III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2026

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,18deFevereirode2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 32
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada. Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada. Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ART Construções, Limitada. BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada. BG Holding, Limitada. Canguru Chapa De Construção e Estruturas Metálicas – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada. Clinica Dentária Dental Max – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Mentes Brilhantes - CMB, Limitada. Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada. Complexo Monapo, Limitada. Construcasa Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Contractus, Limitada. Cooperativa Mineira de Lione, Limitada. Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digtech Design & Serviços, Limitada. Elegance Travel & Tour Services, Limitada. Escola São José de Cluny, Limitada. Farmácia Eljota 2, Limitada. Farmácia Lione & Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada. FCR Moz, Limitada. Ferreira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Chrisnney Abdul.
Parágrafo · p. 1 Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada. Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. IL Gelato 2, Limitada. Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kátia Gove´s Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magic Hands e Serviços, Limitada. Malibu Investments, Limitada. MECTS- Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada. Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Recruitment Consultants, Limitada. Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niara Environmental Consultants, Limitada. Papelaria Moçambicana, Limitada. Petrocore Sytems Mozambique, Limitada. Pragosa Construções Moçambique, S.A. Pragosa Indústria Moçambique, S.A. SableRise Moçambique, Limitada. Safaris de Moçambique, Limitada. Trans EL Shadday, Limitada. Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vibes Entertainment, Limitada. Yebo Yes, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Judite Lidia Bicudo Abdul, requereu à Conservatória do Registo deEntidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Chrisnny Abdul como pessoa jurídica, juntando ao pedido os res-pectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.° 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Nizzy-tech, Nizzy-tech, Dezembro vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação Chrisnney Abdul.
Texto do artigo · p. 1 Conservatória do registo de entidades legais de Maputo, em Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da aociedade A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100856646. O sócio único Armindo Américo de Paiva Crespo, deliberou pela nomeação de novo administrador, e cedência de quotas a favor de Jorge Américo Pereira de Paiva no valor nominal de mil meticais, e ONIX - Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A, no valor nominal de noventa e nove mil meticais.
Texto do artigo · p. 2 E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos quarto e quinto do contrato social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de mil meticais a favor de Jorge Américo Pereira de Paiva, casado, portador do DIRE n.º 11PT00047396F, residente na Avenida Zedequias Manganhelas n.º 275, Bairro Central, na Cidade de Maputo; b)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais a favor de ONIX - Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100847531, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º267, na Cidade de Maputo, representada por Jorge Américo Pereira de Paiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Jorge Américo Pereira de Paiva, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob o NUEL105065036 uma sociedade denominada Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Africa Investment Management Co., Limited, com sede na China, neste acto representada pelo senhor Zhang Hui, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa e residente no Bairro de Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EK0623912, emitido ao quinze de Abril de dois mil e vinte quatro pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, com validade de dez anos, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada, com
Texto do artigo · p. 2 sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, Distrito Municipal KaMavota, Bairro da Laulane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) produção de sementes;
Número ou marcador · p. 2 b) pesquisa e melhoramento genético;
Número ou marcador · p. 2 c) beneficiamento e tratamento;
Número ou marcador · p. 2 d) controle de qualidade e certificação;
Número ou marcador · p. 2 e) logística e marketing;
Número ou marcador · p. 2 f) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 2 g) comércio a grosso e a retalho de sementes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos Capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 2 a)uma quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais) que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Africa Investment Management Co., Limited;
Número ou marcador · p. 2 b) e outra quota de 200,00 MT (duzentos meticais) que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Wu Yuxiao.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zhang Hui.
Texto do artigo · p. 3 a)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 3 b) a sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 3 c) é vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações;
Número ou marcador · p. 3 d) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Janeiro de 2027, firma constituída por: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro heróis moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de insumos agrícolas e sementes;
Número ou marcador · p. 3 c) insumos e implementos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 d) comercialização de produtos de pecuária, hortícolas, vegetais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 e) máquina de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 3 f) exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Rafael Silvestre Manjate, respetivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rafael Silvestre Manjate, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de decisão de sócio único outorgado aos quatro dias de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101770141, à prática dos seguintes
Texto do artigo · p. 4 actos: i) alteração do objecto da sociedade; ii) alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, devido a alteração do objecto da sociedade, e alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ……………………………………………
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria clínica, serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, produtos de cosméticos e de higiene, venda de eletrodomésticos, material de limpeza e de higienização, distribuição de todo tipo de medicamentos, máquinas e equipamentos hospitalares, material médico cirúrgico, a prestação de serviços de consultoria, acessória técnica, científica e regulatória na área farmacêutica e de saúde, tramitação de processos de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), renovações, alterações pós registo, transferências de titularidade e demais actos regulatórios, preparação, submissão, acompanhamento e gestão de processos de registo de medicamentos, dispositivos médico e produtos de saúde, bem como, afins junto da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos (ANARME), actuação como Representante Legal local do fabricante, titulares do Autorização de Introdução no Mercado no país de origem, importação, exportação, distribuição, representação e comercialização de medicamentos e produtos de saúde nos termos da lei, prestação de quaisquer outros serviços conexos, complementares ou acessórios à sua actividade principal, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento."
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ART Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105058724, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade denomina-se ART Construções, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Município da Matola, Malhampsene, Prolongamento da Avenida Das Indústrias - Maternidade, 1º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Artiel Almeida Júnior, correspondente a sessenta por cento (60%);
Número ou marcador · p. 4 b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao senhor Juvêncio Artiel Almeida, correspondente a quarenta por cento (40%).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Artiel Almeida Junior, que fica assim nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. –
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 11:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, com capital social de 500.00,00MT (quinhentos mil meticais) titular de NUEL 101474933, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, no Bairro das Mahotas, Q.10/A n.º 364, os sócios, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 A divisão e cessão de quotas no valor de trezentos mil meticais que o sócio Miguel Aurio Massingue possuía e que dividiu em cinco quotas desiguais, sendo uma no valor de cem mil meticais que cede a Miguel Luís Massingue e quatro iguais de cinquenta mil meticais cada que cede a: Adérito Sérgio Muandule, Baltazar Timóteo Ngomane, Marcos Roston Castiano Zumbire e Samuel Munguambe Júnior.
Texto do artigo · p. 4 A cessão da quota no valor de cem mil meticais que a sócia Olga Bachita langa Massingue possuía e que cedeu a Miguel Luís Masingue.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência das cessações efectuadas, e alterada a redação dos artigos terceiro, quarto e quinto os quais passam a ter a seguinte na redação:
Texto do artigo · p. 4 …………………………………………
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) prestar serviços de engenharia, consultoria, concepção, desenho e implementação projectos nas áreas de arquitectura, paisagista,(planeamento físico) e de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) prestar serviços de engenharia, consultoria, conceber, desenhar e implementar projectos nas áreas de electricidade, sistemas de energia solar, soluções de compatibilidade electromagnética e qualidade de energia;
Número ou marcador · p. 4 c) prestar serviços de fornecimento de equipamentos, instalação, manutenção, desenvolvimento e desenho de soluções nas áreas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 4 d) prestar serviços de engenharia, consultoria, fiscalização, formação, conceber, desenhar e implementar projectos nas áreas de telecomunicações, tecnologias de informação, comunicação e afins;
Texto do artigo · p. 5 e)executar, supervisionar empreitadas nas áreas supracitadas;
Número ou marcador · p. 5 f) desenvolver competências internas, através da formação dos seus clientes na operação e manutenção dos seus sistemas e infra-estruturas de produção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma das cinco quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Luis Massingue;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Sérgio Muandule;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente ao súcio Baltazar Timóteo Ngomane;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Munguambe Júnior;
Número ou marcador · p. 5 e) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Marcos Roston Castiano Zumbire.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada por qualquer um dos administradores, e ficam desde já nomeados, os senhores: Adérito Sérgio Muandule; Baltazar Timóteo Ngomane; Miguel Luís Massingue, Samuel Munguambe Júnior e Marcos Roston Castiano Zumbire.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado
Texto do artigo · p. 5 por um dos sócios, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BG Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681122, uma entidade com a denominação BG Holding, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Epifania Inês António Machalele Parruque, casada com Amós Mistério Parruque em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º110104366649S, emitido a 21 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Amós Mistério Parruque Júnior, menor, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º110104797320I, emitido a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, tutelada por Epifania Inês Antonio Machalele;
Texto do artigo · p. 5 João Keren Parruque, maior, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º 110104343601S, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação BG Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Angola n.°1991, Bairro do Aeroporto, Kamavota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços na área de telecomunicação, energia, saúde pública, gráfica, prestação de serviços de produção de eventos, importação e exportação de
Texto do artigo · p. 5 equipamentos de máquinas, comercialização de equipamento de sons e instrumentos musicais, agenciamento de artistas, publicidade, marketing, ativação de marcas, representação de direitos de propriedade intelectual, de firmas e produtos nacionais e ou estrangeiras, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais; e hotelaria, material de escritório, informático, construção electrónico e eléctrico, equipamento médico e cirúrgico, cosméticos, perfumes, fardamento e equipamento de proteção, catering, produtos alimentares e bebidas, renta-car, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuída da seguinte maneira: uma quota de 60,000.00MT ( sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Epifania Inês António Machalele Parruque⁏ uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao João Keren Parruque e uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao Amós Mistério Parruque Júnior tutelado por Epifania Inês António Machalele Parruque.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertencem a socia Epifania Inês António Machalele Parruque desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Canguru Chapa de Construção e Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066050 uma entidade denominação Canguru Chapa de Construção e Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo.
Texto do artigo · p. 6 Xiaofeng Wang, maior, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00574768J, emitido a 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2026, Cidade de Maputo com Domicilio Voluntário Geral na Avenida de Moçambique, n.º 1676, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Firma, tipo, duração e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma Canguru Chapa de Construção e Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal, limitada constituída por tempo indeterminado e com sede no Bairro Intaka, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 173– Distrito de Matola, Maputo Província, podendo abrir lojas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal venda de materiais de cobertura estrutura e acessórios.
Número ou marcador · p. 6 a) venda de chapas de zinco e outros metais de cobertura;
Número ou marcador · p. 6 b) venda de perifis e estruturas metálicas para construção;
Número ou marcador · p. 6 c) venda de ferramentas manuais e artigos de canalização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota:
Número ou marcador · p. 6 a) a quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Xiaofeng Wang;
Número ou marcador · p. 6 b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado;
Número ou marcador · p. 6 c) a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade competem ao único sócio Xiaofeng Wang.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O representante pode instituir um conselho de administração, nomear sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no código comercial assim como na legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063669 uma entidade com a denominação Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que será regido pelas seguintes disposições:
Texto do artigo · p. 6 Asiarica Group Co., Unipessoal Limited, pessoa colectiva de direito privado, com o NUIT 79035020, sedeado em RM 431, 4/F.
Texto do artigo · p. 6 Lucky Centre, 165-171 Estrada dE Wanchai, Wan Chai – Hong Kong constituído sob o 79035020-000-10-25-5 representada pelo senhor Wang Xiping;
Texto do artigo · p. 6 A sociedade acima qualificada resolveu constituir uma nova sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Firma e sede
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade adopta a denominação Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) agenciamento marítimo e terrestre de cargas, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 b) desembaraço aduaneiro e serviços conexos, exercidos através de técnicos legalmente credenciados, incluindo tramitação documental junto das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria em logística, transporte e gestão portuária, incluindo abastecimento, apoio administrativo, coordenação de tripulações e navios, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços de logística integrada, incluindo planeamento, coordenação, controlo e optimização da cadeia logística;
Número ou marcador · p. 6 e) gestão e coordenação de operações portuárias, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 i. recepção, manuseamento, movimentação, consolidação e desconsolidação de cargas; operações de carga e descarga de navios; apoio à estiva e desestiva, quando legalmente autorizado; ii. agenciamento e representação logística e portuária de armadores, operadores portuários, transitários e outras entidades ligadas ao comércio marítimo; iii. gestão de armazéns, parques logísticos, terminais, parques de contentores e cargas gerais; iv. importação, exportação e comercialização de bens relacionados com a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e transmissão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e estrutura)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Asiática Group Co., Unipessoal Limited.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único, nos termos da lei, mediante entradas em dinheiro, bens ou incorporação de reservas, desde que o capital anterior esteja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração, representação e órgão social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um administrador/gerente, sócio ou não.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nomeado como administrador o senhor Wang Xiping, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) gerir e representar a sociedade; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 b) celebrar contratos necessários ao objecto social; nomear mandatários com poderes específicos; e elaborar relatórios e contas anuais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O cargo de director executivo é exercido pelo senhor Aurélio Emídio Francisco Sambo, que actua sob a orientação e subordinação directa do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A transmissão da quota depende de deliberação expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Órgão deliberativo
Texto do artigo · p. 7 As competências da assembleia geral são exercidas pelo sócio único, mediante decisões escritas e assinadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício económico e fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Exercício económico
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Fiscalização
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico inicia em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único e demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais, sendo nomeado liquidatário pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Clinica Dentária Dental Max – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052331 a sociedade Clinica Dentária Dental Max – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Clinica Dentária Dental Max – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede no Bairro 12, Avenida Samora Machel, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) assistência médica aos doentes com problemas dentárias;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma e única quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dércio Victor Chambule, que fica desde já nomeado administrador com dispenca de caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Xai-Xai, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Colégio Mentes Brilhantes CMB, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 86, III Série de 8 de Maio de 2015, no artigo primeiro (Denominação), onde se lê: “Colégio Mentes Brilhantes – CMB, Lda, deve-se ler: Colégio Mentes Mais Brilhantes – Nampula, Limitada, no preâmbulo do último parágrafo onde se lê: Ivone Jorge Adolfo Mutarava Tchaca – Tchaca deve-se ler: "Ivonete Jorge Adolfo Mutarava Tchaca – Tchaca e no artigo sétimo n.º 1, (administração e representação da sociedade) ” onde se lê: "Tcha deve-se ler: Tchaca".
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 7 Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada (“Sociedade”), registada junto a Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105010757, na sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, em Maputo, tendo estado presentes e devidamente representados todas as sócias, nomeadamente E.H Holding Amesterdan BV e Cereal Investments Company CIC, SA. Da acta foi deliberada a mudança de
Texto do artigo · p. 8 sede da referida sociedade, e consequentemente, a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 …………………………………………….
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 55, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Complexo Monapo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060835 uma entidade com a denominação Complexo Monapo, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Sábado Sualé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019055N, emitido pelo DNIC - Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 7, Casa 211, doravante designado sócio Sábado Sualé;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Anchura Imamo Nassiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279208S, emitido pelo DNIC - Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2023, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 7, casa 211, doravante designada sócia Anchura Imamo Nassiro.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que for omisso, pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação Complexo Monapo, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede social será em Maputo - Cidade, Distrito Kamavota, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão. 04, Casa n.º306, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Objeto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objeto social a gestão e exploração de salão de eventos, incluindo a organização de festas, casamentos,
Texto do artigo · p. 8 conferências, workshops e demais atividades recreativas e culturais, bem como outras atividades compatíveis com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital divide-se em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) sócia Anchura Imamo Nassiro: 60% do capital social, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) sócio Sábado Sualé: 40% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Sábado Sualé, com plenos poderes para a prática de todos os atos necessários à gestão da empresa, incluindo:
Número ou marcador · p. 8 a) assinar contratos e demais documentos em nome da sociedade; c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 d) representar a sociedade perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 e) contratar e gerir pessoal, adquirir bens e celebrar negócios necessários ao funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente deverá sempre atuar com diligência, transparência e no melhor interesse da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade dos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respetivas quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios comprometem-se a zelar pelo bom nome e funcionamento da sociedade, abstendo-se de quaisquer atos que possam prejudicá-la.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação das contas e constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 Duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá ser dissolvida por acordo entre os sócios ou por decisão judicial, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato rege-se pela legislação comercial e civil vigente na República de Moçambique, em especial pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer litígio decorrente deste contrato será resolvido, em primeiro lugar, por negociação direta entre as partes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta de acordo, o conflito será submetido a arbitragem, nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 Alterações contratuais
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer alteração ao presente contrato só produzirá efeitos se reduzida a escrito e assinada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas acima, os sócios assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Construcasa Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740668 uma entidade com a denominação Construcasa Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial: Wilson Tomas Gimo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 moçambicana, residente na Matola Rio, n.º 25, Q.03, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100842046C, emitido em Maputo a 11 de Novembro de 2019, casado, com a senhora Iora Lemos Gimo, em regime de bens adquiridos. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Construcasa Manutenção e Serviços –
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,18deFevereirode2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 32
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada. Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada. Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ART Construções, Limitada. BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada. BG Holding, Limitada. Canguru Chapa De Construção e Estruturas Metálicas – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada. Clinica Dentária Dental Max – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Mentes Brilhantes - CMB, Limitada. Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada. Complexo Monapo, Limitada. Construcasa Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Contractus, Limitada. Cooperativa Mineira de Lione, Limitada. Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digtech Design & Serviços, Limitada. Elegance Travel & Tour Services, Limitada. Escola São José de Cluny, Limitada. Farmácia Eljota 2, Limitada. Farmácia Lione & Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada. FCR Moz, Limitada. Ferreira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Chrisnney Abdul.
  16. Parágrafo, página 1: Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada. Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. IL Gelato 2, Limitada. Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kátia Gove´s Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magic Hands e Serviços, Limitada. Malibu Investments, Limitada. MECTS- Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada. Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Recruitment Consultants, Limitada. Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niara Environmental Consultants, Limitada. Papelaria Moçambicana, Limitada. Petrocore Sytems Mozambique, Limitada. Pragosa Construções Moçambique, S.A. Pragosa Indústria Moçambique, S.A. SableRise Moçambique, Limitada. Safaris de Moçambique, Limitada. Trans EL Shadday, Limitada. Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vibes Entertainment, Limitada. Yebo Yes, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Judite Lidia Bicudo Abdul, requereu à Conservatória do Registo deEntidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Chrisnny Abdul como pessoa jurídica, juntando ao pedido os res-pectivos estatutos.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.° 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Nizzy-tech, Nizzy-tech, Dezembro vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação Chrisnney Abdul.
  23. Texto do artigo, página 1: Conservatória do registo de entidades legais de Maputo, em Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  24. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 2: A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada
  26. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da aociedade A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100856646. O sócio único Armindo Américo de Paiva Crespo, deliberou pela nomeação de novo administrador, e cedência de quotas a favor de Jorge Américo Pereira de Paiva no valor nominal de mil meticais, e ONIX - Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A, no valor nominal de noventa e nove mil meticais.
  27. Texto do artigo, página 2: E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos quarto e quinto do contrato social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  28. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de mil meticais a favor de Jorge Américo Pereira de Paiva, casado, portador do DIRE n.º 11PT00047396F, residente na Avenida Zedequias Manganhelas n.º 275, Bairro Central, na Cidade de Maputo; b)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais a favor de ONIX - Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100847531, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º267, na Cidade de Maputo, representada por Jorge Américo Pereira de Paiva.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Jorge Américo Pereira de Paiva, desde já nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 2: Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob o NUEL105065036 uma sociedade denominada Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  41. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Africa Investment Management Co., Limited, com sede na China, neste acto representada pelo senhor Zhang Hui, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa e residente no Bairro de Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EK0623912, emitido ao quinze de Abril de dois mil e vinte quatro pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique; e
  43. Texto do artigo, página 2: Segundo: Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, com validade de dez anos, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  44. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada, com
  48. Texto do artigo, página 2: sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, Distrito Municipal KaMavota, Bairro da Laulane, Cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: Duração
  51. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Objecto
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 2: a) produção de sementes;
  56. Número ou marcador, página 2: b) pesquisa e melhoramento genético;
  57. Número ou marcador, página 2: c) beneficiamento e tratamento;
  58. Número ou marcador, página 2: d) controle de qualidade e certificação;
  59. Número ou marcador, página 2: e) logística e marketing;
  60. Número ou marcador, página 2: f) exportação e importação.
  61. Número ou marcador, página 2: g) comércio a grosso e a retalho de sementes.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos Capital social
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 2: Capital social
  66. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  67. Texto do artigo, página 2: a)uma quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais) que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Africa Investment Management Co., Limited;
  68. Número ou marcador, página 2: b) e outra quota de 200,00 MT (duzentos meticais) que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Wu Yuxiao.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  71. Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  74. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  78. Número ou marcador, página 3: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 3: Administração
  82. Texto do artigo, página 3: O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zhang Hui.
  83. Texto do artigo, página 3: a)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  84. Número ou marcador, página 3: b) a sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  85. Número ou marcador, página 3: c) é vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações;
  86. Número ou marcador, página 3: d) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 3: Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Janeiro de 2027, firma constituída por: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio.
  100. Texto do artigo, página 3: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Denominação, tipo e sede)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro heróis moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  111. Número ou marcador, página 3: a) actividade agrícola;
  112. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de insumos agrícolas e sementes;
  113. Número ou marcador, página 3: c) insumos e implementos agrícolas;
  114. Número ou marcador, página 3: d) comercialização de produtos de pecuária, hortícolas, vegetais e seus derivados;
  115. Número ou marcador, página 3: e) máquina de processamento agrícola;
  116. Número ou marcador, página 3: f) exploração e comercialização de recursos minerais.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Rafael Silvestre Manjate, respetivamente.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rafael Silvestre Manjate, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 3: Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de decisão de sócio único outorgado aos quatro dias de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101770141, à prática dos seguintes
  132. Texto do artigo, página 4: actos: i) alteração do objecto da sociedade; ii) alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, devido a alteração do objecto da sociedade, e alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  133. Texto do artigo, página 4: ……………………………………………
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria clínica, serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, produtos de cosméticos e de higiene, venda de eletrodomésticos, material de limpeza e de higienização, distribuição de todo tipo de medicamentos, máquinas e equipamentos hospitalares, material médico cirúrgico, a prestação de serviços de consultoria, acessória técnica, científica e regulatória na área farmacêutica e de saúde, tramitação de processos de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), renovações, alterações pós registo, transferências de titularidade e demais actos regulatórios, preparação, submissão, acompanhamento e gestão de processos de registo de medicamentos, dispositivos médico e produtos de saúde, bem como, afins junto da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos (ANARME), actuação como Representante Legal local do fabricante, titulares do Autorização de Introdução no Mercado no país de origem, importação, exportação, distribuição, representação e comercialização de medicamentos e produtos de saúde nos termos da lei, prestação de quaisquer outros serviços conexos, complementares ou acessórios à sua actividade principal, permitidos por lei.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento."
  138. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: ART Construções, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105058724, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  143. Texto do artigo, página 4: A sociedade denomina-se ART Construções, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Município da Matola, Malhampsene, Prolongamento da Avenida Das Indústrias - Maternidade, 1º andar esquerdo.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 4: a) 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Artiel Almeida Júnior, correspondente a sessenta por cento (60%);
  151. Número ou marcador, página 4: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao senhor Juvêncio Artiel Almeida, correspondente a quarenta por cento (40%).
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  154. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Artiel Almeida Junior, que fica assim nomeado director-geral.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 4: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. –
  159. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 4: BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 11:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, com capital social de 500.00,00MT (quinhentos mil meticais) titular de NUEL 101474933, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, no Bairro das Mahotas, Q.10/A n.º 364, os sócios, deliberam o seguinte:
  162. Texto do artigo, página 4: A divisão e cessão de quotas no valor de trezentos mil meticais que o sócio Miguel Aurio Massingue possuía e que dividiu em cinco quotas desiguais, sendo uma no valor de cem mil meticais que cede a Miguel Luís Massingue e quatro iguais de cinquenta mil meticais cada que cede a: Adérito Sérgio Muandule, Baltazar Timóteo Ngomane, Marcos Roston Castiano Zumbire e Samuel Munguambe Júnior.
  163. Texto do artigo, página 4: A cessão da quota no valor de cem mil meticais que a sócia Olga Bachita langa Massingue possuía e que cedeu a Miguel Luís Masingue.
  164. Texto do artigo, página 4: Em consequência das cessações efectuadas, e alterada a redação dos artigos terceiro, quarto e quinto os quais passam a ter a seguinte na redação:
  165. Texto do artigo, página 4: …………………………………………
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 4: a) prestar serviços de engenharia, consultoria, concepção, desenho e implementação projectos nas áreas de arquitectura, paisagista,(planeamento físico) e de construção civil;
  170. Número ou marcador, página 4: b) prestar serviços de engenharia, consultoria, conceber, desenhar e implementar projectos nas áreas de electricidade, sistemas de energia solar, soluções de compatibilidade electromagnética e qualidade de energia;
  171. Número ou marcador, página 4: c) prestar serviços de fornecimento de equipamentos, instalação, manutenção, desenvolvimento e desenho de soluções nas áreas de energias renováveis;
  172. Número ou marcador, página 4: d) prestar serviços de engenharia, consultoria, fiscalização, formação, conceber, desenhar e implementar projectos nas áreas de telecomunicações, tecnologias de informação, comunicação e afins;
  173. Texto do artigo, página 5: e)executar, supervisionar empreitadas nas áreas supracitadas;
  174. Número ou marcador, página 5: f) desenvolver competências internas, através da formação dos seus clientes na operação e manutenção dos seus sistemas e infra-estruturas de produção.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma das cinco quotas distribuídas como se segue:
  178. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Luis Massingue;
  179. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Sérgio Muandule;
  180. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente ao súcio Baltazar Timóteo Ngomane;
  181. Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Munguambe Júnior;
  182. Número ou marcador, página 5: e) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Marcos Roston Castiano Zumbire.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada por qualquer um dos administradores, e ficam desde já nomeados, os senhores: Adérito Sérgio Muandule; Baltazar Timóteo Ngomane; Miguel Luís Massingue, Samuel Munguambe Júnior e Marcos Roston Castiano Zumbire.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de pelo menos um dos administradores, nomeados no ponto anterior.
  187. Número ou marcador, página 5: Três) Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado
  188. Texto do artigo, página 5: por um dos sócios, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  189. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 5: BG Holding, Limitada
  191. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681122, uma entidade com a denominação BG Holding, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  192. Texto do artigo, página 5: Entre:
  193. Texto do artigo, página 5: Epifania Inês António Machalele Parruque, casada com Amós Mistério Parruque em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º110104366649S, emitido a 21 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  194. Texto do artigo, página 5: Amós Mistério Parruque Júnior, menor, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º110104797320I, emitido a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, tutelada por Epifania Inês Antonio Machalele;
  195. Texto do artigo, página 5: João Keren Parruque, maior, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º 110104343601S, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BG Holding, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  202. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Angola n.°1991, Bairro do Aeroporto, Kamavota.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  205. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto:
  206. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços na área de telecomunicação, energia, saúde pública, gráfica, prestação de serviços de produção de eventos, importação e exportação de
  207. Texto do artigo, página 5: equipamentos de máquinas, comercialização de equipamento de sons e instrumentos musicais, agenciamento de artistas, publicidade, marketing, ativação de marcas, representação de direitos de propriedade intelectual, de firmas e produtos nacionais e ou estrangeiras, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais; e hotelaria, material de escritório, informático, construção electrónico e eléctrico, equipamento médico e cirúrgico, cosméticos, perfumes, fardamento e equipamento de proteção, catering, produtos alimentares e bebidas, renta-car, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuída da seguinte maneira: uma quota de 60,000.00MT ( sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Epifania Inês António Machalele Parruque⁏ uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao João Keren Parruque e uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao Amós Mistério Parruque Júnior tutelado por Epifania Inês António Machalele Parruque.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  216. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem a socia Epifania Inês António Machalele Parruque desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  217. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 6: Canguru Chapa de Construção e Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066050 uma entidade denominação Canguru Chapa de Construção e Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo.
  220. Texto do artigo, página 6: Xiaofeng Wang, maior, casado, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 11CN00574768J, emitido a 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2026, Cidade de Maputo com Domicilio Voluntário Geral na Avenida de Moçambique, n.º 1676, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 6: Firma, tipo, duração e sede
  223. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Canguru Chapa de Construção e Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal, limitada constituída por tempo indeterminado e com sede no Bairro Intaka, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 173– Distrito de Matola, Maputo Província, podendo abrir lojas ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 6: Objecto
  226. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal venda de materiais de cobertura estrutura e acessórios.
  227. Número ou marcador, página 6: a) venda de chapas de zinco e outros metais de cobertura;
  228. Número ou marcador, página 6: b) venda de perifis e estruturas metálicas para construção;
  229. Número ou marcador, página 6: c) venda de ferramentas manuais e artigos de canalização.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 6: Capital social
  233. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota:
  234. Número ou marcador, página 6: a) a quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Xiaofeng Wang;
  235. Número ou marcador, página 6: b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado;
  236. Número ou marcador, página 6: c) a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao único sócio Xiaofeng Wang.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) O representante pode instituir um conselho de administração, nomear sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 6: Duração da sociedade
  243. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no código comercial assim como na legislação em vigor em Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  251. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 6: Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063669 uma entidade com a denominação Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  254. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que será regido pelas seguintes disposições:
  255. Texto do artigo, página 6: Asiarica Group Co., Unipessoal Limited, pessoa colectiva de direito privado, com o NUIT 79035020, sedeado em RM 431, 4/F.
  256. Texto do artigo, página 6: Lucky Centre, 165-171 Estrada dE Wanchai, Wan Chai – Hong Kong constituído sob o 79035020-000-10-25-5 representada pelo senhor Wang Xiping;
  257. Texto do artigo, página 6: A sociedade acima qualificada resolveu constituir uma nova sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas.
  258. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: Firma e sede
  261. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade adopta a denominação Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 6: a) agenciamento marítimo e terrestre de cargas, a nível nacional e internacional;
  267. Número ou marcador, página 6: b) desembaraço aduaneiro e serviços conexos, exercidos através de técnicos legalmente credenciados, incluindo tramitação documental junto das autoridades competentes;
  268. Número ou marcador, página 6: c) consultoria em logística, transporte e gestão portuária, incluindo abastecimento, apoio administrativo, coordenação de tripulações e navios, nos termos da lei;
  269. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de logística integrada, incluindo planeamento, coordenação, controlo e optimização da cadeia logística;
  270. Número ou marcador, página 6: e) gestão e coordenação de operações portuárias, nomeadamente:
  271. Texto do artigo, página 6: i. recepção, manuseamento, movimentação, consolidação e desconsolidação de cargas; operações de carga e descarga de navios; apoio à estiva e desestiva, quando legalmente autorizado; ii. agenciamento e representação logística e portuária de armadores, operadores portuários, transitários e outras entidades ligadas ao comércio marítimo; iii. gestão de armazéns, parques logísticos, terminais, parques de contentores e cargas gerais; iv. importação, exportação e comercialização de bens relacionados com a prossecução do objecto social.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e transmissão
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 7: (Capital social e estrutura)
  278. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Asiática Group Co., Unipessoal Limited.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  281. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único, nos termos da lei, mediante entradas em dinheiro, bens ou incorporação de reservas, desde que o capital anterior esteja integralmente realizado.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 7: Administração, representação e órgão social
  284. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador/gerente, sócio ou não.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) Nomeado como administrador o senhor Wang Xiping, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  286. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
  287. Número ou marcador, página 7: a) gerir e representar a sociedade; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  288. Número ou marcador, página 7: b) celebrar contratos necessários ao objecto social; nomear mandatários com poderes específicos; e elaborar relatórios e contas anuais.
  289. Número ou marcador, página 7: Quatro) O cargo de director executivo é exercido pelo senhor Aurélio Emídio Francisco Sambo, que actua sob a orientação e subordinação directa do administrador.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  292. Texto do artigo, página 7: A transmissão da quota depende de deliberação expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
  293. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 7: Órgão deliberativo
  296. Texto do artigo, página 7: As competências da assembleia geral são exercidas pelo sócio único, mediante decisões escritas e assinadas.
  297. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício económico e fiscalização
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 7: Exercício económico
  300. Texto do artigo, página 7: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 7: Fiscalização
  303. Texto do artigo, página 7: O exercício económico inicia em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro.
  304. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  307. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único e demais casos previstos por lei.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 7: Liquidação da sociedade
  310. Texto do artigo, página 7: Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais, sendo nomeado liquidatário pelo sócio único.
  311. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Técncio, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 7: Clinica Dentária Dental Max – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052331 a sociedade Clinica Dentária Dental Max – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  316. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Clinica Dentária Dental Max – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede no Bairro 12, Avenida Samora Machel, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique, e é criada por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
  320. Número ou marcador, página 7: a) assistência médica aos doentes com problemas dentárias;
  321. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma e única quota.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Gestão e administração da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dércio Victor Chambule, que fica desde já nomeado administrador com dispenca de caução.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 7: Xai-Xai, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Colégio Mentes Brilhantes CMB, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 86, III Série de 8 de Maio de 2015, no artigo primeiro (Denominação), onde se lê: “Colégio Mentes Brilhantes – CMB, Lda, deve-se ler: Colégio Mentes Mais Brilhantes – Nampula, Limitada, no preâmbulo do último parágrafo onde se lê: Ivone Jorge Adolfo Mutarava Tchaca – Tchaca deve-se ler: "Ivonete Jorge Adolfo Mutarava Tchaca – Tchaca e no artigo sétimo n.º 1, (administração e representação da sociedade) ” onde se lê: "Tcha deve-se ler: Tchaca".
  334. Texto do artigo, página 7: Nampula, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  335. Texto do artigo, página 7: Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada (“Sociedade”), registada junto a Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105010757, na sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, em Maputo, tendo estado presentes e devidamente representados todas as sócias, nomeadamente E.H Holding Amesterdan BV e Cereal Investments Company CIC, SA. Da acta foi deliberada a mudança de
  337. Texto do artigo, página 8: sede da referida sociedade, e consequentemente, a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  338. Texto do artigo, página 8: …………………………………………….
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 55, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 8: Dois) (Mantém-se).
  343. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 8: Complexo Monapo, Limitada
  345. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060835 uma entidade com a denominação Complexo Monapo, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  346. Texto do artigo, página 8: Entre:
  347. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Sábado Sualé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019055N, emitido pelo DNIC - Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 7, Casa 211, doravante designado sócio Sábado Sualé;
  348. Texto do artigo, página 8: Segundo. Anchura Imamo Nassiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279208S, emitido pelo DNIC - Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2023, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 7, casa 211, doravante designada sócia Anchura Imamo Nassiro.
  349. Texto do artigo, página 8: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que for omisso, pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  351. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  352. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Complexo Monapo, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede social será em Maputo - Cidade, Distrito Kamavota, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão. 04, Casa n.º306, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  355. Texto do artigo, página 8: Objeto social
  356. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objeto social a gestão e exploração de salão de eventos, incluindo a organização de festas, casamentos,
  357. Texto do artigo, página 8: conferências, workshops e demais atividades recreativas e culturais, bem como outras atividades compatíveis com o seu objeto principal.
  358. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  359. Texto do artigo, página 8: Capital social e quotas
  360. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário.
  361. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital divide-se em quotas assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 8: a) sócia Anchura Imamo Nassiro: 60% do capital social, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
  363. Número ou marcador, página 8: b) sócio Sábado Sualé: 40% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  364. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  365. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Sábado Sualé, com plenos poderes para a prática de todos os atos necessários à gestão da empresa, incluindo:
  367. Número ou marcador, página 8: a) assinar contratos e demais documentos em nome da sociedade; c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  368. Número ou marcador, página 8: d) representar a sociedade perante entidades públicas e privadas;
  369. Número ou marcador, página 8: e) contratar e gerir pessoal, adquirir bens e celebrar negócios necessários ao funcionamento da empresa.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente deverá sempre atuar com diligência, transparência e no melhor interesse da sociedade e dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  372. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade dos sócios
  373. Número ou marcador, página 8: Um) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respetivas quotas subscritas.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios comprometem-se a zelar pelo bom nome e funcionamento da sociedade, abstendo-se de quaisquer atos que possam prejudicá-la.
  375. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  376. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
  377. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação das contas e constituição das reservas legais.
  378. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  379. Texto do artigo, página 8: Duração
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo comercial.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá ser dissolvida por acordo entre os sócios ou por decisão judicial, nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  383. Texto do artigo, página 8: Legislação aplicável
  384. Texto do artigo, página 8: O presente contrato rege-se pela legislação comercial e civil vigente na República de Moçambique, em especial pelo Código Comercial.
  385. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  386. Texto do artigo, página 8: Resolução de conflitos
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer litígio decorrente deste contrato será resolvido, em primeiro lugar, por negociação direta entre as partes.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta de acordo, o conflito será submetido a arbitragem, nos termos da legislação moçambicana.
  389. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  390. Texto do artigo, página 8: Alterações contratuais
  391. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer alteração ao presente contrato só produzirá efeitos se reduzida a escrito e assinada por ambos os sócios.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas acima, os sócios assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais.
  393. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Construcasa Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740668 uma entidade com a denominação Construcasa Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  396. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial: Wilson Tomas Gimo, de nacionalidade
  397. Texto do artigo, página 8: moçambicana, residente na Matola Rio, n.º 25, Q.03, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100842046C, emitido em Maputo a 11 de Novembro de 2019, casado, com a senhora Iora Lemos Gimo, em regime de bens adquiridos. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede)
  400. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Construcasa Manutenção e Serviços –
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