III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2026

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Número ou marcador · p. 16 f) campanhas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
Número ou marcador · p. 16 a) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 b) o Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Presidente da fundação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para o exercício da função de presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presi-dente da Fundação ser eleito por maioria ab-soluta, pelo Conselho de Administração den-tre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Competências
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Presidente da fundação:
Número ou marcador · p. 16 a) representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
Número ou marcador · p. 16 b) nomear os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) convocar e presidir o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) convocar e presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
Número ou marcador · p. 16 f) organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 16 g) gestão do património;
Número ou marcador · p. 16 h) deliberar sobre propostas de alteração do Estatuto, de modificação e de extinção da fundação;
Número ou marcador · p. 16 i) assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as Deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração será com-posto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Competências
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
Número ou marcador · p. 16 b) garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 16 c) aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 d) administrar e dispor livremente do Património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 e) promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
Número ou marcador · p. 16 f) constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências;
Número ou marcador · p. 16 g) assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
Número ou marcador · p. 16 h) aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
Número ou marcador · p. 16 i) nomear os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 j) deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
Número ou marcador · p. 16 k) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Competências
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 16 b) verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
Número ou marcador · p. 16 c) fiscalizar despesas;
Número ou marcador · p. 16 d) controle efectivo de receitas;
Número ou marcador · p. 16 e) elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros
Número ou marcador · p. 16 a) cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 16 b) zelar pelo bom nome da fundação;
Número ou marcador · p. 16 c) defender o patrimônio e os interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 16 d) cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Número ou marcador · p. 16 e) comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 16 f) votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 16 g) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
Número ou marcador · p. 16 h) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros: a) votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 17 b) gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 17 d) tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 17 Das aplicações das penas
Número ou marcador · p. 17 Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em:
Número ou marcador · p. 17 a) advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 17 b) suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 17 c) demissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 17 Modificação fusão e extinção da fundação
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Exoneração dos membros dos órgãos da Fundação
Texto do artigo · p. 17 A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
Número ou marcador · p. 17 a) desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
Número ou marcador · p. 17 b) actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou patrimó-nio da fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
Número ou marcador · p. 17 d) prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
Número ou marcador · p. 17 e) demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Litígios
Texto do artigo · p. 17 Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Del-
Texto do artigo · p. 17 gado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste Estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 17 CLAÚSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em vir-tude de condenação criminal, ou por se en-contrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 17 A Instituidora: Judite Liídia Bicudo Abdul.
Texto do artigo · p. 17 Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039763 uma entidade com a denominação Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 17 De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato é constituida uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano com a socia única Solange Gledece de Almeida Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Patria Q2 Casa n.º 141,1 andar Bairro do Aereporto em Maputo, titular do Bilhete de Entidade n.º 110103990299B, emitido em 15 de Setembro de 2020 e válido até 14 de Setembro de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo MGLADYS Consultoria & Serviços, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Rua da Pátria, Quarteirão 2 Casa n.º 141, 1º andar Bairro do Aeroporto em Maputo. A administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria especializada na área de psicologia, saúde mental e bemestar;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria na área de hotelaria, turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 17 c) oferta de soluções em economia, finanças e contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 d) importação e comercialização a grosso e a retalho de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 e) organização de eventos públicos e privados, sociais ou corporativos que requeiram ornamentação, catering, incluindo confeção, fornecimento e distribuição de refeições, gelataria, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 17 f) a sociedade poderá exercer outras actividades similares ou conexas ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Actividades)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade desenvolverà as actividades constantes do seu objecto social entre as quais, mas não só as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) colé psicologia e bem-estar;
Número ou marcador · p. 17 b) colé turismo, restauração e eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) colé contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 d) colé beleza e cosméticos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT pertencente à sócia Solange Gledece de Almeida Langa detentora de uma quota representativas de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Solange Gledece de Almeida Langa que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro e 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028912 uma entidade com a denominação Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Lino Jorge Monteiro Durão, solteiro, maior, natural da Maputo, residente na Avenida Da Namaacha, Casa n.º 02, Matola – KM - 16, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 123594819, Bilhete de Identidade n.º110104034188S, de vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. O presente contracto elaborado nos termos
Texto do artigo · p. 18 do número dois, do artigo nonagésimo do
Texto do artigo · p. 18 Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Romão Fernandes Farinha, Bairro Central, n.o 323, andar rés-do-chão, Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação, refrigeração, climatização e ventilação de equipamento de frio, venda de equipamento de frio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Lino Jorge Monteiro Durão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quota do sócio único não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros não carece de consentimento prévio da sociedade, a qual têm preferência nessa cessão, bem como para terceiros, se a sociedade não quiser usar desse direito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá amortizar a quota, sem dependência de consentimento do respectivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma, sem que a prestação
Texto do artigo · p. 18 de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da Sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Lino Jorge Monteiro Durão que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contractos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IL Gelato 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, pelas 10:30 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade IL Gelato 2, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), titular do NUEL 100324520, com sede social na Av. 24 de Julho, n.º 92 Bairro Central. Os sócios deliberaram a cessão total das suas quotas, admissão de novos sócios e nomeação de novo administrador. O sócio Óscar Lima Pedro, detentor de uma quota no valor nominal de 18.000.00MT que possui na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota que detém da referida sociedade, apartando-se dela e nada mais haver com a mesma a favor do senhor Abdallah Daifi que entra na sociedade como novo sócio, e por sua vez o sócio Rosildo Sancho Luis Zango, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT que detém da referida sociedade cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Lahcen Daifi e que a mesma entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Deliberaram a nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência dessas deliberações são alteradas as redacções dos artigos quinto e oitavo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Daifi;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lahcen Daifi.
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Abdallah Daifi, que fica desde já nomeado administrador único, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048665, uma entidade com denominação Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Único sócio:
Texto do artigo · p. 19 José Francisco Palma Mestre, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00039039A, residente na Rua Jerónimo Osória, n.º 73, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º e demais disposições
Texto do artigo · p. 19 aplicáveis do Código Comercial da República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, Prédio 33 andares, n.º 1230, 6.º Piso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único e observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de consultoria de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) actividades de arquitetura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 19 d) outras actividades de consultoria científica não especificadas;
Número ou marcador · p. 19 e) outros serviços relacionados; f)bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, associar-se com terceiros em consórcios ou joint ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais, mediante decisão do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único José Francisco Palma Mestre, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão da quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão, divisão, transmissão ou oneração da quota deverá observar o disposto na legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de transmissão por morte, a quota será transmitida aos herdeiros legais, que deverão designar um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões que, por lei, seriam da competência da assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões do sócio único devem ser registadas por escrito em livro próprio ou em acta assinada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único José Francisco Palma Mestre, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador poderá nomear procuradores, mediante mandato escrito, com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O exercício da gerência poderá ser remunerado ou gratuito, conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente exigida para a constituição da reserva legal, sempre que aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kátia Gove´s Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019715, uma entidade com a denominação Kátia Gove´s Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Cátia David Gove, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521803J, emitido aos 25 de Fevereioro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kátia Gove´s Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, R/C, Distrito Municipal KaMfumu, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: comercialização de vestuário. próteses, calçados, bijuterias e diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
Texto do artigo · p. 20 e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cátia David Gove.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050451262, uma entidade com a denominação Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Christopher Chandy Marwa, solteiro, de nacionalidade tanzaniano, portador do DIRE n.º 10TZ00081863S, residente no Bairro Zimpeto, Q. 4, no Distrito Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede em Marracuene, Bairro Santa Isabel-Mali, na terminal de chapas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da Cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de pastelaria, catering e serviços de refeições, serviços de teke-away, pretacao de serviços de mesa, exploração de cafés, bares, restaurante, organização e ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e corresponde a soma das quota correspondente a 100%, pertencente ao sócia gerente Christopher Chandy Marwa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio gerente Christopher Chandy Marwa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064293, uma entidade com a denominação Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rémi Christian Guigue, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 18FV11558, emitido em Maputo, pela Embaixada de França em Moçambique, a 11 de Janeiro de 2019 e válido até 10 de Janeiro de 2029, NUIT 135153443. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 21 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social em Bairro da Coop, Rua 1408, n.º 12 RC na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria em engenharia técnica e afins, aluguer de veículos automóveis ligeiros e pesados, transporte de mercadoria, aluguer de outros máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente uma quota única pertencente ao sócio Rémi Christian Guigue detentor de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer à sociedade prestação suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Sócio Rémi Christian Guigue com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Magic Hands e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065901, uma entidade denominada Magic Hands e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Kevin Philip Gomes Correia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no condomínio Malhampsene Village, Casa 72, Malhampsene, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do B.I. n.º 110100571320Q, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Iliana Rozimine Rodrigues solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 1147, Quarteirão 6, Casa 58, Localidade da Matola-A, Província de
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Distrito da Matola, portadora do B.I. n.º 110301357139B, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Magic Hands e Serviços, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada na Rua 1147, Quarteirão 6, Casa 58, Localidade da Matola-A, Província de Maputo, Distrito da Matola. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) cantina, refeitório e centro social;
Número ou marcador · p. 22 b) especializados em confecção de bolos, doces, sobremesas e salgados;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Kevin Philip Gomes Correia com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Iliana Rozimine Rodrigues com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela gerente Iliana Rozimine Rodrigues.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: f) campanhas de angariação de fundos.
  2. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  3. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos, composição, competências e funcionamento
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
  5. Número ou marcador, página 16: a) o Conselho de Administração; e
  6. Número ou marcador, página 16: b) o Órgão de Fiscalização.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 16: (Presidente da fundação)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) Para o exercício da função de presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presi-dente da Fundação ser eleito por maioria ab-soluta, pelo Conselho de Administração den-tre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
  14. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 16: Competências
  16. Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente da fundação:
  17. Número ou marcador, página 16: a) representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
  18. Número ou marcador, página 16: b) nomear os membros do Conselho de Administração;
  19. Número ou marcador, página 16: c) convocar e presidir o Conselho de Administração;
  20. Número ou marcador, página 16: d) convocar e presidir o Conselho Fiscal;
  21. Número ou marcador, página 16: e) emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
  22. Número ou marcador, página 16: f) organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
  23. Número ou marcador, página 16: g) gestão do património;
  24. Número ou marcador, página 16: h) deliberar sobre propostas de alteração do Estatuto, de modificação e de extinção da fundação;
  25. Número ou marcador, página 16: i) assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as Deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  27. Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração será com-posto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 16: Competências
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  36. Número ou marcador, página 16: a) definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
  37. Número ou marcador, página 16: b) garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  38. Número ou marcador, página 16: c) aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  39. Número ou marcador, página 16: d) administrar e dispor livremente do Património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 16: e) promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
  41. Número ou marcador, página 16: f) constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências;
  42. Número ou marcador, página 16: g) assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
  43. Número ou marcador, página 16: h) aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
  44. Número ou marcador, página 16: i) nomear os membros do Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 16: j) deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
  46. Número ou marcador, página 16: k) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
  47. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  48. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
  53. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  54. Texto do artigo, página 16: Competências
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  56. Número ou marcador, página 16: a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
  57. Número ou marcador, página 16: b) verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
  58. Número ou marcador, página 16: c) fiscalizar despesas;
  59. Número ou marcador, página 16: d) controle efectivo de receitas;
  60. Número ou marcador, página 16: e) elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  62. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  63. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros
  64. Número ou marcador, página 16: a) cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  65. Número ou marcador, página 16: b) zelar pelo bom nome da fundação;
  66. Número ou marcador, página 16: c) defender o patrimônio e os interesses da fundação;
  67. Número ou marcador, página 16: d) cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  68. Número ou marcador, página 16: e) comparecer por ocasião das convocações;
  69. Número ou marcador, página 16: f) votar sempre que necessário;
  70. Número ou marcador, página 16: g) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
  71. Número ou marcador, página 16: h) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  72. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  73. Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
  74. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros: a) votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  75. Número ou marcador, página 17: b) gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
  76. Número ou marcador, página 17: c) participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
  77. Número ou marcador, página 17: d) tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
  78. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  79. Texto do artigo, página 17: Das aplicações das penas
  80. Número ou marcador, página 17: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em:
  81. Número ou marcador, página 17: a) advertência por escrito;
  82. Número ou marcador, página 17: b) suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
  83. Número ou marcador, página 17: c) demissão.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
  85. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  86. Texto do artigo, página 17: Modificação fusão e extinção da fundação
  87. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
  89. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  90. Texto do artigo, página 17: Exoneração dos membros dos órgãos da Fundação
  91. Texto do artigo, página 17: A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
  92. Número ou marcador, página 17: a) desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
  93. Número ou marcador, página 17: b) actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou patrimó-nio da fundação;
  94. Número ou marcador, página 17: c) falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
  95. Número ou marcador, página 17: d) prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
  96. Número ou marcador, página 17: e) demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  97. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  98. Texto do artigo, página 17: Litígios
  99. Texto do artigo, página 17: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Del-
  100. Texto do artigo, página 17: gado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste Estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  101. Texto do artigo, página 17: CLAÚSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  102. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em vir-tude de condenação criminal, ou por se en-contrar sob os efeitos dela.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  105. Texto do artigo, página 17: A Instituidora: Judite Liídia Bicudo Abdul.
  106. Texto do artigo, página 17: Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039763 uma entidade com a denominação Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  108. Texto do artigo, página 17: De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato é constituida uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano com a socia única Solange Gledece de Almeida Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Patria Q2 Casa n.º 141,1 andar Bairro do Aereporto em Maputo, titular do Bilhete de Entidade n.º 110103990299B, emitido em 15 de Setembro de 2020 e válido até 14 de Setembro de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo MGLADYS Consultoria & Serviços, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua da Pátria, Quarteirão 2 Casa n.º 141, 1º andar Bairro do Aeroporto em Maputo. A administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  120. Número ou marcador, página 17: a) consultoria especializada na área de psicologia, saúde mental e bemestar;
  121. Número ou marcador, página 17: b) consultoria na área de hotelaria, turismo e lazer;
  122. Número ou marcador, página 17: c) oferta de soluções em economia, finanças e contabilidade;
  123. Número ou marcador, página 17: d) importação e comercialização a grosso e a retalho de produtos de beleza e cosméticos;
  124. Número ou marcador, página 17: e) organização de eventos públicos e privados, sociais ou corporativos que requeiram ornamentação, catering, incluindo confeção, fornecimento e distribuição de refeições, gelataria, desde que devidamente autorizadas;
  125. Número ou marcador, página 17: f) a sociedade poderá exercer outras actividades similares ou conexas ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Actividades)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade desenvolverà as actividades constantes do seu objecto social entre as quais, mas não só as seguintes:
  129. Número ou marcador, página 17: a) colé psicologia e bem-estar;
  130. Número ou marcador, página 17: b) colé turismo, restauração e eventos;
  131. Número ou marcador, página 17: c) colé contabilidade;
  132. Número ou marcador, página 17: d) colé beleza e cosméticos.
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT pertencente à sócia Solange Gledece de Almeida Langa detentora de uma quota representativas de 100% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Solange Gledece de Almeida Langa que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e dos herdeiros)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro e 2026. – O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028912 uma entidade com a denominação Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  151. Texto do artigo, página 18: Lino Jorge Monteiro Durão, solteiro, maior, natural da Maputo, residente na Avenida Da Namaacha, Casa n.º 02, Matola – KM - 16, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 123594819, Bilhete de Identidade n.º110104034188S, de vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. O presente contracto elaborado nos termos
  152. Texto do artigo, página 18: do número dois, do artigo nonagésimo do
  153. Texto do artigo, página 18: Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Romão Fernandes Farinha, Bairro Central, n.o 323, andar rés-do-chão, Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação, refrigeração, climatização e ventilação de equipamento de frio, venda de equipamento de frio.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Lino Jorge Monteiro Durão.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Cessão da quota)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quota do sócio único não carece de consentimento da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros não carece de consentimento prévio da sociedade, a qual têm preferência nessa cessão, bem como para terceiros, se a sociedade não quiser usar desse direito.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá amortizar a quota, sem dependência de consentimento do respectivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma, sem que a prestação
  173. Texto do artigo, página 18: de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da Sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Lino Jorge Monteiro Durão que desde já nomeado administrador.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura da sócia única.
  179. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contractos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: IL Gelato 2, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, pelas 10:30 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade IL Gelato 2, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), titular do NUEL 100324520, com sede social na Av. 24 de Julho, n.º 92 Bairro Central. Os sócios deliberaram a cessão total das suas quotas, admissão de novos sócios e nomeação de novo administrador. O sócio Óscar Lima Pedro, detentor de uma quota no valor nominal de 18.000.00MT que possui na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota que detém da referida sociedade, apartando-se dela e nada mais haver com a mesma a favor do senhor Abdallah Daifi que entra na sociedade como novo sócio, e por sua vez o sócio Rosildo Sancho Luis Zango, detentor de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT que detém da referida sociedade cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Lahcen Daifi e que a mesma entra na sociedade como novo sócio.
  187. Texto do artigo, página 19: Deliberaram a nomeação do novo administrador.
  188. Texto do artigo, página 19: Em consequência dessas deliberações são alteradas as redacções dos artigos quinto e oitavo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Daifi;
  193. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lahcen Daifi.
  194. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  197. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Abdallah Daifi, que fica desde já nomeado administrador único, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048665, uma entidade com denominação Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 19: Único sócio:
  202. Texto do artigo, página 19: José Francisco Palma Mestre, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00039039A, residente na Rua Jerónimo Osória, n.º 73, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º e demais disposições
  204. Texto do artigo, página 19: aplicáveis do Código Comercial da República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, Prédio 33 andares, n.º 1230, 6.º Piso.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único e observadas as disposições legais aplicáveis.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de consultoria de engenharia;
  219. Número ou marcador, página 19: b) actividades de arquitetura, engenharia e técnicas afins;
  220. Número ou marcador, página 19: c) actividades de ensaios e análises técnicas;
  221. Número ou marcador, página 19: d) outras actividades de consultoria científica não especificadas;
  222. Número ou marcador, página 19: e) outros serviços relacionados; f)bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, associar-se com terceiros em consórcios ou joint ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais, mediante decisão do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único José Francisco Palma Mestre, representando 100% do capital social.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Transmissão da quota)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão, divisão, transmissão ou oneração da quota deverá observar o disposto na legislação comercial em vigor.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de transmissão por morte, a quota será transmitida aos herdeiros legais, que deverão designar um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões que, por lei, seriam da competência da assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único devem ser registadas por escrito em livro próprio ou em acta assinada pelo mesmo.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único José Francisco Palma Mestre, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  242. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador poderá nomear procuradores, mediante mandato escrito, com poderes específicos.
  243. Número ou marcador, página 19: Cinco) O exercício da gerência poderá ser remunerado ou gratuito, conforme decisão do sócio único.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente exigida para a constituição da reserva legal, sempre que aplicável.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme decisão do sócio único.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: Kátia Gove´s Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019715, uma entidade com a denominação Kátia Gove´s Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Cátia David Gove, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101521803J, emitido aos 25 de Fevereioro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kátia Gove´s Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, R/C, Distrito Municipal KaMfumu, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: comercialização de vestuário. próteses, calçados, bijuterias e diversos.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
  267. Texto do artigo, página 20: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cátia David Gove.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  273. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  282. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  302. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  303. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  306. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  307. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050451262, uma entidade com a denominação Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  311. Texto do artigo, página 21: Christopher Chandy Marwa, solteiro, de nacionalidade tanzaniano, portador do DIRE n.º 10TZ00081863S, residente no Bairro Zimpeto, Q. 4, no Distrito Kamubucuana.
  312. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede em Marracuene, Bairro Santa Isabel-Mali, na terminal de chapas.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da Cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de pastelaria, catering e serviços de refeições, serviços de teke-away, pretacao de serviços de mesa, exploração de cafés, bares, restaurante, organização e ornamentação de eventos.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e corresponde a soma das quota correspondente a 100%, pertencente ao sócia gerente Christopher Chandy Marwa.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio gerente Christopher Chandy Marwa.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  338. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064293, uma entidade com a denominação Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rémi Christian Guigue, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 18FV11558, emitido em Maputo, pela Embaixada de França em Moçambique, a 11 de Janeiro de 2019 e válido até 10 de Janeiro de 2029, NUIT 135153443. É celebrado o presente contrato de sociedade
  341. Texto do artigo, página 21: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bairro da Coop, Rua 1408, n.º 12 RC na Cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria em engenharia técnica e afins, aluguer de veículos automóveis ligeiros e pesados, transporte de mercadoria, aluguer de outros máquinas e equipamentos.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente uma quota única pertencente ao sócio Rémi Christian Guigue detentor de cem por cento (100%) do capital social.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  362. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer à sociedade prestação suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  365. Texto do artigo, página 21: Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respectivas quotas.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Sócio Rémi Christian Guigue com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: Magic Hands e Serviços, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065901, uma entidade denominada Magic Hands e Serviços, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Kevin Philip Gomes Correia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no condomínio Malhampsene Village, Casa 72, Malhampsene, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do B.I. n.º 110100571320Q, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Iliana Rozimine Rodrigues solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 1147, Quarteirão 6, Casa 58, Localidade da Matola-A, Província de
  382. Texto do artigo, página 22: Maputo, Distrito da Matola, portadora do B.I. n.º 110301357139B, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Magic Hands e Serviços, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada na Rua 1147, Quarteirão 6, Casa 58, Localidade da Matola-A, Província de Maputo, Distrito da Matola. A sua duração é por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 22: a) cantina, refeitório e centro social;
  390. Número ou marcador, página 22: b) especializados em confecção de bolos, doces, sobremesas e salgados;
  391. Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Kevin Philip Gomes Correia com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
  396. Número ou marcador, página 22: b) Iliana Rozimine Rodrigues com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital sócia.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  399. Texto do artigo, página 22: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela gerente Iliana Rozimine Rodrigues.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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