III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2026
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- Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida por 2 administradores que ficam desde já nomeados os senhores Filipe António Honuana e Lucinda Boaventura Matavel.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 8: c) nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)fixar remuneração para o administrador
- Texto do artigo, página 8: e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 8: a) a percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda, matriculada sob NUEL 1050621321, entre Emerson Lourenço Vilanculo, natural de Vilanculos, solteiro, maior, nascido a 4 de Julho de 1994, portador do B.I. n.º 070105084950C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Março de 2025, residente na cidade da Beira, Bairro de Macurrungo, que constitue a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a seguinte firma Contramarca Afriworld Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma pessoa unipessoal de direito privado, que constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 9: a) agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 9: b) customs clearance;
- Número ou marcador, página 9: c) import & export;
- Número ou marcador, página 9: d) freight forwarding;
- Número ou marcador, página 9: e) transport services;
- Número ou marcador, página 9: f) project cargo;
- Número ou marcador, página 9: g) warehousing solutions.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, por decisão do sócio único, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondente a soma de uma quota de cem por cento do sócio Emerson Lourenço Vilanculo quota única do socio respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio único diretor-geral que fica desde já nomeado, Emerson Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Débito & Crédito Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Débito & Crédito Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105064187, entre Natércia da Argentina Gabriel Jorge, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100475081A, Clemente Botelho Semende, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101846155Q, e Dique David Francisco, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101764489P, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Débito & Crédito Consultores, Lda e tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, S/N, 1.º Andar, Bairro de Chaimite - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, aduaneiro, fiscalidade e afins;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços na área de administração, recursos humanos, jurídica, empresarial e afins;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de licenciamento de actividade comercial e afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em 3 (três) partes desiguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Natércia da Argentina Gabriel Jorge, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,50% do capital;
- Número ou marcador, página 9: b) Clemente Botelho Semende, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,50% do capital; c)Dique David Francisco, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao sócio Clemente Botelho Semende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 9: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
- Texto do artigo, página 9: sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101825159 constituído entre os sócios Clemente Carlos Augusto Diakos, natural de Gondola, e Claudete Eduardo Gonçalves Chiposse, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação DL Despachos Aduaneiros & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 10: c) importação temporária, reimportação, exportação temporária e reexportação;
- Número ou marcador, página 10: d) consumos a bordos;
- Número ou marcador, página 10: e) zfi, ZEE e lojas francas;
- Número ou marcador, página 10: f) logística e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 10: g) serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 10: a)Clemente Carlos Augusto Diakos, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Claudete Eduardo Gonçalves Chiposse, com uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo sócio Clemente Carlos Augusto Diakos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente Clemente Carlos Augusto Diakos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 10: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Elite Assessoria Contábil e Empresarial, S.A
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia vinte e três de Dezembro de dois mil, vinte e cinco lavrada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de sociedade anónima constituída nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Elite Assessoria Contábil e Empresarial, SA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Praça do Município, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade e estabelecer filiais, sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) serviços de promoção e venda de crédito bancário;
- Número ou marcador, página 10: b) serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: c) serviços de auditoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras
- Texto do artigo, página 11: actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Montante, títulos e categorias de ações)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil ações ordinárias e preferenciais, de valor nominal de mil meticais cada, das quais vinte e cinco mil ações ordinárias e outra vinte cinco mil ações preferenciais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos de ações deverão ser assinados por um Administrador.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será gerida e representada por um ou mais Administradores um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pelas assinaturas dos Administradores ou do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)pela assinatura de um Administrador ou procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos
- Texto do artigo, página 11: exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios/accionistas, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada, matriculada sob NUEL 1105061978, entre Bing Pang, de nacionalidade chinesa, casado, natural da cidade de Hunan, titular do Passaporte n.º EJ3869179, emitido a 17 de Janeiro de 2023, China Xudong Zheng, titular da Autorização de Residência, tipo Permanente n.º 02CN00009436B, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, Serviços Nacional de Migração, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e tipo)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adoptará a denominação de Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada ou abreviadamente EMG, Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Av. Samora Machel s/n.º, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A administração pode, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro do mesmo município ou criar delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto principal da sociedade consiste em todas as actividades relacionadas
- Texto do artigo, página 11: com a indústria mineira, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 11: a) prospecção, pesquisa, exploração, desenvolvimento, processamento e comercialização de recursos minerais (carvão, ouro, tântalo, areias pesadas, etc.);
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área de mineração;
- Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de equipamentos, máquinas e produtos relacionados com a actividade mineira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer, a título acessório, outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ou conexas com o objecto principal, desde que legalmente permitidas e autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente, ou associar-se com outras entidades para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, livremente fixado pelos sócios, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social pertence aos sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) ao sócio Bing Pang, de nacionalidade chinesa, casado, natural da cidade de Hunan, titular do Passaporte n.º EJ3869179, emitido em 17 de Janeiro de 2023, válido até 16 de Janeiro de 2033, residente na cidade da Beira, pertence uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) ao sócio Xudong Zheng, de nacionalidade chinesa, solteiro, titular da Autorização de Residência, tipo Permanente n.º 02CN00009436B, residente na Cidade da Beira, pertence uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Um)A cedência de quotas, entre sócios ou a terceiros, carece sempre de consentimento
- Texto do artigo, página 12: prévio da sociedade, a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios podem ser obrigados a realizar prestações suplementares de capital, até ao montante global de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), as quais respondem apenas pelo passivo da sociedade em caso de insuficiência do património social.
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais- administração e ficalização)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência (Administração).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, competem a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, eleitos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade considera-se validamente obrigada pela assinatura do sócio Bing Pang, que desde já, é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A remuneração dos gerentes será
- Texto do artigo, página 12: fixada por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fundação Canaã
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 12: A Fundação adopta a denominação de Fundação Canaã, ou pela forma abreviada FUCANA, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se por este Estatuto, Regulamento interno e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Instituidores
- Texto do artigo, página 12: A Fundação é instituída por Geraldo Muchanga de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro 6 - Patrice Lumumba da Cidade de Xai-Xai, Distrito de Xai-Xai e Província de Gaza e Suzete Domingos Loforte, de nacionalidade moçambicana e residente no
- Texto do artigo, página 12: Bairro 06 Patrice Lumumba da Cidade de XaiXai, Distrito de Xai-Xai e Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação é do âmbito nacional, constituída por um tempo indeterminado e com a sua sede social no Bairro 2000 Ndambine, Estrada Nacional N1 (EN1), R/C, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação, pode, por deliberação do Conselho Superior, deslocar livremente a sua sede dentro do território nacional, abrir e encerrar representações, em Moçambique ou no estrangeiro, pelo tempo que entender conveniente ou necessário para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Fundação pode, ainda estabelecer surcusais, agências, filiais e escritórios de representações no país e no exterior, fazer parte de outras fundações, associações e outras organizações com fins análogos aos objectivos da fundação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Finalidade
- Texto do artigo, página 12: A Fundação Canaã abreviadamente designada por FUCANA tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 12: a) ajudar na educação, formação técnica e profissional das crianças, adolescente e jovens desfavorecidas nas sua comunidades;
- Número ou marcador, página 12: b) prover nas comunidades o acesso aos serviços de saúde, as quais encontra-se distantes dos Hospitais e /ou Centros de Saúde, com maior em foque a sáude materna infantil;
- Número ou marcador, página 12: c) apoiar as comunidades rurais o desenvolvimento da agricultura e pecuária para a segurança alimentar das suas famílias e comercial em pequena escala;
- Número ou marcador, página 12: d) promover e organizar eventos, worshops, cursos, projectos e programas relacionados com educação, formação técnico e profissional, saúde, emprego, agricultura, ambiente, comunicação social e cultura nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: e) conjugar esforços com instituições públicas e privadas para localização de crianças, adolescentes e jovens que vivem na extrema pobreza para beneficiarem-se de iniciativas educação, formação técnico e profissional, saúde, auto-emprego.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Actividades
- Texto do artigo, página 12: Para a prossecução das suas finalidades a Fundação irá:
- Número ou marcador, página 12: a) celebrar contractos, memorandos de entendimento, acordos ou
- Texto do artigo, página 12: outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da Fundação;
- Número ou marcador, página 12: b) realizar sessões educacionais comunitárias sobre a educação, a formação técnica e profissional das crianças, adolescente e jovens;
- Número ou marcador, página 12: c) destinguir as pessoas físicas e jurídicas que venham contribuir, de maneira notória, no domínio educação, formação técnico e profissional, saúde, auto-emprego, agricultura, ambiente e comunicação social nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: d) coordenar com os parceiros da Fundação para atribuição de bolsas de estudo em materias educação, formação técnico e profissional, saúde, agricultura, ambiente, comunicação social e cultura para as comunidades;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar estudos e publicar relatórios períodicos sobre educação, saúde, emprego, formação técnico e profissional, agricultura, meio ambiente, comunicação social e cultura nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: f) formar activistas sociais para dessiminação das informações sobre educação, formação técnico e profissional, saúde, emprego, agricultura/pecuária, meio ambiente, cultura nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: g) construir Escolas e Universidades nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 12: h) construir centros infantis, de formação técnico e profissional nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: i) construir Centros de Saúde e/ou Hospitais nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 12: j) construir Centros Culturais nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 12: k) distribuir kit’s de auto-emprego para jovens recém formados nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: l) abrir campos de produção agropecuária para empregabilidade e melhorar a nutrição comunitária.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos da Fundação
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 12: a) O Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Do Conselho Superior
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação da Fundação e será composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, com mandato de 5 (cinco) anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Superior será presidido por membro escolhido pelo próprio Conselho dentre seus integrantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Mandato, nomeação e substituição
- Número ou marcador, página 13: Um) O mandato dos membros do Conselho Superior é de 5 (cinco) anos, com a possibilidade de reeleição para outros mandatos, mas cessa automaticamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As vagas que ocorram no Conselho Superior, por morte, extinção, impedimento, suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de qualquer um de seus membros, serão preenchidas por personalidades consensuais de reconhecido mérito, integridade moral e competência em qualquer dos campos de actividade da Fundação, a eleger mediante deliberação, por maioria simples, em reunião do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando qualquer membro do Conselho Superior que se encontrar impedido de exercer as suas funções por exercício de cargo político ou por qualquer outro motivo, o seu mandato é suspenso até que cesse a situação de incompatibilidade ou impedimento.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As vagas que ocorram no Conselho Superior, em virtude de suspensão, são preenchidas temporariamente por personalidade designada para exercer funções em regime de substituição até que cesse a situação que deu origem à suspensão, mediante deliberação tomada nos termos do ponto 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 13: a) eleger conferir posse a Presidente e Secretário;
- Número ou marcador, página 13: b) eleger e conferir posse aos membros do Conselho Superior, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, bem como destituir qualquer deles, neste caso por decisão motivada da maioria absoluta de seus membros;
- Número ou marcador, página 13: c) aprovar o regulamento interno da Fundação e suas alterações;
- Número ou marcador, página 13: d) fixar, até ao dia 15 (quinze) do mês de Outubro de cada ano, as directrizes de actuação, o plano de atividades, bem como o orçamento anual
- Texto do artigo, página 13: correspondente para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) examinar e aprovar, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, a prestação de contas anual apresentada pela Direcção Executiva e apreciada pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: f) aprovar o plano de cargos e salários da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: g) deliberar sobre aquisição, alienação e oneração dos bens da Fundação, bem como sobre aceitação de doações, subsídios e legados.
- Texto do artigo, página 13: Em conjunto com os membros da Direcção Executiva:
- Texto do artigo, página 13: Alterar o estatuto da Fundação:
- Número ou marcador, página 13: a) implementar outras unidades ou estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior, após prévia aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 13: b) deliberar sobre a extinção da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: c) convocar a Direcção Executiva, ou qualquer dos seus integrantes, quando entender necessário; e
- Número ou marcador, página 13: d) resolver os casos omissos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho Superior são convocadas pelo seu Presidente ou vicePresidente, por sua iniciativa, ou a pedido do Conselho de Administração, por carta ou por meio de correio electrónico (ou outro meio com aviso recepção), com antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Superior pode solicitar a presença de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal às reuniões, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para funcionamento do Conselho Superior em primeira convocatória é necessário a presença de mais de metade dos membros, podendo na segunda convocatória funcionar com metade dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Deliberação
- Texto do artigo, página 13: Um) As deliberações do Conselho Superior são tomadas por voto da maioria qualificada de seus membros, excepto nos casos em que os estatutos disponham de modo diferente, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em casos de empate.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho reúne-se na sede da Fundação, ou em local indicado na carta
- Texto do artigo, página 13: convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros, podendo estes participar da reunião por áudio ou videoconferência.
- Texto do artigo, página 13: Três) Das reuniões do Conselho Superior são lavradas actas, as quais deverão ser assinadas por todos os membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número mínimo de 3 (três) membros a um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A designação dos membros do Conselho de Administração será feita pelo Conselho de Superior e recairá sobre pessoas singulares de comprovada idoneidade moral e de capacidade cultural, técnica e científica para realizar os objectivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, podendo ser sucessivamente renovado até ao máximo de doze anos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição em contrário do Conselho Superior, as funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Aos membros do Conselho de Administração não é exigido o exercício de suas funções em regime de exclusividade. No entanto, faz-se a necessária comunicação ao Conselho Superior dos termos e condições de outras actividades em exercício aquando de sua indicação para um cargo do Conselho de Administração, ou previamente ao início do exercício destas outras actividades, no caso de esta actividade ocorrer após o início de seu mandato como membro(a) no Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Administração, em geral, gerir e administrar a Fundação e, em especial:
- Texto do artigo, página 13: a)cumprir e fazer cumprir os Estatutos, as normas em vigor na Fundação e as orientações emanadas do Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 13: b) geriar o activo e as receitas, bem como acompanhar o uso económico de suas fontes em conformidade com seus propósitos originais da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: c) criar comissões, departamentos e serviços que entender necessários para perseguir os objetivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: d) proceder à avaliação e controlo das linhas de acção da Fundação
- Texto do artigo, página 14: traçadas pelo Conselho de Superior para melhor prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 14: e) administrar com diligência, rigor e prudência o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 14: f) preparar, de acordo com as linhas de orientação do Conselho Superior, o plano e programas de actividades anuais ou plurianuais da Fundação e respectivo orçamento e submetelos à aprovação pelo Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 14: g) submeter anualmente à aprovação do Conselho Superior e ao Conselho Fiscal o Relatório, os Balanços e Contas do ano social e aproválos em reunião conjunta com o Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 14: h) aconselhar, em reunião conjunta com o Conselho Superior, sobre modificações aos estatutos e mudanças nos objetivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 14: i) representar a Fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: j) assessorar-se, quando necessário, de empresas de consultoria e auditoria independentes, nos campos da contabilidade, direito, economia e informática;
- Número ou marcador, página 14: k) aprovar os programas e projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência; l)assinar convénios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e pessoas singulares, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Fundação, observadas as orientações estabelecidas pelo Conselho Superior, podendo delegar tais atribuições;
- Número ou marcador, página 14: m) manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de recursos, doações e empréstimos, e o estabelecimento de acordos, convénios e parcerias que beneficiem os fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 14: n) apresentar ao Conselho Superior propostas de divulgação dos resultados dos estudos realizados pela Fundação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros, nomeadamente para instituições congéneres ou de ensino; o)admitir e gerenciar o pessoal Fundação;
- Número ou marcador, página 14: p) promover activamente as actividades da Fundação e gerar renda para
- Texto do artigo, página 14: a Fundação pela participação em promoções na mídia e em qualquer outro trabalho de filme documentário da mídia;
- Número ou marcador, página 14: q) instituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico de forma a reflectirem, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
- Número ou marcador, página 14: r) o Conselho de Administração, pode constituir um ou mais mandatários, outorgando-lhes os necessários instrumentos de procuração; e
- Número ou marcador, página 14: s) decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, a pedido de qualquer dos seus membros ou por solicitação do Conselho Superior ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho de Administração e este só poderá deliberar com pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração pode solicitar a presença dos membros do Conselho Científico (quando constituído) e do Conselho Fiscal nas suas reuniões, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Deliberação
- Texto do artigo, página 14: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria relativa, tendo o seu Presidente voto de qualidade em casos de empate.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Administração reúne-se na sede da Fundação, ou em local indicado na carta convocatória, desde que não represente danos a direitos e interesses legítimos de seus membros, podendo estes participar das reuniões por meio de áudio ou videoconferência.
- Texto do artigo, página 14: Três) Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas actas, as quais deverão ser assinadas por todos os membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a Fundação
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que a Fundação fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura conjunta de pelo menos
- Texto do artigo, página 14: dois membros do Conselho de Administração, um dos quais será obrigatoriamente o Presidente. No caso de o Conselho de Administração ser composto por um único membro, será necessária a assinatura conjunta do membro do Conselho de Administração e de um membro do Conselho de Fundadores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a gestão corrente da Fundação é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou a quem esta atribuição tiver sido delegada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores não podem obrigar a Fundação em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer ónus, encargos, garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou representantes, definindo, por procuração, os respectivos poderes, incluindo os poderes para isolada ou conjuntamente com um membro do Conselho de Administração, obrigar a Fundação.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão económica e financeira da Fundação, sendo constituído por três membros, designados pelo Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável por três vezes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal designa seu Presidente dentre seus membros, e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição em contrária do Conselho Superior, as funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) examinar o relatório, balancetes e contas do ano social;
- Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o balanço anual, as contas e os actos económicos, financeiros e administrativos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: d) examinar os registos e documentos legais da Fundação;
- Número ou marcador, página 14: e) registar em livros, actas e pareceres do Conselho Fiscal, o resultado sobre as operações do exercício, tomando por base as contas do balanço da
- Texto do artigo, página 15: Fundação e as informações do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 15: f) prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelo Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, ou a pedido do Conselho Superior ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem fazer-se representar, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho Fiscal e este só pode deliberar validamente com pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal pode assessorarse de empresas de consultoria e auditoria independente, nas áreas de contabilidade, administração, direito, economia e informática.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Deliberação
- Texto do artigo, página 15: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria relativa, tendo o seu Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da Fundação, ou em local a indicar na carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
- Texto do artigo, página 15: Três) Das reuniões do Conselho Fiscal são lavradas actas, as quais devem ser assinadas por todos os membros presentes ou representantes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do património e receita
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
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- Deliberação
- Deliberação
- Deliberação
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- Diploma Ferragens Maham Comercial, Limitada
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