III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2011

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Número ou marcador · p. 9 f) Sensibilizar as comunidades para a melhoria do saneamento básico, capacitá-las para a melhor gestão dos seus problemas ambientais, identificando melhor os problemas e escolhendo as melhores soluções para cada situação, incluindo o tratamento da erosão dos solos;
Número ou marcador · p. 9 g) Ter em conta a questão do género no processo da gestão integrada dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover a prevenção da poluição das fontes de abastecimento de água, a identificação e controle dos danos ambientais associados à qualidade da água e saneamento do meio e controle de factores ambientais que concorrem para a ocorrência de epidemias relacionadas com água e resíduos fecais, tais como a cólera, malária e outras;
Número ou marcador · p. 9 i) Identificar locais seguros e adequados para a deposição de lixo e resíduos tóxicos, destruição de produtos deteriorados, gestão e reciclagem de lixo;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover estudos e monitorar o processo de construção de aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 9 k) Desenvolver e harmonizar o quadro legal sobre o ambiente, em conformidade com as Leis e o Código de Posturas Municipais;
Número ou marcador · p. 9 l) Melhorar a divulgação e aplicação da legislação ambiental, nomeadamente a Lei do Ambiente n.º 20/97, bem como a coordenação intersectorial;
Número ou marcador · p. 9 m) Promover a realização de estudos de impacto ambiental sobre os diversos empreendimentos no Município;
Número ou marcador · p. 9 n) Promover a realização da inspecção e auditoria ambientais em todos os projectos socio-económicos no Município;
Número ou marcador · p. 9 o) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com instituições congéneres de outros Municípios, do Governo e outras não governamentais.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO IX Da Secção de Assuntos da Educação e da Saúde
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Organização e Funções da Secção)
Número ou marcador · p. 9 1. A Secção de Assuntos da Educação e da Saúde é o sector do Conselho Municipal vocacionado ao planeamento, promoção e controle das actividades desenvolvidas pela Autarquia nas áreas da Educação e Juventude, Cultura e Desportos, Saúde, Mulher e Acção Social, em coordenação ou interacção com os Serviços especializados do Estado ou outras organizações vocacionadas.
Número ou marcador · p. 9 2. Para cumprimento das suas atribuições, a Secção organiza-se em duas Unidades de Trabalho, que são:
Número ou marcador · p. 9 a) A Unidade dos Assuntos da Educação e Juventude, Cultura e Desportos;
Número ou marcador · p. 9 b) A Unidade dos Assuntos da Saúde, Mulher e Acção Social.
Número ou marcador · p. 9 3. São, em especial, funções da Unidade da Educação e Juventude, Cultura e Desportos:
Número ou marcador · p. 9 4. No âmbito da Educação e Juventude:
Número ou marcador · p. 9 a) Em coordenação com as estruturas locais da Educação, participar na gestão da educação pré-escolar, ensino primário e alfabetização e educação de adultos;
Número ou marcador · p. 9 b) Acompanhar o trabalho lectivo e educativo, através de visitas regulares de inspecção;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar programas anuais de manutenção das infra-estruturas escolares, incluindo os respectivos campos desportivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a prática e o desenvolvimento do Desporto Escolar, através do apoio em programas específicos e na aquisição do respectivo material desportivo;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver a Acção Social Escolar virada à assistência aos alunos mais necessitados em material escolar, taxas de matrículas e propinas;
Número ou marcador · p. 9 f) Com o apoio das estruturas da Saúde e de organizações especializadas, estabelecer e promover programas regulares de educação contra as DTS e HIV-SIDA nas Escolas do Município.
Número ou marcador · p. 9 5. Na Cultura e Desportos:
Número ou marcador · p. 9 a) Trabalhar em conjunto com os Serviços da Cultura e as diversas Associações e Grupos Culturais na promoção e dinamização da prática cultural no Município, como a canção, a dança, o teatro, a poesia, a música, a pintura, a escultura e outras formas de expressão cultural;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a realização de festivais culturais regulares, incluindo o intercâmbio com grupos de Distritos vizinhos;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar estudos conjugados visando o melhor aproveitamento da casa de Cultura e da Biblioteca Municipal, com fins culturais e académicos;
Número ou marcador · p. 10 d) Utilizar o potencial das organizações sócio-culturais para realização regular de programas de educação preventiva contra as DTS e HIV-SIDA nas Escolas e nos Bairros do Município;
Número ou marcador · p. 10 e) Dinamizar, em coordenação com as estruturas da Educação e as Direcções das Escolas, o desenvolvimento do Desporto Escolar, tendo como prioridade a construção, reabilitação e manutenção das respectivas infra-estruturas desportivas nas Escolas do Município;
Número ou marcador · p. 10 f) Incentivar a criação e o crescimento de cada vez mais associações desportivas e apoiá-las no fomento da prática das diversas modalidades desportivas, como o atletismo, futebol de onze e de salão, o basquetebol e outras modalidades populares;
Número ou marcador · p. 10 g) Ao nível escolar, promover a realização de festivais desportivos regulares;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover a educação preventiva contra as DTS e HIV-SIDA com base nos clubes e associações desportivas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Organização e Funções)
Texto do artigo · p. 10 São funções da Unidade dos Assuntos da Saúde, Mulher e Acção Social:
Número ou marcador · p. 10 a) Em coordenação com os serviços competentes da Saúde, assegurar a produção e divulgação regular de programas de educação sanitária preventiva sobre a higiene pessoal e colectiva, o uso de latrinas e de aterros sanitários nas Escolas e nos Quarteirões, tendo como meta a prevenção de doenças contagiosas como a cólera, o sarampo, a malária e outras doenças de fácil propagação;
Número ou marcador · p. 10 b) Trabalhar sempre com as autoridades da Saúde e das Comunidades na perspectiva de assegurar a prestação de cada vez melhores cuidados de saúde aos munícipes, através da afectação de pessoal adequado, medicamentos suficientes e equipamento indispensável em cada unidade sanitária;
Número ou marcador · p. 10 c) Em coordenação com a Unidade de Assuntos Ambientais, promover o associativismo nas comunidades visando a educação ambiental e sanitária baseada em núcleos das próprias comunidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover, em conjunto com as autoridades da Saúde e organizações especializadas, a educação comunitária e escolar, visando a prevenção e o combate à propagação das DTS e HIV-SIDA.;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a criação e financiamento de associações de produção e geração de rendimentos dirigidas a mulheres, em particular as mulheres desempregadas e chefes de família mais carenciadas;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar ou promover a concepção de uma política Municipal de assistência social e respectivas estratégias, tendo como prioridade os idosos sem amparo, as mães chefes de família e desempregadas, os estudantes sem recursos, as crianças de rua, os diminuídos físicos e os doentes mentais;
Número ou marcador · p. 10 g) Estabelecer uma política específica de Acção Social Escolar, tendo em conta a assistência aos alunos mais necessitados em material escolar, propinas e assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer normas relativas ao funcinamento e gestão corrente de cemitérios e de realização condigna de funerais, especialmente para corpos de pessoas sem família identificada e geralmente designadas por indigentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Dos colectivos e suas atribuições
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 10 No Conselho Municipal da Vila de Marromeu funcionam os seguintes
Texto do artigo · p. 10 colectivos: Um) O Conselho Consultivo; Dois) Os Conselhos Sectoriais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Conselho consultivo)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Consultivo é um colectivo de consulta convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal, sendo o órgão através do qual ele coordena, planifica, organiza e controla as actividades do Município.
Número ou marcador · p. 10 2. São, especialmente, funções do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar ou pronunciar-se sobre os indicadores e objectivos gerais dos planos e programas do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 10 b) Avaliar o cumprimento dos planos gerais e sectoriais e pronunciar-se sobre medidas correctivas quando tal se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 10 c) Pronunciar-se sobre a política financeira, patrimonial e dos recursos humanos, no contexto da realização dos planos anuais do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 10 d) Avaliar o funcionamento e a eficácia do Conselho Municipal em geral e de cada sector em particular, tendo em vista a eficiente execução dos programas aprovados;
Número ou marcador · p. 10 e) Estudar as decisões dos órgãos autárquicos, as leis e outros regulamentos do Estado, para a sua correcta interpretação e aplicação.
Número ou marcador · p. 10 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por mês e
Texto do artigo · p. 10 tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 f) O Presidente do Conselho Municipal, que convoca e dirige o colectivo;
Número ou marcador · p. 10 g) O Chefe do Gabinete do Presidente
Número ou marcador · p. 10 h) O Chefe do Gabinete de Estudos e Assessoria, Planificação e Estatistica;
Número ou marcador · p. 10 i) O Chefe do Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal;
Número ou marcador · p. 10 j) Os Chefes das Secções Municipais
Número ou marcador · p. 10 k) Os Chefes das Localidades Administrativas Municipais, se existirem;
Número ou marcador · p. 10 l) Outros responsáveis e técnicos qualificados, bem como representantes da sociedade civil e da autoridade tradicional ou comunitária, quando especialmente convocados pelo Presidente do Conselho Municipal, em função dos temas da agenda a tratar em cada sessão do colectivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Conselhos Sectoriais)
Número ou marcador · p. 10 1. Em cada sector, nomeadamente Gabinetes especializados e Secções, funciona um conselho sectorial, o qual é convocado e dirigido pelo respectivo chefe e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) O Chefe do Gabinete especializado ou da Secção;
Número ou marcador · p. 10 b) Os Chefes das respectivas Unidades de Trabalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Os técnicos qualificados e outros quadros encarregados de tarefas relevantes.
Número ou marcador · p. 11 2. São funções do Conselho Sectorial, o qual reúne ordinariamente de quinze em quinze dias:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar os planos do sector e redistribui-los pelas respectivas Unidades ou áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 11 b) Avaliar regularmente o grau de execução dos seus planos e aprovar os relatórios executivos a ser remetidos aos órgãos competentes do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 11 c) Decidir sobre as melhores tecnologias e metodologias a utilizar nas diversas realizações do sector;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir os pareceres necessários à tomada de decisões correctas e com conhecimento de causa, pelos responsáveis do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 11 e) Aconselhar o respectivo chefe sectorial na condução dos serviços e gestão dos recursos disponíveis para o pleno cumprimento do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia de Trabalhadores)
Texto do artigo · p. 11 Além dos colectivos aqui criados, haverá reuniões periódicas dos trabalhadores, nos seguintes níveis:
Texto do artigo · p. 11 Assembleia do 1.º nível – É a Assembleia-geral dos Trabalhadores de todo o Conselho Municipal, a qual deverá ter lugar duas vezes ao ano, sob a presidência do Presidente do Município e cuja agenda deverá ser antecipadamente estabelecida e divulgada; Assembleia do 2.º nível – É a reunião de todos os trabalhadores de
Texto do artigo · p. 11 cada sector, reunindo regularmente de três em três meses, sob a orientação do respectivo chefe e cuja agenda deverá ser igualmente previamente divulgada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do quadro de pessoal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Lugares no quadro)
Número ou marcador · p. 11 1. O Quadro de Pessoal aqui adoptado é uma estrutura humana funcional e hierarquizada em grupos de chefia, confiança e carreiras profissionais, em conformidade com as disposições do sistema de carreiras e remunerações em vigor na função pública.
Número ou marcador · p. 11 2. Esta hierarquização funcional e humana é a forma prática e justificada de toda a organização descrita no capítulo II, relativo ao sistema orgânico.
Número ou marcador · p. 11 3. O Quadro de Pessoal apresenta-se em anexo ao presente Estatuto
Texto do artigo · p. 11 Orgânico, de que faz parte integrante, e está assim constituído:
Texto do artigo · p. 11 • Pessoal de Chefia e Confiança; • Carreiras de Administração; • Carreiras de Obras Públicas; • Carreiras da Acção Ambiental; • Carreiras da Polícia Municipal; • Carreiras de Informática.
Texto do artigo · p. 11 Total.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Desempenho Profissional)
Texto do artigo · p. 11 A estrutura orgânica do Conselho Municipal aqui concebida tem em vista um desempenho eficiente e permanente face aos novos desafios da modernidade da administração pública, independentemente das mudanças das lideranças políticas no Município e estes desafios exigem, especialmente:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços desburocratizados e simplificados, com as suas chefias conscientemente responsáveis e comprometidas com o desenvolvimento do Município;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços competentes e flexíveis na tomada de decisões e sua execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços cada vez mais eficientes e aptos, face às solicitações dos munícipes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Ingressos, promoções e progressões)
Número ou marcador · p. 11 1. Os ingressos para os lugares do quadro far-se-ão por concurso, conforme determina o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), conjugado com o n.º 1 do artigo 9 do Decreto 54/2009 de 8 de Setembro, competindo ao Presidente do Conselho Municipal a declaração da abertura de cada concurso nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 11 2. O concurso poderá ser documental ou selectivo, de provas práticas, escritas e orais, conforme as características profissionais dos lugares a preencher, devendo para cada concurso ser designado um júri competente.
Número ou marcador · p. 11 3. De igual modo, as promoções e progressões no quadro obedecerão
Texto do artigo · p. 11 ao estipulado nos artigos 10 e 11, respectivamente, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 (Preenchimento dos lugares de Chefia e Confiança)
Número ou marcador · p. 11 1. Os lugares de Chefia e Confiança são, regra geral, preenchidos por funcionários de boa qualificação e experiência profissional, do quadro permanente, ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 11 2. Para ocuparem as posições de chefia e confiança, os funcionários designados deverão reunir os requisitos e capacidades indicados nos respectivos qualificadores profissionais.
Número ou marcador · p. 11 3. Todas as funções de chefia e confiança são exercidas em comissão
Texto do artigo · p. 11 de serviço ao abrigo das combinações dos artigos 23 do Regulamento do Estatuto (REGFAE) e 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e as respectivas nomeações, regra geral, são obrigatoriamente publicadas no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Integração do Pessoal no novo Quadro)
Número ou marcador · p. 11 1. Os funcionários do quadro serão integrados no quadro de pessoal do Conselho Municipal mediante despacho do Presidente do Conselho Municipal devidamente instruído, conforme a carreira profissional de cada funcionário.
Número ou marcador · p. 11 2. Os funcionários ou agentes contratados actualmente ao serviço do Conselho Municipal poderão ser integrados no quadro de pessoal na medida em que satisfaçam as condições exigidas para a sua integração na função pública, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do EGFAE.
Número ou marcador · p. 11 3. Conforme o artigo 9 do mesmo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é obrigatória a publicação no Boletim da República de todas as integrações e nomeações de funcionários no Quadro de Pessoal do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 11 4. A cada funcionário será pago, por mês, um vencimento
Texto do artigo · p. 11 correspondente à sua categoria profissional, classe e escalão, conforme o grupo salarial da carreira em que se encontrar enquadrado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12 e n.º 1 do artigo 21, ambos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 12 5. Aos funcionários exercendo funções de chefia e confiança na Autarquia serão pagos os vencimentos correspondentes, conforme tabela salarial em vigor no aparelho de Estado, tendo em conta a capacidade financeira da instituição, ao abrigo do artigo 62 do Regulamento do Estatuto, conjugado com o artigo 49 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado (EGFAE).
Número ou marcador · p. 12 6. De igual modo, serão pagos os bónus especiais previstos para os técnicos médios, superiores e outros, em vigor na Função Pública, ao abrigo do artigo 61 do Regulamento do EGFAE, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 12 7. Serão ainda pagos os demais bónus ou subsídios previstos no artigo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 (Organigrama e quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 12 O organigrama e o quadro de pessoal apresentam-se em anexos 1 e 2, respectivamente, como parte integrante do presente estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente estatuto orgânico e seu quadro de pessoal serão resolvidas ou esclarecidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 12 47 do Regulamento do EGFAE, conjugado com o artigo 23 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, tais como:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 46
Número ou marcador · p. 12 a) Trabalho extraordinário, diurno ou nocturno;
Número ou marcador · p. 12 b) Ajudas de custo;
Número ou marcador · p. 12 c) Assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 12 d) Subsídio de funeral;
Número ou marcador · p. 12 e) Prémios ou bónus de rendibilidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Abonos para falhas;
Número ou marcador · p. 12 g) Participação em custas e multas;
Número ou marcador · p. 12 h) Outros legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 12 (Vigência do Estatuto Orgânico e Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 12 O presente Estatuto Orgânico e Quadro de Pessoal entra em vigor 15 dias após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e ratificação pelos órgãos de tutela administrativa, salvaguardado, porém, o preceituado no n.º 5 do artigo 7 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio.
Texto do artigo · p. 12 Marromeu, 10 de Março de 2009. — O Presidente, Palmeirim Canotilho Rubino.
Texto do artigo · p. 12 Conselho Municipal da Vila de Marromeu
Texto do artigo · p. 12 N.º de orden Designação Funções de direcção, chefia, confiança e carreiras Lugares Criados profissionais a) Funçoes de direcção, chefia e confiança 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Presidente do Conselho Municipal ........................ Vereadores Municipais ......................................... Chefe do Gabinete do Presidente........................... Chefe do gabinete de estudos e assessoria, planificação e estatística......................................... Chefe de Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal ............................................................... Chefe de Secção..................................................... Chefe de localidade/ Bairros administrativos ........ Chefe de segurança municipal ............................... Chefe de unidade de trabalho................................. Secretaria particular ............................................... Subtotal ................................... Carreiras profissionais b) Carreiras de regime geral Técnico profissional em administração pública..... Técnico profissional .............................................. Técnico................................................................... Assistente técnico .................................................. Auxiliar administrativo .......................................... Operário ................................................................. 1 1 1 5 7 1 13 1 35 5 5 6 8 1 1
N.º de ordenDesignação Funções de direcção, chefia, confiança e carreirasLugares Criados
profissionais a) Funçoes de direcção, chefia e confiança
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16Presidente do Conselho Municipal ........................ Vereadores Municipais ......................................... Chefe do Gabinete do Presidente........................... Chefe do gabinete de estudos e assessoria, planificação e estatística......................................... Chefe de Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal ............................................................... Chefe de Secção..................................................... Chefe de localidade/ Bairros administrativos ........ Chefe de segurança municipal ............................... Chefe de unidade de trabalho................................. Secretaria particular ............................................... Subtotal ................................... Carreiras profissionais b) Carreiras de regime geral Técnico profissional em administração pública..... Técnico profissional .............................................. Técnico................................................................... Assistente técnico .................................................. Auxiliar administrativo .......................................... Operário .................................................................1 1 1 5 7 1 13 1 35 5 5 6 8 1 1
Texto do artigo · p. 12 N.º de orden Designação Funções de direcção, chefia, confiança e carreiras Lugares Criados profissionais a) Funções de direcção, chefia e confiança 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Agente de serviço......................................................... Auxiliar ....................................................................... Subtotal........................................................................ c) Carreiras específicas de obras públicas Técnico profissional de obras públicas ........................ Assistente técnico de obras públicas............................ Auxiliar ....................................................................... Subtotal ....................................... c) Acção ambiental Técnico profissional de planeamento físico................. Técnico profissional de topografia............................... Assistente técnico de cadastro ..................................... Auxiliar ambiental; ...................................................... Subtotal .....................................
N.º de ordenDesignação Funções de direcção, chefia, confiança e carreirasLugares Criados
profissionais a) Funções de direcção, chefia e confiança
17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28Agente de serviço......................................................... Auxiliar ....................................................................... Subtotal........................................................................ c) Carreiras específicas de obras públicas Técnico profissional de obras públicas ........................ Assistente técnico de obras públicas............................ Auxiliar ....................................................................... Subtotal ....................................... c) Acção ambiental Técnico profissional de planeamento físico................. Técnico profissional de topografia............................... Assistente técnico de cadastro ..................................... Auxiliar ambiental; ...................................................... Subtotal ..................................... e) Polícia Municipal Guarda de polícia municipal; ...................................... Subtotal ..................................................... Especial não diferenciada f) Informática Programador de informática ........................................ Operador de sistemas ................................................... Subtotal ...................................................... Total geral ...................................15 55 119 1 1 2 4 1 1 1 2 5 16 16 0 1 1 180
Número ou marcador · p. 12 e) Polícia Municipal Guarda de polícia municipal; ...................................... Subtotal ..................................................... Especial não diferenciada
N.º de ordenDesignação Funções de direcção, chefia, confiança e carreirasLugares Criados
profissionais a) Funções de direcção, chefia e confiança
17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28Agente de serviço......................................................... Auxiliar ....................................................................... Subtotal........................................................................ c) Carreiras específicas de obras públicas Técnico profissional de obras públicas ........................ Assistente técnico de obras públicas............................ Auxiliar ....................................................................... Subtotal ....................................... c) Acção ambiental Técnico profissional de planeamento físico................. Técnico profissional de topografia............................... Assistente técnico de cadastro ..................................... Auxiliar ambiental; ...................................................... Subtotal ..................................... e) Polícia Municipal Guarda de polícia municipal; ...................................... Subtotal ..................................................... Especial não diferenciada f) Informática Programador de informática ........................................ Operador de sistemas ................................................... Subtotal ...................................................... Total geral ...................................15 55 119 1 1 2 4 1 1 1 2 5 16 16 0 1 1 180
Número ou marcador · p. 12 f) Informática Programador de informática ........................................ Operador de sistemas ................................................... Subtotal ...................................................... Total geral ................................... 15 55 119 1 1 2 4 1 1 1 2 5 16 16 0 1 1 180
N.º de ordenDesignação Funções de direcção, chefia, confiança e carreirasLugares Criados
profissionais a) Funções de direcção, chefia e confiança
17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28Agente de serviço......................................................... Auxiliar ....................................................................... Subtotal........................................................................ c) Carreiras específicas de obras públicas Técnico profissional de obras públicas ........................ Assistente técnico de obras públicas............................ Auxiliar ....................................................................... Subtotal ....................................... c) Acção ambiental Técnico profissional de planeamento físico................. Técnico profissional de topografia............................... Assistente técnico de cadastro ..................................... Auxiliar ambiental; ...................................................... Subtotal ..................................... e) Polícia Municipal Guarda de polícia municipal; ...................................... Subtotal ..................................................... Especial não diferenciada f) Informática Programador de informática ........................................ Operador de sistemas ................................................... Subtotal ...................................................... Total geral ...................................15 55 119 1 1 2 4 1 1 1 2 5 16 16 0 1 1 180
Texto do artigo · p. 12 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 12 G&M – Auto - Guiembelela, Limitada
Texto do artigo · p. 12 moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110148187Z, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação G&M – Auto - Guiembelela, Limitada, tem a sua sede nesta cidade. A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100222957 na sociedade denominada G&M – AutoGuiembelela, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Geraldo Alberto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383708N, de treze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a bate chapa, pintura, mecânica geral e electrecista auto, importação e exportação de peças de viaturas e sucata.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Miguel Jossai, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de dez mil meticais, e dividido em duas quotas, uma de cinco mil meticais do sócio Miguel Jossai; e uma de cinco mil do sócio Geraldo Alberto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Miguel Jossai e Geraldo Alberto, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Capital Star Steel Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100221004 na sociedade denominada Capital Star Steel Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira: Capital Star Steel, S.A , representada pelo Sr. Garnet Francis Despard Twigg, solteiro maior de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º N480718772, emitido aos dez de Outubro de mil novecentos e oito, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Kennith Chris Van Rooyen , solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 442434029, emitido aos seis de Outubro de dois mil e três, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Star Steel Properties, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: a gestão imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente a Capital Star Steel, S.A;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra no valor de mil meticais, correspondente a um por centodo capital social, pertencente a Kennith Chris Van Rooyen.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Garnet Francis Twigg, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e onze. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Consola, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100222914 na sociedade denominada Consola, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Ovídio André Manhiça, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Basília Joaquim Muchanga Manhiça, natural de Pemba – Cabo Delgado, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234341A, emitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Angelidys Andreia Ovídio Manhiça menor, natural de Maputo – Maputo, residente em Maputo Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo; representada pelo senhor Ovídio André Manhiça e na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Consola, Limitada e tem a sua sede na Avenida Av. Julius Nherere número cinquenta e três na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Concepção de projectos de arquitectura, estrutura, hidráulica e electricidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolvimento de actividades de fiscalizacao de obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria nas áreas de arquitectura, estrutura, hidráulica e electricidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Concepção, implementação e avaliação de projectos em áreas de planeamento físico, urbanismo e áreas correlatas;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação, montagem, reparação e venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo oitenta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, do sócio Ovídio André Manhiça, e uma de três mil meticais, equivalente a quinze porcento, pertencente a sócia Angelidys Andreia Ovídio Manhiça.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ovídio André Manhiça como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Texto do artigo · p. 14 É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações;
Texto do artigo · p. 14 Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte ee seis de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Rainha dos Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Março de dois mil e onze, na sociedade Rainha dos Plásticos Limitada, com o capital social de setecentos meticais, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número quatro mil oitocentos e oitenta e dois a folhas sessenta e cinco verso do livro C – treze. Os sócios Crisnacumar Jaientilal, Florentina Carvalho Alves Horta, António Rodrigues
Texto do artigo · p. 15 Horta, e José Manuel Silva Campos, deliberarm aumentar o capital social em mais de quarenta e nove mil e trezentos meticais, passando a ser de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Crisnacumar Jaientilal, com uma quota de quarenta e nove mil e sescentos meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) Florentina Carvalho Alves Horta, com uma quota de cento e vinte e cinco meticais;
Número ou marcador · p. 15 c) António Rodrigues Horta, com uma quota de cento e setenta e cinco meticais;
Número ou marcador · p. 15 d) José Manuel Silva Campos, com uma quota de cem meticais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, um de Junho de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Khavango-Comércio Geral e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e onze, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e seis traço D, do terceiro cartório notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, Licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido cartório, foi constituida entre Ilundy Matilde Jaime Simbine, Tracy Jaime Simbine, José Jaime Simbine e Fernando Jaime Simbine, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade que adopta a denominação de Khavango – Comércio Geral e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Rua da Empazol número mil e noventa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Panificação, bar e pastelaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de gêneros alimentícios, mobiliário de escritório e maquinaria para indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ilundy Matilde Jaime Simbine;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tracy Jaime Simbine;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jaime Simbine;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jaime Simbine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedades os suprimentos de que esta carecer conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro à sociedade depois aos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota interira.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de
Texto do artigo · p. 16 oito dias, enquanto que a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio maioritário desde já nomeado gerente, e dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A remuneração do gerente, que será fixada pela assembleia geral pode ser composta de uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral ou o gerente poderão revogalos a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro cincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fecha-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos; e
Número ou marcador · p. 16 c) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e /ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissoluçao e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade procede-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a Lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Maputo, aos quatro de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e onze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Emt- Soluções Electromecânicas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e doze, traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quota, e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Elias Machava, cedeu a totalidade sua quota no valor nominal de quinze mil meticais a favor do sócio Teodório António Joaquim Luís, e este por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva que possuia na sociedade passando a deter uma quota no valor de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 E o sócio Elias Machava, aparta-se da sociedade e nada tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência da cessão da quota, alteração do pacto social é alterado o número um do Artigo primeiro, Artigo terceiro e o artigo quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede provisória em Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quatrocentos, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) ...
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) ...
Número ou marcador · p. 16 b) ...
Número ou marcador · p. 16 c) ...
Número ou marcador · p. 16 d) ...
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de consultoria jurídica e advocacia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital, pertecente ao sócio Teodório António Joaquim Luís.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo,vinte e quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Electrosinger, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223759 na sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Amélia Alberto Velhanos, solteira, maior, filho de Alberto Andre Velhanos e de Marta da Cruz Estevão Zandamela, nascido aos vinte e sete de Agosto de mil novecentos e oitenta, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Manuel Selpuveda número noventa e oito rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423191B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Amilcar Nuno Fonseca de Pina, casado, com Pascoa Helena Alberto Velhanos, filho de Domingos de Pina e de Georgina Fonseca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha número dois mil setecentos e noventa, Bairro do Alto-maé, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00002135Q, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Electrosinger, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho n.º dois mil setecentos e vinte e oito, primeiro andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de limpeza, recolha de resíduos sólidos, e recolha de resíduos líquidos, exercício de actividade de comercio a grosso e a retalho com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; agricultura; pesca; industria; panificação; pastelaria; transporte; prestação de serviços, consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social,, pertencente a sócia Amélia Alberto Velhanos;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social,, pertencente a sócia Amilcar Nuno Fonseca de Pina;
Texto do artigo · p. 17 Único) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 9: f) Sensibilizar as comunidades para a melhoria do saneamento básico, capacitá-las para a melhor gestão dos seus problemas ambientais, identificando melhor os problemas e escolhendo as melhores soluções para cada situação, incluindo o tratamento da erosão dos solos;
  2. Número ou marcador, página 9: g) Ter em conta a questão do género no processo da gestão integrada dos recursos naturais;
  3. Número ou marcador, página 9: h) Promover a prevenção da poluição das fontes de abastecimento de água, a identificação e controle dos danos ambientais associados à qualidade da água e saneamento do meio e controle de factores ambientais que concorrem para a ocorrência de epidemias relacionadas com água e resíduos fecais, tais como a cólera, malária e outras;
  4. Número ou marcador, página 9: i) Identificar locais seguros e adequados para a deposição de lixo e resíduos tóxicos, destruição de produtos deteriorados, gestão e reciclagem de lixo;
  5. Número ou marcador, página 9: j) Promover estudos e monitorar o processo de construção de aterros sanitários;
  6. Número ou marcador, página 9: k) Desenvolver e harmonizar o quadro legal sobre o ambiente, em conformidade com as Leis e o Código de Posturas Municipais;
  7. Número ou marcador, página 9: l) Melhorar a divulgação e aplicação da legislação ambiental, nomeadamente a Lei do Ambiente n.º 20/97, bem como a coordenação intersectorial;
  8. Número ou marcador, página 9: m) Promover a realização de estudos de impacto ambiental sobre os diversos empreendimentos no Município;
  9. Número ou marcador, página 9: n) Promover a realização da inspecção e auditoria ambientais em todos os projectos socio-económicos no Município;
  10. Número ou marcador, página 9: o) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com instituições congéneres de outros Municípios, do Governo e outras não governamentais.
  11. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO IX Da Secção de Assuntos da Educação e da Saúde
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  13. Texto do artigo, página 9: (Organização e Funções da Secção)
  14. Número ou marcador, página 9: 1. A Secção de Assuntos da Educação e da Saúde é o sector do Conselho Municipal vocacionado ao planeamento, promoção e controle das actividades desenvolvidas pela Autarquia nas áreas da Educação e Juventude, Cultura e Desportos, Saúde, Mulher e Acção Social, em coordenação ou interacção com os Serviços especializados do Estado ou outras organizações vocacionadas.
  15. Número ou marcador, página 9: 2. Para cumprimento das suas atribuições, a Secção organiza-se em duas Unidades de Trabalho, que são:
  16. Número ou marcador, página 9: a) A Unidade dos Assuntos da Educação e Juventude, Cultura e Desportos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) A Unidade dos Assuntos da Saúde, Mulher e Acção Social.
  18. Número ou marcador, página 9: 3. São, em especial, funções da Unidade da Educação e Juventude, Cultura e Desportos:
  19. Número ou marcador, página 9: 4. No âmbito da Educação e Juventude:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Em coordenação com as estruturas locais da Educação, participar na gestão da educação pré-escolar, ensino primário e alfabetização e educação de adultos;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar o trabalho lectivo e educativo, através de visitas regulares de inspecção;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar programas anuais de manutenção das infra-estruturas escolares, incluindo os respectivos campos desportivos;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Promover a prática e o desenvolvimento do Desporto Escolar, através do apoio em programas específicos e na aquisição do respectivo material desportivo;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver a Acção Social Escolar virada à assistência aos alunos mais necessitados em material escolar, taxas de matrículas e propinas;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Com o apoio das estruturas da Saúde e de organizações especializadas, estabelecer e promover programas regulares de educação contra as DTS e HIV-SIDA nas Escolas do Município.
  26. Número ou marcador, página 9: 5. Na Cultura e Desportos:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Trabalhar em conjunto com os Serviços da Cultura e as diversas Associações e Grupos Culturais na promoção e dinamização da prática cultural no Município, como a canção, a dança, o teatro, a poesia, a música, a pintura, a escultura e outras formas de expressão cultural;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Promover a realização de festivais culturais regulares, incluindo o intercâmbio com grupos de Distritos vizinhos;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Realizar estudos conjugados visando o melhor aproveitamento da casa de Cultura e da Biblioteca Municipal, com fins culturais e académicos;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Utilizar o potencial das organizações sócio-culturais para realização regular de programas de educação preventiva contra as DTS e HIV-SIDA nas Escolas e nos Bairros do Município;
  31. Número ou marcador, página 10: e) Dinamizar, em coordenação com as estruturas da Educação e as Direcções das Escolas, o desenvolvimento do Desporto Escolar, tendo como prioridade a construção, reabilitação e manutenção das respectivas infra-estruturas desportivas nas Escolas do Município;
  32. Número ou marcador, página 10: f) Incentivar a criação e o crescimento de cada vez mais associações desportivas e apoiá-las no fomento da prática das diversas modalidades desportivas, como o atletismo, futebol de onze e de salão, o basquetebol e outras modalidades populares;
  33. Número ou marcador, página 10: g) Ao nível escolar, promover a realização de festivais desportivos regulares;
  34. Número ou marcador, página 10: h) Promover a educação preventiva contra as DTS e HIV-SIDA com base nos clubes e associações desportivas.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  36. Texto do artigo, página 10: (Organização e Funções)
  37. Texto do artigo, página 10: São funções da Unidade dos Assuntos da Saúde, Mulher e Acção Social:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Em coordenação com os serviços competentes da Saúde, assegurar a produção e divulgação regular de programas de educação sanitária preventiva sobre a higiene pessoal e colectiva, o uso de latrinas e de aterros sanitários nas Escolas e nos Quarteirões, tendo como meta a prevenção de doenças contagiosas como a cólera, o sarampo, a malária e outras doenças de fácil propagação;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Trabalhar sempre com as autoridades da Saúde e das Comunidades na perspectiva de assegurar a prestação de cada vez melhores cuidados de saúde aos munícipes, através da afectação de pessoal adequado, medicamentos suficientes e equipamento indispensável em cada unidade sanitária;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Em coordenação com a Unidade de Assuntos Ambientais, promover o associativismo nas comunidades visando a educação ambiental e sanitária baseada em núcleos das próprias comunidades;
  41. Número ou marcador, página 10: d) Promover, em conjunto com as autoridades da Saúde e organizações especializadas, a educação comunitária e escolar, visando a prevenção e o combate à propagação das DTS e HIV-SIDA.;
  42. Número ou marcador, página 10: e) Promover a criação e financiamento de associações de produção e geração de rendimentos dirigidas a mulheres, em particular as mulheres desempregadas e chefes de família mais carenciadas;
  43. Número ou marcador, página 10: f) Realizar ou promover a concepção de uma política Municipal de assistência social e respectivas estratégias, tendo como prioridade os idosos sem amparo, as mães chefes de família e desempregadas, os estudantes sem recursos, as crianças de rua, os diminuídos físicos e os doentes mentais;
  44. Número ou marcador, página 10: g) Estabelecer uma política específica de Acção Social Escolar, tendo em conta a assistência aos alunos mais necessitados em material escolar, propinas e assistência médica e medicamentosa;
  45. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer normas relativas ao funcinamento e gestão corrente de cemitérios e de realização condigna de funerais, especialmente para corpos de pessoas sem família identificada e geralmente designadas por indigentes.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  47. Texto do artigo, página 10: Dos colectivos e suas atribuições
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34 (Tipos de colectivos)
  49. Texto do artigo, página 10: No Conselho Municipal da Vila de Marromeu funcionam os seguintes
  50. Texto do artigo, página 10: colectivos: Um) O Conselho Consultivo; Dois) Os Conselhos Sectoriais.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  52. Texto do artigo, página 10: (Conselho consultivo)
  53. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Consultivo é um colectivo de consulta convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal, sendo o órgão através do qual ele coordena, planifica, organiza e controla as actividades do Município.
  54. Número ou marcador, página 10: 2. São, especialmente, funções do Conselho Consultivo:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Preparar ou pronunciar-se sobre os indicadores e objectivos gerais dos planos e programas do Conselho Municipal;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Avaliar o cumprimento dos planos gerais e sectoriais e pronunciar-se sobre medidas correctivas quando tal se mostrar necessário;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Pronunciar-se sobre a política financeira, patrimonial e dos recursos humanos, no contexto da realização dos planos anuais do Conselho Municipal;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Avaliar o funcionamento e a eficácia do Conselho Municipal em geral e de cada sector em particular, tendo em vista a eficiente execução dos programas aprovados;
  59. Número ou marcador, página 10: e) Estudar as decisões dos órgãos autárquicos, as leis e outros regulamentos do Estado, para a sua correcta interpretação e aplicação.
  60. Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por mês e
  61. Texto do artigo, página 10: tem a seguinte composição:
  62. Número ou marcador, página 10: f) O Presidente do Conselho Municipal, que convoca e dirige o colectivo;
  63. Número ou marcador, página 10: g) O Chefe do Gabinete do Presidente
  64. Número ou marcador, página 10: h) O Chefe do Gabinete de Estudos e Assessoria, Planificação e Estatistica;
  65. Número ou marcador, página 10: i) O Chefe do Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal;
  66. Número ou marcador, página 10: j) Os Chefes das Secções Municipais
  67. Número ou marcador, página 10: k) Os Chefes das Localidades Administrativas Municipais, se existirem;
  68. Número ou marcador, página 10: l) Outros responsáveis e técnicos qualificados, bem como representantes da sociedade civil e da autoridade tradicional ou comunitária, quando especialmente convocados pelo Presidente do Conselho Municipal, em função dos temas da agenda a tratar em cada sessão do colectivo.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  70. Texto do artigo, página 10: (Conselhos Sectoriais)
  71. Número ou marcador, página 10: 1. Em cada sector, nomeadamente Gabinetes especializados e Secções, funciona um conselho sectorial, o qual é convocado e dirigido pelo respectivo chefe e tem a seguinte composição:
  72. Número ou marcador, página 10: a) O Chefe do Gabinete especializado ou da Secção;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Os Chefes das respectivas Unidades de Trabalho;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Os técnicos qualificados e outros quadros encarregados de tarefas relevantes.
  75. Número ou marcador, página 11: 2. São funções do Conselho Sectorial, o qual reúne ordinariamente de quinze em quinze dias:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Preparar os planos do sector e redistribui-los pelas respectivas Unidades ou áreas funcionais;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Avaliar regularmente o grau de execução dos seus planos e aprovar os relatórios executivos a ser remetidos aos órgãos competentes do Conselho Municipal;
  78. Número ou marcador, página 11: c) Decidir sobre as melhores tecnologias e metodologias a utilizar nas diversas realizações do sector;
  79. Número ou marcador, página 11: d) Emitir os pareceres necessários à tomada de decisões correctas e com conhecimento de causa, pelos responsáveis do Conselho Municipal;
  80. Número ou marcador, página 11: e) Aconselhar o respectivo chefe sectorial na condução dos serviços e gestão dos recursos disponíveis para o pleno cumprimento do plano de actividades.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  82. Texto do artigo, página 11: (Assembleia de Trabalhadores)
  83. Texto do artigo, página 11: Além dos colectivos aqui criados, haverá reuniões periódicas dos trabalhadores, nos seguintes níveis:
  84. Texto do artigo, página 11: Assembleia do 1.º nível – É a Assembleia-geral dos Trabalhadores de todo o Conselho Municipal, a qual deverá ter lugar duas vezes ao ano, sob a presidência do Presidente do Município e cuja agenda deverá ser antecipadamente estabelecida e divulgada; Assembleia do 2.º nível – É a reunião de todos os trabalhadores de
  85. Texto do artigo, página 11: cada sector, reunindo regularmente de três em três meses, sob a orientação do respectivo chefe e cuja agenda deverá ser igualmente previamente divulgada.
  86. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do quadro de pessoal
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  88. Texto do artigo, página 11: (Lugares no quadro)
  89. Número ou marcador, página 11: 1. O Quadro de Pessoal aqui adoptado é uma estrutura humana funcional e hierarquizada em grupos de chefia, confiança e carreiras profissionais, em conformidade com as disposições do sistema de carreiras e remunerações em vigor na função pública.
  90. Número ou marcador, página 11: 2. Esta hierarquização funcional e humana é a forma prática e justificada de toda a organização descrita no capítulo II, relativo ao sistema orgânico.
  91. Número ou marcador, página 11: 3. O Quadro de Pessoal apresenta-se em anexo ao presente Estatuto
  92. Texto do artigo, página 11: Orgânico, de que faz parte integrante, e está assim constituído:
  93. Texto do artigo, página 11: • Pessoal de Chefia e Confiança; • Carreiras de Administração; • Carreiras de Obras Públicas; • Carreiras da Acção Ambiental; • Carreiras da Polícia Municipal; • Carreiras de Informática.
  94. Texto do artigo, página 11: Total.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  96. Texto do artigo, página 11: (Desempenho Profissional)
  97. Texto do artigo, página 11: A estrutura orgânica do Conselho Municipal aqui concebida tem em vista um desempenho eficiente e permanente face aos novos desafios da modernidade da administração pública, independentemente das mudanças das lideranças políticas no Município e estes desafios exigem, especialmente:
  98. Número ou marcador, página 11: a) Serviços desburocratizados e simplificados, com as suas chefias conscientemente responsáveis e comprometidas com o desenvolvimento do Município;
  99. Número ou marcador, página 11: b) Serviços competentes e flexíveis na tomada de decisões e sua execução;
  100. Número ou marcador, página 11: c) Serviços cada vez mais eficientes e aptos, face às solicitações dos munícipes.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  102. Texto do artigo, página 11: (Ingressos, promoções e progressões)
  103. Número ou marcador, página 11: 1. Os ingressos para os lugares do quadro far-se-ão por concurso, conforme determina o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), conjugado com o n.º 1 do artigo 9 do Decreto 54/2009 de 8 de Setembro, competindo ao Presidente do Conselho Municipal a declaração da abertura de cada concurso nos termos regulamentares.
  104. Número ou marcador, página 11: 2. O concurso poderá ser documental ou selectivo, de provas práticas, escritas e orais, conforme as características profissionais dos lugares a preencher, devendo para cada concurso ser designado um júri competente.
  105. Número ou marcador, página 11: 3. De igual modo, as promoções e progressões no quadro obedecerão
  106. Texto do artigo, página 11: ao estipulado nos artigos 10 e 11, respectivamente, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  108. Texto do artigo, página 11: (Preenchimento dos lugares de Chefia e Confiança)
  109. Número ou marcador, página 11: 1. Os lugares de Chefia e Confiança são, regra geral, preenchidos por funcionários de boa qualificação e experiência profissional, do quadro permanente, ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  110. Número ou marcador, página 11: 2. Para ocuparem as posições de chefia e confiança, os funcionários designados deverão reunir os requisitos e capacidades indicados nos respectivos qualificadores profissionais.
  111. Número ou marcador, página 11: 3. Todas as funções de chefia e confiança são exercidas em comissão
  112. Texto do artigo, página 11: de serviço ao abrigo das combinações dos artigos 23 do Regulamento do Estatuto (REGFAE) e 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e as respectivas nomeações, regra geral, são obrigatoriamente publicadas no Boletim da República.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  114. Texto do artigo, página 11: (Integração do Pessoal no novo Quadro)
  115. Número ou marcador, página 11: 1. Os funcionários do quadro serão integrados no quadro de pessoal do Conselho Municipal mediante despacho do Presidente do Conselho Municipal devidamente instruído, conforme a carreira profissional de cada funcionário.
  116. Número ou marcador, página 11: 2. Os funcionários ou agentes contratados actualmente ao serviço do Conselho Municipal poderão ser integrados no quadro de pessoal na medida em que satisfaçam as condições exigidas para a sua integração na função pública, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do EGFAE.
  117. Número ou marcador, página 11: 3. Conforme o artigo 9 do mesmo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, é obrigatória a publicação no Boletim da República de todas as integrações e nomeações de funcionários no Quadro de Pessoal do Conselho Municipal.
  118. Número ou marcador, página 11: 4. A cada funcionário será pago, por mês, um vencimento
  119. Texto do artigo, página 11: correspondente à sua categoria profissional, classe e escalão, conforme o grupo salarial da carreira em que se encontrar enquadrado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12 e n.º 1 do artigo 21, ambos do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  120. Número ou marcador, página 12: 5. Aos funcionários exercendo funções de chefia e confiança na Autarquia serão pagos os vencimentos correspondentes, conforme tabela salarial em vigor no aparelho de Estado, tendo em conta a capacidade financeira da instituição, ao abrigo do artigo 62 do Regulamento do Estatuto, conjugado com o artigo 49 do Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado (EGFAE).
  121. Número ou marcador, página 12: 6. De igual modo, serão pagos os bónus especiais previstos para os técnicos médios, superiores e outros, em vigor na Função Pública, ao abrigo do artigo 61 do Regulamento do EGFAE, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  122. Número ou marcador, página 12: 7. Serão ainda pagos os demais bónus ou subsídios previstos no artigo
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  124. Texto do artigo, página 12: (Organigrama e quadro de pessoal)
  125. Texto do artigo, página 12: O organigrama e o quadro de pessoal apresentam-se em anexos 1 e 2, respectivamente, como parte integrante do presente estatuto orgânico.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
  127. Texto do artigo, página 12: (Resolução de Dúvidas e Omissões)
  128. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente estatuto orgânico e seu quadro de pessoal serão resolvidas ou esclarecidas por despacho do Presidente do Conselho Municipal.
  129. Texto do artigo, página 12: 47 do Regulamento do EGFAE, conjugado com o artigo 23 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, tais como:
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
  131. Número ou marcador, página 12: a) Trabalho extraordinário, diurno ou nocturno;
  132. Número ou marcador, página 12: b) Ajudas de custo;
  133. Número ou marcador, página 12: c) Assistência médica e medicamentosa;
  134. Número ou marcador, página 12: d) Subsídio de funeral;
  135. Número ou marcador, página 12: e) Prémios ou bónus de rendibilidade;
  136. Número ou marcador, página 12: f) Abonos para falhas;
  137. Número ou marcador, página 12: g) Participação em custas e multas;
  138. Número ou marcador, página 12: h) Outros legalmente existentes.
  139. Texto do artigo, página 12: (Vigência do Estatuto Orgânico e Quadro de Pessoal)
  140. Texto do artigo, página 12: O presente Estatuto Orgânico e Quadro de Pessoal entra em vigor 15 dias após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e ratificação pelos órgãos de tutela administrativa, salvaguardado, porém, o preceituado no n.º 5 do artigo 7 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio.
  141. Texto do artigo, página 12: Marromeu, 10 de Março de 2009. — O Presidente, Palmeirim Canotilho Rubino.
  142. Texto do artigo, página 12: Conselho Municipal da Vila de Marromeu
  143. Texto do artigo, página 12: N.º de orden Designação Funções de direcção, chefia, confiança e carreiras Lugares Criados profissionais a) Funçoes de direcção, chefia e confiança 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Presidente do Conselho Municipal ........................ Vereadores Municipais ......................................... Chefe do Gabinete do Presidente........................... Chefe do gabinete de estudos e assessoria, planificação e estatística......................................... Chefe de Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal ............................................................... Chefe de Secção..................................................... Chefe de localidade/ Bairros administrativos ........ Chefe de segurança municipal ............................... Chefe de unidade de trabalho................................. Secretaria particular ............................................... Subtotal ................................... Carreiras profissionais b) Carreiras de regime geral Técnico profissional em administração pública..... Técnico profissional .............................................. Técnico................................................................... Assistente técnico .................................................. Auxiliar administrativo .......................................... Operário ................................................................. 1 1 1 5 7 1 13 1 35 5 5 6 8 1 1
    N.º de ordenDesignação Funções de direcção, chefia, confiança e carreirasLugares Criados
    profissionais a) Funçoes de direcção, chefia e confiança
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16Presidente do Conselho Municipal ........................ Vereadores Municipais ......................................... Chefe do Gabinete do Presidente........................... Chefe do gabinete de estudos e assessoria, planificação e estatística......................................... Chefe de Gabinete de Inspecção e Fiscalização Municipal ............................................................... Chefe de Secção..................................................... Chefe de localidade/ Bairros administrativos ........ Chefe de segurança municipal ............................... Chefe de unidade de trabalho................................. Secretaria particular ............................................... Subtotal ................................... Carreiras profissionais b) Carreiras de regime geral Técnico profissional em administração pública..... Técnico profissional .............................................. Técnico................................................................... Assistente técnico .................................................. Auxiliar administrativo .......................................... Operário .................................................................1 1 1 5 7 1 13 1 35 5 5 6 8 1 1
  144. Texto do artigo, página 12: N.º de orden Designação Funções de direcção, chefia, confiança e carreiras Lugares Criados profissionais a) Funções de direcção, chefia e confiança 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Agente de serviço......................................................... Auxiliar ....................................................................... Subtotal........................................................................ c) Carreiras específicas de obras públicas Técnico profissional de obras públicas ........................ Assistente técnico de obras públicas............................ Auxiliar ....................................................................... Subtotal ....................................... c) Acção ambiental Técnico profissional de planeamento físico................. Técnico profissional de topografia............................... Assistente técnico de cadastro ..................................... Auxiliar ambiental; ...................................................... Subtotal .....................................
    N.º de ordenDesignação Funções de direcção, chefia, confiança e carreirasLugares Criados
    profissionais a) Funções de direcção, chefia e confiança
    17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28Agente de serviço......................................................... Auxiliar ....................................................................... Subtotal........................................................................ c) Carreiras específicas de obras públicas Técnico profissional de obras públicas ........................ Assistente técnico de obras públicas............................ Auxiliar ....................................................................... Subtotal ....................................... c) Acção ambiental Técnico profissional de planeamento físico................. Técnico profissional de topografia............................... Assistente técnico de cadastro ..................................... Auxiliar ambiental; ...................................................... Subtotal ..................................... e) Polícia Municipal Guarda de polícia municipal; ...................................... Subtotal ..................................................... Especial não diferenciada f) Informática Programador de informática ........................................ Operador de sistemas ................................................... Subtotal ...................................................... Total geral ...................................15 55 119 1 1 2 4 1 1 1 2 5 16 16 0 1 1 180
  145. Número ou marcador, página 12: e) Polícia Municipal Guarda de polícia municipal; ...................................... Subtotal ..................................................... Especial não diferenciada
    N.º de ordenDesignação Funções de direcção, chefia, confiança e carreirasLugares Criados
    profissionais a) Funções de direcção, chefia e confiança
    17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28Agente de serviço......................................................... Auxiliar ....................................................................... Subtotal........................................................................ c) Carreiras específicas de obras públicas Técnico profissional de obras públicas ........................ Assistente técnico de obras públicas............................ Auxiliar ....................................................................... Subtotal ....................................... c) Acção ambiental Técnico profissional de planeamento físico................. Técnico profissional de topografia............................... Assistente técnico de cadastro ..................................... Auxiliar ambiental; ...................................................... Subtotal ..................................... e) Polícia Municipal Guarda de polícia municipal; ...................................... Subtotal ..................................................... Especial não diferenciada f) Informática Programador de informática ........................................ Operador de sistemas ................................................... Subtotal ...................................................... Total geral ...................................15 55 119 1 1 2 4 1 1 1 2 5 16 16 0 1 1 180
  146. Número ou marcador, página 12: f) Informática Programador de informática ........................................ Operador de sistemas ................................................... Subtotal ...................................................... Total geral ................................... 15 55 119 1 1 2 4 1 1 1 2 5 16 16 0 1 1 180
    N.º de ordenDesignação Funções de direcção, chefia, confiança e carreirasLugares Criados
    profissionais a) Funções de direcção, chefia e confiança
    17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28Agente de serviço......................................................... Auxiliar ....................................................................... Subtotal........................................................................ c) Carreiras específicas de obras públicas Técnico profissional de obras públicas ........................ Assistente técnico de obras públicas............................ Auxiliar ....................................................................... Subtotal ....................................... c) Acção ambiental Técnico profissional de planeamento físico................. Técnico profissional de topografia............................... Assistente técnico de cadastro ..................................... Auxiliar ambiental; ...................................................... Subtotal ..................................... e) Polícia Municipal Guarda de polícia municipal; ...................................... Subtotal ..................................................... Especial não diferenciada f) Informática Programador de informática ........................................ Operador de sistemas ................................................... Subtotal ...................................................... Total geral ...................................15 55 119 1 1 2 4 1 1 1 2 5 16 16 0 1 1 180
  147. Texto do artigo, página 12: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  148. Texto do artigo, página 12: G&M – Auto - Guiembelela, Limitada
  149. Texto do artigo, página 12: moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110148187Z, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação G&M – Auto - Guiembelela, Limitada, tem a sua sede nesta cidade. A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  152. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100222957 na sociedade denominada G&M – AutoGuiembelela, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 12: Segundo. Geraldo Alberto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383708N, de treze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a bate chapa, pintura, mecânica geral e electrecista auto, importação e exportação de peças de viaturas e sucata.
  156. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Miguel Jossai, solteiro, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade
  157. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de dez mil meticais, e dividido em duas quotas, uma de cinco mil meticais do sócio Miguel Jossai; e uma de cinco mil do sócio Geraldo Alberto.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  160. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Miguel Jossai e Geraldo Alberto, desde já nomeados gerentes.
  161. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 13: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  164. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 13: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  168. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 13: Capital Star Steel Properties, Limitada
  170. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100221004 na sociedade denominada Capital Star Steel Properties, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  172. Texto do artigo, página 13: Primeira: Capital Star Steel, S.A , representada pelo Sr. Garnet Francis Despard Twigg, solteiro maior de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º N480718772, emitido aos dez de Outubro de mil novecentos e oito, na República da África do Sul;
  173. Texto do artigo, página 13: Segundo: Kennith Chris Van Rooyen , solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 442434029, emitido aos seis de Outubro de dois mil e três, na República da África do Sul.
  174. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  177. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Star Steel Properties, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: a gestão imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis.
  185. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  186. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
  189. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente a Capital Star Steel, S.A;
  191. Número ou marcador, página 13: b) Outra no valor de mil meticais, correspondente a um por centodo capital social, pertencente a Kennith Chris Van Rooyen.
  192. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 13: (Prestações Suplementares)
  195. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 13: (Divisão e Cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Garnet Francis Twigg, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  208. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  209. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil
  211. Texto do artigo, página 13: e onze. — Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 14: Consola, Limitada
  213. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100222914 na sociedade denominada Consola, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Ovídio André Manhiça, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Basília Joaquim Muchanga Manhiça, natural de Pemba – Cabo Delgado, residente em Maputo, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234341A, emitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez, em Maputo;
  216. Texto do artigo, página 14: Segundo: Angelidys Andreia Ovídio Manhiça menor, natural de Maputo – Maputo, residente em Maputo Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo; representada pelo senhor Ovídio André Manhiça e na qualidade de pai.
  217. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  219. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Consola, Limitada e tem a sua sede na Avenida Av. Julius Nherere número cinquenta e três na cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  227. Número ou marcador, página 14: a) Concepção de projectos de arquitectura, estrutura, hidráulica e electricidade;
  228. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolvimento de actividades de fiscalizacao de obras públicas;
  229. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria nas áreas de arquitectura, estrutura, hidráulica e electricidade;
  230. Número ou marcador, página 14: d) Concepção, implementação e avaliação de projectos em áreas de planeamento físico, urbanismo e áreas correlatas;
  231. Número ou marcador, página 14: e) Importação, montagem, reparação e venda de equipamento informático;
  232. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  234. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo oitenta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, do sócio Ovídio André Manhiça, e uma de três mil meticais, equivalente a quinze porcento, pertencente a sócia Angelidys Andreia Ovídio Manhiça.
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  240. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade
  245. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ovídio André Manhiça como sócio gerente e com plenos poderes.
  249. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  250. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  251. Texto do artigo, página 14: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações;
  252. Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  257. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  263. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte ee seis de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 14: Rainha dos Plásticos, Limitada
  269. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Março de dois mil e onze, na sociedade Rainha dos Plásticos Limitada, com o capital social de setecentos meticais, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número quatro mil oitocentos e oitenta e dois a folhas sessenta e cinco verso do livro C – treze. Os sócios Crisnacumar Jaientilal, Florentina Carvalho Alves Horta, António Rodrigues
  270. Texto do artigo, página 15: Horta, e José Manuel Silva Campos, deliberarm aumentar o capital social em mais de quarenta e nove mil e trezentos meticais, passando a ser de cinquenta mil meticais.
  271. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 15: a) Crisnacumar Jaientilal, com uma quota de quarenta e nove mil e sescentos meticais;
  276. Número ou marcador, página 15: b) Florentina Carvalho Alves Horta, com uma quota de cento e vinte e cinco meticais;
  277. Número ou marcador, página 15: c) António Rodrigues Horta, com uma quota de cento e setenta e cinco meticais;
  278. Número ou marcador, página 15: d) José Manuel Silva Campos, com uma quota de cem meticais.
  279. Texto do artigo, página 15: Maputo, um de Junho de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 15: Khavango-Comércio Geral e Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e onze, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e seis traço D, do terceiro cartório notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, Licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido cartório, foi constituida entre Ilundy Matilde Jaime Simbine, Tracy Jaime Simbine, José Jaime Simbine e Fernando Jaime Simbine, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  283. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Khavango – Comércio Geral e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  286. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Rua da Empazol número mil e noventa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  296. Número ou marcador, página 15: b) Panificação, bar e pastelaria;
  297. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de gêneros alimentícios, mobiliário de escritório e maquinaria para indústria panificadora;
  298. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços nas áreas em que explora.
  299. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  300. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 15: (Capital e distribuição de quotas)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
  304. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ilundy Matilde Jaime Simbine;
  305. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tracy Jaime Simbine;
  306. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Jaime Simbine;
  307. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jaime Simbine.
  308. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  310. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedades os suprimentos de que esta carecer conforme for deliberado pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirirente, o preço e as demais condições de cessão.
  316. Número ou marcador, página 15: Três) Fica reservado o direito de preferência primeiro à sociedade depois aos sócios.
  317. Texto do artigo, página 15: Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  320. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota interira.
  321. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  325. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de
  326. Texto do artigo, página 16: oito dias, enquanto que a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
  327. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio maioritário desde já nomeado gerente, e dispensado de prestar caução.
  330. Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração do gerente, que será fixada pela assembleia geral pode ser composta de uma parte fixa e outra variável.
  331. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  332. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral ou o gerente poderão revogalos a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  333. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 16: (Balanços e distribuição de resultados)
  336. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro cincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecha-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  339. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegra-lo;
  340. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos; e
  341. Número ou marcador, página 16: c) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e /ou reinvestido.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 16: (Dissoluçao e liquidação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  345. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade procede-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  349. Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a Lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 16: Está conforme Maputo, aos quatro de Abril de dois mil
  351. Texto do artigo, página 16: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 16: Emt- Soluções Electromecânicas, Limitada
  353. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e doze, traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quota, e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Elias Machava, cedeu a totalidade sua quota no valor nominal de quinze mil meticais a favor do sócio Teodório António Joaquim Luís, e este por sua vez unifica a quota cedida com a primitiva que possuia na sociedade passando a deter uma quota no valor de vinte mil meticais.
  354. Texto do artigo, página 16: E o sócio Elias Machava, aparta-se da sociedade e nada tendo a haver dela.
  355. Texto do artigo, página 16: Que em consequência da cessão da quota, alteração do pacto social é alterado o número um do Artigo primeiro, Artigo terceiro e o artigo quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede provisória em Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quatrocentos, primeiro andar.
  358. Número ou marcador, página 16: Dois) ...
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 16: a) ...
  361. Número ou marcador, página 16: b) ...
  362. Número ou marcador, página 16: c) ...
  363. Número ou marcador, página 16: d) ...
  364. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria jurídica e advocacia.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital, pertecente ao sócio Teodório António Joaquim Luís.
  368. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  369. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo,vinte e quatro de Maio de dois mil
  370. Texto do artigo, página 16: e onze. — O Ajudante, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 16: Electrosinger, Limitada
  372. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223759 na sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
  374. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Amélia Alberto Velhanos, solteira, maior, filho de Alberto Andre Velhanos e de Marta da Cruz Estevão Zandamela, nascido aos vinte e sete de Agosto de mil novecentos e oitenta, natural da Cidade de Maputo, residente na Rua Manuel Selpuveda número noventa e oito rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423191B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez.
  375. Texto do artigo, página 16: Segundo: Amilcar Nuno Fonseca de Pina, casado, com Pascoa Helena Alberto Velhanos, filho de Domingos de Pina e de Georgina Fonseca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha número dois mil setecentos e noventa, Bairro do Alto-maé, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00002135Q, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
  376. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Electrosinger, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho n.º dois mil setecentos e vinte e oito, primeiro andar cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  381. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  382. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  385. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de limpeza, recolha de resíduos sólidos, e recolha de resíduos líquidos, exercício de actividade de comercio a grosso e a retalho com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; agricultura; pesca; industria; panificação; pastelaria; transporte; prestação de serviços, consultoria e assistência técnica.
  388. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  389. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  390. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
  393. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social,, pertencente a sócia Amélia Alberto Velhanos;
  394. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas, representativa de cinquenta por cento do capital social,, pertencente a sócia Amilcar Nuno Fonseca de Pina;
  395. Texto do artigo, página 17: Único) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  399. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  400. Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
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