III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2020

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Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 60.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noro dine Donne Jiva;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fátima Moosajee dos Santos Jalá;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sharmine Maëva Sokataly.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, ficando desde já indicados os senhores Norodine Donne Jiva e a senhora Fátima Moosajee dos Anjos Jalá.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, ficando desde já indicada a senhora Sharmine Maëva Sokataly, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fiscal único
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AOL Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171655 uma entidade denominad AOL Consultoria e Prestação de Serviços – Seciedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Afonso Osvaldo Langa, de 31 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994196I, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo aos 4 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade, denominada AOL Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, Com NUEL 101171655, constituída e registada no dia 24 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de AOL Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2069, 2.º andar Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros, áreas empresarial e comercial, áreas de gestão, e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota do sócio Afonso Osvaldo Langa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Afonso Osvaldo Langa que é nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Archen, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101281566, denominada Archen, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Arlete Américo Mucivame Matsinhe e Cristóvão Daniel Matsinhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sua denominação Archen, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida da marginal, Bairro Cariacó da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias,
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de equipamentos, aparelhos e artigos médicos autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Da senhroa Arlete Américo Mucivame Matsinhe são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Do senhor Cristóvão Daniel Matsinhe são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É indicado a senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo a actual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603241, uma entidade denominada Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Teresa Manuel Malembe Zambuco, casada, com Chadreque Judas Zambuco, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110201258436A, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 48, casa n.º 113. Constitui uma sociedade por quotas, que
Texto do artigo · p. 11 passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 2085, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo inicio a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 Actividades de consultoria para os negócios e a sua gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma e unica quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada e gerida pela sócia Teresa Manuel Malembe Zambuco, que desde já fica nomeada, activa e passivamente, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bluemoon Balama Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293459, uma entidade denominada Bluemoon Balama Minerals, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Bluemoon Mineral Group, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob
Texto do artigo · p. 11 o n.º 101223604, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador único, datada de 31 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 11 Gems Way, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 100713330, neste acto representada por Eliandro Bulha, com domicílio profissional na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do Conselho de Administração, datada de 11 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Bluemoon Balama Minerals, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio Zen, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção e exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 12 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Bluemoon Mineral Group, Limitada; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Gems Way, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sujeito a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável em eventual cessão total ou parcial da quota da sócia Gems Way, Limitada para a FA Militium, S.A., ficando desde já a referida cessão ou divisão e cessão de quota expressamente autorizada pelos sócios e pela sociedade com renúncia incondicional e irrevogável aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Morte e incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer sócio ou administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias deverão sempre ser aprovadas por unanimidade dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Qualquer alteração substancial da natureza ou âmbito da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Qualquer acordo ou convénio entre a sociedade e qualquer dos seus sócios ou qualquer das afiliadas destes, e qualquer pagamento a qualquer sócio ou a qualquer das suas afiliadas ou sócias, quer através de honorários de gestão, consultoria, encargos entre empresas ou montantes semelhantes que não estejam abrangidos por um acordo existente com a sociedade, com excepção para o contrato de mineração e comercialização de minérios entre a sociedade e a sócia Bluemoon Mineral Group, Limitada, cuja celebração
Texto do artigo · p. 13 e principais termos e condições foram aprovados nos termos do Term Sheet, datado de 10 de Agosto de 2019;
Número ou marcador · p. 13 d) A venda, constituição de hipoteca, ónus, encargos ou outros direitos reais de garantia sobre a propriedade ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomeação e destituição dos membros da assembleia geral e administração; e
Número ou marcador · p. 13 f) Qualquer transmissão ou oneração de quotas a favor de terceiros, excepto no caso em que uma sócia deseje onerar a sua quota com a finalidade de angariar fundos apenas para os fins previamente acordados com os outros sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a maioria dos quais serão nomeados pelo sócio maioritário a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Issufo Anuar Dauto Abdulá, Ndavheleseni Lodwick Mareda e Sebastião Bello Ferreira Pinto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Issufo Anuar Dauto Abdulá.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um mandatário, nos precisos termos do respectivo mandato aprovado por deliberação tomada em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Havendo suprimentos dos sócios, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bluemoon Graphite, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293432, uma entidade denominada Bluemoon Graphite, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Bluemoon Mineral Group, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 101223604, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador único, datada de 31 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 14 Gems Way, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 100713330, neste acto representada por Eliandro Bulha, com domicílio profissional na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do Conselho de Administração, datada de 11 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 14 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Bluemoon Graphite, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção e exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 14 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta
Texto do artigo · p. 14 por cento) do capital social, pertencente à Bluemoon Mineral Group, Limitada; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Gems Way, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sujeito a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável em eventual cessão total ou parcial da quota da sócia Gems Way, Limitada para a FA Militium, S.A., ficando desde já a referida cessão ou divisão e cessão de quota expressamente autorizada pelos sócios e pela sociedade com renúncia incondicional e irrevogável aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte e incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação
Texto do artigo · p. 15 concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer sócio ou administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Votação
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias deverão sempre ser aprovadas por unanimidade dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Qualquer alteração substancial da natureza ou âmbito da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Qualquer acordo ou convénio entre a sociedade e qualquer dos seus sócios ou qualquer das afiliadas destes, e qualquer pagamento a qualquer sócio ou a qualquer das suas afiliadas ou sócias, quer através de honorários de gestão, consultoria, encargos entre empresas ou montantes semelhantes que não estejam abrangidos por um acordo existente com a sociedade, com excepção para o contrato de mineração e comercialização de minérios entre a sociedade e a sócia Bluemoon Mineral Group, Limitada, cuja celebração e principais termos e condições foram aprovados nos termos do Term Sheet, datado de 10 de Agosto de 2019;
Número ou marcador · p. 15 d) A venda, constituição de hipoteca, ónus, encargos ou outros direitos reais de garantia sobre a propriedade ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Nomeação e destituição dos membros da assembleia geral e administração; e
Número ou marcador · p. 15 f) Qualquer transmissão ou oneração de quotas a favor de terceiros, excepto no caso em que uma sócia deseje onerar a sua quota com a finalidade de angariar fundos apenas para os fins previamente acordados com os outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a maioria dos quais serão nomeados pelo sócio maioritário a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Issufo Anuar Dauto Abdulá, Ndavheleseni Lodwick Mareda e Sebastião Bello Ferreira Pinto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 16 Quatro)O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Issufo Anuar Dauto Abdulá.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário, nos precisos termos do respectivo mandato aprovado por deliberação tomada em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Havendo suprimentos dos sócios, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro Profissional Buquz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 (dezassete) de Outubro de 2018, foi registada, na mesma data, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, alteração do pacto social na sociedade denominada Centro Profissional Buquz, Limitada, com NUEL 100836564. Na sequência dessa alteração, que contemplou, apenas, os artigos quatro (4º) e oitavo (8º), os mesmos passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais da nova família, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Arlindo João Buque; portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 090104616795P, de nacionalidade moçambicana, detentor de uma quota de valor nominal igual equivalente a cinquenta porcento sobre capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Olinda Arnaldo Cumaio Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301875048A, de nacionalidade moçambicana, detentora de uma quota de valor nominal igual equivalente a cinquenta porcento sobre capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Arlindo João Buque, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) O administrador ou gerente será eleito pelo período de dois ano, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 16 Xai Xai, 19 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para e feitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101290301, denominada Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mahomed Aslam Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação: Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Alto Gingone (Edifício da Sethy), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 60.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Noro dine Donne Jiva;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fátima Moosajee dos Santos Jalá;
  3. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sharmine Maëva Sokataly.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  7. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 9: Divisão e transmissão de quotas
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  14. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade dos sócios
  20. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 9: Votação
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, ficando desde já indicados os senhores Norodine Donne Jiva e a senhora Fátima Moosajee dos Anjos Jalá.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, ficando desde já indicada a senhora Sharmine Maëva Sokataly, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  47. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  49. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  50. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  51. Número ou marcador, página 9: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: Fiscal único
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  57. Número ou marcador, página 10: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 10: Resultados
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: AOL Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171655 uma entidade denominad AOL Consultoria e Prestação de Serviços – Seciedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  82. Texto do artigo, página 10: Afonso Osvaldo Langa, de 31 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994196I, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo aos 4 de Março de 2016.
  83. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade, denominada AOL Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, Com NUEL 101171655, constituída e registada no dia 24 de Junho de 2019.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de AOL Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2069, 2.º andar Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: Objecto
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros, áreas empresarial e comercial, áreas de gestão, e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: Capital social
  92. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota do sócio Afonso Osvaldo Langa.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: Gerência
  95. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Afonso Osvaldo Langa que é nomeado sócio gerente.
  96. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 10: Archen, Limitada
  98. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101281566, denominada Archen, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Arlete Américo Mucivame Matsinhe e Cristóvão Daniel Matsinhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sua denominação Archen, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida da marginal, Bairro Cariacó da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias,
  111. Número ou marcador, página 10: b) Venda de equipamentos, aparelhos e artigos médicos autorizadas por lei;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Da senhroa Arlete Américo Mucivame Matsinhe são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Do senhor Cristóvão Daniel Matsinhe são 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  120. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) É indicado a senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo a actual.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  131. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  132. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 11: Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100603241, uma entidade denominada Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 11: Teresa Manuel Malembe Zambuco, casada, com Chadreque Judas Zambuco, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  136. Texto do artigo, página 11: n.º 110201258436A, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine A, Q. 48, casa n.º 113. Constitui uma sociedade por quotas, que
  137. Texto do artigo, página 11: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 2085, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 11: Duração
  143. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo inicio a data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: Objecto
  146. Texto do artigo, página 11: Actividades de consultoria para os negócios e a sua gestão.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: Capital social
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma e unica quota.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada e gerida pela sócia Teresa Manuel Malembe Zambuco, que desde já fica nomeada, activa e passivamente, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
  153. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Bluemoon Balama Minerals, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293459, uma entidade denominada Bluemoon Balama Minerals, Limitada, entre:
  156. Texto do artigo, página 11: Bluemoon Mineral Group, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob
  157. Texto do artigo, página 11: o n.º 101223604, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador único, datada de 31 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta; e
  158. Texto do artigo, página 11: Gems Way, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 100713330, neste acto representada por Eliandro Bulha, com domicílio profissional na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do Conselho de Administração, datada de 11 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
  159. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Bluemoon Balama Minerals, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio Zen, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 11: Duração
  168. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: Objecto
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção e exploração de minerais;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  175. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
  176. Número ou marcador, página 12: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  179. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 12: Capital social
  182. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Bluemoon Mineral Group, Limitada; e
  184. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Gems Way, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sujeito a legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  188. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 12: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  193. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 12: Quatro) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada por qualquer dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 12: Cinco) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável em eventual cessão total ou parcial da quota da sócia Gems Way, Limitada para a FA Militium, S.A., ficando desde já a referida cessão ou divisão e cessão de quota expressamente autorizada pelos sócios e pela sociedade com renúncia incondicional e irrevogável aos respectivos direitos de preferência.
  198. Número ou marcador, página 12: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 12: Morte e incapacidade dos sócios
  204. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  208. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer sócio ou administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  214. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  217. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 13: Votação
  221. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  224. Número ou marcador, página 13: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  225. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias deverão sempre ser aprovadas por unanimidade dos sócios:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento do capital social;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Qualquer alteração substancial da natureza ou âmbito da actividade da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 13: c) Qualquer acordo ou convénio entre a sociedade e qualquer dos seus sócios ou qualquer das afiliadas destes, e qualquer pagamento a qualquer sócio ou a qualquer das suas afiliadas ou sócias, quer através de honorários de gestão, consultoria, encargos entre empresas ou montantes semelhantes que não estejam abrangidos por um acordo existente com a sociedade, com excepção para o contrato de mineração e comercialização de minérios entre a sociedade e a sócia Bluemoon Mineral Group, Limitada, cuja celebração
  229. Texto do artigo, página 13: e principais termos e condições foram aprovados nos termos do Term Sheet, datado de 10 de Agosto de 2019;
  230. Número ou marcador, página 13: d) A venda, constituição de hipoteca, ónus, encargos ou outros direitos reais de garantia sobre a propriedade ou activos da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição dos membros da assembleia geral e administração; e
  232. Número ou marcador, página 13: f) Qualquer transmissão ou oneração de quotas a favor de terceiros, excepto no caso em que uma sócia deseje onerar a sua quota com a finalidade de angariar fundos apenas para os fins previamente acordados com os outros sócios.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a maioria dos quais serão nomeados pelo sócio maioritário a qualquer momento.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Issufo Anuar Dauto Abdulá, Ndavheleseni Lodwick Mareda e Sebastião Bello Ferreira Pinto.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  238. Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Issufo Anuar Dauto Abdulá.
  240. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade obriga-se:
  241. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
  242. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário, nos precisos termos do respectivo mandato aprovado por deliberação tomada em conformidade com os presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 13: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  244. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  247. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 13: Resultados
  253. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) Havendo suprimentos dos sócios, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  257. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  261. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  263. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 14: Bluemoon Graphite, Limitada
  265. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293432, uma entidade denominada Bluemoon Graphite, Limitada, entre:
  266. Texto do artigo, página 14: Bluemoon Mineral Group, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 101223604, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador único, datada de 31 de Janeiro de 2020, que ora aqui se junta;
  267. Texto do artigo, página 14: Gems Way, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Sociedades sob o n.º 100713330, neste acto representada por Eliandro Bulha, com domicílio profissional na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do Conselho de Administração, datada de 11 de Fevereiro de 2020, que ora aqui se junta.
  268. Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes.
  269. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Bluemoon Graphite, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 14: Duração
  277. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: Objecto
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção e exploração de minerais;
  282. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  283. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  284. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
  285. Número ou marcador, página 14: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  287. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  288. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 14: Capital social
  291. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta
  293. Texto do artigo, página 14: por cento) do capital social, pertencente à Bluemoon Mineral Group, Limitada; e
  294. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Gems Way, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sujeito a legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  298. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 14: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  303. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte da sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 15: Quatro) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada por qualquer dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 15: Cinco) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável em eventual cessão total ou parcial da quota da sócia Gems Way, Limitada para a FA Militium, S.A., ficando desde já a referida cessão ou divisão e cessão de quota expressamente autorizada pelos sócios e pela sociedade com renúncia incondicional e irrevogável aos respectivos direitos de preferência.
  308. Número ou marcador, página 15: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 15: Morte e incapacidade dos sócios
  314. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  315. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  318. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação
  323. Texto do artigo, página 15: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  324. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer sócio ou administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  325. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 15: Votação
  332. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  334. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  335. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  336. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias deverão sempre ser aprovadas por unanimidade dos sócios:
  337. Número ou marcador, página 15: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 15: b) Qualquer alteração substancial da natureza ou âmbito da actividade da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 15: c) Qualquer acordo ou convénio entre a sociedade e qualquer dos seus sócios ou qualquer das afiliadas destes, e qualquer pagamento a qualquer sócio ou a qualquer das suas afiliadas ou sócias, quer através de honorários de gestão, consultoria, encargos entre empresas ou montantes semelhantes que não estejam abrangidos por um acordo existente com a sociedade, com excepção para o contrato de mineração e comercialização de minérios entre a sociedade e a sócia Bluemoon Mineral Group, Limitada, cuja celebração e principais termos e condições foram aprovados nos termos do Term Sheet, datado de 10 de Agosto de 2019;
  340. Número ou marcador, página 15: d) A venda, constituição de hipoteca, ónus, encargos ou outros direitos reais de garantia sobre a propriedade ou activos da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 15: e) Nomeação e destituição dos membros da assembleia geral e administração; e
  342. Número ou marcador, página 15: f) Qualquer transmissão ou oneração de quotas a favor de terceiros, excepto no caso em que uma sócia deseje onerar a sua quota com a finalidade de angariar fundos apenas para os fins previamente acordados com os outros sócios.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a maioria dos quais serão nomeados pelo sócio maioritário a qualquer momento.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Issufo Anuar Dauto Abdulá, Ndavheleseni Lodwick Mareda e Sebastião Bello Ferreira Pinto.
  347. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  348. Texto do artigo, página 16: Quatro)O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Issufo Anuar Dauto Abdulá.
  350. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade obriga-se:
  351. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; e
  352. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário, nos precisos termos do respectivo mandato aprovado por deliberação tomada em conformidade com os presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 16: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  354. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  357. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  359. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  360. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 16: Resultados
  363. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  364. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 16: Três) Havendo suprimentos dos sócios, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
  366. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  367. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  371. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  373. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 16: Centro Profissional Buquz, Limitada
  375. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 (dezassete) de Outubro de 2018, foi registada, na mesma data, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, alteração do pacto social na sociedade denominada Centro Profissional Buquz, Limitada, com NUEL 100836564. Na sequência dessa alteração, que contemplou, apenas, os artigos quatro (4º) e oitavo (8º), os mesmos passaram a ter a seguinte redacção:
  376. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais da nova família, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 16: a) Arlindo João Buque; portador do Bilhete de Identidade
  381. Texto do artigo, página 16: n.º 090104616795P, de nacionalidade moçambicana, detentor de uma quota de valor nominal igual equivalente a cinquenta porcento sobre capital social;
  382. Número ou marcador, página 16: b) Olinda Arnaldo Cumaio Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301875048A, de nacionalidade moçambicana, detentora de uma quota de valor nominal igual equivalente a cinquenta porcento sobre capital social.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  384. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Arlindo João Buque, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  389. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  390. Texto do artigo, página 16: Quarto) O administrador ou gerente será eleito pelo período de dois ano, com possibilidade de ser reeleito.
  391. Texto do artigo, página 16: Xai Xai, 19 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 16: Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 16: Certifico, para e feitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101290301, denominada Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mahomed Aslam Abdul Gafar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  396. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação: Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  397. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Bairro de Alto Gingone (Edifício da Sethy), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
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