III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 40
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene. ABCETO Investimentos, Limitada. AECOM África Mozambique. African Minerals Balama, Limitada. ALP (Afungy Logistic Park) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amarante Mozambique, Limitada. AOL Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Archen, Limitada. Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal. Bluemoon Balama Minerals, Limitada. Bluemoon Graphite, Limitada. Centro Profissional Buquz, Limitada. Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dong Zhen Internacional Investment Corporation Mozambique
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. DT Consulting, Limitada. Eletromotriz Services Group, Limitada. Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada. Everest Resources Mining, Limitada. Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundhane School, Limitada. GARCIA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gatema Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. GE Oil & Gas Mozambique, Limitada. Herdade Imobiliária de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada. Island Aviation, Limitada. JAM - Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jama - Construções, Limitada. LEC.Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Levtrada, Limitada. Livingstone Argile, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lua Kimberly, Limitada. Mussika Engenharia & Construções, Limitada. Nevoeiro Branco, Limitada. Otília Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paraiba Moçambique, Limitada. Pedras de Planicie, Paraiba Moçambique, Limitada. Rochas Búfalo, Limitada. Rochas Carneiro, Limitada. SC Lite, Limitada. Selukwe Orquidea, Limitada. Servcatering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheba Pedras, Limitada. Shield Motors, Limitada. Shumba Pedras, Limitada. Smart Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sorlima - Investimentos, Limitada. SS Business and Strategy Consultancy – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Supermercado G-Mart, Limitada. SY – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tes-Top Oil and Gas Services, Limitada. Vetagro, Limitada. Wabebe Engenharia e Construção, Limitada. White Pearl Moçambique, Limitada. WM Transport, Limitada. Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xericu Distribuição, Limitada. Zeepay Mozambique – Sociedade, Limitada. Zimballa, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se tratar de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto do artigo 5, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Familiares da Vala de Moçambique-Chinhaquene.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, na Matola, Dezembro de 2000. O Governador Provincial, Alfredo F. S. Namitete.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 157 e seguintes do Código Civil, conjugado com Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é constituída a Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídiaca, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Manhiça, sede, Posto Administrativo de Manhiça, sede, na localidade de Manhiça, sede podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos bjectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos poderes e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Poderes/Deveres
Texto do artigo · p. 2 No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alínea b) do artigo 5;
Número ou marcador · p. 2 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 2 h) Obter junto de entidades financiadoras crédito agrário e bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, moageiros instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 2 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 2 k) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 2 l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 2 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene, aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Texto do artigo · p. 2 Para admissão de novos membros devera ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Texto do artigo · p. 2 A proposta depois de examinada pela comissão de gestão será submetida com perecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Texto do artigo · p. 2 Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a paga a respectiva jóia e a quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 2 Todos os associados tem o direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 2 f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos, poderes e deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados.
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 3 Serão excluídos, com advertência previa, os associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhes estejam afectada;
Número ou marcador · p. 3 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Texto do artigo · p. 3 É da competência da comissão de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Texto do artigo · p. 3 A exclusão da qualidade de associado e decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Comissão Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórias.
Texto do artigo · p. 3 Cada sócio tem direito de um voto. A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A convocação das assembleias gerais será por avisos aos associados fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem do trabalho.
Texto do artigo · p. 3 A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da comissão de gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos dos associados.
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretario que dirigira os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renováveis por um período igual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, a comissão de gestão e o Conselho de Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios e as contas anuais da comissão de gestão e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais apagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para associação e constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunira ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da associação.
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 3 O órgão de administração de associação é comissão a gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competência da Comissão de gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete-lhe em particular.
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao Conselho fiscal e á aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer a competência no número 2 do artigo 11 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação as jóias e quotas cobrados aos sócios.
Texto do artigo · p. 4 ABCETO Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275221 a entidade legal supra, constituída entre: Afonso Miguel Bambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Rumbana 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 081000674823B, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane; Benjamim Elídio Adriano, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macupula, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080701895190C, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane; Célcia Josefa Nhaliginga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080104775286J, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane e Tomás Jordão Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 4, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080100876042J, emitido aos 16 de Abril de 2015 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de ABCETO Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de insumos agrícolas e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 4 e) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda de material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviço agrários;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 4 i) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
Número ou marcador · p. 4 j) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 k) Construção de estufas e outras infraestruturas;
Número ou marcador · p. 4 l) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 m) Importação e exportação,
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma quatro quotas, iguais no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócio, Afonso Miguel Bambo; Benjamim Elídio Adriano; Célcia Josela Nhaliginga e Tomás Jordão Marrengula, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Afonso Miguel Bambo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AECOM África Mozambique
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Fevereiro, de dois mil e vinte, da sociedade comercial por quotas AECOM África Mozambique, com sede na Rua da Argélia, n.º 453, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo Número treze mil seiscentos e vinte e um, a folhas cento e catorze do livro C traço trinta e três, com a data de vinte e seis de Junho de dois e mil e um, e que no livro E traço cinquenta e quatro, com a mesma data da matrícula está inscrito o pacto social da Sociedade, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400091595, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 270.023,00MT (duzentos e setenta mil e vinte e três meticais) deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi alterado o artigo quatro e artigo nono dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos e setenta mil e vinte e três meticais, encontrando-se o mesmo
Texto do artigo · p. 5 realizado em cinquenta por cento do seu valor, e corresponde à soma de duas quotas assim atribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de duzentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e dois meticais e setenta e sete centavos, correspondentes a 99% do capital social e pertencente à sócia AECOM Africa Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor de dois mil e setecentos meticais e vinte três centavos, correspondentes a 1% do capital social e pertencente AECOM Africa Investments.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) (Mantém-se inalterado); Dois) (Mantém-se inalterado); Três) (Mantém-se inalterado); Quatro) (Mmantém-se inalterado); Cinco) (Mantém-se inalterado); Seis) (Mantém-se inalterado); Sete) É nomeado o senhor Tiem Teer
Texto do artigo · p. 5 Haar como administrador da sociedade para o mandato de 2018 á 2022.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 African Minerals Balama, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293440, uma entidade denominada African Minerals Balama, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Bluemoon Mineral Group, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na conservatória de sociedades sob o número 101223604, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador único, datada de 31 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 5 Gems Way, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 100713330, neste acto representada por Eliandro Bulha, com domicílio profissional na Avenida
Texto do artigo · p. 5 Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do Conselho de Administração, datada de 11 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 5 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação African Minerals Balama, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prospecção e exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 5 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem
Texto do artigo · p. 5 como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Bluemoon Mineral Group, Limitada; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Gems Way, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sujeito à legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, a ser aprovada de acordo com as disposições do acordo parassocial sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem
Texto do artigo · p. 6 o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável em eventual cessão total ou parcial da quota da sócia Gems Way, Limitada para a FA Militium, S.A., ficando desde já a referida cessão ou divisão e cessão de quota expressamente autorizada pelos sócios e pela sociedade com renúncia incondicional e irrevogável aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução e liquidação de um sócio, a sociedade poderá proceder com a exclusão do sócio em questão e amortização da sua respectiva quota, salvo se pelo menos um dos demais sócios expressar o seu interesse na aquisição da quota em causa, por meio de notificação escrita à sociedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da tomada de conhecimento da dissolução ou liquidação do sócio. Na eventualidade de mais de um dos sócios remanescentes expressar interesse na aquisição da quota em causa, a aquisição deverá ser feita tendo em conta a proporção da sua respectiva participação societária, pelo preço de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado de tal quota, conforme determinado na avaliação efectuada pelo auditor independente indicado pela sócia Bluemoon Mineral Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Três) As disposições destes estatutos serão vinculativas e aplicar-se-ão (mutatis mutandis) aos liquidatários, gestor de recuperação judicial, curadores e administradores de cada sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Morte e incapacidade, dos sócios
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. As disposições destes estatutos serão vinculativas e aplicar-se-ão (mutatis mutandis) aos liquidatários, gestor de recuperação judicial, curadores e administradores de cada sócio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere de acordo com as disposições do Acordo Parassocial, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer sócio administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Votação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias deverão sempre ser aprovadas por unanimidade dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Qualquer alteração substancial da natureza ou âmbito da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Com excepção do contrato de extracção e venda de ouro (conforme definido no acordo parassocial), cujos sócios já acordaram que a sociedade irá celebrar com a Bluemoon Mineral Group, Limitada, e nos termos do qual a Bluemoon Mineral Group, Limitada, será concedida o direito, exclusivo e irrevogável, para directamente ou através da sua representante, extrair comercializar, e vender todo ouro e minerais associados em nome da sociedade qualquer acordo ou convénio entre
Texto do artigo · p. 7 a sociedade e qualquer dos seus sócios ou qualquer das afiliadas destes, e qualquer pagamento a qualquer sócio ou a qualquer das suas afiliadas ou sócias, quer através de honorários de gestão, consultoria, encargos entre empresas ou montantes semelhantes que não estejam abrangidos por um acordo existente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) A venda, constituição de hipoteca, ónus, encargos ou outros direitos reais de garantia sobre a propriedade ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomeação e destituição dos membros da assembleia geral e administração; e
Número ou marcador · p. 7 f) Qualquer transmissão ou oneração de quotas a favor de terceiros, excepto no caso em que uma sócia deseje onerar a sua quota com a finalidade de angariar fundos apenas para os fins previamente acordados com os outros sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a maioria dos quais serão nomeados pelo sócio maioritário a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Issufo Anuar Dauto Abdulá, Ndavheleseni Lodwick Mareda e Sebastião Bello Ferreira Pinto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeada o senhor Ndavheleseni Lodwick Mareda.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um mandatário, nos precisos termos do mandato aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Havendo suprimentos dos sócios, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ALP (Afungy Logistic Park) – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101291898, denominada ALP (Afungy Logistic Park), sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mahomed Aslam Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como sua denominação: ALP (Afungy Logistic Park) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Alto Gingone (Recinto da Sethy), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Actividade imobiliária por conta própria ou por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 8 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 8 e) Turismo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 19 de Fevereiro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Amarante Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292932, uma entidade denominada Amarante Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Norodine Donne Jiva, divorciado, maior, natural de Amparafaravola, de nacionalidade malgaxe, portador do Passaporte n.º A18X28332, emitido aos 18 de Julho de 2019, pela Policia Nacional, acidentalmente em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Fátima Moosajee dos Anjos Jalá, divorciada, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147815N, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Agosto de 2014, residente em Maputo, na Cidade da Matola D, Rua 12.200, condomínio Monomotapa n.º 46; e
Texto do artigo · p. 8 Terceira. Sharmine Maëva Sokataly, solteira maior, natural de Cormeilles na França, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 16CP19119, emitido no dia 7 de Setembro de 2016, em Boston pelo Consulado Geral da França, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, casa 7, Sommerschield II, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Amarante Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Gago Coutinho, n.º 361, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços se segurança a:
Número ou marcador · p. 8 a) Sistemas de segurança (vídeo vigilância, cercas elétricas, cercas concertinas, alarmes de segurança, fechaduras eletrónicas, interfone e motores para portões elétricos;
Número ou marcador · p. 8 b) Segurança e proteção de pessoas coletivas, singulares e bens;
Número ou marcador · p. 8 c) Soluções de segurança integrada;
Número ou marcador · p. 8 d) Análise, avaliação e gestão de risco;
Número ou marcador · p. 8 e) Auditoria, inspeções e controle de segurança;
Número ou marcador · p. 8 f) Saúde ocupacional e auditorias de proteção e implementação;
Número ou marcador · p. 8 g) Consultoria em segurança e risco;
Número ou marcador · p. 8 h) Formação de segurança;
Número ou marcador · p. 8 i) Sistemas informáticos integrados de segurança;
Número ou marcador · p. 8 j) Embaixadas, e outras representações diplomáticas e consulares;
Número ou marcador · p. 8 k) Empresas comerciais, industriais e de serviços;
Número ou marcador · p. 8 l) Acompanhamento de veículos de transporte de valores;
Número ou marcador · p. 8 m) Transporte de valores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 40
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene. ABCETO Investimentos, Limitada. AECOM África Mozambique. African Minerals Balama, Limitada. ALP (Afungy Logistic Park) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amarante Mozambique, Limitada. AOL Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Archen, Limitada. Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal. Bluemoon Balama Minerals, Limitada. Bluemoon Graphite, Limitada. Centro Profissional Buquz, Limitada. Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dong Zhen Internacional Investment Corporation Mozambique
  13. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. DT Consulting, Limitada. Eletromotriz Services Group, Limitada. Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada. Everest Resources Mining, Limitada. Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazenda do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundhane School, Limitada. GARCIA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gatema Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. GE Oil & Gas Mozambique, Limitada. Herdade Imobiliária de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada. Island Aviation, Limitada. JAM - Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jama - Construções, Limitada. LEC.Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Levtrada, Limitada. Livingstone Argile, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Lua Kimberly, Limitada. Mussika Engenharia & Construções, Limitada. Nevoeiro Branco, Limitada. Otília Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paraiba Moçambique, Limitada. Pedras de Planicie, Paraiba Moçambique, Limitada. Rochas Búfalo, Limitada. Rochas Carneiro, Limitada. SC Lite, Limitada. Selukwe Orquidea, Limitada. Servcatering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheba Pedras, Limitada. Shield Motors, Limitada. Shumba Pedras, Limitada. Smart Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sorlima - Investimentos, Limitada. SS Business and Strategy Consultancy – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Supermercado G-Mart, Limitada. SY – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tes-Top Oil and Gas Services, Limitada. Vetagro, Limitada. Wabebe Engenharia e Construção, Limitada. White Pearl Moçambique, Limitada. WM Transport, Limitada. Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xericu Distribuição, Limitada. Zeepay Mozambique – Sociedade, Limitada. Zimballa, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se tratar de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto do artigo 5, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Familiares da Vala de Moçambique-Chinhaquene.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, Dezembro de 2000. O Governador Provincial, Alfredo F. S. Namitete.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 157 e seguintes do Código Civil, conjugado com Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é constituída a Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene que se rege pelas cláusulas seguintes.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 2: Denominação
  28. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  30. Texto do artigo, página 2: Natureza
  31. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídiaca, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 2: Sede
  34. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Manhiça, sede, Posto Administrativo de Manhiça, sede, na localidade de Manhiça, sede podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  36. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  37. Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 2: Duração
  40. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos bjectivos
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  44. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agro-pecuária.
  45. Texto do artigo, página 2: A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos poderes e deveres
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 2: Poderes/Deveres
  49. Texto do artigo, página 2: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alínea b) do artigo 5;
  56. Número ou marcador, página 2: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  57. Número ou marcador, página 2: h) Obter junto de entidades financiadoras crédito agrário e bens de investimento para os seus associados;
  58. Número ou marcador, página 2: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, moageiros instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  59. Número ou marcador, página 2: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  60. Número ou marcador, página 2: k) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  61. Número ou marcador, página 2: l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  62. Número ou marcador, página 2: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  63. Número ou marcador, página 2: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos associados
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 2: Membros
  67. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene, aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 2: Admissão
  70. Texto do artigo, página 2: Para admissão de novos membros devera ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  71. Texto do artigo, página 2: A proposta depois de examinada pela comissão de gestão será submetida com perecer deste órgão a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  72. Texto do artigo, página 2: Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a paga a respectiva jóia e a quota.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 2: Direito dos associados
  75. Texto do artigo, página 2: Todos os associados tem o direito a:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos, poderes e deveres definidos nos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  86. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados.
  87. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos membros
  94. Texto do artigo, página 3: Serão excluídos, com advertência previa, os associados que:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por período superior a 6 meses;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhes estejam afectada;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  99. Texto do artigo, página 3: É da competência da comissão de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  100. Texto do artigo, página 3: A exclusão da qualidade de associado e decidida em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  103. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  104. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação.
  105. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Comissão de Gestão;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Comissão Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  110. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórias.
  111. Texto do artigo, página 3: Cada sócio tem direito de um voto. A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 3: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  114. Texto do artigo, página 3: A convocação das assembleias gerais será por avisos aos associados fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem do trabalho.
  115. Texto do artigo, página 3: A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da comissão de gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos dos associados.
  116. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretario que dirigira os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renováveis por um período igual.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, a comissão de gestão e o Conselho de Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios e as contas anuais da comissão de gestão e relatório do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais apagar pelos associados;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
  127. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para associação e constem da respectiva ordem de trabalho.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  131. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunira ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da associação.
  132. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário ou conveniente.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 3: Comissão de gestão
  135. Texto do artigo, página 3: O órgão de administração de associação é comissão a gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  137. Texto do artigo, página 3: Competência da Comissão de gestão
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular.
  140. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho fiscal e á aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para da associação;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  145. Número ou marcador, página 3: f) Exercer a competência no número 2 do artigo 11 deste estatuto.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  147. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Comissão de Gestão
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  151. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do fundo da associação
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  156. Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
  157. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação as jóias e quotas cobrados aos sócios.
  158. Texto do artigo, página 4: ABCETO Investimentos Limitada
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275221 a entidade legal supra, constituída entre: Afonso Miguel Bambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Rumbana 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 081000674823B, emitido aos quatro de Março de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane; Benjamim Elídio Adriano, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macupula, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080701895190C, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane; Célcia Josefa Nhaliginga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080104775286J, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane e Tomás Jordão Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 4, cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador da Bilhete de Identidade n.º 080100876042J, emitido aos 16 de Abril de 2015 pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de ABCETO Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Venda de insumos agrícolas e produtos químicos;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Venda de equipamentos agrícolas;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Venda de produtos alimentares;
  175. Número ou marcador, página 4: f) Venda de material de higiene e de limpeza;
  176. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviço agrários;
  177. Número ou marcador, página 4: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
  178. Número ou marcador, página 4: i) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
  179. Número ou marcador, página 4: j) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
  180. Número ou marcador, página 4: k) Construção de estufas e outras infraestruturas;
  181. Número ou marcador, página 4: l) Construção civil;
  182. Número ou marcador, página 4: m) Importação e exportação,
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma quatro quotas, iguais no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócio, Afonso Miguel Bambo; Benjamim Elídio Adriano; Célcia Josela Nhaliginga e Tomás Jordão Marrengula, respectivamente.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Afonso Miguel Bambo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição)
  194. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  198. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2020. —
  199. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 4: AECOM África Mozambique
  201. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Fevereiro, de dois mil e vinte, da sociedade comercial por quotas AECOM África Mozambique, com sede na Rua da Argélia, n.º 453, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo Número treze mil seiscentos e vinte e um, a folhas cento e catorze do livro C traço trinta e três, com a data de vinte e seis de Junho de dois e mil e um, e que no livro E traço cinquenta e quatro, com a mesma data da matrícula está inscrito o pacto social da Sociedade, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400091595, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 270.023,00MT (duzentos e setenta mil e vinte e três meticais) deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade e em consequência, foi alterado o artigo quatro e artigo nono dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  204. Texto do artigo, página 4: Capital social
  205. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos e setenta mil e vinte e três meticais, encontrando-se o mesmo
  206. Texto do artigo, página 5: realizado em cinquenta por cento do seu valor, e corresponde à soma de duas quotas assim atribuídas:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de duzentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e dois meticais e setenta e sete centavos, correspondentes a 99% do capital social e pertencente à sócia AECOM Africa Holdings Limited;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor de dois mil e setecentos meticais e vinte três centavos, correspondentes a 1% do capital social e pertencente AECOM Africa Investments.
  209. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) (Mantém-se inalterado); Dois) (Mantém-se inalterado); Três) (Mantém-se inalterado); Quatro) (Mmantém-se inalterado); Cinco) (Mantém-se inalterado); Seis) (Mantém-se inalterado); Sete) É nomeado o senhor Tiem Teer
  213. Texto do artigo, página 5: Haar como administrador da sociedade para o mandato de 2018 á 2022.
  214. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 5: African Minerals Balama, Limitada
  216. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293440, uma entidade denominada African Minerals Balama, Limitada, entre:
  217. Texto do artigo, página 5: Bluemoon Mineral Group, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na conservatória de sociedades sob o número 101223604, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador único, datada de 31 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta; e
  218. Texto do artigo, página 5: Gems Way, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 100713330, neste acto representada por Eliandro Bulha, com domicílio profissional na Avenida
  219. Texto do artigo, página 5: Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do Conselho de Administração, datada de 11 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
  220. Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação African Minerals Balama, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: Duração
  229. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: Objecto
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Prospecção e exploração de minerais;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
  237. Número ou marcador, página 5: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem
  240. Texto do artigo, página 5: como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: Capital social
  244. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Bluemoon Mineral Group, Limitada; e
  246. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Gems Way, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sujeito à legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  250. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, a ser aprovada de acordo com as disposições do acordo parassocial sempre que a sociedade necessite.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 5: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem
  256. Texto do artigo, página 6: o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 6: Quatro) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada por qualquer dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 6: Cinco) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável em eventual cessão total ou parcial da quota da sócia Gems Way, Limitada para a FA Militium, S.A., ficando desde já a referida cessão ou divisão e cessão de quota expressamente autorizada pelos sócios e pela sociedade com renúncia incondicional e irrevogável aos respectivos direitos de preferência.
  261. Número ou marcador, página 6: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução e liquidação de um sócio, a sociedade poderá proceder com a exclusão do sócio em questão e amortização da sua respectiva quota, salvo se pelo menos um dos demais sócios expressar o seu interesse na aquisição da quota em causa, por meio de notificação escrita à sociedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da tomada de conhecimento da dissolução ou liquidação do sócio. Na eventualidade de mais de um dos sócios remanescentes expressar interesse na aquisição da quota em causa, a aquisição deverá ser feita tendo em conta a proporção da sua respectiva participação societária, pelo preço de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado de tal quota, conforme determinado na avaliação efectuada pelo auditor independente indicado pela sócia Bluemoon Mineral Group, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) As disposições destes estatutos serão vinculativas e aplicar-se-ão (mutatis mutandis) aos liquidatários, gestor de recuperação judicial, curadores e administradores de cada sócio.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 6: Morte e incapacidade, dos sócios
  269. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. As disposições destes estatutos serão vinculativas e aplicar-se-ão (mutatis mutandis) aos liquidatários, gestor de recuperação judicial, curadores e administradores de cada sócio.
  270. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  273. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere de acordo com as disposições do Acordo Parassocial, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer sócio administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: Representação em assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: Votação
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  290. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias deverão sempre ser aprovadas por unanimidade dos sócios:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento do capital social;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Qualquer alteração substancial da natureza ou âmbito da actividade da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Com excepção do contrato de extracção e venda de ouro (conforme definido no acordo parassocial), cujos sócios já acordaram que a sociedade irá celebrar com a Bluemoon Mineral Group, Limitada, e nos termos do qual a Bluemoon Mineral Group, Limitada, será concedida o direito, exclusivo e irrevogável, para directamente ou através da sua representante, extrair comercializar, e vender todo ouro e minerais associados em nome da sociedade qualquer acordo ou convénio entre
  294. Texto do artigo, página 7: a sociedade e qualquer dos seus sócios ou qualquer das afiliadas destes, e qualquer pagamento a qualquer sócio ou a qualquer das suas afiliadas ou sócias, quer através de honorários de gestão, consultoria, encargos entre empresas ou montantes semelhantes que não estejam abrangidos por um acordo existente com a sociedade;
  295. Número ou marcador, página 7: d) A venda, constituição de hipoteca, ónus, encargos ou outros direitos reais de garantia sobre a propriedade ou activos da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 7: e) Nomeação e destituição dos membros da assembleia geral e administração; e
  297. Número ou marcador, página 7: f) Qualquer transmissão ou oneração de quotas a favor de terceiros, excepto no caso em que uma sócia deseje onerar a sua quota com a finalidade de angariar fundos apenas para os fins previamente acordados com os outros sócios.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  300. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a maioria dos quais serão nomeados pelo sócio maioritário a qualquer momento.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Issufo Anuar Dauto Abdulá, Ndavheleseni Lodwick Mareda e Sebastião Bello Ferreira Pinto.
  302. Número ou marcador, página 7: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  303. Número ou marcador, página 7: Quatro) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 7: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeada o senhor Ndavheleseni Lodwick Mareda.
  305. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade obriga-se:
  306. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
  307. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário, nos precisos termos do mandato aprovado pelos sócios.
  308. Número ou marcador, página 7: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  309. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  312. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  315. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 7: Resultados
  318. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 7: Três) Havendo suprimentos dos sócios, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
  321. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  328. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 7: ALP (Afungy Logistic Park) – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  330. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101291898, denominada ALP (Afungy Logistic Park), sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mahomed Aslam Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como sua denominação: ALP (Afungy Logistic Park) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Alto Gingone (Recinto da Sethy), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 8: a) Actividade imobiliária por conta própria ou por conta de outrem;
  342. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços nas diversas áreas;
  343. Número ou marcador, página 8: c) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  344. Número ou marcador, página 8: d) Transportes;
  345. Número ou marcador, página 8: e) Turismo.
  346. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, um milhão de meticais.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência e sua representação)
  352. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  355. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  363. Texto do artigo, página 8: 19 de Fevereiro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 8: Amarante Mozambique, Limitada
  365. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292932, uma entidade denominada Amarante Mozambique, Limitada, entre:
  366. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Norodine Donne Jiva, divorciado, maior, natural de Amparafaravola, de nacionalidade malgaxe, portador do Passaporte n.º A18X28332, emitido aos 18 de Julho de 2019, pela Policia Nacional, acidentalmente em Maputo, Moçambique;
  367. Texto do artigo, página 8: Segunda. Fátima Moosajee dos Anjos Jalá, divorciada, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147815N, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Agosto de 2014, residente em Maputo, na Cidade da Matola D, Rua 12.200, condomínio Monomotapa n.º 46; e
  368. Texto do artigo, página 8: Terceira. Sharmine Maëva Sokataly, solteira maior, natural de Cormeilles na França, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 16CP19119, emitido no dia 7 de Setembro de 2016, em Boston pelo Consulado Geral da França, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.º 4182, casa 7, Sommerschield II, Maputo.
  369. Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  370. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  373. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Amarante Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Gago Coutinho, n.º 361, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 8: Duração
  378. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: Objecto
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços se segurança a:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Sistemas de segurança (vídeo vigilância, cercas elétricas, cercas concertinas, alarmes de segurança, fechaduras eletrónicas, interfone e motores para portões elétricos;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Segurança e proteção de pessoas coletivas, singulares e bens;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Soluções de segurança integrada;
  385. Número ou marcador, página 8: d) Análise, avaliação e gestão de risco;
  386. Número ou marcador, página 8: e) Auditoria, inspeções e controle de segurança;
  387. Número ou marcador, página 8: f) Saúde ocupacional e auditorias de proteção e implementação;
  388. Número ou marcador, página 8: g) Consultoria em segurança e risco;
  389. Número ou marcador, página 8: h) Formação de segurança;
  390. Número ou marcador, página 8: i) Sistemas informáticos integrados de segurança;
  391. Número ou marcador, página 8: j) Embaixadas, e outras representações diplomáticas e consulares;
  392. Número ou marcador, página 8: k) Empresas comerciais, industriais e de serviços;
  393. Número ou marcador, página 8: l) Acompanhamento de veículos de transporte de valores;
  394. Número ou marcador, página 8: m) Transporte de valores.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: Capital social
  400. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
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