III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2026
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 3 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 41
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Jovens Unidos para a Mudança de Atitudes – JUMA. AK Blocos & Serviços, Limitada. Alfa Agropec, Limitada. Beira English Academy, Limitada. Beleza Motors, Limitada. Biqinvest, Sociedade Anónima. BLS – Barzilay Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bluetrax Haulage, Limitada. Centro Infantil e Externato Lucinda, Lda. Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda. Débito & Crédito Consultores, Limitada. DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada. Elite Assessoria Contábil e Empresarial, S.A. Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada. Fundação Canaã. Ferragens Maham Comercial, Limitada. Ferro Forte & Aluminio Serviços, Lda. Freight World Shipping International, Limitada. Gandane Service, Limitada. Global Mantenance & Solution – SU, Lda. Global Rent Car, Limitada. Global Técnica, S.A. Hybrid Techz – Sociedade Unipessoal, Lda. Izzicopy – Sociedade Unipessoal, Limitada. JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRS Shipping Services, Limitada. JSA - Jequecene Sande Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: V Validado e assinado digitalmente.
- Parágrafo, página 1: Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leon Inspect Moz – SU, Limitada. Mango Tree Construction Company, Lda. Moz Mineral, Limitada. Mano Trading, Limitada. MLS Trade Services – Sociedade Unipessoal. Mozchina L&L Import e Export, Limitada. MS. Serviços – SU, Lda. NP Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada. PLANETA – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Delícias da Glória – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sotintas, Limitada. Titanium Multi - Service, Limitada. Tomocene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoa, Lda. Trade Clear, Sociedade Anónima. Transcom Sharaf Logística, Limitada. Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viva Supermercados – SU, Lda. Xibox, Lda. ZM Mina, Lda.
- Texto do artigo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, todos de nacionalidade moçambicana domiciliados no Distrito de Chiúre, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Jovens Unidos para a Mudança de Atitudes – JUMA, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Jovens Unidos para a Mudança de Atitudes – JUMA.
- Texto do artigo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 10 de Novembro de 2025. — O Secretário de Estado, Fernando Bemane de Sousa.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Geraldo Muchanga, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Canaã como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto
- Texto do artigo, página 2: de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Canaã.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude (JUMA)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Dezembro dois mil e vinte cinco, foi constituída uma Associação, com o NUEL 105062493 denominada Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude (JUMA), pelos membros fundadores: Amade Buana, Magido Benedito Jaime, Gervazia Vaz António, Leonira Lopes Abibo, José Fausto, Armando Carina, Nelson Angelino, Canidia Natalina Pedro, Sarmento Silmina, Eunice José Mendes, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude abreviadamente denominada JUMA, é uma associação de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação tem a sua sede na Vila de Chiúre Sede e poderá abrir delegações em qualquer parte do território da Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: Dois)A duração da Associação é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo contribuir para o fortalecimento das capacidades técnico vocacional e de mudança de comportamento
- Texto do artigo, página 2: dos jovens em prol do desenvolvimento socioeconómico sustentável, combate a desigualdades sociais, protecção dos direitos humanos e consolidação da paz.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Composição dos membros
- Texto do artigo, página 2: A associação é composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – activistas que participaram da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – activistas dos grupos distritais que se filiem após a constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários – Pessoas ou entidades que tenham contribuído de forma relevante para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas assembleias gerais, propor e votar matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) participar nas actividades e usufruir dos benefícios proporcionados pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm o dever de:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir as disposições deste estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir para o desenvolvimento e sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) pagar as quotas e outras contribuições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção ou por um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar o relatório de actividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 2: c) deliberar sobre alterações ao Estatuto;
- Número ou marcador, página 2: d) deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Direcção
- Número ou marcador, página 2: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Direcção:
- Texto do artigo, página 2: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) representar a Associação perante entidades públicas e privadas; c)coordenar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e finanças
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído por contribuições dos membros, doações, subsídios e outras receitas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Gestão financeira
- Texto do artigo, página 3: A gestão financeira da Associação será da responsabilidade da Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, o património remanescente será destinado a uma instituição com fins semelhantes, definida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Alterações ao estatuto
- Texto do artigo, página 3: Este estatuto só pode ser alterado por deliberação de dois terços dos membros presentes numa Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 9 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AK Blocos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade supra matriculada sob NUEL 105062057, entre Assley Moses White, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na na cidade de Maputo e Kesley Moses White, menor, representado pela senhora Milate Mamudo Momade Valgy Ustá, casada, naturais e residente na cidade da Beira, entre si é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Dec - Lei n.º 1/2022 de
- Texto do artigo, página 3: 25 de Maio, que cria o Código Comercial, às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AK Blocos & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mundruze, na Vila Municipal do Dondo, exercendo as suas actividades em todo o país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: b) venda de material de construção; e
- Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais.
- Número ou marcador, página 3: a) Assley Moses White, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Kesley Moses White, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração e a gerência da sociedade são exercidos pela senhora Milate Mamudo
- Texto do artigo, página 3: Momade Valgy Usta, desde já fica nomeada gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alfa Agropec, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alfa Agropec, Limitada, matriculada sob NUEL 105061813, por Baptista Jasse Lourenço, natural de Marromeu, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.˚021002439314B, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação da Civil de Nampula, Rosita Alves Militão, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 070104116031I, emitido aos dezasseis e de Maio de dois mil e vinte e cinco , pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Romana Jasse Lourenço, natural de Marromeu, residente na Cidade da Beira, portador do de Bilhete de Identidade n.˚ 0701100958334J, emitido aos nove de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constituir é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Alfa Agropec, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, 6 Bairro de Esturro. Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 3: b) pecuária;
- Número ou marcador, página 3: c) fauna;
- Número ou marcador, página 3: d) comércio a grossos e retalho de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 3: e) produtos veterinários;
- Número ou marcador, página 3: f) indústria de processamento;
- Número ou marcador, página 3: g) gestão floresta;
- Número ou marcador, página 3: h) consultoria;
- Número ou marcador, página 3: i) imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: j) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: k) transportes;
- Número ou marcador, página 3: l) aquacultura;
- Número ou marcador, página 3: m) mineração;
- Número ou marcador, página 3: n) construção civil;
- Número ou marcador, página 3: o) escola técnica;
- Número ou marcador, página 3: p) produção de fertilizante;
- Número ou marcador, página 3: q) carpinteira;
- Número ou marcador, página 4: r) logística;
- Número ou marcador, página 4: s) armazenagem;
- Número ou marcador, página 4: t) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: u) porto seco;
- Número ou marcador, página 4: v) agenciamento;
- Número ou marcador, página 4: w) navegação;
- Texto do artigo, página 4: x) cosméticos;
- Número ou marcador, página 4: y) serrilharia;
- Número ou marcador, página 4: z) eletricidade; aa) gráfica; bb) comércio e produtos de ferragem; cc) produtos perecíveis e não perecíveis; dd) produtos de mercearia; e ee) material têxtil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000000,00MT dividido em três quotas destinta:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à Baptista Jasse Lourenço;
- Número ou marcador, página 4: b) a outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Rosita Alves Militão; e
- Número ou marcador, página 4: c) uma outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio Romana Jasse Lourenço.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade fica a cargo de Baptista Jasse Lourenço.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Beira English Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira English Academy, Limitada, matriculada sob NUEL 105038886, Leandro Sacramento Bulha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987779M, emitido aos 14 de Dezembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira e Hussein Ali Ibrahim maior,
- Texto do artigo, página 4: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107176120A, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Beira English Academy, Limitada, com a sede social na Rua João Barros, R/C, UC – E, Q – 3, 2.⁰ Bairro Palmeiras – 1, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 4: designadamente sociprestação de serviços de Ensino Primário de 1ª a 6ª Classe do Sistema Nacional de Educação com adaptação a língua inglesa e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade Beira English Academy, Limitada, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Leandro Sacramento Bulha; e
- Número ou marcador, página 4: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Hussein Ali Ibrahim.
- Número ou marcador, página 4: Três) Podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade Beira English Academy, Limitada, fica a cargo
- Texto do artigo, página 4: do sócio Leandro Sacramento Bulha, e mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Beira English Academy, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste Contrato Social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 4: c) a contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 4: d) as operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 4: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato; f)efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem através de uma assembleia deliberar a cessação das quotas de um ou mais sócios pertencente a sociedade. Porem obedecendo as normas de boa fé e cordialidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Morte)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 5: O lucro apurado em cada exercício será deduzido, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Beleza Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta do dia vinte e oito de Janeiro
- Texto do artigo, página 5: de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na Cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Beleza Motors, Limitada, Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o nº 101026566, com as seguintes ordens de trabalhos de alterações dos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: Com a saída do sócio Zafar Younus, o novo capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Suffian Saleem, portador de B.I. n.º 070102173129N, emitido a 31 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e válido até Julho de 2028;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Saad, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n°.ºAS5496032, emitido a 17 de Janeiro de 2017, pela República Islâmica do Paquistão e válido até 16 de Janeiro de 2027.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio Muhammad Saad, ou por si nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao sócio Muhammad Saad, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrado esta sessão da qual se lavrou a
- Texto do artigo, página 5: presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinado por todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Biqinvest, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e trinta e quatro a folhas cento e trinta e cinco, lavrada do livro de escrituras avulso número quarenta e nove, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, que os accionistas da Biqinvest, Sociedade Anónima, uma sociedade comercial anónima, regida pela Lei Moçambicana, com sede na Província de Sofala, distrito da Beira, Bairro de Munhava, Rua Kruss Gomes sem número, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100553430, com capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado um aumento de 100.000,00MT (cem mil meticais) novas acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) por cada acção, aumentam o capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) para 92.213.374,22MT (noventa e dois milhões, duzentos e treze mil e trezentos e setenta e quanto meticais e vinte e dois centavos) representando 100.000,00 (mil) novas acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) por cada acção.
- Texto do artigo, página 5: E em consequência desta operação altera o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Montante, títulos e categoria de acções)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 92.213.374,22MT (noventa e dois milhões, duzentos e treze mil e trezentos e setenta e quanto meticais e vinte e dois centavos) representado por 100.000,00 (cem mil) novas acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) por cada acção.
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, de acordo com as disposições do estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
- Texto do artigo, página 6: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O notário superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 6: BLS - Barzilay Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Acta da Assembleia Geral Extraordinária do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte seis, reuniu-se na Sede Social sita no Bairro de Macurungo, Rua 13, Casa n.º 8, Cidade da Beira, reuniuse o sócio único da sociedade anteriormente denominada BLS - Barzilay Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101216020, tendo como sócio único António Barzilai da Victória Gimo Cuvaca, casado, natural de Xai- Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0901012233001, emitido a 27 de Novembro de 2024, Pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, com o objectivo de deliberar sobre a actualização do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Ponto único da ordem de trabalhos
- Texto do artigo, página 6: Deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 6: a) alteração da denominação social;
- Texto do artigo, página 6: b) alteração do objecto social;
- Texto do artigo, página 6: c) alteração do capital social. Deliberações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Alteração da denominação
- Texto do artigo, página 6: Foi deliberado alterar a denominação prevista no artigo primeiro do contrato anterior, onde constava BLS - Barzilay Linguistic Services, – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a sociedade a adoptar a nova denominação BLS Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Alteração do objecto social
- Texto do artigo, página 6: Foi deliberado substituir integralmente o objecto previsto no artigo terceiro do contrato anterior, que se limitava a tradução, interpretação, e treinamento de língua inglesa, passando o objecto social a ter a seguinte redacção, abrangendo:
- Número ou marcador, página 6: Um) Formação, educação e capacitação profissional, dentro do QNQP.
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de formação profissional, técnica e académica, presencial, semi-presencial e à distância, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 6: i) comunicação, oratória, liderança e soft skills; ii) empreendedorismo, gestão, marketing e negócios; iii) tecnologia, informática e competências digitais; iv) desenvolvimento pessoal, vocacional e cidadania;
- Número ou marcador, página 6: v) formação corporativa para empresas, ong’s e instituições públicas; vi) língua inglesa e outras línguas estrangeiras; vii) tradução, interpretação e mediação linguística.
- Número ou marcador, página 6: b) organização de cursos intensivos, programas corporativos, workshops, seminários, conferências, formações certificadas e programas de capacitação contínua.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tradução, interpretação e serviços linguísticos.
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 6: i) tradução juramentada, certificada e livre; ii) interpretação simultânea, c o n s e c u t i v a e d e acompanhamento; iii) revisão, edição e legendagem de conteúdos; iv) mediação linguística em eventos, tribunais, serviços públicos e privados.
- Número ou marcador, página 6: b) aluguer e operação de equipamentos de interpretação simultânea, som e multimédia.
- Número ou marcador, página 6: Três) Consultoria educacional e empresarial. a) consultoria em:
- Número ou marcador, página 6: i) desenvolvimento de currículos, programas de formação e políticas educacionais; ii) desenvolvimento institucional, gestão de centros de formação e academias; iii) planeamento estratégico, empreendedorismo e criação de negócios; iv) marketing, branding e comunicação corporativa;
- Número ou marcador, página 6: v) Desenvolvimento de capital humano e liderança.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Produção de conteúdos e materiais educativos.
- Texto do artigo, página 6: a)criação, edição, impressão, publicação, venda e distribuição de:
- Número ou marcador, página 6: i) manuais, livros, apostilas, cursos digitais, plataformas e-learning;
- Texto do artigo, página 6: ii) conteúdos multimédia, vídeos educativos, podcasts e aplicações educativas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Organização de eventos académicos e corporativos.
- Número ou marcador, página 6: a) organização e gestão de:
- Número ou marcador, página 6: i) conferências, feiras, simpósios, f ó r u n s , c o m p e t i ç õ e s académicas; ii)simulações académicas, concursos, olimpíadas de línguas e debates.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Atividades complementares e instrumentais.
- Texto do artigo, página 6: a ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e aluguer de:
- Número ou marcador, página 6: i) material didáctico, livros, equipamentos multimédia e tecnológicos; ii) equipamentos de tradução e interpretação.
- Número ou marcador, página 6: b) representação de marcas, franchising, parcerias estratégicas e contratos de cooperação nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Atividades financeiras e patrimoniais instrumentais.
- Número ou marcador, página 6: a) aquisição, arrendamento, administração e alienação de bens móveis e imóveis necessários ao desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) realização de investimentos conexos e participação em outras sociedades com objecto semelhante ou complementar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 6: Foi deliberado alterar o artigo quarto do contrato anterior, onde constava capital social de 80.000,00MT, passando o capital social para 100.000,00MT, integralmente pertencente ao sócio único, nos termos do novo contrato social.
- Texto do artigo, página 6: Aprovação do novo contrato
- Texto do artigo, página 6: Foi aprovado por unanimidade o novo contrato social da sociedade BLS Academy, Lda, que passa a reger integralmente a vida da sociedade, revogando as disposições anteriores em tudo quanto contrariem o novo pacto.
- Texto do artigo, página 6: Nada mais havendo a tratar, foi a presente acta lida e aprovada, indo ser assinada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bluetrax Haulage, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bluetrax Haulage, Limitada, matriculada sob NUEL 105058534, constituído
- Texto do artigo, página 7: entre os sócios Tatenda Dingembira, solteiro, natural de Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro Manga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105922381Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos vinte e um de junho de dois mil e vinte e um e o senhor George Daniel Maringue, solteiro, natural de Mossurize, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro Manga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107725236M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará a denominação de Bluetrax Haulage, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Av. Samora Machel, no Bairro Esturro, na província de Sofala, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) compra, venda, exportação e importação de recursos minerais e matéria prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 7: c) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 7: d) investimentos nas áreas de recursos minerais, incluindo sem limitação na pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenagem, transporte e venda;
- Número ou marcador, página 7: e) refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 7: f) comercialização, importação e exportação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira;
- Número ou marcador, página 7: h) transporte nacional e internacional de bens e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 7: i) gestão de participações em sociedades;
- Número ou marcador, página 7: j) prestação de serviços logísticos diversos;
- Número ou marcador, página 7: k) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 7: l) prestação de serviços de lavandaria, fumigação, carwash e lubrificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, repartidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)Tatenda Dingembira com 90% de quota, correspondendo a 90,000.00MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 7: b) George Daniel Maringue, com 10% de quota, correspondendo a 10,000.00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tatenda Dingembira, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro Infantil e Externato Lucinda, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055836 uma entidade com a denominação Centro Infantil e Externato Lucinda, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Filipe Antonio Honuana, casado com a Senhora Lucinda Boaventura Matavel Honuana em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110201907469Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 30 de Dezembro de 2020, natural de Maputo, com
- Texto do artigo, página 7: o NUIT 132119449, residente na Província de Maputo, no bairro Sao Damaso, casa n.o 328, Q-87, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Lucinda Boaventura Matavel Honuana, casada com Filipe Antonio Honuana em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101955010C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Setembro de 2019, natural de Maputo, com NUIT 117550281, residente na Província de Maputo no Bairro São Damaso, Casa n.º 328 Q87, adiante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Michelly Filipe Honuana, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108971550F, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 7: Nacional de Identificação Civil, a 3 de Janeiro de 2022, NUIT 170806700, natural de Maputo, residente na Província de Maputo no Bairro São Damaso, Casa n.º 328 Q87, representada para este acto pela Lucinda Boaventura Matavel na qualidade de Mãe, adiante designado por terceiro outorgante; Quarto: Antonella Filipe Honuana, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110108971555S, Emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 13 de Janeiro de 2022, NUIT 170807448, natural de Maputo, residente na Província de Maputo no Bairro São Damaso, Casa n.º 328 Q87, representada para este acto pela Lucinda Boaventura Matavel, adiante designado por quarto outorgante. Quinto: Luanny Filipe Honuana, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110109144378N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Setembro de 2025, NUIT 186837789, natural de Maputo, residente na Província de Maputo no Bairro São Damaso, Casa n.º 328 Q87, representada para este acto pela Lucinda Boaventura Matavel Honuana, adiante designado por quinto outorgante, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Lucinda, Lda e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a
- Texto do artigo, página 8: sua sede na província de Maputo, Município de Boane, Bairro Movoco.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) ensino primário e secundário, ensino pré-escolar, aulas e línguas, actividades de desporto escolar, serviços de transporte escolar e cantina escolar;
- Número ou marcador, página 8: b) o objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal;
- Número ou marcador, página 8: c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei; d)A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-
- Texto do artigo, página 8: -se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Filipe António Honuana, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social; b)Lucinda Boaventura Matavel, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), a que corresponde a uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Michelly Filipe Honuana, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil
- Texto do artigo, página 8: meticais), a que corresponde a uma quota de quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Antonella Filipe Honuana, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Luanny Filipe Honuana, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Bluetrax Haulage, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil e Externato Lucinda, Lda
- Certidão de registo Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda
- Certidão de registo Débito & Crédito Consultores, Limitada
- Certidão de registo DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Elite Assessoria Contábil e Empresarial, S.A
- Certidão de registo Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada
- Deliberação
- Deliberação
- Deliberação
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Diploma Ferragens Maham Comercial, Limitada
- Diploma Ferro Forte & Aluminio Serviços, Lda
- Diploma Freight World Shipping International, Limitada
- Certidão de registo Gandane Service, Limitada
- Certidão de registo Global Mantenance & Solution – SU, Lda
- Diploma Global Rent Car, Limitada
- Certidão de registo Global Técnica, S.A.
- Certidão de registo Hybrid Techz – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Izzicopy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude (JUMA)
- Diploma JRS Shipping Services, Limitada
- Certidão de registo JSA - Jequecene Sande Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Leon Inspect Moz – SU, Limitada
- Certidão de registo Mango Tree Construction Company, Lda
- Certidão de registo Moz Mineral, Limitada
- Certidão de registo Mano Trading, Limitada
- Certidão de registo MLS Trade Services – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Mozchina L&L Import e Export, Limitada
- Certidão de registo AK Blocos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MS. Serviços, SU, Lda
- Diploma NP Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nutrivita Indústria Alimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PLANETA - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PM Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Restaurante Delícias da Glória – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sotintas, Limitada
- Certidão de registo Titanium Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Tomocene Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Trade Clear – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Alfa Agropec, Limitada
- Certidão de registo Transcom Sharaf Logística, Limitada
- Certidão de registo Versa Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viva Supermercados, SU, Lda
- Certidão de registo Xibox, Lda
- Certidão de registo ZM Mina, Lda
- Certidão de registo Beira English Academy, Limitada
- Certidão de registo Beleza Motors, Limitada
- Certidão de registo Biqinvest, Sociedade Anónima
- Certidão de registo BLS - Barzilay Linguistic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada