III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2023

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Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 35 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 35 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 35 São membros da administracao:
Número ou marcador · p. 35 a) Hélia Âng- Hélia Ângela Nguila Massicane: Administratora;
Número ou marcador · p. 35 b) Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana: Administratora.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pluribus II Internacional MBQ, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886409, uma entidade denominada Pluribus II Internacional MBQ, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Pluribus II Internacional – Gestão de Unidades de Saúde, S.A., pessoa colectiva com o Número Único de Identificação Fiscal, de registo e matrícula 504540246, com sede Rua Jorge Barradas, número 28-C, em Lisboa, com o capital social integralmente subscrito e realizado de EUR 1.000.000,00 (um milhão de euros), neste acto representado pelo Presidente e Vogal do Conselho de Administração, Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, titular do Número de Identificação Fiscal 131746987, com Domicílio Fiscal em rua Jorge Barradas, n.º 28-C, 1500-371, Lisboa, e Francisco Salustiano Fialho Hermenegildo, titular do Número de Identificação Fiscal 192139290, com domicílio fiscal em rua Jorge Barradas, n.º 28-C, 1500-371, Lisboa, com poderes especiais para o acto, conforme consta da acta n.º 10 do Conselho de Administração de 29 de Julho de 2022;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Rita Alexandra Gonçalves Macedo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA350849, emitido a 21 de Dezembro de 2018 e válido até 21 de Dezembro de 2023, residente na Avenida Julius Nyerere 888, 5 dto, Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: WISE Investimentos – Sociedade Unipessoal, pessoa colectiva de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legalais no dia 10 de Junho de 2020, sob NUEL 101401871, com capital social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticias), sede social no n.º 225, da rua Fernão Lopes,
Texto do artigo · p. 35 bairro de Sommerschield. Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo, neste acto representada pela sócia única e administradora da sociedade, a Senhora Nadia Marlize Walters Lino, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396360P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, no dia 14 de Setembro de 2020, natural do Niassa – Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no rés-do-chão, n.º 1776, Avenida Vladmir Lenine, bairro da Coop, distrito Urbano de Kampfumo, na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Pluribus II Internacional MBQ, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se como o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sede tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral, abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação, distribuição e comércio de medicamentos, consumíveis hospitalares e equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálise e diálise peritoneal;
Número ou marcador · p. 35 c) Participação no capital de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em três quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 780.000,00MT (setecentos e oitenta
Texto do artigo · p. 36 mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rita Macedo;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social será realizado no prazo de 60 dias a contar da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social previsto no artigo anterior, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de aresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 36 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo de reunião)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral, pode ainda reunir sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 36 Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes
Texto do artigo · p. 36 ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em segundo convocatória a assembleia reúne com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 36 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 36 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 36 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 36 f) Alocação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 36 h) Designação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 36 j) Designação e destituição do fiscal único;
Número ou marcador · p. 36 k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 36 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 36 n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis;
Número ou marcador · p. 36 Três) Para o primeiro mandato, é designado Presidente do Conselho de Administração o senhor Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, em representação do sócio Pluribus II Internacional, S.A.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, observando-se, no mais, o disposto no n.º 2 da cláusula 9ª. A convocatória deverá incluir a
Texto do artigo · p. 37 ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O conselho de administração reúnese, salvo indicação em contrário, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 37 Sete) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 37 a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um delesa gestão corrente da sociedade, ou nomear um director-geral, nos precisos termos que constar do instrumento que conferir o mandato.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 37 O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do Fiscal Único, podendo ainda deliberar a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 37 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Remissão)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo omisso nopresente contrato de sociedade, rege-se pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Quick, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, o sócio, gerente de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária, do dia vinte e três de Dezembro de dois mil vente e dois com poderes
Texto do artigo · p. 37 bastantes para a pratica deste acto, aumenta o capital social de cento e cinquenta mil meticais para sete milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 37 E em consequência desta operação altera a distribuição do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões quinhentos mil meticais distribuído de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota correspondente a sete milhões quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Lucas Macedo e a outra correspondente a setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Ana Paula de Jesus Teixeira.
Texto do artigo · p. 37 E altera a totalidade do contrato de sociedade que passa a ser regido pelas novas cláusulas dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a firma Quick, Limitada, com sede em Avenida da Maguiguana, n.º 916, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Produção, engarrafamento e distribuição de água mineral;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio de produtos de limpeza e higiene - sanitários;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação; d)Comercialização de bebidas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, em três anos nos
Texto do artigo · p. 38 termos do artigo 95, do Código Comercial é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 38 a) Paulo Alexandre Lucas Macedo com uma quota de sete milhões quatrocentos e vinte e mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Ana Paula de Jesus Teixeira com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado o administrador Paulo Alexandre Lucas Macedo:
Texto do artigo · p. 38 Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um só administrador ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 38 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 São criados os direitos especiais de sócio a favor do sócio Paulo Alexandre Lucas Macedo nos termos das alineas a), c) e d) do artigo 86, do Código Comercial , conferindo-lhe assim os seguintes direitos especiais: o direito de eleger um ou mais membros para os órgãos sociais ou deles tomar parte o direito de vetar qualquer deliberação de alteração do contrato de sociedade sem o seu consentimento e o direito de vetar qualquer deliberação de alteração da administração sem o seu consentimento e o
Texto do artigo · p. 38 direito de vetar qualquer deliberação de entrada de novo sócio sem o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição, sem prejuízo do estipulado no Artigo 9º deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 38 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Rac – Specialist & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943763, uma entidade denominada Rac – Specialist & Servicos, Limitada. Placido Sozinho Maculuve, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101079755B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 38 Todmabote Custódio Simbine, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130203M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Rac Specialist & Serviços, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, bairro Beluluane, quarteirão 4, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Reparação e instalação de arcondicionados;
Número ou marcador · p. 38 b) Reparação e instalação de câmeras frigoríficas;
Número ou marcador · p. 38 c) Reparação e instalação de electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 38 d) Reparação e instalação na mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 38 e) Reparação e instalação na canalização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% porcento, pertencente ao sócio Placido Sozinho Maculuve;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% pertencente ao sócio Todmabote Custódio Simbine.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Placido Sozinho Maculuve e ao Todmabote Custódio Simbine, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Royal Shoes Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 101919803, uma sociedade denominada Royal Shoes Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Royal Shoes Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua São Paulo Choupal, podendo abrir lojas em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 Consultoria no sector de vendas a retalho de calçado; relógios; bijuterias e importação de produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e aí exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respetiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deter participantes em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 20.000MT, pertence ao senhor Honório Almeida Nhantumbo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504036827C, emitido a 5 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão e representação da sociedade pertencem ao sócio Honório Almeida Nhantumbo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 ServCred Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922642, uma entidade denominada ServCred Microbanco, S.A.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação ServCred Microbanco S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anônima, tendo a sua sede social no bairro Cimento, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 54, 1º andar, flat n.º 94, cidade de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Assembleia Geral e mediante autorização do Banco de Moçambique, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país ou abrir agências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços financeiros de microfinanças com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral e desde que obtidas as devidas autorizações, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir, gerir e alienar acções do capital de quaisquer sociedades ou de qualquer outra forma participar nas demais sociedades existentes ou a constituir, independentemente do seu objeto social, desde que tal seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, acções e formas de financiamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, por incorporação de reservas, pela emissão de novas acções, aumento do valor nominal das acções, ou por conversão de obrigações em acções, bem assim por qualquer outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O aumento de capital social poderá ser deliberado por proposta do Conselho de Administração, cabendo, em qualquer caso, à Assembleia Geral ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, antes de deliberar pelo aumento de capital.
Número ou marcador · p. 39 Três) Na deliberação da Assembleia Geral que aprovar o aumento de capital, deverão,
Texto do artigo · p. 39 relativamente à respectiva subscrição e realização, ser definidos os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 39 a) A modalidade do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 39 b) O valor do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) O valor nominal das participações a integrar;
Número ou marcador · p. 39 d) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 39 e) Havendo, a natureza das novas participações, as reservas a incorporar, e se o aumento do capital é por incorporação ou reserva;
Número ou marcador · p. 39 f) Fixação dos prazos para a realização das participações;
Número ou marcador · p. 39 g) Fixação do prazo e outras condições para o exercício dos direitos de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 39 h) O regime a aplicar aos casos de subscrição deficiente ou incompleta; e
Número ou marcador · p. 39 i) Os termos e condições em que os accionistas poderão participar no aumento do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Realização das participações do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) As participações dos accionistas devem ser pontualmente cumpridas, incidindo sobre as participações/contribuições devidas juros à taxa que for definida pela Assembleia Geral que aprovar o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quaisquer dividendos e distribuições correspondentes à acções não pagas ou realizadas não poderão ser pagos aos accionistas que estejam na condição de faltosos ou inadimplentes, serão, contudo, creditados a eles para compensar a dívida da participação ou contribuição e respectivos juros.
Número ou marcador · p. 39 Três) As acções e respectivos accionistas que não tenham as suas participações ou contribuições integralmente realizadas, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Se depois de notificado, o accionista não realizar as suas acções no prazo de 90 (noventa) dias, considerar-se-ão perdidas a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O Conselho de administração só poderá proceder à conversão anteriormente referida depois de aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em qualquer aumento de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção das acções de que sejam titulares, a exercer nos termos dos parágrafos seguintes e, adicionalmente, nos termos gerais de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O aumento de capital social será distribuído entre os accionistas que tenham o direito de preferência da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento de capital social de forma proporcional às acções que detém ou a uma participação menor, na medida em que tenha declarado sua intenção de subscrever;
Número ou marcador · p. 40 b) O valor do aumento do capital social que não haja sido subscrito será concedido aos accionistas que tenham subscrito integralmente as suas participações, na proporção das suas acções, em parcelas sucessivas;
Número ou marcador · p. 40 c) Se, depois de exercido o direito de preferência, o aumento feito ao capital social não tiver sido integralmente subscrito, o regime que tenha sido definido para os casos de subscrições incompletas deverá ser aplicado, o que poderá implicar a redução do valor do aumento para as subscrições feitas pelos accionistas preferenciais (com direito de preferência), relativamente ao montante não subscrito;
Número ou marcador · p. 40 e) Se, eventualmente, constatar-se que não foi definido o regime a aplicar aos casos de subscrição incompleta em sede da Assembleia Geral, o Conselho de Administração convocará a Assembleia Geral por forma a deliberar sobre o regime a aplicar, podendo a deliberação inicial ser considerada nula, sendo neste caso, os valores recebidos devolvidos.
Número ou marcador · p. 40 Três) O disposto na alínea b), do número precedente pode ser dispensado mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual deverá definir outro critério de distribuição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Participações qualificadas e comunicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Qualquer accionista, pessoa singular ou colectiva que, directa ou indirectamente, após obtenção da necessária autorização prévia do Banco de Moçambique, tenha adquirido ou alienado acções que permitam uma participação igual ou superior a 5% (cinco por cento) no capital social do Banco, ou direitos de voto, deverá comunicar tal facto ao Conselho de Administração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A comunicação prevista no parágrafo precedente deverá de igual forma ser feita no mesmo prazo sempre que, seja extrapolado qualquer dos limites estabelecidos na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho de Administração deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção, informar ao Banco de Moçambique sobre as comunicações referidas no parágrafo precedente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções devem ser registadas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As acções registadas podem, a qualquer tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) As acções nominativas deverão ser representadas por certificados de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções, podendo, a qualquer tempo, ser substituídas por séries ou classes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A substituição deverá ser feita a pedido dos accionistas, devedendo igualmente suportar as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade pode emitir, de acordo com os termos e condições definidos em Assembleia Geral, todo tipo de acções incluindo, acções preferenciais com ou sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 Seis) As certidões provisórias ou definitivas deverão ser assinadas por 2 (dois) administradores; as assinaturas podem ser apostas por selo ou por meio de impressão tipográfica, desde que autenticadas com o selo da empresa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Transferência de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão das acções é pelo seu valor nominal desde que a Assembleia Geral assim o delibere e seja previamente obtida a autorização do Banco de Moçambique, quando necessária, e ainda, desde que os accionistas que subscreveram os estatutos/contrato da sociedade não alienem as suas acções sem dar preferência aos demais accionistas na proporção das respectivas participações no capital social, quando assim seja deliberado em sede da Assembleia Geral, ademais, que os accionistas fundadores podem ceder livremente os seus acções aos seus parentes e familiares ate no primeiro grau, sem dar preferência aos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O accionista que pretenda alienar a totalidade ou parte de suas acções deverá comunicar essa intenção em carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, especificando o número de acções que pretenda transferir, a identidade do adquirente, o preço unitário de cada acção, não devendo ser inferior ao seu valor nominal, os termos de pagamento e outros termos e condições de transferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por
Texto do artigo · p. 40 escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O direito de preferência deverá ser exercido pelo valor, prazo e demais condições acordados para a transferência proposta, devendo os accionistas que assim o desejarem, notificar o accionista cedente, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Quaisquer transferências realizadas sem a observância do disposto neste artigo não vincula a sociedade, outros accionistas e terceiros, devendo a sociedade abster-se de registar tais transferências no registro de acções ou no respectivo registro de emissão e contas de titularidade representativas do capital social desta.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 40 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções próprias, assim como onerar, dispor ou realizar quaisquer outras operações permitidas por lei, desde que observados as normas e procedimentos impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A deliberação da Assembleia Geral deverá ainda, identificar o número de acções a ser adquiridas, vendidas ou alienadas, o objetivo da transacção, o prazo, a identificação das partes e a respectiva contraprestação, bem como outros termos e condições da operação proposta.
Número ou marcador · p. 40 Três) Enquanto pertencerem a sociedade, todos os direitos inerentes às acções próprias ficam suspensos, designadamente, o direito a voto, a receber dividendos ou direito de preferência, outros direitos corporativos, à excepção do direito de participar no aumento do capital social, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações, a exercer nos termos do artigo 10.º do presente estatuto, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deverá ser indicado o número de acções próprias adquiridas, alienadas e/ou oneradas durante esse exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de ações detidas no final desse período.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 40 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir qualquer tipo de obrigações legalmente permitidas, incluindo emissões feitas em prestações e em série.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, a sociedade pode adquirir
Texto do artigo · p. 41 obrigações próprias, nos termos previstos na lei, ficando no entanto, suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade pode realizar com as obrigações próprias toda e qualquer operação permitida por lei, podendo convertê-las, nos casos previstos na lei, ou resgatá-las.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Contribuições suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Podem ser exigidas aos accionistas contribuições suplementares de capital, sendo que os accionistas ficam obrigados, na proporção, condições, prazos e montantes fixados em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 41 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício de funções em qualquer pessoa jurídica é incompatível com:
Número ou marcador · p. 41 a) O exercício de funções, de qualquer natureza, por nomeação para um cargo social ou contrato de trabalho em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique, ou aí tenha sucursal, delegação e/ou relação de domínio ou grupo com a empresa;
Número ou marcador · p. 41 b) A titularidade, directa ou indirecta, de participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social ou do direito de voto em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique, ou que tenha sucursal ou delegação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O exercício de funções em qualquer órgão social é igualmente incompatível com:
Número ou marcador · p. 41 a) A capacidade de concorrência da sociedade em que seja titular de participações sociais;
Número ou marcador · p. 41 b) A nomeação, ainda que apenas de facto, para um cargo em um dos órgãos sociais da instituição de crédito ou sociedade financeira de que faz parte e que possa ou tenha relação de concorrência com a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para efeitos do presente contrato social, será considerada como estando ou
Texto do artigo · p. 41 tendo uma relação de concorrência a pessoa jurídica que:
Número ou marcador · p. 41 a) Cujos direitos de voto lhe sejam atribuídos por letra, em sede de uma relação de domínio ou grupo, conforme definições constantes do glossário da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
Número ou marcador · p. 41 b) Directa ou indirectamente, detenha, em pessoa colectiva concorrente, em associação com esta em relação de grupo ou domínio nos termos da alínea precedente, ou em relação de proximidade, directa ou indirecta da mesma sociedade, participação igual ou superior a 10% (dez por cento) dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade participada.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O exercício de funções em órgãos sociais ou a participação em sociedades em que a sociedade tenha, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 20% (vinte por cento), ou desde que, em caso de exercício de cargo social, a nomeação tenha sido feita com o voto da sociedade por ele dominada, ou na qual haja prévio acordo, ressalvados os parágrafos anteriores.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As incompatibilidades previstas nos números anteriores determinam o impedimento do exercício de funções na sociedade por parte do nomeado; no caso de o impedimento subsistir por mais de 6 (seis) meses, este perderá o cargo.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Para além do que se encontra especialmente previsto nos presentes estatutos, as normas legais e regulamentares destinadas a prevenir situações de conflito de interesses aplicar-se-ão a todo tempo aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração mencionados no artigo 14o, serão eleitos por períodos de 3 (três) anos, prorrogáveis indeterminadamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais referido no número do presente artigo, é de 3 (três) anos, contados a partir da data de eleição.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros eleitos, para os cargos previstos no número um do presente artigo, permanecerão em seus cargos, mesmo após
Texto do artigo · p. 41 o término dos respectivos mandatos, até a realização e eleição dos novos titulares.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas, e as pessoas coletivas podem ser eleitas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade, desde que designem uma pessoa singular para a representar e comuniquem o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 41 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remuneração, composta por 3 (três) membros, sendo um deles presidente e dois vogais, designados pela Assembleia Geral, de entre os accionistas, desde que estes não sejam membros dos referidos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá estabelecer ou excluir a prestação da caução nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral da sociedade devidamente constituída representa todos os accionistas e as suas deliberações vinculam todos os accionistas, mesmo que ausentes ou dissidentes, e sobre os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, podem, quando solicitados, estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e, participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de co-titularidade de acções, os co-titulares serão representados por apenas um deles.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral, sendo vedada a sua representação e/ou representação por um dos grupos para comparecer nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 41 Um) Cada uma das acções equivale a um voto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os accionistas titulares de acções inscritas a seu favor no livro de registro de acções competente, dez dias antes da data prevista para a assembleia, terão direito a voto na Assembleia Geral, e essas acções permanecerão inscritas a seu favor até ao encerramento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 41 Os accionistas, sejam pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por pessoas por eles designadas, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos por procuração ou simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede da sociedade até às
Texto do artigo · p. 42 17:00 horas do penúltimo dia útil, anterior à data da Assembleia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nas disposições dos presentes estatutos, a Assembleia Geral terá, em particular, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 42 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administrdores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 42 c) Deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 42 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 42 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 42 f) Deliberar sobre a fusão, cisão e/ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) Deliberar sobre a dissolução e/ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 h) Deliberar sobre a chamada e reembolso de empréstimos/ créditos dos accionistas bem assim de suprimentos e contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 42 i) Deliberar sobre a propositura e desistência de qualquer acção contra os administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 j) Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis destinados ao próprio estabelecimento, quando o valor do acto exceder 30% (trinta) por cento do capital social, podendo esta competência ser delegada ao Conselho de Administração; k)Deliberar sobre contratação e demissão de empresas de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 42 m) Deliberar sobre a aprovação do plano
Texto do artigo · p. 42 de negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na ausência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, será este substituído pelo accionista com maior percentagem de participação social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação)
Número ou marcador · p. 42 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta dirigida aos accionistas por qualquer meio de correio ou por anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação local, com 30 (trinta) dias de antecedência, informando sobre a agenda, data e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral pode ser validamente constituída sem observância das anteriores formalidades aí estabelecidas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem a sua vontade de se constituir em Assembleia Geral e deliberar sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 42 Três) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou quem o substitua, ex ofício ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Revisor Oficial de Contas ou de accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O pedido a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar com precisão as matérias a incluir na ordem de trabalhos do dia da Assembleia a convocar.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Na eventualidade de o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a Assembleia da Assembleia Geral sendo legalmente obrigado, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou o Fiscal Únicoou os accionistas que a tenham requerido podem convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral considerar-se-á devidamente convocada e poderá deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que quórum superior seja exigido por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 42 Um) Salvo o disposto no número procedente, as deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo nos casos em que a maioria qualificada seja exigida por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações só serão válidas, desde que sejam tomadas por um mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, onde a lei não exija uma maioria superior, e por pelo 75% (setenta e cinco por cento), quando a lei exija essa maioria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Eleição e destituição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 42 b) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 42 c) Projectos de fusão, cisão e/ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) Modificações relevantes na estrutura ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Aprovação do relatório de contas anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 f) Alterações do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  2. Número ou marcador, página 35: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  3. Número ou marcador, página 35: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  4. Número ou marcador, página 35: d) Constituir mandatários.
  5. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Membros da administração)
  8. Texto do artigo, página 35: São membros da administracao:
  9. Número ou marcador, página 35: a) Hélia Âng- Hélia Ângela Nguila Massicane: Administratora;
  10. Número ou marcador, página 35: b) Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana: Administratora.
  11. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 35: Pluribus II Internacional MBQ, Limitada
  13. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886409, uma entidade denominada Pluribus II Internacional MBQ, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 35: Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial.
  15. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Pluribus II Internacional – Gestão de Unidades de Saúde, S.A., pessoa colectiva com o Número Único de Identificação Fiscal, de registo e matrícula 504540246, com sede Rua Jorge Barradas, número 28-C, em Lisboa, com o capital social integralmente subscrito e realizado de EUR 1.000.000,00 (um milhão de euros), neste acto representado pelo Presidente e Vogal do Conselho de Administração, Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, titular do Número de Identificação Fiscal 131746987, com Domicílio Fiscal em rua Jorge Barradas, n.º 28-C, 1500-371, Lisboa, e Francisco Salustiano Fialho Hermenegildo, titular do Número de Identificação Fiscal 192139290, com domicílio fiscal em rua Jorge Barradas, n.º 28-C, 1500-371, Lisboa, com poderes especiais para o acto, conforme consta da acta n.º 10 do Conselho de Administração de 29 de Julho de 2022;
  16. Texto do artigo, página 35: Segundo: Rita Alexandra Gonçalves Macedo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA350849, emitido a 21 de Dezembro de 2018 e válido até 21 de Dezembro de 2023, residente na Avenida Julius Nyerere 888, 5 dto, Maputo;
  17. Texto do artigo, página 35: Terceiro: WISE Investimentos – Sociedade Unipessoal, pessoa colectiva de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legalais no dia 10 de Junho de 2020, sob NUEL 101401871, com capital social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticias), sede social no n.º 225, da rua Fernão Lopes,
  18. Texto do artigo, página 35: bairro de Sommerschield. Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo, neste acto representada pela sócia única e administradora da sociedade, a Senhora Nadia Marlize Walters Lino, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396360P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, no dia 14 de Setembro de 2020, natural do Niassa – Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no rés-do-chão, n.º 1776, Avenida Vladmir Lenine, bairro da Coop, distrito Urbano de Kampfumo, na cidade do Maputo.
  19. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pluribus II Internacional MBQ, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se como o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sede tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo a assembleia geral, abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Importação, distribuição e comércio de medicamentos, consumíveis hospitalares e equipamentos médicos;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálise e diálise peritoneal;
  31. Número ou marcador, página 35: c) Participação no capital de outras sociedades comerciais.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em três quotas, da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 780.000,00MT (setecentos e oitenta
  37. Texto do artigo, página 36: mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional;
  38. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rita Macedo;
  39. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Wise Investimentos – Sociedade Unipessoal.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social será realizado no prazo de 60 dias a contar da data da celebração do presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  43. Texto do artigo, página 36: O capital social previsto no artigo anterior, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de aresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos.
  52. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Enumeração)
  55. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  56. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 36: b) O conselho de administração;
  58. Número ou marcador, página 36: c) O fiscal único.
  59. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  60. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 36: (Tipo de reunião)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir em sessão ordinária ou extraordinária.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
  66. Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  67. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral, pode ainda reunir sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  68. Número ou marcador, página 36: Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  69. Número ou marcador, página 36: Sete) O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 36: (Convocatória)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  74. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 36: (Quórum)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes
  78. Texto do artigo, página 36: ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) Em segundo convocatória a assembleia reúne com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
  80. Número ou marcador, página 36: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 36: Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  84. Número ou marcador, página 36: a) Alteração dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 36: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  86. Número ou marcador, página 36: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  87. Número ou marcador, página 36: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 36: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  89. Número ou marcador, página 36: f) Alocação de resultados;
  90. Número ou marcador, página 36: g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
  91. Número ou marcador, página 36: h) Designação e destituição dos administradores;
  92. Número ou marcador, página 36: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  93. Número ou marcador, página 36: j) Designação e destituição do fiscal único;
  94. Número ou marcador, página 36: k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 36: l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
  96. Número ou marcador, página 36: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  97. Número ou marcador, página 36: n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do conselho de administração
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  101. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleito pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis;
  103. Número ou marcador, página 36: Três) Para o primeiro mandato, é designado Presidente do Conselho de Administração o senhor Ricardo João Nunes Pinto Colarinha, em representação do sócio Pluribus II Internacional, S.A.
  104. Número ou marcador, página 36: Quatro) A convocação das reuniões será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, observando-se, no mais, o disposto no n.º 2 da cláusula 9ª. A convocatória deverá incluir a
  105. Texto do artigo, página 37: ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  106. Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração reúnese, salvo indicação em contrário, na sede da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 37: Seis) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os presentes.
  108. Número ou marcador, página 37: Sete) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
  111. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
  113. Número ou marcador, página 37: a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  115. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um delesa gestão corrente da sociedade, ou nomear um director-geral, nos precisos termos que constar do instrumento que conferir o mandato.
  117. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do fiscal único
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 37: (Fiscal único)
  120. Texto do artigo, página 37: O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 37: (Eleição)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do Fiscal Único, podendo ainda deliberar a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
  125. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  131. Texto do artigo, página 37: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 37: (Resolução de litígios)
  135. Texto do artigo, página 37: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 37: (Remissão)
  138. Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso nopresente contrato de sociedade, rege-se pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 37: Quick, Limitada
  141. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, o sócio, gerente de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária, do dia vinte e três de Dezembro de dois mil vente e dois com poderes
  142. Texto do artigo, página 37: bastantes para a pratica deste acto, aumenta o capital social de cento e cinquenta mil meticais para sete milhões e quinhentos mil meticais.
  143. Texto do artigo, página 37: E em consequência desta operação altera a distribuição do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 37: Capital social
  145. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões quinhentos mil meticais distribuído de seguinte forma:
  146. Texto do artigo, página 37: Uma quota correspondente a sete milhões quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Lucas Macedo e a outra correspondente a setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Ana Paula de Jesus Teixeira.
  147. Texto do artigo, página 37: E altera a totalidade do contrato de sociedade que passa a ser regido pelas novas cláusulas dos artigos seguinte:
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a firma Quick, Limitada, com sede em Avenida da Maguiguana, n.º 916, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  151. Número ou marcador, página 37: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 37: a) Produção, engarrafamento e distribuição de água mineral;
  156. Número ou marcador, página 37: b) Comércio de produtos de limpeza e higiene - sanitários;
  157. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação; d)Comercialização de bebidas e produtos alimentares.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 37: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, em três anos nos
  162. Texto do artigo, página 38: termos do artigo 95, do Código Comercial é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  163. Número ou marcador, página 38: a) Paulo Alexandre Lucas Macedo com uma quota de sete milhões quatrocentos e vinte e mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 38: b) Ana Paula de Jesus Teixeira com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  166. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado o administrador Paulo Alexandre Lucas Macedo:
  167. Texto do artigo, página 38: Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  168. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um só administrador ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  169. Número ou marcador, página 38: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  170. Número ou marcador, página 38: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  171. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 38: São criados os direitos especiais de sócio a favor do sócio Paulo Alexandre Lucas Macedo nos termos das alineas a), c) e d) do artigo 86, do Código Comercial , conferindo-lhe assim os seguintes direitos especiais: o direito de eleger um ou mais membros para os órgãos sociais ou deles tomar parte o direito de vetar qualquer deliberação de alteração do contrato de sociedade sem o seu consentimento e o direito de vetar qualquer deliberação de alteração da administração sem o seu consentimento e o
  178. Texto do artigo, página 38: direito de vetar qualquer deliberação de entrada de novo sócio sem o seu consentimento.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição, sem prejuízo do estipulado no Artigo 9º deste contrato de sociedade.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 38: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  183. Texto do artigo, página 38: A Notária, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 38: Rac – Specialist & Serviços, Limitada
  185. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943763, uma entidade denominada Rac – Specialist & Servicos, Limitada. Placido Sozinho Maculuve, solteiro, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101079755B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Matola.
  186. Texto do artigo, página 38: Todmabote Custódio Simbine, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130203M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente na cidade da Matola.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  189. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Rac Specialist & Serviços, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, bairro Beluluane, quarteirão 4, rés-do-chão, cidade da Matola.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto:
  193. Número ou marcador, página 38: a) Reparação e instalação de arcondicionados;
  194. Número ou marcador, página 38: b) Reparação e instalação de câmeras frigoríficas;
  195. Número ou marcador, página 38: c) Reparação e instalação de electricidade industrial;
  196. Número ou marcador, página 38: d) Reparação e instalação na mecânica industrial;
  197. Número ou marcador, página 38: e) Reparação e instalação na canalização.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% porcento, pertencente ao sócio Placido Sozinho Maculuve;
  202. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% pertencente ao sócio Todmabote Custódio Simbine.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  205. Texto do artigo, página 38: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Placido Sozinho Maculuve e ao Todmabote Custódio Simbine, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  208. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  210. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 38: Royal Shoes Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 38: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 101919803, uma sociedade denominada Royal Shoes Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Royal Shoes Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua São Paulo Choupal, podendo abrir lojas em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 39: Objecto e participação
  218. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Texto do artigo, página 39: Consultoria no sector de vendas a retalho de calçado; relógios; bijuterias e importação de produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e aí exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respetiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deter participantes em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 39: Capital social
  223. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 20.000MT, pertence ao senhor Honório Almeida Nhantumbo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504036827C, emitido a 5 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  226. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão e representação da sociedade pertencem ao sócio Honório Almeida Nhantumbo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  227. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 39: ServCred Microbanco, S.A.
  229. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922642, uma entidade denominada ServCred Microbanco, S.A.
  230. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  233. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação ServCred Microbanco S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anônima, tendo a sua sede social no bairro Cimento, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 54, 1º andar, flat n.º 94, cidade de Lichinga, província de Niassa.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Assembleia Geral e mediante autorização do Banco de Moçambique, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país ou abrir agências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços financeiros de microfinanças com a máxima amplitude permitida por lei.
  238. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral e desde que obtidas as devidas autorizações, exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal permitidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir, gerir e alienar acções do capital de quaisquer sociedades ou de qualquer outra forma participar nas demais sociedades existentes ou a constituir, independentemente do seu objeto social, desde que tal seja permitido por lei.
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, acções e formas de financiamento
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais).
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  249. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, por incorporação de reservas, pela emissão de novas acções, aumento do valor nominal das acções, ou por conversão de obrigações em acções, bem assim por qualquer outra forma legalmente permitida.
  250. Número ou marcador, página 39: Dois) O aumento de capital social poderá ser deliberado por proposta do Conselho de Administração, cabendo, em qualquer caso, à Assembleia Geral ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, antes de deliberar pelo aumento de capital.
  251. Número ou marcador, página 39: Três) Na deliberação da Assembleia Geral que aprovar o aumento de capital, deverão,
  252. Texto do artigo, página 39: relativamente à respectiva subscrição e realização, ser definidos os seguintes aspectos:
  253. Número ou marcador, página 39: a) A modalidade do aumento de capital;
  254. Número ou marcador, página 39: b) O valor do aumento do capital social;
  255. Número ou marcador, página 39: c) O valor nominal das participações a integrar;
  256. Número ou marcador, página 39: d) O tipo de acções a emitir;
  257. Número ou marcador, página 39: e) Havendo, a natureza das novas participações, as reservas a incorporar, e se o aumento do capital é por incorporação ou reserva;
  258. Número ou marcador, página 39: f) Fixação dos prazos para a realização das participações;
  259. Número ou marcador, página 39: g) Fixação do prazo e outras condições para o exercício dos direitos de subscrição e preferência;
  260. Número ou marcador, página 39: h) O regime a aplicar aos casos de subscrição deficiente ou incompleta; e
  261. Número ou marcador, página 39: i) Os termos e condições em que os accionistas poderão participar no aumento do capital.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 39: (Realização das participações do capital social)
  264. Número ou marcador, página 39: Um) As participações dos accionistas devem ser pontualmente cumpridas, incidindo sobre as participações/contribuições devidas juros à taxa que for definida pela Assembleia Geral que aprovar o aumento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) Quaisquer dividendos e distribuições correspondentes à acções não pagas ou realizadas não poderão ser pagos aos accionistas que estejam na condição de faltosos ou inadimplentes, serão, contudo, creditados a eles para compensar a dívida da participação ou contribuição e respectivos juros.
  266. Número ou marcador, página 39: Três) As acções e respectivos accionistas que não tenham as suas participações ou contribuições integralmente realizadas, não têm direito a voto.
  267. Número ou marcador, página 39: Quatro) Se depois de notificado, o accionista não realizar as suas acções no prazo de 90 (noventa) dias, considerar-se-ão perdidas a favor da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 39: Cinco) O Conselho de administração só poderá proceder à conversão anteriormente referida depois de aprovado pela Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 39: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  271. Número ou marcador, página 39: Um) Em qualquer aumento de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção das acções de que sejam titulares, a exercer nos termos dos parágrafos seguintes e, adicionalmente, nos termos gerais de acordo com a lei aplicável.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) O aumento de capital social será distribuído entre os accionistas que tenham o direito de preferência da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 40: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento de capital social de forma proporcional às acções que detém ou a uma participação menor, na medida em que tenha declarado sua intenção de subscrever;
  274. Número ou marcador, página 40: b) O valor do aumento do capital social que não haja sido subscrito será concedido aos accionistas que tenham subscrito integralmente as suas participações, na proporção das suas acções, em parcelas sucessivas;
  275. Número ou marcador, página 40: c) Se, depois de exercido o direito de preferência, o aumento feito ao capital social não tiver sido integralmente subscrito, o regime que tenha sido definido para os casos de subscrições incompletas deverá ser aplicado, o que poderá implicar a redução do valor do aumento para as subscrições feitas pelos accionistas preferenciais (com direito de preferência), relativamente ao montante não subscrito;
  276. Número ou marcador, página 40: e) Se, eventualmente, constatar-se que não foi definido o regime a aplicar aos casos de subscrição incompleta em sede da Assembleia Geral, o Conselho de Administração convocará a Assembleia Geral por forma a deliberar sobre o regime a aplicar, podendo a deliberação inicial ser considerada nula, sendo neste caso, os valores recebidos devolvidos.
  277. Número ou marcador, página 40: Três) O disposto na alínea b), do número precedente pode ser dispensado mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual deverá definir outro critério de distribuição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 40: (Participações qualificadas e comunicação)
  280. Número ou marcador, página 40: Um) Qualquer accionista, pessoa singular ou colectiva que, directa ou indirectamente, após obtenção da necessária autorização prévia do Banco de Moçambique, tenha adquirido ou alienado acções que permitam uma participação igual ou superior a 5% (cinco por cento) no capital social do Banco, ou direitos de voto, deverá comunicar tal facto ao Conselho de Administração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
  281. Número ou marcador, página 40: Dois) A comunicação prevista no parágrafo precedente deverá de igual forma ser feita no mesmo prazo sempre que, seja extrapolado qualquer dos limites estabelecidos na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  282. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção, informar ao Banco de Moçambique sobre as comunicações referidas no parágrafo precedente.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 40: (Acções)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) As acções devem ser registadas ou escriturais.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) As acções registadas podem, a qualquer tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em lei.
  287. Número ou marcador, página 40: Três) As acções nominativas deverão ser representadas por certificados de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções, podendo, a qualquer tempo, ser substituídas por séries ou classes.
  288. Número ou marcador, página 40: Quatro) A substituição deverá ser feita a pedido dos accionistas, devedendo igualmente suportar as respectivas despesas.
  289. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade pode emitir, de acordo com os termos e condições definidos em Assembleia Geral, todo tipo de acções incluindo, acções preferenciais com ou sem direito a voto.
  290. Número ou marcador, página 40: Seis) As certidões provisórias ou definitivas deverão ser assinadas por 2 (dois) administradores; as assinaturas podem ser apostas por selo ou por meio de impressão tipográfica, desde que autenticadas com o selo da empresa.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 40: (Transferência de acções e direito de preferência)
  293. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão das acções é pelo seu valor nominal desde que a Assembleia Geral assim o delibere e seja previamente obtida a autorização do Banco de Moçambique, quando necessária, e ainda, desde que os accionistas que subscreveram os estatutos/contrato da sociedade não alienem as suas acções sem dar preferência aos demais accionistas na proporção das respectivas participações no capital social, quando assim seja deliberado em sede da Assembleia Geral, ademais, que os accionistas fundadores podem ceder livremente os seus acções aos seus parentes e familiares ate no primeiro grau, sem dar preferência aos demais accionistas.
  294. Número ou marcador, página 40: Dois) O accionista que pretenda alienar a totalidade ou parte de suas acções deverá comunicar essa intenção em carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, especificando o número de acções que pretenda transferir, a identidade do adquirente, o preço unitário de cada acção, não devendo ser inferior ao seu valor nominal, os termos de pagamento e outros termos e condições de transferência.
  295. Número ou marcador, página 40: Três) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por
  296. Texto do artigo, página 40: escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 40: Quatro) O direito de preferência deverá ser exercido pelo valor, prazo e demais condições acordados para a transferência proposta, devendo os accionistas que assim o desejarem, notificar o accionista cedente, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  298. Número ou marcador, página 40: Cinco) Quaisquer transferências realizadas sem a observância do disposto neste artigo não vincula a sociedade, outros accionistas e terceiros, devendo a sociedade abster-se de registar tais transferências no registro de acções ou no respectivo registro de emissão e contas de titularidade representativas do capital social desta.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 40: (Acções próprias)
  301. Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções próprias, assim como onerar, dispor ou realizar quaisquer outras operações permitidas por lei, desde que observados as normas e procedimentos impostos pela lei.
  302. Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deverá ainda, identificar o número de acções a ser adquiridas, vendidas ou alienadas, o objetivo da transacção, o prazo, a identificação das partes e a respectiva contraprestação, bem como outros termos e condições da operação proposta.
  303. Número ou marcador, página 40: Três) Enquanto pertencerem a sociedade, todos os direitos inerentes às acções próprias ficam suspensos, designadamente, o direito a voto, a receber dividendos ou direito de preferência, outros direitos corporativos, à excepção do direito de participar no aumento do capital social, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 40: Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações, a exercer nos termos do artigo 10.º do presente estatuto, com as necessárias adaptações.
  305. Número ou marcador, página 40: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deverá ser indicado o número de acções próprias adquiridas, alienadas e/ou oneradas durante esse exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de ações detidas no final desse período.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 40: (Obrigações)
  308. Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir qualquer tipo de obrigações legalmente permitidas, incluindo emissões feitas em prestações e em série.
  309. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, a sociedade pode adquirir
  310. Texto do artigo, página 41: obrigações próprias, nos termos previstos na lei, ficando no entanto, suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade pode realizar com as obrigações próprias toda e qualquer operação permitida por lei, podendo convertê-las, nos casos previstos na lei, ou resgatá-las.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 41: (Contribuições suplementares)
  314. Texto do artigo, página 41: Podem ser exigidas aos accionistas contribuições suplementares de capital, sendo que os accionistas ficam obrigados, na proporção, condições, prazos e montantes fixados em sede da Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais da sociedade são:
  319. Número ou marcador, página 41: a) A Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 41: b) O Conselho de Administração;
  321. Número ou marcador, página 41: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 41: (Incompatibilidades)
  324. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício de funções em qualquer pessoa jurídica é incompatível com:
  325. Número ou marcador, página 41: a) O exercício de funções, de qualquer natureza, por nomeação para um cargo social ou contrato de trabalho em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique, ou aí tenha sucursal, delegação e/ou relação de domínio ou grupo com a empresa;
  326. Número ou marcador, página 41: b) A titularidade, directa ou indirecta, de participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social ou do direito de voto em outra instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Moçambique, ou que tenha sucursal ou delegação em Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) O exercício de funções em qualquer órgão social é igualmente incompatível com:
  328. Número ou marcador, página 41: a) A capacidade de concorrência da sociedade em que seja titular de participações sociais;
  329. Número ou marcador, página 41: b) A nomeação, ainda que apenas de facto, para um cargo em um dos órgãos sociais da instituição de crédito ou sociedade financeira de que faz parte e que possa ou tenha relação de concorrência com a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 41: Três) Para efeitos do presente contrato social, será considerada como estando ou
  331. Texto do artigo, página 41: tendo uma relação de concorrência a pessoa jurídica que:
  332. Número ou marcador, página 41: a) Cujos direitos de voto lhe sejam atribuídos por letra, em sede de uma relação de domínio ou grupo, conforme definições constantes do glossário da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
  333. Número ou marcador, página 41: b) Directa ou indirectamente, detenha, em pessoa colectiva concorrente, em associação com esta em relação de grupo ou domínio nos termos da alínea precedente, ou em relação de proximidade, directa ou indirecta da mesma sociedade, participação igual ou superior a 10% (dez por cento) dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade participada.
  334. Número ou marcador, página 41: Quatro) O exercício de funções em órgãos sociais ou a participação em sociedades em que a sociedade tenha, directa ou indirectamente, uma participação igual ou superior a 20% (vinte por cento), ou desde que, em caso de exercício de cargo social, a nomeação tenha sido feita com o voto da sociedade por ele dominada, ou na qual haja prévio acordo, ressalvados os parágrafos anteriores.
  335. Número ou marcador, página 41: Cinco) As incompatibilidades previstas nos números anteriores determinam o impedimento do exercício de funções na sociedade por parte do nomeado; no caso de o impedimento subsistir por mais de 6 (seis) meses, este perderá o cargo.
  336. Número ou marcador, página 41: Seis) Para além do que se encontra especialmente previsto nos presentes estatutos, as normas legais e regulamentares destinadas a prevenir situações de conflito de interesses aplicar-se-ão a todo tempo aos órgãos sociais.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 41: (Eleição e mandato)
  339. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração mencionados no artigo 14o, serão eleitos por períodos de 3 (três) anos, prorrogáveis indeterminadamente.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais referido no número do presente artigo, é de 3 (três) anos, contados a partir da data de eleição.
  341. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros eleitos, para os cargos previstos no número um do presente artigo, permanecerão em seus cargos, mesmo após
  342. Texto do artigo, página 41: o término dos respectivos mandatos, até a realização e eleição dos novos titulares.
  343. Número ou marcador, página 41: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas, e as pessoas coletivas podem ser eleitas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade, desde que designem uma pessoa singular para a representar e comuniquem o Conselho de Administração.
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 41: (Remuneração e caução)
  346. Número ou marcador, página 41: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remuneração, composta por 3 (três) membros, sendo um deles presidente e dois vogais, designados pela Assembleia Geral, de entre os accionistas, desde que estes não sejam membros dos referidos órgãos sociais.
  347. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá estabelecer ou excluir a prestação da caução nos termos da lei em vigor.
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 41: (Representação)
  350. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral da sociedade devidamente constituída representa todos os accionistas e as suas deliberações vinculam todos os accionistas, mesmo que ausentes ou dissidentes, e sobre os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  351. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, podem, quando solicitados, estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e, participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  352. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de co-titularidade de acções, os co-titulares serão representados por apenas um deles.
  353. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral, sendo vedada a sua representação e/ou representação por um dos grupos para comparecer nas reuniões da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  355. Texto do artigo, página 41: (Direito de voto)
  356. Número ou marcador, página 41: Um) Cada uma das acções equivale a um voto.
  357. Número ou marcador, página 41: Dois) Os accionistas titulares de acções inscritas a seu favor no livro de registro de acções competente, dez dias antes da data prevista para a assembleia, terão direito a voto na Assembleia Geral, e essas acções permanecerão inscritas a seu favor até ao encerramento da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 41: (Representação dos accionistas)
  360. Texto do artigo, página 41: Os accionistas, sejam pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por pessoas por eles designadas, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos por procuração ou simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede da sociedade até às
  361. Texto do artigo, página 42: 17:00 horas do penúltimo dia útil, anterior à data da Assembleia.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  364. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nas disposições dos presentes estatutos, a Assembleia Geral terá, em particular, as seguintes competências:
  365. Número ou marcador, página 42: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  366. Número ou marcador, página 42: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administrdores e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  367. Número ou marcador, página 42: c) Deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
  368. Número ou marcador, página 42: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  369. Número ou marcador, página 42: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  370. Número ou marcador, página 42: f) Deliberar sobre a fusão, cisão e/ou transformação da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 42: g) Deliberar sobre a dissolução e/ou liquidação da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 42: h) Deliberar sobre a chamada e reembolso de empréstimos/ créditos dos accionistas bem assim de suprimentos e contribuições suplementares;
  373. Número ou marcador, página 42: i) Deliberar sobre a propositura e desistência de qualquer acção contra os administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
  374. Número ou marcador, página 42: j) Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis destinados ao próprio estabelecimento, quando o valor do acto exceder 30% (trinta) por cento do capital social, podendo esta competência ser delegada ao Conselho de Administração; k)Deliberar sobre contratação e demissão de empresas de auditoria externa;
  375. Número ou marcador, página 42: m) Deliberar sobre a aprovação do plano
  376. Texto do artigo, página 42: de negócios da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 42: (Mesa da Assembleia Geral)
  379. Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) Na ausência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, será este substituído pelo accionista com maior percentagem de participação social.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 42: (Convocação)
  383. Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta dirigida aos accionistas por qualquer meio de correio ou por anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação local, com 30 (trinta) dias de antecedência, informando sobre a agenda, data e hora da reunião;
  384. Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Assembleia Geral pode ser validamente constituída sem observância das anteriores formalidades aí estabelecidas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem a sua vontade de se constituir em Assembleia Geral e deliberar sobre determinados assuntos.
  385. Número ou marcador, página 42: Três) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou quem o substitua, ex ofício ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Revisor Oficial de Contas ou de accionistas.
  386. Número ou marcador, página 42: Quatro) O pedido a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar com precisão as matérias a incluir na ordem de trabalhos do dia da Assembleia a convocar.
  387. Número ou marcador, página 42: Cinco) Na eventualidade de o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a Assembleia da Assembleia Geral sendo legalmente obrigado, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou o Fiscal Únicoou os accionistas que a tenham requerido podem convocá-la directamente.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 42: (Quórum constitutivo)
  390. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral considerar-se-á devidamente convocada e poderá deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que quórum superior seja exigido por lei.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 42: (Quórum deliberativo)
  393. Número ou marcador, página 42: Um) Salvo o disposto no número procedente, as deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo nos casos em que a maioria qualificada seja exigida por lei.
  394. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações só serão válidas, desde que sejam tomadas por um mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, onde a lei não exija uma maioria superior, e por pelo 75% (setenta e cinco por cento), quando a lei exija essa maioria, nomeadamente:
  395. Número ou marcador, página 42: a) Eleição e destituição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  396. Número ou marcador, página 42: b) Alteração de estatutos;
  397. Número ou marcador, página 42: c) Projectos de fusão, cisão e/ou transformação da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 42: d) Modificações relevantes na estrutura ou actividade da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 42: e) Aprovação do relatório de contas anual da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 42: f) Alterações do capital social.
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