III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2026

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Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade e casos de omissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Malibu Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101417824, a sociedade comercial denominada Malibu Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Malibu Investments, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais, e terá a sua com sede na Província de Maputo, Mamoli, Posto Administrativo de Zitundo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, edifícios residenciais, não residenciais, arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Kevin Mc Loughlin;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hazel Glynne Angus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade, composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, sendo que quando forem mais do que dois deverão constituir-se um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, sendo um deles nomeado Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ficam desde já nomeados administradores, e até a primeira realização da assembleia geral, os senhores Michael Kevin Mc Loughlin, titular do Documento de Identificação n.º 7610035207082 e Hazel Glynne Angus, titular do Documento de Identificação n.º 7208280020084.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos para a realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes a diretores executivos ou gestores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um único administrador devidamente mandatado, de acordo com os estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MECTS - Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte cinco
Texto do artigo · p. 23 pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade MECTS - Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. sito na Rua 3253, fracção E5, Unidade do Bloco C, 7° andar, Distrito KaMaxakeni, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais 100958740, a alteração do pacto social da sociedade no artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação MECTS, S.A. é uma sociedade comercial anónima podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055168, uma entidade com a denominação MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Paulo Salvador Matosse, casado, moçambicano natural de Bilene, residente no Bairro São Damanso, Q. 70, Casa 62, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110102254548M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 23 Rosa Tembe, moçambicana natural de Bilene, residente no Bairro de São Damanso, Q. 70, Casa 62, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110204934995J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2022, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a demoninação MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se na Matola Rio, Bairro de Chinonanquila, Av. de Namaacha, Q. 1, Casa 2.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrageiro perderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) vendas de granito e mármor;
Número ou marcador · p. 23 b) produção de artigos feitos de granito e mármor;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de produtos acabados derivados de granito e mármor;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de placas de gesso e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de material para fazer paredes falsas e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 23 f) venda de acessórios para cozinha;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 23 i. montagem de cozinhas; ii. montagem de tijoleiras, granito, marmore, tectos e paredes falsas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 a) Rosa Tembe, com uma quota de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 80% do capital sociall;
Número ou marcador · p. 24 b) Paulo Salvador Matosse, com uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Paulo Salvador Matosse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano comercial)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 de cada exercícios serão encarrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065960, uma entidade com a denominação Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Francelina Francisco Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 070100814825N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 15 de Outubro de 2024, residente e domiciliada na Rua Frei João Madeira UC-G Q.4, 6º Bairro Esturro, Cidade da Beira, celebra este contrato de sociedade que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, Flat n.° 22, RC, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do Território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) compra e venda de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 24 c) transporte de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 d) processamento e tratamento de mineiros;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços na área mineira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares
Texto do artigo · p. 24 assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Francelina Francisco Vilanculos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Francelina Francisco Vilanculos que desde já é nomeado directorageral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do directora-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Recruitment Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044974, uma entidade com a denominação Moz Recruitment Consultants, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Hasvinei Davide Maconoca, solteira, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280671J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Março de 2025, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Karren Charline Latiff Wayi, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105860269A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 24 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz Recruitment Consultants, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de ADOCA, Q. 28, Casa 2, Rua da Mozal, a sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)recrutamento e selecção de profissionais de diferentes àreas de emprego;
Número ou marcador · p. 25 b) recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 25 c) elaboração de contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 d) gestão de dados pessoais e contratuais;
Número ou marcador · p. 25 e) inscrições na segurança social;
Número ou marcador · p. 25 f) processamento salarial, transferências bancárias, entrega de recibos de salarios;
Número ou marcador · p. 25 g) gestão e pagamentos de todas as contribuições sociais obrigatorias;
Número ou marcador · p. 25 h) gestão de seguros de acidentes de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 25 i) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente a sócia Karren Charline Latiff Wayi;
Número ou marcador · p. 25 b) noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente a sócia Hasvinei Davide Maconoca.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administradora, ficando desde já nomeada como administradora: Hasvinei Davide Maconoca.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066051, uma entidade com a denominação Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelma Afonso Ester Maunze Valoi, casada de 35 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Afonso Demiane Maunze e da Carolina Estevão Mucavele, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 3239, 3° andar, Flat2, Alto Maé, Kapfumo, portador do B.I. n.º 110100321942F, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlane n.º 3239,
Texto do artigo · p. 25 3.° andar , Flat-2, Alto Maé, Khapfumo, contactável pelos n.º 258848788020/+258878588020.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectos: importação e exportação de cabelos , bolsas, sapatos, perfumes, roupas, fornecimento de produtos alimentícios, venda de bebidas, venda de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções , e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representando uma única quota, pertencente a senhora Nelma Afonso Ester Maunze Valoi.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Nelma Afonso Ester Maunze Valoi desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Niara Environmental Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e quatro de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064078, a sociedade Niara
Texto do artigo · p. 26 Environmental Consultants, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Niara Environmental Consultants, Limitada – sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede em Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 26 b) investimentos em imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio e turismo; e
Número ou marcador · p. 26 d) consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 30,000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia, Vumile Celiwe Ribeiro, que corresponde a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 20,000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Trauye Ribeiro, que corresponde a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas, oneradas ou transmitidas, total ou parcialmente, a terceiros sem o consentimento expresso dos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão corrente e administração executiva da sociedade será da responsabilidade da sócia Vumile Celiwe Ribeiro, que assume desde já as funções de sócia-gerente, com poderes para praticar todos os actos necessários a gestão operacional da sociedade, incluindo a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio Trauye Ribeiro, exercerá as funções de acompanhamento estratégico e fiscalização, participando nas decisões de natureza estrutural e estratégica da sociedade, nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em matéria de gestão operacional, prevalecerá a decisão da sócio-gerente, assistindo-lhe voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura da sócia gerente, sem prejuízo dos actos que, por forca do presente contracto ou da lei, exijam deliberação conjunta ou unânime.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de impasse)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de impasse decisório que inviabilize o normal funcionamento da sociedade, os sócios comprometem-se, primeiramente a recorrer a mediação, por entidade independente a acordar entre as partes:
Texto do artigo · p. 26 i. persistindo o impasse por período superior a 30 dias, qualquer dos sócios poderá accionar um mecanismo de compra e venda de quotas; ii. o valor da quota será determinado com base numa avaliação independente, realizada por perito ou empresa especializada, escolhida de comum acordo, ou, na falta de consenso, nomeada por entidades competentes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Xai-Xai, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Papelaria Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Moçambicana, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil e cento e sessenta e cinco, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob o número um, zero, um, três, seis, zero, cinco, três, nove, com capital social de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, tendo deliberado sobre a alteração da administração da sociedade, passa o artigo décimo segundo dos estatutos a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio Sicandar Haji Satar, com os mais amplos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador será único e exclusivo assinante de todas as contas bancárias da sociedade, com poderes gerais de movimentação das referidas contas bancárias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petrocore Sytems Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064715, uma entidade com a denominação Petrocore Sytems Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Marisa Rex Roy, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1412103, emitido em Maputo, válido até 5 de Setembro de 2028, residente em Q. 14, Casa 1814, Nkobe, Matola, titular do NUIT 122587428, adiante designada por sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sócia única constitui, por este instrumento, uma sociedade unipessoal limitada, que adopta a denominação Petrocore Sytems Mozambique,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, com a sua sede no Q.14, Casa 1814, Nkobe, Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social, sem prejuízo de outras actividades conexas:
Número ou marcador · p. 27 a) desenvolvimento, implementação, manutenção e comercialização de software e soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria em tecnologia da informação (IT), análise de sistemas e apoio técnico;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de hospedagem (hosting), gestão de bases de dados e cloud computing;
Número ou marcador · p. 27 d) comercialização de produtos de software e licenças; treinamento, suporte técnico e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Quotas de capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é representado por uma quota única de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente detida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgão de administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pragosa Construções Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Pragosa Construções Moçambique, S.A., com NUEL 100259737, foi deliberada a eleição de novos membros dos órgãos sociais, e em consequência altera-se integralmente o contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Pragosa Construções Moçambique, S.A. e terá a sua sede na Pedreira Pragosa – Mafuiane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços de construção civil, nomeadamente obras públicas e privadas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de gestão de participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias filiadas e em empresas e agrupamentos de empresas, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação e participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representadas por 50.000 acções, de valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Haverá titulares de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 e múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O accionista que pretender alienar acções terá de informar os restantes accionistas tendo estes o direito de preferência da alienação das acções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral – Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 27 c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
Número ou marcador · p. 27 d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
Número ou marcador · p. 27 e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 27 g) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 27 h) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário; i)as deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão, ser aprovadas com o voto concordante do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por esta que, nas suas faltas e impedimentos são substituídos respectivamente pelo fiscal único e por um accionista presente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação, com a antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral pode ser também convocada por cartas dirigidas aos accionistas com mesma antecedência referida no número anterior, quando as acções são todas nominativas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 28 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 28 a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 28 b) cooptação de administradores ou nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 28 c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 28 d) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 e) estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e à sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 h) contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 28 i) o aval da sociedade é feito exclusivamente pelo accionista maioritário João Cerejo Pragosa;
Número ou marcador · p. 28 j) mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 k) abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 28 l) pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura isolada de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Texto do artigo · p. 28 a)convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 28 b) representar o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a ractificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser Auditor ou Revisor Oficial de Contas, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 28 a) examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 28 d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros, reservas de lucros e de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos 5% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal que não excederá a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A reserva legal, destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade, conforme previsto no artigo 445 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ficam sujeitas ao regime da reserva legal, as reservas constituídas pelos valores seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) prémios ou ágios obtidos na emissão de acções;
Número ou marcador · p. 28 b) prémios de emissão ou conversão de obrigações convertíveis em acções;
Número ou marcador · p. 28 c) valor das contribuições em espécie que exceda o valor nominal das acções realizadas em espécie.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a Trinta e Um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão aplicados de acordo com a deliberação simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a acções permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer accionista, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do accionista interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à titulação das suas acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  2. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade e casos de omissão)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: Malibu Investments, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101417824, a sociedade comercial denominada Malibu Investments, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Firma, duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Malibu Investments, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais, e terá a sua com sede na Província de Maputo, Mamoli, Posto Administrativo de Zitundo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, edifícios residenciais, não residenciais, arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Kevin Mc Loughlin;
  22. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  23. Texto do artigo, página 23: correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hazel Glynne Angus.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade, composição, mandato e remuneração)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, sendo que quando forem mais do que dois deverão constituir-se um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, sendo um deles nomeado Presidente.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeados administradores, e até a primeira realização da assembleia geral, os senhores Michael Kevin Mc Loughlin, titular do Documento de Identificação n.º 7610035207082 e Hazel Glynne Angus, titular do Documento de Identificação n.º 7208280020084.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos para a realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes a diretores executivos ou gestores.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um único administrador devidamente mandatado, de acordo com os estatutos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 23: MECTS - Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte cinco
  40. Texto do artigo, página 23: pelas dez horas, procedeu-se nas instalações da sociedade MECTS - Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A. sito na Rua 3253, fracção E5, Unidade do Bloco C, 7° andar, Distrito KaMaxakeni, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais 100958740, a alteração do pacto social da sociedade no artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação MECTS, S.A. é uma sociedade comercial anónima podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 23: MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055168, uma entidade com a denominação MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Paulo Salvador Matosse, casado, moçambicano natural de Bilene, residente no Bairro São Damanso, Q. 70, Casa 62, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110102254548M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2025.
  48. Texto do artigo, página 23: Rosa Tembe, moçambicana natural de Bilene, residente no Bairro de São Damanso, Q. 70, Casa 62, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110204934995J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2022, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a demoninação MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se na Matola Rio, Bairro de Chinonanquila, Av. de Namaacha, Q. 1, Casa 2.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrageiro perderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  63. Número ou marcador, página 23: a) vendas de granito e mármor;
  64. Número ou marcador, página 23: b) produção de artigos feitos de granito e mármor;
  65. Número ou marcador, página 23: c) venda de produtos acabados derivados de granito e mármor;
  66. Número ou marcador, página 23: d) venda de placas de gesso e seus derivados;
  67. Número ou marcador, página 23: e) venda de material para fazer paredes falsas e tectos falsos;
  68. Número ou marcador, página 23: f) venda de acessórios para cozinha;
  69. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços nas áreas de:
  70. Texto do artigo, página 23: i. montagem de cozinhas; ii. montagem de tijoleiras, granito, marmore, tectos e paredes falsas.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorização.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  78. Número ou marcador, página 23: a) Rosa Tembe, com uma quota de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 80% do capital sociall;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Paulo Salvador Matosse, com uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  82. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  83. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  84. Texto do artigo, página 24: Da administração gerência e representação
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  87. Texto do artigo, página 24: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Paulo Salvador Matosse.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  94. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 24: (Ano comercial)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  99. Texto do artigo, página 24: de cada exercícios serão encarrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065960, uma entidade com a denominação Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 24: Francelina Francisco Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 070100814825N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 15 de Outubro de 2024, residente e domiciliada na Rua Frei João Madeira UC-G Q.4, 6º Bairro Esturro, Cidade da Beira, celebra este contrato de sociedade que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
  111. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  112. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, Flat n.° 22, RC, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do Território Moçambicano.
  114. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  115. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  117. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  118. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas áreas de:
  120. Número ou marcador, página 24: a) exploração mineira;
  121. Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de recursos mineiras;
  122. Número ou marcador, página 24: c) transporte de recursos mineiros;
  123. Número ou marcador, página 24: d) processamento e tratamento de mineiros;
  124. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços na área mineira.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares
  126. Texto do artigo, página 24: assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
  127. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  128. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Francelina Francisco Vilanculos.
  130. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  131. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Francelina Francisco Vilanculos que desde já é nomeado directorageral com dispensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do directora-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  135. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  136. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 24: Moz Recruitment Consultants, Limitada
  140. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044974, uma entidade com a denominação Moz Recruitment Consultants, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 24: Entre:
  142. Texto do artigo, página 24: Hasvinei Davide Maconoca, solteira, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280671J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Março de 2025, residente em Maputo.
  143. Texto do artigo, página 25: Karren Charline Latiff Wayi, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105860269A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 24 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Recruitment Consultants, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de ADOCA, Q. 28, Casa 2, Rua da Mozal, a sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Texto do artigo, página 25: a)recrutamento e selecção de profissionais de diferentes àreas de emprego;
  151. Número ou marcador, página 25: b) recrutamento e selecção;
  152. Número ou marcador, página 25: c) elaboração de contratos de trabalho;
  153. Número ou marcador, página 25: d) gestão de dados pessoais e contratuais;
  154. Número ou marcador, página 25: e) inscrições na segurança social;
  155. Número ou marcador, página 25: f) processamento salarial, transferências bancárias, entrega de recibos de salarios;
  156. Número ou marcador, página 25: g) gestão e pagamentos de todas as contribuições sociais obrigatorias;
  157. Número ou marcador, página 25: h) gestão de seguros de acidentes de trabalhadores;
  158. Número ou marcador, página 25: i) outras actividades conexas.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, nomeadamente:
  163. Número ou marcador, página 25: a) cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente a sócia Karren Charline Latiff Wayi;
  164. Número ou marcador, página 25: b) noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente a sócia Hasvinei Davide Maconoca.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administradora, ficando desde já nomeada como administradora: Hasvinei Davide Maconoca.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) A administração podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  175. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 25: Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066051, uma entidade com a denominação Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelma Afonso Ester Maunze Valoi, casada de 35 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Afonso Demiane Maunze e da Carolina Estevão Mucavele, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 3239, 3° andar, Flat2, Alto Maé, Kapfumo, portador do B.I. n.º 110100321942F, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlane n.º 3239,
  184. Texto do artigo, página 25: 3.° andar , Flat-2, Alto Maé, Khapfumo, contactável pelos n.º 258848788020/+258878588020.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectos: importação e exportação de cabelos , bolsas, sapatos, perfumes, roupas, fornecimento de produtos alimentícios, venda de bebidas, venda de produtos de higiene.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções , e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representando uma única quota, pertencente a senhora Nelma Afonso Ester Maunze Valoi.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  197. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Nelma Afonso Ester Maunze Valoi desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Niara Environmental Consultants, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e quatro de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064078, a sociedade Niara
  204. Texto do artigo, página 26: Environmental Consultants, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Niara Environmental Consultants, Limitada – sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede em Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 26: a) consultoria ambiental;
  211. Número ou marcador, página 26: b) investimentos em imobiliária;
  212. Número ou marcador, página 26: c) comércio e turismo; e
  213. Número ou marcador, página 26: d) consultoria.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 30,000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia, Vumile Celiwe Ribeiro, que corresponde a 60% do capital social; e
  219. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 20,000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Trauye Ribeiro, que corresponde a 40% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas, oneradas ou transmitidas, total ou parcialmente, a terceiros sem o consentimento expresso dos sócios, nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão corrente e administração executiva da sociedade será da responsabilidade da sócia Vumile Celiwe Ribeiro, que assume desde já as funções de sócia-gerente, com poderes para praticar todos os actos necessários a gestão operacional da sociedade, incluindo a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio Trauye Ribeiro, exercerá as funções de acompanhamento estratégico e fiscalização, participando nas decisões de natureza estrutural e estratégica da sociedade, nos termos do presente contrato.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) Em matéria de gestão operacional, prevalecerá a decisão da sócio-gerente, assistindo-lhe voto de qualidade em caso de empate.
  226. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura da sócia gerente, sem prejuízo dos actos que, por forca do presente contracto ou da lei, exijam deliberação conjunta ou unânime.
  227. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 26: (Resolução de impasse)
  231. Texto do artigo, página 26: Em caso de impasse decisório que inviabilize o normal funcionamento da sociedade, os sócios comprometem-se, primeiramente a recorrer a mediação, por entidade independente a acordar entre as partes:
  232. Texto do artigo, página 26: i. persistindo o impasse por período superior a 30 dias, qualquer dos sócios poderá accionar um mecanismo de compra e venda de quotas; ii. o valor da quota será determinado com base numa avaliação independente, realizada por perito ou empresa especializada, escolhida de comum acordo, ou, na falta de consenso, nomeada por entidades competentes nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  235. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 26: Papelaria Moçambicana, Limitada
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Moçambicana, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil e cento e sessenta e cinco, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades
  239. Texto do artigo, página 26: Legais sob o número um, zero, um, três, seis, zero, cinco, três, nove, com capital social de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, tendo deliberado sobre a alteração da administração da sociedade, passa o artigo décimo segundo dos estatutos a ter seguinte redacção:
  240. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio Sicandar Haji Satar, com os mais amplos poderes de administração.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador único da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador será único e exclusivo assinante de todas as contas bancárias da sociedade, com poderes gerais de movimentação das referidas contas bancárias.
  246. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  247. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócios.
  248. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 26: Petrocore Sytems Mozambique, Limitada
  250. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064715, uma entidade com a denominação Petrocore Sytems Mozambique, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 26: Marisa Rex Roy, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1412103, emitido em Maputo, válido até 5 de Setembro de 2028, residente em Q. 14, Casa 1814, Nkobe, Matola, titular do NUIT 122587428, adiante designada por sócia única.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: (Constituição, denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 26: A sócia única constitui, por este instrumento, uma sociedade unipessoal limitada, que adopta a denominação Petrocore Sytems Mozambique,
  255. Texto do artigo, página 27: Limitada, com a sua sede no Q.14, Casa 1814, Nkobe, Matola.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social, sem prejuízo de outras actividades conexas:
  262. Número ou marcador, página 27: a) desenvolvimento, implementação, manutenção e comercialização de software e soluções tecnológicas;
  263. Número ou marcador, página 27: b) consultoria em tecnologia da informação (IT), análise de sistemas e apoio técnico;
  264. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de hospedagem (hosting), gestão de bases de dados e cloud computing;
  265. Número ou marcador, página 27: d) comercialização de produtos de software e licenças; treinamento, suporte técnico e serviços relacionados.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pela sócia única.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Quotas de capital)
  271. Texto do artigo, página 27: O capital social é representado por uma quota única de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente detida pela sócia única.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Órgão de administração)
  274. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pela sócia única.
  275. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: Pragosa Construções Moçambique, S.A.
  277. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Pragosa Construções Moçambique, S.A., com NUEL 100259737, foi deliberada a eleição de novos membros dos órgãos sociais, e em consequência altera-se integralmente o contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 27: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Pragosa Construções Moçambique, S.A. e terá a sua sede na Pedreira Pragosa – Mafuiane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 27: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: prestar serviços de construção civil, nomeadamente obras públicas e privadas; importação e exportação.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de gestão de participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias filiadas e em empresas e agrupamentos de empresas, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação e participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Capital social e acções)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representadas por 50.000 acções, de valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Haverá titulares de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 e múltiplos de 1000 acções.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 27: Quatro) O accionista que pretender alienar acções terá de informar os restantes accionistas tendo estes o direito de preferência da alienação das acções.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
  298. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
  299. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral – Composição)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  306. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
  307. Número ou marcador, página 27: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  308. Número ou marcador, página 27: b) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
  309. Número ou marcador, página 27: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
  310. Número ou marcador, página 27: d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
  311. Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
  312. Número ou marcador, página 27: f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
  313. Número ou marcador, página 27: g) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
  314. Número ou marcador, página 27: h) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário; i)as deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão, ser aprovadas com o voto concordante do accionista maioritário.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos por esta que, nas suas faltas e impedimentos são substituídos respectivamente pelo fiscal único e por um accionista presente, respectivamente.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação, com a antecedência mínima de 30 dias.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral pode ser também convocada por cartas dirigidas aos accionistas com mesma antecedência referida no número anterior, quando as acções são todas nominativas.
  324. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais;
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Competência do Conselho de Administração)
  331. Texto do artigo, página 28: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  332. Texto do artigo, página 28: a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  333. Número ou marcador, página 28: b) cooptação de administradores ou nomear mandatários;
  334. Número ou marcador, página 28: c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  335. Número ou marcador, página 28: d) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  336. Número ou marcador, página 28: e) estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e à sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 28: f) extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 28: g) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 28: h) contrair financiamentos e prestar garantias;
  340. Número ou marcador, página 28: i) o aval da sociedade é feito exclusivamente pelo accionista maioritário João Cerejo Pragosa;
  341. Número ou marcador, página 28: j) mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
  342. Número ou marcador, página 28: k) abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  343. Número ou marcador, página 28: l) pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  347. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura isolada de um administrador;
  348. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
  352. Texto do artigo, página 28: a)convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
  353. Número ou marcador, página 28: b) representar o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a ractificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
  360. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
  361. Número ou marcador, página 28: Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e Fiscal Único
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  365. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser Auditor ou Revisor Oficial de Contas, eleito em Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 28: (Competência do Fiscal Único)
  368. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
  369. Número ou marcador, página 28: a) examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 28: b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  371. Número ou marcador, página 28: d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 28: (Lucros, reservas de lucros e de capital)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos 5% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal que não excederá a 20% do capital social.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) A reserva legal, destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade, conforme previsto no artigo 445 do Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) Ficam sujeitas ao regime da reserva legal, as reservas constituídas pelos valores seguintes:
  377. Número ou marcador, página 28: a) prémios ou ágios obtidos na emissão de acções;
  378. Número ou marcador, página 28: b) prémios de emissão ou conversão de obrigações convertíveis em acções;
  379. Número ou marcador, página 28: c) valor das contribuições em espécie que exceda o valor nominal das acções realizadas em espécie.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 29: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a Trinta e Um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão aplicados de acordo com a deliberação simples da Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  386. Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a acções permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionista sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
  389. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer accionista, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do accionista interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à titulação das suas acções.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  391. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente as condições de reembolso.
  395. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
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