III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2020

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 17 d) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 17 f) Turismo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 14 de Fevereiro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dong Zhen Internacional Investment Corporation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de cinco do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Dong Zhen Internacional Investment Corporation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Rua 1.º de Agosto n.º 222, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil novecentos e oitenta e um à folhas noventa e oito, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos vinte e dois, à folhas dezanove, do livro E traço catorze cujo capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Na sequência das deliberações tomadas, a sócia única MIN PENG cedeu parte da sua quota ao novo sócio admitido Mussa Rahamane Waide, natural de Rueia-Mucojo, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100376648B, emitido em Pemba, aos 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dessa decisão fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Dong Zhen Internacional Investiment Corporation Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Min Peng, com a quota de 24.500,00MT, correspondentes a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Mussa Rahamane Waide, com a quota de 25.500,00MT, correspondentes a 51% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento de tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 7 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DT Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295133, uma entidade denominada, DT Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Mamed Hanif Abdul Latif, casado, natural da cidade da Beira, residente na Praceta Caetano Viegas 82, flat 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101880393S, emitido em 20 de Janeiro de 2001, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Amad Abdul Latif, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na Rua do Xitende, n.º 97, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200083864P, emitido em 19 de Fevereiro de 2001, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de DT Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Praceta Caetano Viegas 82, flat 3, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes funções: Consultoria e prestação de serviços para negócios e gestão nas áreas de engenharia, energia, telecomunicações, logística, mineração e sector ferro-portuário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Texto do artigo · p. 18 Único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentosmeticais) pertencente ao sócio Mamed Hanif Abdul Latif, correspondente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais) pertencente ao sócio Amad Abdul Latif, correspondente a 2% (dois porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas as vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamed Hanif Abdul Latif.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurados especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão prestar á sociedade os suprimentos que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 18 Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear, para o efeito, um que a todos represente na condução dos negócios sociais, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Eletromotriz Services Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295222, uma entidade denominada, Eletromotriz Services Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. André Júnior Chavane, natural de Matola, residente na cidade da Matola, Bairro de Matola C, quarteirão 22, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202652421J, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, e válido até 19 de Dezembro 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Adriano Ernesto Rafael, natural de Chókwè, residente em Macie, Bilene-Macie 1, Bairro Joaquim Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010033098B, emitido aos 21 de Junho de 2016 e válido até 21 de Junho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Smart Employers, Limitada, criada e gerenciada por moçambicanos, com sede em Maputo, distrito de Marracuene, Bairro de Ricatla N1, NUIT 401025421, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101189287, publicado noBoletim da República, n.º 155, III série de 2019.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Eletromotriz Services Group, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, na província de Nampula, no Bairro Urbano Central, Avenida Martires de Inhaminga, n.º 1058, rés-do-chão, Contato +258 849453949 e 83945394 na cidade de Nampula. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de electricidade e electrónica, sistemas de frios, automação, pintura;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de material eléctrico e electrodomésticos, instalação e reparação e manutenção eléctrica domestica e industrial, geradores, motores, quadros baixa, média e alta tensão, electricidade auto,diversos.
Número ou marcador · p. 19 c) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade limpeza geral.
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Smart Employers,Lda.
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de trinta mil meticais, (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio André Júnior Chavane;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de trinta mil meticais, (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente a sócia Adriano Ernesto Rafael o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou empregado expressamente autorizado pelos administradores, Smart Employers, Limitada, Adriano Ernesto Rafael, André Júnior Chavane.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sociedade denominada Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada sita na Rua de Mbuzini, n.º 400, Bairro de Mavalane, nesta cidade de Maputo,constituída a seis de Dezembro de dois mil, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100259044, com capital social de cem mil meticais, reuniram se em assembleia geral extraordinária, os sócios, com o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 19 O senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas, na qualidade de representante do sócio Gerel-Gestão, Estudo & Representações, Limitada, sociedade de direito privado moçambicano, constituída a doze de Outubro de dois mil, e os senhores Dean Lee Thompson e Croydon Lloyd Andrew Coppings, ambos representantes do sócio Enviroserv África Holdings, Ltd, sociedade de direito privado sul-africano.
Texto do artigo · p. 19 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em assembleia geral, manifestando todos a vontade de que esta delibere sobre o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 19 Ponto único. Discutir e deliberar sobre a cedência gratuita por parte da EnviroServ Africa Holdings, Ltd de 5% das suas quotas a favor do sócio Gerel-Gestão, Estudo & Representações, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o senhor Dean Lee Thompson que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto agendado:
Texto do artigo · p. 19 Passando à discussão do ponto agendado, foi deliberado a cedência de 5% da EnviroServ Africa Holdings, Ltd à favor do sócio Gerel-Gestão, Estudo & Representações, Limitada passando esta dos anteriores 35 % para os 40%.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Everest Resources Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285952, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Everest Resources Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Everest Resources Mining, Limitada, cuja sua sede sita na Avenida Samora Machel, Praça 25 de Junho n.º 1, 2.º andar, flat n.º 5. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 19 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 19 e) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 19 f) Comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 h) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 19 i) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 19 j) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 19 k) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 19 l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 19 m) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Alzeta Albino Boane, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% do capital social. Etsen Pacheco Panguana, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social. Yuran Pita Panguana com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Encontra se devidamente a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alzeta Albino Boane, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 Três) É interdito em absoluto o administrador e o mandatário obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação, desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916673, uma entidade denominada, Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ewald Hubert Berthold, solteiro, maior, de nacionalidade camaronesa, com Passaporte n.º 11CM0001960J0, emitido aos 4 de Fevereiro de 2020 em Yaounde-Camarões. Residente no bairro de Matola Gare, pro-
Texto do artigo · p. 20 víncia de Maputo, designado aqui como sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 242, rés-do-chão, Polana Cimento B, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Distribuição de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de produtos laborais;
Número ou marcador · p. 20 c) Distribuição dos mais diversos tipos de reagentes;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de medicamentos químicos a retalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem um capital social de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao socio único Ewald Hubert Bethold.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda a parte de quotas compete a sócio único Ewald Hubert Bethold.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa ou passivamente incubem ao sócio único Ewald Hubert Bethold.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único se submete ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanco e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fazenda do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e oito verso e folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilanculos, perante, Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notário técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fazenda do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Fazenda Do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, agricultura, criação e processamento de frangos e gado, inseminação artificial de animais,
Texto do artigo · p. 21 preparação de leite fresco e queijo, uso de sistema de irrigação de sprei para a produção de capim com finalidade a alimentação de animais, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Sesanna Maria Wessels maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Inhassoro, titular do Passaporte n.º AO2331399, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 2 de Agosto de 2012, NUIT 162363077.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Susanna Maria Wessels, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fundhane School, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219062, uma entidade denominada Fundhane School, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Jorge Samuel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B
Texto do artigo · p. 21 emitido a 1 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Titos Samuel Languene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Geraldina Glória Manguele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524990Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Benilde Romão Mateus Uamir, divorciada, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100185655B, emitido aos 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Fundhane School, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1039.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Estimular desenvolvimento, intelectual, físico, psíquico, e contribuir para formação e desenvolvimento da criança na escola;
Número ou marcador · p. 21 b) Integrar a criança num processo escolar harmonioso de socialização favorável para o pleno desabrochar das suas aptidões e capacidades;
Número ou marcador · p. 21 c) Garantir uma formação integral para que adquira desenvolva conhecimentos e capacidades intelectuais, físicas e uma educação ética; d) Assegurar uma formação que responda as necessidades matérias e culturais do desenvolvimento económico e social do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) 30% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Samuel;
Número ou marcador · p. 21 b) 20% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Titos Samuel Languene;
Número ou marcador · p. 21 c) 20% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Benilde Romão Mateus Uamir;
Número ou marcador · p. 21 d) 10% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de 3.000,00MT ( três mil meticais), pertencente ao sócio Dilson Manuel Arabe Muala;
Número ou marcador · p. 21 e) 20% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Geraldina Glória Manguela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora do dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Dilson Maunel Arabe Muala que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GARCIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101233308, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GARCIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 50 anos de idade, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102501776N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2013, com domicílio no bairro Marrere – Expansão, Município de Nampula; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de GARCIA - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida das FPLM, bairro de Muhala – Expansão, em frente da Delegação da ANE, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de comércio e prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de peças, pneus, lubrificantes e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos oficinais;
Número ou marcador · p. 22 b) Proceder a importação e exportação de material de veículos motorizados e não motorizados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, que fica desde já nomeado administrador
Texto do artigo · p. 22 com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo socio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 24 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gatema Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para o efeito da publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Gatema Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculado sob NUEL 101018792, deliberada a cessação de quotas no valor de vinte meticais, que a sócia Marília André Sitoe, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Idália Ntxekwassse David Mucavele.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessação verificada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota como mesmo valor nominal, pertencente a uma única sócia Idália Ntxekwassse David Mucavele.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GE Oil & Gas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Ge OIL & Gas Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846462, foi aprovada a alteração da sua denominação social para Baker Hughes Mozambique, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo um, dos estatutos da sociedade. Foi ainda, em consequência da alteração da denominação da sócia GE Energy Europe B.V. para Baker Hughes Energy Europe B.V., deliberado alterar o artigo quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (sociedade por quotas) e a denominação de Baker Hughes Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e quinze milhões de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de trezentos e onze milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social da sociedade pertencente à sócia New China Control Systems Limited; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de um porcento do capital social da sociedade pertencente à sócia Baker Hughes Energy Europe B.V.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 23 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Herdade Imobiliária de Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Herdade
Texto do artigo · p. 23 Imobiliária de Nampula, Limitada, registada sob MUEL 100829215, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Herdade Imobiliária de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe de Figueiredo Batista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Luís Filipe de Figueiredo Batista, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 12 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, procedeu-se a inclusão de administradores da empresa, constituindo-se um conselho de administração composto por 4 administradores, nomedamente, Garrick Steyn, Belmiro Fernando Beve, Adrian Luís Smith, Michael John Harrison. Procedeu-se também a alteração da décima quinta cláusula no que tange administração e representação.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência destas alterações altera-se a composição da nona cláusula, e décima quinta que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Garrick Steyn, Adrian Luis Smith, Mike John Harrison e Belmiro Beve são nomeados representantes permanentes das sociedades acionistas nas assembleias gerais convocadas e realizadas. As actas da directoria aprovadas nessas reuniões, vincularão a Sociedade ao ter pelo menos duas assinaturas dos directores nomeados, sendo as assinaturas de Adrian Luis Smith ou Mike John Harrison obrigatórias.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Texto do artigo · p. 23 A representação e gestão da empresa será delegada aos administradores. Para esse fim, são nomeados como administradores da sociedade Garrick Steyn, Adrian Luís Smith , Mike John Harrison and Belmiro Fernando Beve.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é vínculada pela assinatura de qualquer um dos administradores nomeados quando se trata de administração diária da sociedade, o que inclue, mas não se limita à, assinatura de contratos de acordo com o objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11 horas e foi lavrada a presente ata, que após ser aprovada, será assinada por todos os conselheiros.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Island Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 17 de Outubro de 2019, a Sociedade Island Aviation, Limitada, com sede Aeroporto de Pemba, Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101134997. Encontravam-se presente os sócios: i) James Mark Davies, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Ana Rodriguez Perez, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram-se e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto único. Cessão de quotas e alteração dos artigos primeiro, quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A sócia Ana Rodriguez Perez, a qual declarou que não mais lhe convinha continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, ao James Mark Davies. Assim, tendo sido transformada a sociedade para sociedade unipessoal, são revogados os artigos primeiro, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade e substituídos pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Island Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular James Mark Davies.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único James Mark Davies, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro, de cada ano.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 17: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  5. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços;
  6. Número ou marcador, página 17: c) Transportes;
  7. Número ou marcador, página 17: d) Pesquisa e comercialização mineira;
  8. Número ou marcador, página 17: e) Construção e consultoria em construção civil;
  9. Número ou marcador, página 17: f) Turismo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, um milhão de meticais.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência e sua representação)
  16. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Mahomed Aslam Abdul Gafar, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  24. Texto do artigo, página 17: 14 de Fevereiro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 17: Dong Zhen Internacional Investment Corporation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de cinco do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Dong Zhen Internacional Investment Corporation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Rua 1.º de Agosto n.º 222, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil novecentos e oitenta e um à folhas noventa e oito, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos vinte e dois, à folhas dezanove, do livro E traço catorze cujo capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios.
  27. Texto do artigo, página 17: Na sequência das deliberações tomadas, a sócia única MIN PENG cedeu parte da sua quota ao novo sócio admitido Mussa Rahamane Waide, natural de Rueia-Mucojo, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100376648B, emitido em Pemba, aos 17 de Fevereiro de 2016.
  28. Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa decisão fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  29. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 17: (Denominação
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Dong Zhen Internacional Investiment Corporation Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 17: Capital social)
  36. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Min Peng, com a quota de 24.500,00MT, correspondentes a 49% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Mussa Rahamane Waide, com a quota de 25.500,00MT, correspondentes a 51% do capital social.
  39. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento de tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social anterior.
  40. Texto do artigo, página 17: Pemba, 7 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 17: DT Consulting, Limitada
  42. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295133, uma entidade denominada, DT Consulting, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  44. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mamed Hanif Abdul Latif, casado, natural da cidade da Beira, residente na Praceta Caetano Viegas 82, flat 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101880393S, emitido em 20 de Janeiro de 2001, na cidade de Maputo;
  45. Texto do artigo, página 17: Segundo. Amad Abdul Latif, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na Rua do Xitende, n.º 97, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200083864P, emitido em 19 de Fevereiro de 2001, na cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de DT Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Praceta Caetano Viegas 82, flat 3, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: Objecto
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes funções: Consultoria e prestação de serviços para negócios e gestão nas áreas de engenharia, energia, telecomunicações, logística, mineração e sector ferro-portuário.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  56. Texto do artigo, página 18: Único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: Capital social
  59. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentosmeticais) pertencente ao sócio Mamed Hanif Abdul Latif, correspondente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 400,00MT (quatrocentos meticais) pertencente ao sócio Amad Abdul Latif, correspondente a 2% (dois porcento) do capital social.
  62. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas as vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  65. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamed Hanif Abdul Latif.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurados especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  72. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão prestar á sociedade os suprimentos que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Texto do artigo, página 18: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 18: Delegação de poderes
  79. Texto do artigo, página 18: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  82. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear, para o efeito, um que a todos represente na condução dos negócios sociais, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 18: Eletromotriz Services Group, Limitada
  91. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295222, uma entidade denominada, Eletromotriz Services Group, Limitada, entre:
  92. Texto do artigo, página 18: Primeiro. André Júnior Chavane, natural de Matola, residente na cidade da Matola, Bairro de Matola C, quarteirão 22, casa n.º 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202652421J, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, e válido até 19 de Dezembro 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
  93. Texto do artigo, página 18: Segundo. Adriano Ernesto Rafael, natural de Chókwè, residente em Macie, Bilene-Macie 1, Bairro Joaquim Chissano, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010033098B, emitido aos 21 de Junho de 2016 e válido até 21 de Junho 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
  94. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Smart Employers, Limitada, criada e gerenciada por moçambicanos, com sede em Maputo, distrito de Marracuene, Bairro de Ricatla N1, NUIT 401025421, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101189287, publicado noBoletim da República, n.º 155, III série de 2019.
  95. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  99. Texto do artigo, página 18: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Eletromotriz Services Group, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, na província de Nampula, no Bairro Urbano Central, Avenida Martires de Inhaminga, n.º 1058, rés-do-chão, Contato +258 849453949 e 83945394 na cidade de Nampula. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de electricidade e electrónica, sistemas de frios, automação, pintura;
  107. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de material eléctrico e electrodomésticos, instalação e reparação e manutenção eléctrica domestica e industrial, geradores, motores, quadros baixa, média e alta tensão, electricidade auto,diversos.
  108. Número ou marcador, página 19: c) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade limpeza geral.
  109. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  111. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  115. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Smart Employers,Lda.
  116. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de trinta mil meticais, (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio André Júnior Chavane;
  117. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de trinta mil meticais, (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente a sócia Adriano Ernesto Rafael o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  118. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  121. Texto do artigo, página 19: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou empregado expressamente autorizado pelos administradores, Smart Employers, Limitada, Adriano Ernesto Rafael, André Júnior Chavane.
  122. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 19: Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada
  124. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sociedade denominada Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada sita na Rua de Mbuzini, n.º 400, Bairro de Mavalane, nesta cidade de Maputo,constituída a seis de Dezembro de dois mil, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100259044, com capital social de cem mil meticais, reuniram se em assembleia geral extraordinária, os sócios, com o seguinte ponto da agenda:
  125. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas:
  126. Texto do artigo, página 19: O senhor Marcelino Eurico de Sales Lucas, na qualidade de representante do sócio Gerel-Gestão, Estudo & Representações, Limitada, sociedade de direito privado moçambicano, constituída a doze de Outubro de dois mil, e os senhores Dean Lee Thompson e Croydon Lloyd Andrew Coppings, ambos representantes do sócio Enviroserv África Holdings, Ltd, sociedade de direito privado sul-africano.
  127. Texto do artigo, página 19: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em assembleia geral, manifestando todos a vontade de que esta delibere sobre o seguinte ponto:
  128. Texto do artigo, página 19: Ponto único. Discutir e deliberar sobre a cedência gratuita por parte da EnviroServ Africa Holdings, Ltd de 5% das suas quotas a favor do sócio Gerel-Gestão, Estudo & Representações, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 19: Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o senhor Dean Lee Thompson que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto agendado:
  130. Texto do artigo, página 19: Passando à discussão do ponto agendado, foi deliberado a cedência de 5% da EnviroServ Africa Holdings, Ltd à favor do sócio Gerel-Gestão, Estudo & Representações, Limitada passando esta dos anteriores 35 % para os 40%.
  131. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 19: Everest Resources Mining, Limitada
  133. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285952, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Everest Resources Mining, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 19: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 19: Denominação, forma e sede
  137. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Everest Resources Mining, Limitada, cuja sua sede sita na Avenida Samora Machel, Praça 25 de Junho n.º 1, 2.º andar, flat n.º 5. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 19: Objecto
  141. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  142. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  143. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  144. Número ou marcador, página 19: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  145. Número ou marcador, página 19: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  146. Número ou marcador, página 19: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
  147. Número ou marcador, página 19: f) Comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  148. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação;
  149. Número ou marcador, página 19: h) Representação comercial;
  150. Número ou marcador, página 19: i) Gestão de participações e de negócios;
  151. Número ou marcador, página 19: j) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
  152. Número ou marcador, página 19: k) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
  153. Número ou marcador, página 19: l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  154. Número ou marcador, página 19: m) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  155. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 20: Capital social
  158. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Alzeta Albino Boane, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% do capital social. Etsen Pacheco Panguana, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social. Yuran Pita Panguana com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social.
  159. Número ou marcador, página 20: Dois) Encontra se devidamente a totalidade do capital social.
  160. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  165. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alzeta Albino Boane, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  166. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  167. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único;
  168. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  169. Número ou marcador, página 20: Três) É interdito em absoluto o administrador e o mandatário obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contractos praticados em violação, desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  170. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  171. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 20: Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916673, uma entidade denominada, Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 20: Ewald Hubert Berthold, solteiro, maior, de nacionalidade camaronesa, com Passaporte n.º 11CM0001960J0, emitido aos 4 de Fevereiro de 2020 em Yaounde-Camarões. Residente no bairro de Matola Gare, pro-
  175. Texto do artigo, página 20: víncia de Maputo, designado aqui como sócio único.
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 242, rés-do-chão, Polana Cimento B, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 20: Duração)
  181. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  184. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  185. Número ou marcador, página 20: a) Distribuição de produtos hospitalares;
  186. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de produtos laborais;
  187. Número ou marcador, página 20: c) Distribuição dos mais diversos tipos de reagentes;
  188. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de medicamentos químicos a retalho.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem um capital social de 20.000,00MT(vinte mil meticais), pertencente ao socio único Ewald Hubert Bethold.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  194. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de toda a parte de quotas compete a sócio único Ewald Hubert Bethold.
  195. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 20: A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa ou passivamente incubem ao sócio único Ewald Hubert Bethold.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  201. Texto do artigo, página 20: O sócio único se submete ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanco e contas do exercício findo.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  204. Texto do artigo, página 20: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 20: Fazenda do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e oito verso e folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilanculos, perante, Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notário técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fazenda do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fazenda Do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  214. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, agricultura, criação e processamento de frangos e gado, inseminação artificial de animais,
  218. Texto do artigo, página 21: preparação de leite fresco e queijo, uso de sistema de irrigação de sprei para a produção de capim com finalidade a alimentação de animais, importação e exportação.
  219. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a sócia tenha assim deliberado.
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 21: Capital social
  222. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Sesanna Maria Wessels maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Inhassoro, titular do Passaporte n.º AO2331399, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 2 de Agosto de 2012, NUIT 162363077.
  223. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 21: Administração
  226. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Susanna Maria Wessels, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 21: Omissões
  229. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Téc-
  231. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 21: Fundhane School, Limitada
  233. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219062, uma entidade denominada Fundhane School, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 21: Jorge Samuel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B
  235. Texto do artigo, página 21: emitido a 1 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 21: Titos Samuel Languene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  237. Texto do artigo, página 21: Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  238. Texto do artigo, página 21: Geraldina Glória Manguele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524990Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  239. Texto do artigo, página 21: Benilde Romão Mateus Uamir, divorciada, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100185655B, emitido aos 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Fundhane School, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1039.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como objecto:
  250. Número ou marcador, página 21: a) Estimular desenvolvimento, intelectual, físico, psíquico, e contribuir para formação e desenvolvimento da criança na escola;
  251. Número ou marcador, página 21: b) Integrar a criança num processo escolar harmonioso de socialização favorável para o pleno desabrochar das suas aptidões e capacidades;
  252. Número ou marcador, página 21: c) Garantir uma formação integral para que adquira desenvolva conhecimentos e capacidades intelectuais, físicas e uma educação ética; d) Assegurar uma formação que responda as necessidades matérias e culturais do desenvolvimento económico e social do país.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 21: (Capital social, subscrição e realização)
  255. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  256. Número ou marcador, página 21: a) 30% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Samuel;
  257. Número ou marcador, página 21: b) 20% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Titos Samuel Languene;
  258. Número ou marcador, página 21: c) 20% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Benilde Romão Mateus Uamir;
  259. Número ou marcador, página 21: d) 10% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de 3.000,00MT ( três mil meticais), pertencente ao sócio Dilson Manuel Arabe Muala;
  260. Número ou marcador, página 21: e) 20% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Geraldina Glória Manguela.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  263. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários mediante deliberação dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  266. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  269. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora do dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Dilson Maunel Arabe Muala que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  270. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  273. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 22: GARCIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101233308, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GARCIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 50 anos de idade, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102501776N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2013, com domicílio no bairro Marrere – Expansão, Município de Nampula; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de GARCIA - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida das FPLM, bairro de Muhala – Expansão, em frente da Delegação da ANE, República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  291. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de comércio e prestação de serviços nas áreas:
  295. Número ou marcador, página 22: a) Venda de peças, pneus, lubrificantes e acessórios para veículos motorizados, ferramentas e equipamentos oficinais;
  296. Número ou marcador, página 22: b) Proceder a importação e exportação de material de veículos motorizados e não motorizados.
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  299. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, equivalente a cem porcento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 22: (Prestações de suplementares)
  305. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Carlos Manuel Iassine Correia Garcia, que fica desde já nomeado administrador
  309. Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo socio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  312. Texto do artigo, página 22: Nampula, 24 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 22: Gatema Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para o efeito da publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Gatema Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculado sob NUEL 101018792, deliberada a cessação de quotas no valor de vinte meticais, que a sócia Marília André Sitoe, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Idália Ntxekwassse David Mucavele.
  315. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessação verificada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  316. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota como mesmo valor nominal, pertencente a uma única sócia Idália Ntxekwassse David Mucavele.
  320. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 23: GE Oil & Gas Mozambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Ge OIL & Gas Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846462, foi aprovada a alteração da sua denominação social para Baker Hughes Mozambique, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo um, dos estatutos da sociedade. Foi ainda, em consequência da alteração da denominação da sócia GE Energy Europe B.V. para Baker Hughes Energy Europe B.V., deliberado alterar o artigo quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  323. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  325. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (sociedade por quotas) e a denominação de Baker Hughes Mozambique, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e quinze milhões de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  329. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de trezentos e onze milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social da sociedade pertencente à sócia New China Control Systems Limited; e
  330. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de um porcento do capital social da sociedade pertencente à sócia Baker Hughes Energy Europe B.V.
  331. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  332. Texto do artigo, página 23: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  333. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 23: Herdade Imobiliária de Nampula, Limitada
  335. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Herdade
  336. Texto do artigo, página 23: Imobiliária de Nampula, Limitada, registada sob MUEL 100829215, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 23: Denominação
  339. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Herdade Imobiliária de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 23: Capital social
  343. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe de Figueiredo Batista.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 23: Administração
  346. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Luís Filipe de Figueiredo Batista, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  347. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  348. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
  349. Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 23: Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
  351. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, procedeu-se a inclusão de administradores da empresa, constituindo-se um conselho de administração composto por 4 administradores, nomedamente, Garrick Steyn, Belmiro Fernando Beve, Adrian Luís Smith, Michael John Harrison. Procedeu-se também a alteração da décima quinta cláusula no que tange administração e representação.
  352. Texto do artigo, página 23: Em consequência destas alterações altera-se a composição da nona cláusula, e décima quinta que passam a ter a seguinte nova redacção.
  353. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  354. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  355. Texto do artigo, página 23: Garrick Steyn, Adrian Luis Smith, Mike John Harrison e Belmiro Beve são nomeados representantes permanentes das sociedades acionistas nas assembleias gerais convocadas e realizadas. As actas da directoria aprovadas nessas reuniões, vincularão a Sociedade ao ter pelo menos duas assinaturas dos directores nomeados, sendo as assinaturas de Adrian Luis Smith ou Mike John Harrison obrigatórias.
  356. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  357. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  358. Texto do artigo, página 23: A representação e gestão da empresa será delegada aos administradores. Para esse fim, são nomeados como administradores da sociedade Garrick Steyn, Adrian Luís Smith , Mike John Harrison and Belmiro Fernando Beve.
  359. Texto do artigo, página 23: A sociedade é vínculada pela assinatura de qualquer um dos administradores nomeados quando se trata de administração diária da sociedade, o que inclue, mas não se limita à, assinatura de contratos de acordo com o objecto da sociedade.
  360. Texto do artigo, página 23: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11 horas e foi lavrada a presente ata, que após ser aprovada, será assinada por todos os conselheiros.
  361. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 23: Island Aviation, Limitada
  363. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 17 de Outubro de 2019, a Sociedade Island Aviation, Limitada, com sede Aeroporto de Pemba, Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101134997. Encontravam-se presente os sócios: i) James Mark Davies, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Ana Rodriguez Perez, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  364. Texto do artigo, página 24: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram-se e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  365. Texto do artigo, página 24: Ponto único. Cessão de quotas e alteração dos artigos primeiro, quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade.
  366. Texto do artigo, página 24: A sócia Ana Rodriguez Perez, a qual declarou que não mais lhe convinha continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, ao James Mark Davies. Assim, tendo sido transformada a sociedade para sociedade unipessoal, são revogados os artigos primeiro, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade e substituídos pelos artigos seguintes:
  367. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  368. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  370. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Island Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  372. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular James Mark Davies.
  375. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  376. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  377. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  379. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  380. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  383. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único James Mark Davies, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  384. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  385. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 24: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  387. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  388. Número ou marcador, página 24: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  389. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  392. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro, de cada ano.
  394. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  397. Texto do artigo, página 24: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  398. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
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