III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 47/2023
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- Número ou marcador, página 14: e) Acessória na obtenção de vistos e muito mais;
- Número ou marcador, página 14: f) Tramitacão de processos de trabalho, Dire e Visto de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestacão de serviços complementares conexos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital, social subscrito e realizado, é 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Bernardo Elisa Nhavoto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço de cada quota a ceder será
- Texto do artigo, página 14: fixado com base no último balanço da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente as quotas da sociedade, respeitando os trâmites legais para este efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será gerida pelo sócio único,Bernardo Elisa Nhavoto, podendo,se as circunstancias e a lei assim o permitirem, delegar a pessoa estranha à sociedade, à qual é confiada a gestão quotidiana da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917460, uma entidade denominada Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da Liliana dos Santos Silva Carim, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054060S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 28 de Janeiro de 2020, casada com Imtiaz Abdul Carim, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664395C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, a 12 de Dezembro de 2019, residente na rua Irmãos Rubi, n.º 230, bairro Xipamanine, cidade de Maputo, que se reje pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Caju Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se reje pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua da Magumba, 230, rés-do-chão bairro Triunfo, cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objeto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Design. Dois) A sociedade poderá igualmente
- Texto do artigo, página 15: exercer actividade conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT,(dez mil meticais) correspondente a 100% da quota, pertencente a sócia Liliana dos Santos Silva Carim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela sócia única, Liliana dos Santos Silva Carim, desde já nomeada gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada com os atos e contractos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contractos e obrigatória a assinatura da sócia ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Participação social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objetivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Caluma Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Caluma Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101833496, entre Pitter Miguel de Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Caluma Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Caluma Eventos e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua São Tomé n.º 1364, 4.º Bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sciedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) O exercício da actividade de organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pitter Miguel de Oliveira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 16: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 16: resolvido de acordo com a Lei comercial. Esta conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia extraordinária do dia nove do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada, matriculada sob NUEL 101891402, onde se achava presentes os sócios Ganiwa Ernesto Fopence, Deliciosa Martinho Janeiro e Paulo Ernesto Fopence da empresa, onde abordou-se sobre o seguinte ponto Mudança da denominação da sociedade de Infoclick, Limitada para Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia concluiu-se a mudança da denominação da sociedade de Infoclick, Limitada para Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada tendo sido alterado os estatatutos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Profissional Infoclick, Limitada adoptando a forma de sociedade limitada, por quotas e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) E, é constituída por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não havendo mais a tratarem deram
- Texto do artigo, página 16: por encerrada a assembleia. Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Chenehc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937267, uma entidade denominada Chenehc Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Tong Xu, solteira, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Alexandre dos Santos, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00113722F, válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e seis pelas Autoridades Chinesas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Chenehc Comercial – Sociedade Unipessoal, Limittada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.°3115, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observardas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Tong Xu.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Apuramento e destribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Chila Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chila Construções Limitada, matriculada sob NUEL 100411571 entre Hercília Benedito Chipanga, e Francisca da Gloria Chipanga Martins, menor, representada pela senhora Hercília Benedito Chipanga, constituída uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Chila Construções, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Muaza, distrito de Muaza, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo, promover:
- Número ou marcador, página 17: a) Obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura;
- Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização, assistência técnica e assessoria;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cento e cinco mil meticais, para a sócia Hercília Benedito Chipanga, correspondente setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, para a sócia Francisca da Glória Chipanga Martins, correspondente trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, elas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Admnistração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade estarão a cargo da socia Hercília Benedito Chipanga, aprovado na primeira assembleia extraordinária, o qual dispõe de poderes necessários para a realização dos objectivos sociais, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, homologado em assembleia geral dos sócios, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Coffee Unplugged – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101937178 uma entidade
- Texto do artigo, página 18: denominada Coffee Unplugged – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituida sociedade pelo:
- Texto do artigo, página 18: Celso Estevão Machaieie, solteiro, nascido aos 8 de Julho de 1973, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, 3º andar, flat 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114720Q, emitido a 19 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade por quota denominada Coffee Unplugged – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no bairro Central, Avenida Marginal n.º 1241, Loja n.º 17, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal: Café & restaurante.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente á sócio Celso Estevão Machaieie.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência será confiada ao senhor Celso Estevão Machaieie, que desde já fica nomeado gerente com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Matola, 6 de Março de 2023 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754901, uma entidade denominada COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro outorgante. Walter Jemisse Arlindo Djedje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascido a 3 de Abril de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215883B, de válido ate 31 de Outubro de 2026, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 683, 3º andar cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo outorgante. Arlindo António Salazar Dgedge, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, nascido a 9 de Outubro de 1962, portador do Bilhete de Identidade nº 110106361625I válido até 27 de Abril de 2026 , residente na rua 12 Cimento Pemba.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação COMEJI Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho nº 1921 4º andar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade deve prestar serviços de consultoria no domínio da avaliação do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 18: c) A sociedade deve prestar serviços na elaboração e implementação de planos de ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 18: d) A sociedade deve prestar serviços de consultoria na concepção e implementação de planos de reassentamento;
- Número ou marcador, página 18: e) A sociedade deve prestar serviços de agrimensura e tramitação de pedidos de direito de uso e Aproveitamento da terra (DUAT);
- Número ou marcador, página 18: f) Imobiliária, nomeadamente: exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços de importação e exportação de produtos diversos incluindo de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 18: h) Exploração de produtos florestais e operação de uma serração;
- Número ou marcador, página 18: i) A sociedade deve prestar serviços de procurement de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: j) A sociedade deve prestar serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 18: k) Importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade de alta, média e baixa, construgção civil, de proteção e segurança no trabalho, electrônico, área mineira nas componentes de prospeção pesquisa, exploração e agricultura; representação de marcas;
- Número ou marcador, página 18: l) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10 000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social,
- Texto do artigo, página 19: pertencente à Walter Jemisse Arlindo Djedje;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra, no valor nominal de 10 000MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à Arlindo António Salazar Dgedge.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101893227, uma entidade denominada Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Anastâcio Sebastião Langa, maior, casado, moçambicano, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803749B, emitido em 11 de Janeiro de 2011 e com validade vitalícia, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Conforto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 154, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: serviços de limpeza geral em edifícios, limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, lavagem de viaturas, plantação e manutenção de jardins, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como sócioadministrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais do sócio
- Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação de sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944670, uma entidade denominada Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Patrícia Kafure Munoz, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101026799918B, emitido a 17 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Consultoria Metas, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade de Consultoria Metas – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade imitada e a sua sede situada na rua impressa n.° 312, décimo segundo andar esquerdo no prédio vulgo 33 andar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração do contrato é por empo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e assessoria para projectos de educação, saúde, agricultura e comunicação social;
- Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver sistema de capacitação nos seguintes temas:
- Número ou marcador, página 20: i) Desenvolvimento comunitário e organizacional; ii) Direitos humanos e promoção da igualdade de género; iii) Empreendedorismo, associativismo e cooperativismo; iv) Planificação descentralizada e desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 20: v) Metodologia participativas; vi) Elaboração de materiais didáticos como manuais, mudulos e folhetos; vii) Sistemas de aprendizagem, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de estudos de linha base e avaliação de projectos de reabilitação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 20: d) Monitoria na transferência de conhecimentos, trocas de experiencias e organização de estágios supervisionados;
- Número ou marcador, página 20: e) Organização, formação e desenvolvimento de actividades para proteção do meio ambiente e prevenção das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 20: f) Turismo e cultura local.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, pertencentes a única sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá lugar a prestação suplementares, mas a sócia única poderá efectuar à sociedade
- Texto do artigo, página 20: as prestação de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou possivelmente, serão exercidas pela sócia única, o senhora Patricia Kafure Munoz de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da socia única, seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim atenderem, desde que obedeçam aos preceituados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da socia, poderá contínua com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Cumbane Fardas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932761, uma entidade denominada Cumbane Fardas, Limitada, entre: Cartilha Jaime Nhambirre Cachomba,
- Texto do artigo, página 20: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106468451B, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 15, casa n.º 599; e
- Texto do artigo, página 20: Edlúvia Milda Ernesto, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505001376A, residente no bairro
- Texto do artigo, página 21: George Dimitrov, casa n.º 12, quarteirão 10; nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação de Cumbane Fardas, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de George Dimitrov, casa 15, quarteirão 35, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade constitui se por tempo indeterminado, a partir da data de sua celebração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objeto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto principal, comércio a grosso de vestuários, comércio de material de construção civil, limpeza a vapor em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 2 (duas) quotas iguais, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 21: a) Cartilha Jaime Nhambirre Cachomba, com 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: b) Edlúvia Milda Ernesto, com 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração, representação da sociedade são reservada á Olinda João Maússe, que ficará sujeita a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelas sócias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigados pela assinatura do gerente da sociedade ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Dia a Dia Comercial Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro, a folhas sessenta e cinco , e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservsdor e notário superior dos registos e notariado em exercicio na referida conservatória, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de respnsabilidades limitadas,nos termos e sob as claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Nos termos dos estatutos aqui presentes é constituida a sociedade que adopta a denominação Dia a Dia Comercial Importação & Exportação, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá por seguintes e por demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dia Adia Comercial, Limitada tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá sempre que assim que o deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral, com importação & exportação de produtos tais como: cosméticos, maquiagem, cremes, bijuterias, produtos de beleza, produtos de limpeza em resumo comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outra actividade previamente autorizada por quem é de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hussein Kordi;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por
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