III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2023

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Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente, substituir
Texto do artigo · p. 8 o presidente em caso de impedimento exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete aos secretários de actas organizar o expediente relativo à Assembleia Geral, elaborar as actas das respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que as circunstâncias permitir, a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da totalidade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, através de convocatórias enviadas aos seus membros e sempre que possível por intermédio de um anúncio escrito e publicado pelos meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral consolidara-se realmente constituído, em convocação quando se encontrem presente ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer de membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinário, convocado a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente um terço dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistira do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados ou pleno gozo dos seus direitos estatuários, exceptos nos casos em que se exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da Associação competindo-lhe a sua correcta gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS O Conselho de Direcção é o constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um/a Secretário/a - Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Um Tesoureiro/a;
Número ou marcador · p. 8 e) Um Conselheiro/a.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei reservem para este conselho em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilísticos findo, assim como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar regularmente e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 8 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verificar a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação não caiam no âmbito de competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação aos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 e) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário/a-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiros e burocráticos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Zelar pela correcta execução das reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário/a-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Dirigir a área administrativa;
Número ou marcador · p. 9 d) Lavrar e ler as actas do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Redigir os avisos e a correspondência da dinâmica.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Supervisionar os serviços contabilísticos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar os balecentes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro anual da Assembleia para o conhecimento e aprovação da assembleia e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Diligenciar para que a escrita da assembleia esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar serviços de aconselhamento não só aos membros destes órgãos, mas também para a associação no seu todo;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a conservação do espírito de harmonia e disciplina na associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Secretariado, sua natureza e competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) O secretariado exerce funções de carácter permanente na assembleia e é composto por seis elementos designadamente um/a secretário/a-geral e cinco chefes de departamento executivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do secretariado serão nomeados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Composição do secretariado)
Texto do artigo · p. 9 O secretariado é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um secretário/a-geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Um chefe de departamento de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 9 c) Um chefe do departamento de mobilização e assuntos interdisciplinar.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por três elementos designadamente o presidente, o secretário/a e relator/a.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros efectivos podendo ser apresentada a votação, uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita, a proposta dos planos de actividades e do orçamento para o ano seguinte e de mais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 9 b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros relacionados a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer a convocação da reunião da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Propriedades)
Texto do artigo · p. 9 Os membros deste conselho reúne-se-ao mensalmente para liderarem com assuntos que lhes dizem respeito dentro da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundo da assembleia:
Número ou marcador · p. 9 a) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras receitas legalmente previstas, permitidas e lícitas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas da associação os seguintes encargos:
Número ou marcador · p. 9 a) A sua Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) O seu funcionamento e;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação extingue-se-a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada a dissolução da assembleia
Texto do artigo · p. 9 será nomeada uma comissão liquidatária. Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Adonai Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Adonai Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101397890, Alberto Raimundo Agostinho Semba, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na rua Condestável, UC-C, quarteirão 6, 8º Macurungo. Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Adonai Serviços e Vendas-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, podendo abrir e encerrar sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 10 todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social: Serviços de limpeza e fumigação; construção civil; venda e compra de sucata; venda de mateiras de construção; venda de lubrificantes; reparação e manutenção de viaturas; reparação e manutenção de equipamentos de frio e informático; reparação de equipamentos industriais; agenciamento de cargas; transporte; importação e exportação de mercadorias; abertura de estabelecimentos: fábrica; clínica; farmácia, padaria; mercearia; carpintaria; estofaria; lojas; gráficas; ferragem e serrilharia.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio gerente Alberto Raimundo Agostinho Semba.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio gerente, Alberto Raimundo Agostinho Semba, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto JX Prime Car Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915476, uma entidade denominada Auto JX Prime Car Servicos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Xavier Rostino Chemane, casado maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Inhagoia A, cidade de Maputo, quarteirão 19 casa n.º 7, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153888N, emitido aos 12 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 José Carlos Maposse, casa maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 1 de Maio, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 21, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110500097821N, emitido a 2 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação Auto JX Prime Car Serviços, Limitada e tem a sua sede n. no bairro Boquisso, n.º 1147, rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral grosso e a retalho com importação & exportação de viatura e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) 50% pertencentes ao sócio Xavier Rostino Chemane no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) 50% pertencentes aos sócios José Carlos Maposse no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanco e contas de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101891372, constituída entre os senhores Márcio Domingos Pery Malimbique e Tomas de Miguel Benjamim J. Nhamitambo, ambos natural da Beira, de nacionalidade moçambicana que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de cargas e bens;
Número ou marcador · p. 11 b) Logística e armazenamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a realização do seu objeto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que direta ou indiretamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, ambas de 50% (cinquenta por cento) no valor de cinquenta mil meticais pertencentes aos sócios Marcio Domingos Pery Malimbique e Tomas de Miguel Benjamim J. Nhamitambo respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Marcio Domingos Pery Malimbique bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou
Texto do artigo · p. 11 parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Best Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547450, uma entidade denominada Best Solutions, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Célia Odete da Silva Trica Jemusse, maior, casada com Renato dos Santos Filipe Jemusse, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100164954Q, emitido a 14 de Março de 2019, na cidade de Matola, residente na Matola, que outorga por si e em representação de Giovanna Renélia Jemusse, Kyara Renélia Jemusse, Rhenann Renélia Jemusse;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Giovanna Renélia Jemusse, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100106791889M, emitido aos 3 de Julho de
Texto do artigo · p. 11 2017, na cidade da Matola, residente na Matola; Terceiro. Kyara Renélia Jemusse, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100107568876I, emitido a 6 de Agsoto de 2018, na cidade de matola, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 11 Quatro. Rhenann Renélia Jemusse, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100039373A, emitido a 14 de Maio de 2021, na cidade de matola, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Best Solutions, Limitada e tem sua sede na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 23, casa n.º 92, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, podendo criar sucursais fora e dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 Comercialização a grosso e a retalho de diversos equipamentos eletrónicos, informáticos, de escritório e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, serviços de serigrafia e gráfica, acessória e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, prestação de serviços nas áreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis, publicidade e marketing, refrigeração, produtos de mercearia e limpeza, botlle store, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede; comercio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, equipamento hospitalar, navegação e para outros fins, N.E.,serviços de microfinanças, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em quatro quotas desiguais, sendo 55% das quotas pertencentes a sócia Célia Odete da Silva Trica Jemusse o correspondente a 55.000,00MT, Giovanna Renélia Jemusse com uma participação de 15% das quotas, o correspondente a valor de 15.000,00MT, Kyara Renélia Jemusse com a participação de 15% das quotas, o correspondente ao valor de 15.000,00Mt, Rhenann Renélia Jemusse com participação de 15% das quotas, o correspondente ao valor de 15.000,00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e movimentação de contas bancarias
Texto do artigo · p. 11 Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Célia Odete da Silva Trica Jemusse, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BGA Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade BGA Marte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673898, em que Belmiro Gorote Alcolete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptará a denominação BGA Marte – Sociedade Unipessoal, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede na Vilasede do distrito de Chibabava, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do sócio-gerente, pode-se transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, com predominância de artigos de papelaria, livros, jornais, revistas, computadores e equipamentos periféricos e diversos, e prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático; e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, e, ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital pertencente ao sócio, Belmiro Gorote Alcolete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Belmiro Gorote Alcolete, que desde já é nomeado sócio-gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio-gerente pode designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandatário do sócio-gerente não pode obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões ao presente estatuto serão reguladas de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BIG Multicervice, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de públicação da sociedade BIG Multicervice, Limitada, matriculada sob NUEL 101745538, constituida entre os senhores Bildo Inoque Gumbo e Ebenezer Inoque Gumbo, ambos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação BIG Multiservice, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar delegação, sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 Com o início a contar a partir desta data, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 Tem por objecto, o exercício de actividade de lavagem e lubrificação de automóveis, mecânica geral, serralharia civil e mecânica, bate-chapa e pintura, podendo exercer outra e qualquer atividade comercial ou industrial, depois de obter a autorização que por lei é exigida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de seten\ ta mil meticais, correspondente a 70% da quota, pertencente ao sócio Bildo Inoque Gumbo e outra de trinta mil meticais, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Ebenezer Inoque Gumbo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência de administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, fica a cargo do sócio Bildo Inoque Gumbo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por procurador a ser constituído para determinar os actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto omisso será regulado pela lei das sociedades por quota e demais legislação existente e aplicar na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bolingo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101757838 uma entidade denominada Bolingo Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ernesto Zacarias Mondlane, casado com Daiana Iracema de Araújo Azevedo Mondlane, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Manjacaze e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto, n.º 1861, 1º andar, bairro Central A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040866N, de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Samora Magodine Abel Chambal, solteiro, maior, natural de Chockwé e residente no bairro das Mahotas, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500283517F, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bolingo Service, Limitada.Tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º1865, 1º andar Único, bairro Central A, na cidade de Maputo. A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente para o exercício pleno das suas actividades, aproximando os seus serviços ao cliente ou potenciais clientes, em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo limitado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Procurment;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção das piscinas;
Número ou marcador · p. 13 e) Consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Zacarias Mondlane,
Texto do artigo · p. 13 equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Samora Magodine Abel Chambal, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ernesto Zacarias Mondlane e Samora Magodine Abel Chambal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Building Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, matriculada sob NUEL 100897571, entre, José Augusto Belo Sabonete, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Building Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá sempre que necessário e por simples deliberação da gerência, deslocar a sua sede social para dentro ou fora do território nacional, ou ainda criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação legal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituída ou registrada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Engenharia e técnicas afins na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 14 c) Limpeza geral em edifícios né equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades conexas,complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas, ou associar-se a outras mesmo nas cujas actividades sejam diferentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de trinta mil meticais, corresponde o valor total e igualmente nos cem por cento pertencente ao sócio único José Augusto Belo Sabonete. Desde já nomendo sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio alterando-se
Texto do artigo · p. 14 o pacto social para o que se observarão as formelidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO (Balanço e prestacões de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio se fará representar nas assembleias gerais, ou por pessoas fisicas que para o efeito tenha sido designado pelo sócio, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e representação da sociedade com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio José Augusto Belo Sabonete em assembleia geral convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência que for nomeada em assembleia geral, compete exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, bem como, praticar todos
Texto do artigo · p. 14 os actos conexos com o objectivo da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência que for nomeada é dispensada de caução mas, não obriga a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito a sociedade aos seus negócios,tais como: letras a favor, livranças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve em casos ficados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todos os casos omissos nestes estatutos, serão aplicáveis as disposições legais existentes no país.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101890376, uma entidade denominada Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Bernardo Eliza Nhavoto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104943506J, emitido pelo Arquivo de Identificacão Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2019,residente na Matola, Zona Verde, quarteirão 7, casa 248, província de Maputo, celebra uma soeiedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 14 e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominacão)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatuts e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo-Matola, posto administrativo
Texto do artigo · p. 14 da Matola, bairro da Zona Verde, casa 248, quarteirão 7.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duracão)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Tradução de documentos: c)Consultoria de negócios e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestacão de serviços de recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Processos notariais e consultoria académica;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente, substituir
  3. Texto do artigo, página 8: o presidente em caso de impedimento exercer as respectivas competências.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete aos secretários de actas organizar o expediente relativo à Assembleia Geral, elaborar as actas das respectivas sessões.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  6. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu presidente.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que as circunstâncias permitir, a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da totalidade dos membros efectivos.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A Convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de quinze dias, através de convocatórias enviadas aos seus membros e sempre que possível por intermédio de um anúncio escrito e publicado pelos meios de comunicação disponíveis.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  11. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral consolidara-se realmente constituído, em convocação quando se encontrem presente ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer de membros.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinário, convocado a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente um terço dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistira do mesmo.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  15. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  16. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados ou pleno gozo dos seus direitos estatuários, exceptos nos casos em que se exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros.
  20. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  22. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  23. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da Associação competindo-lhe a sua correcta gestão administrativa.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS O Conselho de Direcção é o constituído por:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Um/a Secretário/a - Geral;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Um Tesoureiro/a;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Um Conselheiro/a.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  32. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei reservem para este conselho em especial:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilísticos findo, assim como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar regularmente e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Autorizar a realização das despesas;
  38. Número ou marcador, página 8: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 8: g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verificar a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  40. Número ou marcador, página 8: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação não caiam no âmbito de competência dos outros órgãos.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  42. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação aos termos previstos nos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário/a-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiros e burocráticos da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: f) Zelar pela correcta execução das reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário/a-geral:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade administrativa da associação;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Dirigir a área administrativa;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Lavrar e ler as actas do Conselho da Direcção;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Redigir os avisos e a correspondência da dinâmica.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Supervisionar os serviços contabilísticos da associação;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Organizar os balecentes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro anual da Assembleia para o conhecimento e aprovação da assembleia e Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Diligenciar para que a escrita da assembleia esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira.
  65. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao conselheiro:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Prestar serviços de aconselhamento não só aos membros destes órgãos, mas também para a associação no seu todo;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a conservação do espírito de harmonia e disciplina na associação;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral do Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  70. Texto do artigo, página 9: (Secretariado, sua natureza e competência)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O secretariado exerce funções de carácter permanente na assembleia e é composto por seis elementos designadamente um/a secretário/a-geral e cinco chefes de departamento executivo.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do secretariado serão nomeados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  74. Texto do artigo, página 9: (Composição do secretariado)
  75. Texto do artigo, página 9: O secretariado é composto por:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Um secretário/a-geral;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Um chefe de departamento de administração e finanças;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Um chefe do departamento de mobilização e assuntos interdisciplinar.
  79. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  81. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por três elementos designadamente o presidente, o secretário/a e relator/a.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros efectivos podendo ser apresentada a votação, uma ou mais listas concorrentes.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  85. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita, a proposta dos planos de actividades e do orçamento para o ano seguinte e de mais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros relacionados a associação;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da reunião da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  92. Texto do artigo, página 9: (Propriedades)
  93. Texto do artigo, página 9: Os membros deste conselho reúne-se-ao mensalmente para liderarem com assuntos que lhes dizem respeito dentro da assembleia.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  96. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  97. Texto do artigo, página 9: Constituem fundo da assembleia:
  98. Número ou marcador, página 9: a) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Outras receitas legalmente previstas, permitidas e lícitas.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  101. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  102. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da associação os seguintes encargos:
  103. Número ou marcador, página 9: a) A sua Administração;
  104. Número ou marcador, página 9: b) O seu funcionamento e;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  108. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A associação extingue-se-a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da assembleia.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a dissolução da assembleia
  112. Texto do artigo, página 9: será nomeada uma comissão liquidatária. Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. —
  113. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 9: Adonai Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Adonai Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101397890, Alberto Raimundo Agostinho Semba, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na rua Condestável, UC-C, quarteirão 6, 8º Macurungo. Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  117. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  118. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Adonai Serviços e Vendas-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  119. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  120. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, podendo abrir e encerrar sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  123. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  125. Texto do artigo, página 10: todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social: Serviços de limpeza e fumigação; construção civil; venda e compra de sucata; venda de mateiras de construção; venda de lubrificantes; reparação e manutenção de viaturas; reparação e manutenção de equipamentos de frio e informático; reparação de equipamentos industriais; agenciamento de cargas; transporte; importação e exportação de mercadorias; abertura de estabelecimentos: fábrica; clínica; farmácia, padaria; mercearia; carpintaria; estofaria; lojas; gráficas; ferragem e serrilharia.
  129. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio gerente Alberto Raimundo Agostinho Semba.
  132. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  133. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio gerente, Alberto Raimundo Agostinho Semba, desde já nomeado gerente.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  137. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  139. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2021. —
  140. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Auto JX Prime Car Servicos, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915476, uma entidade denominada Auto JX Prime Car Servicos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  143. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Xavier Rostino Chemane, casado maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Inhagoia A, cidade de Maputo, quarteirão 19 casa n.º 7, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101153888N, emitido aos 12 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 10: José Carlos Maposse, casa maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 1 de Maio, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 21, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110500097821N, emitido a 2 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação Auto JX Prime Car Serviços, Limitada e tem a sua sede n. no bairro Boquisso, n.º 1147, rés-do-chão, cidade de Matola.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral grosso e a retalho com importação & exportação de viatura e seus acessórios.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferente da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais:
  160. Número ou marcador, página 10: a) 50% pertencentes ao sócio Xavier Rostino Chemane no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  161. Número ou marcador, página 10: b) 50% pertencentes aos sócios José Carlos Maposse no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  164. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao cargo dos dois sócios.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanco e contas de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 10: Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada
  181. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101891372, constituída entre os senhores Márcio Domingos Pery Malimbique e Tomas de Miguel Benjamim J. Nhamitambo, ambos natural da Beira, de nacionalidade moçambicana que rege pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação Beira Solutions Logistics & Transport, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 11: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de cargas e bens;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Logística e armazenamento;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria de negócios.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu objeto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que direta ou indiretamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas, ambas de 50% (cinquenta por cento) no valor de cinquenta mil meticais pertencentes aos sócios Marcio Domingos Pery Malimbique e Tomas de Miguel Benjamim J. Nhamitambo respectivamente.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 11: Gerência
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Marcio Domingos Pery Malimbique bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou
  204. Texto do artigo, página 11: parcialmente, os seus poderes. Os sócios, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 11: Jurisdição e disposições finais
  207. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  210. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. —
  211. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Best Solutions, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547450, uma entidade denominada Best Solutions, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  214. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Célia Odete da Silva Trica Jemusse, maior, casada com Renato dos Santos Filipe Jemusse, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100164954Q, emitido a 14 de Março de 2019, na cidade de Matola, residente na Matola, que outorga por si e em representação de Giovanna Renélia Jemusse, Kyara Renélia Jemusse, Rhenann Renélia Jemusse;
  215. Texto do artigo, página 11: Segundo. Giovanna Renélia Jemusse, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100106791889M, emitido aos 3 de Julho de
  216. Texto do artigo, página 11: 2017, na cidade da Matola, residente na Matola; Terceiro. Kyara Renélia Jemusse, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100107568876I, emitido a 6 de Agsoto de 2018, na cidade de matola, residente na Matola;
  217. Texto do artigo, página 11: Quatro. Rhenann Renélia Jemusse, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural
  218. Texto do artigo, página 11: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100039373A, emitido a 14 de Maio de 2021, na cidade de matola, residente na Matola.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Best Solutions, Limitada e tem sua sede na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 23, casa n.º 92, rés-do-chão.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, podendo criar sucursais fora e dentro do território nacional.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 11: Objecto
  225. Texto do artigo, página 11: Comercialização a grosso e a retalho de diversos equipamentos eletrónicos, informáticos, de escritório e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, serviços de serigrafia e gráfica, acessória e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, prestação de serviços nas áreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis, publicidade e marketing, refrigeração, produtos de mercearia e limpeza, botlle store, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede; comercio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, equipamento hospitalar, navegação e para outros fins, N.E.,serviços de microfinanças, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: Capital social
  228. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em quatro quotas desiguais, sendo 55% das quotas pertencentes a sócia Célia Odete da Silva Trica Jemusse o correspondente a 55.000,00MT, Giovanna Renélia Jemusse com uma participação de 15% das quotas, o correspondente a valor de 15.000,00MT, Kyara Renélia Jemusse com a participação de 15% das quotas, o correspondente ao valor de 15.000,00Mt, Rhenann Renélia Jemusse com participação de 15% das quotas, o correspondente ao valor de 15.000,00MT.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: Gerência e movimentação de contas bancarias
  231. Texto do artigo, página 11: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Célia Odete da Silva Trica Jemusse, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: BGA Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade BGA Marte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673898, em que Belmiro Gorote Alcolete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial.
  238. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação BGA Marte – Sociedade Unipessoal, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: Duração
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede na Vilasede do distrito de Chibabava, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no teritório nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do sócio-gerente, pode-se transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, com predominância de artigos de papelaria, livros, jornais, revistas, computadores e equipamentos periféricos e diversos, e prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático; e em áreas afins.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, e, ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital pertencente ao sócio, Belmiro Gorote Alcolete.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Belmiro Gorote Alcolete, que desde já é nomeado sócio-gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio-gerente pode designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) O mandatário do sócio-gerente não pode obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 12: As omissões ao presente estatuto serão reguladas de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2022. —
  262. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: BIG Multicervice, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de públicação da sociedade BIG Multicervice, Limitada, matriculada sob NUEL 101745538, constituida entre os senhores Bildo Inoque Gumbo e Ebenezer Inoque Gumbo, ambos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação BIG Multiservice, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar delegação, sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 12: Duração
  270. Texto do artigo, página 12: Com o início a contar a partir desta data, tem a duração por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: Objecto
  273. Texto do artigo, página 12: Tem por objecto, o exercício de actividade de lavagem e lubrificação de automóveis, mecânica geral, serralharia civil e mecânica, bate-chapa e pintura, podendo exercer outra e qualquer atividade comercial ou industrial, depois de obter a autorização que por lei é exigida.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 12: Capital social
  276. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de seten\ ta mil meticais, correspondente a 70% da quota, pertencente ao sócio Bildo Inoque Gumbo e outra de trinta mil meticais, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Ebenezer Inoque Gumbo.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: Gerência
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência de administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva, fica a cargo do sócio Bildo Inoque Gumbo, desde já nomeado gerente.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por procurador a ser constituído para determinar os actos.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  283. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto omisso será regulado pela lei das sociedades por quota e demais legislação existente e aplicar na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. —
  285. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 12: Bolingo Service, Limitada
  287. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101757838 uma entidade denominada Bolingo Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  288. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ernesto Zacarias Mondlane, casado com Daiana Iracema de Araújo Azevedo Mondlane, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Manjacaze e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto, n.º 1861, 1º andar, bairro Central A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040866N, de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  290. Texto do artigo, página 13: Segundo. Samora Magodine Abel Chambal, solteiro, maior, natural de Chockwé e residente no bairro das Mahotas, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500283517F, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bolingo Service, Limitada.Tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º1865, 1º andar Único, bairro Central A, na cidade de Maputo. A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente para o exercício pleno das suas actividades, aproximando os seus serviços ao cliente ou potenciais clientes, em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo limitado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Procurment;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Venda de produtos de limpeza;
  304. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção das piscinas;
  305. Número ou marcador, página 13: e) Consumíveis de escritório.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Zacarias Mondlane,
  309. Texto do artigo, página 13: equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Samora Magodine Abel Chambal, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  313. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  319. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  320. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ernesto Zacarias Mondlane e Samora Magodine Abel Chambal.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  333. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 13: Building Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, matriculada sob NUEL 100897571, entre, José Augusto Belo Sabonete, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Building Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá sempre que necessário e por simples deliberação da gerência, deslocar a sua sede social para dentro ou fora do território nacional, ou ainda criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação legal, desde que devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituída ou registrada.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Engenharia e técnicas afins na área de construção civil;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Arquitetura;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Limpeza geral em edifícios né equipamentos industriais.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades conexas,complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas, ou associar-se a outras mesmo nas cujas actividades sejam diferentes.
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de trinta mil meticais, corresponde o valor total e igualmente nos cem por cento pertencente ao sócio único José Augusto Belo Sabonete. Desde já nomendo sócio gerente com dispensa de caução.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio alterando-se
  361. Texto do artigo, página 14: o pacto social para o que se observarão as formelidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
  362. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO (Balanço e prestacões de contas)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio se fará representar nas assembleias gerais, ou por pessoas fisicas que para o efeito tenha sido designado pelo sócio, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e representação da sociedade com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio José Augusto Belo Sabonete em assembleia geral convocada para esse fim.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência que for nomeada em assembleia geral, compete exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, bem como, praticar todos
  370. Texto do artigo, página 14: os actos conexos com o objectivo da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência que for nomeada é dispensada de caução mas, não obriga a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito a sociedade aos seus negócios,tais como: letras a favor, livranças e abonações.
  372. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve em casos ficados por lei.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todos os casos omissos nestes estatutos, serão aplicáveis as disposições legais existentes no país.
  377. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2023. —
  378. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101890376, uma entidade denominada Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  381. Texto do artigo, página 14: Bernardo Eliza Nhavoto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104943506J, emitido pelo Arquivo de Identificacão Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2019,residente na Matola, Zona Verde, quarteirão 7, casa 248, província de Maputo, celebra uma soeiedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos e cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  383. Texto do artigo, página 14: e objecto
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Denominacão)
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cafarnaum Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se á pelos presentes estatuts e pela legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo-Matola, posto administrativo
  390. Texto do artigo, página 14: da Matola, bairro da Zona Verde, casa 248, quarteirão 7.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Duracão)
  393. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Tramitação de documentos;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Tradução de documentos: c)Consultoria de negócios e licenciamento de empresas;
  399. Número ou marcador, página 14: d) Prestacão de serviços de recursos humanos e contabilidade;
  400. Número ou marcador, página 14: d) Processos notariais e consultoria académica;
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