III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2011
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- Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
- Texto do artigo, página 40: Agosto de dois mil e dez. — O Técnico, José Luís Jocente.
- Texto do artigo, página 40: Construtécnica – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e onze, lavrada a folhas cinquenta e cinco e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cinquenta e oito do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, e em consequência do já reportado, alteram os artigos quinto, número um do artigo sexto e artigo sétimo, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos de Barbara Pereira;
- Número ou marcador, página 40: b) Outras duas quotas de igual valor nominal de cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ernesto Nhambo Fone e Octávio Borges Oitava.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Domingos de Barbara Pereira, que desde já é nomeado administrador. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Os sócios Ernesto Nhambo Fone e Octávio Borges Oitavo, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Em o mais não alterado mantém-se as
- Texto do artigo, página 40: disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, nove
- Texto do artigo, página 40: de Fevereiro de dois mil e onze. — O Técnico, José Luís Jocene.
- Texto do artigo, página 40: Modcraft Engenharia e Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e sete, lavrada de folhas seis verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Richard Taurayi Mwauera e Freddy Hickey uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Modcraft Engenharia e Transportes, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo também, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a produção industrial de plataformas e tanques, prestação de assistência técnica nas obras de engenharia e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio, indústria e prestação de serviços para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cinquenta milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Richard Taurayi Mwauera;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de cento, e cinquenta milhões de meticais, correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Freddy Hickey.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem aos sócios Richard Taurayi Mwayera e Freddy Hickey, os quais foram nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Aos sócios gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Em tudo o que fica omisso, regularão as
- Texto do artigo, página 40: disposições da lei aplicável. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 40: dezassete de Janeiro der dois mil e onze. O Técnico, José Luís Jocene.
- Texto do artigo, página 41: Kwekwe Mult Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cento e sessenta e uma, do livro de escrituras avulsas número vinte e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário do referido cartório foi constituída entre Elias Gilberto Impuiri e Nilton Manuel de Barros Soares, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Kwekwe Mult Serviços, Limitada, com sede em Sofala, Rua António Enes, Bairro de Chaimite, Município da Beira, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social, construção civil, obras pública e transporte de carga e de passageiros, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro,dividido e representado por duas quotas, sendo cinquenta por cento pertencente ao sócio Nilton Manuel de Barros Soares e os restantes cinquenta por cento pertecente ao segundo sócio Elias Gilberto Impuiri, respectivamente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Nilton Manuel de Barros Soares, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio administrador poderá delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isto é, a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundo ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com sobrevivo e herdeiro ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo o social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Para as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e cinco de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez. — O Ajudante do Cartório, Jaquelina Jaime Signano.
- Texto do artigo, página 41: José Manuel Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade José Manuel Investimento Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número oito mil seissentos e noventa e cinco folhas cento e sessenta e quatro verso livro C traço treze, que José Manuel Marques Silva, casado, natural e de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, foi constituída uma sociedade, por quotas, a luz do artigo noventa do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de José Manuel Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JM Investimentos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da presente constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto, importação e exportação de máquinas, plataformas, acessórios e hotelaria.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, industriais e comerciais, desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente uma única quota de igual valor, pertencente a José Manuel Marques Silva.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercidas por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado José Manuel Marques Silva.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo mesmo assinadas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos registos da Beira, aos
- Texto do artigo, página 42: dois de Março dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Imosofala, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dez, lavrada a folha oitenta e cinco e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e nomeação de gerentes, e em consequência do já reportado, alteram os artigos quarto e décimo primeiro do respectivo pacto social, que passam a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de valor nominal de oitenta e três mil trezentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Luís Eugénio Barrosinho;
- Número ou marcador, página 42: b) Duas quotas de igual valor nominal de oitenta e três mil trezentos e vinte e cinco meticais, cada uma pertencente aos sócios Manuel de Almeida e Pedro Miguel Cipriano Moncóvio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: A gerência da sociedade e sua representação serão exercidas por todos os sócios, Manuel de Almeida, Pedro Miguel Cipriano Moncóvio e Luís Eugénio Barrosinho, que ficam nomeados desde já gerentes, com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura de dois dos sócios gerentes nomeados para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 42: em vigor o respectivo pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze
- Texto do artigo, página 42: de Novembro de dois mil e dez. — O Técnico, José Luís Jocene.
- Texto do artigo, página 42: Century Exports, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100188864 uma sociedade denominada Century Exports, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 42: O senhor Venkateswaran, Thyagarajan, maior, casado em comunhão geral de bens com Venkateswaran, Gowri, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na Índia e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° Z1928439, emitido pelas autoridades competentes, aos dois de Janeiro de dois mil e nove e válido até um de Janeiro de dois mil e dezanove,
- Texto do artigo, página 42: O senhor Venkatesan, Krishnamurthi, maior, casado com Bhooma em comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na Índia e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° Z1749739, emitido pelas autoridades competentes, aos vinte e oito de Maio de dois mil e oito e váIido até vinte e sete de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 42: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas, denominada Century Exports, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Century Exports, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a exportação de artigos agrícolas (matéria-prima).
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades complementares relacionadas com o comércio em geral, nomeadamente, de exportação, importação, armazenagem, processamento de artigos têxteis, sementes, intermediação no processamento de bens, comércio geral, incluindo a comercialização de minérios, produtos químicos e materiais ferrosos e não ferrosos, compra e venda de bens e serviços em geral, bem como a representação de marcas e patentes, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, por de1iberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkateswaran Thyagarajan;
- Número ou marcador, página 43: b) E a outra no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkatesan Krishnamurthi.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O capital social será realizado no prazo de dois anos, contados da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 43: Três) É da exc1usiva competência da asembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO (Gerenciamento e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de gerência é constituído por um número de dois ou cinco elementos ou por administrador único.
- Número ou marcador, página 43: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exc1usivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade fica vinculada pe1a assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 43: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 43: a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 43: b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 43: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Conservatória dos Registos e Notariado de Tete
- Texto do artigo, página 43: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 43: No dia vinte e um de Junho de dois mil e seis, nesta cidade de Tete e no Cartório Notarial perante mil Sanuel John Mbanghile, notário e licenciado em direito, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Christoffel Andries Nel, casado, de nacionalidade sul-africana, potador do Passaporte número quatrocentos e vinte e
- Texto do artigo, página 44: quatro mil, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois, emitido aos doze de Junho de dois mil, na República sul-africana;
- Texto do artigo, página 44: Segunda: Dianne Nel, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e cinco, emitido aos doze de Junho de dois mil, na República Sul-Africana;
- Texto do artigo, página 44: Terceiro: Adré Leon Nel, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número quatrocentos e quarenta e quatro mil, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e três, na República sulafricana.
- Texto do artigo, página 44: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da apresentação dos seus documentos de identificação acima mencionados, e por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 44: Que constituem entre si uma sociedade denominada por Mozambique Canel Enterprises, Limitada, com sede na cidade de Tete, e tem como objecto, turismo, comério de productos diversos, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, importação e exportação; sociedade poderá exercer outras actividades além das subscritas.
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Cristoffel Andries Nel, com cinquenta por cento, correspondente a cinquenta milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 44: b) Dianne Nel com vinte e cinco por cento, correspondente a vinte e cinco milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 44: c) André Leon Nel com vinte e cinco por cento, correspondente a vinte e cinco milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 44: Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do código do notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declararam ter lido tendo perfeito do seu conteúdo, pelo que é dispensado a sua leitura.
- Texto do artigo, página 44: Assim o disseram e outorgaram. Arquivo.
- Texto do artigo, página 44: Adverti os outorgantes da obrigação que tem de proceder ao registo destes actos, na competente conservatória no prazo de noventa dias contados a partir de hoje.
- Texto do artigo, página 44: Esta escritura foi lida, em voz alta, aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo na presença simultânea.
- Texto do artigo, página 44: Casa de Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Outubro de dois mil e nove na sede da mesma, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob número quinhentos e sessenta e cinco, onde os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Joaquim Nombora Cumbi, detentor de uma quota de dois mil e meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social divide ao meio e cede na totalidade dez por cento para um dos sócios Mary Barbara Dandridge e Desmond Francis Dandridge respectivamente, e os cessionários aceitam a cessão e cada unifica a sua quota passando a possuir cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais do capital social para cada. Em seguida os poderes de administração passaram para a sócia Mary Barbara Dandridge, em consequência desta cessão os artigos quarto e oitavo ficaram alterados e passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 44: -------------------------------------------------
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Mary Barbara Dandridge, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Desmond Francis Dandridgem, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 44: -------------------------------------------------
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Mary Barbara Dandridge, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
- Texto do artigo, página 44: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
- Texto do artigo, página 44: treze de Outubro de dois mil e nove. O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Moçambique Car Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Março de dois mil e onze da Moçambique Car Rental – Locação Financeira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.o 100042819, esta sociedade anónima foi transformada numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Moçambique Car Rental, Limitada, e deliberou-se ainda a aprovação dos estatutos desta sociedade por quotas que têm a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Moçambique Car Rental, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, numero dois mil duzentos e onze, Maputo e estabelecimento principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de veículos terrestres ou não, incluindo o aluguer de veículos automóveis, e ainda o aluguer de motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda operar o aluguer de veículos, com opção de compra, em particular de viaturas automóveis e embarcações.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Mediante deliberação do administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em
- Texto do artigo, página 45: agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de trezentos e vinte e três milhões setecentos e trinta mil meticais, que representam noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade Avis Southern África, Limitada;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, e que representam um por cento do capital social, pertencente à sociedade Barloworld Motor Limited.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem os suprimentos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros depende do consentimento prévio dos sócios, dados nos termos dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 45: Três) O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade, o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 45: Seis) Havendo desacordo entre os sócios interessados ou entre estes e a sociedade, o valor da quota será determinado por arbitragem nos termos do direito processual aplicável.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade pode, desde que cumpridos os formalismos legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura do e um administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Por deliberação da administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas todas as operações que lhe interessem, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que estejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, afim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de notificação escrita, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 45: Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral quando os sócios, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferencia telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quorum para tais reuniões, é o quorum requerido para as assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 45: Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique no local onde se encontre o accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até ao inicio da sessão.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no numero anterior.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 45: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração designado em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros do conselho de gerência, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 45: Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de gerência deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Ficam desde já designados administradores para o biénio que se inicia em vinte e oito de Março de dois mil e onze, os senhores Clive Else, que assumirá as funções de presidente, Keith Rankin, Rainer Gottschick, Albert Geldenhuys e Emídio Manuel dos Mártires Martins.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário e de acordo com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração reúne-se, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 45: Três) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Considera-se que o conselho de administração se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para
- Texto do artigo, página 46: tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do conselho de gerência. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos gerentes ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples notificação escrita dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 46: Seis) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Nomear de entre os seus membros o administrador delegado e definir a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 46: b) Nomear os membros da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 46: c) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: d) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 46: e) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: f) Nomear o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 46: Um) A gestão diária da sociedade compete a uma direcção executiva nomeada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A direcção executiva exercerá as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das suas funções e competências;
- Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura do administrador delegado, nos termos e limites do mandato;
- Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura de mandatário, nos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou por empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano ou a qualquer outra data legalmente permitida, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada conforme decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo entre os sócios estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, três de Junho de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: MOZ-Draft, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e onze, foi matriculada sob NUEL 100224763 uma sociedade denominada MOZ – Draf, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeira: Isabel Estevão Tete, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, número duzentos e setenta e dois, segundo andar, Esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110300022A, emitido em terze de Agosto de dois mil e oito , em Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Segundo: Carlos Joaquim Dlate, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e quinhentos setenta e oito, nono andar, Flat dezassete, bairro Central B, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110288037R, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Terceiro: Manuel José Manjala, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palme, número oitocentos e trinta e quatro rés-do-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1103002306666P, emitido em vinte e um de Maio de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de MOZDraft, Limitada, e tem a sua sede na Rua John Issa, número trinta e oito, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços; b)Compra e venda de material informático e de escritório; e
- Número ou marcador, página 46: c) Gráfica.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Isabel Estêvão Tete, com
- Texto do artigo, página 47: o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital; Carlos Joaquim Dlate, com o valor de cinco mil meticais , correspondente a outros vinte e cinco por cento do capital e Manuel José Manjala com o valor de dez mil meticais , correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assambleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Isabel Estêvão Tete.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de Isabel Estêvão Tete como assinante principal e Manuel José Manjala como segundo assinante. A movimentação da conta só será válida mediante a presença das duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 47: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Herdeiros
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, nove de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Soconstec Lda, Sociedade Construtora e Engenharia Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para o efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Janeiro de dois mil e onze, da Sociedade de Construtora e Engenharia Civil, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100064804, os sócios da sociedade em epígrafe nomeadamente, Miguel Boaventura Comé e António Luís Chissano, deliberaram a cessão da quota do sócio António Luís Chissano que cede a totalidade da sua quota na totalidade no valor de sessenta mil meticais e aparta-se da sociedade, passando a sociedade a ser detida pelo único sócio Miguel Boaventura Comé, e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo terceiro e oitavo, que passarão a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 47: -------------------------------------------------
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integrante subscrito, é realizado em bens de cento e cinquenta mil, meticais, correspondente à soma total dos bens pertencentes ao sócio Miguel Boaventura Comé.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 47: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada por um gerente que já é nomeado o sócio Miguel Boaventura Comé, na qualidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à representar da sociedade em juízo e fora deles, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo , designadamente , abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endosar letras e livranças e onerar, alienar, ceder a exploração e tomar trespasse ou trespassar bens móveis e imóveis da sociedade.
- Texto do artigo, página 47: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, sete de Junho de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Nocha Cargo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e onze, foi matriculda sub Nuel 100209314 uma sociedade denominada Nocha Cargo Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Denis Jacinto de Alberto Saranga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AD091155, emitido aos catorze de Setembro de dois mil oito, e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
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- Resolução n.º 8/AM/2009 Assembleia Municipal da Vila de Marromeu
- Certidão de registo Memons Motors, Limitada
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- Certidão de registo CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Okanga Representações, Limitada
- Certidão de registo Ace Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uncandiane, Limitada
- Certidão de registo Delta Consultoria e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Hispanos Metais, Limitada
- Certidão de registo Capital Star Steel Properties, Limitada
- Certidão de registo Belarica, Sopas & Petiscos, Limitada
- Certidão de registo AMT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MG – Win Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Residencial Júpiter, Limitada
- Certidão de registo TPC- Tectos Paredes e Chão, Limitada
- Certidão de registo Freight Suplly & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Graphic - Comércio e Indústria, Limitada
- Certidão de registo Capstone Trade, Limitada
- Certidão de registo K & D Construções, Limitada
- Certidão de registo Jacana Designs, Limitada
- Certidão de registo Consola, Limitada
- Certidão de registo Infraguard – Serviços de Segurança, Limitada
- Certidão de registo C.G.L. – Consultec Global, Limitada
- Certidão de registo Construtécnica – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Modcraft Engenharia e Transportes, Limitada.
- Certidão de registo Kwekwe Mult Serviços, Limitada
- Certidão de registo José Manuel Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imosofala, Limitada
- Certidão de registo Century Exports, Limitada
- Certidão de registo Casa de Mar, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Car Rental, Limitada
- Certidão de registo Rainha dos Plásticos, Limitada
- Certidão de registo MOZ-Draft, Limitada
- Diploma Soconstec Lda, Sociedade Construtora e Engenharia Civil, Limitada
- Certidão de registo Nocha Cargo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada
- Certidão de registo Viveiros da Namaacha, Limitada
- Certidão de registo Fama Auto Peças, Limitada
- Certidão de registo PPC – Prestação de Serviços Limitada
- Certidão de registo Linha Moz, Limitada
- Certidão de registo Khavango-Comércio Geral e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emt- Soluções Electromecânicas, Limitada
- Certidão de registo Electrosinger, Limitada
- Certidão de registo Grilo Produções — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.R.C, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada