III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 47/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por qualquer dos sócios, mediante carta registrada a expedir com a antecedência mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A aprovação de quaisquer outras deliberações requererá a maioria absoluta dos votos emitidos. A maioria absoluta apura-se para os devidos efeitos, pela percentagem de participaçõo social de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (A Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros remanescente terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social só poderá aumentar conforme deliberação dos sócios, ou quando requerido pelo gestor, com devida fundamentação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 28 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das cláussulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição e qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios e a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101507963 a sociedade Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Tete, podendo abrir qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de saúde na área de laboratório em analises clínicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar na promoção de saúde pública para o bem estar da população.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário da Silva Magumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identificação n.º 070101395047S, emitido a 24 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 109954942.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio Mário da Silva Magumba.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador pode em caso de ausência ou quando for por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente a funções do seu cargo, substalecer, nos terceiros por escolhido, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete o sócio administrador representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica em geral, obrigada
Texto do artigo · p. 29 pela assinatura isolada do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 29 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Lanappe Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lanappe Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 29 101865290, Doefrank Edmond Lanappe, solteiro, de nacionalidade mocambiçana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Lanappe Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto prestação de serviços geral e comércio geral e com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito intergralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único, Deofrank Edmond Lanappe.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Deofrank Edmond Lanappe.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 29 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Look 4 UR Life Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101931226, constituída no dia oito de Fevereiro de dois mil vente e três, por Bento Chupecane Vilanculo, casado com Fatina Samuel Pacule Vilanculo, sob regime de comunhao geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro, quarteirão 12, casa 008, Intaka-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045547B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, portador do NUIT 103981468.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Look 4 UR Life Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone- Seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de transporte de mercadorias diversas, imobiliária e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única da sócia, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento Chupecane Vilanculo, titular do NUIT 103981468.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Bento Chupecane Vilanculo, titular NUIT 103981468, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Texto do artigo · p. 30 Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Maxixe, 15 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 M. M Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto do ano de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade M.M Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100157349, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.114.196.294,87MT (um bilhão cento e catorze milhões cento noventa e seis mil duzentos noventa e quatro meticais e oitenta e sete centavos), dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 1,113,446,294.87MT (um bilhão cento e treze milhões quatro centos quarenta e seis mil duzentos noventa e quatro meticais e oitenta e sete centavos), referente aos 99.933% pertencentes ao sócio M.M. Integrated Steel Mills DMCC, e outra quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) referentes aos 0.067%, pertencente ao sócio Pawan Subhash Patel.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 19 de Dezembro de 2022. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101936554, entre Mário Jaime Gimo, solteiro, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adoptara a denominação de Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 6, rés-do-chão, 21.° Bairro Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto;
Número ou marcador · p. 30 a) Distribuição de bens e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Mário Jaime Gimo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Mário Jaime Gimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moz Branding, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696413, uma entidade denominada Moz Branding, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Celso Atanásio Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110101637967, emitido a 28 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Agnaldo João Bernardo Mazive, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 081001102176N, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Edmundo Jaime Bauque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 1101005645258B, emitido a 30 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade a dopta a denominação de Moz Branding, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 43, rés-do-chão, bairro de Bagamoio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação incluindo comunicação e imagem, fazem ainda parte de escopo das actividade da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Assessoria de imprensa e relações públicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 31 d) Criação de conteúdos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de fotografia;
Número ou marcador · p. 31 f) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT dividido em três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) 52,500.00MT, correspodente a 35%, pertencente ao senhor Celso Atanásio Moiane;
Número ou marcador · p. 31 b) 49,500.00MT, correspodente a 33%, pertencente ao senhor Agnaldo João Bernardo Mazive;
Número ou marcador · p. 31 c) 48,000.00MT, correspodente a 33%, pertencente ao senhor Edmundo Jaime Bauque.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócios gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Environmental, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota na sociedade detida pela sócia Inter-waste Proprietary, Limited para Interwaste Holdings Proprietary, Limited. Em virtude da cessão de quotas na sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99% (novena e nove por cento) do capital social detida pela Interwaste Holdings Proprietary, Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social detida pela Interwaste Holdings Proprieties (Proprietary), Limited.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MPM MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi
Texto do artigo · p. 32 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937313, uma entidade denominada MPM MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Qin Zhou, solteira, natural de SHANDONG província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Samora Machel, n.° 1078, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077973P, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação MPMMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 3419, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela sócia Qin Zhou.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Apuramento e destribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 32 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mundon, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812464, uma entidade denominada Mundon, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Kevi Kubwiamana Alex Nhamwasa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649284I, válido até 5 de Agosto de 2024, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua M, casa n.º 61.
Texto do artigo · p. 32 Alex Nyamwasa, casado, portador do Passaporte n.º PC591261, válido até 4 de Maio de 2032, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua M, casa n.º 61;
Texto do artigo · p. 32 Willy Claude Karasira, maior, titular do Passaporte n.º PC591034, válido ate 25 de Abril de 2032, residente no bairro Patrice Lumumba, rua M, quarteirão n.º 2, casa n.º 61, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Protais Manishimwe, maior, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 11RW00105341B, válido até 9 de Agosto 2022, residente na Avenida de Moçambique, casa n.º 18, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Claude Mugisha, maior, de nacionalidade belga, titular do Passaporte n.º EP360307 válido até 13 de Junho de 2025, residente na Bélgica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Mundon, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, bairro do Infulene, Matola, província de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de operador de turismo, agência de viagens e turismo e a locacão de veículos, assistência especializadas ao turista ou viajante e realizar operações permitidas de agência de viagens e turismo na extensão máxima permitida por lei, transporte e logística, serviço de transfer de passageiros e mercadorias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
Texto do artigo · p. 33 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT pertencente ao sócio Kevi Kubwiamana Alex Nhamwasa correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 500.000,00MT pertencente ao sócio, Alex Nyamwasa correspondente a cinco por cento do capital; c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT pertencente ao sócio Willy Claude Karasira correspondente a dez por cento do capital; d)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT pertencente ao sócio Protais Manishimwe correspondente a vinte por cento do capital; e)Uma quota no valor de 1.500.000,00MT pertencente ao sócio, Claude Mugisha correspondente a quinze por cento do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 O sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação. A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Willy Claude Karasira, na qualidade de sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Março de 2023.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942929, uma entidade denominada Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Baera Bento Moreira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104408890P, emitido em 12 de Setembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 370, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 Constitui objecto produção agrária, comercio e a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 33 a) Agricultura, pecuária e aquacultura;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 33 c) Agrimensura e cadastro de terras;
Número ou marcador · p. 33 d) Arquitectura e maneio ambiental;
Número ou marcador · p. 33 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 f) Auditoria; g)Canalização, jardinagem, montagem de tijoleiras, tecto falso, janelas etc...
Número ou marcador · p. 33 h) Procurement nas áreas de mineração e oil and gás;
Número ou marcador · p. 33 i) Vendas;
Número ou marcador · p. 33 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma quota do único sócio Baera Bento Moreira, equivalente a cem por cento (100%).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Net-Tek, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101854574, uma entidade denominada Net-Tek, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Nuno Luís Braga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093306F, de 18 de Junho de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. Francilia Gouveris Generoso Braga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104171734S, de 14 de Junho de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Mussá Mahomed Hanif, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178062Q, de 31 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Derek José Ribeiro da Graça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101080909C, de 1 de Abril de 2011, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de NetTek, Limitada, tem a sua sede na rua do Alba n.º 3, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços, criação de páginas de web site e programas de computadores, designer gráfico, consultorias, informática, manutenção de equipamentos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Luís Braga;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Mahomed Hanif;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Derek José Ribeiro da Graça;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor de 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Francília Gouveris.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota peramanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Partners Cleaning & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trés de Março de dois mil e vinte e trés, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942546, uma sociedade denominada Partners Cleaning & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Hélia Ângela Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200523353P emitido a 6 de Abril de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, 4° andar DT°, Maputo Cidade e Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, casada com Cândido Hunguana sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100090729C, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Djuba, casa n.º 404, quarteirão 3, Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Vlademir Lenine, Edificio Millennium - Park n.º 174, rés-do-chão, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; c)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 35 d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação & exportação de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 35 Sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Hélia Ângela Nguila Massicane e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50%, pertecente a sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo das sócias Hélia Ângela Nguila Massicane e Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por qualquer dos sócios, mediante carta registrada a expedir com a antecedência mínima de 5 dias.
  2. Número ou marcador, página 28: Três) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
  3. Número ou marcador, página 28: Quatro) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão de deliberação dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 28: Seis) A aprovação de quaisquer outras deliberações requererá a maioria absoluta dos votos emitidos. A maioria absoluta apura-se para os devidos efeitos, pela percentagem de participaçõo social de cada um dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 28: (A Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros remanescente terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  11. Texto do artigo, página 28: O capital social só poderá aumentar conforme deliberação dos sócios, ou quando requerido pelo gestor, com devida fundamentação.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Alteração do contrato)
  14. Texto do artigo, página 28: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das cláussulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser por deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição e qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declarar por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Liquidação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 28: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios e a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na legislação moçambicana.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  29. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2023. —
  30. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 28: Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101507963 a sociedade Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Laboratório de Diagnóstico Clínico de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Junho, bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Tete, podendo abrir qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de saúde na área de laboratório em analises clínicas;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Participar na promoção de saúde pública para o bem estar da população.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário da Silva Magumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identificação n.º 070101395047S, emitido a 24 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 109954942.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio Mário da Silva Magumba.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador pode em caso de ausência ou quando for por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente a funções do seu cargo, substalecer, nos terceiros por escolhido, para o exercício das suas funções.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Compete o sócio administrador representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  52. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica em geral, obrigada
  53. Texto do artigo, página 29: pela assinatura isolada do sócio administrador.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  57. Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. —
  58. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  59. Texto do artigo, página 29: Lanappe Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lanappe Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  61. Texto do artigo, página 29: 101865290, Doefrank Edmond Lanappe, solteiro, de nacionalidade mocambiçana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Lanappe Multserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto prestação de serviços geral e comércio geral e com importação e exportação.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito intergralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único, Deofrank Edmond Lanappe.
  74. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Deofrank Edmond Lanappe.
  77. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  80. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de dois mil vinte e
  81. Texto do artigo, página 29: três. — O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 29: Look 4 UR Life Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101931226, constituída no dia oito de Fevereiro de dois mil vente e três, por Bento Chupecane Vilanculo, casado com Fatina Samuel Pacule Vilanculo, sob regime de comunhao geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro, quarteirão 12, casa 008, Intaka-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045547B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, portador do NUIT 103981468.
  84. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Look 4 UR Life Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone- Seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de transporte de mercadorias diversas, imobiliária e serviços de consultoria.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: Capital
  95. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única da sócia, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento Chupecane Vilanculo, titular do NUIT 103981468.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Bento Chupecane Vilanculo, titular NUIT 103981468, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedades.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  101. Texto do artigo, página 30: Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  102. Texto do artigo, página 30: de Maxixe, 15 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 30: M. M Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada
  104. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto do ano de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade M.M Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100157349, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.114.196.294,87MT (um bilhão cento e catorze milhões cento noventa e seis mil duzentos noventa e quatro meticais e oitenta e sete centavos), dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 1,113,446,294.87MT (um bilhão cento e treze milhões quatro centos quarenta e seis mil duzentos noventa e quatro meticais e oitenta e sete centavos), referente aos 99.933% pertencentes ao sócio M.M. Integrated Steel Mills DMCC, e outra quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) referentes aos 0.067%, pertencente ao sócio Pawan Subhash Patel.
  109. Texto do artigo, página 30: Nampula, 19 de Dezembro de 2022. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 30: Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101936554, entre Mário Jaime Gimo, solteiro, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á nos termos do presente pacto social.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade adoptara a denominação de Mercadores do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 6, rés-do-chão, 21.° Bairro Inhamizua, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto;
  122. Número ou marcador, página 30: a) Distribuição de bens e representação de marcas;
  123. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Mário Jaime Gimo.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, Não haverá prestações suplementares.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Mário Jaime Gimo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 30: Omissões
  135. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2023. —
  137. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 30: Moz Branding, Limitada
  139. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696413, uma entidade denominada Moz Branding, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 30: Entre:
  141. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Celso Atanásio Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110101637967, emitido a 28 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 30: Segundo: Agnaldo João Bernardo Mazive, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 081001102176N, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  143. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Edmundo Jaime Bauque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 1101005645258B, emitido a 30 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor:
  145. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  146. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  147. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 31: A sociedade a dopta a denominação de Moz Branding, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 43, rés-do-chão, bairro de Bagamoio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  149. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  150. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio geral com importação e exportação incluindo comunicação e imagem, fazem ainda parte de escopo das actividade da sociedade:
  155. Número ou marcador, página 31: a) Assessoria de imprensa e relações públicas;
  156. Número ou marcador, página 31: b) Marketing e publicidade;
  157. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de redes sociais;
  158. Número ou marcador, página 31: d) Criação de conteúdos audiovisuais;
  159. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de fotografia;
  160. Número ou marcador, página 31: f) Organização de eventos.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  163. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  165. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT dividido em três quotas desiguais sendo:
  167. Número ou marcador, página 31: a) 52,500.00MT, correspodente a 35%, pertencente ao senhor Celso Atanásio Moiane;
  168. Número ou marcador, página 31: b) 49,500.00MT, correspodente a 33%, pertencente ao senhor Agnaldo João Bernardo Mazive;
  169. Número ou marcador, página 31: c) 48,000.00MT, correspodente a 33%, pertencente ao senhor Edmundo Jaime Bauque.
  170. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  171. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  172. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  173. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  174. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócios gozando estas do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  178. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  179. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  180. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será deliberado em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  182. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  185. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
  186. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  187. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  190. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  191. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  193. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 31: Moz Environmental, Limitada
  197. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Junho de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a cessão da quota na sociedade detida pela sócia Inter-waste Proprietary, Limited para Interwaste Holdings Proprietary, Limited. Em virtude da cessão de quotas na sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  198. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 31: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  202. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a 99% (novena e nove por cento) do capital social detida pela Interwaste Holdings Proprietary, Limited;
  203. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social detida pela Interwaste Holdings Proprieties (Proprietary), Limited.
  204. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
  205. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 31: MPM MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi
  208. Texto do artigo, página 32: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937313, uma entidade denominada MPM MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 32: Qin Zhou, solteira, natural de SHANDONG província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Samora Machel, n.° 1078, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077973P, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
  210. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação MPMMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.° 3419, nesta cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 32: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
  223. Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
  224. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  225. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia Qin Zhou.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 32: (Apuramento e destribuição de resultados)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  251. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  252. Texto do artigo, página 32: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 32: Mundon, Limitada
  256. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812464, uma entidade denominada Mundon, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 32: Kevi Kubwiamana Alex Nhamwasa, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104649284I, válido até 5 de Agosto de 2024, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua M, casa n.º 61.
  258. Texto do artigo, página 32: Alex Nyamwasa, casado, portador do Passaporte n.º PC591261, válido até 4 de Maio de 2032, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua M, casa n.º 61;
  259. Texto do artigo, página 32: Willy Claude Karasira, maior, titular do Passaporte n.º PC591034, válido ate 25 de Abril de 2032, residente no bairro Patrice Lumumba, rua M, quarteirão n.º 2, casa n.º 61, cidade da Matola;
  260. Texto do artigo, página 32: Protais Manishimwe, maior, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 11RW00105341B, válido até 9 de Agosto 2022, residente na Avenida de Moçambique, casa n.º 18, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
  261. Texto do artigo, página 32: Claude Mugisha, maior, de nacionalidade belga, titular do Passaporte n.º EP360307 válido até 13 de Junho de 2025, residente na Bélgica.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mundon, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3450, bairro do Infulene, Matola, província de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de operador de turismo, agência de viagens e turismo e a locacão de veículos, assistência especializadas ao turista ou viajante e realizar operações permitidas de agência de viagens e turismo na extensão máxima permitida por lei, transporte e logística, serviço de transfer de passageiros e mercadorias.
  268. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
  269. Texto do artigo, página 33: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  270. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  274. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT pertencente ao sócio Kevi Kubwiamana Alex Nhamwasa correspondente a cinquenta por cento do capital;
  275. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 500.000,00MT pertencente ao sócio, Alex Nyamwasa correspondente a cinco por cento do capital; c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT pertencente ao sócio Willy Claude Karasira correspondente a dez por cento do capital; d)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT pertencente ao sócio Protais Manishimwe correspondente a vinte por cento do capital; e)Uma quota no valor de 1.500.000,00MT pertencente ao sócio, Claude Mugisha correspondente a quinze por cento do capital.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  278. Texto do artigo, página 33: O sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação. A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Willy Claude Karasira, na qualidade de sócio da empresa.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  281. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Março de 2023.— O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 33: Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942929, uma entidade denominada Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Baera Bento Moreira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104408890P, emitido em 12 de Setembro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  288. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nduna Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 370, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  295. Texto do artigo, página 33: Constitui objecto produção agrária, comercio e a prestação de serviços de:
  296. Número ou marcador, página 33: a) Agricultura, pecuária e aquacultura;
  297. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria;
  298. Número ou marcador, página 33: c) Agrimensura e cadastro de terras;
  299. Número ou marcador, página 33: d) Arquitectura e maneio ambiental;
  300. Número ou marcador, página 33: e) Imobiliária;
  301. Número ou marcador, página 33: f) Auditoria; g)Canalização, jardinagem, montagem de tijoleiras, tecto falso, janelas etc...
  302. Número ou marcador, página 33: h) Procurement nas áreas de mineração e oil and gás;
  303. Número ou marcador, página 33: i) Vendas;
  304. Número ou marcador, página 33: j) Importação e exportação.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 33: O capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma quota do único sócio Baera Bento Moreira, equivalente a cem por cento (100%).
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  311. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  318. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  322. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  323. Número ou marcador, página 33: Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  329. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  330. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 34: Net-Tek, Limitada
  333. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101854574, uma entidade denominada Net-Tek, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 34: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  335. Texto do artigo, página 34: Nuno Luís Braga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093306F, de 18 de Junho de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. Francilia Gouveris Generoso Braga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104171734S, de 14 de Junho de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 34: Mussá Mahomed Hanif, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178062Q, de 31 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 34: Derek José Ribeiro da Graça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101080909C, de 1 de Abril de 2011, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  338. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 34: (Denominação e Sede)
  341. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de NetTek, Limitada, tem a sua sede na rua do Alba n.º 3, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a prestação de serviços, criação de páginas de web site e programas de computadores, designer gráfico, consultorias, informática, manutenção de equipamentos e outros serviços afins.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  351. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Luís Braga;
  352. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Mussá Mahomed Hanif;
  353. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Derek José Ribeiro da Graça;
  354. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor de 2.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Francília Gouveris.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  357. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  363. Texto do artigo, página 34: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  366. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota peramanecer indivisa;
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 34: Partners Cleaning & Services, Limitada
  376. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trés de Março de dois mil e vinte e trés, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942546, uma sociedade denominada Partners Cleaning & Services, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Hélia Ângela Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane sob regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200523353P emitido a 6 de Abril de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, 4° andar DT°, Maputo Cidade e Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana, casada com Cândido Hunguana sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100090729C, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Djuba, casa n.º 404, quarteirão 3, Boane, província de Maputo.
  378. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  381. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central C, Avenida Vlademir Lenine, Edificio Millennium - Park n.º 174, rés-do-chão, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  385. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 35: a) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  387. Número ou marcador, página 35: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; c)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  388. Número ou marcador, página 35: d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  389. Número ou marcador, página 35: e) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza;
  390. Número ou marcador, página 35: f) Importação & exportação de produtos de limpeza.
  391. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 35: (Distribuição do capital)
  397. Texto do artigo, página 35: Sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente a sócia Hélia Ângela Nguila Massicane e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50%, pertecente a sócia Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo das sócias Hélia Ângela Nguila Massicane e Carolina Felicidade António Tchamo Hunguana.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição