III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2023

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Número ou marcador · p. 42 Três) Na contagem de votos relativamente às deliberações que hajam sido tomadas, as abstenções não serão incluídas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses de cada ano para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Código Comercial, podendo ainda deliberar para os efeitos do n.º 2 do mesmo artigo e, extraordinariamente, sempre que convocado, com observância dos requisitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As assembleias gerais da sociedade realizam-se na sua sede social ou em outro local indicado nas respetivas convocatórias. A Assembleia Geral também pode reunir através de telecomunicações em plataformas virtuais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A acta de cada Assembleia Geral será lavrada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua nessas funções.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 42 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas por motivos justificados não for possível dar por iniciada a ordem de trabalhos ou, tendo-se iniciado, por alguma circunstância não for possível a conclusão da ordem de trabalhos do dia, a reunião será suspensa para continuação em dia, hora e local que, naquele momento, sejam indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem necessidade de qualquer outra forma de publicação ou convocação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar pela suspensão da mesma reunião 2 (duas) vezes, e uma sessão não pode ter mais de 30 (trinta) dias de intervalo em relação a outra.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por um número
Texto do artigo · p. 43 ímpar de membros, com um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração deverá ter um presidente, indicado pela Assembleia Geral que o eleger, a qual, poderá deliberar, pela designação de um vice-presidente que o presidirá na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na ausência definitiva do administrador, este será substituído, de acordo com as formalidades legal ou estatutariamente aplicáveis, até a primeira Assembleia Geral que proceda à eleição de novo administrador, cujo mandato terminará no final do triênio então em curso.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O Conselho de Administração é ainda assistido por um comité do conselho de auditoria e um comité do conselho de crédito, cujos membros serão nomeados em sede da primeira reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 a) Compete ao comité do conselho de auditoria: i. Analisar deficiências e ajustes apontados pela auditoria interna e externa, bem como as acções corretivas elaboradas pela administração; ii. Receber e tratar reclamações e denúncias de públicos internos e externos sobre contabilidade, controles internos e auditoria; iii. realização da pré-aprovação dos serviços de auditoria e outros serviços prestados pela firma de auditoria contratada, entre outros que venham a ser definidos em sede da reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 b) Compete ao comité do conselho de crédito:
Texto do artigo · p. 43 i. Apreciar as propostas de concessão de crédito; ii. Fazer o acompanhamento dos processos de recuperação de crédito; iii. Emitir pareceres consultivos relativamente às propostas de crédito, entre outros que venham a ser definidos em sede da reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Poderes/competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Ao Conselho de Administração são atribuídos os mais amplos poderes para representar e gerir a sociedade, designadamente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Administrar e gerir a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes ao cumprimento do
Texto do artigo · p. 43 objeto da sociedade que a lei ou os estatutos não atribuam expressamente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Executar e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 c) Propor, justificando, o aumento do capital social quando necessário;
Número ou marcador · p. 43 d) Constituir Advogados ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos da sociedade, definindo os poderes conferidos e a duração dos mandatos, bem assim revogando-os;
Número ou marcador · p. 43 e) Elaborar os documentos de projecção da actividade da sociedade e os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 43 f) Elaborar as políticas, normas e procedimentos de trabalho, regulamentos e determinar o controle interno e as instruções de auditoria da sociedade e a política de recursos humanos que julgar apropriada;
Número ou marcador · p. 43 g) Contratar trabalhadores para a sociedade, incluindo o directorgeral, fixar a remuneração, benefícios sociais e outros benefícios pecuniários, exercer a respectiva directiva e poder disciplinar. Sob a supervisão do Conselho de Administração, o director-geral é responsável pela gestão quotidiana da sociedade, desenvolvendo estratégias e planos de negócios que garantam o seu alinhamento com os objectivos de curto e longo prazo.
Número ou marcador · p. 43 h) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, sujeitos à limitação imposta pela alínea j) do artigo vigésimo primeiro;
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração tem ainda, os seguintes poderes especiais:
Número ou marcador · p. 43 a) Elaborar a documentação provisória da actividade do microbanco e os respetivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 43 b) Elaborar o plano de negócios e submeter para apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 c) Delimitar a organização e métodos de trabalho do microbanco;
Número ou marcador · p. 43 d) Contratar e substituir o auditor externo designado em sede da Assembleia Geral e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Administração fixará seu regulamento interno por instrumento próprio, inclusive as formas de suprimir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os administradores não responsabilizam a sociedade por quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações alheias, distintas do objeto da sociedade, designadamente em letras de crédito, avais, endossos e actos semelhantes;
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Quaisquer actos praticados em inobservância do disposto na subsecção anterior implicarão a destituição do administrador em questão e a devida responsabilização mediante deliberação da Assembleia Geral, qualquer garantia que o administrador possa ter prestado será perdida a favor da sociedade, e o administrador será obrigado a indenmizar a sociedade por qualquer dano que esta possa sofrer em decorrência de tais actos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Reunião e convocação)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e sempre que convocada pelo respectivo presidente ou por 2 (dois) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As convocatórias para as reuniões devem ser feitas por escrito com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência em relação à data da reunião e devem incluir a ordem de trabalhos do dia e outras informações e elementos necessários para a aprovação de deliberações.
Número ou marcador · p. 43 Três) As formalidades para a convocação da reunião do Conselho de Administração podem ser dispensadas por mútuo consentimento dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social ou em outro local indicado no respectivo edital de convocação, podendo também reunir-se através de telecomunicações em plataformas virtuais.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O director-geral poderá assistir as reuniões do Conselho de Administração, quando convidado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para que o Conselho de Administração delibere validamente, é necessário que esteja presente ou, seja representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser representados em sede das reuniões por outros membros, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, podendo ainda votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 43 Três) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria mediante votação, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão for dada a aprovação unânime dos participantes, os administradores que participem nas reuniões por meio de telecomunicações que garantam, em tempo real, a transmissão e recepção simultâneas de voz ou voz e imagem devem ser considerados como presentes.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de acta, lavrada e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Delegação de competências)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Administração pode delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, incluindo, a gestão diária da sociedade para os seus membros, que deverão constituir uma Comissão Executiva de Gestão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Comissão Executiva de Gestão é um órgão executivo que é constituído por membros do Conselho de Administração. É responsável pela gestão dos assuntos que lhe são delegados pelo Conselho de Administração para assistir o director-geral na gestão da instituição.
Número ou marcador · p. 44 Três) A decisão que delibere a constituição da Comissão Executiva fixará os limites da delegação e definirá o regulamento de funcionamento desta Comissão.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites das atribuições delegadas, têm idêntica força e equivalem, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de acta lavrada e assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 44 No âmbito dos poderes que lhe são delegados pelo Conselho de Administração, compete à Comissão Executiva, designadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias do Banco;
Número ou marcador · p. 44 b) Representar a sociedade na adquisição, oneração e alienação de quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis dentro dos limites conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 44 c) Contratar empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes em nome e no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Abrir ou encerrar Agência, ou quais formas de representação permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 44 e) Deliberar sobre extensões ou reduções importantes da actividade do sociedade; f)Proceder a modificações importantes na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 g) Estabelecer ou cessar cooperações duradouras com outras entidades; h)Tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 44 i) Preparar o plano estratégico e o orçamento de exploração e de investimento e submete-los à aprovação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 44 j) Preparar as contas mensais e os relatórios e contas semestrais e anuais para aprovação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 44 k) Preparar a correspondência com os reguladores que deva ser aprovada pelo Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 44 l)Contratar, avaliar, promover ou despedir trabalhadores ou colaboradores da sociedade;
Texto do artigo · p. 44 m)Representar o Banco perante quaisquer repartições de Finanças, entidades Governamentais e seus serviços, Conservatórias ou Notários, onde pode apresentar todos e quaisquer requerimentos e/ ou documentos relacionados com a actividade da sociedadeo, bem como requerer quaisquer actos de registo predial, comercial e de propriedade automóvel, seus averbamentos e cancelamentos;
Número ou marcador · p. 44 n) Em geral, representar o micro banco perante quaisquer entidades públicas e privadas e apresentar perante tais entidades todos e quaisquer requerimentos e/ ou documentos relacionados com a sua actividade; o)Exercer o poder disciplinar em relacção aos trabalhadores da sociedade; p)Negociar com sindicatos ou federações de sindicatos e outras entidades afins;
Número ou marcador · p. 44 q) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem, assinar termos de responsabilidade, prestar declarações, podendo recorrer a advogado ou pessoa qualificada, sempre que tal se demonstre necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Procuradores)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho de Administração ou a Comissão Executiva, pode designar procuradores/ mandatários para o exercício de certos actos, actividades em representação desta e dentro dos limites conferidos pela respectiva procuração/ mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade considera-se vinculada/ obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um membro da administração e de um procurador com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um ou mais representantes autorizados, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 44 d) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos
Texto do artigo · p. 44 limites das atribuições que lhes sejam outorgadas pela Assembleia Geral ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos meramente administrativos e de gestão corrente, bastará a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, do director-geral ou de procurador com poderes bastantes para esse acto.
Número ou marcador · p. 44 Três) Até a deliberação da Assembleia Geral em contrário, os senhores Blessing Nyakubaya, Sérgio Matsinhe e Frederico Muianga são nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Operações distintas do objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os administrados são estritamente proibidos de realizar quaisquer operações em nome da sociedade que sejam distintas ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos praticados contra o disposto no parágrafo anterior implicam para o administrador em questão a destituição, e perda a favor da sociedade da caução que porventura tenha prestado, com a obrigação de indenmizar a sociedade pelos eventuais danos que venha a sofrer na medida do prejuízo causados por tais actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por umFiscal Único, que deverá ser uma sociedade de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Todos os factos relevantes suscitados pela apreciação do Conselho Fiscal ou Fiscal Único no exercício das suas funções, e respectivos pareceres, devem constar do respectivo livro de actas e assinados pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho Fiscal, quando existente, será composto por três membros efectivos e um substituto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal designará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Um dos membros efetivos e o membro suplente do Conselho Fiscal deverão ser auditores devidamente qualificados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho Fiscal, quando existente, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho Fiscal considera-se validamente reunido ou constituído com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações deverão ser tomadas por voto de maioria, sendo que, no caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Acta)
Texto do artigo · p. 45 As reuniões do Conselho Fiscal devem ser lavradas no respetivo livro de actas, onde devem constar a relação nominal dos membros presentes, as deliberações tomadas, os votos contrários e respetivos fundamentos, as verificações, fiscalizações e demais actos praticados pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes apurados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções, devendo ser assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Auditoria externa)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral pode confiar à empresa de auditoria externa, a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das atribuições do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deverá se pronunciar sobre o conteúdo dos relatórios da empresa de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano contabilístico deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço, a conta de ganhos e perdas e demais contas do exercício são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 45 Salvo disposição em contrário da Assembleia Geral, os lucros decorrentes do balanço anual serão aplicados/distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) 30% (trinta por cento) serão destinados à incorporação ou reintegração das reservas legais quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital social; e 15% (quinze por cento), quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital social; b)Uma parte será destinada à constituição de reserva legal especial nos termos da lei,afim de reforçar a situação líquida da empresa ou a cobrir
Texto do artigo · p. 45 eventuais perdas que as contas de ganhos e perdas não suportem;
Número ou marcador · p. 45 c) No mínimo vinte e cinco por cento será distribuído entre os accionistas, a título de dividendos obrigatórios, após dedução dos valores necessários à cobertura de eventuais prejuízos acumulados, e à constituição ou reintegração da reserva legal, salvo se houver justificada preocupação de que seu pagamento pode criar sérias dificuldades financeiras para a empresa;
Número ou marcador · p. 45 d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Salvo decisão em contrário, os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução serão os respectivos liquidatários.
Texto do artigo · p. 45 Smart Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098079, uma entidade denominada Smart Tech Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhimpine Joel Parruque, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, Solteiro, com domicílio habitual no bairro Khongolote, casa n.º 1087, quarteirão 22, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101647955B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Smart Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro U7, casa n.º 306. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade em:
Número ou marcador · p. 45 a) Venda de material informático e respectivos consumíveis;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 45 f) Assisência técnica.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Nhimpine Joel Parruque.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único o senhor Nhimpine Joel Parruque, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 3 de Março de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 So Mariscos Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade So Mariscos Pescas, Limitada matriculada sob NUEL 101750108, entre Saul Adolfo Covela, constitui por si, uma sociedade que se regera nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de So Mariscos Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada,uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Pesca, transformação e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares tais como peixe, mariscos, hortícolas, refrigerantes com importação e exportação e prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Saul Adolfo Covela.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Saul Adolfo Covela, o administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que for omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 46 estatutos, aplicar-se-ão as disposições Está conforme. Beira, 23 de Fevereioro de 2023. —
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada, matriculada sob NUEL 101928144, constituída entre os senhores José Rafael Ernesto Augusto e Willma da Conceição Leila Picial Augusto, todos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a firma SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua de Inharrime, casa n.° 165, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios podem decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto principal a venda dos produtos, a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 46 a) Gás doméstico;
Número ou marcador · p. 46 b) Óleos & lubrificantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100967280N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Willma da Conceição Leila Picial Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101763723S, emitido pelo
Texto do artigo · p. 46 Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é representado pelo director-geral, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é – lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete aos sócios decidirem sobre a remuneração do director-geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O director-geral, é o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O sócios poderão nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado como director-geral, o senhor José Rafael Ernesto Augusto na qualidade de sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Studio Criativo 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte dois, foi alterada a denominação da sociedade Studio Criativo 3D – Sociedade Unipessoal Limitada, registada na conservatória do registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101422941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Visionary Company – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 6 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Suplementos e Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Suplementos e Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 1017543089, entre, Sozinho Francisco Colaço, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordos de Lusaka, 5° Bairro, Pioneiro, cidade da Beira; e E Graziela Laurinda António Saracuchepa Colaço, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordos de Lusaka, 5° Bairro, Pioneiro, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adoptará a denominação de Suplementos e Vida, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, n.° 5 F, Prédio da antiga TVM, rés-do-chão, cidade da Beira , podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Venda de suplementos, cosméticos e produtos fármacos, bem como comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, deste 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital correspondente a 60% pertencente ao senhor Sozinho Francisco Colaço e 8.000,00MT (oito mil meticais), do capital correspondente a 40% pertencente a senhora Graziela Laurinda António Saracuchepa Colaço.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Sozinho Francisco Colaço, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A Sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Esta conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Suplementos e Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Suplementos e Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 101754308, que consiste na alteração do artigo quarto com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 47 Ponto um: Entrada de um novo sócio. Ponto três: Que se ajuste o capital social e sua
Texto do artigo · p. 47 divisão por quotas no artigo quarto, que pasa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 47 a) Sozinho Francisco Colaço, com 30% da quota, correspondendo a 6.000,00MT (seis mil meticais); b)Graziela Laurinha António Saracuchepa Colaço, com 20% da quota, correspondendo a 4.000,00MT (quatro mil meticais) e;
Número ou marcador · p. 47 c) Tinhyko Francisco Maússe, com 50% da quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 47 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 To By To Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 48 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937321, uma entidade denominada To By To Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yunpeng Zhu, solteira, natural de Hunan, província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Samora Machel, n.° 2484, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00084057C, válido até quatro de Agosto de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de To By To Comercial – Sociedade Unipessoal, Limittada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 3412, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 48 b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 48 (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pela sócia Yunpeng Zhu.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Apuramento e destribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Tools & Parts Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939693, uma entidade denominada Tools & Parts Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Lúcio Carlos Roberto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100262923B, emitido em Maputo, a 18 de Abril de 2018, residente na cidade da Maputo, no bairro do Zimpeto, casa n° 13, quarteirão 86, rés-do-chão, Distrito Munícipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Tools & Parts Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação apliçável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto-B, na Avenida de Moçambique, n.° 2892, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou
Texto do artigo · p. 49 no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças de viaturas, óleo lubrificantes, prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de maquinas e equipamentos industrias, venda de diversas viaturas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Lúcio Carlos Roberto.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Texto do artigo · p. 49 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Lúcio Carlos Roberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário s a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus 3 herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 YC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia extraordinária do dia dez do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas e trinta minuto, da Sociedade YC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada Sob NUEL 101829049, onde se achava presente o sócio, Sérgio Álvaro Chin, com a seguinte agenda: Alteração do endereço da sede.
Texto do artigo · p. 49 Da assembleia chegou-se a conclusão da mudança da sede da sociedade para cidade do Dondo, província de Sofala, na Avenida do Trabalho, UC.B, casa n.º 151, quarteirão 1, bairro Central. Alterando assim o artigo segundo do seu estatuto, tendo como nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 .......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 49 A sociedade terá a sua sede na cidade do Dondo, província de Sofala, na Avenida do Trabalho, UC.B, casa n.º 151, quarteirão 1, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 49 Não havendo mais nada a tratar deu por
Texto do artigo · p. 49 terminada a assembleia quando eram 16.00h. Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 49 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 50 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 50 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 50 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 50 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 50 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 50 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 50 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 50 Delegações:
Parágrafo · p. 50 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 50 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 50 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 50 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Três) Na contagem de votos relativamente às deliberações que hajam sido tomadas, as abstenções não serão incluídas.
  2. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 42: (Reuniões da Assembleia Geral)
  4. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses de cada ano para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Código Comercial, podendo ainda deliberar para os efeitos do n.º 2 do mesmo artigo e, extraordinariamente, sempre que convocado, com observância dos requisitos legais e estatutários.
  5. Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais da sociedade realizam-se na sua sede social ou em outro local indicado nas respetivas convocatórias. A Assembleia Geral também pode reunir através de telecomunicações em plataformas virtuais.
  6. Número ou marcador, página 42: Três) A acta de cada Assembleia Geral será lavrada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua nessas funções.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 42: (Suspensão)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas por motivos justificados não for possível dar por iniciada a ordem de trabalhos ou, tendo-se iniciado, por alguma circunstância não for possível a conclusão da ordem de trabalhos do dia, a reunião será suspensa para continuação em dia, hora e local que, naquele momento, sejam indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem necessidade de qualquer outra forma de publicação ou convocação.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar pela suspensão da mesma reunião 2 (duas) vezes, e uma sessão não pode ter mais de 30 (trinta) dias de intervalo em relação a outra.
  11. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por um número
  15. Texto do artigo, página 43: ímpar de membros, com um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração deverá ter um presidente, indicado pela Assembleia Geral que o eleger, a qual, poderá deliberar, pela designação de um vice-presidente que o presidirá na ausência do presidente.
  17. Número ou marcador, página 43: Três) Na ausência definitiva do administrador, este será substituído, de acordo com as formalidades legal ou estatutariamente aplicáveis, até a primeira Assembleia Geral que proceda à eleição de novo administrador, cujo mandato terminará no final do triênio então em curso.
  18. Número ou marcador, página 43: Quatro) O Conselho de Administração é ainda assistido por um comité do conselho de auditoria e um comité do conselho de crédito, cujos membros serão nomeados em sede da primeira reunião do conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 43: a) Compete ao comité do conselho de auditoria: i. Analisar deficiências e ajustes apontados pela auditoria interna e externa, bem como as acções corretivas elaboradas pela administração; ii. Receber e tratar reclamações e denúncias de públicos internos e externos sobre contabilidade, controles internos e auditoria; iii. realização da pré-aprovação dos serviços de auditoria e outros serviços prestados pela firma de auditoria contratada, entre outros que venham a ser definidos em sede da reunião do conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 43: b) Compete ao comité do conselho de crédito:
  21. Texto do artigo, página 43: i. Apreciar as propostas de concessão de crédito; ii. Fazer o acompanhamento dos processos de recuperação de crédito; iii. Emitir pareceres consultivos relativamente às propostas de crédito, entre outros que venham a ser definidos em sede da reunião do Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 43: (Poderes/competências)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) Ao Conselho de Administração são atribuídos os mais amplos poderes para representar e gerir a sociedade, designadamente nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 43: a) Administrar e gerir a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes ao cumprimento do
  26. Texto do artigo, página 43: objeto da sociedade que a lei ou os estatutos não atribuam expressamente à Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Executar e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 43: c) Propor, justificando, o aumento do capital social quando necessário;
  29. Número ou marcador, página 43: d) Constituir Advogados ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos da sociedade, definindo os poderes conferidos e a duração dos mandatos, bem assim revogando-os;
  30. Número ou marcador, página 43: e) Elaborar os documentos de projecção da actividade da sociedade e os respectivos relatórios de execução;
  31. Número ou marcador, página 43: f) Elaborar as políticas, normas e procedimentos de trabalho, regulamentos e determinar o controle interno e as instruções de auditoria da sociedade e a política de recursos humanos que julgar apropriada;
  32. Número ou marcador, página 43: g) Contratar trabalhadores para a sociedade, incluindo o directorgeral, fixar a remuneração, benefícios sociais e outros benefícios pecuniários, exercer a respectiva directiva e poder disciplinar. Sob a supervisão do Conselho de Administração, o director-geral é responsável pela gestão quotidiana da sociedade, desenvolvendo estratégias e planos de negócios que garantam o seu alinhamento com os objectivos de curto e longo prazo.
  33. Número ou marcador, página 43: h) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, sujeitos à limitação imposta pela alínea j) do artigo vigésimo primeiro;
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração tem ainda, os seguintes poderes especiais:
  35. Número ou marcador, página 43: a) Elaborar a documentação provisória da actividade do microbanco e os respetivos relatórios de execução;
  36. Número ou marcador, página 43: b) Elaborar o plano de negócios e submeter para apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 43: c) Delimitar a organização e métodos de trabalho do microbanco;
  38. Número ou marcador, página 43: d) Contratar e substituir o auditor externo designado em sede da Assembleia Geral e nos termos dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração fixará seu regulamento interno por instrumento próprio, inclusive as formas de suprimir os impedimentos do seu presidente.
  40. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os administradores não responsabilizam a sociedade por quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações alheias, distintas do objeto da sociedade, designadamente em letras de crédito, avais, endossos e actos semelhantes;
  41. Número ou marcador, página 43: Cinco) Quaisquer actos praticados em inobservância do disposto na subsecção anterior implicarão a destituição do administrador em questão e a devida responsabilização mediante deliberação da Assembleia Geral, qualquer garantia que o administrador possa ter prestado será perdida a favor da sociedade, e o administrador será obrigado a indenmizar a sociedade por qualquer dano que esta possa sofrer em decorrência de tais actos.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 43: (Reunião e convocação)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e sempre que convocada pelo respectivo presidente ou por 2 (dois) dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) As convocatórias para as reuniões devem ser feitas por escrito com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência em relação à data da reunião e devem incluir a ordem de trabalhos do dia e outras informações e elementos necessários para a aprovação de deliberações.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) As formalidades para a convocação da reunião do Conselho de Administração podem ser dispensadas por mútuo consentimento dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 43: Quatro) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social ou em outro local indicado no respectivo edital de convocação, podendo também reunir-se através de telecomunicações em plataformas virtuais.
  48. Número ou marcador, página 43: Cinco) O director-geral poderá assistir as reuniões do Conselho de Administração, quando convidado.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) Para que o Conselho de Administração delibere validamente, é necessário que esteja presente ou, seja representada a maioria dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem ser representados em sede das reuniões por outros membros, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, podendo ainda votar por correspondência.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria mediante votação, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
  54. Número ou marcador, página 43: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão for dada a aprovação unânime dos participantes, os administradores que participem nas reuniões por meio de telecomunicações que garantam, em tempo real, a transmissão e recepção simultâneas de voz ou voz e imagem devem ser considerados como presentes.
  55. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de acta, lavrada e assinada por todos os presentes.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 44: (Delegação de competências)
  58. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração pode delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, incluindo, a gestão diária da sociedade para os seus membros, que deverão constituir uma Comissão Executiva de Gestão.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) A Comissão Executiva de Gestão é um órgão executivo que é constituído por membros do Conselho de Administração. É responsável pela gestão dos assuntos que lhe são delegados pelo Conselho de Administração para assistir o director-geral na gestão da instituição.
  60. Número ou marcador, página 44: Três) A decisão que delibere a constituição da Comissão Executiva fixará os limites da delegação e definirá o regulamento de funcionamento desta Comissão.
  61. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites das atribuições delegadas, têm idêntica força e equivalem, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de acta lavrada e assinada por todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 44: (Competências da Comissão Executiva)
  64. Texto do artigo, página 44: No âmbito dos poderes que lhe são delegados pelo Conselho de Administração, compete à Comissão Executiva, designadamente:
  65. Número ou marcador, página 44: a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias do Banco;
  66. Número ou marcador, página 44: b) Representar a sociedade na adquisição, oneração e alienação de quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis dentro dos limites conferidos pelo Conselho de Administração;
  67. Número ou marcador, página 44: c) Contratar empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes em nome e no interesse da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 44: d) Abrir ou encerrar Agência, ou quais formas de representação permitidas por lei;
  69. Número ou marcador, página 44: e) Deliberar sobre extensões ou reduções importantes da actividade do sociedade; f)Proceder a modificações importantes na organização da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 44: g) Estabelecer ou cessar cooperações duradouras com outras entidades; h)Tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos;
  71. Número ou marcador, página 44: i) Preparar o plano estratégico e o orçamento de exploração e de investimento e submete-los à aprovação do Conselho de Administração;
  72. Número ou marcador, página 44: j) Preparar as contas mensais e os relatórios e contas semestrais e anuais para aprovação pelo Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 44: k) Preparar a correspondência com os reguladores que deva ser aprovada pelo Conselho de Administração;
  74. Texto do artigo, página 44: l)Contratar, avaliar, promover ou despedir trabalhadores ou colaboradores da sociedade;
  75. Texto do artigo, página 44: m)Representar o Banco perante quaisquer repartições de Finanças, entidades Governamentais e seus serviços, Conservatórias ou Notários, onde pode apresentar todos e quaisquer requerimentos e/ ou documentos relacionados com a actividade da sociedadeo, bem como requerer quaisquer actos de registo predial, comercial e de propriedade automóvel, seus averbamentos e cancelamentos;
  76. Número ou marcador, página 44: n) Em geral, representar o micro banco perante quaisquer entidades públicas e privadas e apresentar perante tais entidades todos e quaisquer requerimentos e/ ou documentos relacionados com a sua actividade; o)Exercer o poder disciplinar em relacção aos trabalhadores da sociedade; p)Negociar com sindicatos ou federações de sindicatos e outras entidades afins;
  77. Número ou marcador, página 44: q) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem, assinar termos de responsabilidade, prestar declarações, podendo recorrer a advogado ou pessoa qualificada, sempre que tal se demonstre necessário ou conveniente.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 44: (Procuradores)
  80. Texto do artigo, página 44: O Conselho de Administração ou a Comissão Executiva, pode designar procuradores/ mandatários para o exercício de certos actos, actividades em representação desta e dentro dos limites conferidos pela respectiva procuração/ mandato.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade considera-se vinculada/ obrigada:
  84. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um membro da administração e de um procurador com poderes para o efeito;
  86. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um ou mais representantes autorizados, nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato;
  87. Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos
  88. Texto do artigo, página 44: limites das atribuições que lhes sejam outorgadas pela Assembleia Geral ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Comissão Executiva.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos meramente administrativos e de gestão corrente, bastará a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, do director-geral ou de procurador com poderes bastantes para esse acto.
  90. Número ou marcador, página 44: Três) Até a deliberação da Assembleia Geral em contrário, os senhores Blessing Nyakubaya, Sérgio Matsinhe e Frederico Muianga são nomeados como administradores.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 44: (Operações distintas do objecto social)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) Os administrados são estritamente proibidos de realizar quaisquer operações em nome da sociedade que sejam distintas ao seu objeto social.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos praticados contra o disposto no parágrafo anterior implicam para o administrador em questão a destituição, e perda a favor da sociedade da caução que porventura tenha prestado, com a obrigação de indenmizar a sociedade pelos eventuais danos que venha a sofrer na medida do prejuízo causados por tais actos.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 44: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  97. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por umFiscal Único, que deverá ser uma sociedade de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) Todos os factos relevantes suscitados pela apreciação do Conselho Fiscal ou Fiscal Único no exercício das suas funções, e respectivos pareceres, devem constar do respectivo livro de actas e assinados pelos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 44: (Composição)
  101. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal, quando existente, será composto por três membros efectivos e um substituto.
  102. Número ou marcador, página 44: Dois) O A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal designará o seu presidente.
  103. Número ou marcador, página 44: Três) Um dos membros efetivos e o membro suplente do Conselho Fiscal deverão ser auditores devidamente qualificados.
  104. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  106. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal, quando existente, reunir-se-á trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho Fiscal considera-se validamente reunido ou constituído com a presença da maioria dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações deverão ser tomadas por voto de maioria, sendo que, no caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 45: (Acta)
  111. Texto do artigo, página 45: As reuniões do Conselho Fiscal devem ser lavradas no respetivo livro de actas, onde devem constar a relação nominal dos membros presentes, as deliberações tomadas, os votos contrários e respetivos fundamentos, as verificações, fiscalizações e demais actos praticados pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes apurados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções, devendo ser assinados pelos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 45: (Auditoria externa)
  114. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral pode confiar à empresa de auditoria externa, a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das atribuições do Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 45: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deverá se pronunciar sobre o conteúdo dos relatórios da empresa de auditoria externa.
  116. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 45: (Ano fiscal)
  119. Número ou marcador, página 45: Um) O ano contabilístico deverá coincidir com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço, a conta de ganhos e perdas e demais contas do exercício são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos primeiros três meses de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de resultados)
  123. Texto do artigo, página 45: Salvo disposição em contrário da Assembleia Geral, os lucros decorrentes do balanço anual serão aplicados/distribuídos da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 45: a) 30% (trinta por cento) serão destinados à incorporação ou reintegração das reservas legais quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital social; e 15% (quinze por cento), quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital social; b)Uma parte será destinada à constituição de reserva legal especial nos termos da lei,afim de reforçar a situação líquida da empresa ou a cobrir
  125. Texto do artigo, página 45: eventuais perdas que as contas de ganhos e perdas não suportem;
  126. Número ou marcador, página 45: c) No mínimo vinte e cinco por cento será distribuído entre os accionistas, a título de dividendos obrigatórios, após dedução dos valores necessários à cobertura de eventuais prejuízos acumulados, e à constituição ou reintegração da reserva legal, salvo se houver justificada preocupação de que seu pagamento pode criar sérias dificuldades financeiras para a empresa;
  127. Número ou marcador, página 45: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em sede da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 45: Dois) Salvo decisão em contrário, os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução serão os respectivos liquidatários.
  133. Texto do artigo, página 45: Smart Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098079, uma entidade denominada Smart Tech Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhimpine Joel Parruque, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, Solteiro, com domicílio habitual no bairro Khongolote, casa n.º 1087, quarteirão 22, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101647955B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração, sede e objecto)
  137. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Smart Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro U7, casa n.º 306. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  140. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade em:
  141. Número ou marcador, página 45: a) Venda de material informático e respectivos consumíveis;
  142. Número ou marcador, página 45: b) Venda de material de escritório;
  143. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação;
  144. Número ou marcador, página 45: d) Venda de electrodomésticos;
  145. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços na área de contabilidade;
  146. Número ou marcador, página 45: f) Assisência técnica.
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Nhimpine Joel Parruque.
  150. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único o senhor Nhimpine Joel Parruque, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  153. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  154. Texto do artigo, página 45: Maputo, 3 de Março de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 45: So Mariscos Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade So Mariscos Pescas, Limitada matriculada sob NUEL 101750108, entre Saul Adolfo Covela, constitui por si, uma sociedade que se regera nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 45: (Tipo de firma e duração)
  159. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de So Mariscos Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada,uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  160. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 46: (Sede, forma e locais de representação)
  163. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  164. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Pesca, transformação e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares tais como peixe, mariscos, hortícolas, refrigerantes com importação e exportação e prestação de serviços de limpeza.
  167. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Saul Adolfo Covela.
  171. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Saul Adolfo Covela, o administrador.
  174. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  178. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que for omisso nos presentes
  179. Texto do artigo, página 46: estatutos, aplicar-se-ão as disposições Está conforme. Beira, 23 de Fevereioro de 2023. —
  180. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 46: SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada
  182. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada, matriculada sob NUEL 101928144, constituída entre os senhores José Rafael Ernesto Augusto e Willma da Conceição Leila Picial Augusto, todos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a firma SOG – Serenity Oil & Gás, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua de Inharrime, casa n.° 165, província de Sofala.
  189. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
  190. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios podem decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal a venda dos produtos, a seguir indicados:
  194. Número ou marcador, página 46: a) Gás doméstico;
  195. Número ou marcador, página 46: b) Óleos & lubrificantes.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio José Ernesto Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100967280N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  199. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Willma da Conceição Leila Picial Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101763723S, emitido pelo
  200. Texto do artigo, página 46: Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  201. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  202. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 46: (Representação e administração da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é representado pelo director-geral, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é – lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  205. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos sócios decidirem sobre a remuneração do director-geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 46: Três) O director-geral, é o administrador da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 46: Quatro) O sócios poderão nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  208. Número ou marcador, página 46: Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado como director-geral, o senhor José Rafael Ernesto Augusto na qualidade de sócio da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 46: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. —
  213. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 46: Studio Criativo 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte dois, foi alterada a denominação da sociedade Studio Criativo 3D – Sociedade Unipessoal Limitada, registada na conservatória do registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101422941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  216. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Visionary Company – Sociedade Unipessoal Limitada.
  219. Texto do artigo, página 47: Nampula, 6 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 47: Suplementos e Vida, Limitada
  221. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Suplementos e Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 1017543089, entre, Sozinho Francisco Colaço, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordos de Lusaka, 5° Bairro, Pioneiro, cidade da Beira; e E Graziela Laurinda António Saracuchepa Colaço, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordos de Lusaka, 5° Bairro, Pioneiro, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adoptará a denominação de Suplementos e Vida, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  225. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto, n.° 5 F, Prédio da antiga TVM, rés-do-chão, cidade da Beira , podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Venda de suplementos, cosméticos e produtos fármacos, bem como comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  229. Número ou marcador, página 47: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, deste 12.000,00MT (doze mil meticais) do capital correspondente a 60% pertencente ao senhor Sozinho Francisco Colaço e 8.000,00MT (oito mil meticais), do capital correspondente a 40% pertencente a senhora Graziela Laurinda António Saracuchepa Colaço.
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Sozinho Francisco Colaço, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  239. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  240. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  241. Número ou marcador, página 47: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 47: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  244. Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  245. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 47: A Sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  248. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  250. Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 47: Esta conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2023. —
  252. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 47: Suplementos e Vida, Limitada
  254. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Suplementos e Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 101754308, que consiste na alteração do artigo quarto com a seguinte ordem de trabalho:
  255. Texto do artigo, página 47: Ponto um: Entrada de um novo sócio. Ponto três: Que se ajuste o capital social e sua
  256. Texto do artigo, página 47: divisão por quotas no artigo quarto, que pasa a ter a seguinte nova redação.
  257. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  258. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  261. Número ou marcador, página 47: a) Sozinho Francisco Colaço, com 30% da quota, correspondendo a 6.000,00MT (seis mil meticais); b)Graziela Laurinha António Saracuchepa Colaço, com 20% da quota, correspondendo a 4.000,00MT (quatro mil meticais) e;
  262. Número ou marcador, página 47: c) Tinhyko Francisco Maússe, com 50% da quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  263. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2023. —
  264. Texto do artigo, página 47: O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 47: To By To Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
  267. Texto do artigo, página 48: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937321, uma entidade denominada To By To Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yunpeng Zhu, solteira, natural de Hunan, província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Samora Machel, n.° 2484, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00084057C, válido até quatro de Agosto de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
  268. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  269. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  271. Texto do artigo, página 48: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de To By To Comercial – Sociedade Unipessoal, Limittada.
  272. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 3412, nesta cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  276. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 48: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
  281. Número ou marcador, página 48: b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
  282. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  283. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  287. Texto do artigo, página 48: (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  288. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  289. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  291. Texto do artigo, página 48: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  292. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pela sócia Yunpeng Zhu.
  295. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  297. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  299. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  300. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 48: (Apuramento e destribuição de resultados)
  303. Número ou marcador, página 48: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  304. Número ou marcador, página 48: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  310. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  311. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 48: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 48: Tools & Parts Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939693, uma entidade denominada Tools & Parts Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 48: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Lúcio Carlos Roberto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100262923B, emitido em Maputo, a 18 de Abril de 2018, residente na cidade da Maputo, no bairro do Zimpeto, casa n° 13, quarteirão 86, rés-do-chão, Distrito Munícipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  317. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  319. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Tools & Parts Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação apliçável.
  320. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 48: (Sede social)
  323. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto-B, na Avenida de Moçambique, n.° 2892, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou
  324. Texto do artigo, página 49: no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  325. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças de viaturas, óleo lubrificantes, prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de maquinas e equipamentos industrias, venda de diversas viaturas.
  328. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  329. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  330. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Lúcio Carlos Roberto.
  333. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da gerência
  334. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  336. Texto do artigo, página 49: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Lúcio Carlos Roberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário s a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  338. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e dos herdeiros)
  340. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus 3 herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  341. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 49: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 49: YC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia extraordinária do dia dez do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três, pelas catorze horas e trinta minuto, da Sociedade YC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada Sob NUEL 101829049, onde se achava presente o sócio, Sérgio Álvaro Chin, com a seguinte agenda: Alteração do endereço da sede.
  347. Texto do artigo, página 49: Da assembleia chegou-se a conclusão da mudança da sede da sociedade para cidade do Dondo, província de Sofala, na Avenida do Trabalho, UC.B, casa n.º 151, quarteirão 1, bairro Central. Alterando assim o artigo segundo do seu estatuto, tendo como nova redacção:
  348. Texto do artigo, página 49: .......................................................................
  349. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 49: Sede e âmbito
  351. Texto do artigo, página 49: A sociedade terá a sua sede na cidade do Dondo, província de Sofala, na Avenida do Trabalho, UC.B, casa n.º 151, quarteirão 1, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  352. Texto do artigo, página 49: Não havendo mais nada a tratar deu por
  353. Texto do artigo, página 49: terminada a assembleia quando eram 16.00h. Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2023. —
  354. Texto do artigo, página 49: O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 50: INM
  356. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  357. Título de secção, página 50: NOSSOS SERVIÇOS:
  358. Parágrafo, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  359. Parágrafo, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  360. Parágrafo, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  361. Parágrafo, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  362. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  363. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  364. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual:
  365. Lista, página 50: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  366. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura semestral:
  367. Lista, página 50: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  368. Parágrafo, página 50: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  369. Título de secção, página 50: Delegações:
  370. Parágrafo, página 50: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  371. Lista, página 50: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  372. Parágrafo, página 50: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  373. Parágrafo, página 50: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  374. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  375. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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