III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2011

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A Residencial é constituída por tempo indeterminado constando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O objectivo principal da Residência consiste no exercício de actividades hospedeiras, receber e acomodar hóspedes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Residencial poderá adquirir participações de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Elísio Ianale, e outra de cinco mil meticais, pertencente à sócia Odete Antónia de Morais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Deliberado qualquer aumento será o mesmo pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos que ela carecer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sessão total ou parcial de quotas é livremente os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sessão a favor de terceiros está sugeito ao prévio consentimento da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A direcção da Residencial e sua representação em juízo e fora dele será exercido pelos sócios Joaquim Elísio Ianale ou Odete Antónia alda de Morais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Residencial fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Joaquim Elísio Ianale ou Odete Antónia Alda de Morais, dos actos e documentos de mero expediente podem ser praticados e assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ao director e mandatário é vedado obrigar a Residencial em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor fianças e semelhantes por pena de infractor responsável para com a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Salvo acordo unânime as deliberações dos sócios são tomadas por votos escritos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos exceptos nos casos de aumento de capital, alteração do estatuto, fusão e dissolução em que é necessário a maioria de dois terços como noutros casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Quando a lei não exigir formalidades especiais dirigidos aos sócios; a convocatória será registada nos C.T.T ou entregue em mão contra cobrança do respectivo recibo, com antecedência mínima de quinze dias sempre com indicações dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A Residencial ou sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 32 Local de dissolução serão liquidatários os sócios que procederão a partilha conforme deliberada nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 32 legislação aplicada. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, ao vinte e
Texto do artigo · p. 32 oito de Abril de dois mil e onze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TPC- Tectos Paredes e Chão, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento dez do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da Notaria Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) TPC- Tectos Paredes e Chão, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A montagem e venda de tectos falsos, sancas e decorativos, caixilhos;
Número ou marcador · p. 32 b) Montagem de parqué e envernizamento, aros, portas, rodapés, guarnições, portas, fechaduras, dobradiças, puxadores, alumínio, persianas, tijoleiras, quadros decorativos, cortinados, mobiliário, candeeiros iluminação;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção de piscinas, trabalhos de paisagismo, pintura de imóveis e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 32 d) Montagem e venda de vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 e) Montagem e venda de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, alarmes para viaturas, intercomunicadores, motores para portões eléctricos, assistência técnica aos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 f) Compra e venda, arrendamento e intermedicao de predios Urbanos e Rusticos, bem como de outras propriedades imoveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 33 a)Ao sócio Isaías Simião Sitói, cabe uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 33 b) Ao sócio Albertino Franco Pinto, cabe uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes à medida das necessidades da sociedade desde que os sócios assim o deliberem e sejam observadas as formalidades da legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua operação em garantias de quaisquer obrigações depende da anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias, por carta registada, o preço ajustado e as demais condições de cessação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para além da exigência de consentimento prévio referido no número um deste artigo, reserva-se ainda ao sócio o direito de preferência na cessação de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, será exercido pelo sócio maioritário, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente em todos os contratos sociais, é bastante a assinatura do sócio maioritário ou seu representante com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, telegrama, ou por aviso nos jornais de maior circulação com antecedência mínima de dez dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja consensual entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro e dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos de cada exercício, após a dedução da reserva legal, terão o destino que for deliberado em assembleia geral, gozando o sócio maioritário de privilégios especiais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito, falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 33 c) Sempre que o sócio pratique acto de grave deslealdade para com a sociedade ou para com outro sócio, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais;
Número ou marcador · p. 33 d) Sempre que se verifique encontra-se o sócio impossibilitado, de modo permanente, de realizar a prestação de trabalho a que se obrigou para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para efeitos do número anterior, a sociedade não se poderá dissolver nos primeiros dois anos de existência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Proibição de concorrência
Texto do artigo · p. 33 Os directores da sociedade, por conta própria ou alheia, estão vedados a prática de actividades abrangidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais não previsto no presente Estatuto, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial moçambicano e demais legislação pertinente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 33 Matola, aos vinte e sete de Maio de dois mil onze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Freight Suplly & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Freight Suplly & Logistics, Limitada, constituída e matriculada sob número oito mil seissentos e oitenta, a folhas cento e quarenta e seis verso do C traço treze entre Odireque Oliveira Januário, casado, natural de Vila Ulonguè, Angónia, de nacionalidade moçambicana, e Anita Mazeletane Ucucho Nahimirre Januário, casada natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Freight Suplly & Logistics, Limitada, sendo uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Rua Um de Dezembro, s/n, rés-do-chão na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais , delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se para o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços complementares nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 34 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 34 c) Conferência;
Número ou marcador · p. 34 d) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 34 e) Serviços auxiliares de estivas;
Número ou marcador · p. 34 f) Armazém de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 i) Serviço de armazenagem;
Número ou marcador · p. 34 j) Semi-serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 34 k) Inspecção e vistoria de mercadorias pre/ pos embarque, selagem e emissão de certificação de qualidade;
Número ou marcador · p. 34 l) Shipshandlers – serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade e higiene;
Número ou marcador · p. 34 m) Serviços de guarnição aos navios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades ou associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações, bem como as sociar-se à outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas não iguais subscrito pelos dois sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento, subscrita pelo sócio Odireque Oliveira Januário; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital, subscrita pela sócia Anita Mazeletane Ucucho Nhamirre Januário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento à sociedade desde que a assembleia geral delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 34 A divisão e cessão total ou parcial de quotas, quer entre os sócios quer a favor de estranhos poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Odireque Oliveira Januário, que desde já fica nomeado sócio gerente geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio gerente, poderá delegar os seus respectivos poderes em outros sócios ou em estranhos a sociedade, sem prejuízo desta.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum o gerente geral ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É suficiente a assinatura do sócio gerente geral, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício normal, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos previstos na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio, gerente geral, por meio de uma carta registada ou fax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para assembleias extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre serão encerrados o balanço, referente a trinta um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros líquidos depois de pagos os encargos é deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou qualquer outro que seja deliberado, serão divididos pelos sócios na proporção ds suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte de qualquer sócio, continuando com herdeiros, sucessores ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais do país, designadamente a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, aos
Texto do artigo · p. 34 dezasseis de Dezembro de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Graphic - Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas cento vinte e dois a folhas cento vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura pública de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Graphic - Comércio e Indústria, Limitada, na qual os sócios, de comum acordo, alteram a redacção do número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e bens, é de sete milhões trezentos e quarenta e seis mil, vinte e quatro meticais e noventa e oito centavos, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota no valor de três milhões trezentos e trinta e três mil e onze meticais, pertencente à sócia Toner - Impressão Gráfica, Limitada, representativa de quarenta e cinco vírgula trinta e sete por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de três milhões treze mil e treze meticais e noventa e oito centavos, pertencente à sócia LAM - Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., representativa de quarenta e um vírgula zero um por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Tipargan Comércio e Indústria Gráfica, Limitada, representativa de seis vírgula oitenta e um por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao Igepe - Instituto de Gestão de Participações do Estado, representativa de seis vírgula oitenta e um por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 35 Matola, aos vinte e seis de Maio de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Capstone Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de cinco de Outubro de dois mil e dez, da sociedade Capstone Trade, Limitada, matriculada sob NUEL 100138344, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cinco mil meticais,que os sócios Tony Alves Camarinha e Eugene Swart, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Zófimo Armando Muiuane. Em consequencia, transforma-se a sociedade por quotas em sociedade unipessoal, alterando integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Capstone Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Largo Dom Gonçalo da Silveira, número oitenta, rés-do-chão esquerdo, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e serviços, representações de marcas, intermediação de parcerias e venda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 35 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma do único sócio Zófimo Armando Muiuane e equivale a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabalicidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será admnistrada pelo sócio Zófimo Armando Muiuane;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fachar-se-ão com referência a um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanacer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 K & D Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo e Entidades Legais sub NUEL 100202867 um sociedade denominada K & D Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: José Guilherme Langa, solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo Bairro de Zimpecto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100382790M, emitido no dia onze de Agostinho de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Simião Silvestre Mandlate, solteiro maior, natural de Maputo, Distrito de Manhiça e residente no Bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identide n.º 1100301480N emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e nove, Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de K & Construções, Lda e tem a sua sede na Rua Cardeal Dom Alexandre, número setenta e quatro, cidade de Maputo, Bairro do Laulane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil (obras públicas).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, divididos pelos socios Jose Guilherme Langa, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente em cinquenta por cento do capital e Simiao Silvestre Mandlate, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alientação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Guilherme Langa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatario assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os aspectos de mero expedientes poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerencia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercicio findo e a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde de que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e onze. — O Técnico, José Guilherme Langa Simião Silvestre Mandlate.
Texto do artigo · p. 36 Jacana Designs, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100196530 uma sociedade denominada Jacana Designs, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 No dia vinte e um de Setembro de dois mil e dez, nesta cidade de Maputo e na Rua Frente de libertação de Moçambique, número duzentos e vinte e quatro, compareceram:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Herman Den Heever, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 471571492, emitido pelo Ministério dos Negócios da África do Sul, em vinte e nove de Novembro de dois mil e sete, residente na África do Sul e acidentalmente na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Noleen Wathers, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionaledade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00024594, emitido em vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, residente na África do Sul e acidentalmente na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato, Herman Den Heever e Noleen Withers constituem entre si uma sociedade por quotas, denominada Jacana Designs, Limitada, com sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo, posto administrativo de Zitundo, com o capital social de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Herman Den Heever;
Texto do artigo · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noleen Wathers.
Texto do artigo · p. 37 Que a sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a decoração de interiores, desenho gráfico, elaboração de projectos de decoração, importação de mobiliário e artigos de decoração e respectiva comercialização, arrendamento de imóveis, acomodação de turistas, prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação de mercadorias para exercício da mesma actividade.
Texto do artigo · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 37 Quatro) A sociedade poderá participar e adiquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 37 Que a administração da sociedade obedece ao seguinte:
Texto do artigo · p. 37 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 37 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 37 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Herman Den Heever e Noleen Withers.
Texto do artigo · p. 37 Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar que fica a fazer parte integrante deste contrato, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Jacana Designs, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto )
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a decoração de interiores, desenho gráfico, elaboração de projectos de decoração, importação de mobiliário e artigos de decoração e respectiva comercialização, arrendamento de imóveis, acomodação de turistas, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadoria para exercício da mesma actividade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e está dividido em duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, detida pelo sócio Herman Den Heever, outra do valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, detida pela sócia Noleen Withers.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares de capital e suprimento)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 37 à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo entre os sócios; b)Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou qualquer dos sócios que detenham pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete ainda à assembleia geral, para além das matérias legalmente reservadas na sua competência nos artigos centésimo vigésimo nono e tricentésimo décimo nono do Código Comercial, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 38 b) Nomeação e exoneração dos administradores e dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Fixação de remuneração dos administradores e dos mandatários;
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia e os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores nomeados, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O administrador ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Herman Van den Heever e Noleen Withers.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e onze. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Infraguard – Serviços de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em direito, técnica Superior em Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital social com admissão de novos sócios, onde o capital social foi elevado para quarenta mil meticais subscrito em dinheiro por Sebastião Ilidio Muianga onze mil e duzentos meticais e Salomão António Macamo, com oito mil e Oitocentos meticais, entrando assim os mesmos na sociedade como novos sócios, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto, sétimo e oitavo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de doze mil meticais pertencente ao sócio Paulo Rafael Uane, o correspondente a trinta por cento.
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de onze mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Sebastião Ilidio Muianga correspondente a vinte e oito.
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Felismina da Conceição Chaúque correspondente a vite por cento.
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de oito mil e oitocentos meticais pertencente a sócio Salomão António Macamo correspondente a vinte e dois por cento.
Texto do artigo · p. 38 -----------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva passa desde ja a cargo do sócio Paulo Rafael Uane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do director geral Paulo Rafael Uane e do director executivo Sebastião Ilídio Muianga.
Número ou marcador · p. 38 Três) O director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outras pessoas estranha à sociedade em procuração para efeito, mediante autorização do outro sócio, quanto o procurador for estranho à sociedade ou a outro sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum, o director-geral e o director executivo poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectivos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada pelo director geral, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representadas pelo número de sócios correspondentes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e onze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 C.G.L. – Consultec Global, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois e dez, lavrada a folhas quarentas e duas e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cinquenta e dois do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre, José Gonçalves e Arlindo Gustavo Vilanculos, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de C.G.L. – Consultec Global, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto
Texto do artigo · p. 39 do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de contabilidade, consultoria, auditoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais subdividido em quotas, de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios José Gonçalves e Arlindo Gustavo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unanime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juro ou encargos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação de quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido da outra sócia com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios far-se-ão representar por sí ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócio gerente ou mandatário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Fica desde já nomeado o sócio José Gonçalves, como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de autorizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros
Texto do artigo · p. 39 ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 39 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A autorização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 32: A Residencial é constituída por tempo indeterminado constando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  4. Número ou marcador, página 32: Um) O objectivo principal da Residência consiste no exercício de actividades hospedeiras, receber e acomodar hóspedes.
  5. Número ou marcador, página 32: Dois) A Residencial poderá adquirir participações de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  7. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Elísio Ianale, e outra de cinco mil meticais, pertencente à sócia Odete Antónia de Morais.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Deliberado qualquer aumento será o mesmo pelos sócios na proporção das quotas.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos que ela carecer.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sessão total ou parcial de quotas é livremente os sócios.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sessão a favor de terceiros está sugeito ao prévio consentimento da sociedade gozando os sócios de direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A direcção da Residencial e sua representação em juízo e fora dele será exercido pelos sócios Joaquim Elísio Ianale ou Odete Antónia alda de Morais.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A Residencial fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Joaquim Elísio Ianale ou Odete Antónia Alda de Morais, dos actos e documentos de mero expediente podem ser praticados e assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) Ao director e mandatário é vedado obrigar a Residencial em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor fianças e semelhantes por pena de infractor responsável para com a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  21. Número ou marcador, página 32: Um) Salvo acordo unânime as deliberações dos sócios são tomadas por votos escritos em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos exceptos nos casos de aumento de capital, alteração do estatuto, fusão e dissolução em que é necessário a maioria de dois terços como noutros casos previstos na lei.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: Quando a lei não exigir formalidades especiais dirigidos aos sócios; a convocatória será registada nos C.T.T ou entregue em mão contra cobrança do respectivo recibo, com antecedência mínima de quinze dias sempre com indicações dos assuntos a tratar.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 32: A Residencial ou sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Texto do artigo, página 32: Local de dissolução serão liquidatários os sócios que procederão a partilha conforme deliberada nos termos da lei.
  28. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela
  29. Texto do artigo, página 32: legislação aplicada. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, ao vinte e
  30. Texto do artigo, página 32: oito de Abril de dois mil e onze. — A Técnica, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 32: TPC- Tectos Paredes e Chão, Limitada
  32. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento dez do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da Notaria Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 32: Um) TPC- Tectos Paredes e Chão, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 32: a) A montagem e venda de tectos falsos, sancas e decorativos, caixilhos;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Montagem de parqué e envernizamento, aros, portas, rodapés, guarnições, portas, fechaduras, dobradiças, puxadores, alumínio, persianas, tijoleiras, quadros decorativos, cortinados, mobiliário, candeeiros iluminação;
  39. Número ou marcador, página 32: c) Construção de piscinas, trabalhos de paisagismo, pintura de imóveis e outras actividades conexas;
  40. Número ou marcador, página 32: d) Montagem e venda de vedação eléctrica;
  41. Número ou marcador, página 32: e) Montagem e venda de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, alarmes para viaturas, intercomunicadores, motores para portões eléctricos, assistência técnica aos respectivos equipamentos;
  42. Número ou marcador, página 32: f) Compra e venda, arrendamento e intermedicao de predios Urbanos e Rusticos, bem como de outras propriedades imoveis.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  46. Texto do artigo, página 33: a)Ao sócio Isaías Simião Sitói, cabe uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento;
  47. Número ou marcador, página 33: b) Ao sócio Albertino Franco Pinto, cabe uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes à medida das necessidades da sociedade desde que os sócios assim o deliberem e sejam observadas as formalidades da legislação pertinente.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua operação em garantias de quaisquer obrigações depende da anuência do outro sócio.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias, por carta registada, o preço ajustado e as demais condições de cessação.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) Para além da exigência de consentimento prévio referido no número um deste artigo, reserva-se ainda ao sócio o direito de preferência na cessação de quotas.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência, bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, será exercido pelo sócio maioritário, na qualidade de director executivo.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente em todos os contratos sociais, é bastante a assinatura do sócio maioritário ou seu representante com poderes específicos.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, telegrama, ou por aviso nos jornais de maior circulação com antecedência mínima de dez dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
  60. Número ou marcador, página 33: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja consensual entre os mesmos.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro e dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos de cada exercício, após a dedução da reserva legal, terão o destino que for deliberado em assembleia geral, gozando o sócio maioritário de privilégios especiais.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 33: Amortização de quota
  67. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
  69. Número ou marcador, página 33: b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito, falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
  70. Número ou marcador, página 33: c) Sempre que o sócio pratique acto de grave deslealdade para com a sociedade ou para com outro sócio, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais;
  71. Número ou marcador, página 33: d) Sempre que se verifique encontra-se o sócio impossibilitado, de modo permanente, de realizar a prestação de trabalho a que se obrigou para com a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  74. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do número anterior, a sociedade não se poderá dissolver nos primeiros dois anos de existência.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 33: Proibição de concorrência
  78. Texto do artigo, página 33: Os directores da sociedade, por conta própria ou alheia, estão vedados a prática de actividades abrangidas no presente contrato de sociedade.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  81. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não previsto no presente Estatuto, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial moçambicano e demais legislação pertinente.
  82. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  83. Texto do artigo, página 33: Matola, aos vinte e sete de Maio de dois mil onze. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 33: Freight Suplly & Logistics, Limitada
  85. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Freight Suplly & Logistics, Limitada, constituída e matriculada sob número oito mil seissentos e oitenta, a folhas cento e quarenta e seis verso do C traço treze entre Odireque Oliveira Januário, casado, natural de Vila Ulonguè, Angónia, de nacionalidade moçambicana, e Anita Mazeletane Ucucho Nahimirre Januário, casada natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas que se seguem:
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 33: Denominação
  88. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Freight Suplly & Logistics, Limitada, sendo uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 33: Sede
  91. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Rua Um de Dezembro, s/n, rés-do-chão na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais , delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 33: Duração
  94. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se para o seu começo a partir da data da presente escritura.
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços complementares nas áreas de:
  98. Número ou marcador, página 34: a) Agenciamento;
  99. Número ou marcador, página 34: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  100. Número ou marcador, página 34: c) Conferência;
  101. Número ou marcador, página 34: d) Peritagem e superintendência;
  102. Número ou marcador, página 34: e) Serviços auxiliares de estivas;
  103. Número ou marcador, página 34: f) Armazém de mercadorias em trânsito;
  104. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços aduaneiros;
  105. Número ou marcador, página 34: h) Comércio a grosso com importação e exportação;
  106. Número ou marcador, página 34: i) Serviço de armazenagem;
  107. Número ou marcador, página 34: j) Semi-serviços de hotelaria;
  108. Número ou marcador, página 34: k) Inspecção e vistoria de mercadorias pre/ pos embarque, selagem e emissão de certificação de qualidade;
  109. Número ou marcador, página 34: l) Shipshandlers – serviços de fornecimento de produtos de primeira necessidade e higiene;
  110. Número ou marcador, página 34: m) Serviços de guarnição aos navios.
  111. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades ou associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações, bem como as sociar-se à outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 34: Capital social
  114. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas não iguais subscrito pelos dois sócios, da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento, subscrita pelo sócio Odireque Oliveira Januário; e
  116. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital, subscrita pela sócia Anita Mazeletane Ucucho Nhamirre Januário.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital e suprimentos
  119. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento à sociedade desde que a assembleia geral delibere e fixe as condições de reembolso.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessação de quotas
  122. Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão total ou parcial de quotas, quer entre os sócios quer a favor de estranhos poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da notificação da escritura.
  123. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  125. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Odireque Oliveira Januário, que desde já fica nomeado sócio gerente geral com dispensa de caução.
  126. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente, poderá delegar os seus respectivos poderes em outros sócios ou em estranhos a sociedade, sem prejuízo desta.
  127. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum o gerente geral ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  128. Número ou marcador, página 34: Quatro) É suficiente a assinatura do sócio gerente geral, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício normal, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos previstos na ordem do trabalho.
  132. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio, gerente geral, por meio de uma carta registada ou fax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  133. Número ou marcador, página 34: Três) Para assembleias extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 34: Contas e resultados
  136. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre serão encerrados o balanço, referente a trinta um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros líquidos depois de pagos os encargos é deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou qualquer outro que seja deliberado, serão divididos pelos sócios na proporção ds suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  140. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberam.
  141. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte de qualquer sócio, continuando com herdeiros, sucessores ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais do país, designadamente a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, aos
  146. Texto do artigo, página 34: dezasseis de Dezembro de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 34: Graphic - Comércio e Indústria, Limitada
  148. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas cento vinte e dois a folhas cento vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi celebrada uma escritura pública de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Graphic - Comércio e Indústria, Limitada, na qual os sócios, de comum acordo, alteram a redacção do número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  149. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  150. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e bens, é de sete milhões trezentos e quarenta e seis mil, vinte e quatro meticais e noventa e oito centavos, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais a saber:
  151. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota no valor de três milhões trezentos e trinta e três mil e onze meticais, pertencente à sócia Toner - Impressão Gráfica, Limitada, representativa de quarenta e cinco vírgula trinta e sete por cento do capital social da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de três milhões treze mil e treze meticais e noventa e oito centavos, pertencente à sócia LAM - Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., representativa de quarenta e um vírgula zero um por cento do capital social da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Tipargan Comércio e Indústria Gráfica, Limitada, representativa de seis vírgula oitenta e um por cento do capital social da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao Igepe - Instituto de Gestão de Participações do Estado, representativa de seis vírgula oitenta e um por cento do capital social da sociedade.
  155. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  156. Texto do artigo, página 35: Matola, aos vinte e seis de Maio de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 35: Capstone Trade, Limitada
  158. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de cinco de Outubro de dois mil e dez, da sociedade Capstone Trade, Limitada, matriculada sob NUEL 100138344, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cinco mil meticais,que os sócios Tony Alves Camarinha e Eugene Swart, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam a Zófimo Armando Muiuane. Em consequencia, transforma-se a sociedade por quotas em sociedade unipessoal, alterando integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  159. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Capstone Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Largo Dom Gonçalo da Silveira, número oitenta, rés-do-chão esquerdo, Bairro da Malhangalene.
  166. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  167. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens e serviços, representações de marcas, intermediação de parcerias e venda.
  171. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  172. Texto do artigo, página 35: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  173. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  174. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma do único sócio Zófimo Armando Muiuane e equivale a cem por cento do capital social.
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  180. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabalicidas por lei.
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será admnistrada pelo sócio Zófimo Armando Muiuane;
  184. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  187. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  189. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fachar-se-ão com referência a um de Dezembro de cada ano.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  193. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 35: ( Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  199. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanacer indivisa.
  200. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 35: Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 35: K & D Construções, Limitada
  203. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo e Entidades Legais sub NUEL 100202867 um sociedade denominada K & D Construção, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 35: Primeiro: José Guilherme Langa, solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo Bairro de Zimpecto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100382790M, emitido no dia onze de Agostinho de dois mil e dez em Maputo.
  206. Texto do artigo, página 36: Segundo: Simião Silvestre Mandlate, solteiro maior, natural de Maputo, Distrito de Manhiça e residente no Bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identide n.º 1100301480N emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e nove, Maputo.
  207. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de K & Construções, Lda e tem a sua sede na Rua Cardeal Dom Alexandre, número setenta e quatro, cidade de Maputo, Bairro do Laulane.
  211. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 36: Objecto
  215. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil (obras públicas).
  216. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade podera adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 36: Capital social
  220. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, divididos pelos socios Jose Guilherme Langa, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente em cinquenta por cento do capital e Simiao Silvestre Mandlate, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  221. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 36: Aumento de capital
  223. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  224. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  226. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
  227. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alientação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 36: Administração
  230. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Guilherme Langa.
  231. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatario assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  233. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os aspectos de mero expedientes poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerencia.
  234. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercicio findo e a repartição de lucros e perdas.
  237. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  240. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde de que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  243. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Mocambique.
  247. Texto do artigo, página 36: Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e onze. — O Técnico, José Guilherme Langa Simião Silvestre Mandlate.
  248. Texto do artigo, página 36: Jacana Designs, Limitada
  249. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100196530 uma sociedade denominada Jacana Designs, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 36: No dia vinte e um de Setembro de dois mil e dez, nesta cidade de Maputo e na Rua Frente de libertação de Moçambique, número duzentos e vinte e quatro, compareceram:
  251. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Herman Den Heever, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 471571492, emitido pelo Ministério dos Negócios da África do Sul, em vinte e nove de Novembro de dois mil e sete, residente na África do Sul e acidentalmente na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
  252. Texto do artigo, página 36: Segundo: Noleen Wathers, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionaledade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00024594, emitido em vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, residente na África do Sul e acidentalmente na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
  253. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito:
  254. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, Herman Den Heever e Noleen Withers constituem entre si uma sociedade por quotas, denominada Jacana Designs, Limitada, com sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo, posto administrativo de Zitundo, com o capital social de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  255. Texto do artigo, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Herman Den Heever;
  256. Texto do artigo, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noleen Wathers.
  257. Texto do artigo, página 37: Que a sociedade tem por objecto social:
  258. Texto do artigo, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a decoração de interiores, desenho gráfico, elaboração de projectos de decoração, importação de mobiliário e artigos de decoração e respectiva comercialização, arrendamento de imóveis, acomodação de turistas, prestação de serviços.
  259. Texto do artigo, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação de mercadorias para exercício da mesma actividade.
  260. Texto do artigo, página 37: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  261. Texto do artigo, página 37: Quatro) A sociedade poderá participar e adiquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  262. Texto do artigo, página 37: Que a administração da sociedade obedece ao seguinte:
  263. Texto do artigo, página 37: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
  264. Texto do artigo, página 37: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  265. Texto do artigo, página 37: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  266. Texto do artigo, página 37: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  267. Texto do artigo, página 37: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Herman Den Heever e Noleen Withers.
  268. Texto do artigo, página 37: Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar que fica a fazer parte integrante deste contrato, e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
  269. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 37: Denominação
  271. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Jacana Designs, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  272. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província do Maputo.
  276. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  277. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 37: (Objecto )
  279. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a decoração de interiores, desenho gráfico, elaboração de projectos de decoração, importação de mobiliário e artigos de decoração e respectiva comercialização, arrendamento de imóveis, acomodação de turistas, e prestação de serviços.
  280. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadoria para exercício da mesma actividade.
  281. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  282. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  283. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e está dividido em duas quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, detida pelo sócio Herman Den Heever, outra do valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, detida pela sócia Noleen Withers.
  286. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares de capital e suprimento)
  288. Número ou marcador, página 37: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
  289. Texto do artigo, página 37: à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 37: ( Divisão e cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 37: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 37: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por acordo das partes.
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  297. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  298. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo entre os sócios; b)Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  299. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  303. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou qualquer dos sócios que detenham pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  304. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  305. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ainda à assembleia geral, para além das matérias legalmente reservadas na sua competência nos artigos centésimo vigésimo nono e tricentésimo décimo nono do Código Comercial, as seguintes matérias:
  306. Número ou marcador, página 38: a) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade;
  307. Número ou marcador, página 38: b) Nomeação e exoneração dos administradores e dos mandatários da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 38: c) Fixação de remuneração dos administradores e dos mandatários;
  309. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia e os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
  313. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  314. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores nomeados, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  315. Número ou marcador, página 38: Quatro) O administrador ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantia financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  316. Número ou marcador, página 38: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Herman Van den Heever e Noleen Withers.
  317. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 38: Exercício, contas e resultados)
  319. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  323. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  324. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada.
  325. Texto do artigo, página 38: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e onze. — O técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 38: Infraguard – Serviços de Segurança, Limitada
  327. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e onze, exarada de folhas dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número um traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em direito, técnica Superior em Registos e Notariado N1 e Notária em exercício no Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital social com admissão de novos sócios, onde o capital social foi elevado para quarenta mil meticais subscrito em dinheiro por Sebastião Ilidio Muianga onze mil e duzentos meticais e Salomão António Macamo, com oito mil e Oitocentos meticais, entrando assim os mesmos na sociedade como novos sócios, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto, sétimo e oitavo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  328. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  329. Texto do artigo, página 38: Uma quota de doze mil meticais pertencente ao sócio Paulo Rafael Uane, o correspondente a trinta por cento.
  330. Texto do artigo, página 38: Uma quota de onze mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Sebastião Ilidio Muianga correspondente a vinte e oito.
  331. Texto do artigo, página 38: Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Felismina da Conceição Chaúque correspondente a vite por cento.
  332. Texto do artigo, página 38: Uma quota de oito mil e oitocentos meticais pertencente a sócio Salomão António Macamo correspondente a vinte e dois por cento.
  333. Texto do artigo, página 38: -----------------------------------------------------
  334. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  336. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva passa desde ja a cargo do sócio Paulo Rafael Uane que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  337. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do director geral Paulo Rafael Uane e do director executivo Sebastião Ilídio Muianga.
  338. Número ou marcador, página 38: Três) O director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outras pessoas estranha à sociedade em procuração para efeito, mediante autorização do outro sócio, quanto o procurador for estranho à sociedade ou a outro sócio.
  339. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum, o director-geral e o director executivo poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectivos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  340. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  343. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada pelo director geral, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para as assembleias extraordinárias.
  344. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representadas pelo número de sócios correspondentes.
  345. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezasseis de Maio de dois mil
  346. Texto do artigo, página 38: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 38: C.G.L. – Consultec Global, Limitada
  348. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois e dez, lavrada a folhas quarentas e duas e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cinquenta e dois do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre, José Gonçalves e Arlindo Gustavo Vilanculos, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  351. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de C.G.L. – Consultec Global, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto
  352. Texto do artigo, página 39: do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  353. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 39: Duração
  355. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  356. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  358. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de contabilidade, consultoria, auditoria e outros serviços afins.
  359. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  360. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 39: Capital social
  362. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais subdividido em quotas, de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios José Gonçalves e Arlindo Gustavo Vilanculos.
  363. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  365. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unanime entre os sócios.
  366. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  368. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juro ou encargos.
  369. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO (Cessão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  371. Número ou marcador, página 39: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação de quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  372. Número ou marcador, página 39: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
  373. Número ou marcador, página 39: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  374. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido da outra sócia com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  377. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios far-se-ão representar por sí ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  378. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  379. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  381. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio gerente com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócio gerente ou mandatário.
  383. Número ou marcador, página 39: Três) Fica desde já nomeado o sócio José Gonçalves, como sócio gerente.
  384. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  387. Número ou marcador, página 39: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de autorizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  388. Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros
  389. Texto do artigo, página 39: ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 39: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  391. Número ou marcador, página 39: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  392. Número ou marcador, página 39: Dois) A autorização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 39: (Morte ou incapacidade)
  395. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  396. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
  398. Texto do artigo, página 39: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  399. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
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