III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 40/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: 31 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: JAM - Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101294897, uma sociedade denominada JAM - Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: José António Salvador Machoco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185728J, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JAM - Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JAM – Entretenimento & Serviços, Lda, tem a sua sede na rua Kibiriti Diane, Praceta 58, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviço de catering;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviço de café, bar, restaurante, take away e snack bar;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 24: d) Organização de eventos de catering e de entretenimento; e
- Número ou marcador, página 24: e) Participação em feiras de gastronomia e similares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José António Salvador Machoco.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Fica, desde já, nomeado para o cargo de director-geral da sociedade, o senhor José António Salvador Machoco.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 25: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Jama - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101291901, denominada Jama - Construções, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Maria da Graça Estevão e Atibo Jaime Tapara, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação: Jama - Construções, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) Execução de obras de construção civil (empreitada).
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Maria da Graça Estêvão, são 75.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Atibo Jaime Tapara, são 75.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelos por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde Já indicado a Maria da Graça Estevão, como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: 19 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295052, uma entidade denominada LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contrato nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Gerrard Marian Joseph, solteiro maior, nascido aos 10 de Fevereiro de 1961, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00216869, emitido a 26.02.18 valido ate 25.02.28 pelo Department of Home Affairs, residente em 104 carlswal Estate, 11 African Waltle, Carlwald 1685.
- Texto do artigo, página 26: Que sera regido pelos artigos seguintes e demais legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade quotas de responsabilidade limitada, rege pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, bairro da Malanga, n.º 35.
- Número ou marcador, página 26: Três) Tem a sua duracao pelo tempo inderterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de:
- Número ou marcador, página 26: a) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Área de agenciamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao socio unico Gerrard Marian Joseph.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes se puder conforme a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de administrador e representante Gerrard Marian Joseph.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único podera delegar plenos poderes a outros mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de mero expediente podera ser factor um a tramitar consoante credencial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolucao)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulado pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Levtrada, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de 25 de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 10129494, a sociedade comercial denominada Levtrada, Limitada, cuja estrutura societária é composta pelos sócios:
- Texto do artigo, página 26: Prodigi Enterprises, Limited, uma sociedade comercial de direito privado, matriculada nas Ilhas Seychelles, sob o n.º 210447, neste acto representada pelo sócio único Vasileios Barsegiannidis doravante designado primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 26: Sebastião Bernardo Finiche Murriane, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, quarteirão 34, casa n.º 75, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101722722I, emitido aos 22 de Março de 2017, válido até 22 de Março de 2022, doravante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a dominação Levtrada, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante João Belo, n.º 239, rés-do-chão, por deliberação dos sócios, a sociedade poderá alterar a sua sede social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração de jogos sociais nas várias classes;
- Número ou marcador, página 27: b) Entretenimento, recreação e animação lúdica;
- Número ou marcador, página 27: c) Exploração de jogos de fortuna e azar, bingo, lotaria, loto, totobola, rifa, apostas mútuas, concursos e jogos virtuais;
- Número ou marcador, página 27: d) Exploração de casinos e salas autorizadas;
- Número ou marcador, página 27: e) Comercialização de equipamentos e material para jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 27: f) Gestão de salas de jogos;
- Número ou marcador, página 27: g) Promoção de jogos sociais em eventos;
- Número ou marcador, página 27: h) Firmar parcerias na indústria de jogos sociais;
- Número ou marcador, página 27: i) Realização de negócios virados para apostas desportivas;
- Número ou marcador, página 27: j) Realizar actividades conexas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 740.000,00MT (setecentos e quarenta mil meticais), correspondente a 74% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia Prodigi Enterprises, Limited;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 26% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sebastião Bernardo Finiche Murriane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sebastião Bernardo Finiche Murriane na qualidade de administrador, podendo a qualquer momento fazer-se substituir ou coadjuvar por Vasileios Barsegiannidis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao administrador compete de entre outros: abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos necessários.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Livingstone Argile, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Livingstone Argile, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185168, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Cinzah, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à sócia Cinzah, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Lua Kimberly, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Lua Kimberly, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185117, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Cinzah, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à sócia Cinzah, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mussika Engenharia & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287467, uma entidade denominada Mussika Engenharia & Construções, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: António Abssalamo Vilanculos, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 13, célula B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423215I, emitido aos 31 de Agosto de 2016, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 27: Cisero António Vilanculos, solteiro, natural de Boane, residente no residente no bairro Campoane, quarteirão 13, casa B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104703888F, emitido aos 7 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: António Abssalamo Vilanculos Júnior, solteiro, natural de Boane, no bairro Campoane, quarteirão 13, casa B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104566170S, emitido aos 7 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade denominar-se-á Mussika Engenharia & Construções, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 1193, km 16, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente á cinquenta por cento, pertencente a António Abssalamo Vilanculos;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à Cisero António Vilanculos;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à António Abssalamo Vilanculos Júnior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao António Abssalamo Vilanculos, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica expressamente vedado ao admi-nistrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Nevoeiro Branco, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Nevoeiro Branco, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185087, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Cinzah, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à sócia Cinzah, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Otília Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294919, uma entidade denominada Otília Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Feng Qu, solteira maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00079145M, emitido aos 1 de Abril de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, bairro de Malhangalene Que pelo presente instrumento constitui entre
- Texto do artigo, página 28: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Otília Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, próximo a paragem Capuchinho, n.º 1749, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e acessória nas aréias de contabilidade e execução de projectos e agenciamento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única senhora Feng Qu.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e indicado ao sócia única Feng Qu que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Paraiba Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Janeiro de dois mil e vinte, na sociedade Paraiba Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100000164, o sócio Mahamadou Dabo deliberou ceder a sua quota no valor de doze mil e quinhentos a seu favor do sócio Nelson Arnaldo Salatiel.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão de quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Salatiel, uma quota de oito mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio José Miranda da Costa Júnior e outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia KGK Mining (HK) Limited.
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pedras de Planície, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Pedras de Planície, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185001, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Linha Azul, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à sócia Linha Azul, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rochas Búfalo, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Rochas Búfalo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185176, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Linha Azul, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à socia Linha Azul, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rochas Carneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Rochas Carneiro, Limitada, com
- Texto do artigo, página 30: sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185095, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Linha Azul, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente à sócia Linha Azul, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: SC Lite, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270742 uma entidade denominada, SC Lite, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 30: Rufina Cuna, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ho Chi Min n.º 678, 5.º andar, flat 15 no bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510744S, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Carla Mariza Pinto de Sousa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, n.º 3855, 1.º andar flat 2, no bairro do Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106881B, emitido aos 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SC Lite Limitada, e, tem a sua sede na avenida Mao Tsé Tung n.º 705, bairro Polana Cimento, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintesactividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso e retalho de mobiliário de escritório, residência, hospitalar;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio por grosso e retalho de computadores, e consumíveis informáticos materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso e retalho de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio por grosso e retalho de material médico-cirúrgico ortopédico e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 30: e) Correios nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: f) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa, e de limpeza);
- Número ou marcador, página 30: g) Intermediação em logística;
- Número ou marcador, página 30: h) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rufina Cuna;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Mariza Pinto de Sousa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 30: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios , que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Texto do artigo, página 30: No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: Dois) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 30: a) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 30: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre seus subsídios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Selukwe Orquidea, Limitada
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Autocom Japan Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bluemoon Balama Minerals, Limitada
- Certidão de registo Bluemoon Graphite, Limitada
- Certidão de registo Centro Profissional Buquz, Limitada
- Diploma Delta Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dong Zhen Internacional Investment Corporation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DT Consulting, Limitada
- Certidão de registo Eletromotriz Services Group, Limitada
- Certidão de registo Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Everest Resources Mining, Limitada
- Diploma Associação dos Familiares da Vala de Moçambique – Chinhaquene
- Certidão de registo Farmácia da Salvação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fazenda do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fundhane School, Limitada
- Certidão de registo GARCIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gatema Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GE Oil & Gas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Herdade Imobiliária de Nampula, Limitada
- Certidão de registo Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Island Aviation, Limitada
- Certidão de registo JAM - Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABCETO Investimentos Limitada
- Certidão de registo Jama - Construções, Limitada
- Certidão de registo LEC. África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Levtrada, Limitada
- Certidão de registo Livingstone Argile, Limitada
- Certidão de registo Lua Kimberly, Limitada
- Certidão de registo Mussika Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Nevoeiro Branco, Limitada
- Certidão de registo Otília Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paraiba Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pedras de Planície, Limitada
- Certidão de registo AECOM África Mozambique
- Certidão de registo Rochas Búfalo, Limitada
- Certidão de registo Rochas Carneiro, Limitada
- Certidão de registo SC Lite, Limitada
- Certidão de registo Selukwe Orquidea, Limitada
- Certidão de registo Servcatering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheba Pedras, Limitada
- Certidão de registo Shield Motors, Limitada
- Certidão de registo Shumba Pedras, Limitada
- Certidão de registo Smart Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sorlima – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo African Minerals Balama, Limitada
- Certidão de registo SS Business and Strategy Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado G-Mart, Limitada
- Certidão de registo SY– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tes -Top Oil and Services, Limitada
- Certidão de registo Vetagro, Limitada
- Certidão de registo Wabebe Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo White Pearl Moçambique, Limitada
- Diploma WM Transport, Limitada
- Certidão de registo Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xericu Distribuição, Limitada
- Certidão de registo ALP (Afungy Logistic Park) – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Zeepay Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zimballa, Limitada
- Certidão de registo Amarante Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AOL Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Archen, Limitada