III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2026

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Texto do artigo · p. 15 Património
Número ou marcador · p. 15 Um) A Fundação é instituída com o património inicial de 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Constituem ainda património da Fundação:
Número ou marcador · p. 15 a) doações, legados, subvenções, donativos, contribuições e auxílios de qualquer natureza que venha a receber, de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 b) bens móveis e imóveis e todos os valores e direitos adquiridos para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 15 c) quaisquer importâncias ou receitas que legal ou contratualmente lhe couberem;
Número ou marcador · p. 15 d) bens móveis e imóveis, respectivos direitos e valores oriundos de convénios, contratos e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, adquiridos para o funcionamento e instalação da Fundação; e
Número ou marcador · p. 15 e) rendimentos de bens e serviços que a Fundação, eventualmente forneça.
Número ou marcador · p. 15 Três) A responsabilidade da Fundação está limitada ao seu património, e apenas tal património pode ser usado ou exigido para o pagamento de qualquer débito, obrigação ou responsabilidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Administração financeira
Número ou marcador · p. 15 Um) Os bens e direitos da Fundação devem ser utilizados somente na execução de suas finalidades estatutárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na prossecução dos seus fins a Fundação, pode, mediante prévia aprovação pelo Conselho Superior:
Número ou marcador · p. 15 a) proceder a investimentos de bens próprios e aplicações financeiras em Moçambique e em outros países para obtenção de rendimentos destinados à prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 15 b) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis integrantes do património da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 c) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, devendo a aceitação ser dependente da compatibilização da condição e do encargo com os fins da Fundação; d)aceitar doações ou outras contribuições similares que reflitam a natureza dos serviços prestados ou a serem prestados em apoio e na busca de seus propósitos; e
Número ou marcador · p. 15 e) contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Receitas
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem receitas da Fundação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) receitas operacionais e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 15 b) doações, legados de qualquer natureza, contribuições, subvenções e auxílio, não destinados especificamente à incorporação do seu património, que a Fundação venha a receber de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) fundos arrecadados em, eventos públicos, lotarias e outros eventos sociais organizados pela Fundação mediante autorização das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 d) receitas resultantes das vendas de publicações de revistas, folhetos, vídeos, DVDs, material áudio visual e de equipamento de qualquer natureza que contenha a difusão de informação técnica e científica e das actividades e fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 e) receitas oriundas de royalties, patentes, bem como direitos de autor e industriais;
Número ou marcador · p. 15 f) receitas de possíveis serviços prestados pela Fundação;
Número ou marcador · p. 15 g) receitas provenientes da comercialização e/ou royalties pagas de qualquer bem e/ou produto vendido ou distribuído com base nas marcas ou patentes da Fundação; e
Número ou marcador · p. 15 h) receitas provenientes da comercialização e/ou royalties pagas de qualquer vestuário vendido ou distribuído com base nas marcas ou patentes da Fundação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As seguintes actividades são proibidas:
Texto do artigo · p. 15 a)emitir empréstimos ou garantir passivos com os activos da Fundação para seus fundadores, membros de seus órgãos estatutários ou trabalhadores e pessoas a quem eles são casados ou em um relacionamento de parentesco direto ou de afinidade, consanguinidade ou parentesco secundário, ou estão associados por adocção, custódia ou tutela, a seguir designados por familiares próximos;
Número ou marcador · p. 15 b) transferir os bens da Fundação para os seus fundadores, membros dos seus órgãos estatutários ou trabalhadores e seus parentes próximos, por outras condições que não as que se aplicam a terceiros, especialmente se tais transferências forem feitas gratuitamente ou em condições preferenciais; e
Número ou marcador · p. 15 c) utilizar os bens da Fundação em benefício dos seus fundadores, membros dos seus órgãos estatutários ou trabalhadores e seus parentes próximos, por outras razões que não as que se aplicam a terceiros, a menos que tal uso seja diretamente previsto no objetivo estatutário da Fundação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
Texto do artigo · p. 15 cada exercício são preparados pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 16 Administração que os submeterá a parecer do Conselho Fiscal, e é aprovado pelo Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cabe ao Conselho Superior aprovar a proposta do Conselho de Administração sobre a aplicação integral do resultado apurado no balanço, seja nas actividades sociais, seja na formação de fundos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Modificação dos estatutos
Texto do artigo · p. 16 A modificação do presente estatuto, incluindo a alteração dos fins da Fundação só pode ser deliberada, e observando-se as disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante aprovação em reunião conjunta do Conselho Superior e do Conselho de Administração, tomada com votos favoráveis de quatro quintos dos membros dos órgãos em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Extinção e destino do património
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação extingue-se nos termos e casos previstos na Lei ou por deliberação do Conselho de Superior, com voto favorável de pelo menos quatro quintos dos votos dos membros Fundadores em exercício e, desde que comprovada a impossibilidade de realização dos seus fins nos termos da lei, podendo, no entanto, o Conselho Superior e o Conselho de Administração, por maioria de votos favoráveis de quatro quintos dos membros dos órgãos em efectividade de funções, optar por atribuir um fim diferente à Fundação, colhendo as devidas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ocorrendo a extinção, o seu património, observadas as disposições legais sobre a matéria, é liquidado, podendo ser doado a outra instituição com fins semelhantes aos da Fundação, a ser designada pelo Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer omissão é resolvida pelo Conselho de Administração, com recurso à legislação aplicável na República de Moçambique e submetido à aprovação do Conselho Superior.
Texto do artigo · p. 16 Ferragens Maham Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da, Ferragem Maham Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105040363, NUIT 401887301, contacto 854396916, Abdul
Texto do artigo · p. 16 Rehman, casado, natural da karachi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100087531F, emitido em 27 de Julho de 2023, válido até 26 de Julho de 2028 residente na Cidade da Beira NUIT 160630264, Maham Abdul Reheman, menor, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010890367C, emitido em 22 de Dezembro de 2025 válido até 21 de Dezembro de 2030 residente na Cidade da Beira Rua Machado dos Santos, NUIT183879715 constituem a presente sociedade comercial por sociedade por quotas que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Ferragens Maham Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Machado dos Santos, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) ferragem;
Número ou marcador · p. 16 b) imobiliário;
Número ou marcador · p. 16 c) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 d) acessório de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 e) produtos de beleza com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), Maham Abdul Rehman com capital social de 60,000,00MT, correspondente a uma quota de 60%, e Abdul Rehman com capital social de 40,000,00MT, correspondente a uma quota de 40%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Abdul Rehman, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ferro Forte & Aluminio Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Ferro Forte Aluminio & Serviços, Lda, matriculada sob NUEL 105051172, Zacarias zininga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Dondo rua centro comercial, NUIT 144260309 portador do B.I. n.º°110101522099I emitido aos dois de Setembro de dois mil e vinte e dois
Texto do artigo · p. 17 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, contacto: 840473728.
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Zininga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Costa do sol, NUIT168237731 portadora do B.I. n.º° 110101521842S, emitido a dezoite de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, contacto: 879757802, constituem a sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, a qual reger-se á, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Ferro Forte Aluminio & Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado desde a data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na cidade Beira, 7.º Bairro Matacuane, Rua da Chota, Sofala.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto prestação de serviço na área tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) serelharia;
Número ou marcador · p. 17 b) montagem de portas;
Número ou marcador · p. 17 c) janelas de aluminios e outros serviços que de aluminio;
Número ou marcador · p. 17 d) carpinteria.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é representado por igual valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 a) Zacarias zininga, com uma quota 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 17 b) Ernesto Zininga, com uma quota de 25.000, 00 MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50 % ( cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Zacarias zininga e desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 22 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Freight World Shipping International, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação da Freight World Shipping International, Limitada, com sede no Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Antiga Estrada Nacional Número 6, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registrada sob NUEL 101889645, na qualidade de único titular das quotas da sociedade:
Texto do artigo · p. 17 Ponto único: Alteração dos sócios e do capital social da
Texto do artigo · p. 17 empresa, com alteração dos artigos quarto e quinto do contrato social.
Texto do artigo · p. 17 Deliberações: Um) Alteração dos sócios:
Texto do artigo · p. 17 a) sócio Fengxia Liu cede a sua quota ao sócio Freight World Investments PVT, Limited que aceita;
Texto do artigo · p. 17 b) sócio Haitao Ren cede a sua quota ao sócio T & Y International Logistics, Limitada que aceita, com seu mandatário Haitao Ren.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Alteração do capital social:
Texto do artigo · p. 17 O capital social passa de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 17 a) Freight World Investments PVT, Limited 325.000,00 MT (trezentos e vinte cinco mil meticais); b)T & Y International Logistics, Limitada 175.00,00MT (cento e setenta cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 .................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social passa de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Freight World Investments PVT, Limited 325.000,00 MT (trezentos e vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) T & Y International Logistics, Limitada 175.00,00 MT (cento e setenta cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Haitao Ren com plenos poderes legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nada mais havendo a tratar, foi
Texto do artigo · p. 17 encerrada a sessão e lavrada a presente acta. Está em conforme: Beira, 7 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gandane Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gandane Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 105011869, Lordina Ernesto Vilanculos, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do B.I. n.º 001042919168J, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, Saimone Benjamim Lamo, natural da Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 070100016516B, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gandane Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Leito Pexote, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços a afins;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 17 c) serviços auxiliares de estiva.
Texto do artigo · p. 17 Dois)Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 180.000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% porcento do capital social, pertencente à sócia Lordina Ernesto Vilanculos; e
Número ou marcador · p. 18 b) outra quota no valor de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% porcentos do capital social, pertencente ao sócio Saimone Benjamim Lamo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e a representação da firma pertencente a sócia Lordina Ernesto Vilanculos, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A firma pode construir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador pode da sua escolha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Mantenance & Solution – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Mantenance & Solution, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105055768, entre Atanásio Lourenço das Neves, casado, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira no Bairro da Ponta-gêa, nascido a 12 de Outubro de 1974, portador do B.I. n.º 0701100311913P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira e entre Gildo Lorenço Vilanculo, solteiro maior, natural de Vilanculo , residente da cidade da Beira no Bairro do Macurrungo, nascido a 6 de Maio de 1997, portador do B.I. n.º 070105152844F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e natureza)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a firma Global Mantenance & Solution SU Lda pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) reparação de equipamentos industriais e fornecimento de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 18 b) serralharia industrial e instalação de sistemas industriais;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguer de equipamentos industrial e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de projectos e construção montagem mecânica;
Número ou marcador · p. 18 e) sistema de gestão de trens & sistema de energias e aterramento;
Número ou marcador · p. 18 f) supply chain management & procurement logistics services;
Número ou marcador · p. 18 g) motores de combustão marítimos e ferroviários;
Número ou marcador · p. 18 h) instalação e reparação de sistemas de automação e telecomunicações industrial e naval;
Número ou marcador · p. 18 i) assessoria de projectos marítimos e ferroviários;
Número ou marcador · p. 18 j) manutenção de linha férrea.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50 e% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Lorenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Atanásio Lourenço das Neves.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelos sócios Gildo Lorenço Vilanculo, desde já nomeado diretor-geral e o sócio Atanásio Lourenço das Neves, ambos com dispensa de caução, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo ambos os sócios acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo que for omisso que for omisso nos presentes estatuto, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal judicial da provincia,com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, vinte e seis de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 vinte seis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Global Rent Car, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Global Rent Car, Limitada, matriculada sob NUEL 105009538, contacto 876316323 NUIT 401626603 Bernardo Felisberto Pite, filho de Felisberto Bacanane Pite e de Luisa Maria da Costa Felisberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070102709037B, emitido a 12 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Rangel Jonito Amade, filho de Jonito Amade Quivala, e de Mariamo Amudo Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Pebane, Província da Zambézia, portador do B.I. n.º 070104006099J, emitido a 27 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 19 Elton Costa Felisberto Bacanane, filho de Costa Felisberto Bacacnane e de Ruth Inácio Chocolate António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104115622I, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Global Rent Car, Limitada tem a sua sede no Porto de Pesca - Bairro Chaimite, podendo por deliberação do sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) limpeza geral em edifícios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do sócio)
Texto do artigo · p. 19 É da competência do sócios ou outra pessoa por eles nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercer, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Bernardo Felisberto Pite, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota de 40% (quarenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 b) Rangel Jonito Amade, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 30% (trinta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 c) Elton Costa Felisberto Bacanane, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 30% (trinta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 19 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bernardo Felisberto Pite, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios três nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 20 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Global Técnica, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Técnica, S.A, matriculada sob NUEL 100392437, que constituem a presente sociedade anónima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada Global Técnica, SA., também em abreviatura por (GT).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 20 agências, delegações ou quaisquer formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria e fiscalização nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, geologia, mineração, tecnologias de informação e comunicação, saúde, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente, incluindo a realização de formação, capacitação, mobilização e palestras públicas; b)gestão e operação de empreendimentos, infraestruturas públicas ou privadas de diversas áreas de engenharias;
Número ou marcador · p. 20 c) gestão imobiliária e promoção de actividades associadas em edifícios públicos e privados para fins habitacionais, educacionais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 20 d) agricultura, produção, criação, exportação e importação de produtos agro-pecuários e sua respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 20 e) promoção, desenvolvimento e gestão de projectos agro-industriais, agro-turistícos, e exploração de instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 20 f) serviços de catering, buffet e promoção de eventos culturais e sociais;
Número ou marcador · p. 20 g) comercialização agrícola, produção, distribuição de insumos e maquinarias agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 h) gestão e exploração de recursos hídricos, minerais, hidrocarbonetos, faunísticos, florestais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 i) produção, comercialização, aluguer, exportação e importação de materiais de construção, equipamentos de diversas áreas de engenharias, equipamentos hospitalares, equipamentos sanitários, equipamentos de segurança para protecção individual e colectiva no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 j) empreitadas de obras públicas ou privadas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, geologia, mineração, meio ambiente e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 k) serviços clínicos ou médicos, saúde pública, farmacêuticos incluindo a produção e comércio de medicamentos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que resolva explorar cuja actividade obtenha a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), dividido em 1 000 000 (um milhão) de acções com valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada uma, distribuídas nas seguintes classes:
Número ou marcador · p. 20 a) acções de classe A, correspondentes a 400 000 (quatrocentos mil) acções, que podem pertencer a quaisquer accionistas;
Número ou marcador · p. 20 b) acções de classe B, correspondentes a 100 000 (cem mil) acções, que podem pertencer a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa e;
Número ou marcador · p. 20 c) acções de classe C, correspondentes a 500 000 (quinhentos mil) acções, que podem ser alistados, negociados e adquiridos na Bolsa de Valores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções das classes A, B e C conferem iguais direitos patrimoniais e políticos, nomeadamente direito a voto e a dividendos, sem prejuízo da deliberação futura da Assembleia Geral que crie acções preferenciais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não podem ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) a modalidade de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) o montante de aumento de capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) as reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 21 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 21 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 21 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 21 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferências e;
Número ou marcador · p. 21 j) o regime que será aplicada em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas disponíveis, é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Nas situações em que o aumento seja deliberado pela administração o acionista deve ser por esta notificado no prazo máximo de quinze dias contados da data da deliberação e o acionista dispõe de quinze dias, contados da data em que for notificado, para informar a administração se pretende subscrever o aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em qualquer modalidade de aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem a data do aumento a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções são nominativas, podendo estas serem ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao titular das acções ordinárias é assegurado o exercício pleno de direito dos acionistas, inclusive o de votar nas matérias colocadas à votação na Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao titular das acções preferenciais é assegurado o dividendo prioritário em cada exercício porém, sem direito a voto em assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, até ao montante representativo de metade do seu capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções, quando tituladas serão
Texto do artigo · p. 21 representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil, ou em um milhão de acções a todo tempo substituível por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode estabelecer a criação de uma ou mais séries de acções escriturais sejam elas ordinárias ou preferências. Sendo
Texto do artigo · p. 21 que, a propriedade da acção escritural decorre do registo do nome do acionista titular em livro ou controlo próprio existente no estabelecimento bancário depositário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertida em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão total ou parcial de acções está sujeita ao direito e preferências da sociedade em primeiro lugar e dos accionistas em segundo lugar, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeito do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou parte desta, deverá enviar por carta, dirigida ao Conselho de Administração o respectivo projecto de venda o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho da Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercer o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas reunirem ao exercício de direito de preferência que lhe assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Serão impuníveis a sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas comitentes contas de registos de emissão e de titularidades representativas do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá nos termos da lei mediante a deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 21 Administração, emitir quaisquer modalidades de obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspenso os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias toda e quaisquer operações em direito permitida, que se mostre conveniente ao interesse social, e nomeadamente, proceder a sua conversão nos casos legalmente previstos, ou amortização mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas podem prestar suprimentos na sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob propostas de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração e;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleito pela Assembleia Geral da sociedade podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se a partir da data da sua eleição ou designação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita
Texto do artigo · p. 22 deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 22 A remuneração dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Património
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação é instituída com o património inicial de 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil meticais).
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Constituem ainda património da Fundação:
  4. Número ou marcador, página 15: a) doações, legados, subvenções, donativos, contribuições e auxílios de qualquer natureza que venha a receber, de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;
  5. Número ou marcador, página 15: b) bens móveis e imóveis e todos os valores e direitos adquiridos para a realização dos seus fins;
  6. Número ou marcador, página 15: c) quaisquer importâncias ou receitas que legal ou contratualmente lhe couberem;
  7. Número ou marcador, página 15: d) bens móveis e imóveis, respectivos direitos e valores oriundos de convénios, contratos e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, adquiridos para o funcionamento e instalação da Fundação; e
  8. Número ou marcador, página 15: e) rendimentos de bens e serviços que a Fundação, eventualmente forneça.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A responsabilidade da Fundação está limitada ao seu património, e apenas tal património pode ser usado ou exigido para o pagamento de qualquer débito, obrigação ou responsabilidade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Administração financeira
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Os bens e direitos da Fundação devem ser utilizados somente na execução de suas finalidades estatutárias.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Na prossecução dos seus fins a Fundação, pode, mediante prévia aprovação pelo Conselho Superior:
  14. Número ou marcador, página 15: a) proceder a investimentos de bens próprios e aplicações financeiras em Moçambique e em outros países para obtenção de rendimentos destinados à prossecução dos seus fins;
  15. Número ou marcador, página 15: b) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis integrantes do património da Fundação;
  16. Número ou marcador, página 15: c) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, devendo a aceitação ser dependente da compatibilização da condição e do encargo com os fins da Fundação; d)aceitar doações ou outras contribuições similares que reflitam a natureza dos serviços prestados ou a serem prestados em apoio e na busca de seus propósitos; e
  17. Número ou marcador, página 15: e) contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Receitas
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem receitas da Fundação, as seguintes:
  21. Número ou marcador, página 15: a) receitas operacionais e patrimoniais;
  22. Número ou marcador, página 15: b) doações, legados de qualquer natureza, contribuições, subvenções e auxílio, não destinados especificamente à incorporação do seu património, que a Fundação venha a receber de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 15: c) fundos arrecadados em, eventos públicos, lotarias e outros eventos sociais organizados pela Fundação mediante autorização das entidades competentes;
  24. Número ou marcador, página 15: d) receitas resultantes das vendas de publicações de revistas, folhetos, vídeos, DVDs, material áudio visual e de equipamento de qualquer natureza que contenha a difusão de informação técnica e científica e das actividades e fins da Fundação;
  25. Número ou marcador, página 15: e) receitas oriundas de royalties, patentes, bem como direitos de autor e industriais;
  26. Número ou marcador, página 15: f) receitas de possíveis serviços prestados pela Fundação;
  27. Número ou marcador, página 15: g) receitas provenientes da comercialização e/ou royalties pagas de qualquer bem e/ou produto vendido ou distribuído com base nas marcas ou patentes da Fundação; e
  28. Número ou marcador, página 15: h) receitas provenientes da comercialização e/ou royalties pagas de qualquer vestuário vendido ou distribuído com base nas marcas ou patentes da Fundação.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) As seguintes actividades são proibidas:
  30. Texto do artigo, página 15: a)emitir empréstimos ou garantir passivos com os activos da Fundação para seus fundadores, membros de seus órgãos estatutários ou trabalhadores e pessoas a quem eles são casados ou em um relacionamento de parentesco direto ou de afinidade, consanguinidade ou parentesco secundário, ou estão associados por adocção, custódia ou tutela, a seguir designados por familiares próximos;
  31. Número ou marcador, página 15: b) transferir os bens da Fundação para os seus fundadores, membros dos seus órgãos estatutários ou trabalhadores e seus parentes próximos, por outras condições que não as que se aplicam a terceiros, especialmente se tais transferências forem feitas gratuitamente ou em condições preferenciais; e
  32. Número ou marcador, página 15: c) utilizar os bens da Fundação em benefício dos seus fundadores, membros dos seus órgãos estatutários ou trabalhadores e seus parentes próximos, por outras razões que não as que se aplicam a terceiros, a menos que tal uso seja diretamente previsto no objetivo estatutário da Fundação.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de resultado
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
  36. Texto do artigo, página 15: cada exercício são preparados pelo Conselho de
  37. Texto do artigo, página 16: Administração que os submeterá a parecer do Conselho Fiscal, e é aprovado pelo Conselho Superior.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Cabe ao Conselho Superior aprovar a proposta do Conselho de Administração sobre a aplicação integral do resultado apurado no balanço, seja nas actividades sociais, seja na formação de fundos.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: Modificação dos estatutos
  42. Texto do artigo, página 16: A modificação do presente estatuto, incluindo a alteração dos fins da Fundação só pode ser deliberada, e observando-se as disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante aprovação em reunião conjunta do Conselho Superior e do Conselho de Administração, tomada com votos favoráveis de quatro quintos dos membros dos órgãos em efectividade de funções.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: Extinção e destino do património
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação extingue-se nos termos e casos previstos na Lei ou por deliberação do Conselho de Superior, com voto favorável de pelo menos quatro quintos dos votos dos membros Fundadores em exercício e, desde que comprovada a impossibilidade de realização dos seus fins nos termos da lei, podendo, no entanto, o Conselho Superior e o Conselho de Administração, por maioria de votos favoráveis de quatro quintos dos membros dos órgãos em efectividade de funções, optar por atribuir um fim diferente à Fundação, colhendo as devidas autorizações para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Ocorrendo a extinção, o seu património, observadas as disposições legais sobre a matéria, é liquidado, podendo ser doado a outra instituição com fins semelhantes aos da Fundação, a ser designada pelo Conselho Superior.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Omissões
  49. Texto do artigo, página 16: Qualquer omissão é resolvida pelo Conselho de Administração, com recurso à legislação aplicável na República de Moçambique e submetido à aprovação do Conselho Superior.
  50. Texto do artigo, página 16: Ferragens Maham Comercial, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da, Ferragem Maham Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105040363, NUIT 401887301, contacto 854396916, Abdul
  52. Texto do artigo, página 16: Rehman, casado, natural da karachi, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100087531F, emitido em 27 de Julho de 2023, válido até 26 de Julho de 2028 residente na Cidade da Beira NUIT 160630264, Maham Abdul Reheman, menor, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010890367C, emitido em 22 de Dezembro de 2025 válido até 21 de Dezembro de 2030 residente na Cidade da Beira Rua Machado dos Santos, NUIT183879715 constituem a presente sociedade comercial por sociedade por quotas que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Ferragens Maham Comercial, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Machado dos Santos, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 16: a) ferragem;
  66. Número ou marcador, página 16: b) imobiliário;
  67. Número ou marcador, página 16: c) produtos alimentares;
  68. Número ou marcador, página 16: d) acessório de viaturas;
  69. Número ou marcador, página 16: e) produtos de beleza com importação e exportação.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciada.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), Maham Abdul Rehman com capital social de 60,000,00MT, correspondente a uma quota de 60%, e Abdul Rehman com capital social de 40,000,00MT, correspondente a uma quota de 40%.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  79. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Abdul Rehman, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  89. Texto do artigo, página 16: Beira, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 16: Ferro Forte & Aluminio Serviços, Lda
  91. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Ferro Forte Aluminio & Serviços, Lda, matriculada sob NUEL 105051172, Zacarias zininga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Dondo rua centro comercial, NUIT 144260309 portador do B.I. n.º°110101522099I emitido aos dois de Setembro de dois mil e vinte e dois
  92. Texto do artigo, página 17: pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, contacto: 840473728.
  93. Texto do artigo, página 17: Ernesto Zininga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Costa do sol, NUIT168237731 portadora do B.I. n.º° 110101521842S, emitido a dezoite de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, contacto: 879757802, constituem a sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, a qual reger-se á, pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  95. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Ferro Forte Aluminio & Serviços, Lda.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado desde a data do seu registo definitivo.
  98. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  99. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na cidade Beira, 7.º Bairro Matacuane, Rua da Chota, Sofala.
  101. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  102. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto prestação de serviço na área tais como:
  104. Número ou marcador, página 17: a) serelharia;
  105. Número ou marcador, página 17: b) montagem de portas;
  106. Número ou marcador, página 17: c) janelas de aluminios e outros serviços que de aluminio;
  107. Número ou marcador, página 17: d) carpinteria.
  108. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  109. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social é representado por igual valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas realizadas em dinheiro.
  111. Número ou marcador, página 17: a) Zacarias zininga, com uma quota 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento);
  112. Número ou marcador, página 17: b) Ernesto Zininga, com uma quota de 25.000, 00 MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50 % ( cinquenta por cento).
  113. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  114. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  115. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Zacarias zininga e desde já nomeado gerente.
  116. Texto do artigo, página 17: Beira, 22 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: Freight World Shipping International, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da Freight World Shipping International, Limitada, com sede no Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Antiga Estrada Nacional Número 6, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registrada sob NUEL 101889645, na qualidade de único titular das quotas da sociedade:
  119. Texto do artigo, página 17: Ponto único: Alteração dos sócios e do capital social da
  120. Texto do artigo, página 17: empresa, com alteração dos artigos quarto e quinto do contrato social.
  121. Texto do artigo, página 17: Deliberações: Um) Alteração dos sócios:
  122. Texto do artigo, página 17: a) sócio Fengxia Liu cede a sua quota ao sócio Freight World Investments PVT, Limited que aceita;
  123. Texto do artigo, página 17: b) sócio Haitao Ren cede a sua quota ao sócio T & Y International Logistics, Limitada que aceita, com seu mandatário Haitao Ren.
  124. Texto do artigo, página 17: Dois) Alteração do capital social:
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social passa de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  126. Texto do artigo, página 17: a) Freight World Investments PVT, Limited 325.000,00 MT (trezentos e vinte cinco mil meticais); b)T & Y International Logistics, Limitada 175.00,00MT (cento e setenta cinco mil meticais).
  127. Texto do artigo, página 17: .................................................................
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: O capital social passa de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Freight World Investments PVT, Limited 325.000,00 MT (trezentos e vinte cinco mil meticais);
  131. Número ou marcador, página 17: b) T & Y International Logistics, Limitada 175.00,00 MT (cento e setenta cinco mil meticais).
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Haitao Ren com plenos poderes legais.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi
  135. Texto do artigo, página 17: encerrada a sessão e lavrada a presente acta. Está em conforme: Beira, 7 de Janeiro de 2026. —
  136. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: Gandane Service, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gandane Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 105011869, Lordina Ernesto Vilanculos, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do B.I. n.º 001042919168J, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, Saimone Benjamim Lamo, natural da Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 070100016516B, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gandane Service, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Leito Pexote, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  152. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços a afins;
  153. Número ou marcador, página 17: b) comércio a grosso e a retalho; e
  154. Número ou marcador, página 17: c) serviços auxiliares de estiva.
  155. Texto do artigo, página 17: Dois)Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  157. Número ou marcador, página 17: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
  161. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 180.000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% porcento do capital social, pertencente à sócia Lordina Ernesto Vilanculos; e
  162. Número ou marcador, página 18: b) outra quota no valor de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% porcentos do capital social, pertencente ao sócio Saimone Benjamim Lamo.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertencente a sócia Lordina Ernesto Vilanculos, desde já nomeado gerente.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) A firma pode construir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador pode da sua escolha.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais e casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2026. —
  177. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: Global Mantenance & Solution – SU, Lda
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Mantenance & Solution, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105055768, entre Atanásio Lourenço das Neves, casado, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira no Bairro da Ponta-gêa, nascido a 12 de Outubro de 1974, portador do B.I. n.º 0701100311913P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira e entre Gildo Lorenço Vilanculo, solteiro maior, natural de Vilanculo , residente da cidade da Beira no Bairro do Macurrungo, nascido a 6 de Maio de 1997, portador do B.I. n.º 070105152844F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  181. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e natureza)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a firma Global Mantenance & Solution SU Lda pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  184. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 18: a) reparação de equipamentos industriais e fornecimento de peças sobressalentes;
  187. Número ou marcador, página 18: b) serralharia industrial e instalação de sistemas industriais;
  188. Número ou marcador, página 18: c) aluguer de equipamentos industrial e assistência técnica;
  189. Número ou marcador, página 18: d) gestão de projectos e construção montagem mecânica;
  190. Número ou marcador, página 18: e) sistema de gestão de trens & sistema de energias e aterramento;
  191. Número ou marcador, página 18: f) supply chain management & procurement logistics services;
  192. Número ou marcador, página 18: g) motores de combustão marítimos e ferroviários;
  193. Número ou marcador, página 18: h) instalação e reparação de sistemas de automação e telecomunicações industrial e naval;
  194. Número ou marcador, página 18: i) assessoria de projectos marítimos e ferroviários;
  195. Número ou marcador, página 18: j) manutenção de linha férrea.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  199. Texto do artigo, página 18: (Capital social e sócios)
  200. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50 e% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Lorenço Vilanculo;
  202. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Atanásio Lourenço das Neves.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelos sócios Gildo Lorenço Vilanculo, desde já nomeado diretor-geral e o sócio Atanásio Lourenço das Neves, ambos com dispensa de caução, por um período indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo ambos os sócios acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  208. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo que for omisso que for omisso nos presentes estatuto, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal judicial da provincia,com renúncia a qualquer outro.
  213. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, vinte e seis de Janeiro de dois mil e
  214. Texto do artigo, página 19: vinte seis. — A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Global Rent Car, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Global Rent Car, Limitada, matriculada sob NUEL 105009538, contacto 876316323 NUIT 401626603 Bernardo Felisberto Pite, filho de Felisberto Bacanane Pite e de Luisa Maria da Costa Felisberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070102709037B, emitido a 12 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  217. Texto do artigo, página 19: Rangel Jonito Amade, filho de Jonito Amade Quivala, e de Mariamo Amudo Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Pebane, Província da Zambézia, portador do B.I. n.º 070104006099J, emitido a 27 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
  218. Texto do artigo, página 19: Elton Costa Felisberto Bacanane, filho de Costa Felisberto Bacacnane e de Ruth Inácio Chocolate António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104115622I, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  219. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Global Rent Car, Limitada tem a sua sede no Porto de Pesca - Bairro Chaimite, podendo por deliberação do sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 19: a) aluguer de veículos automóveis;
  230. Número ou marcador, página 19: b) limpeza geral em edifícios.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Competências do sócio)
  234. Texto do artigo, página 19: É da competência do sócios ou outra pessoa por eles nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercer, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Bernardo Felisberto Pite, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota de 40% (quarenta por cento do capital social);
  239. Número ou marcador, página 19: b) Rangel Jonito Amade, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 30% (trinta por cento do capital social);
  240. Número ou marcador, página 19: c) Elton Costa Felisberto Bacanane, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 30% (trinta por cento do capital social).
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  247. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  250. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de
  251. Texto do artigo, página 19: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bernardo Felisberto Pite, ou por um administrador por si nomeado.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  257. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
  260. Texto do artigo, página 19: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  267. Texto do artigo, página 19: Os sócios três nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
  276. Texto do artigo, página 20: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  281. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  282. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  285. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
  286. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  287. Texto do artigo, página 20: Beira, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Global Técnica, S.A.
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Técnica, S.A, matriculada sob NUEL 100392437, que constituem a presente sociedade anónima, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  293. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada Global Técnica, SA., também em abreviatura por (GT).
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais,
  299. Texto do artigo, página 20: agências, delegações ou quaisquer formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  306. Número ou marcador, página 20: a) consultoria e fiscalização nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, geologia, mineração, tecnologias de informação e comunicação, saúde, higiene e segurança no trabalho, meio ambiente, incluindo a realização de formação, capacitação, mobilização e palestras públicas; b)gestão e operação de empreendimentos, infraestruturas públicas ou privadas de diversas áreas de engenharias;
  307. Número ou marcador, página 20: c) gestão imobiliária e promoção de actividades associadas em edifícios públicos e privados para fins habitacionais, educacionais, comerciais e industriais;
  308. Número ou marcador, página 20: d) agricultura, produção, criação, exportação e importação de produtos agro-pecuários e sua respectiva comercialização;
  309. Número ou marcador, página 20: e) promoção, desenvolvimento e gestão de projectos agro-industriais, agro-turistícos, e exploração de instâncias turísticas;
  310. Número ou marcador, página 20: f) serviços de catering, buffet e promoção de eventos culturais e sociais;
  311. Número ou marcador, página 20: g) comercialização agrícola, produção, distribuição de insumos e maquinarias agrícolas;
  312. Número ou marcador, página 20: h) gestão e exploração de recursos hídricos, minerais, hidrocarbonetos, faunísticos, florestais e seus derivados;
  313. Número ou marcador, página 20: i) produção, comercialização, aluguer, exportação e importação de materiais de construção, equipamentos de diversas áreas de engenharias, equipamentos hospitalares, equipamentos sanitários, equipamentos de segurança para protecção individual e colectiva no trabalho;
  314. Número ou marcador, página 20: j) empreitadas de obras públicas ou privadas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, geologia, mineração, meio ambiente e tecnologias de informação e comunicação;
  315. Número ou marcador, página 20: k) serviços clínicos ou médicos, saúde pública, farmacêuticos incluindo a produção e comércio de medicamentos e cosméticos.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que resolva explorar cuja actividade obtenha a necessária autorização legal.
  317. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  318. Texto do artigo, página 20: Do capital social, acções e meios de financiamento
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), dividido em 1 000 000 (um milhão) de acções com valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada uma, distribuídas nas seguintes classes:
  322. Número ou marcador, página 20: a) acções de classe A, correspondentes a 400 000 (quatrocentos mil) acções, que podem pertencer a quaisquer accionistas;
  323. Número ou marcador, página 20: b) acções de classe B, correspondentes a 100 000 (cem mil) acções, que podem pertencer a gestores, técnicos e quaisquer trabalhadores dessa empresa e;
  324. Número ou marcador, página 20: c) acções de classe C, correspondentes a 500 000 (quinhentos mil) acções, que podem ser alistados, negociados e adquiridos na Bolsa de Valores.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções das classes A, B e C conferem iguais direitos patrimoniais e políticos, nomeadamente direito a voto e a dividendos, sem prejuízo da deliberação futura da Assembleia Geral que crie acções preferenciais nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Não podem ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, as seguintes condições:
  331. Número ou marcador, página 20: a) a modalidade de aumento do capital;
  332. Número ou marcador, página 20: b) o montante de aumento de capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  333. Número ou marcador, página 20: d) as reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  334. Número ou marcador, página 20: e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  335. Número ou marcador, página 21: f) o tipo de acções a emitir;
  336. Número ou marcador, página 21: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  337. Número ou marcador, página 21: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  338. Número ou marcador, página 21: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferências e;
  339. Número ou marcador, página 21: j) o regime que será aplicada em caso de subscrição incompleta.
  340. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas disponíveis, é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 21: Cinco) Nas situações em que o aumento seja deliberado pela administração o acionista deve ser por esta notificado no prazo máximo de quinze dias contados da data da deliberação e o acionista dispõe de quinze dias, contados da data em que for notificado, para informar a administração se pretende subscrever o aumento de capital.
  342. Número ou marcador, página 21: Seis) Em qualquer modalidade de aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem a data do aumento a ser exercido nos termos gerais.
  343. Número ou marcador, página 21: Sete) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) As acções são nominativas, podendo estas serem ordinárias ou preferenciais.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao titular das acções ordinárias é assegurado o exercício pleno de direito dos acionistas, inclusive o de votar nas matérias colocadas à votação na Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais.
  348. Número ou marcador, página 21: Três) Ao titular das acções preferenciais é assegurado o dividendo prioritário em cada exercício porém, sem direito a voto em assembleia.
  349. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, até ao montante representativo de metade do seu capital social.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Forma de acções)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções, quando tituladas serão
  353. Texto do artigo, página 21: representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil, ou em um milhão de acções a todo tempo substituível por agrupamento ou subdivisão.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode estabelecer a criação de uma ou mais séries de acções escriturais sejam elas ordinárias ou preferências. Sendo
  355. Texto do artigo, página 21: que, a propriedade da acção escritural decorre do registo do nome do acionista titular em livro ou controlo próprio existente no estabelecimento bancário depositário.
  356. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertida em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  357. Número ou marcador, página 21: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por sua conta as respectivas despesas.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 21: (Acções próprias)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão total ou parcial de acções está sujeita ao direito e preferências da sociedade em primeiro lugar e dos accionistas em segundo lugar, na proporção das respectivas participações.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeito do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou parte desta, deverá enviar por carta, dirigida ao Conselho de Administração o respectivo projecto de venda o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência para transmissão das acções no prazo máximo de quinze dias, a contar da recepção da carta referida no número anterior.
  366. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, o Conselho da Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercer o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  367. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas reunirem ao exercício de direito de preferência que lhe assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  368. Número ou marcador, página 21: Seis) Serão impuníveis a sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções ou nas comitentes contas de registos de emissão e de titularidades representativas do capital da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá nos termos da lei mediante a deliberação do Conselho de
  372. Texto do artigo, página 21: Administração, emitir quaisquer modalidades de obrigações.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspenso os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias toda e quaisquer operações em direito permitida, que se mostre conveniente ao interesse social, e nomeadamente, proceder a sua conversão nos casos legalmente previstos, ou amortização mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  377. Texto do artigo, página 21: Os accionistas podem prestar suprimentos na sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob propostas de Conselho de Administração.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Prestações acessórias)
  380. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital de acordo com a lei.
  381. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  382. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  385. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  386. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração e;
  388. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleito pela Assembleia Geral da sociedade podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se a partir da data da sua eleição ou designação.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  394. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita
  396. Texto do artigo, página 22: deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Remuneração)
  399. Texto do artigo, página 22: A remuneração dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  400. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
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