III SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 32/2026
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- Texto do artigo, página 9: Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede em Boane, Campoane n.° 26.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando seu início apartir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O objecto da empresa é:
- Número ou marcador, página 9: a) venda e fornecimento de material de construção, equipamento sanitário, ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento, venda e fornecimento de equipamentos e acessórios para canalizações e climatização;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: d) consultoria;
- Número ou marcador, página 9: e) publicidade, actividades de design;
- Número ou marcador, página 9: f) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades de especialização de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 9: g) restauração;
- Número ou marcador, página 9: h) aluguer de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 9: i) venda e fornecimento de computadores e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 9: j) comércio a grosso e a retalho de bebidas; k)comércio por grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído pela quota.
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Wilson Tomas Gimo;
- Número ou marcador, página 9: b) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão de quotas deve ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: em juízo e fora dele activam ou passivamente, é da competência do sócio Wilson Tomas Gimo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sócios que representem.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Contractus, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066220 uma entidade com a denominação Contractus, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Custódio Chico Pedro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110300121199N, emitido a 5 de Abril de 2023, titular do NUIT 300249248, residente na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Eric Bongani Pedro, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Custódio Chico Pedro e de Erica Diogo Tuaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106041258P, emitido a 8 de Outubro de 2021, titular do NUIT 161050857, residente na Cidade de Maputo, neste acto representado por Custódio Chico Pedro.
- Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de Contractus, Limitada e
- Texto do artigo, página 9: é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, na Cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria e assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) gestão de contratos; gestão de risco e compliance;
- Número ou marcador, página 9: c) auditoria contratual e regularização de acordos;
- Número ou marcador, página 9: d) cobrança de dívidas corporativas e particulares;
- Número ou marcador, página 9: e) educação corporativa e geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 00 000, 00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Chico Pedro;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Eric Bongani Pedro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário e convocado, com antecedência mínima de 5 dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) O administrador da sociedade, responsável pela administração e gerência é o sócio Custódio Chico Pedro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade se obriga através da assinatura do administrador da sociedade ou de procurador, nomeado dentro dos poderes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Mineira de Lione, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias trinta e um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105059971. Acargo de conservador e notário superior, Artiel José Bento, foi constituída uma cooperativa entre, Sanúdia Aide Buanar, Anafe José, Ajida Ali Idana, Issufo Iassine, Filipe Manuel Vasco, Dani Limusse Ntenga, Marcelino Wilo Mbela, Dino Salimo Farjala, Winesse Wazimbo Wilson, Ussene Alide Ali, Marcelino Domingos Francisco, Alexandre Alberto Ripiha, Iassine Cassimo, Iahaia Remigio, Cooperativa denominada por: Cooperativa Mineira de Lione, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Mineira de Lione, Limitada, constituída por contrato de sociedade que é celebrado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11, e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Lione, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de extracção e venda de minérios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa tem a sua sede no Distrito de Chimbonila, no posto administrativo de Lione, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderão abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 10: delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro. A cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com a:
- Número ou marcador, página 10: a) garimpo que é a extracção e comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 10: b) produção e promoção da agricultura e podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessidades autorizadas legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Sanúdia Aide Buanar, com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Anafe José, com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Ajida Ali Idana, com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Issufo Iassine, com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: e) Filipe Manuel Vasco, com uma quota nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: f) Dani Limusse Ntenga, com uma quota nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social; g)Marcelino Wilo Mbela, com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: h) Dino Salimo Farjala, com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: i) Winesse Wazimbo Wilson, com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: j) Ussene Alide Ali, com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: k) Marcelino Domingos Francisco, com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: h) Alexandre Alberto com uma quota nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: i) Iassine Cassimo com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social; j)Iahaia Remígio com uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativista sou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados a assembleia, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 10: a) as remunerações dos membros dos órgãos sociais; b)a propositura e desistência de quaisquer títulos sobre os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios e membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) a celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades.
- Texto do artigo, página 11: ................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa. O presidente do Conselho de Direcção cumpre um mandato de dez anos renovável por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção geriras actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa entre outros designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 11: c) propor o aumento e redução do capital social bem como a modificação na organização da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Texto do artigo, página 11: .................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato de cooperativa e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 11: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital
- Texto do artigo, página 11: social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão, extinção ou cisão, e exercer essas atribuições, durante a liquidação de cooperativas, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial e na Lei das Cooperativas;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é composto de forma prevista no artigo 62 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto, no mínimo, por três membros: Um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Pelo menos, um dos membros do conselho deverão ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do conselho fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Reunião)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao presidente do conselho fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro requeira ao presidente e, pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocação das reuniões deverão ser feitas com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de liberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No fim de cada exercício, a direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado
- Texto do artigo, página 11: pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto financiamento operacional da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.˚ 2/2009, de 24 de Abril que aprova o Código Comercial e pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro que aprova a Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Lichinga, 12 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051647 uma entidade com a denominação Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Edson Gonçalves Chilengue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Q.32 Casa n.º 187 portador do B.I n.º110100142920B emitido pela DIC de Maputo, a 6 de Junho de 2022, e NUIT n.°128290990.
- Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 74 do Código
- Texto do artigo, página 11: Comercial vigente, as cláusulas que se seguem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço Q.32 n.º187.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) tecnologias de informação (desenvolvimento de softwares, implementação e manutenção de sistemas informáticos, consultoria tecnológica, assistência técnica);
- Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de equipamentos informáticos e soluções digitais integrados;
- Número ou marcador, página 12: c) despacho aduaneiro e comércio internacional (acessória e execução de processos de importação e exportação, transitários, logística e transporte de mercadorias, representação aduaneira junto as autoridades competentes); e
- Número ou marcador, página 12: d) comércio e fornecimento de bens diversos (materiais e equipamento de escritório, mobiliário, consumíveis, produtos de higiene e limpeza, fardamentos), e outros bens.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao senhor Edson Gonçalves Chilengue.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral considera-se reunida quando tiver cem por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Edson Gonçalves Chilengue que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Digtech Design & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Adenda
- Texto do artigo, página 12: Por ter sido omitida a letra de um dos sócios na sociedade Digtech Design & Serviços, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 244, de 19 de Dezembro 2025, III série, rectifica-se que "onde se le:" uma quota de 11.000,00MT….pertencente ao sócio Euclidio edro Marrengula. "Deve-se ler:" uma quota de 11.000,00MT…pertencente ao sócio Euclidio Pedro Marrengula".
- Texto do artigo, página 12: Elegance Travel & Tour Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Elegance Travel & Tour Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101851184, com a data de 11 de Outubro de 2022, realizada na sua sede social, sita na Avenida Abel Baptista esquina com Avenida Samora Machel, Talhão n.°374-A, primeiro andar, Cidade da Matola, os sócios deliberaram a mudança da sede social da Avenida Abel Baptista esquina com Avenida Samora Machel, Talhão n.°374-A, primeiro andar, Cidade da Matola para Avenida Samora
- Texto do artigo, página 12: Machel, Parcela n.°297, Loja n.º03, rés-dochão Bairro Matola C, Município da Matola, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência dessa deliberação altera-se a redação do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elegance Travel & Tour Services, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, Parcela n.° 297, Loja n.º 03, rés-do-chão Bairro Matola C, Município da Matola, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Escola São José de Cluny, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105056457, a sociedade Escola São José de Cluny, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Escola São José de Cluny, Limitada, com sede na Província de Tete, Distrito de Angónia, Bairro Francisco Manyanga, Vila Ulongué, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da atividade comercial na área de:
- Número ou marcador, página 12: a) educação pré-escolar;
- Número ou marcador, página 12: b) ensino primário e secundário; c)formação técnico profissional, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente às quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Associação Congregação das Irmãs de São José de Cluny, com sede no Bairro da Munhuana, Rua do Bilene n.° 12064 Cidade de Maputo NUEL 101684873, NUIT 700197670, legalmente representada pela senhora Lufinda Fabião Mizeque, solteira maior, natural de Angónia, residente no Bairro Francisco Manyanga, Vila Ulongue, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105179596D, emitido em 20 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Lufinda Fabião Mizeque, solteira maior, natural de Angónia e residente no Bairro Francisco Manyanga, Município da Vila Ulongue, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105179596D, emitido em 20 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 141327186, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração ou gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração corrente das atividades da sociedade será exercida por um conselho de direcção constituído por três membros da Associação Congregação São José de Cluny, dos quais um exercerá as funções de administrador, nomeado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, mediante assinatura do director ou através de procurador a quem tenha sido conferido poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ao director são lhe conferidos os mais amplos poderes de gestão e de representação para conduzir os negócios sociais. Não podendo, entretanto, praticar actos alheios aos interesses da sociedade em nome desta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Eljota 2, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061228, a sociedade denominada Farmácia Eljota 2, Limitada, entre: João Fabião Jorge, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540831I, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Hulene A, Q. 34, Casa 233 Rua 19;
- Texto do artigo, página 13: Maria Elisa Calisto Dgedge, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404633316S, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Hulene A, Q. 34, Casa 233 Rua 19.
- Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Eljota 2, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Q.07, Casa 29 Talhão 568 Estrada Nacional n.° 1.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, e, a sociedade pode criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 13: b) venda de insumos e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: c) realização de actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúne as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital, pertencente ao sócio João Fabião Jorge;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a cinquenta Porcento (50%) do capital, pertencente ao sócio Maria Elisa Calisto Dgedge.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo da sócia Maria Elisa Calisto Dgedge, ficando nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores e/ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso nos presentes estatutos, será regulado pela Lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Lione & Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101902803 uma entidade com a denominação Farmácia Lione & Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Raquel Alberto Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.°110104033930F, emitido a 19 de Abril de 2023, vitalício, pelo Arquivo de ldentificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lione & Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Zona Verde, Avenida Das Indústrias, Município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto: Venda de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único senhora Raquel Alberto Langa, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, ou por procuradores quando nomeados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação e Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FCR Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da FCR Moz, Limitada, sociedade por quotas, com sede sita na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro de Mussumbuluko, Estrada Nacional n.º 4, Talhão 931, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100933179, os sócios deliberaram, por unanimidade, o aumento do capital social por conversão de créditos em capital social, em mais de 29.443.771,57 MT (vinte e nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil meticais, setecentos e setenta e um meticais e cinquenta e sete centavos), passando a ser de 30.751.377,56 MT (trinta milhões, setecentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e sete meticais e cinquenta e seis centavos), em consequência do aumento verificado, é alterado a redação do artigo terceiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: …………………….……………………
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.751.377,56 MT (trinta milhões, setecentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e sete meticais e cinquenta e seis centavos), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, detentor de uma quota no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 1,30% (um vírgula trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos, detentor de uma quota no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 1,30% (um vírgula trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) GoGlobal, Lda., detentora de uma quota no valor nominal de 29.951.377,56 MT (vinte e nove milhões, novecentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e sete meticais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 97,39% (noventa e sete vírgula trinta e nove por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ferreira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105066398, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferreira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Idalécio da Luz Gouveia Ferreira de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º03PT00045990F, emitido pela Migração de Nampula, a 24 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Ferreira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na EN n.⁏13, Distrito de Rapale, dentro de Nairuco, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) serviço de restaurante; b)fornecimento de produto confecionadas;
- Número ou marcador, página 14: c) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 14: d) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: e) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 14: f) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: g) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 14: h) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 14: i) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas, informáticos.
- Número ou marcador, página 15: j) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para, animais; k)outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (1000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Idalécio da Luz Gouveia Ferreira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo único sócio Idalécio da Luz Gouveia Ferreira, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 15: Nampula 12 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fundação Chrisnney Abdul
- Texto do artigo, página 15: A Fundadora:
- Texto do artigo, página 15: Judite Liídia Bicudo Abdul, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade sob n.º 110100298082S, emitido a 5 de Abril de 2023 e válido até 4 de Abril de 2033, residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 15: Por meio deste Estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei 16/2018 de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A fundação denomina-se: Fundação Chrisnney Abdul.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Sede e representação
- Texto do artigo, página 15: A fundação tem sua sede no Bairro Cimento Cidade de Pemba – Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: Âmbito e finalidade social
- Texto do artigo, página 15: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse so-cial em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A fundação terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
- Número ou marcador, página 15: b) criação de programas e projectos que visem desenvolver meios de vida em várias áreas do interesse da comunidade no geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao
- Texto do artigo, página 15: seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: Meios
- Número ou marcador, página 15: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interes-se social, cultural e recreativo, será indispen-sável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objeto
- Texto do artigo, página 15: a fundação poderá celebrar acordos, protoco-los e contratos com outras instituições nacio-nais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projec-tos desde que se coadunem com a sua nature-za e o seu escopo social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA Capacidade Jurídica e Património
- Número ou marcador, página 15: Um) A fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA (Património)
- Número ou marcador, página 15: Um) A dotação do património da fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16 do seu n.º 5 alínea
- Número ou marcador, página 15: b) do Regime Jurídico das fundações, na qual: Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Modalidades de financiamento)
- Texto do artigo, página 15: A fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
- Texto do artigo, página 15: a)os rendimentos próprios da instituidora;
- Número ou marcador, página 15: b) as resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
- Número ou marcador, página 15: c) donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entida-des, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Texto do artigo, página 16: E ainda, por:
- Número ou marcador, página 16: d) aquisição de grants (apoio financeiro);
- Número ou marcador, página 16: e) organização de eventos; e
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clinica Dentária Dental Max – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Mentes Brilhantes CMB, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Complexo Monapo, Limitada
- Certidão de registo Construcasa Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Contractus, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Lione, Limitada
- Certidão de registo Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digtech Design & Serviços, Limitada
- Certidão de registo A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Elegance Travel & Tour Services, Limitada
- Certidão de registo Escola São José de Cluny, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Eljota 2, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Lione & Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FCR Moz, Limitada
- Certidão de registo Ferreira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IL Gelato 2, Limitada
- Certidão de registo Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada
- Certidão de registo Kátia Gove´s Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magic Hands e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Malibu Investments, Limitada
- Certidão de registo MECTS - Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
- Certidão de registo MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada
- Certidão de registo Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Recruitment Consultants, Limitada
- Certidão de registo Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Niara Environmental Consultants, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Petrocore Sytems Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pragosa Construções Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Pragosa Indústria Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SableRise Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Safaris de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Trans El Shadday, Limitada
- Certidão de registo Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vibes Entertainment, Limitada
- Certidão de registo Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yebo Yes, Limitada
- Certidão de registo ART Construções, Limitada
- Certidão de registo BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BG Holding, Limitada
- Certidão de registo Canguru Chapa de Construção e Estruturas Metálicas – Sociedade Unipessoal, Limitada