: A Kharzôzo tem os seguintes objectivos:
  237. Número ou marcador, página 33: a) promover iniciativas de âmbito social, cultural e recreativo que garantam o alcance de melhor qualidade de vida, social entre os seus membros e aos residentes do Bairro de Mavalane;
  238. Número ou marcador, página 33: b) promover e comparticipar em acções de campanhas cívica e de acção social no bairro de Mavalane e em qualquer parte do território nacional;
  239. Número ou marcador, página 33: c) promover e organizar eventos de natureza cultural em datas comemorativas nacionais e internacionais;
  240. Número ou marcador, página 33: d) apoiar os membros em casos de enfermidade grave ou falecimento;
  241. Número ou marcador, página 33: e) promover e manter intercâmbios com outras associações de natureza análoga; e
  242. Número ou marcador, página 33: f) desempenhar outras actividades sociais em conformidade com a lei.
  243. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  245. Texto do artigo, página 33: (Admissão de membros)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) Podem ser membros da Kharzôzo, os naturais, moradores ou antigos moradores do Bairro de Mavalane, ou ainda amigos e simpatizantes do Bairro de Mavalane, desde que paguem a jóia e as quotas, conforme estipulado.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de membros menores de idade, os mesmos deverão ser tutelados pelos respectivos progenitores ou encarregados de educação.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  249. Texto do artigo, página 33: (Categoria dos membros)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros da Kharzôzo agrupam-se pelas seguintes categorias:
  251. Número ou marcador, página 33: a) membros fundadores - são todos os membros, que tenham participado na criação da Kharzôzo, e que estejam devidamente identificados no acto constitutivo da mesma; b)membros efectivos - todos os membros, que estejam no pleno gozo dos direitos e deveres regulamentares e possuam as quotas em dia;
  252. Número ou marcador, página 33: c) membros beneméritos - são indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por incitativa própria resolvam fazer a entrega de quaisquer bens onerosos ou pecuniários, a ser distinguidos pela AssembleiaGeral; e
  253. Número ou marcador, página 33: d) membros honorários - os indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por altos serviços prestados à Kharzôzo ou ao Bairro, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) A admissão para membros honorários e benemérito, depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  256. Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
  257. Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros, os seguintes:
  258. Número ou marcador, página 33: a) participar com direito a voto em todas as sessões de Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 33: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Kharzôzo;
  260. Número ou marcador, página 33: c) fazer proposta e tomar parte na discussão dos assuntos que constituam ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral; d)solicitar aos órgãos sociais da Kharzôzo, quaisquer esclarecimentos por escrito sobre assuntos de interesse da mesma; e)gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos e regulamento interno bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; f)usufruir de todas as vantagens e regalias que a Kharzôzo institua para os seus membros; e
  261. Número ou marcador, página 33: g) propor a admissão de novos membros.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  263. Texto do artigo, página 33: Deveres dos Membros
  264. Texto do artigo, página 33: São deveres dos membros da Kharzôzo, os seguintes:
  265. Número ou marcador, página 33: a) contribuir para o bom-nome da K h a r z ô z o e p a r a o s e u desenvolvimento, e concorrer para a consecução dos seus fins;
  266. Número ou marcador, página 33: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  267. Número ou marcador, página 33: c) respeitar os órgãos sociais e seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  268. Número ou marcador, página 33: d) pagar pontualmente a quota e a joia fixadas pela Assembleia Geral; e)promover a entrada de novos membros; e
  269. Número ou marcador, página 33: f) utilizar racionalmente o património e contribuir para a sua conservação.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  271. Texto do artigo, página 34: (Sanções)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) As sanções aplicadas aos membros são de acordo com a gravidade da infracção cometida podendo ser:
  273. Número ou marcador, página 34: a) advertência registada; b)suspensão dos seus direitos de membros até à resolução do litígio; e
  274. Número ou marcador, página 34: c) expulsão.
  275. Número ou marcador, página 34: Dois) A sansão referida na alínea c) exige a instauração de um processo disciplinar por uma comissão de inquérito indicada pelo Conselho Fiscal cujo direito a defesa é assegurado.
  276. Número ou marcador, página 34: Três) Compete a aplicação das sanções:
  277. Número ou marcador, página 34: a) ao Conselho de Direcção para as sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.° 1 do presente artigo; e
  278. Número ou marcador, página 34: b) a Assembleia Geral para as sanções previstas na alínea c) do n.° 1 do presente artigo, sob proposta do Conselho de Direcção.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  280. Texto do artigo, página 34: (Perda de qualidade de membros)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
  282. Número ou marcador, página 34: a) a pedido do membro;
  283. Número ou marcador, página 34: b) por deliberação do Conselho de Direcção;
  284. Número ou marcador, página 34: c) não pagamento de quotas por período superior a três meses; e
  285. Número ou marcador, página 34: d) morte.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) Ao ente que tenha perdido a qualidade de membro, desejando reingressar à Kharzôzo, deverá pagar a respectiva joia de admissão.
  287. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  289. Texto do artigo, página 34: Órgãos Sociais
  290. Texto do artigo, página 34: São órgãos da Kharzôzo:
  291. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção; e
  293. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  295. Texto do artigo, página 34: (Duração do mandato)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Kharzôzo é de três anos, podendo ser renovado mediante a aprovação em reunião ordinária da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 34: Três) Todos os cargos de direcção da Kharzôzo são ocupados por membros efectivos.
  299. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
  300. Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  302. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Kharzôzo e é constituída por todos os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente e dois vogais, eleitos em sufrágio universal.
  305. Número ou marcador, página 34: Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, são permitidas a representação dos membros.
  306. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  308. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as matérias da sua competência.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que se justificar, nomeadamente:
  311. Texto do artigo, página 34: a)a pedido de algum dos órgãos sociais; e b)a requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos e deveres com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
  312. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua com antecedência mínima de 15 dias.
  313. Número ou marcador, página 34: Quatro) O presidente do Conselho de Direcção pode solicitar a mesa da Assembleia Geral a convocação de uma assembleia extraordinária com 72 horas de antecedência.
  314. Número ou marcador, página 34: Cinco) A convocatória para Assembleia Geral deve indicar obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda do trabalho.
  315. Número ou marcador, página 34: Seis) A primeira Assembleia Geral deve ser convocada no prazo de 45 dias contados a partir da data de reconhecimento da Kharzôzo, e será presidida pelo membro mais velho da comissão constituinte ou outro por este delegado.
  316. Número ou marcador, página 34: Sete) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos sociais e com as quotas em dia, e no caso de não satisfazer esta condição, Assembleia Geral delibera trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  318. Texto do artigo, página 34: (Competência da Assembleia Geral)
  319. Texto do artigo, página 34: Compete à Assembleia Geral:
  320. Número ou marcador, página 34: a) apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Kharzôzo proposta pelo presidente do Conselho de Direcção; b)eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  321. Número ou marcador, página 34: c) aprovar o programa de actividades;
  322. Número ou marcador, página 34: d) apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
  323. Número ou marcador, página 34: e) definir o valor da quota e joia a pagar pelos membros;
  324. Número ou marcador, página 34: f) eleger membros honorários e beneméritos;
  325. Número ou marcador, página 34: g) alterar os estatutos;
  326. Número ou marcador, página 34: h) aprovar a dissolução da Kharzôzo após a deliberação de três quartos de todos os membros;
  327. Número ou marcador, página 34: i) proceder o preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais; j)aprovar a dissolução e eleger a comissão liquidatária; e
  328. Número ou marcador, página 34: k) resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse para que tenha sido convocada.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  330. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  331. Texto do artigo, página 34: A Mesa de Assembleia Geral é responsável por dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, que é o órgão máximo deliberativo da Kharzôzo. Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos, simultaneamente, pelo sistema de lista e por voto secreto na sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  333. Texto do artigo, página 34: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  334. Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente e dois vogais, eleitos em sufrágio universal.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  336. Texto do artigo, página 34: Competência da Mesa da Assembleia Geral
  337. Texto do artigo, página 34: Compete à da Mesa da Assembleia Geral:
  338. Número ou marcador, página 34: a) convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, garantindo que os trabalhos sejam desenvolvidos de acordo com as regras e a ordem do dia;
  339. Texto do artigo, página 35: b)representar a Assembleia Geral perante outros órgãos da Kharzôzo e órgãos externos;
  340. Número ou marcador, página 35: c) decidir sobre protestos e reclamações relacionadas com os processos eleitorais, permitindo que os membros possam apresentar suas preocupações;
  341. Número ou marcador, página 35: d) verificar a existência do quórum necessário para as reuniões e durante as votações;
  342. Número ou marcador, página 35: e) redigir e assinar as actas das reuniões, registando as deliberações e decisões tomadas;
  343. Número ou marcador, página 35: f) solicitar a convocação de reuniões do Conselho de Direção ou do Conselho Fiscal, quando necessário, em matérias que são da competência da Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 35: g) aprovar e assinar os relatórios de contas e relatórios de actividades da Kharzôzo;
  345. Número ou marcador, página 35: h) aprovar e assinar os regulamentos e regimentos propostos por outros órgãos da Kharzôzo;
  346. Número ou marcador, página 35: i) conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos; e
  347. Número ou marcador, página 35: j) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais.
  348. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  349. Texto do artigo, página 35: Do Conselho de Direcção
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  351. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  352. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da kharzôzo.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e um vogal.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  355. Texto do artigo, página 35: Funcionamento do Conselho de Direcção
  356. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção reúne e delibera quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  358. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes cabendo a cada membro um único voto.
  359. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm direitos iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
  361. Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho de Direcção)
  362. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
  363. Número ou marcador, página 35: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 35: b) elaborar e apresentar anualmente na Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal o relatório de balanço financeiro e de contas do exercício bem como o programa das actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  365. Número ou marcador, página 35: c) propor a admissão de membros bem como a expulsão dos mesmos;
  366. Número ou marcador, página 35: d) propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos;
  367. Número ou marcador, página 35: e) propor programas e projectos a serem executados;
  368. Número ou marcador, página 35: f) praticar todos actos necessários ao bom funcionamento e com vista ao cabal cumprimento dos fins e objectivos da Kharzôzo;
  369. Número ou marcador, página 35: g) aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; e
  370. Número ou marcador, página 35: h) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos que são da sua competência.
  371. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III
  372. Texto do artigo, página 35: Do Conselho Fiscal
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  374. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por três membros eleitos, sendo um presidente e dois vogal.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela plenária, durante a Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por voto cabendo a cada membro um único voto.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
  379. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal delibera quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, ou ainda a pedido do presidente do Conselho de Direcção.
  382. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos documentos da Kharzôzo, devendo requisitá-los por escrito, ao presidente do Conselho de Direcção.
  383. Número ou marcador, página 35: Quatro) Das reuniões do Conselho Fiscal, realizadas nos termos estabelecidos nos estatutos é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelos presentes.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
  385. Texto do artigo, página 35: (Competência do Conselho Fiscal)
  386. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  387. Número ou marcador, página 35: a) examinar a escrita e documentação da Kharzôzo, sempre que julgue necessário ou conveniente;
  388. Número ou marcador, página 35: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas de exercício e orçamento para o exercício seguinte;
  389. Número ou marcador, página 35: c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos regulamentados;
  390. Número ou marcador, página 35: d) assistir as reuniões do Conselho de Direcção;
  391. Número ou marcador, página 35: e) requerer a convocação da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário; f)manter o Conselho de Direcção e outros órgãos sociais informados sobre os resultados das suas acções de fiscalização.
  392. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV
  393. Texto do artigo, página 35: Do Património e Fundos
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  395. Texto do artigo, página 35: (Património)
  396. Texto do artigo, página 35: O Património da Kharzôzo é constituído por: bens móveis e imóveis adquiridos e/ou doados e que se encontrem registados em nome da Kharzôzo.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
  398. Texto do artigo, página 35: (Fundos, jóia e quotas)
  399. Número ou marcador, página 35: Um) Os fundos da Kharzôzo incluem as contribuições dos membros e os bens adquiridos com essas contribuições, são usados para cobrir as despesas da mesma e realizar as actividades para as quais foi criada.
  400. Número ou marcador, página 35: Dois) O valor da joia a que cada membro fica obrigado a pagar, como condição para sua admissão, é fixado em 500,00MT, podendo ser revisto em Assembleia Geral, sempre que se justificar.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição