III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2026

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Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pragosa Indústria Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Pragosa Indústria Moçambique, S.A., com NUEL 100260166, foi deliberada a eleição de novos membros dos órgãos sociais, e em consequência altera-se integralmente o contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Pragosa Indústria Moçambique, S.A. e terá a sua sede na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e sucursais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Pedreira Pragosa - Mafuiane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser deslocada dentro da mesma localidade ou para localidades limítrofes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: fabricação e comercialização de betão pronto, préfabricados e materiais de construção; extracção
Texto do artigo · p. 29 de pedra e areia; comercialização de pedra e areia, saibro, produtos afins e conexos; outras actividades afins e conexos: importação e exportação; compra e venda de bens móveis e imóveis para revenda; arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de gestão de participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias filiadas e em empresas e agrupamentos de empresas, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação e participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representadas por 20.000 (vinte mil) acções, de valor nominal de 100,00 (cem meticais), cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinadas por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As acções que sejam objecto de arresto, arrolamento, ou procedimento de natureza similar, ou que sejam objecto de nomeação à penhora ou de execução, podem ser amortizadas pelo respectivo valor nominal ou, se inferior, pelo valor a determinar por um revisor oficial de contas independente atendendo a situação da sociedade decorrente do ultimo balanço aprovado, sendo o pagamento, nestes casos, feito em cinco prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira uma mês após o conhecirnento dos actos em referencia, mediante deliberação do órgão de administração e sem necessidade de consentimento dos seus titulares. O pagamento da contrapartida da amortização deve ser feito dentro do prazo de um ano a contar da respetiva deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral – Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 30 c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
Número ou marcador · p. 30 d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
Número ou marcador · p. 30 e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 30 g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 30 h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 30 i) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário; j)as deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas com o voto concordante do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao presidente convocar Assembleias Gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por esta que, nas suas faltas e impedimentos são substituídos respetivamente pelo fiscal único e por um accionista presente, respetivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação, com a antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral pode ser também convocada por cartas dirigidas aos accionistas com mesma antecedência referida no número anterior, quando as acções são todas nominativas.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 30 a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 30 b) cooptação de administradores ou nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 30 c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 30 d) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e à sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) procede a extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 h) contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 30 i) mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 30 j) abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 30 k) pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura isolada de um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Texto do artigo · p. 30 a)convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 30 b) representar o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a ractificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser Auditor ou Revisor Oficial de Contas, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 31 a) examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 31 d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros, reservas de lucros e de capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos 5% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal que não excederá a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A reserva legal, destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade, conforme previsto no artigo 445 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ficam sujeitas ao regime da reserva legal, as reservas constituídas pelos valores seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) prémios ou ágios obtidos na emissão de acções;
Número ou marcador · p. 31 b) prémios de emissão ou conversão de obrigações convertíveis em acções;
Número ou marcador · p. 31 c) valor das contribuições em espécie que exceda o valor nominal das acções realizadas em espécie.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão aplicados de acordo com a deliberação simples da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção, morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou incapacidade de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a acções permanecerem indivisas, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionistas sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer accionista, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do accionista interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SableRise Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055862, uma entidade com a denominação SableRise Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Nyack Che Nguelume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271973M, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2021, NUIT 136497111, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Carla Rodrigo Azarias Nguelume, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300133193M, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 27 de Maio de 2025, NUIT 101601560, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SableRise Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de SableRise Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970 10º Andar FLT-27, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
Texto do artigo · p. 32 sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) fornecimento, aluguer, manutenção e assistência técnica de equipamentos e maquinaria, incluindo viaturas pesadas e camiões basculantes para os sectores da construção, mineração e agricultura;
Número ou marcador · p. 32 b) execução de obras de construção civil, reabilitação, manutenção e obras públicas, incluindo engenharia e instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de gestão de instalações, incluindo limpeza;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 32 e) fornecimento de material de escritório, produtos de higiene e utilidades para cozinha;
Número ou marcador · p. 32 f) fornecimento, aluguer, montagem, manutenção e comercialização de escritórios contentorizados, estruturas pré-fabricadas e unidades modulares móveis;
Número ou marcador · p. 32 g) gestão imobiliária e de condomínios;
Número ou marcador · p. 32 h) o fornecimento, transporte, comercialização e, sempre que aplicável, a produção de materiais de construção, mineração e agricultura;
Número ou marcador · p. 32 i) a comercialização, importação, exportação e distribuição de produtos alimentares e agrícolas em geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá igualmente realizar a importação, exportação e comercialização geral de bens e serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto
Texto do artigo · p. 32 diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma, no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente 90% do capital social, pertencente ao sócio Nyack Che Nguelume; b)uma, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 10% do capital social, pertencente ao sócio Carla Rodrigo Azarias Nguelume.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Do capital social, encontra-se realizado no ato da constituição o montante de 0 MZM, correspondendo a 0% do total.
Número ou marcador · p. 32 Três) O valor de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, será realizado pelos sócios, total ou parcialmente, em numerário, quando e na medida em que a Assembleia Geral assim o deliberar, de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 32 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 32 c) nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura individual de qualquer membro do conselho de gerência, ou pela assinatura de terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, são designados gerentes da sociedade Nyack Che Nguelume; Carla Rodrigo Azarias Nguelume.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 33 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 33 c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Safaris de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Safaris de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196980, reuniram-se em assembleia geral na sede social, sita na Avenida da Liberdade n.º 433, Cidade de Tete, e por unanimidade deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade, tendo o sócio John Simon Munro Rodger,
Texto do artigo · p. 33 manifestado a vontade de dividir a quota em que é titular em duas partes, sendo a primeira no valor de 41.700,23MT (quarenta e um mil, setecentos meticais e vinte e três centavos) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade e a segunda no valor de 1,084,205.98MT (um milhão e oitenta e quatro mil duzentos e cinco vírgula noventa e oito) correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Após a divisão, manifestou a sua vontade em ceder a segunda parte da quota, no valor de 1,084,205.98MT (um milhão e oitenta e quatro mil, duzentos e cinco vírgula noventa e oito) correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da Sociedade para a sócia Conscor East Afric, pelo preço equivalente ao valor nominal da quota, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita. E consequentemente a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Conscor East Africa, subscreve uma quota no valor de 4.128.322,77MT (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e vinte e dois meticais e setenta e sete centavos) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
Número ou marcador · p. 33 b) John Simon Munro Rodger subscreve uma quota no valor de 41.700,23MT (quarenta e um mil, setecentos meticais e vinte e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
Texto do artigo · p. 33 ... Que em tudo não alterado por este documento
Texto do artigo · p. 33 particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Trans El Shadday, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do
Texto do artigo · p. 33 contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066423, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Trans El Shadday, Limitada, tem a sua sede, no (Bairro) Malhampsene, Av. Samora Machel 19/C, Parcela 3380/A, 1º andar Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: transporte de mercadoria, passageiro e logística.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Pedro Cumbe;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Delfina Jeremias Ouana Cumbe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios que desde já fica nomeado Paulino Pedro Cumbe como director-geral e Delfina Jeremias Ouana como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 12 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de decisão de sócio único outorgado aos dois dias de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de um milhão, novecentos e setenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011635, à prática dos seguintes actos: i) alteração do objecto da sociedade; ii) alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, devido a alteração do objecto da sociedade, e alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão e assessoria de concursos;
Número ou marcador · p. 34 c) business development, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 34 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 34 e) agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e /ou estrangeiro, que também incluem serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 34 f) agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima
Texto do artigo · p. 34 em território nacional e/ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 34 g) a armazenagem e conferência de mercadorias;
Número ou marcador · p. 34 h) a prestação dos serviços de transporte nacional e internacional que inclui o transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços de suporte e consultoria conexos;
Número ou marcador · p. 34 i) prestação de serviços gerais e personalizados de entrega de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 j) prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
Número ou marcador · p. 34 k) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 34 l) fornecimento de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos a navios (ship chandling), localizados offshore, e a plataformas offshore, incluindo importação, exportação dos referidos produtos;
Número ou marcador · p. 34 m) a gestão de navios e/ou tripulação;
Número ou marcador · p. 34 n) o agenciamento de navios e prestação de serviços complementares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vibes Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105064311, uma sociedade denominada Vibes Entertainment, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Vibes
Texto do artigo · p. 34 Entertainment, Limitada. sede na Cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 478, Distrito KaMpfumo, Província de Maputo e a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto: o exercício da actividade de restauração, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cerimónias, festas e eventos, aniversários, casamentos, baptizados, lodge, bar, lounge, discoteca, piscina, take away, workshop, exposições, seminários, concertos, produções de espectáculos, e escritórios, bem como a exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, cervejaria, bem como a prestação de serviços em geral, a venda, comercialização e distribuição de bens, produtos e mercadorias diversas, por grosso e a retalho, relacionadas ou não com as actividades acima descritas, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais, turísticas ou de prestação de serviços conexas ou não com o seu objecto principal bem como participar em outras sociedades, consórcios, associações ou empreendimentos, desde que tais actividades sejam permitidas por lei em vigor na República de Moçambique e obtidas as licenças ou autorizações legalmente exigidas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Manish Vimalchandra Karsandas Kotecha, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Pritesh Vimalchandra Karsandas Kotecha, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do conselho de administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que os eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Três) São nomeados membros do conselho de administração o senhor Manish Vimalchandra Karsandas Kotecha e o senhor Pritesh Vimalchandra Karsandas Kotecha.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Yebo Yes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob N.U.E.L 105024309 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Yebo Yes, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua da ADPP, Quarteirão 30, n.º 123, r/c, Bairro Infulene A, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de restauração, bebidas e serviços afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, 1integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Zacarias Micas Chissico, casado de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Rua de Djuba n.º 294, Quarteirão 01, Celula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641870B, emitido em Cidade de Maputo a 20 de Outubro de 2017, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Manuel Armando Muhapsua, solteiro de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – Cidade, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 18, Casa n.º 45, Município da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074590P, emitido em Cidade Maputo a 11 de Outubro de 2017, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Ana Maria Alves, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo
Texto do artigo · p. 35 – Cidade, residente na Rua 24 de Julho, Quarteirão 26, Casa n.º 800, Bairro Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133836B, emitido na Cidade da Matola a 1 de Novembro de 2017, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Zacarias Micas Chissico.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ‘qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 29: Pragosa Indústria Moçambique, S.A.
  5. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Pragosa Indústria Moçambique, S.A., com NUEL 100260166, foi deliberada a eleição de novos membros dos órgãos sociais, e em consequência altera-se integralmente o contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Pragosa Indústria Moçambique, S.A. e terá a sua sede na Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede e sucursais)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Pedreira Pragosa - Mafuiane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser deslocada dentro da mesma localidade ou para localidades limítrofes.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território Moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: fabricação e comercialização de betão pronto, préfabricados e materiais de construção; extracção
  17. Texto do artigo, página 29: de pedra e areia; comercialização de pedra e areia, saibro, produtos afins e conexos; outras actividades afins e conexos: importação e exportação; compra e venda de bens móveis e imóveis para revenda; arrendamento de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de gestão de participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias filiadas e em empresas e agrupamentos de empresas, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação e participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social e acções)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representadas por 20.000 (vinte mil) acções, de valor nominal de 100,00 (cem meticais), cada.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinadas por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto.
  24. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
  25. Número ou marcador, página 29: Cinco) As acções que sejam objecto de arresto, arrolamento, ou procedimento de natureza similar, ou que sejam objecto de nomeação à penhora ou de execução, podem ser amortizadas pelo respectivo valor nominal ou, se inferior, pelo valor a determinar por um revisor oficial de contas independente atendendo a situação da sociedade decorrente do ultimo balanço aprovado, sendo o pagamento, nestes casos, feito em cinco prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira uma mês após o conhecirnento dos actos em referencia, mediante deliberação do órgão de administração e sem necessidade de consentimento dos seus titulares. O pagamento da contrapartida da amortização deve ser feito dentro do prazo de um ano a contar da respetiva deliberação.
  26. Número ou marcador, página 29: Seis) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
  33. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral – Composição)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  40. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
  41. Número ou marcador, página 30: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  42. Número ou marcador, página 30: b) eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
  43. Número ou marcador, página 30: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
  44. Número ou marcador, página 30: d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
  45. Número ou marcador, página 30: e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 30: f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
  47. Número ou marcador, página 30: g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
  48. Número ou marcador, página 30: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
  49. Número ou marcador, página 30: i) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário; j)as deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas com o voto concordante do accionista maioritário.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao presidente convocar Assembleias Gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por esta que, nas suas faltas e impedimentos são substituídos respetivamente pelo fiscal único e por um accionista presente, respetivamente.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 30: (Convocação)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação, com a antecedência mínima de 30 dias.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral pode ser também convocada por cartas dirigidas aos accionistas com mesma antecedência referida no número anterior, quando as acções são todas nominativas.
  59. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Administração)
  66. Texto do artigo, página 30: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  67. Texto do artigo, página 30: a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  68. Número ou marcador, página 30: b) cooptação de administradores ou nomear mandatários;
  69. Número ou marcador, página 30: c) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  70. Número ou marcador, página 30: d) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  71. Número ou marcador, página 30: e) estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e à sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 30: f) procede a extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 30: g) projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 30: h) contrair financiamentos e prestar garantias;
  75. Número ou marcador, página 30: i) mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
  76. Número ou marcador, página 30: j) abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  77. Número ou marcador, página 30: k) pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura isolada de um administrador;
  82. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
  86. Texto do artigo, página 30: a)convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
  87. Número ou marcador, página 30: b) representar o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a ractificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade;
  94. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
  95. Número ou marcador, página 31: Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e Fiscal Único
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  99. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser Auditor ou Revisor Oficial de Contas, eleito em Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Competência do Fiscal Único)
  102. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
  103. Número ou marcador, página 31: a) examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 31: b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  105. Número ou marcador, página 31: d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 31: (Lucros, reservas de lucros e de capital)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos 5% do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal que não excederá a 20% do capital social.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A reserva legal, destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade, conforme previsto no artigo 445 do Código Comercial.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) Ficam sujeitas ao regime da reserva legal, as reservas constituídas pelos valores seguintes:
  111. Número ou marcador, página 31: a) prémios ou ágios obtidos na emissão de acções;
  112. Número ou marcador, página 31: b) prémios de emissão ou conversão de obrigações convertíveis em acções;
  113. Número ou marcador, página 31: c) valor das contribuições em espécie que exceda o valor nominal das acções realizadas em espécie.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 31: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão aplicados de acordo com a deliberação simples da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 31: (Extinção, morte ou incapacidade)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou incapacidade de qualquer accionista, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a acções permanecerem indivisas, com a observância do disposto na lei em vigor.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de falecimento de qualquer accionista a sociedade continuará com os accionistas sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
  123. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer accionista, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do accionista interdito ou inabilitado.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos accionistas, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  128. Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral, nomeadamente as condições de reembolso.
  129. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 31: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 31: SableRise Moçambique, Limitada
  139. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055862, uma entidade com a denominação SableRise Moçambique, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 31: Entre:
  141. Texto do artigo, página 31: Nyack Che Nguelume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271973M, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2021, NUIT 136497111, residente em Maputo;
  142. Texto do artigo, página 31: Carla Rodrigo Azarias Nguelume, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300133193M, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 27 de Maio de 2025, NUIT 101601560, residente em Maputo.
  143. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SableRise Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de SableRise Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970 10º Andar FLT-27, Bairro Central, Maputo.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
  149. Texto do artigo, página 32: sucursais, agências ou outras formas de representação.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do contrato de constituição.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  156. Número ou marcador, página 32: a) fornecimento, aluguer, manutenção e assistência técnica de equipamentos e maquinaria, incluindo viaturas pesadas e camiões basculantes para os sectores da construção, mineração e agricultura;
  157. Número ou marcador, página 32: b) execução de obras de construção civil, reabilitação, manutenção e obras públicas, incluindo engenharia e instalações elétricas;
  158. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de gestão de instalações, incluindo limpeza;
  159. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de logística e transporte;
  160. Número ou marcador, página 32: e) fornecimento de material de escritório, produtos de higiene e utilidades para cozinha;
  161. Número ou marcador, página 32: f) fornecimento, aluguer, montagem, manutenção e comercialização de escritórios contentorizados, estruturas pré-fabricadas e unidades modulares móveis;
  162. Número ou marcador, página 32: g) gestão imobiliária e de condomínios;
  163. Número ou marcador, página 32: h) o fornecimento, transporte, comercialização e, sempre que aplicável, a produção de materiais de construção, mineração e agricultura;
  164. Número ou marcador, página 32: i) a comercialização, importação, exportação e distribuição de produtos alimentares e agrícolas em geral.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá igualmente realizar a importação, exportação e comercialização geral de bens e serviços permitidos por lei.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  167. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto
  168. Texto do artigo, página 32: diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 32: a) uma, no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente 90% do capital social, pertencente ao sócio Nyack Che Nguelume; b)uma, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 10% do capital social, pertencente ao sócio Carla Rodrigo Azarias Nguelume.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) Do capital social, encontra-se realizado no ato da constituição o montante de 0 MZM, correspondendo a 0% do total.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) O valor de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, será realizado pelos sócios, total ou parcialmente, em numerário, quando e na medida em que a Assembleia Geral assim o deliberar, de acordo com as necessidades da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 32: Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  176. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  179. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  185. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  189. Número ou marcador, página 32: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  190. Número ou marcador, página 32: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
  191. Número ou marcador, página 32: c) nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  193. Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  195. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura individual de qualquer membro do conselho de gerência, ou pela assinatura de terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  202. Número ou marcador, página 32: Cinco) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, são designados gerentes da sociedade Nyack Che Nguelume; Carla Rodrigo Azarias Nguelume.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  205. Número ou marcador, página 33: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  208. Número ou marcador, página 33: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  209. Número ou marcador, página 33: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  210. Número ou marcador, página 33: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  211. Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  217. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  218. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 33: Safaris de Moçambique, Limitada
  220. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Safaris de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196980, reuniram-se em assembleia geral na sede social, sita na Avenida da Liberdade n.º 433, Cidade de Tete, e por unanimidade deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade, tendo o sócio John Simon Munro Rodger,
  221. Texto do artigo, página 33: manifestado a vontade de dividir a quota em que é titular em duas partes, sendo a primeira no valor de 41.700,23MT (quarenta e um mil, setecentos meticais e vinte e três centavos) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade e a segunda no valor de 1,084,205.98MT (um milhão e oitenta e quatro mil duzentos e cinco vírgula noventa e oito) correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade.
  222. Texto do artigo, página 33: Após a divisão, manifestou a sua vontade em ceder a segunda parte da quota, no valor de 1,084,205.98MT (um milhão e oitenta e quatro mil, duzentos e cinco vírgula noventa e oito) correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da Sociedade para a sócia Conscor East Afric, pelo preço equivalente ao valor nominal da quota, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita. E consequentemente a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  223. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 33: a) Conscor East Africa, subscreve uma quota no valor de 4.128.322,77MT (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e vinte e dois meticais e setenta e sete centavos) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
  228. Número ou marcador, página 33: b) John Simon Munro Rodger subscreve uma quota no valor de 41.700,23MT (quarenta e um mil, setecentos meticais e vinte e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
  229. Texto do artigo, página 33: ... Que em tudo não alterado por este documento
  230. Texto do artigo, página 33: particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  231. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Trans El Shadday, Limitada
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do
  234. Texto do artigo, página 33: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066423, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Trans El Shadday, Limitada, tem a sua sede, no (Bairro) Malhampsene, Av. Samora Machel 19/C, Parcela 3380/A, 1º andar Matola, Província de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: transporte de mercadoria, passageiro e logística.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Pedro Cumbe;
  249. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Delfina Jeremias Ouana Cumbe.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios que desde já fica nomeado Paulino Pedro Cumbe como director-geral e Delfina Jeremias Ouana como administradora, com dispensa de caução.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 34: Matola, 12 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 34: Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de decisão de sócio único outorgado aos dois dias de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de um milhão, novecentos e setenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011635, à prática dos seguintes actos: i) alteração do objecto da sociedade; ii) alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, devido a alteração do objecto da sociedade, e alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  264. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá por objecto social:
  268. Número ou marcador, página 34: a) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
  269. Número ou marcador, página 34: b) gestão e assessoria de concursos;
  270. Número ou marcador, página 34: c) business development, logística e procurement;
  271. Número ou marcador, página 34: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  272. Número ou marcador, página 34: e) agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e /ou estrangeiro, que também incluem serviços logísticos;
  273. Número ou marcador, página 34: f) agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima
  274. Texto do artigo, página 34: em território nacional e/ou estrangeiro;
  275. Número ou marcador, página 34: g) a armazenagem e conferência de mercadorias;
  276. Número ou marcador, página 34: h) a prestação dos serviços de transporte nacional e internacional que inclui o transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços de suporte e consultoria conexos;
  277. Número ou marcador, página 34: i) prestação de serviços gerais e personalizados de entrega de bens e serviços;
  278. Número ou marcador, página 34: j) prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
  279. Número ou marcador, página 34: k) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos;
  280. Número ou marcador, página 34: l) fornecimento de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos a navios (ship chandling), localizados offshore, e a plataformas offshore, incluindo importação, exportação dos referidos produtos;
  281. Número ou marcador, página 34: m) a gestão de navios e/ou tripulação;
  282. Número ou marcador, página 34: n) o agenciamento de navios e prestação de serviços complementares.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  284. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  285. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 34: Vibes Entertainment, Limitada
  287. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105064311, uma sociedade denominada Vibes Entertainment, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  290. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Vibes
  291. Texto do artigo, página 34: Entertainment, Limitada. sede na Cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 478, Distrito KaMpfumo, Província de Maputo e a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto: o exercício da actividade de restauração, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cerimónias, festas e eventos, aniversários, casamentos, baptizados, lodge, bar, lounge, discoteca, piscina, take away, workshop, exposições, seminários, concertos, produções de espectáculos, e escritórios, bem como a exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, cervejaria, bem como a prestação de serviços em geral, a venda, comercialização e distribuição de bens, produtos e mercadorias diversas, por grosso e a retalho, relacionadas ou não com as actividades acima descritas, desde que legalmente permitidas.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais, turísticas ou de prestação de serviços conexas ou não com o seu objecto principal bem como participar em outras sociedades, consórcios, associações ou empreendimentos, desde que tais actividades sejam permitidas por lei em vigor na República de Moçambique e obtidas as licenças ou autorizações legalmente exigidas pelas entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Manish Vimalchandra Karsandas Kotecha, correspondente a 60% do capital social;
  300. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Pritesh Vimalchandra Karsandas Kotecha, correspondente a 40% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Composição do conselho de administração)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do conselho de administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que os eleger e fixar a sua remuneração.
  305. Número ou marcador, página 35: Três) São nomeados membros do conselho de administração o senhor Manish Vimalchandra Karsandas Kotecha e o senhor Pritesh Vimalchandra Karsandas Kotecha.
  306. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 35: Yebo Yes, Limitada
  308. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob N.U.E.L 105024309 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Yebo Yes, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua da ADPP, Quarteirão 30, n.º 123, r/c, Bairro Infulene A, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de restauração, bebidas e serviços afins.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 35: O capital social, 1integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
  328. Número ou marcador, página 35: a) Zacarias Micas Chissico, casado de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Rua de Djuba n.º 294, Quarteirão 01, Celula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641870B, emitido em Cidade de Maputo a 20 de Outubro de 2017, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente a 40% do capital social;
  329. Número ou marcador, página 35: b) Manuel Armando Muhapsua, solteiro de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – Cidade, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 18, Casa n.º 45, Município da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074590P, emitido em Cidade Maputo a 11 de Outubro de 2017, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  330. Número ou marcador, página 35: c) Ana Maria Alves, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo
  331. Texto do artigo, página 35: – Cidade, residente na Rua 24 de Julho, Quarteirão 26, Casa n.º 800, Bairro Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133836B, emitido na Cidade da Matola a 1 de Novembro de 2017, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Zacarias Micas Chissico.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ‘qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  337. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  338. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  339. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  340. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  341. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  342. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  343. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  344. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  345. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  346. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  347. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  348. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  349. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  350. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  351. Título de secção, página 36: Delegações:
  352. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  353. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  354. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  355. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  356. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  357. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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