III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2023

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Texto do artigo · p. 21 cento, pertencente ao sócio Mohamad El Amin.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 A gerência e admnistração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Hussein Kordi, desde ja nomeado gerente, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 O gerente poderá delegar os seus poderes em parte ou no seu todo, mediante um instrument legal com poderes para determinados atos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão admitir um ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigirem, podendo dividir o mesmo capital social, ou exigir dele ou deles a sua comparticipação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A disolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto omisso reger se á pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Empremédia Agentes e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944654, uma entidade denominada Empremédia Agentes e Consultores de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Aissa Charlen Mussagy, menor, representada pela senhora Mariamo Sarita Lacmane Narcy (mãe), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Manjor Couto n.° 28, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107736918M, emitido a 12 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 55%, designado sócio;
Texto do artigo · p. 21 Shaquila João Mussagy, menor, representada pela senhora Mariamo Sarita Lacmane Narcy (mãe), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Manjor Couto n.° 28, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.° 110102754079S, emitido a 3 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 35%, designado sócio;
Texto do artigo · p. 22 Hélio António Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Capelo n.° 107, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100187306C, emitido 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 10%, designado sócio; e
Texto do artigo · p. 22 Mariamo Sarita Lacmane Narcy, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Manjor Couto n.° 28, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101702642S, emitido 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 10%, designado representante.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato é celebrado entre si, o contrato de sociedade em harmonia com as deliberações tomadas, faz parte integrante deste contrato, e rege-ar-se á nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Empremédia Agentes e Consultores de Seguros, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 826, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto, mediador de seguros dos ramos vida e não via na categoria de agentes de seguro, estudos e consultorias técnicas sobre seguros, assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Aissa Charlen Mussagy, correspondente 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Shaquila João Mussagy, correspondente 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hélio António Muianga, correspondente 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo socio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GCS - Groupage Costumer Shipping, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GCS - Groupage Costumer Shipping, Limitada, matriculada sob NUEL 101930963, entre, An Hai, maior, solteiro, natural de Hubei - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Ponta – Gêa, cidade da Beira, e João Jaime Manhique Júnior, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, Matacuane, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de GCS - Groupage Costumer Shipping, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatina, Maquinino, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Agrupamento de clientes e agenciamento de carga com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes de Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 22 b) Assessoria de diversos ramos, comissões, consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 22 c) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 23 social, distribuídos e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota, no valor total de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à (An Hai);
Número ou marcador · p. 23 b) E a outra quota, no valor total de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (João Jaime Manhique Júnior).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio maioritário, designadamente, An Hai ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) De um sócio; b) Pela assinatura de administrador
Texto do artigo · p. 23 nomeado; ou
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 23 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hilcon, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sede sociedade denominada Hilcon, Limitada, sita na Avenida de Moçambique n.º 811, résdo-chão, bairro 25 de Junho, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100145294, deliberarm a cedência parcial de quotas, alterando-se a composição do artigo segundo do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hilary Chukwuka Nwafor, uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Emeka Sylvester Anigbogu, uma quota no valor de vinte e oito mil meticais, correspondente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Uchenna Oliver Nwafor, uma quota no valor de cento e quatro mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio
Texto do artigo · p. 23 Kenechukwu Chukwudindu Nwafor, e uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Chukwubuikem Kamsobechukwu Nwafor, totalizado assim cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547566 a sociedade Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Manutenção e reparação de arcondicionado;
Número ou marcador · p. 23 b) Manutenção e reparação de computadores; c)Montagem de sistemas CCTV (câmeras de segurança); d ) R e p a r a ç ã o d e a p a r e l h o s electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços eléctricos, hidráulica, mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 24 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda a retalho de material de escritório; h)Venda a retalho de material informático e electrodoméstico; e
Número ou marcador · p. 24 i) Manutenção e reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preencimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Gildo Raúl Fernando, solteiro, maior, natural de Mauela - Alto - Molócuè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 134020172.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência será confiada ao senhor Gildo Raúl Fernando, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivos mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 JIMS, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação da sociedade JIMS, Limitada matriculada sob
Texto do artigo · p. 24 NUEL 101760561, Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, natural da província de Sofala, residente no 2.º Bairro dos Palmeiras, cidade da Beira, Natacha Dias Inocêncio de Sousa, natural de Maputo e residente no 2.º Bairro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a designação de JIMS, Limitada, tem a sede na cidade da Beira, província de Sofala e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício da construção civil, consultoria e fiscalização nas especialidades dos edifícios, estradas e pontes, portos, aeroportos e ferrovias, estruturas, sistemas de abastecimento de água, redes de drenagem e saneamento viárias e urbanas, arquitectura, entre outros) públicos e particulares;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria, fiscalização e exercício de actividades no âmbito da engenharia industrial (eléctrica e eletrónica, minas, petróleo e gás, refrigeração, geologia, hidráulica, entre outras);
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração de armazéns, estaleiros, terminais marítimos, ferroviários, rodoviários e multimodais de carácter nacional e internacional e de trânsito, de oficinas de reparação e manutenção de equipamentos de construção e de transporte de passageiros e manuseio de cargas, de parques de estacionamento de viaturas e portos;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, gestão de condomínios, intermediação imobiliária e financiamentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Desenvolvimento de estudos de visibilidade técnica, económica, financeira, social e ambiental em diferentes áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação de materiais e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 h) Representação e comercialização de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Natacha Dias Inocêncio de Sousa, com cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, onde os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada, gerenciada e representada por um directorgeral, nomeado por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social e por este director-geral nomeado a sociedade obriga-se.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação de balanço, contas e actividades do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, contas e lucros)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673359, constituída por senhor Januário Castelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Enes António, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territorio moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objetos:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de intermediação;
Número ou marcador · p. 25 b) Armazenamento de cargas;
Número ou marcador · p. 25 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 25 d) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 25 e) Agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 f) Estiva;
Número ou marcador · p. 25 g) Transporte terrestre de cargas; e
Número ou marcador · p. 25 h) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único Januário Castelo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio unico Januario Castelo, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023.—
Texto do artigo · p. 25 - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 K & C, Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um do mês de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 75 a 77 do livro de notas para escrituras diversas número dois, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Kelly Fernandes Sangulas, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102579387B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis dias de Setembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada K & C, Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de K & C, Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro Vila Nova.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de frutos, tubérculos e vegetais;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de material de higiene, limpeza e conforto;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de produtos químicos para tratamento de água e outros;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda de mobiliários de escritório e de habitação;
Número ou marcador · p. 25 g) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 25 h) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 i) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 25 j) Venda de material de construção e outros;
Número ou marcador · p. 25 k) Venda de material eléctrico e outros;
Número ou marcador · p. 25 l) Venda de motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 25 m) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 n) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 o) Serviços de catering (fornecimento de refeições);
Número ou marcador · p. 25 p) Serviços de decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 25 q) Serviços de produção gráfica;
Número ou marcador · p. 25 r) Serviços de estivadores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até
Texto do artigo · p. 26 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 26 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue uma procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Março
Texto do artigo · p. 26 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 K4X Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101339432, a cessão de quota e entrada de novo sócio, onde a sócia Penina Machava, cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, à favor do senhor Carlos Salvador Boa, com os seus direitos e pelo seu respectivo valor nominal, alterando-se por consequência a redacção dos artigos quinto e número três do artigo oitavo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social
Texto do artigo · p. 26 e pertencente ao sócio Carlos Salvador Boa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Domingos Augusto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, nomeadamente os senhores Carlos Salvador Boa e Domingos Augusto Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Karma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101943631, uma entidade denominada Karma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Huadi xue, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 12020, portador do DIRE n.º 11CN00108383J, emetido a 30 de Junho de 2022, pelo Arquivo da Migração da Cidade Maputo. Constitui entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 26 responabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Karma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 417, résdo-chão, bairro Central, por deliberação da assembeleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto os seguinte: Comércio de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Huadi xue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Huadi xue, que fica nomeada desde já a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kuku Fresh, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101942090, uma entidade denominada Kuku Fresh, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo noventa do decreto lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro – Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 27 Lircia Bernardo Novela, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro 25 de Junho, com o Bilhete de Identidade n.º 110101862302I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 12 de Junho de 2019; e
Texto do artigo · p. 27 Mateus Aida Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Central A, com o Bilhete de Identidade n.º 110102389671P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 5 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, sucursal e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kuku Fresh, Limitada, com sede no distrito de Boane, bairro de Mulotana Bill, quarteirão 17, n.º 65A e sucursal na Matola, bairro do
Texto do artigo · p. 27 Fomento, Avenida 25 de Setembro n.º1089, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Aviários;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação de pintos, frangos e poedeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda a grosso e a retalho de frangos vivos, congelados e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 d) Produção, distribuição e venda de ovos;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria e apoio na gestão, na produção de pintos e ovos e em técnicas similares; f)Agente de comercio por grosso de ovos, frangos vivos e congelados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 g) Fornecimento e distribuição de material para produção, criação de poedeiras, frangos e pintos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente à Lircia Bernardo Novela e 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Mateus Aida Tembe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kutuma, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutuma, Limitada, matriculada sob NUEL 101572331, Samir Sulemane de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua Correia de Brito, n.° 26, Ponta-Gêa, cidade da Beira, e Kamilah Rachid Vali, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, 1.° Bairro de Macuti, casa n.° 1236, constituem uma ociedade por quotas nos termos do Código Comercial moçambicano, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominaçã de Kutuma, Limitada e tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.° 26, bairro da Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, venda e distribuição de bens e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, sendo 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio Samir Sulemane de Sousa e 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalene a 30%, pertencente à socia Kamilah Rachid Vali, respectivamente, a realizar mediante entradas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas depende da deliberação, em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer dos casos, o outro sócio goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 28 a) A quinhoar nos lucros conforme as suas participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 28 c) A que o gestor lhes preste qualquer informação sempre que o requeiram, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 28 d) A serem designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
Número ou marcador · p. 28 e) Exercer outros direitos legalmente previstos, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Samir Sulemane de Sousa, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedindo de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer a sócia Kamilah Rachid Vali como gestora substituta, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Samir Sulemane de Sousa e Kamilah Rachid Vali, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de administração e contratos pela assinatura do sócio Samir Sulemane de Sousa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: cento, pertencente ao sócio Mohamad El Amin.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 21: A gerência e admnistração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Hussein Kordi, desde ja nomeado gerente, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os atos e contratos.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 21: O gerente poderá delegar os seus poderes em parte ou no seu todo, mediante um instrument legal com poderes para determinados atos.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão admitir um ou mais sócios assim que as condições da sociedade o exigirem, podendo dividir o mesmo capital social, ou exigir dele ou deles a sua comparticipação.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 21: A disolução da sociedade terá lugar nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto omisso reger se á pelos dispositivos legais vigentes na República de Moçambique sobre a matéria.
  12. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: Empremédia Agentes e Consultores de Seguros, Limitada
  14. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944654, uma entidade denominada Empremédia Agentes e Consultores de Seguros, Limitada, entre:
  15. Texto do artigo, página 21: Aissa Charlen Mussagy, menor, representada pela senhora Mariamo Sarita Lacmane Narcy (mãe), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Manjor Couto n.° 28, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107736918M, emitido a 12 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 55%, designado sócio;
  16. Texto do artigo, página 21: Shaquila João Mussagy, menor, representada pela senhora Mariamo Sarita Lacmane Narcy (mãe), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Manjor Couto n.° 28, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  17. Texto do artigo, página 22: n.° 110102754079S, emitido a 3 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 35%, designado sócio;
  18. Texto do artigo, página 22: Hélio António Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Capelo n.° 107, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100187306C, emitido 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 10%, designado sócio; e
  19. Texto do artigo, página 22: Mariamo Sarita Lacmane Narcy, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Manjor Couto n.° 28, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101702642S, emitido 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 10%, designado representante.
  20. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato é celebrado entre si, o contrato de sociedade em harmonia com as deliberações tomadas, faz parte integrante deste contrato, e rege-ar-se á nos termos constantes dos seguintes artigos:
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: Denominação
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Empremédia Agentes e Consultores de Seguros, criada por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 22: Sede
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 826, 1.º andar, cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 22: Objecto
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto, mediador de seguros dos ramos vida e não via na categoria de agentes de seguro, estudos e consultorias técnicas sobre seguros, assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: Capital social
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Aissa Charlen Mussagy, correspondente 55% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Shaquila João Mussagy, correspondente 35% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Hélio António Muianga, correspondente 10% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  38. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  42. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  45. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo socio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: Fundo de reserva legal
  48. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 22: GCS - Groupage Costumer Shipping, Limitada
  59. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GCS - Groupage Costumer Shipping, Limitada, matriculada sob NUEL 101930963, entre, An Hai, maior, solteiro, natural de Hubei - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Ponta – Gêa, cidade da Beira, e João Jaime Manhique Júnior, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, Matacuane, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de GCS - Groupage Costumer Shipping, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatina, Maquinino, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Agrupamento de clientes e agenciamento de carga com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes de Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Assessoria de diversos ramos, comissões, consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
  72. Número ou marcador, página 22: c) Intermediação comercial.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou industria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital
  76. Texto do artigo, página 23: social, distribuídos e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  77. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota, no valor total de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à (An Hai);
  78. Número ou marcador, página 23: b) E a outra quota, no valor total de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (João Jaime Manhique Júnior).
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Aumento ou redução do capital social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio maioritário, designadamente, An Hai ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: a) De um sócio; b) Pela assinatura de administrador
  91. Texto do artigo, página 23: nomeado; ou
  92. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição e inabilitação)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  100. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de dois mil vinte e
  101. Texto do artigo, página 23: três. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Hilcon, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo e na sede sociedade denominada Hilcon, Limitada, sita na Avenida de Moçambique n.º 811, résdo-chão, bairro 25 de Junho, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100145294, deliberarm a cedência parcial de quotas, alterando-se a composição do artigo segundo do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  104. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 23: Capital social
  107. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hilary Chukwuka Nwafor, uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Emeka Sylvester Anigbogu, uma quota no valor de vinte e oito mil meticais, correspondente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Uchenna Oliver Nwafor, uma quota no valor de cento e quatro mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio
  108. Texto do artigo, página 23: Kenechukwu Chukwudindu Nwafor, e uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Chukwubuikem Kamsobechukwu Nwafor, totalizado assim cem por cento do capital social.
  109. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  110. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2023. —
  111. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 23: Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101547566 a sociedade Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jay Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas:
  123. Número ou marcador, página 23: a) Manutenção e reparação de arcondicionado;
  124. Número ou marcador, página 23: b) Manutenção e reparação de computadores; c)Montagem de sistemas CCTV (câmeras de segurança); d ) R e p a r a ç ã o d e a p a r e l h o s electrodoméstico;
  125. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços eléctricos, hidráulica, mecânica industrial;
  126. Número ou marcador, página 24: f) Construção civil;
  127. Número ou marcador, página 24: g) Venda a retalho de material de escritório; h)Venda a retalho de material informático e electrodoméstico; e
  128. Número ou marcador, página 24: i) Manutenção e reparação de computadores.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preencimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 24: Capital social
  132. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Gildo Raúl Fernando, solteiro, maior, natural de Mauela - Alto - Molócuè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 134020172.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 24: Gerência
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será confiada ao senhor Gildo Raúl Fernando, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivos mandato.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2023. —
  142. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  143. Texto do artigo, página 24: JIMS, Limitada
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JIMS, Limitada matriculada sob
  145. Texto do artigo, página 24: NUEL 101760561, Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, natural da província de Sofala, residente no 2.º Bairro dos Palmeiras, cidade da Beira, Natacha Dias Inocêncio de Sousa, natural de Maputo e residente no 2.º Bairro.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a designação de JIMS, Limitada, tem a sede na cidade da Beira, província de Sofala e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para dentro ou fora do país.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Exercício da construção civil, consultoria e fiscalização nas especialidades dos edifícios, estradas e pontes, portos, aeroportos e ferrovias, estruturas, sistemas de abastecimento de água, redes de drenagem e saneamento viárias e urbanas, arquitectura, entre outros) públicos e particulares;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria, fiscalização e exercício de actividades no âmbito da engenharia industrial (eléctrica e eletrónica, minas, petróleo e gás, refrigeração, geologia, hidráulica, entre outras);
  157. Número ou marcador, página 24: c) Exploração de armazéns, estaleiros, terminais marítimos, ferroviários, rodoviários e multimodais de carácter nacional e internacional e de trânsito, de oficinas de reparação e manutenção de equipamentos de construção e de transporte de passageiros e manuseio de cargas, de parques de estacionamento de viaturas e portos;
  158. Número ou marcador, página 24: d) Compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, gestão de condomínios, intermediação imobiliária e financiamentos;
  159. Número ou marcador, página 24: e) Desenvolvimento de estudos de visibilidade técnica, económica, financeira, social e ambiental em diferentes áreas de engenharia;
  160. Número ou marcador, página 24: f) Venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção civil;
  161. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos de construção civil;
  162. Número ou marcador, página 24: h) Representação e comercialização de marcas nacionais e internacionais.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 24: a) Ivanildo Stélio de Jesus Mahave, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  168. Número ou marcador, página 24: b) Natacha Dias Inocêncio de Sousa, com cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, onde os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada, gerenciada e representada por um directorgeral, nomeado por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social e por este director-geral nomeado a sociedade obriga-se.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação de balanço, contas e actividades do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e lucros)
  178. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  181. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2023. —
  183. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 25: JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673359, constituída por senhor Januário Castelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições seguintes:
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Enes António, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territorio moçambicano.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objetos:
  195. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de intermediação;
  196. Número ou marcador, página 25: b) Armazenamento de cargas;
  197. Número ou marcador, página 25: c) Despachos aduaneiros;
  198. Número ou marcador, página 25: d) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional;
  199. Número ou marcador, página 25: e) Agenciamento de navios em trânsito e serviços complementares de mercadorias;
  200. Número ou marcador, página 25: f) Estiva;
  201. Número ou marcador, página 25: g) Transporte terrestre de cargas; e
  202. Número ou marcador, página 25: h) Serviços administrativos.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 100% do capital social, pertencente ao sócio único Januário Castelo.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  209. Texto do artigo, página 25: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio unico Januario Castelo, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  212. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  213. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023.—
  214. Texto do artigo, página 25: - O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 25: K & C, Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um do mês de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 75 a 77 do livro de notas para escrituras diversas número dois, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Kelly Fernandes Sangulas, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102579387B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis dias de Setembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  217. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada K & C, Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  220. Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de K & C, Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro Vila Nova.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento de bens e serviços;
  236. Número ou marcador, página 25: b) Venda de géneros alimentícios;
  237. Número ou marcador, página 25: c) Venda de frutos, tubérculos e vegetais;
  238. Número ou marcador, página 25: d) Venda de material de higiene, limpeza e conforto;
  239. Número ou marcador, página 25: e) Venda de produtos químicos para tratamento de água e outros;
  240. Número ou marcador, página 25: f) Venda de mobiliários de escritório e de habitação;
  241. Número ou marcador, página 25: g) Venda de electrodomésticos;
  242. Número ou marcador, página 25: h) Venda de material de escritório;
  243. Número ou marcador, página 25: i) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
  244. Número ou marcador, página 25: j) Venda de material de construção e outros;
  245. Número ou marcador, página 25: k) Venda de material eléctrico e outros;
  246. Número ou marcador, página 25: l) Venda de motorizadas e bicicletas;
  247. Número ou marcador, página 25: m) Aluguer de viaturas;
  248. Número ou marcador, página 25: n) Promoção imobiliária;
  249. Número ou marcador, página 25: o) Serviços de catering (fornecimento de refeições);
  250. Número ou marcador, página 25: p) Serviços de decoração de eventos;
  251. Número ou marcador, página 25: q) Serviços de produção gráfica;
  252. Número ou marcador, página 25: r) Serviços de estivadores.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  255. Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
  261. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até
  262. Texto do artigo, página 26: 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  265. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  266. Texto do artigo, página 26: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio - gerente.
  271. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue uma procuração com todos os possíveis limites de competência.
  272. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  275. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quota)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  284. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  285. Número ou marcador, página 26: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Março
  294. Texto do artigo, página 26: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 26: K4X Transportes e Logística, Limitada
  296. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral datada de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101339432, a cessão de quota e entrada de novo sócio, onde a sócia Penina Machava, cedeu na totalidade a sua quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, à favor do senhor Carlos Salvador Boa, com os seus direitos e pelo seu respectivo valor nominal, alterando-se por consequência a redacção dos artigos quinto e número três do artigo oitavo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  297. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 26: Capital social
  300. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social
  302. Texto do artigo, página 26: e pertencente ao sócio Carlos Salvador Boa;
  303. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Domingos Augusto Nhantumbo.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, nomeadamente os senhores Carlos Salvador Boa e Domingos Augusto Nhantumbo.
  307. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. —
  308. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 26: Karma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101943631, uma entidade denominada Karma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 26: Huadi xue, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 12020, portador do DIRE n.º 11CN00108383J, emetido a 30 de Junho de 2022, pelo Arquivo da Migração da Cidade Maputo. Constitui entre si uma sociedade de
  312. Texto do artigo, página 26: responabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Karma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 417, résdo-chão, bairro Central, por deliberação da assembeleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  319. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto os seguinte: Comércio de vestuário e calçado.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Huadi xue.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  325. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Huadi xue, que fica nomeada desde já a administração.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Mocambique.
  329. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 27: Kuku Fresh, Limitada
  331. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101942090, uma entidade denominada Kuku Fresh, Limitada, entre:
  332. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo noventa do decreto lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro – Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
  333. Texto do artigo, página 27: Lircia Bernardo Novela, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro 25 de Junho, com o Bilhete de Identidade n.º 110101862302I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 12 de Junho de 2019; e
  334. Texto do artigo, página 27: Mateus Aida Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Central A, com o Bilhete de Identidade n.º 110102389671P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo à 5 de Dezembro de 2022.
  335. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, sucursal e duração)
  338. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kuku Fresh, Limitada, com sede no distrito de Boane, bairro de Mulotana Bill, quarteirão 17, n.º 65A e sucursal na Matola, bairro do
  339. Texto do artigo, página 27: Fomento, Avenida 25 de Setembro n.º1089, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 27: a) Aviários;
  344. Número ou marcador, página 27: b) Criação de pintos, frangos e poedeiras;
  345. Número ou marcador, página 27: c) Venda a grosso e a retalho de frangos vivos, congelados e seus derivados;
  346. Número ou marcador, página 27: d) Produção, distribuição e venda de ovos;
  347. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria e apoio na gestão, na produção de pintos e ovos e em técnicas similares; f)Agente de comercio por grosso de ovos, frangos vivos e congelados com importação e exportação;
  348. Número ou marcador, página 27: g) Fornecimento e distribuição de material para produção, criação de poedeiras, frangos e pintos e assistência técnica.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas de 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente à Lircia Bernardo Novela e 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Mateus Aida Tembe.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Representação e administração)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 27: Kutuma, Limitada
  362. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutuma, Limitada, matriculada sob NUEL 101572331, Samir Sulemane de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na rua Correia de Brito, n.° 26, Ponta-Gêa, cidade da Beira, e Kamilah Rachid Vali, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, 1.° Bairro de Macuti, casa n.° 1236, constituem uma ociedade por quotas nos termos do Código Comercial moçambicano, que se rege pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominaçã de Kutuma, Limitada e tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.° 26, bairro da Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, venda e distribuição de bens e produtos diversos.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, sendo 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio Samir Sulemane de Sousa e 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalene a 30%, pertencente à socia Kamilah Rachid Vali, respectivamente, a realizar mediante entradas em dinheiro.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
  378. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas depende da deliberação, em assembleia geral dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer dos casos, o outro sócio goza do direito de preferência.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos sócios)
  385. Texto do artigo, página 28: Os sócios têm direito:
  386. Número ou marcador, página 28: a) A quinhoar nos lucros conforme as suas participações sociais;
  387. Número ou marcador, página 28: b) A deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  388. Número ou marcador, página 28: c) A que o gestor lhes preste qualquer informação sempre que o requeiram, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  389. Número ou marcador, página 28: d) A serem designados para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
  390. Número ou marcador, página 28: e) Exercer outros direitos legalmente previstos, nos termos gerais.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Samir Sulemane de Sousa, ficando desde já investido de poderes bastantes de gestão para a execução e realização do objecto social.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) O gestor pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedindo de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer a sócia Kamilah Rachid Vali como gestora substituta, para o exercício de funções de mero expediente.
  395. Número ou marcador, página 28: Três) Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gestor nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  396. Número ou marcador, página 28: Quatro) As contas da sociedade serão obrigadas pela assinatura conjunta dos sócios Samir Sulemane de Sousa e Kamilah Rachid Vali, mas faltando a de ambos, a única assinatura de um dos sócios é suficiente.
  397. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade fica obrigada em seus actos de administração e contratos pela assinatura do sócio Samir Sulemane de Sousa.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias.
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