III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2011

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Único) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo conselho de direcção designadamente um director geral e um director executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Único: A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dois de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Iligível.
Texto do artigo · p. 17 Grilo Produções — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100218216 na sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Amade da Conceição Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, número duzentos e cinquenta e um traço A, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392913P, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola A, Rua Alberto Massavanhane, quarterão dez, casa número trinta e um, Município da Matola, e poderá por deliberação do conselho de gerência abrir, dentro e fora do território nacional, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento de som, decoração de eventos e desenho gráfico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Amade da conceição ribeiro com vinte mil meticais equivalentes a cem porcento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, três de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 J.R.C, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo, Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1001514448 na sociedade denominada J.R.C, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Deliberou-se que JRC, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal passa para JRC, Transportes e Serviços, Limitada sociedade por quotas de, responsabilidade limitada, pela entrada da nova sócia Maria de Jesus Rodrigues.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome de JRCTransportes e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos e quarenta e um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outro tipo de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias nacionais e internacionais, prestação de serviços na àrea de cedência de pessoal e outras actividades afins conexas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem, ainda, como objecto a consultoria, a realização de todo tipo de negócio ligado a àrea de construção, imobiliária a outras actividade afins.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode explorar serviços de representação e de agente de equipamentos comercializados dentro da sua especialidade bem como quaisquer outras actividades complementares afins ou mesmo diversas da sua actividade principal, bastando para isso obter as necessárias autorizações licenças das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações noutras sociedades)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, e corresponde à duas, uma quota de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio José Repolho de Conceição e a outra quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Maria de Jesus Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 ( Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderam conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por delibaração da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 ( Amortização e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvencia do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se, em caso de partilha judidial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao conselho de gerência de modo particular.
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, junto de instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 19 b) Praticar todos actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo o quanto seja necessário para o bem desenvolvimento do negócio social;
Número ou marcador · p. 19 c) Gerir o património da sociedade, seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 19 d) Abrir e encerrar contas bancárias, obrigá-las e gerí-las de forma profissional;
Número ou marcador · p. 19 e) Contrair empréstimos junto as instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 19 f) Dar garantias ou de penhor, os bens da sociedade sempre que tal seja no interresse desta; g)Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer a autoridade legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência será confiada ao sócio José Repoulho da Conceição que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre impedido de comparecer às reuniões poderá delegar seus poderes a um outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social concide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 19 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por setença proceder-se-á à liquidação e o liquidatário terá amplos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nada havendo a tratar seu se por encerrada a assembleia, e lavrou se o presente instrumento que vai ser assinado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Memons Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas cinquenta e dois a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço B do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Memons Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Noor Mohammad Ibrahim;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Rafique Khatri.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 20 a) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 b) À sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 b) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 c) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 d) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 20 e) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, dois sócios para membros do concelho de gerência, os quais nomearam entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 20 e) A criação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 O exercício fiscal coincide com o ano civil. A anualmente será dado um balanço com
Texto do artigo · p. 20 data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 20 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 b) A parte restante será distribuída na por porção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 21 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IEM Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223465 na sociedade denominada IEM Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Menete Marcelino Oreste Sawaka, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, no Bairro vinte e cinco de Junho B , célula P, Quarterão setecentos e vinte e cinco portador de Bilhete de Identidade n.º 110828187L, emitido aos dois de Agosto de dois mil e seis;
Texto do artigo · p. 21 Enoque Cacilda Pondza, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro vinte e cinco Junho B, célula P, Quarteirão trinta e dois, rua do Bagamoyo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100555737Q, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 21 Isabel Adelaide Silvino Cadiano Cândido, solteira, natural de Tete, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Avenida Valdmir Lenine, número três mil cinquenta e seis, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110346982C;
Texto do artigo · p. 21 Martinho Zeferino Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Inhagoia A Quarteirão três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110178213W.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denominar-se-á IEM Service, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo número cento e oitenta e seis, segundo andar prédio Calton, distrito Urbano Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de fornecimento de material de escritório consumíveis, prestação de serviço na área de consultoria, gestão de empresas, comércio geral com importação e exportação, comissões, marketing, contabilidade e auditoria, acessórios e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Menete Marcelino Oreste Sawaka;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento, pertencente a Enoque Cacilda Pondza;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente à vinte e cinco por cento, pertencente a Isabel Silvino Candiano Candido;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Martinho zeferino macamo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre s em observância do estabelecimento no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração da sociedade, em todos actos e contratos, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócio, Menete Marcelino Oreste Sawaka que fica assim nomeado director geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director geral podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica expressamente vedado ao director geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITANO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10022248 na sociedade denominada Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do código comercial:
Texto do artigo · p. 22 Atanásio Júlio Buque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicano, residente em Maputo, Bairro do Chamanculo – B, Quarteirão número dois, casa número cento e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100159622B, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato esctrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede) (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida do Trabalho, número mil duzentos e noventa e quatro, Bairro do Chamanculo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Lavagem, lubrificação e aspiração de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituição de filtros de óleo, ar e combustível;
Número ou marcador · p. 22 c) Substituição de pneus;
Número ou marcador · p. 22 d) Calibragem de pneus.
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem míl meticais, correspondente á uma quota do único sócio Atanásio Júlio Buque e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Atanásio Júlio Buque.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, aos vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e um. O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1002026528 na sociedade denominada CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Guita Canac Sing Curado Ribeiro, natural de Maputo, residente na Rua General Pereira D’Eça número trezentos e setenta, rés-do-chão dois, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049679B, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria aeronáutica, fotografia aérea, vigilância aérea, publicidade aérea e aluguer de aeronaves, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma só quota pertencente ao único sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) À sociedade fica reconhecido o direito, de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
Número ou marcador · p. 23 b) No caso de insolvência de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização efectua se por decisão do sócio e torna se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa por ela efectuada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do interessado noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos
Texto do artigo · p. 23 lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital e poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros de exercício)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados no final de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, trinta e um de Maio de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Okanga Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil onze, da sociedade Okanga Representações, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número quinze mil e vinte e sete a folhas quarenta e duas do livro C traço trinta e sete, com a data de três de Abril de dois mil e três e que no livro E traço sessenta e cinco a folhas dez verso sob o número trinta, e um mil novecentos e setenta, com a mesma data matricula, deliberaram o acrescimo do objecto social e consequente alteração do artigo número quatro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a sociedade tem por objectivo o fabrico de máquinas de fazer bloco, pavês, lancis, frabrico de moageiras, fabrico de geradores, atrelados e outras estruturas metalo-mecânicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem também por objecto a prestação de serviços na área de comércio, importação, distribuição e venda de diversos produtos ligados ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A exploração dos recursos minerais. Maputo, aos vinte de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ace Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223635 na sociedade denominada Ace Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Aziz Amirali Kalwani, casado, com Mallika Kalwani, no regime, de comunhão de bens adquiridos, natural de Karimnager A.P., na República da Índia, portador do Passporte n.º G6171808, emitido aos vinte um de Novembro de dois mil e sete e válido até vinte de Novembro de dois mil e deza, pela República da Índia,
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ace Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Albert Luthuli, número duzentos e três, Bairro Central cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura, encerramento de sucursais, filiais, ou qualquer tipo de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção, importação e exportação, compra e venda de todo tipo de produtos agrícolas e exercer actividade do agro-negócio e processamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de todo tipo de material de construção, máquinas, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, ferragens, material de escritório, material eléctrico, maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, Franchising, representação de marcas, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 24 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e exportação dos produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir os constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Aziz Amirali Kalwani.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por falecimento de qualquer sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  2. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  3. Número ou marcador, página 17: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  4. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  5. Número ou marcador, página 17: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  6. Número ou marcador, página 17: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 17: Único) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  10. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo conselho de direcção designadamente um director geral e um director executivo.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos dois sócios.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: Único: A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após um de Março de cada ano seguinte.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, dois de Junho de dois mil e onze.
  30. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Iligível.
  31. Texto do artigo, página 17: Grilo Produções — Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100218216 na sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 18: Amade da Conceição Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, número duzentos e cinquenta e um traço A, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392913P, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pela República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade denominada Grilo Produções Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola A, Rua Alberto Massavanhane, quarterão dez, casa número trinta e um, Município da Matola, e poderá por deliberação do conselho de gerência abrir, dentro e fora do território nacional, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento de som, decoração de eventos e desenho gráfico.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  48. Texto do artigo, página 18: Amade da conceição ribeiro com vinte mil meticais equivalentes a cem porcento.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócio gerente.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  67. Texto do artigo, página 18: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  73. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 18: Maputo, três de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 18: J.R.C, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo, Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1001514448 na sociedade denominada J.R.C, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 18: Deliberou-se que JRC, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal passa para JRC, Transportes e Serviços, Limitada sociedade por quotas de, responsabilidade limitada, pela entrada da nova sócia Maria de Jesus Rodrigues.
  78. Texto do artigo, página 18: Em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome de JRCTransportes e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número duzentos e quarenta e um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outro tipo de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias nacionais e internacionais, prestação de serviços na àrea de cedência de pessoal e outras actividades afins conexas.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem, ainda, como objecto a consultoria, a realização de todo tipo de negócio ligado a àrea de construção, imobiliária a outras actividade afins.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode explorar serviços de representação e de agente de equipamentos comercializados dentro da sua especialidade bem como quaisquer outras actividades complementares afins ou mesmo diversas da sua actividade principal, bastando para isso obter as necessárias autorizações licenças das entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 19: (Participações noutras sociedades)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, e corresponde à duas, uma quota de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio José Repolho de Conceição e a outra quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Maria de Jesus Rodrigues.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 19: ( Prestações suplementares e suprimentos)
  101. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderam conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por delibaração da gerência.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 19: ( Amortização e quotas)
  104. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  105. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com seu titular;
  106. Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvencia do seu titular;
  107. Número ou marcador, página 19: c) Se, em caso de partilha judidial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  108. Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  109. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
  112. Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho de gerência de modo particular.
  113. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, junto de instituições públicas e privadas.
  114. Número ou marcador, página 19: b) Praticar todos actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo o quanto seja necessário para o bem desenvolvimento do negócio social;
  115. Número ou marcador, página 19: c) Gerir o património da sociedade, seus fundos financeiros e outros;
  116. Número ou marcador, página 19: d) Abrir e encerrar contas bancárias, obrigá-las e gerí-las de forma profissional;
  117. Número ou marcador, página 19: e) Contrair empréstimos junto as instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  118. Número ou marcador, página 19: f) Dar garantias ou de penhor, os bens da sociedade sempre que tal seja no interresse desta; g)Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer a autoridade legalmente estabelecida.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  121. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada ao sócio José Repoulho da Conceição que fica desde já nomeado gerente.
  122. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do conselho de gerência)
  125. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselhem.
  126. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  127. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre impedido de comparecer às reuniões poderá delegar seus poderes a um outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  130. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social concide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  131. Texto do artigo, página 19: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  134. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
  135. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo presidente do conselho de gerência.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  138. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por setença proceder-se-á à liquidação e o liquidatário terá amplos poderes.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) Nada havendo a tratar seu se por encerrada a assembleia, e lavrou se o presente instrumento que vai ser assinado pelos sócios.
  143. Texto do artigo, página 19: O Conservador do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 19: Memons Motors, Limitada
  145. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas cinquenta e dois a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço B do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída
  146. Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Memons Motors, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  151. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  153. Texto do artigo, página 20: O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  154. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  156. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Noor Mohammad Ibrahim;
  158. Número ou marcador, página 20: b) Outra de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Rafique Khatri.
  159. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  161. Número ou marcador, página 20: a) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  162. Número ou marcador, página 20: b) À sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  163. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  165. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  166. Número ou marcador, página 20: b) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  167. Número ou marcador, página 20: c) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 20: d) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  169. Número ou marcador, página 20: e) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, dois sócios para membros do concelho de gerência, os quais nomearam entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  171. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  172. Número ou marcador, página 20: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  173. Número ou marcador, página 20: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 20: d) A admissão de novos sócios;
  175. Número ou marcador, página 20: e) A criação de reservas;
  176. Número ou marcador, página 20: f) A dissolução da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO A sociedade fica obrigada:
  179. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  181. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  182. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  184. Texto do artigo, página 20: O exercício fiscal coincide com o ano civil. A anualmente será dado um balanço com
  185. Texto do artigo, página 20: data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  186. Número ou marcador, página 20: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  187. Número ou marcador, página 20: b) A parte restante será distribuída na por porção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  190. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  191. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  192. Texto do artigo, página 21: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dois de Junho de dois mil
  193. Texto do artigo, página 21: e onze. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 21: IEM Service, Limitada
  195. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223465 na sociedade denominada IEM Service, Limitada
  196. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 21: Menete Marcelino Oreste Sawaka, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, no Bairro vinte e cinco de Junho B , célula P, Quarterão setecentos e vinte e cinco portador de Bilhete de Identidade n.º 110828187L, emitido aos dois de Agosto de dois mil e seis;
  198. Texto do artigo, página 21: Enoque Cacilda Pondza, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro vinte e cinco Junho B, célula P, Quarteirão trinta e dois, rua do Bagamoyo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 1101100555737Q, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez;
  199. Texto do artigo, página 21: Isabel Adelaide Silvino Cadiano Cândido, solteira, natural de Tete, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Avenida Valdmir Lenine, número três mil cinquenta e seis, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110346982C;
  200. Texto do artigo, página 21: Martinho Zeferino Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Inhagoia A Quarteirão três, portador de Bilhete de Identidade n.º 110178213W.
  201. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 21: A sociedade denominar-se-á IEM Service, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Bagamoyo número cento e oitenta e seis, segundo andar prédio Calton, distrito Urbano Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de fornecimento de material de escritório consumíveis, prestação de serviço na área de consultoria, gestão de empresas, comércio geral com importação e exportação, comissões, marketing, contabilidade e auditoria, acessórios e assistência técnica.
  213. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
  217. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Menete Marcelino Oreste Sawaka;
  218. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por cento, pertencente a Enoque Cacilda Pondza;
  219. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente à vinte e cinco por cento, pertencente a Isabel Silvino Candiano Candido;
  220. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente a Martinho zeferino macamo.
  221. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  223. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  224. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  225. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  226. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  227. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre s em observância do estabelecimento no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade, em todos actos e contratos, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócio, Menete Marcelino Oreste Sawaka que fica assim nomeado director geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 21: Dois) O director geral podem delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  232. Número ou marcador, página 21: Três) Fica expressamente vedado ao director geral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITANO
  234. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  236. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 21: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director geral.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil
  246. Texto do artigo, página 21: e onze. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 22: Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10022248 na sociedade denominada Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do código comercial:
  250. Texto do artigo, página 22: Atanásio Júlio Buque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicano, residente em Maputo, Bairro do Chamanculo – B, Quarteirão número dois, casa número cento e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100159622B, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez.
  251. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato esctrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  252. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  253. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 22: (Sede) (Denominação e duração)
  255. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida do Trabalho, número mil duzentos e noventa e quatro, Bairro do Chamanculo.
  259. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  260. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  264. Número ou marcador, página 22: a) Lavagem, lubrificação e aspiração de viaturas;
  265. Número ou marcador, página 22: b) Substituição de filtros de óleo, ar e combustível;
  266. Número ou marcador, página 22: c) Substituição de pneus;
  267. Número ou marcador, página 22: d) Calibragem de pneus.
  268. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  269. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  270. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem míl meticais, correspondente á uma quota do único sócio Atanásio Júlio Buque e equivalente a 100% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 22: (Prestações Suplementares)
  276. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Atanásio Júlio Buque.
  280. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  285. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  289. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  295. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  296. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, aos vinte de Maio de dois mil
  298. Texto do artigo, página 22: e um. O Técnico. Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 22: CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1002026528 na sociedade denominada CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Guita Canac Sing Curado Ribeiro, natural de Maputo, residente na Rua General Pereira D’Eça número trezentos e setenta, rés-do-chão dois, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049679B, emitido no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo.
  302. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  308. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
  311. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria aeronáutica, fotografia aérea, vigilância aérea, publicidade aérea e aluguer de aeronaves, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
  314. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de uma só quota pertencente ao único sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade e representação)
  320. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro.
  321. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  324. Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade fica reconhecido o direito, de amortizar quotas nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 23: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
  326. Número ou marcador, página 23: b) No caso de insolvência de sócio.
  327. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização efectua se por decisão do sócio e torna se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa por ela efectuada.
  328. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do interessado noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos
  329. Texto do artigo, página 23: lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações suplementares)
  332. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital e poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a decidir.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  335. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
  336. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 23: (Lucros de exercício)
  339. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados no final de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  342. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 23: Maputo, trinta e um de Maio de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 23: Okanga Representações, Limitada
  346. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil onze, da sociedade Okanga Representações, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número quinze mil e vinte e sete a folhas quarenta e duas do livro C traço trinta e sete, com a data de três de Abril de dois mil e três e que no livro E traço sessenta e cinco a folhas dez verso sob o número trinta, e um mil novecentos e setenta, com a mesma data matricula, deliberaram o acrescimo do objecto social e consequente alteração do artigo número quatro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  348. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a sociedade tem por objectivo o fabrico de máquinas de fazer bloco, pavês, lancis, frabrico de moageiras, fabrico de geradores, atrelados e outras estruturas metalo-mecânicas.
  349. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem também por objecto a prestação de serviços na área de comércio, importação, distribuição e venda de diversos produtos ligados ao seu objecto social.
  350. Número ou marcador, página 23: Três) A exploração dos recursos minerais. Maputo, aos vinte de Janeiro de dois mil
  351. Texto do artigo, página 23: e onze. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 23: Ace Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100223635 na sociedade denominada Ace Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  355. Texto do artigo, página 23: Aziz Amirali Kalwani, casado, com Mallika Kalwani, no regime, de comunhão de bens adquiridos, natural de Karimnager A.P., na República da Índia, portador do Passporte n.º G6171808, emitido aos vinte um de Novembro de dois mil e sete e válido até vinte de Novembro de dois mil e deza, pela República da Índia,
  356. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  357. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ace Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Albert Luthuli, número duzentos e três, Bairro Central cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos
  362. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura, encerramento de sucursais, filiais, ou qualquer tipo de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  366. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  369. Número ou marcador, página 24: a) Produção, importação e exportação, compra e venda de todo tipo de produtos agrícolas e exercer actividade do agro-negócio e processamento;
  370. Número ou marcador, página 24: b) Venda de todo tipo de material de construção, máquinas, e seus acessórios;
  371. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, ferragens, material de escritório, material eléctrico, maquinaria pesada;
  372. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, Franchising, representação de marcas, procurement e afins;
  373. Número ou marcador, página 24: e) Construção civil;
  374. Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação dos produtos comercializados.
  375. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir os constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  377. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  378. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Aziz Amirali Kalwani.
  381. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das gerência e representação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  384. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único.
  385. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  386. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único.
  387. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  390. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  394. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  395. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  399. Número ou marcador, página 24: Dois) Por falecimento de qualquer sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
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