III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2020

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Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Selukwe Orquidea, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101184951, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Linha Azul, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corres-ponde à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Linha Azul, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Servcatering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295346 uma entidade denominada Servcatering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Alcina Chande Ussene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103001507318F, emitido em
Texto do artigo · p. 31 Maputo aos 17 de Abril de 2010, titular do NUIT 102300726, residente nesta cidade, na Rua do Titsole, n.º 4505, casa n.º 68, bairro Costa do Sol, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Servcatering – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Romão S. Farinha, n.º 674, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de catering, para todo o tipo de eventos desde, casamentos, aniversários, baptizados, cerimónias religiosas, entre outros;
Número ou marcador · p. 31 b) Confecção de refeições diárias para empresas ou particulares;
Número ou marcador · p. 31 c) Aluguer de material destinado a ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 31 d) Aluguer de todo o tipo de louça; e
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação de produtos destinados a prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Alcina Chande Ussene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência será confiada a Alcina Chande Ussene que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sheba Pedras, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Sheba Pedras, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101185133, deliberaram a cedência da quota do sócio, Steffen Rogstad Kasa à sócia Cinzah, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinh eiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 32 desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shield Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número Cem e um milhões cento e um mil setecentos e dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shield Motors, Limitada, constituída entre os sócios: Gualter Augusto Rodrigues Negreda, casado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00092862J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, ao 16 de Março de 2018 e válido até 16 de Março de 2019, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto e Raquel Sara Habibo Fernando Negreda, casada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104845310Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Abril de 2014 e válido até 11 de Abril de 2019, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 32 Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem denominação Shield Motors, Limitada, com sede na estrada nacional n.º 8, bairro Muzuane, rés-do-chão na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ter filiais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercialização nacional e internacional de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 32 b) Fabricos e venda de tintas automóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) Reparação de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Gualter Augusto Rodrigues Negreda e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Raquel Sara Habibo Fernando respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é regida pelo conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência é constituído por dois sócios ambos com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Sessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
Texto do artigo · p. 32 de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shumba Pedras, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Shumba Pedras, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185141, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Cinzah, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Smart Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250407, entidade legal supra constituída por: Lourenço Januário Nhampossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador da carta de condução n.o 10712382/1, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços de programação informática;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar-condicionados e frios;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
Número ou marcador · p. 33 j) Produção de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 33 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Januário Nhampossa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Januário Nhampossa, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 28 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sorlima – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Sorlima – Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 7 de Abril, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101120201, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Sorlima – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 7 de Abril, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade: Construção civil. Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Policarpo Constantino Ernesto, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 50%, do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 33 b) Óscar Bernardo Silima, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 25%, do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 33 c) Hélio Francisco da Conceita Ernesto João, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 25%, do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelos sócios Policarpo Constantino Ernesto, que desde já fica nomeada gerente e Óscar Bernardo Silima director executivo com dispensa de caução o qual estão investidos de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 30 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SS Business and Strategy Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296032, uma entidade denominada, SS Business and Strategy Consultancy- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Sharon Silvester, de nacionalidade zimbabweana, residente em Moçambique, com NUIT 164152138, portadora do Passaporte n.º CN515279, emitido em Zimbabwe aos 7 de Outubro de 2011 e válido até 6 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de SS Business and Strategy Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Acordo do Incomati casa, n.º 4.522, Costa do Sol, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto da sociedade consiste em consultoria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sharon Silvester representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Sharon Silvester que desde já fica nomeada única sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia e gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Supermercado G-Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, pelas oito horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado G Mart, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 34 cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101089576, com o capital social da sociedade de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), com todos os seus sócios reunidos deliberaram a inclusão de novos sócios e cessão de quotas da sociedade, e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertecente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Irshad Cherkattil, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meti-cais, pertencente ao sócio, Mohammed Shahid Palli Nalakam, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Fousiya Chekkattil, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SY– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231615, denominada SY- Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ Notária Superior, pelo sócio Naznin Seliman que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sua denominação SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipes-
Texto do artigo · p. 34 soal, tendo a sua sede na Rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência será contada a partir da data que for lavrada a respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Comércio por grosso com importação e exportação das seguintes sub classes CAE:
Número ou marcador · p. 34 Dois) 46491(comércio por grosso de electrodomést ico, aparelhos de rádio e de televisão), 46510, 46411,46412, 46305, 46493 (excepto produtos farmacêuticos), 46494, 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários), 47411, 45401( comércio por grosso e a retalho de motociclo, de suas peças e acessórios), 47630, 46303 (comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gordura alimentar), 46304, 46306 (comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias) 46492.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única senhora Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral é composta pela sócia única senhora, Naznin Seliman Yacob, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe à sócia única a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia-única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-única.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 25 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tes -Top Oil and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293009 uma entidade denominada, Tes Top Oil and Services, Limitad, entre:
Texto do artigo · p. 35 Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010034394N, de emitido aos dois de Setembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na avenida Agostinho Neto, casa numero duzentos e sessenta, bairro Central, primeiro andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Pancaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110300047242C, de catorze de Janeiro de 2020 , emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro de na Rua Romão Fernandes Farinha, casa número setecentos e quarenta e três, flat número três, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 35 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, sede e duração )
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social Tes-Top Oil and Gas Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro central Rua do Aveiro, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Investimento em diversas áreas de actuação; e
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) O sócio Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota parte com o valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais (950.000,00MT), que corresponde a (95%), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) O sócio Pancaje Jeentilal, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a (5%), do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Munir Abdul Sacoor legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vetagro, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 22 a 26 do livro de notas para escrituras diversas número 1.076-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número 2/2019, os sócios, Maria Amélia Garcês Sequeira, Rui Alexandre Sequeira Valadares e Paulo Miguel Lee Valadares, dividem entre si aquela sua quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais) em três quotas iguais, passando cada um a deter na sociedade, uma quota com valor nominal de 7.300,00MT (sete mil, trezentos meticais), e por sua vez a sócia Maria Amélia Garcês Sequeira, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Rui Alexandre Sequeira Valadares, que unifica a sua quota primitiva passando este a ter, uma quota com o valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), e por sua vez a sócia Maria Amélia Garcês Sequeira, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 As sócias Verónica Faria Nunes Felner e Yara Alfiete Felner, dividem aquela sua quota com valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), em duas novas quotas com valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) para cada um. Por sua vez a sócia Yara Alfiete Felner, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 11.000,00MT(onze mil meticais), a favor da senhora Kattia Nadyne Alfiete Carlos, que entra a sociedade como nova sócia, e a sócia Yara Alfiete Felner, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Que em consequência da operada divisão, cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da Vetagro, Limitada, formado por bens e dinheiro, com o valor de cem mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e divide-se em quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) Francisco Carimo Martins Caravela, detentor de uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) José Luiz Carimo Martins Caravela, detentor de uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 36 de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Luís Jó António Kwengwé, detentor de uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Verónica Faria Nunes Felner, detentora de uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) Kattia Nadyne Alfiete Carlos, detentora de uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 f) Rui Alexandre Sequeira Valadares, detentor de uma quota com a valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), corresponde a 14.7% (catorze vírgula sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 g) Paulo Miguel Lee Valadares, detentor de uma quota com o valor nominal de 7.300,00MT (sete mil e trezentos meticais), correspondente a 7.3% (sete vírgula três por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 36 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wabebe Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294927, uma entidade denominada Wabebe Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: José Dinis Simbine, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1.° de Maio, casa n.º 162, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104591J, válido até 31 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 36 Abel Carlos Boane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, residente na Matola, no bairro São Damaso, casa n.º 208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104582F, válido até 8 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 36 Artur António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Mussumboluco, casa n.º 1235, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105457825F, válido até 27 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 36 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Wabebe Engenharia e Construção, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número sessenta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de consultoria em diversas áreas de engenharia e arquitectura em obras públicas e obras privadas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Engenharia civil nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 b) Edifícios e monumentos,
Número ou marcador · p. 36 c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 36 d) Hidráulica e recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 36 e) Prospecção e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Engenharia electrotécnica nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Sistemas de comunicação e electrónica;
Número ou marcador · p. 36 b) Sistemas de energia e accionamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 36 c) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 d) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 36 e) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 36 f) Engenharia de petróleos.
Texto do artigo · p. 36 Três ) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de arquitectura, planeamento físico e urbanismo, actividades de participação e educação comunitária, formações e quaisquer outras actividades autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta
Texto do artigo · p. 37 e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 37 a) José Dinis Simbine, dezoito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 37 b) Abel Carlos Boane, treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento;
Número ou marcador · p. 37 c) Artur António, treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Dinis Simbine.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinaturas de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 White Pearl Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e dezanove da sociedade, White Pearl Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 10 de Novembro, n.º 74, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100854058, deliberaram a mudança da sua (Administração e representação) e con-
Texto do artigo · p. 37 sequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ficam desde já nomeados para o triénio 2019-2022, os senhores Florival Ernesto Luis Mucave; Cordelia Masher e Hamish Hofmeyr.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, livremente renováveis pelos sócios, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Podem ser eleitas pessoas estranhas a sociedade sendo dispensadas de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os administradores da sociedade designarão entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 WM Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta seis, do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, deste cartório Notarial, perante mim Momede Faruco Mujavar, conservador e Notário em exercício, foi feita a constituição da sociedade WM Transport, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) WM Transport, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Macanwine, Praia de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Transporte de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente ao sócio Walter Sozinho Francisco Mucavele.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 37 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047180, uma entidade denominada Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Fernandinho Remane Kane, natural da cidade de Xai-Xai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Rua da Imprensa, n.º 288 - 30 Esq., portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248483P, de 9 de Junho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com o NUIT 401058168.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua da Imprensa, n.º 288 – 30 Esq., podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal: Programação informática.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Fernandinho Remane Kane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Selukwe Orquidea, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101184951, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Linha Azul, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 31: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 31: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corres-ponde à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Linha Azul, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
  7. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 31: Servcatering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295346 uma entidade denominada Servcatering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 31: Alcina Chande Ussene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103001507318F, emitido em
  11. Texto do artigo, página 31: Maputo aos 17 de Abril de 2010, titular do NUIT 102300726, residente nesta cidade, na Rua do Titsole, n.º 4505, casa n.º 68, bairro Costa do Sol, em Maputo.
  12. Texto do artigo, página 31: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A Servcatering – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Romão S. Farinha, n.º 674, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de catering, para todo o tipo de eventos desde, casamentos, aniversários, baptizados, cerimónias religiosas, entre outros;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Confecção de refeições diárias para empresas ou particulares;
  26. Número ou marcador, página 31: c) Aluguer de material destinado a ornamentação de eventos;
  27. Número ou marcador, página 31: d) Aluguer de todo o tipo de louça; e
  28. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de produtos destinados a prossecução da sua actividade.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Alcina Chande Ussene.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência será confiada a Alcina Chande Ussene que desde já fica nomeado gerente.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  44. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 31: Sheba Pedras, Limitada
  46. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Sheba Pedras, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101185133, deliberaram a cedência da quota do sócio, Steffen Rogstad Kasa à sócia Cinzah, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 31: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  48. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinh eiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas
  52. Texto do artigo, página 32: desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
  53. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 32: Shield Motors, Limitada
  55. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de NacalaPorto, sob o número Cem e um milhões cento e um mil setecentos e dois, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shield Motors, Limitada, constituída entre os sócios: Gualter Augusto Rodrigues Negreda, casado de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00092862J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, ao 16 de Março de 2018 e válido até 16 de Março de 2019, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto e Raquel Sara Habibo Fernando Negreda, casada e de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104845310Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Abril de 2014 e válido até 11 de Abril de 2019, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto.
  56. Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem denominação Shield Motors, Limitada, com sede na estrada nacional n.º 8, bairro Muzuane, rés-do-chão na cidade de Nacala-Porto.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ter filiais, ou outras formas de representação.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contracto de constituição.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: (Objectivo social)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 32: a) Comercialização nacional e internacional de viaturas e máquinas;
  69. Número ou marcador, página 32: b) Fabricos e venda de tintas automóveis;
  70. Número ou marcador, página 32: c) Reparação de viaturas e máquinas.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Gualter Augusto Rodrigues Negreda e outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Raquel Sara Habibo Fernando respectivamente.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é regida pelo conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência é constituído por dois sócios ambos com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderem no todo ou em parte.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Sessão e divisão de quotas)
  83. Texto do artigo, página 32: A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 32: (Deposições finais)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde de acordo com a lei.
  88. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
  89. Texto do artigo, página 32: de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 32: Shumba Pedras, Limitada
  91. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Shumba Pedras, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101185141, deliberaram a cedência da quota do sócio Steffen Rogstad Kasa à socia Cinzah, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 32: Em consequência da deliberação retro, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  93. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 32: O capital integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais com dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo com mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
  97. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 32: Smart Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250407, entidade legal supra constituída por: Lourenço Januário Nhampossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador da carta de condução n.o 10712382/1, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 33: a) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
  111. Número ou marcador, página 33: b) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
  112. Número ou marcador, página 33: c) Venda de electrodomésticos;
  113. Número ou marcador, página 33: d) Venda de produtos alimentares;
  114. Número ou marcador, página 33: e) Venda de material de higiene e de limpeza;
  115. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de programação informática;
  116. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
  117. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar-condicionados e frios;
  118. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
  119. Número ou marcador, página 33: j) Produção de suportes gravados;
  120. Número ou marcador, página 33: k) Importação e exportação.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Januário Nhampossa.
  125. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Januário Nhampossa, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  134. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 28 de Novembro de 2019. —
  136. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 33: Sorlima – Investimentos, Limitada
  138. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Sorlima – Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 7 de Abril, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101120201, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sorlima – Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 7 de Abril, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade: Construção civil. Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  148. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas:
  152. Número ou marcador, página 33: a) Policarpo Constantino Ernesto, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 50%, do capital subscrito;
  153. Número ou marcador, página 33: b) Óscar Bernardo Silima, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 25%, do capital subscrito;
  154. Número ou marcador, página 33: c) Hélio Francisco da Conceita Ernesto João, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 25%, do capital subscrito.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidos pelos sócios Policarpo Constantino Ernesto, que desde já fica nomeada gerente e Óscar Bernardo Silima director executivo com dispensa de caução o qual estão investidos de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  158. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 30 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 33: SS Business and Strategy Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296032, uma entidade denominada, SS Business and Strategy Consultancy- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 33: Sharon Silvester, de nacionalidade zimbabweana, residente em Moçambique, com NUIT 164152138, portadora do Passaporte n.º CN515279, emitido em Zimbabwe aos 7 de Outubro de 2011 e válido até 6 de Outubro de 2021.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SS Business and Strategy Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Acordo do Incomati casa, n.º 4.522, Costa do Sol, nesta cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste em consultoria.
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sharon Silvester representativa de cem por cento do capital social.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  174. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Sharon Silvester que desde já fica nomeada única sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia e gerente.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  178. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  179. Número ou marcador, página 34: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  182. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  183. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  184. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 34: Supermercado G-Mart, Limitada
  186. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, pelas oito horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado G Mart, Limitada, com sede na
  187. Texto do artigo, página 34: cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101089576, com o capital social da sociedade de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), com todos os seus sócios reunidos deliberaram a inclusão de novos sócios e cessão de quotas da sociedade, e alteração parcial do pacto social.
  188. Texto do artigo, página 34: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa ter a seguinte redacção:
  189. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas desiguais:
  193. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertecente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil, correspondente a 40% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Mohamed Irshad Cherkattil, correspondente a 10% do capital social;
  195. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meti-cais, pertencente ao sócio, Mohammed Shahid Palli Nalakam, correspondente a 25% do capital social;
  196. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Fousiya Chekkattil, correspondente a 25% do capital social.
  197. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 34: SY– Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231615, denominada SY- Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ Notária Superior, pelo sócio Naznin Seliman que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação SY – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipes-
  203. Texto do artigo, página 34: soal, tendo a sua sede na Rua do Chai, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  207. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data que for lavrada a respectiva escritura pelo notariado.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Comércio por grosso com importação e exportação das seguintes sub classes CAE:
  212. Número ou marcador, página 34: Dois) 46491(comércio por grosso de electrodomést ico, aparelhos de rádio e de televisão), 46510, 46411,46412, 46305, 46493 (excepto produtos farmacêuticos), 46494, 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários), 47411, 45401( comércio por grosso e a retalho de motociclo, de suas peças e acessórios), 47630, 46303 (comércio de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gordura alimentar), 46304, 46306 (comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias) 46492.
  213. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única senhora Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100%.
  217. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral é composta pela sócia única senhora, Naznin Seliman Yacob, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe à sócia única a gerência da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  223. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia-única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  225. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-única.
  226. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  230. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  231. Texto do artigo, página 35: 25 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 35: Tes -Top Oil and Services, Limitada
  233. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293009 uma entidade denominada, Tes Top Oil and Services, Limitad, entre:
  234. Texto do artigo, página 35: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010034394N, de emitido aos dois de Setembro de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na avenida Agostinho Neto, casa numero duzentos e sessenta, bairro Central, primeiro andar, cidade de Maputo; e
  235. Texto do artigo, página 35: Pancaje Jeentilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110300047242C, de catorze de Janeiro de 2020 , emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro de na Rua Romão Fernandes Farinha, casa número setecentos e quarenta e três, flat número três, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  236. Texto do artigo, página 35: É celebrado contrato de sociedade por
  237. Texto do artigo, página 35: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração )
  240. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Tes-Top Oil and Gas Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro central Rua do Aveiro, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
  245. Número ou marcador, página 35: a) Combustíveis;
  246. Número ou marcador, página 35: b) Investimento em diversas áreas de actuação; e
  247. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  251. Número ou marcador, página 35: a) O sócio Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota parte com o valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais (950.000,00MT), que corresponde a (95%), do capital social;
  252. Número ou marcador, página 35: b) O sócio Pancaje Jeentilal, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a (5%), do capital social.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  255. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
  261. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 35: ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
  264. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Munir Abdul Sacoor legal da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  267. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  268. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  271. Número ou marcador, página 35: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  272. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  273. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  274. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 36: Vetagro, Limitada
  276. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 22 a 26 do livro de notas para escrituras diversas número 1.076-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número 2/2019, os sócios, Maria Amélia Garcês Sequeira, Rui Alexandre Sequeira Valadares e Paulo Miguel Lee Valadares, dividem entre si aquela sua quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais) em três quotas iguais, passando cada um a deter na sociedade, uma quota com valor nominal de 7.300,00MT (sete mil, trezentos meticais), e por sua vez a sócia Maria Amélia Garcês Sequeira, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Rui Alexandre Sequeira Valadares, que unifica a sua quota primitiva passando este a ter, uma quota com o valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), e por sua vez a sócia Maria Amélia Garcês Sequeira, aparta-se da sociedade.
  277. Texto do artigo, página 36: As sócias Verónica Faria Nunes Felner e Yara Alfiete Felner, dividem aquela sua quota com valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), em duas novas quotas com valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) para cada um. Por sua vez a sócia Yara Alfiete Felner, cede na totalidade a sua quota com valor nominal de 11.000,00MT(onze mil meticais), a favor da senhora Kattia Nadyne Alfiete Carlos, que entra a sociedade como nova sócia, e a sócia Yara Alfiete Felner, aparta-se da sociedade.
  278. Texto do artigo, página 36: Que em consequência da operada divisão, cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da Vetagro, Limitada, formado por bens e dinheiro, com o valor de cem mil meticais, encontrando-se integralmente realizado e divide-se em quotas distribuídas nos seguintes termos:
  283. Número ou marcador, página 36: a) Francisco Carimo Martins Caravela, detentor de uma quota no valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social;
  284. Número ou marcador, página 36: b) José Luiz Carimo Martins Caravela, detentor de uma quota no valor nominal
  285. Texto do artigo, página 36: de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social;
  286. Número ou marcador, página 36: c) Luís Jó António Kwengwé, detentor de uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social;
  287. Número ou marcador, página 36: d) Verónica Faria Nunes Felner, detentora de uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social;
  288. Número ou marcador, página 36: e) Kattia Nadyne Alfiete Carlos, detentora de uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social;
  289. Número ou marcador, página 36: f) Rui Alexandre Sequeira Valadares, detentor de uma quota com a valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), corresponde a 14.7% (catorze vírgula sete por cento) do capital social;
  290. Número ou marcador, página 36: g) Paulo Miguel Lee Valadares, detentor de uma quota com o valor nominal de 7.300,00MT (sete mil e trezentos meticais), correspondente a 7.3% (sete vírgula três por cento) do capital social.
  291. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  292. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  293. Texto do artigo, página 36: nico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 36: Wabebe Engenharia e Construção, Limitada
  295. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294927, uma entidade denominada Wabebe Engenharia e Construção, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: José Dinis Simbine, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro 1.° de Maio, casa n.º 162, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104591J, válido até 31 de Março de 2020;
  297. Texto do artigo, página 36: Abel Carlos Boane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, residente na Matola, no bairro São Damaso, casa n.º 208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104582F, válido até 8 de Maio de 2020;
  298. Texto do artigo, página 36: Artur António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Mussumboluco, casa n.º 1235, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105457825F, válido até 27 de Julho de 2020.
  299. Texto do artigo, página 36: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 36: (Denominação da sede)
  302. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Wabebe Engenharia e Construção, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número sessenta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actividades de consultoria em diversas áreas de engenharia e arquitectura em obras públicas e obras privadas nas seguintes áreas:
  309. Número ou marcador, página 36: a) Engenharia civil nas seguintes áreas:
  310. Número ou marcador, página 36: b) Edifícios e monumentos,
  311. Número ou marcador, página 36: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
  312. Número ou marcador, página 36: d) Hidráulica e recursos hídricos;
  313. Número ou marcador, página 36: e) Prospecção e exploração de recursos minerais.
  314. Número ou marcador, página 36: Dois) Engenharia electrotécnica nas seguintes áreas:
  315. Número ou marcador, página 36: a) Sistemas de comunicação e electrónica;
  316. Número ou marcador, página 36: b) Sistemas de energia e accionamentos eléctricos;
  317. Número ou marcador, página 36: c) Energias renováveis;
  318. Número ou marcador, página 36: d) Engenharia mecânica;
  319. Número ou marcador, página 36: e) Engenharia informática;
  320. Número ou marcador, página 36: f) Engenharia de petróleos.
  321. Texto do artigo, página 36: Três ) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de arquitectura, planeamento físico e urbanismo, actividades de participação e educação comunitária, formações e quaisquer outras actividades autorizadas por lei.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta
  325. Texto do artigo, página 37: e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
  326. Número ou marcador, página 37: a) José Dinis Simbine, dezoito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
  327. Número ou marcador, página 37: b) Abel Carlos Boane, treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento;
  328. Número ou marcador, página 37: c) Artur António, treze mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento.
  329. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Dinis Simbine.
  333. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinaturas de todos os sócios.
  334. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  336. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 37: White Pearl Moçambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio de dois mil e dezanove da sociedade, White Pearl Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 10 de Novembro, n.º 74, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100854058, deliberaram a mudança da sua (Administração e representação) e con-
  343. Texto do artigo, página 37: sequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  344. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  345. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  347. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 37: Dois) Ficam desde já nomeados para o triénio 2019-2022, os senhores Florival Ernesto Luis Mucave; Cordelia Masher e Hamish Hofmeyr.
  349. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, livremente renováveis pelos sócios, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 37: Quatro) Podem ser eleitas pessoas estranhas a sociedade sendo dispensadas de qualquer caução para o exercício do cargo.
  351. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os administradores da sociedade designarão entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  352. Número ou marcador, página 37: Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  353. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 37: WM Transport, Limitada
  355. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e dois a folhas setenta seis, do livro de notas para escrituras diversas número 210-B, deste cartório Notarial, perante mim Momede Faruco Mujavar, conservador e Notário em exercício, foi feita a constituição da sociedade WM Transport, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  358. Número ou marcador, página 37: Um) WM Transport, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Macanwine, Praia de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  360. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 37: a) Transporte de pessoas e cargas;
  365. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços.
  366. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  367. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertencente ao sócio Walter Sozinho Francisco Mucavele.
  370. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  374. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  376. Texto do artigo, página 37: O Notário, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 37: Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047180, uma entidade denominada Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 38: Fernandinho Remane Kane, natural da cidade de Xai-Xai, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro central, Rua da Imprensa, n.º 288 - 30 Esq., portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248483P, de 9 de Junho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 38: Denominação
  382. Texto do artigo, página 38: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Xàlima Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada com o NUIT 401058168.
  383. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 38: Sede
  385. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua da Imprensa, n.º 288 – 30 Esq., podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  389. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal: Programação informática.
  390. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 38: Capital
  393. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  394. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 38: Administração
  397. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Fernandinho Remane Kane.
  398. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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