III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2011

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Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, um de Junho dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Uncandiane, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e onze, exarada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e dois, traço D do terceiro cartório notarial, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Paulo Albino Langa, divide a sua quota em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oito mil meticais que cede a sócia Rosalina Rubene Uamusse, outra de cinco mil meticais que cede
Texto do artigo · p. 24 ao sócio Agostinho Carlos Langa, e outra de quatro mil meticais que reserva pra si, e o sócio Carlos Albino Langa, divide a sua quota em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de mil meticais, que reserva para si, que em consequência da operada divisão cessão de quotas entrada de novos sócios é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a mesma sociedade o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Paulo Albino Langa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Rosalina Rubene Uamusse;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Carlos Langa;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Albino Langa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, aos trinta e um de Maio de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Delta Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Maio de dois mil e onze, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e doze, traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante, Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Xavier Francisco António e Moisés José António, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Delta Consultoria e Serviços, Limitada, com sede Rua Capitão Henriques de Sousa, número quarenta
Texto do artigo · p. 25 e cinco, rés-do-chão, no Município de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Delta Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Delta Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Capitão Henriques de Sousa, número quarenta e cinco rés-do-chão, no Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Realização de pesquisas e estudos;
Número ou marcador · p. 25 c) Estudos de viabilidade de projectos económicos e sociais;
Número ou marcador · p. 25 d) Avaliação de impactos e de resultados;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaboração de relatórios de projectos;
Número ou marcador · p. 25 f) Contabilidade e finanças de pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 25 g) Desminagem e controlo de qualidade de desminagem;
Número ou marcador · p. 25 h) Gestão de operações de desminagem e de controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 25 i) Desenvolver outras actividades nas áreas da indústria, comércio e serviços, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de trezentos e vinte mil meticais, integralmente subscrito, dividido e representado por duas quotas, sendo uma quota do valor nominal de cento e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Xavier Francisco António e a outra quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Moisés José António, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Moisés José António, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
Texto do artigo · p. 25 e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Auto Zainab, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço B, do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Auto Zainab, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 26 assim distribuídas: uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Zainab Kesodia e outra de dez mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razzaq.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, dois sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearam entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade,
Texto do artigo · p. 26 ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 26 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 26 e) A criação de reservas;
Número ou marcador · p. 26 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 O exercício fiscal coincide com o ano civil. A anualmente será dado um balanço com
Texto do artigo · p. 26 data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 26 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 26 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, aos trinta de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e onze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hispanos Metais, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, foi registado, a alteração parcial do pacto social da sociedade Hispanos Metais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada através da acta avulsa número um barra dois mil e onze, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, onde se alterou o artigo quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção :
Texto do artigo · p. 26 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em seis quotas, sendo uma quota no valor de trinta mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Dade Mussa; três quotas iguais de trinta mil meticais, pertencentes aos sócios Abdulai Alide Iancubo, Vijay Ramchad e Ramon Jimenez Rodriguez; uma quota no valor de vinte oito mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Rafael Manzorro Cubero; e uma quota no valor de mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Lopes Carambola.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ramon Jimenez Rodriguez, que desde já é nomeado
Texto do artigo · p. 27 administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Nampula, vinte e cinco de Maio de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e onze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 27 Belarica, Sopas & Petiscos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da Notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Belarica, Sopas & Petiscos, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) José Henriques Maria da Silva, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Angélica de Jesus Santana Martins, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 27 Matola, aos vinte e sete de Maio de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 AMT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas cento e onze a folhas cento vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da conservatória dos registos e notariado da Matola, a cargo da Notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada entre AMT S.A. Advanced
Texto do artigo · p. 27 Maritime Transports e NCT Necotrans uma escritura pública de constituição de sociedade AMT Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação AMT Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades de agente de navegação marítima, armazenagem, agente de estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional, despachante, transitário, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e mercadorias e cabotagem, bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira e operações sobre bens móveis ou imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões setecentos e e setenta e seis mil meticais, representado por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de quatro milhões setecentos e vinte e oito mil duzentos e quatrenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio AMT S.A. Advanced Maritime Transports;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de quarenta e sete mil seteceentos e sessenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio NCT Necotrans.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e empréstimos)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 28 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 28 c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) A destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 e) A remuneração dos membros dos órgãos sociais; f)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 h) A exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 28 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunirá quando seja necessário. as reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente ou por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à sua data. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, dois administradores estejam presentes. Se pelo menos dois administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quorum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada por todos os membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 28 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 29 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício)
Texto do artigo · p. 29 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 29 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Nos casos previstos na lei, ou b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital,
Texto do artigo · p. 29 adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MG – Win Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito a cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Carlos Alberto Silvério, Isabel Matias de Almeida; Davide Manuel da Silva Freitas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG – Win Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MG – Win Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Avenida Salvador Allende, mil duzentos e setenta e três, rés-do-chãoR/C, em Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria para a gestão de investimentos na área agrícola, agroindustrial e sectores relacionados directa ou indirectamente, incluindo comércio;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços nas áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares, desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades, agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, atribuída ao sócio Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, atribuída à sócia Alexandra Isabel Matias de Almeida; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Freitas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
Texto do artigo · p. 30 quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em regra, não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará a forma de prestá-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação desde que se verifique alguma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 30 a) Falência ou insolvência dum sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) Penhora;
Número ou marcador · p. 30 c) Arresto ou arrolamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda ou adjudicação judicias;
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 31 f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 31 j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete à gerência:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 31 a) De um gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) Dos mandatários no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 31 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Residencial Júpiter, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de constituição de sociedade de sete de Agosto de dois mil e nove, lavrada a folhas vinte e um do livro de notas de escrituras diversas número sete barra B do Cartório Notarial de Quelimane a cargo de Bernardo Mopola, técnico médio dos registos e notariado e substituto do notário, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Joaquim Elísio Ianale, casado, natural de Quelimane e residente portador do Bilhete de Identidade número 110188203X, emitido no dia onze de Dezembro de dois mil, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Odete Antónia Alda de Morais, casado, natural de Lugela, residente em Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade número 1100558008H, emitido no dia quinze de Dezembro de dois mil e cinco, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pelo seu bastante procurador o senhor Elísio Roberto de Morais Ianale.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada residencial Júpiter, Limitada, com sede na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades e exercício de actividades hoteleiras, recepção e acomodação de hospedes.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencente aos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a) Joaquim Elísio Ianale, com quinze mil meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 b) Odete Antónia Alda de Morais, com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cino por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Que a sociedade reger-se-á pelos documentos complementares elaborados, que ficam a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram ter lido tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e efeitos legais pelo que dispensam a leitura.
Texto do artigo · p. 32 E por ele foi dito: Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 32 quotas de responsabilidade limitada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 O Residencial Júpiter, Limitada, de aqui em diante designada por residencial é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A Residencial tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo criar ou extinguir sucursais, agencias ou qualquer outra forma da representação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  2. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 24: Maputo, um de Junho dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 24: Uncandiane, Limitada
  5. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e onze, exarada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e dois, traço D do terceiro cartório notarial, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Paulo Albino Langa, divide a sua quota em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oito mil meticais que cede a sócia Rosalina Rubene Uamusse, outra de cinco mil meticais que cede
  6. Texto do artigo, página 24: ao sócio Agostinho Carlos Langa, e outra de quatro mil meticais que reserva pra si, e o sócio Carlos Albino Langa, divide a sua quota em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de mil meticais, que reserva para si, que em consequência da operada divisão cessão de quotas entrada de novos sócios é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a mesma sociedade o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  8. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Paulo Albino Langa;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Rosalina Rubene Uamusse;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Carlos Langa;
  12. Número ou marcador, página 24: d) Uma no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Albino Langa.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, aos trinta e um de Maio de dois
  15. Texto do artigo, página 24: mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 24: Delta Consultoria e Serviços, Limitada
  17. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Maio de dois mil e onze, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e doze, traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante, Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Xavier Francisco António e Moisés José António, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Delta Consultoria e Serviços, Limitada, com sede Rua Capitão Henriques de Sousa, número quarenta
  18. Texto do artigo, página 25: e cinco, rés-do-chão, no Município de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: Delta Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Delta Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Capitão Henriques de Sousa, número quarenta e cinco rés-do-chão, no Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Realização de pesquisas e estudos;
  27. Número ou marcador, página 25: c) Estudos de viabilidade de projectos económicos e sociais;
  28. Número ou marcador, página 25: d) Avaliação de impactos e de resultados;
  29. Número ou marcador, página 25: e) Elaboração de relatórios de projectos;
  30. Número ou marcador, página 25: f) Contabilidade e finanças de pequenas e médias empresas;
  31. Número ou marcador, página 25: g) Desminagem e controlo de qualidade de desminagem;
  32. Número ou marcador, página 25: h) Gestão de operações de desminagem e de controlo de qualidade;
  33. Número ou marcador, página 25: i) Desenvolver outras actividades nas áreas da indústria, comércio e serviços, permitidos por lei.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 25: O capital social é de trezentos e vinte mil meticais, integralmente subscrito, dividido e representado por duas quotas, sendo uma quota do valor nominal de cento e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Xavier Francisco António e a outra quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Moisés José António, respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbi ao sócio Moisés José António, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No omisso regularão as deliberações sociais
  55. Texto do artigo, página 25: e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
  56. Texto do artigo, página 25: e onze. — O Ajudante, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 25: Auto Zainab, Limitada
  58. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço B, do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Auto Zainab, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  66. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas
  69. Texto do artigo, página 26: assim distribuídas: uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Zainab Kesodia e outra de dez mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razzaq.
  70. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  72. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) À sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  74. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembeia geral e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  76. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  78. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  80. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, dois sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearam entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade,
  81. Texto do artigo, página 26: ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  83. Número ou marcador, página 26: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  84. Número ou marcador, página 26: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  85. Número ou marcador, página 26: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 26: d) A admissão de novos sócios;
  87. Número ou marcador, página 26: e) A criação de reservas;
  88. Número ou marcador, página 26: f) A dissolução da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  91. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 26: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  94. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 26: O exercício fiscal coincide com o ano civil. A anualmente será dado um balanço com
  97. Texto do artigo, página 26: data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  98. Número ou marcador, página 26: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  99. Número ou marcador, página 26: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  104. Texto do artigo, página 26: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, aos trinta de Maio de dois mil
  105. Texto do artigo, página 26: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 26: Hispanos Metais, Limitada
  107. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, foi registado, a alteração parcial do pacto social da sociedade Hispanos Metais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada através da acta avulsa número um barra dois mil e onze, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, onde se alterou o artigo quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção :
  108. Texto do artigo, página 26: ..........................................................................
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 26: Capital social
  111. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em seis quotas, sendo uma quota no valor de trinta mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Dade Mussa; três quotas iguais de trinta mil meticais, pertencentes aos sócios Abdulai Alide Iancubo, Vijay Ramchad e Ramon Jimenez Rodriguez; uma quota no valor de vinte oito mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Rafael Manzorro Cubero; e uma quota no valor de mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Lopes Carambola.
  112. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 26: Administração
  115. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ramon Jimenez Rodriguez, que desde já é nomeado
  116. Texto do artigo, página 27: administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  117. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes.
  118. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Nampula, vinte e cinco de Maio de dois
  119. Texto do artigo, página 27: mil e onze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  120. Texto do artigo, página 27: Belarica, Sopas & Petiscos, Limitada
  121. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da Notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura de cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Belarica, Sopas & Petiscos, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 27: O capital social é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 27: a) José Henriques Maria da Silva, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 27: b) Angélica de Jesus Santana Martins, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  126. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  127. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  128. Texto do artigo, página 27: Matola, aos vinte e sete de Maio de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 27: AMT Mozambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas cento e onze a folhas cento vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da conservatória dos registos e notariado da Matola, a cargo da Notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada entre AMT S.A. Advanced
  131. Texto do artigo, página 27: Maritime Transports e NCT Necotrans uma escritura pública de constituição de sociedade AMT Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  135. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação AMT Mozambique, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é em Maputo.
  139. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades de agente de navegação marítima, armazenagem, agente de estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional, despachante, transitário, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e mercadorias e cabotagem, bem como quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração e o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira e operações sobre bens móveis ou imóveis que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  148. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 27: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões setecentos e e setenta e seis mil meticais, representado por duas quotas, assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de quatro milhões setecentos e vinte e oito mil duzentos e quatrenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio AMT S.A. Advanced Maritime Transports;
  153. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de quarenta e sete mil seteceentos e sessenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio NCT Necotrans.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e empréstimos)
  156. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das respectivas quotas.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  159. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  160. Número ou marcador, página 27: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  164. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento.
  165. Número ou marcador, página 27: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta comunicação escrita enviada ao cedente.
  166. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  168. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  170. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  171. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  172. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  177. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  179. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  180. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  181. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  182. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  183. Número ou marcador, página 28: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  184. Número ou marcador, página 28: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
  187. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  188. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  189. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de dividendos;
  190. Número ou marcador, página 28: c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  191. Número ou marcador, página 28: d) A destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  192. Número ou marcador, página 28: e) A remuneração dos membros dos órgãos sociais; f)Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 28: g) Aumento ou redução do capital social;
  194. Número ou marcador, página 28: h) A exclusão de um sócio;
  195. Número ou marcador, página 28: i) Amortização de quotas.
  196. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de administração
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  199. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  200. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  203. Texto do artigo, página 28: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  206. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirá quando seja necessário. as reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  207. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente ou por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à sua data. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  208. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, dois administradores estejam presentes. Se pelo menos dois administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quorum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  209. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  210. Número ou marcador, página 28: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada por todos os membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
  211. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 28: (Deveres do presidente do conselho de administração)
  213. Texto do artigo, página 28: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  214. Número ou marcador, página 28: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  215. Número ou marcador, página 29: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  216. Número ou marcador, página 29: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
  217. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  218. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  220. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  221. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  222. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  223. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  224. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
  225. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 29: (Exercício)
  227. Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  228. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 29: (Contas do exercício)
  230. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  232. Número ou marcador, página 29: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  233. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
  234. Texto do artigo, página 29: Da dissolução e liquidação
  235. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  236. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  237. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se:
  238. Número ou marcador, página 29: a) Nos casos previstos na lei, ou b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  242. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  244. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  245. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  246. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  247. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 29: (Auditorias e informação)
  249. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  250. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  251. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 29: (Contas bancárias)
  254. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  255. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital,
  256. Texto do artigo, página 29: adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 29: (Pagamento de dividendos)
  260. Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  261. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil
  262. Texto do artigo, página 29: e onze. — O Ajudante, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 29: MG – Win Moçambique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito a cento e cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Carlos Alberto Silvério, Isabel Matias de Almeida; Davide Manuel da Silva Freitas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG – Win Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MG – Win Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente registo.
  272. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Avenida Salvador Allende, mil duzentos e setenta e três, rés-do-chãoR/C, em Maputo.
  275. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  276. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  279. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria para a gestão de investimentos na área agrícola, agroindustrial e sectores relacionados directa ou indirectamente, incluindo comércio;
  280. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas relacionadas.
  282. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares, desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  283. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, conta em participação, representação doutras sociedades, agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  284. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  286. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas na seguinte proporção:
  289. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, atribuída ao sócio Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves;
  290. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, atribuída à sócia Alexandra Isabel Matias de Almeida; e
  291. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, atribuída ao sócio Davide Manuel da Silva Freitas.
  292. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  293. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  295. Número ou marcador, página 30: Um) É permitida a divisão de quota. Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de
  296. Texto do artigo, página 30: quotas entre os sócios.
  297. Número ou marcador, página 30: Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  298. Número ou marcador, página 30: Quatro) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece da autorização prévia e expressa da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  300. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  302. Número ou marcador, página 30: Um) Em regra, não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  303. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando haja necessidade de prestações suplementares, a assembleia geral deliberará a forma de prestá-las, bem assim, os juros e todas as modalidades que achar necessárias para a efectiva realização.
  304. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  307. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, mediante deliberação desde que se verifique alguma das seguintes situações:
  308. Número ou marcador, página 30: a) Falência ou insolvência dum sócio;
  309. Número ou marcador, página 30: b) Penhora;
  310. Número ou marcador, página 30: c) Arresto ou arrolamento;
  311. Número ou marcador, página 30: d) Venda ou adjudicação judicias;
  312. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será o que resultar do balanço, especialmente elaborado para o efeito, e será pago em quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira trinta dias contados da data da deliberação de amortização.
  313. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  314. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  316. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  317. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
  318. Número ou marcador, página 30: b) Gerência.
  319. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  322. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
  323. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  326. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
  327. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  328. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  330. Número ou marcador, página 30: Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que lhe tenha conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
  331. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  333. Texto do artigo, página 31: Compete à assembleia geral:
  334. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanço e contas do exercício anterior;
  335. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  336. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
  337. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer, financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
  339. Número ou marcador, página 31: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  340. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre o estabelecimento e formas de representação da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 31: h) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
  343. Número ou marcador, página 31: j) E em geral deliberar sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
  344. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  346. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  347. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  348. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da gerência
  349. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  351. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é feita através de um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, sendo esta responsável pela gestão e administração corrente da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
  353. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear directores substitutos e estes poderão participar da gerência.
  354. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  356. Texto do artigo, página 31: Compete à gerência:
  357. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
  358. Número ou marcador, página 31: b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
  359. Número ou marcador, página 31: c) Responder pela gestão da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 31: (Representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  363. Número ou marcador, página 31: a) De um gerente;
  364. Número ou marcador, página 31: b) Dos mandatários no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  365. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  366. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  367. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  369. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados efectuar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  373. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  374. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  376. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  379. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  380. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  381. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e onze.
  383. Texto do artigo, página 31: — A Ajudante, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 31: Residencial Júpiter, Limitada
  385. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de constituição de sociedade de sete de Agosto de dois mil e nove, lavrada a folhas vinte e um do livro de notas de escrituras diversas número sete barra B do Cartório Notarial de Quelimane a cargo de Bernardo Mopola, técnico médio dos registos e notariado e substituto do notário, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
  386. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Joaquim Elísio Ianale, casado, natural de Quelimane e residente portador do Bilhete de Identidade número 110188203X, emitido no dia onze de Dezembro de dois mil, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  387. Texto do artigo, página 31: Segundo: Odete Antónia Alda de Morais, casado, natural de Lugela, residente em Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade número 1100558008H, emitido no dia quinze de Dezembro de dois mil e cinco, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pelo seu bastante procurador o senhor Elísio Roberto de Morais Ianale.
  388. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito:
  389. Texto do artigo, página 31: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada residencial Júpiter, Limitada, com sede na cidade de Quelimane.
  390. Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades e exercício de actividades hoteleiras, recepção e acomodação de hospedes.
  391. Texto do artigo, página 31: Dois) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencente aos sócios seguintes:
  392. Texto do artigo, página 31: a) Joaquim Elísio Ianale, com quinze mil meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
  393. Texto do artigo, página 32: b) Odete Antónia Alda de Morais, com cinco mil meticais, correspondente a vinte e cino por cento do capital social.
  394. Texto do artigo, página 32: Que a sociedade reger-se-á pelos documentos complementares elaborados, que ficam a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram ter lido tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e efeitos legais pelo que dispensam a leitura.
  395. Texto do artigo, página 32: E por ele foi dito: Constituem entre si uma sociedade por
  396. Texto do artigo, página 32: quotas de responsabilidade limitada nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 32: O Residencial Júpiter, Limitada, de aqui em diante designada por residencial é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  399. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 32: A Residencial tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo criar ou extinguir sucursais, agencias ou qualquer outra forma da representação.
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