III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2025

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Número ou marcador · p. 35 Três) Aos nativos, moradores e/ou antigos moradores do Bairro de Mavalane, com comprovada incapacidade financeira, e que desejam integrar na Kharzôzo, a joia poderá ser reduzida ou isenta conforme proposta do Conselho de Direcção e aprovação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os valores das quotas são fixados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, podendo ser revistos anualmente caso se justifique.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os valores das quotas serão segmentados em classes de forma a responder à capacidade financeira de cada grupo alvo.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 36 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto estiver omisso e as incertezas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho de Direcção ou por outros instrumentos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 36 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A Kharzôzo dissolve-se nos precisos termos estabelecidos pela lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 36 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 36 A Kharzôzo entra em vigor a partir da data da celebração da escritura pública da constituição e após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 36 Crescimento Agrário (ACRA)
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Associação para o Crescimento Agrário (ACRA) é uma organização juvenil, nãogovernamental e com fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento agrário sustentável nas áreas de agricultura, pecuária, reforma agrária, economia agrária e empreendedorismo rural.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É constituída por tempo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) Tem sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Da missão, visão e valores
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Missão)
Texto do artigo · p. 36 Promover o crescimento agrário sustentável, fortalecendo a capacidade agro-pecuária e valorizando os produtores locais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Visão)
Texto do artigo · p. 36 Ser uma referência no desenvolvimento agrário em Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Valores)
Texto do artigo · p. 36 Inovação, sustentabilidade, compromet i m e n t o , p r e s e r v a ç ã o a m b i e n t a l , empreendedorismo rural, transparência, inclusão e cooperação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 36 A Associação para o Crescimento Agrário tem como objectivo geral, contribuir para o desenvolvimento sustentável do sector agrário da província.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 36 São objectivos específicos da Associação para o Crescimento Agrário:
Número ou marcador · p. 36 a) promover a produção, transformação e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 36 b) prestar assistência técnica e extensão agrária;
Número ou marcador · p. 36 c) incentivar tecnologias agrícolas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 36 d) organizar formações, feiras e eventos agronómicos;
Número ou marcador · p. 36 e) facilitar acesso a mercados, insumos e financiamento;
Número ou marcador · p. 36 f) promover educação ambiental e conservação;
Número ou marcador · p. 36 g) capacitar jovens e comunidades rurais através de actividades formativas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Categorias)
Texto do artigo · p. 36 A Associação para o Crescimento Agrário, tem com categoria de membros:
Texto do artigo · p. 36 a)Fundadores – presentes na constituição;
Número ou marcador · p. 36 b) Efectivos – admitidos posteriormente; c)Honorários – pessoas ou entidades com contributo relevante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos)
Texto do artigo · p. 36 São direitos dos membros da Associação para o Crescimento Agrário, participar e votar nas assembleias, ser eleito para órgãos sociais e beneficiar das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 36 Um) Assembleia Geral – órgão máximo, responsável por aprovar contas, alterar o Estatuto e deliberar sobre assuntos essenciais, incluindo dissolução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Conselho de Direcção – composto por director executivo, coordenador de programas e gestor de projectos; executa actividades e representa a associação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Conselho Fiscal – composto por três membros responsáveis pela fiscalização financeira e pela conformidade institucional.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Do património e receitas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Receitas)
Texto do artigo · p. 36 Incluem contribuições dos membros, venda de produtos e serviços, doações, subvenções, financiamentos e outras formas de rendimento permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto e dissolução
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Alterações)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer alteração ao estatuto deve ser aprovada pela Assembleia Geral com maioria de dois terços dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 O património será destinado a instituições com objectivos semelhantes, escolhidas pela Assembleia Geral. Fundos remanescentes serão distribuídos entre os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação aplicável e princípios de boa gestão.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço – 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 35: Três) Aos nativos, moradores e/ou antigos moradores do Bairro de Mavalane, com comprovada incapacidade financeira, e que desejam integrar na Kharzôzo, a joia poderá ser reduzida ou isenta conforme proposta do Conselho de Direcção e aprovação em Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os valores das quotas são fixados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, podendo ser revistos anualmente caso se justifique.
  3. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os valores das quotas serão segmentados em classes de forma a responder à capacidade financeira de cada grupo alvo.
  4. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO V
  5. Texto do artigo, página 36: Das disposições finais
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  7. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto estiver omisso e as incertezas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho de Direcção ou por outros instrumentos legais vigentes na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
  10. Texto do artigo, página 36: (Extinção e liquidação)
  11. Texto do artigo, página 36: A Kharzôzo dissolve-se nos precisos termos estabelecidos pela lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
  13. Texto do artigo, página 36: (Entrada em vigor)
  14. Texto do artigo, página 36: A Kharzôzo entra em vigor a partir da data da celebração da escritura pública da constituição e após a publicação no Boletim da República.
  15. Texto do artigo, página 36: Crescimento Agrário (ACRA)
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  18. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A Associação para o Crescimento Agrário (ACRA) é uma organização juvenil, nãogovernamental e com fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento agrário sustentável nas áreas de agricultura, pecuária, reforma agrária, economia agrária e empreendedorismo rural.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) É constituída por tempo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação do país.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) Tem sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Da missão, visão e valores
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 36: (Missão)
  25. Texto do artigo, página 36: Promover o crescimento agrário sustentável, fortalecendo a capacidade agro-pecuária e valorizando os produtores locais.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 36: (Visão)
  28. Texto do artigo, página 36: Ser uma referência no desenvolvimento agrário em Cabo Delgado.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 36: (Valores)
  31. Texto do artigo, página 36: Inovação, sustentabilidade, compromet i m e n t o , p r e s e r v a ç ã o a m b i e n t a l , empreendedorismo rural, transparência, inclusão e cooperação.
  32. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos objectivos
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 36: (Objectivo geral)
  35. Texto do artigo, página 36: A Associação para o Crescimento Agrário tem como objectivo geral, contribuir para o desenvolvimento sustentável do sector agrário da província.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 36: (Objectivos específicos)
  38. Texto do artigo, página 36: São objectivos específicos da Associação para o Crescimento Agrário:
  39. Número ou marcador, página 36: a) promover a produção, transformação e comercialização agrícola;
  40. Número ou marcador, página 36: b) prestar assistência técnica e extensão agrária;
  41. Número ou marcador, página 36: c) incentivar tecnologias agrícolas sustentáveis;
  42. Número ou marcador, página 36: d) organizar formações, feiras e eventos agronómicos;
  43. Número ou marcador, página 36: e) facilitar acesso a mercados, insumos e financiamento;
  44. Número ou marcador, página 36: f) promover educação ambiental e conservação;
  45. Número ou marcador, página 36: g) capacitar jovens e comunidades rurais através de actividades formativas.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos associados
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 36: (Categorias)
  49. Texto do artigo, página 36: A Associação para o Crescimento Agrário, tem com categoria de membros:
  50. Texto do artigo, página 36: a)Fundadores – presentes na constituição;
  51. Número ou marcador, página 36: b) Efectivos – admitidos posteriormente; c)Honorários – pessoas ou entidades com contributo relevante.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 36: (Direitos)
  54. Texto do artigo, página 36: São direitos dos membros da Associação para o Crescimento Agrário, participar e votar nas assembleias, ser eleito para órgãos sociais e beneficiar das actividades da associação.
  55. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 36: (Estrutura)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia Geral – órgão máximo, responsável por aprovar contas, alterar o Estatuto e deliberar sobre assuntos essenciais, incluindo dissolução.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) Conselho de Direcção – composto por director executivo, coordenador de programas e gestor de projectos; executa actividades e representa a associação.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) Conselho Fiscal – composto por três membros responsáveis pela fiscalização financeira e pela conformidade institucional.
  61. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Do património e receitas
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 36: (Receitas)
  64. Texto do artigo, página 36: Incluem contribuições dos membros, venda de produtos e serviços, doações, subvenções, financiamentos e outras formas de rendimento permitidas pela lei.
  65. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto e dissolução
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 36: (Alterações)
  68. Texto do artigo, página 36: Qualquer alteração ao estatuto deve ser aprovada pela Assembleia Geral com maioria de dois terços dos associados presentes.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 36: O património será destinado a instituições com objectivos semelhantes, escolhidas pela Assembleia Geral. Fundos remanescentes serão distribuídos entre os membros fundadores.
  72. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 36: Serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação aplicável e princípios de boa gestão.
  76. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  77. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  78. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  79. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  80. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  81. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  82. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  83. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  84. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  85. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  86. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  87. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  88. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  89. Título de secção, página 37: Delegações:
  90. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  91. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  92. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  93. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  94. Parágrafo, página 38: Preço – 190,00MT
  95. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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