III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2023

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Número ou marcador · p. 14 e) Acessória na obtenção de vistos e muito mais;
Número ou marcador · p. 14 f) Tramitacão de processos de trabalho, Dire e Visto de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestacão de serviços complementares conexos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital, social subscrito e realizado, é 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Bernardo Elisa Nhavoto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço de cada quota a ceder será
Texto do artigo · p. 14 fixado com base no último balanço da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá ceder total ou parcialmente as quotas da sociedade, respeitando os trâmites legais para este efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será gerida pelo sócio único,Bernardo Elisa Nhavoto, podendo,se as circunstancias e a lei assim o permitirem, delegar a pessoa estranha à sociedade, à qual é confiada a gestão quotidiana da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917460, uma entidade denominada Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da Liliana dos Santos Silva Carim, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054060S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 28 de Janeiro de 2020, casada com Imtiaz Abdul Carim, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664395C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, a 12 de Dezembro de 2019, residente na rua Irmãos Rubi, n.º 230, bairro Xipamanine, cidade de Maputo, que se reje pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se reje pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua da Magumba, 230, rés-do-chão bairro Triunfo, cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objeto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Design. Dois) A sociedade poderá igualmente
Texto do artigo · p. 15 exercer actividade conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT,(dez mil meticais) correspondente a 100% da quota, pertencente a sócia Liliana dos Santos Silva Carim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia única, Liliana dos Santos Silva Carim, desde já nomeada gerente podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada com os atos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contractos e obrigatória a assinatura da sócia ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Participação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objetivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Caluma Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Caluma Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101833496, entre Pitter Miguel de Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Caluma Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Caluma Eventos e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua São Tomé n.º 1364, 4.º Bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sciedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício da actividade de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pitter Miguel de Oliveira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 16 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 16 resolvido de acordo com a Lei comercial. Esta conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia extraordinária do dia nove do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada, matriculada sob NUEL 101891402, onde se achava presentes os sócios Ganiwa Ernesto Fopence, Deliciosa Martinho Janeiro e Paulo Ernesto Fopence da empresa, onde abordou-se sobre o seguinte ponto Mudança da denominação da sociedade de Infoclick, Limitada para Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia concluiu-se a mudança da denominação da sociedade de Infoclick, Limitada para Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada tendo sido alterado os estatatutos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada adoptando a forma de sociedade limitada, por quotas e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) E, é constituída por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não havendo mais a tratarem deram
Texto do artigo · p. 16 por encerrada a assembleia. Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chenehc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937267, uma entidade denominada Chenehc Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Tong Xu, solteira, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Alexandre dos Santos, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00113722F, válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Chenehc Comercial – Sociedade Unipessoal, Limittada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.°3115, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia Tong Xu.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Apuramento e destribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Chila Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chila Construções Limitada, matriculada sob NUEL 100411571 entre Hercília Benedito Chipanga, e Francisca da Gloria Chipanga Martins, menor, representada pela senhora Hercília Benedito Chipanga, constituída uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Chila Construções, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Muaza, distrito de Muaza, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo, promover:
Número ou marcador · p. 17 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalização, assistência técnica e assessoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, para a sócia Hercília Benedito Chipanga, correspondente setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, para a sócia Francisca da Glória Chipanga Martins, correspondente trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, elas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Admnistração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da socia Hercília Benedito Chipanga, aprovado na primeira assembleia extraordinária, o qual dispõe de poderes necessários para a realização dos objectivos sociais, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, homologado em assembleia geral dos sócios, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Coffee Unplugged – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101937178 uma entidade
Texto do artigo · p. 18 denominada Coffee Unplugged – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituida sociedade pelo:
Texto do artigo · p. 18 Celso Estevão Machaieie, solteiro, nascido aos 8 de Julho de 1973, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, 3º andar, flat 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114720Q, emitido a 19 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade por quota denominada Coffee Unplugged – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no bairro Central, Avenida Marginal n.º 1241, Loja n.º 17, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal: Café & restaurante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente á sócio Celso Estevão Machaieie.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência será confiada ao senhor Celso Estevão Machaieie, que desde já fica nomeado gerente com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 6 de Março de 2023 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754901, uma entidade denominada COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro outorgante. Walter Jemisse Arlindo Djedje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido a 3 de Abril de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215883B, de válido ate 31 de Outubro de 2026, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 683, 3º andar cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo outorgante. Arlindo António Salazar Dgedge, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, nascido a 9 de Outubro de 1962, portador do Bilhete de Identidade nº 110106361625I válido até 27 de Abril de 2026 , residente na rua 12 Cimento Pemba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho nº 1921 4º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade deve prestar serviços de consultoria no domínio da avaliação do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade deve prestar serviços na elaboração e implementação de planos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade deve prestar serviços de consultoria na concepção e implementação de planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 18 e) A sociedade deve prestar serviços de agrimensura e tramitação de pedidos de direito de uso e Aproveitamento da terra (DUAT);
Número ou marcador · p. 18 f) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços de importação e exportação de produtos diversos incluindo de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 18 h) Exploração de produtos florestais e operação de uma serração;
Número ou marcador · p. 18 i) A sociedade deve prestar serviços de procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 j) A sociedade deve prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 k) Importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade de alta, média e baixa, construgção civil, de proteção e segurança no trabalho, electrônico, área mineira nas componentes de prospeção pesquisa, exploração e agricultura; representação de marcas;
Número ou marcador · p. 18 l) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10 000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social,
Texto do artigo · p. 19 pertencente à Walter Jemisse Arlindo Djedje;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra, no valor nominal de 10 000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Arlindo António Salazar Dgedge.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 19 a) Com a assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101893227, uma entidade denominada Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Anastâcio Sebastião Langa, maior, casado, moçambicano, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803749B, emitido em 11 de Janeiro de 2011 e com validade vitalícia, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 154, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: serviços de limpeza geral em edifícios, limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, lavagem de viaturas, plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como sócioadministrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação de sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944670, uma entidade denominada Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Patrícia Kafure Munoz, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101026799918B, emitido a 17 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Consultoria Metas, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade de Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade imitada e a sua sede situada na rua impressa n.° 312, décimo segundo andar esquerdo no prédio vulgo 33 andar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração do contrato é por empo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria e assessoria para projectos de educação, saúde, agricultura e comunicação social;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolver sistema de capacitação nos seguintes temas:
Número ou marcador · p. 20 i) Desenvolvimento comunitário e organizacional; ii) Direitos humanos e promoção da igualdade de género; iii) Empreendedorismo, associativismo e cooperativismo; iv) Planificação descentralizada e desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 20 v) Metodologia participativas; vi) Elaboração de materiais didáticos como manuais, mudulos e folhetos; vii) Sistemas de aprendizagem, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaboração de estudos de linha base e avaliação de projectos de reabilitação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 20 d) Monitoria na transferência de conhecimentos, trocas de experiencias e organização de estágios supervisionados;
Número ou marcador · p. 20 e) Organização, formação e desenvolvimento de actividades para proteção do meio ambiente e prevenção das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 20 f) Turismo e cultura local.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, pertencentes a única sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá lugar a prestação suplementares, mas a sócia única poderá efectuar à sociedade
Texto do artigo · p. 20 as prestação de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou possivelmente, serão exercidas pela sócia única, o senhora Patricia Kafure Munoz de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da socia única, seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim atenderem, desde que obedeçam aos preceituados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da socia, poderá contínua com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cumbane Fardas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932761, uma entidade denominada Cumbane Fardas, Limitada, entre: Cartilha Jaime Nhambirre Cachomba,
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106468451B, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 15, casa n.º 599; e
Texto do artigo · p. 20 Edlúvia Milda Ernesto, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505001376A, residente no bairro
Texto do artigo · p. 21 George Dimitrov, casa n.º 12, quarteirão 10; nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação de Cumbane Fardas, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de George Dimitrov, casa 15, quarteirão 35, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade constitui se por tempo indeterminado, a partir da data de sua celebração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objeto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto principal, comércio a grosso de vestuários, comércio de material de construção civil, limpeza a vapor em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 2 (duas) quotas iguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Cartilha Jaime Nhambirre Cachomba, com 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Edlúvia Milda Ernesto, com 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração, representação da sociedade são reservada á Olinda João Maússe, que ficará sujeita a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelas sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigados pela assinatura do gerente da sociedade ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dia a Dia Comercial Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro, a folhas sessenta e cinco , e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservsdor e notário superior dos registos e notariado em exercicio na referida conservatória, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de respnsabilidades limitadas,nos termos e sob as claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituida a sociedade que adopta a denominação Dia a Dia Comercial Importação & Exportação, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por seguintes e por demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dia Adia Comercial, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá sempre que assim que o deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral, com importação & exportação de produtos tais como: cosméticos, maquiagem, cremes, bijuterias, produtos de beleza, produtos de limpeza em resumo comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outra actividade previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hussein Kordi;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: e) Acessória na obtenção de vistos e muito mais;
  2. Número ou marcador, página 14: f) Tramitacão de processos de trabalho, Dire e Visto de trabalho;
  3. Número ou marcador, página 14: g) Prestacão de serviços complementares conexos.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) O capital, social subscrito e realizado, é 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Bernardo Elisa Nhavoto.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) O preço de cada quota a ceder será
  10. Texto do artigo, página 14: fixado com base no último balanço da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  13. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente as quotas da sociedade, respeitando os trâmites legais para este efeito.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 14: (Gestão da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade será gerida pelo sócio único,Bernardo Elisa Nhavoto, podendo,se as circunstancias e a lei assim o permitirem, delegar a pessoa estranha à sociedade, à qual é confiada a gestão quotidiana da mesma.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do sócio único;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGONONO
  24. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 15: Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917460, uma entidade denominada Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  29. Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da Liliana dos Santos Silva Carim, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054060S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 28 de Janeiro de 2020, casada com Imtiaz Abdul Carim, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664395C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, a 12 de Dezembro de 2019, residente na rua Irmãos Rubi, n.º 230, bairro Xipamanine, cidade de Maputo, que se reje pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 15: Denominação
  32. Texto do artigo, página 15: Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se reje pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  34. Texto do artigo, página 15: Sede
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua da Magumba, 230, rés-do-chão bairro Triunfo, cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  37. Texto do artigo, página 15: Objeto
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Design. Dois) A sociedade poderá igualmente
  39. Texto do artigo, página 15: exercer actividade conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 15: capital social
  43. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT,(dez mil meticais) correspondente a 100% da quota, pertencente a sócia Liliana dos Santos Silva Carim.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 15: Gerência
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia única, Liliana dos Santos Silva Carim, desde já nomeada gerente podendo ou não auferir remuneração.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada com os atos e contractos do seu único gerente.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contractos e obrigatória a assinatura da sócia ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  52. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 15: Participação social
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objetivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 15: Omissos
  62. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 15: Caluma Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Caluma Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101833496, entre Pitter Miguel de Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Caluma Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Caluma Eventos e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua São Tomé n.º 1364, 4.º Bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: Duração
  71. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: Objecto
  74. Texto do artigo, página 15: A sciedade tem por objecto:
  75. Número ou marcador, página 15: a) O exercício da actividade de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  76. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: Capital social
  79. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pitter Miguel de Oliveira.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
  87. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  94. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  95. Texto do artigo, página 16: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  99. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  100. Texto do artigo, página 16: resolvido de acordo com a Lei comercial. Esta conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2023. —
  101. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia extraordinária do dia nove do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada, matriculada sob NUEL 101891402, onde se achava presentes os sócios Ganiwa Ernesto Fopence, Deliciosa Martinho Janeiro e Paulo Ernesto Fopence da empresa, onde abordou-se sobre o seguinte ponto Mudança da denominação da sociedade de Infoclick, Limitada para Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 16: Da assembleia concluiu-se a mudança da denominação da sociedade de Infoclick, Limitada para Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada tendo sido alterado os estatatutos:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada adoptando a forma de sociedade limitada, por quotas e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) E, é constituída por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) Não havendo mais a tratarem deram
  110. Texto do artigo, página 16: por encerrada a assembleia. Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2023. —
  111. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 16: Chenehc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937267, uma entidade denominada Chenehc Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  114. Texto do artigo, página 16: Tong Xu, solteira, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Alexandre dos Santos, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00113722F, válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas.
  115. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Chenehc Comercial – Sociedade Unipessoal, Limittada.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.°3115, nesta cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  130. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  131. Texto do artigo, página 17: Do capital social
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Tong Xu.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 17: (Apuramento e destribuição de resultados)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 17: Chila Construções, Limitada
  161. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chila Construções Limitada, matriculada sob NUEL 100411571 entre Hercília Benedito Chipanga, e Francisca da Gloria Chipanga Martins, menor, representada pela senhora Hercília Benedito Chipanga, constituída uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: Denominação
  164. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Chila Construções, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 17: Sede
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Muaza, distrito de Muaza, província de Sofala.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: Objecto
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo, promover:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Obras públicas e construção civil;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura;
  174. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização, assistência técnica e assessoria;
  175. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: Capital social
  179. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, para a sócia Hercília Benedito Chipanga, correspondente setenta por cento do capital social;
  181. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, para a sócia Francisca da Glória Chipanga Martins, correspondente trinta por cento do capital social;
  182. Número ou marcador, página 17: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, elas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: Admnistração
  185. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da socia Hercília Benedito Chipanga, aprovado na primeira assembleia extraordinária, o qual dispõe de poderes necessários para a realização dos objectivos sociais, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, homologado em assembleia geral dos sócios, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
  188. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. —
  189. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 17: Coffee Unplugged – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101937178 uma entidade
  192. Texto do artigo, página 18: denominada Coffee Unplugged – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  193. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituida sociedade pelo:
  194. Texto do artigo, página 18: Celso Estevão Machaieie, solteiro, nascido aos 8 de Julho de 1973, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, 3º andar, flat 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114720Q, emitido a 19 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade por quota denominada Coffee Unplugged – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no bairro Central, Avenida Marginal n.º 1241, Loja n.º 17, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal: Café & restaurante.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente á sócio Celso Estevão Machaieie.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência será confiada ao senhor Celso Estevão Machaieie, que desde já fica nomeado gerente com poderes de assinatura nos Bancos.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 18: Matola, 6 de Março de 2023 O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 18: COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada
  218. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754901, uma entidade denominada COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  219. Texto do artigo, página 18: Primeiro outorgante. Walter Jemisse Arlindo Djedje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido a 3 de Abril de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215883B, de válido ate 31 de Outubro de 2026, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 683, 3º andar cidade de Maputo; e
  220. Texto do artigo, página 18: Segundo outorgante. Arlindo António Salazar Dgedge, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, nascido a 9 de Outubro de 1962, portador do Bilhete de Identidade nº 110106361625I válido até 27 de Abril de 2026 , residente na rua 12 Cimento Pemba.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho nº 1921 4º andar na cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  226. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 18: a) Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos;
  231. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade deve prestar serviços de consultoria no domínio da avaliação do impacto ambiental;
  232. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade deve prestar serviços na elaboração e implementação de planos de ordenamento territorial;
  233. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade deve prestar serviços de consultoria na concepção e implementação de planos de reassentamento;
  234. Número ou marcador, página 18: e) A sociedade deve prestar serviços de agrimensura e tramitação de pedidos de direito de uso e Aproveitamento da terra (DUAT);
  235. Número ou marcador, página 18: f) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
  236. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de importação e exportação de produtos diversos incluindo de produtos florestais;
  237. Número ou marcador, página 18: h) Exploração de produtos florestais e operação de uma serração;
  238. Número ou marcador, página 18: i) A sociedade deve prestar serviços de procurement de bens e serviços;
  239. Número ou marcador, página 18: j) A sociedade deve prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  240. Número ou marcador, página 18: k) Importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade de alta, média e baixa, construgção civil, de proteção e segurança no trabalho, electrônico, área mineira nas componentes de prospeção pesquisa, exploração e agricultura; representação de marcas;
  241. Número ou marcador, página 18: l) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos interesse económico, consórcios e associações em participação.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10 000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social,
  246. Texto do artigo, página 19: pertencente à Walter Jemisse Arlindo Djedje;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Outra, no valor nominal de 10 000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Arlindo António Salazar Dgedge.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se :
  255. Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura de um dos sócios;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  257. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 19: Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada
  265. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101893227, uma entidade denominada Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  266. Texto do artigo, página 19: Anastâcio Sebastião Langa, maior, casado, moçambicano, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803749B, emitido em 11 de Janeiro de 2011 e com validade vitalícia, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 154, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: Duração
  272. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: Objecto
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: serviços de limpeza geral em edifícios, limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, lavagem de viaturas, plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, recolha de resíduos sólidos.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: Capital social
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  280. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como sócioadministrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais do sócio
  292. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  295. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  299. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação de sociedade
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  307. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  311. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  312. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944670, uma entidade denominada Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  315. Texto do artigo, página 20: Patrícia Kafure Munoz, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101026799918B, emitido a 17 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Consultoria Metas, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade de Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade imitada e a sua sede situada na rua impressa n.° 312, décimo segundo andar esquerdo no prédio vulgo 33 andar.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 20: A duração do contrato é por empo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e assessoria para projectos de educação, saúde, agricultura e comunicação social;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver sistema de capacitação nos seguintes temas:
  330. Número ou marcador, página 20: i) Desenvolvimento comunitário e organizacional; ii) Direitos humanos e promoção da igualdade de género; iii) Empreendedorismo, associativismo e cooperativismo; iv) Planificação descentralizada e desenvolvimento local;
  331. Número ou marcador, página 20: v) Metodologia participativas; vi) Elaboração de materiais didáticos como manuais, mudulos e folhetos; vii) Sistemas de aprendizagem, monitoria e avaliação;
  332. Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de estudos de linha base e avaliação de projectos de reabilitação e desenvolvimento;
  333. Número ou marcador, página 20: d) Monitoria na transferência de conhecimentos, trocas de experiencias e organização de estágios supervisionados;
  334. Número ou marcador, página 20: e) Organização, formação e desenvolvimento de actividades para proteção do meio ambiente e prevenção das mudanças climáticas;
  335. Número ou marcador, página 20: f) Turismo e cultura local.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, pertencentes a única sócia.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
  340. Texto do artigo, página 20: Não haverá lugar a prestação suplementares, mas a sócia única poderá efectuar à sociedade
  341. Texto do artigo, página 20: as prestação de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou possivelmente, serão exercidas pela sócia única, o senhora Patricia Kafure Munoz de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  348. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da socia única, seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim atenderem, desde que obedeçam aos preceituados na lei.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 20: (Disposição diversas e casos omissos)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da socia, poderá contínua com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 20: Cumbane Fardas, Limitada
  355. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932761, uma entidade denominada Cumbane Fardas, Limitada, entre: Cartilha Jaime Nhambirre Cachomba,
  356. Texto do artigo, página 20: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106468451B, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 15, casa n.º 599; e
  357. Texto do artigo, página 20: Edlúvia Milda Ernesto, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505001376A, residente no bairro
  358. Texto do artigo, página 21: George Dimitrov, casa n.º 12, quarteirão 10; nos seguintes termos:
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação de Cumbane Fardas, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de George Dimitrov, casa 15, quarteirão 35, cidade de Maputo.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade constitui se por tempo indeterminado, a partir da data de sua celebração
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 21: Objeto
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto principal, comércio a grosso de vestuários, comércio de material de construção civil, limpeza a vapor em estabelecimento especializado.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: Capital social
  369. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 2 (duas) quotas iguais, assim discriminadas:
  370. Número ou marcador, página 21: a) Cartilha Jaime Nhambirre Cachomba, com 5.000,00MT;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Edlúvia Milda Ernesto, com 5.000,00MT.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: Administração
  374. Texto do artigo, página 21: A administração, representação da sociedade são reservada á Olinda João Maússe, que ficará sujeita a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelas sócias.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 21: Representação e formas de obrigar a sociedade
  377. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigados pela assinatura do gerente da sociedade ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  381. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: Dia a Dia Comercial Importação & Exportação, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro, a folhas sessenta e cinco , e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservsdor e notário superior dos registos e notariado em exercicio na referida conservatória, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de respnsabilidades limitadas,nos termos e sob as claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 21: Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituida a sociedade que adopta a denominação Dia a Dia Comercial Importação & Exportação, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por seguintes e por demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) Dia Adia Comercial, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá sempre que assim que o deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral, com importação & exportação de produtos tais como: cosméticos, maquiagem, cremes, bijuterias, produtos de beleza, produtos de limpeza em resumo comércio geral.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outra actividade previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 21: O capital social, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos da seguinte maneira:
  399. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hussein Kordi;
  400. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por
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