III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 25/2011
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 47: Um) Nocha Cargo – sociedade unipessoal, limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto, número mil seiscentos e sete, primeiro andar direito podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 48: a) Serviços de transportes de todo tipo de carga;
- Número ou marcador, página 48: b) Serviços de transportes passageiros;
- Número ou marcador, página 48: c) Aluguer de viaturas e outros.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que os sócios acordarem desde que seja permitido por Lei.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a um única quota, pertencente ao sócio Denis Jacinto de Alberto Saranga.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração, representação e gerência)
- Texto do artigo, página 48: Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Denis Jacinto de Alberto Saranga, que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamento obrigar a sociedade em, todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 48: fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, dezoito, de Março de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conseravtória dos Registo de Entidades legais sob o NUEL 100219387, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 48: nos termos do artigo noventa do Código Comercial enttre: Primeiro: Brian Edward Visser, casado, sob
- Texto do artigo, página 48: o regime de separação de bens, com Denise Elizabeth, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul; Segundo: Ralph Trevor Jones, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Celeste Verónoca Jones, de nacionalidade sul- -africana, natural de África do Sul e residente em Guinjata, no distrito de Jangamo; Terceiro: Peter Richard Lewer, casado, sob o regime de comunhão geral de Bens, com Jennifer Margaret Lewer, de nacionalidade su-africana, natural e residente de África
- Texto do artigo, página 48: do Sul; Quarto: Clive Ronald Joseph,solteiro,
- Texto do artigo, página 48: maior, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul;
- Texto do artigo, página 48: Quinto: Paul Rudolf Moehrke, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Debbie Moehrke, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul;
- Texto do artigo, página 48: Sexta: Linde De Rose, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, com Raffaele Amaldo Antonio De Rose, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul;
- Texto do artigo, página 48: Sétimo: Raffaele Arnaldo Antonio De Rose, casado com Linde De Rose sob o regime de comunhão geral de bens, com Raffaele Amaldo Antonio De Rose, de nacionalidade sul-africana, natural e residente de África do Sul.
- Texto do artigo, página 48: Representados todos neste acto por sua bastante procuradora a Kristine Misane, casada sob o regime de separação de bens com Edgars Misâns, de nacionalidade letonia, residente em Massavana, no distrito de Jangamo, na província de ¬Inhambane.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Sociedade, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo
- Texto do artigo, página 48: indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social no Praia de Guinjata, Bairro Três, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 48: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 48: a) Prestação dos serviços em geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 48: c) Imobiliários;
- Número ou marcador, página 48: d) Arendamentos de casas;
- Número ou marcador, página 48: e) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 48: f) Importaçaão e exportação;
- Número ou marcador, página 48: g) Assessorias.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sete quotas desiguais nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos,
- Texto do artigo, página 49: correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Brian Edward Visser;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ralph Trevor Jones;
- Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Richard Lewer;
- Número ou marcador, página 49: d) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgulas sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Rudolf Moehrke;
- Número ou marcador, página 49: e) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a dezesseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Joseph;
- Número ou marcador, página 49: f) Uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta três meticais e trinta três centavos, correspondente a oito vírgula trinta trés por cento do capital social, pertencente ao sócio Linde De Rose;
- Número ou marcador, página 49: g) Uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta três meticais e trinta três centavos, correspondente a oito vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Raffaele Arnaldo Antonio De Rose.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 49: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente na sede de sociedade nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral se reunirá na sede de sociedade por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, e-mail ou faxmail, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de dez dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 49: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a Assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, e-mail ou telefax.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Votação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral pode deliberar, em segunda convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade serão conferida a um conselho de directores, a ser nominados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral pode nomear um director-geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral ou director-geral pode nomear um representante para quem será confiada a estatutário gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A menos que a assembleia geral nomeie um director-geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 49: Sete) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director ou director-geral ou procuradore.
- Número ou marcador, página 49: Oito) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 49: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGNDO
- Texto do artigo, página 50: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Conservatória dos Registos de Inhambane, doze de Maio de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Viveiros da Namaacha, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Francisco Carimo Martins Caravela, José Manuel Coelho Paiva e Duarte Caldeira & Filhos – Seixal Wines, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Viveiros da Namaacha, Limitada, com sede na Rua Vila Pouca, número cento e oitenta e nove, no
- Texto do artigo, página 50: distrito da Namaacha, província do Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Viveiros da Namaacha, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Vila Pouca, número cento oitenta e nove, no distrito da Namaacha, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Por decisão dos administradores poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O objecto social da sociedade consiste na produção, importação, exportação, comércio a retalho e a grosso de plantas vivas e produtos de floricultura e de ornamentação, assim como acessórios e fertilizantes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda representar outras sociedades, exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões, noventa e sete mil e seiscentos meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) Quota de um milhão, quarenta e oito mil e oitocentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Carimo Martins Caravela;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Coelho Paiva;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota de quinhentos e vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Duarte Caldeira & Filhos – Seixal Wines, Lda.;
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade é livre.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 50: Três) O sócio que pretender ceder as suas quotas, deverá notificar a sociedade e os sócios da pretendida cessão, por meio de carta, acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das quotas, o preço, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias aquela, quinze dias estes, para exercer o referido direito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, nos termos do disposto no número um do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 51: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou se este não o fizer, por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios presentes e representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente mediante votos expressos dos sócios que representem três quartos do capital social, excepto no caso de dissolução da sociedade, em que a deliberação será tomada nos termos do disposto na alínea b) do número um do artigo décimo quinto dos presentes estatutos. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Haverá dispensa da reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 51: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 51: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto da ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 51: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 51: c) A designação e a destituição de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 51: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 51: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 51: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 51: h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 51: i) A exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 51: j) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 51: k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas;
- Número ou marcador, página 51: l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de três anos renováveis ou, até que a este renuncie ou ainda, até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Poderes)
- Texto do artigo, página 51: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte, em análise.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 51: a) Nos casos previstos na lei; ou b)Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 51: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades desta, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e
- Texto do artigo, página 52: quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 52: Um) lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 52: e onze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Fama Auto Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100224941 uuma socidade denominada Fama Auto Peças, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 52: Benjamin Ndagijimana, de nacionalidade ruandesa, solteiro maior, natural de Butare Ville, Ruanda, residente no Posto Adminsitrativo da Matola Rio, Boane, portador do Passaporte n.º PC089067, emitido aos doze de Junho de dois mil e nove, pelas autoridades Ruandesas.
- Texto do artigo, página 52: Eric Uwizeye, de nacionalidade ruandesa, solteiro maior, natural de Butare Ville, Ruanda, residente no Posto Administrativo da Matola Rio, Boane, portador do Passaporte n.º PC089121, emitido aos doze de Junho de dois mil e nove, pelas autoridades Ruandesas.
- Texto do artigo, página 52: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adoptada a denominação de Fama Auto Peças, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, número oitocentos noventa e seis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 52: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 52: a) Comércio de automóveis, peças e acessórios; b)Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 52: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 52: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 52: f) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 52: a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamin Ndagijimana;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Uwizeye.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo administrador o sócio Benjamin Ndagijimana e gerente o sócio Eric Uwizeye.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A transmissão de quotas à terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 52: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si , quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 53: Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) È dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 53: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 53: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 53: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 53: Um) Fama Auto Peças, Limitada , dissolve-
- Texto do artigo, página 53: -se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo , nove de Junho de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: PPC – Prestação de Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e nove a cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dez traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Ana Paula Pires dos Santos Pinto, Ana Paula De Almeida Gomes, Francisco José Casquinha Cêra, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 53: de responsabilidade limitada, denominada PPC
- Texto do artigo, página 53: – Prestação de Serviços Limitada , com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade adopta a denominação de PPC – Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeerminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 53: b) O exercício de comércio geral, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 53: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Pode ainda ter participações no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital
- Texto do artigo, página 53: O capital da sociedade, integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em três quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais pertencente a Ana Paula Pires dos Santos Pinto , outra no valor de vinte e cinco mil ,, pertencente a Francisco José Casquinha Cera e outra no valor de trinta e cinco mil , pertencente a Ana Paula de Almeida Gomes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 53: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 53: A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas:
- Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 53: b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados como gerentes.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura de dois dos seus gerentes que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 54: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 54: b) Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 54: d) Fixar remuneração para os gerentes e mandatários;
- Número ou marcador, página 54: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados enceram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares , mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e onze.—
- Texto do artigo, página 54: A Ajudante , Ilegivel.
- Texto do artigo, página 54: Linha Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100216795, uma sociedade denominada Linha Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Linha Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro: Moisés Lopes Clemente, natural de Idanha-a-Nova, Portugal, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de comunhão de adquiridos com Ângela Maria Cardoso Pinto Ferreira, portador do Passaporte n.º L529133, emitido pelo Governo Civil de Setúbal, Portugal, aos dez de Janeiro de dois mil e onze e válido até dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 54: Segundo: Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação total de bens, portador do Passaporte n.º L252305, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, Portugal, aos vinte e dois de Março de dois mil e dez e válido até vinte e dois de Março de dois mil e quinze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 54: Sendo todos, neste acto, representados pelo seu procurador Nuno Miguel Pedrosa de Frias Fugas, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555796B, emitido em Maputo, aos dezanove de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 54: Aprovam entre si o presente contrato social que se regerá nos termos das seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Linha Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente registo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número mil e duzentos sessenta e três, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante deliberação dos seus sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 54: a) A prestação de serviços de restauração, hotelaria e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 54: b) Representação e agenciamento de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 54: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade desenvolverá ainda as actividades de consultoria e assessoria financeira e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades da natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares; desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio, em comparticipação, representação doutras sociedades, agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para prossecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que se conforme com a legislação em vigor para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 8/AM/2009 Assembleia Municipal da Vila de Marromeu
- Certidão de registo Memons Motors, Limitada
- Certidão de registo IEM Service, Limitada
- Certidão de registo Car Wash do Chamanculo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CR Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Okanga Representações, Limitada
- Certidão de registo Ace Impex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uncandiane, Limitada
- Certidão de registo Delta Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Zainab, Limitada
- Certidão de registo Hispanos Metais, Limitada
- Certidão de registo Capital Star Steel Properties, Limitada
- Certidão de registo Belarica, Sopas & Petiscos, Limitada
- Certidão de registo AMT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MG – Win Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Residencial Júpiter, Limitada
- Certidão de registo TPC- Tectos Paredes e Chão, Limitada
- Certidão de registo Freight Suplly & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Graphic - Comércio e Indústria, Limitada
- Certidão de registo Capstone Trade, Limitada
- Certidão de registo K & D Construções, Limitada
- Certidão de registo Jacana Designs, Limitada
- Certidão de registo Consola, Limitada
- Certidão de registo Infraguard – Serviços de Segurança, Limitada
- Certidão de registo C.G.L. – Consultec Global, Limitada
- Certidão de registo Construtécnica – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Modcraft Engenharia e Transportes, Limitada.
- Certidão de registo Kwekwe Mult Serviços, Limitada
- Certidão de registo José Manuel Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imosofala, Limitada
- Certidão de registo Century Exports, Limitada
- Certidão de registo Casa de Mar, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Car Rental, Limitada
- Certidão de registo Rainha dos Plásticos, Limitada
- Certidão de registo MOZ-Draft, Limitada
- Diploma Soconstec Lda, Sociedade Construtora e Engenharia Civil, Limitada
- Certidão de registo Nocha Cargo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pesca Desportiva Club Four Guinjata, Limitada
- Certidão de registo Viveiros da Namaacha, Limitada
- Certidão de registo Fama Auto Peças, Limitada
- Certidão de registo PPC – Prestação de Serviços Limitada
- Certidão de registo Linha Moz, Limitada
- Certidão de registo Khavango-Comércio Geral e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emt- Soluções Electromecânicas, Limitada
- Certidão de registo Electrosinger, Limitada
- Certidão de registo Grilo Produções — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.R.C, Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada