III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2026

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Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será exercida por 2 administradores que ficam desde já nomeados os senhores Filipe António Honuana e Lucinda Boaventura Matavel.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 8 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 8 c) nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)fixar remuneração para o administrador
Texto do artigo · p. 8 e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 8 a) a percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda, matriculada sob NUEL 1050621321, entre Emerson Lourenço Vilanculo, natural de Vilanculos, solteiro, maior, nascido a 4 de Julho de 1994, portador do B.I. n.º 070105084950C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Março de 2025, residente na cidade da Beira, Bairro de Macurrungo, que constitue a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a seguinte firma Contramarca Afriworld Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma pessoa unipessoal de direito privado, que constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 9 a) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 9 b) customs clearance;
Número ou marcador · p. 9 c) import & export;
Número ou marcador · p. 9 d) freight forwarding;
Número ou marcador · p. 9 e) transport services;
Número ou marcador · p. 9 f) project cargo;
Número ou marcador · p. 9 g) warehousing solutions.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, por decisão do sócio único, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondente a soma de uma quota de cem por cento do sócio Emerson Lourenço Vilanculo quota única do socio respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio único diretor-geral que fica desde já nomeado, Emerson Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Débito & Crédito Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Débito & Crédito Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105064187, entre Natércia da Argentina Gabriel Jorge, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100475081A, Clemente Botelho Semende, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101846155Q, e Dique David Francisco, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101764489P, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Débito & Crédito Consultores, Lda e tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, S/N, 1.º Andar, Bairro de Chaimite - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, aduaneiro, fiscalidade e afins;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços na área de administração, recursos humanos, jurídica, empresarial e afins;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de licenciamento de actividade comercial e afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em 3 (três) partes desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Natércia da Argentina Gabriel Jorge, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,50% do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Clemente Botelho Semende, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,50% do capital; c)Dique David Francisco, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao sócio Clemente Botelho Semende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 9 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
Texto do artigo · p. 9 sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101825159 constituído entre os sócios Clemente Carlos Augusto Diakos, natural de Gondola, e Claudete Eduardo Gonçalves Chiposse, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 10 c) importação temporária, reimportação, exportação temporária e reexportação;
Número ou marcador · p. 10 d) consumos a bordos;
Número ou marcador · p. 10 e) zfi, ZEE e lojas francas;
Número ou marcador · p. 10 f) logística e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 10 g) serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 10 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)Clemente Carlos Augusto Diakos, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Claudete Eduardo Gonçalves Chiposse, com uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Clemente Carlos Augusto Diakos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente Clemente Carlos Augusto Diakos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 10 Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elite Assessoria Contábil e Empresarial, S.A
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia vinte e três de Dezembro de dois mil, vinte e cinco lavrada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de sociedade anónima constituída nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Elite Assessoria Contábil e Empresarial, SA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Praça do Município, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade e estabelecer filiais, sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) serviços de promoção e venda de crédito bancário;
Número ou marcador · p. 10 b) serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 c) serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras
Texto do artigo · p. 11 actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil ações ordinárias e preferenciais, de valor nominal de mil meticais cada, das quais vinte e cinco mil ações ordinárias e outra vinte cinco mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos de ações deverão ser assinados por um Administrador.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será gerida e representada por um ou mais Administradores um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pelas assinaturas dos Administradores ou do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)pela assinatura de um Administrador ou procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos
Texto do artigo · p. 11 exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios/accionistas, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada, matriculada sob NUEL 1105061978, entre Bing Pang, de nacionalidade chinesa, casado, natural da cidade de Hunan, titular do Passaporte n.º EJ3869179, emitido a 17 de Janeiro de 2023, China Xudong Zheng, titular da Autorização de Residência, tipo Permanente n.º 02CN00009436B, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, Serviços Nacional de Migração, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e tipo)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adoptará a denominação de Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada ou abreviadamente EMG, Lda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Av. Samora Machel s/n.º, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A administração pode, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro do mesmo município ou criar delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto principal da sociedade consiste em todas as actividades relacionadas
Texto do artigo · p. 11 com a indústria mineira, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 11 a) prospecção, pesquisa, exploração, desenvolvimento, processamento e comercialização de recursos minerais (carvão, ouro, tântalo, areias pesadas, etc.);
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área de mineração;
Número ou marcador · p. 11 c) importação e exportação de equipamentos, máquinas e produtos relacionados com a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer, a título acessório, outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ou conexas com o objecto principal, desde que legalmente permitidas e autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente, ou associar-se com outras entidades para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, livremente fixado pelos sócios, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pertence aos sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) ao sócio Bing Pang, de nacionalidade chinesa, casado, natural da cidade de Hunan, titular do Passaporte n.º EJ3869179, emitido em 17 de Janeiro de 2023, válido até 16 de Janeiro de 2033, residente na cidade da Beira, pertence uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) ao sócio Xudong Zheng, de nacionalidade chinesa, solteiro, titular da Autorização de Residência, tipo Permanente n.º 02CN00009436B, residente na Cidade da Beira, pertence uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Um)A cedência de quotas, entre sócios ou a terceiros, carece sempre de consentimento
Texto do artigo · p. 12 prévio da sociedade, a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios podem ser obrigados a realizar prestações suplementares de capital, até ao montante global de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), as quais respondem apenas pelo passivo da sociedade em caso de insuficiência do património social.
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais- administração e ficalização)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência (Administração).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, competem a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade considera-se validamente obrigada pela assinatura do sócio Bing Pang, que desde já, é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A remuneração dos gerentes será
Texto do artigo · p. 12 fixada por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fundação Canaã
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 12 A Fundação adopta a denominação de Fundação Canaã, ou pela forma abreviada FUCANA, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se por este Estatuto, Regulamento interno e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Instituidores
Texto do artigo · p. 12 A Fundação é instituída por Geraldo Muchanga de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro 6 - Patrice Lumumba da Cidade de Xai-Xai, Distrito de Xai-Xai e Província de Gaza e Suzete Domingos Loforte, de nacionalidade moçambicana e residente no
Texto do artigo · p. 12 Bairro 06 Patrice Lumumba da Cidade de XaiXai, Distrito de Xai-Xai e Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fundação é do âmbito nacional, constituída por um tempo indeterminado e com a sua sede social no Bairro 2000 Ndambine, Estrada Nacional N1 (EN1), R/C, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Fundação, pode, por deliberação do Conselho Superior, deslocar livremente a sua sede dentro do território nacional, abrir e encerrar representações, em Moçambique ou no estrangeiro, pelo tempo que entender conveniente ou necessário para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Fundação pode, ainda estabelecer surcusais, agências, filiais e escritórios de representações no país e no exterior, fazer parte de outras fundações, associações e outras organizações com fins análogos aos objectivos da fundação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Finalidade
Texto do artigo · p. 12 A Fundação Canaã abreviadamente designada por FUCANA tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 12 a) ajudar na educação, formação técnica e profissional das crianças, adolescente e jovens desfavorecidas nas sua comunidades;
Número ou marcador · p. 12 b) prover nas comunidades o acesso aos serviços de saúde, as quais encontra-se distantes dos Hospitais e /ou Centros de Saúde, com maior em foque a sáude materna infantil;
Número ou marcador · p. 12 c) apoiar as comunidades rurais o desenvolvimento da agricultura e pecuária para a segurança alimentar das suas famílias e comercial em pequena escala;
Número ou marcador · p. 12 d) promover e organizar eventos, worshops, cursos, projectos e programas relacionados com educação, formação técnico e profissional, saúde, emprego, agricultura, ambiente, comunicação social e cultura nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 e) conjugar esforços com instituições públicas e privadas para localização de crianças, adolescentes e jovens que vivem na extrema pobreza para beneficiarem-se de iniciativas educação, formação técnico e profissional, saúde, auto-emprego.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Actividades
Texto do artigo · p. 12 Para a prossecução das suas finalidades a Fundação irá:
Número ou marcador · p. 12 a) celebrar contractos, memorandos de entendimento, acordos ou
Texto do artigo · p. 12 outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da Fundação;
Número ou marcador · p. 12 b) realizar sessões educacionais comunitárias sobre a educação, a formação técnica e profissional das crianças, adolescente e jovens;
Número ou marcador · p. 12 c) destinguir as pessoas físicas e jurídicas que venham contribuir, de maneira notória, no domínio educação, formação técnico e profissional, saúde, auto-emprego, agricultura, ambiente e comunicação social nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 d) coordenar com os parceiros da Fundação para atribuição de bolsas de estudo em materias educação, formação técnico e profissional, saúde, agricultura, ambiente, comunicação social e cultura para as comunidades;
Número ou marcador · p. 12 e) realizar estudos e publicar relatórios períodicos sobre educação, saúde, emprego, formação técnico e profissional, agricultura, meio ambiente, comunicação social e cultura nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 f) formar activistas sociais para dessiminação das informações sobre educação, formação técnico e profissional, saúde, emprego, agricultura/pecuária, meio ambiente, cultura nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 g) construir Escolas e Universidades nas Comunidades;
Número ou marcador · p. 12 h) construir centros infantis, de formação técnico e profissional nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 i) construir Centros de Saúde e/ou Hospitais nas Comunidades;
Número ou marcador · p. 12 j) construir Centros Culturais nas Comunidades;
Número ou marcador · p. 12 k) distribuir kit’s de auto-emprego para jovens recém formados nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 l) abrir campos de produção agropecuária para empregabilidade e melhorar a nutrição comunitária.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos da Fundação
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho Superior;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Do Conselho Superior
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação da Fundação e será composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, com mandato de 5 (cinco) anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Superior será presidido por membro escolhido pelo próprio Conselho dentre seus integrantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Mandato, nomeação e substituição
Número ou marcador · p. 13 Um) O mandato dos membros do Conselho Superior é de 5 (cinco) anos, com a possibilidade de reeleição para outros mandatos, mas cessa automaticamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As vagas que ocorram no Conselho Superior, por morte, extinção, impedimento, suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de qualquer um de seus membros, serão preenchidas por personalidades consensuais de reconhecido mérito, integridade moral e competência em qualquer dos campos de actividade da Fundação, a eleger mediante deliberação, por maioria simples, em reunião do Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando qualquer membro do Conselho Superior que se encontrar impedido de exercer as suas funções por exercício de cargo político ou por qualquer outro motivo, o seu mandato é suspenso até que cesse a situação de incompatibilidade ou impedimento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As vagas que ocorram no Conselho Superior, em virtude de suspensão, são preenchidas temporariamente por personalidade designada para exercer funções em regime de substituição até que cesse a situação que deu origem à suspensão, mediante deliberação tomada nos termos do ponto 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho Superior:
Número ou marcador · p. 13 a) eleger conferir posse a Presidente e Secretário;
Número ou marcador · p. 13 b) eleger e conferir posse aos membros do Conselho Superior, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, bem como destituir qualquer deles, neste caso por decisão motivada da maioria absoluta de seus membros;
Número ou marcador · p. 13 c) aprovar o regulamento interno da Fundação e suas alterações;
Número ou marcador · p. 13 d) fixar, até ao dia 15 (quinze) do mês de Outubro de cada ano, as directrizes de actuação, o plano de atividades, bem como o orçamento anual
Texto do artigo · p. 13 correspondente para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) examinar e aprovar, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, a prestação de contas anual apresentada pela Direcção Executiva e apreciada pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 f) aprovar o plano de cargos e salários da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 g) deliberar sobre aquisição, alienação e oneração dos bens da Fundação, bem como sobre aceitação de doações, subsídios e legados.
Texto do artigo · p. 13 Em conjunto com os membros da Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 13 Alterar o estatuto da Fundação:
Número ou marcador · p. 13 a) implementar outras unidades ou estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior, após prévia aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 13 b) deliberar sobre a extinção da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) convocar a Direcção Executiva, ou qualquer dos seus integrantes, quando entender necessário; e
Número ou marcador · p. 13 d) resolver os casos omissos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselho Superior são convocadas pelo seu Presidente ou vicePresidente, por sua iniciativa, ou a pedido do Conselho de Administração, por carta ou por meio de correio electrónico (ou outro meio com aviso recepção), com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Superior pode solicitar a presença de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal às reuniões, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para funcionamento do Conselho Superior em primeira convocatória é necessário a presença de mais de metade dos membros, podendo na segunda convocatória funcionar com metade dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Deliberação
Texto do artigo · p. 13 Um) As deliberações do Conselho Superior são tomadas por voto da maioria qualificada de seus membros, excepto nos casos em que os estatutos disponham de modo diferente, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em casos de empate.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho reúne-se na sede da Fundação, ou em local indicado na carta
Texto do artigo · p. 13 convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros, podendo estes participar da reunião por áudio ou videoconferência.
Texto do artigo · p. 13 Três) Das reuniões do Conselho Superior são lavradas actas, as quais deverão ser assinadas por todos os membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número mínimo de 3 (três) membros a um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A designação dos membros do Conselho de Administração será feita pelo Conselho de Superior e recairá sobre pessoas singulares de comprovada idoneidade moral e de capacidade cultural, técnica e científica para realizar os objectivos da Fundação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, podendo ser sucessivamente renovado até ao máximo de doze anos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo disposição em contrário do Conselho Superior, as funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Aos membros do Conselho de Administração não é exigido o exercício de suas funções em regime de exclusividade. No entanto, faz-se a necessária comunicação ao Conselho Superior dos termos e condições de outras actividades em exercício aquando de sua indicação para um cargo do Conselho de Administração, ou previamente ao início do exercício destas outras actividades, no caso de esta actividade ocorrer após o início de seu mandato como membro(a) no Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Administração, em geral, gerir e administrar a Fundação e, em especial:
Texto do artigo · p. 13 a)cumprir e fazer cumprir os Estatutos, as normas em vigor na Fundação e as orientações emanadas do Conselho Superior;
Número ou marcador · p. 13 b) geriar o activo e as receitas, bem como acompanhar o uso económico de suas fontes em conformidade com seus propósitos originais da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) criar comissões, departamentos e serviços que entender necessários para perseguir os objetivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 d) proceder à avaliação e controlo das linhas de acção da Fundação
Texto do artigo · p. 14 traçadas pelo Conselho de Superior para melhor prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 14 e) administrar com diligência, rigor e prudência o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 14 f) preparar, de acordo com as linhas de orientação do Conselho Superior, o plano e programas de actividades anuais ou plurianuais da Fundação e respectivo orçamento e submetelos à aprovação pelo Conselho Superior;
Número ou marcador · p. 14 g) submeter anualmente à aprovação do Conselho Superior e ao Conselho Fiscal o Relatório, os Balanços e Contas do ano social e aproválos em reunião conjunta com o Conselho Superior;
Número ou marcador · p. 14 h) aconselhar, em reunião conjunta com o Conselho Superior, sobre modificações aos estatutos e mudanças nos objetivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 14 i) representar a Fundação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 j) assessorar-se, quando necessário, de empresas de consultoria e auditoria independentes, nos campos da contabilidade, direito, economia e informática;
Número ou marcador · p. 14 k) aprovar os programas e projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência; l)assinar convénios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e pessoas singulares, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Fundação, observadas as orientações estabelecidas pelo Conselho Superior, podendo delegar tais atribuições;
Número ou marcador · p. 14 m) manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de recursos, doações e empréstimos, e o estabelecimento de acordos, convénios e parcerias que beneficiem os fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 14 n) apresentar ao Conselho Superior propostas de divulgação dos resultados dos estudos realizados pela Fundação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros, nomeadamente para instituições congéneres ou de ensino; o)admitir e gerenciar o pessoal Fundação;
Número ou marcador · p. 14 p) promover activamente as actividades da Fundação e gerar renda para
Texto do artigo · p. 14 a Fundação pela participação em promoções na mídia e em qualquer outro trabalho de filme documentário da mídia;
Número ou marcador · p. 14 q) instituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico de forma a reflectirem, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
Número ou marcador · p. 14 r) o Conselho de Administração, pode constituir um ou mais mandatários, outorgando-lhes os necessários instrumentos de procuração; e
Número ou marcador · p. 14 s) decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, a pedido de qualquer dos seus membros ou por solicitação do Conselho Superior ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho de Administração e este só poderá deliberar com pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho de Administração pode solicitar a presença dos membros do Conselho Científico (quando constituído) e do Conselho Fiscal nas suas reuniões, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Deliberação
Texto do artigo · p. 14 Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria relativa, tendo o seu Presidente voto de qualidade em casos de empate.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho de Administração reúne-se na sede da Fundação, ou em local indicado na carta convocatória, desde que não represente danos a direitos e interesses legítimos de seus membros, podendo estes participar das reuniões por meio de áudio ou videoconferência.
Texto do artigo · p. 14 Três) Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas actas, as quais deverão ser assinadas por todos os membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a Fundação
Número ou marcador · p. 14 Um) Para que a Fundação fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura conjunta de pelo menos
Texto do artigo · p. 14 dois membros do Conselho de Administração, um dos quais será obrigatoriamente o Presidente. No caso de o Conselho de Administração ser composto por um único membro, será necessária a assinatura conjunta do membro do Conselho de Administração e de um membro do Conselho de Fundadores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a gestão corrente da Fundação é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou a quem esta atribuição tiver sido delegada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores não podem obrigar a Fundação em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer ónus, encargos, garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou representantes, definindo, por procuração, os respectivos poderes, incluindo os poderes para isolada ou conjuntamente com um membro do Conselho de Administração, obrigar a Fundação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão económica e financeira da Fundação, sendo constituído por três membros, designados pelo Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável por três vezes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal designa seu Presidente dentre seus membros, e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo disposição em contrária do Conselho Superior, as funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) examinar o relatório, balancetes e contas do ano social;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer sobre o balanço anual, as contas e os actos económicos, financeiros e administrativos do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 d) examinar os registos e documentos legais da Fundação;
Número ou marcador · p. 14 e) registar em livros, actas e pareceres do Conselho Fiscal, o resultado sobre as operações do exercício, tomando por base as contas do balanço da
Texto do artigo · p. 15 Fundação e as informações do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 f) prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelo Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, ou a pedido do Conselho Superior ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem fazer-se representar, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho Fiscal e este só pode deliberar validamente com pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho Fiscal pode assessorarse de empresas de consultoria e auditoria independente, nas áreas de contabilidade, administração, direito, economia e informática.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberação
Texto do artigo · p. 15 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria relativa, tendo o seu Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da Fundação, ou em local a indicar na carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
Texto do artigo · p. 15 Três) Das reuniões do Conselho Fiscal são lavradas actas, as quais devem ser assinadas por todos os membros presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do património e receita
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida por 2 administradores que ficam desde já nomeados os senhores Filipe António Honuana e Lucinda Boaventura Matavel.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  8. Número ou marcador, página 8: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  9. Número ou marcador, página 8: b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  10. Número ou marcador, página 8: c) nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)fixar remuneração para o administrador
  11. Texto do artigo, página 8: e/ou mandatários.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  18. Texto do artigo, página 8: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  22. Número ou marcador, página 8: a) a percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  23. Número ou marcador, página 8: b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda, matriculada sob NUEL 1050621321, entre Emerson Lourenço Vilanculo, natural de Vilanculos, solteiro, maior, nascido a 4 de Julho de 1994, portador do B.I. n.º 070105084950C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Março de 2025, residente na cidade da Beira, Bairro de Macurrungo, que constitue a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-pelas cláusulas seguintes.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e natureza)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a seguinte firma Contramarca Afriworld Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma pessoa unipessoal de direito privado, que constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  32. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
  34. Número ou marcador, página 9: a) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  35. Número ou marcador, página 9: b) customs clearance;
  36. Número ou marcador, página 9: c) import & export;
  37. Número ou marcador, página 9: d) freight forwarding;
  38. Número ou marcador, página 9: e) transport services;
  39. Número ou marcador, página 9: f) project cargo;
  40. Número ou marcador, página 9: g) warehousing solutions.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, por decisão do sócio único, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 9: (Capital social e sócios)
  45. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondente a soma de uma quota de cem por cento do sócio Emerson Lourenço Vilanculo quota única do socio respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio único diretor-geral que fica desde já nomeado, Emerson Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2025. —
  54. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Débito & Crédito Consultores, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Débito & Crédito Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105064187, entre Natércia da Argentina Gabriel Jorge, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100475081A, Clemente Botelho Semende, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101846155Q, e Dique David Francisco, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101764489P, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  57. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Débito & Crédito Consultores, Lda e tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, S/N, 1.º Andar, Bairro de Chaimite - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  60. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  63. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  66. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, aduaneiro, fiscalidade e afins;
  67. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços na área de administração, recursos humanos, jurídica, empresarial e afins;
  68. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de licenciamento de actividade comercial e afins.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  71. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  74. Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em 3 (três) partes desiguais:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Natércia da Argentina Gabriel Jorge, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,50% do capital;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Clemente Botelho Semende, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,50% do capital; c)Dique David Francisco, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  77. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  78. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao sócio Clemente Botelho Semende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  82. Texto do artigo, página 9: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
  83. Texto do artigo, página 9: sobre a remuneração do gerente.
  84. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  85. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  87. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  88. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
  90. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  91. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  92. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  93. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  94. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  97. Texto do artigo, página 10: Normas supletivas
  98. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  99. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2026. —
  100. Texto do artigo, página 10: A Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101825159 constituído entre os sócios Clemente Carlos Augusto Diakos, natural de Gondola, e Claudete Eduardo Gonçalves Chiposse, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 10: Denominação
  105. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  107. Texto do artigo, página 10: Sede
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  110. Texto do artigo, página 10: Duração
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  113. Texto do artigo, página 10: Objectivo social
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  115. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral com importação e exportação;
  116. Número ou marcador, página 10: b) trânsito internacional;
  117. Número ou marcador, página 10: c) importação temporária, reimportação, exportação temporária e reexportação;
  118. Número ou marcador, página 10: d) consumos a bordos;
  119. Número ou marcador, página 10: e) zfi, ZEE e lojas francas;
  120. Número ou marcador, página 10: f) logística e serviços complementares;
  121. Número ou marcador, página 10: g) serviços de procurement;
  122. Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  126. Texto do artigo, página 10: Capital social
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  128. Texto do artigo, página 10: a)Clemente Carlos Augusto Diakos, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Claudete Eduardo Gonçalves Chiposse, com uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  132. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Clemente Carlos Augusto Diakos.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente Clemente Carlos Augusto Diakos.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  136. Texto do artigo, página 10: Morte e interdição
  137. Texto do artigo, página 10: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  139. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  141. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2026. —
  142. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: Elite Assessoria Contábil e Empresarial, S.A
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia vinte e três de Dezembro de dois mil, vinte e cinco lavrada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de sociedade anónima constituída nos termos das cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação social)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Elite Assessoria Contábil e Empresarial, SA.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Praça do Município, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade e estabelecer filiais, sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 10: a) serviços de promoção e venda de crédito bancário;
  160. Número ou marcador, página 10: b) serviços de contabilidade;
  161. Número ou marcador, página 10: c) serviços de auditoria.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras
  163. Texto do artigo, página 11: actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  165. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Montante, títulos e categorias de ações)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil ações ordinárias e preferenciais, de valor nominal de mil meticais cada, das quais vinte e cinco mil ações ordinárias e outra vinte cinco mil ações preferenciais.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos de ações deverão ser assinados por um Administrador.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  173. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade será gerida e representada por um ou mais Administradores um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  181. Número ou marcador, página 11: a) pelas assinaturas dos Administradores ou do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)pela assinatura de um Administrador ou procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos
  187. Texto do artigo, página 11: exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios/accionistas, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  192. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2025. —
  193. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada, matriculada sob NUEL 1105061978, entre Bing Pang, de nacionalidade chinesa, casado, natural da cidade de Hunan, titular do Passaporte n.º EJ3869179, emitido a 17 de Janeiro de 2023, China Xudong Zheng, titular da Autorização de Residência, tipo Permanente n.º 02CN00009436B, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, Serviços Nacional de Migração, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Denominação e tipo)
  198. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adoptará a denominação de Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada ou abreviadamente EMG, Lda.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 11: (Sede e delegações)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Av. Samora Machel s/n.º, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 11: Dois)A administração pode, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro do mesmo município ou criar delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto principal da sociedade consiste em todas as actividades relacionadas
  206. Texto do artigo, página 11: com a indústria mineira, incluindo, mas não se limitando a:
  207. Número ou marcador, página 11: a) prospecção, pesquisa, exploração, desenvolvimento, processamento e comercialização de recursos minerais (carvão, ouro, tântalo, areias pesadas, etc.);
  208. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área de mineração;
  209. Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de equipamentos, máquinas e produtos relacionados com a actividade mineira.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer, a título acessório, outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ou conexas com o objecto principal, desde que legalmente permitidas e autorizadas pelas entidades competentes.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente, ou associar-se com outras entidades para a prossecução das suas actividades.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 11: O capital social, livremente fixado pelos sócios, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Sócios e quotas)
  217. Texto do artigo, página 11: O capital social pertence aos sócios nos seguintes termos:
  218. Número ou marcador, página 11: a) ao sócio Bing Pang, de nacionalidade chinesa, casado, natural da cidade de Hunan, titular do Passaporte n.º EJ3869179, emitido em 17 de Janeiro de 2023, válido até 16 de Janeiro de 2033, residente na cidade da Beira, pertence uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  219. Número ou marcador, página 11: b) ao sócio Xudong Zheng, de nacionalidade chinesa, solteiro, titular da Autorização de Residência, tipo Permanente n.º 02CN00009436B, residente na Cidade da Beira, pertence uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Cedência de quotas)
  222. Texto do artigo, página 11: Um)A cedência de quotas, entre sócios ou a terceiros, carece sempre de consentimento
  223. Texto do artigo, página 12: prévio da sociedade, a ser deliberado em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  227. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios podem ser obrigados a realizar prestações suplementares de capital, até ao montante global de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), as quais respondem apenas pelo passivo da sociedade em caso de insuficiência do património social.
  228. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais- administração e ficalização)
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência (Administração).
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, competem a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, eleitos por deliberação dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade considera-se validamente obrigada pela assinatura do sócio Bing Pang, que desde já, é nomeado sócio gerente.
  234. Número ou marcador, página 12: Quatro) A remuneração dos gerentes será
  235. Texto do artigo, página 12: fixada por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2026. —
  236. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 12: Fundação Canaã
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
  241. Texto do artigo, página 12: A Fundação adopta a denominação de Fundação Canaã, ou pela forma abreviada FUCANA, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se por este Estatuto, Regulamento interno e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: Instituidores
  244. Texto do artigo, página 12: A Fundação é instituída por Geraldo Muchanga de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro 6 - Patrice Lumumba da Cidade de Xai-Xai, Distrito de Xai-Xai e Província de Gaza e Suzete Domingos Loforte, de nacionalidade moçambicana e residente no
  245. Texto do artigo, página 12: Bairro 06 Patrice Lumumba da Cidade de XaiXai, Distrito de Xai-Xai e Província de Gaza.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação é do âmbito nacional, constituída por um tempo indeterminado e com a sua sede social no Bairro 2000 Ndambine, Estrada Nacional N1 (EN1), R/C, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação, pode, por deliberação do Conselho Superior, deslocar livremente a sua sede dentro do território nacional, abrir e encerrar representações, em Moçambique ou no estrangeiro, pelo tempo que entender conveniente ou necessário para a prossecução dos seus fins.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) A Fundação pode, ainda estabelecer surcusais, agências, filiais e escritórios de representações no país e no exterior, fazer parte de outras fundações, associações e outras organizações com fins análogos aos objectivos da fundação.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: Finalidade
  253. Texto do artigo, página 12: A Fundação Canaã abreviadamente designada por FUCANA tem como finalidade:
  254. Número ou marcador, página 12: a) ajudar na educação, formação técnica e profissional das crianças, adolescente e jovens desfavorecidas nas sua comunidades;
  255. Número ou marcador, página 12: b) prover nas comunidades o acesso aos serviços de saúde, as quais encontra-se distantes dos Hospitais e /ou Centros de Saúde, com maior em foque a sáude materna infantil;
  256. Número ou marcador, página 12: c) apoiar as comunidades rurais o desenvolvimento da agricultura e pecuária para a segurança alimentar das suas famílias e comercial em pequena escala;
  257. Número ou marcador, página 12: d) promover e organizar eventos, worshops, cursos, projectos e programas relacionados com educação, formação técnico e profissional, saúde, emprego, agricultura, ambiente, comunicação social e cultura nas comunidades;
  258. Número ou marcador, página 12: e) conjugar esforços com instituições públicas e privadas para localização de crianças, adolescentes e jovens que vivem na extrema pobreza para beneficiarem-se de iniciativas educação, formação técnico e profissional, saúde, auto-emprego.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 12: Actividades
  261. Texto do artigo, página 12: Para a prossecução das suas finalidades a Fundação irá:
  262. Número ou marcador, página 12: a) celebrar contractos, memorandos de entendimento, acordos ou
  263. Texto do artigo, página 12: outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da Fundação;
  264. Número ou marcador, página 12: b) realizar sessões educacionais comunitárias sobre a educação, a formação técnica e profissional das crianças, adolescente e jovens;
  265. Número ou marcador, página 12: c) destinguir as pessoas físicas e jurídicas que venham contribuir, de maneira notória, no domínio educação, formação técnico e profissional, saúde, auto-emprego, agricultura, ambiente e comunicação social nas comunidades;
  266. Número ou marcador, página 12: d) coordenar com os parceiros da Fundação para atribuição de bolsas de estudo em materias educação, formação técnico e profissional, saúde, agricultura, ambiente, comunicação social e cultura para as comunidades;
  267. Número ou marcador, página 12: e) realizar estudos e publicar relatórios períodicos sobre educação, saúde, emprego, formação técnico e profissional, agricultura, meio ambiente, comunicação social e cultura nas comunidades;
  268. Número ou marcador, página 12: f) formar activistas sociais para dessiminação das informações sobre educação, formação técnico e profissional, saúde, emprego, agricultura/pecuária, meio ambiente, cultura nas comunidades;
  269. Número ou marcador, página 12: g) construir Escolas e Universidades nas Comunidades;
  270. Número ou marcador, página 12: h) construir centros infantis, de formação técnico e profissional nas comunidades;
  271. Número ou marcador, página 12: i) construir Centros de Saúde e/ou Hospitais nas Comunidades;
  272. Número ou marcador, página 12: j) construir Centros Culturais nas Comunidades;
  273. Número ou marcador, página 12: k) distribuir kit’s de auto-emprego para jovens recém formados nas comunidades;
  274. Número ou marcador, página 12: l) abrir campos de produção agropecuária para empregabilidade e melhorar a nutrição comunitária.
  275. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 12: Órgãos da Fundação
  278. Texto do artigo, página 12: São órgãos da Fundação:
  279. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho Superior;
  280. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração; e
  281. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Do Conselho Superior
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação da Fundação e será composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, com mandato de 5 (cinco) anos, renovável apenas uma vez.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Superior será presidido por membro escolhido pelo próprio Conselho dentre seus integrantes.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 13: Mandato, nomeação e substituição
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O mandato dos membros do Conselho Superior é de 5 (cinco) anos, com a possibilidade de reeleição para outros mandatos, mas cessa automaticamente.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) As vagas que ocorram no Conselho Superior, por morte, extinção, impedimento, suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de qualquer um de seus membros, serão preenchidas por personalidades consensuais de reconhecido mérito, integridade moral e competência em qualquer dos campos de actividade da Fundação, a eleger mediante deliberação, por maioria simples, em reunião do Conselho Superior.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Quando qualquer membro do Conselho Superior que se encontrar impedido de exercer as suas funções por exercício de cargo político ou por qualquer outro motivo, o seu mandato é suspenso até que cesse a situação de incompatibilidade ou impedimento.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) As vagas que ocorram no Conselho Superior, em virtude de suspensão, são preenchidas temporariamente por personalidade designada para exercer funções em regime de substituição até que cesse a situação que deu origem à suspensão, mediante deliberação tomada nos termos do ponto 3 do presente artigo.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 13: Competências
  295. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Superior:
  296. Número ou marcador, página 13: a) eleger conferir posse a Presidente e Secretário;
  297. Número ou marcador, página 13: b) eleger e conferir posse aos membros do Conselho Superior, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, bem como destituir qualquer deles, neste caso por decisão motivada da maioria absoluta de seus membros;
  298. Número ou marcador, página 13: c) aprovar o regulamento interno da Fundação e suas alterações;
  299. Número ou marcador, página 13: d) fixar, até ao dia 15 (quinze) do mês de Outubro de cada ano, as directrizes de actuação, o plano de atividades, bem como o orçamento anual
  300. Texto do artigo, página 13: correspondente para o exercício seguinte;
  301. Número ou marcador, página 13: e) examinar e aprovar, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, a prestação de contas anual apresentada pela Direcção Executiva e apreciada pelo Conselho Fiscal;
  302. Número ou marcador, página 13: f) aprovar o plano de cargos e salários da Fundação;
  303. Número ou marcador, página 13: g) deliberar sobre aquisição, alienação e oneração dos bens da Fundação, bem como sobre aceitação de doações, subsídios e legados.
  304. Texto do artigo, página 13: Em conjunto com os membros da Direcção Executiva:
  305. Texto do artigo, página 13: Alterar o estatuto da Fundação:
  306. Número ou marcador, página 13: a) implementar outras unidades ou estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior, após prévia aprovação do órgão competente;
  307. Número ou marcador, página 13: b) deliberar sobre a extinção da Fundação;
  308. Número ou marcador, página 13: c) convocar a Direcção Executiva, ou qualquer dos seus integrantes, quando entender necessário; e
  309. Número ou marcador, página 13: d) resolver os casos omissos do presente estatuto.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  312. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho Superior são convocadas pelo seu Presidente ou vicePresidente, por sua iniciativa, ou a pedido do Conselho de Administração, por carta ou por meio de correio electrónico (ou outro meio com aviso recepção), com antecedência mínima de cinco dias.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Superior pode solicitar a presença de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal às reuniões, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
  315. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para funcionamento do Conselho Superior em primeira convocatória é necessário a presença de mais de metade dos membros, podendo na segunda convocatória funcionar com metade dos membros.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Deliberação
  318. Texto do artigo, página 13: Um) As deliberações do Conselho Superior são tomadas por voto da maioria qualificada de seus membros, excepto nos casos em que os estatutos disponham de modo diferente, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em casos de empate.
  319. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho reúne-se na sede da Fundação, ou em local indicado na carta
  320. Texto do artigo, página 13: convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros, podendo estes participar da reunião por áudio ou videoconferência.
  321. Texto do artigo, página 13: Três) Das reuniões do Conselho Superior são lavradas actas, as quais deverão ser assinadas por todos os membros presentes ou representados.
  322. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número mínimo de 3 (três) membros a um máximo de cinco membros.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A designação dos membros do Conselho de Administração será feita pelo Conselho de Superior e recairá sobre pessoas singulares de comprovada idoneidade moral e de capacidade cultural, técnica e científica para realizar os objectivos da Fundação.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, podendo ser sucessivamente renovado até ao máximo de doze anos.
  328. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição em contrário do Conselho Superior, as funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas.
  329. Número ou marcador, página 13: Cinco) Aos membros do Conselho de Administração não é exigido o exercício de suas funções em regime de exclusividade. No entanto, faz-se a necessária comunicação ao Conselho Superior dos termos e condições de outras actividades em exercício aquando de sua indicação para um cargo do Conselho de Administração, ou previamente ao início do exercício destas outras actividades, no caso de esta actividade ocorrer após o início de seu mandato como membro(a) no Conselho de Administração.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: Competências
  332. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Administração, em geral, gerir e administrar a Fundação e, em especial:
  333. Texto do artigo, página 13: a)cumprir e fazer cumprir os Estatutos, as normas em vigor na Fundação e as orientações emanadas do Conselho Superior;
  334. Número ou marcador, página 13: b) geriar o activo e as receitas, bem como acompanhar o uso económico de suas fontes em conformidade com seus propósitos originais da Fundação;
  335. Número ou marcador, página 13: c) criar comissões, departamentos e serviços que entender necessários para perseguir os objetivos da Fundação;
  336. Número ou marcador, página 13: d) proceder à avaliação e controlo das linhas de acção da Fundação
  337. Texto do artigo, página 14: traçadas pelo Conselho de Superior para melhor prossecução dos seus fins;
  338. Número ou marcador, página 14: e) administrar com diligência, rigor e prudência o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  339. Número ou marcador, página 14: f) preparar, de acordo com as linhas de orientação do Conselho Superior, o plano e programas de actividades anuais ou plurianuais da Fundação e respectivo orçamento e submetelos à aprovação pelo Conselho Superior;
  340. Número ou marcador, página 14: g) submeter anualmente à aprovação do Conselho Superior e ao Conselho Fiscal o Relatório, os Balanços e Contas do ano social e aproválos em reunião conjunta com o Conselho Superior;
  341. Número ou marcador, página 14: h) aconselhar, em reunião conjunta com o Conselho Superior, sobre modificações aos estatutos e mudanças nos objetivos da Fundação;
  342. Número ou marcador, página 14: i) representar a Fundação em juízo e fora dele;
  343. Número ou marcador, página 14: j) assessorar-se, quando necessário, de empresas de consultoria e auditoria independentes, nos campos da contabilidade, direito, economia e informática;
  344. Número ou marcador, página 14: k) aprovar os programas e projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência; l)assinar convénios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e pessoas singulares, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Fundação, observadas as orientações estabelecidas pelo Conselho Superior, podendo delegar tais atribuições;
  345. Número ou marcador, página 14: m) manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de recursos, doações e empréstimos, e o estabelecimento de acordos, convénios e parcerias que beneficiem os fins da Fundação;
  346. Número ou marcador, página 14: n) apresentar ao Conselho Superior propostas de divulgação dos resultados dos estudos realizados pela Fundação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros, nomeadamente para instituições congéneres ou de ensino; o)admitir e gerenciar o pessoal Fundação;
  347. Número ou marcador, página 14: p) promover activamente as actividades da Fundação e gerar renda para
  348. Texto do artigo, página 14: a Fundação pela participação em promoções na mídia e em qualquer outro trabalho de filme documentário da mídia;
  349. Número ou marcador, página 14: q) instituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico de forma a reflectirem, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
  350. Número ou marcador, página 14: r) o Conselho de Administração, pode constituir um ou mais mandatários, outorgando-lhes os necessários instrumentos de procuração; e
  351. Número ou marcador, página 14: s) decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, a pedido de qualquer dos seus membros ou por solicitação do Conselho Superior ou do Conselho Fiscal.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao Presidente.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho de Administração e este só poderá deliberar com pelo menos, dois terços dos seus membros.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração pode solicitar a presença dos membros do Conselho Científico (quando constituído) e do Conselho Fiscal nas suas reuniões, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: Deliberação
  360. Texto do artigo, página 14: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria relativa, tendo o seu Presidente voto de qualidade em casos de empate.
  361. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Administração reúne-se na sede da Fundação, ou em local indicado na carta convocatória, desde que não represente danos a direitos e interesses legítimos de seus membros, podendo estes participar das reuniões por meio de áudio ou videoconferência.
  362. Texto do artigo, página 14: Três) Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas actas, as quais deverão ser assinadas por todos os membros presentes ou representados.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a Fundação
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Para que a Fundação fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura conjunta de pelo menos
  366. Texto do artigo, página 14: dois membros do Conselho de Administração, um dos quais será obrigatoriamente o Presidente. No caso de o Conselho de Administração ser composto por um único membro, será necessária a assinatura conjunta do membro do Conselho de Administração e de um membro do Conselho de Fundadores.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a gestão corrente da Fundação é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou a quem esta atribuição tiver sido delegada.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  369. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores não podem obrigar a Fundação em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer ónus, encargos, garantias, fianças ou abonações.
  370. Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou representantes, definindo, por procuração, os respectivos poderes, incluindo os poderes para isolada ou conjuntamente com um membro do Conselho de Administração, obrigar a Fundação.
  371. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 14: Natureza e composição
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão económica e financeira da Fundação, sendo constituído por três membros, designados pelo Conselho Superior.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) O Mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável por três vezes.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal designa seu Presidente dentre seus membros, e tem voto de qualidade.
  377. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição em contrária do Conselho Superior, as funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 14: Competências
  380. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  381. Número ou marcador, página 14: a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei e os estatutos;
  382. Número ou marcador, página 14: b) examinar o relatório, balancetes e contas do ano social;
  383. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o balanço anual, as contas e os actos económicos, financeiros e administrativos do Conselho de Administração;
  384. Número ou marcador, página 14: d) examinar os registos e documentos legais da Fundação;
  385. Número ou marcador, página 14: e) registar em livros, actas e pareceres do Conselho Fiscal, o resultado sobre as operações do exercício, tomando por base as contas do balanço da
  386. Texto do artigo, página 15: Fundação e as informações do Conselho de Administração; e
  387. Número ou marcador, página 15: f) prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelo Conselho Superior.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, ou a pedido do Conselho Superior ou do Conselho de Administração.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem fazer-se representar, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao Presidente.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho Fiscal e este só pode deliberar validamente com pelo menos dois terços dos seus membros.
  393. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal pode assessorarse de empresas de consultoria e auditoria independente, nas áreas de contabilidade, administração, direito, economia e informática.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  395. Texto do artigo, página 15: Deliberação
  396. Texto do artigo, página 15: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria relativa, tendo o seu Presidente voto de qualidade em caso de empate.
  397. Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da Fundação, ou em local a indicar na carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
  398. Texto do artigo, página 15: Três) Das reuniões do Conselho Fiscal são lavradas actas, as quais devem ser assinadas por todos os membros presentes ou representantes.
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do património e receita
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
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